Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-040/800/22 está em vigor desde 18 de novembro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-040/800/22
Dispõe sobre a revogação da regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário junto ao Corpo de Bombeiros, de que trata a Portaria nº CCB-016/800/20, de 06 de abril de 2020
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
Considerando:
A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
O Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atingiu o Estado de São Paulo, e deu providências correlatas;
O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que disciplinou a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e deu providências complementares;
O Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que estendeu pela última vez a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 16 de agosto de 2021.
O plano do Governo de São Paulo, “Plano São Paulo”, que promoveu a retomada consciente e segurança de todas as atividades da economia do estado, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança Contra Incêndio realizados pelo CBPMESP em face do fim da quarentena, conforme o “Plano São Paulo”.
Resolve:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº CCB – 016/800/20 que dispõe sobre a regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário junto ao Corpo de Bombeiros, em decorrência da excepcionalidade da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.