Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-002/800/2024 está em vigor desde 06 de maio de 2024.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, Suplemento, de 06 de maio de 2024.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-002/800/2024
Prorroga por 90 dias a Consulta Pública da Minuta do Parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP -, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, em virtude da relevância e repercussão da matéria, aliado as solicitações de entidades, conselhos e associações que pretendem contribuir através de testes práticos e estudos que poderão proporcionar embasamento técnico do parecer, resolve:
Artigo 1º – Prorrogar a consulta pública da minuta do Parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos” pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 06 de maio de 2024.
Artigo 2º – As sugestões deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.
Baixe aqui a minuta do Parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos” .