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Portaria CCB-006/800/19 – Suspensão da Instrução Técnica 17/2019 – Brigada de Incêndio

Informações sobre a norma

A Portaria nº CCB-006/800/19 está em vigor desde 10 de maio de 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 11, de 14 de maio de 2019.

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-006/800/19

Dispõe sobre a suspensão da Instrução Técnica 17/2019 – Brigada de incêndio, a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018

 

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições e em atenção à determinação judicial inserta nos autos do Processo Digital nº 1027222-34.2018.8.26.0053, e Mandado nº 053.2019/033217-5, suspende os efeitos da Instrução Técnica 17/2019 – Brigada de incêndio, a contar de 10 de maio de 2019, por tempo indeterminado.

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