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Comparativo: IT 11/2019 vs IT 11/2025

IT 11 - comparativo 2019 vs 2025 CBPMESP

Saídas de Emergência
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 11/2019 IT 11/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura editorial 5 seções e Anexos A, B e C 6 seções e Anexos A, B e C, com criação do capítulo 5 – Medidas específicas
Mudança dominante Modelo geral de dimensionamento, percursos, escadas e elevador de emergência com redação mais sintética Maior detalhamento operacional do elevador de emergência e criação de regras específicas para sobressolos e arquibancadas

1. Contexto e objetivo

A IT 11 continua sendo a norma-base para dimensionamento e organização das saídas de emergência. O objetivo da versão de 2025 permanece substancialmente igual ao de 2019. A alteração de maior peso técnico não está no conceito geral de saída, mas no aumento do detalhamento operacional das soluções especiais, especialmente do elevador de emergência.

Além disso, a edição de 2025 passou a destacar situações que antes estavam dispersas ou pouco explicitadas, criando um capítulo autônomo de medidas específicas para sobressolos e arquibancadas. Para o projetista, isso reduz a dependência de interpretação analógica e torna mais objetiva a verificação de alguns casos-limite.

2. Mudanças de estrutura

Bloco estrutural IT 11/2019 IT 11/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2, com remissão explícita para IT 12 em F-3/F-7 com população acima de 2.500 pessoas Alterado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Procedimentos gerais Seção 5 Seção 4 Renumerado
Medidas específicas Não havia capítulo próprio Seção 5 – Sobressolos e Arquibancadas Novo
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Anexos A, B e C Já existentes Preservados Inalterado

A reordenação geral é simples: referências foram para o final, definições avançaram para a seção 3 e os antigos procedimentos migraram para a seção 4. O ganho estrutural verdadeiro está no capítulo 5, que separa situações especiais antes tratadas apenas por interpretação combinada do texto geral.

Outro ponto estrutural relevante é a expansão interna do tópico de elevador de emergência. Em 2019 havia exigências importantes, mas concentradas em um conjunto mais sintético. Em 2025 o tema foi transformado em um bloco técnico muito mais completo, com requisitos de carro, comando externo, comando interno, comunicação, evacuação emergencial e operação pelos bombeiros.

Leitura estrutural: as tabelas dos Anexos A, B e C não são novas. Elas já existiam em 2019. O avanço da IT 11/2025 está no detalhamento do corpo normativo e na criação de regras específicas para cenários que antes ficavam diluídos no texto geral.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

  • Novo A seção 5.1 Sobressolos passou a admitir, em condições específicas, que o piso do sobressolo mais elevado de edificações residenciais multifamiliares A-2 seja considerado nível de descarga, desde que haja trajeto seguro, ocupação compatível, limite de altura e acesso distinto ao exterior.
  • Novo A seção 5.2 Arquibancadas criou regra específica para arquibancadas permanentes com lotação inferior a 2.500 pessoas e pequena altura em relação ao piso de descarga, dispensando exigências dimensionais rígidas e deixando guarda-corpos e acessos radiais como recomendação.
  • Novo O elevador de emergência passou a ter requisitos objetivos de desempenho do carro, inclusive tempo máximo de 50 segundos para alcançar o pavimento mais alto protegido, velocidade média mínima, painel de comando interno e, para H-2 e H-3, dimensões mínimas compatíveis com transporte de maca.
  • Novo Foi criado o painel de comando externo para ativação da Fase 1 e o correspondente painel de comando interno para a Fase 2, com lógica operacional própria, posições definidas do comutador e integração com a condução do elevador ao piso de descarga.
  • Novo A IT 11/2025 passou a prever sistema de comunicação de duas vias entre a cabina do elevador de emergência e pontos estratégicos, assegurando comunicação durante as Fases 1 e 2.
  • Novo Surgiu a disciplina de evacuação emergencial automática antes da chegada dos bombeiros, com atendimento prioritário ao pavimento sinistrado e aos pavimentos imediatamente adjacentes, além de procedimentos para sobrecarga, sinalização e retorno em caso de fumaça no poço ou na casa de máquinas.
  • Novo A atuação dos bombeiros passou a ser dividida em Fase 1 (reversão de emergência) e Fase 2 (operação de emergência), com comandos e respostas padronizados para o elevador.

3.2 Itens alterados

  • Alterado A aplicação da IT foi ajustada para excluir de forma expressa as ocupações F-3 e F-7 com população superior a 2.500 pessoas, remetendo esses casos para a IT 12. Isso afeta diretamente o enquadramento normativo de arenas, estádios e eventos temporários de maior porte.
  • Alterado As regras de largura mínima mantêm os valores de 1,20 m, 1,65 m e 2,20 m, mas a redação de 2025 especifica melhor a incidência sobre escadas, rampas, acessos e descargas, reduzindo margem para interpretação divergente.
  • Alterado Os capítulos de acessos, portas, escadas, mezaninos, áreas privativas, escadas enclausuradas protegidas e escadas com acesso por balcões, varandas e terraços foram revistos em vários pontos, em geral para esclarecer condições de uso, acabamento, antiderrapância, ventilação e compatibilização com as demais medidas de segurança.
  • Alterado O tratamento do elevador de emergência deixou de ser predominantemente prescritivo em nível de infraestrutura e passou a ter forte componente de procedimento operacional, com lógica de uso em emergência muito mais definida.
  • Alterado Os anexos de dimensionamento, distâncias máximas e tipos de escada foram preservados, porém receberam atualização de notas e critérios de leitura, inclusive em ocupações residenciais, hospitalares e casos com áreas de refúgio.

3.3 Itens excluídos

  • Excluído O conjunto antigo de exigências mais genéricas para elevador de emergência foi substituído como formulação principal por um modelo muito mais detalhado de comando, comunicação e operação. Assim, parte da redação de 2019 desaparece como texto autônomo, mas não como exigência de segurança.
  • Excluído Não houve eliminação dos Anexos A, B e C; por isso, a leitura de que as tabelas de dimensionamento, percursos e tipos de escada seriam criações da versão de 2025 está incorreta.
  • Excluído Vários itens que parecem suprimidos na comparação automática foram, na prática, absorvidos por redação mais ampla, especialmente em portas, percursos, escadas e descarga.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 11/2019 IT 11/2025 Leitura técnica
Anexo A – Tabela 1 Presente Presente Base contínua para dimensionamento das saídas
Anexo B – Tabela 2 Presente Presente Permanece como referência central para distâncias máximas a percorrer
Anexo C – Tabela 3 Presente Presente Mantém a matriz de tipos de escada por ocupação e altura, com notas revisadas
Notas dos anexos Redação anterior Redação revista Alterado para compatibilizar a tabela com novas exceções e medidas específicas

Do ponto de vista documental, a edição de 2025 preserva a estrutura clássica dos anexos, mas reforça a articulação entre esses anexos e o corpo da norma. Isso é especialmente visível no uso das tabelas em combinação com a nova disciplina do elevador de emergência, com as áreas de refúgio e com as medidas específicas para sobressolos.

5. Referências normativas

Referência IT 11/2019 IT 11/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Referência principal — Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Referência principal Novo
IT 12 Uso indireto Remissão expressa na aplicação para F-3/F-7 > 2.500 pessoas Alterado
IT 09 Presente Presente Mantida para compartimentação
IT 20 Uso menos explícito no elevador de emergência Remissão expressa para sinalização do painel externo Alterado

6. Resumo final

A IT 11/2025 preserva o modelo clássico de saídas de emergência, mas promove uma revisão com impacto técnico real em situações especiais e em edifícios de maior complexidade operacional.

  1. O núcleo de dimensionamento foi preservado: larguras, percursos, tipos de escada, descarga e anexos continuam estruturando a norma.
  2. O elevador de emergência deixou de ser tratado de forma sintética: passou a ter requisitos de desempenho, comando, comunicação e operação muito mais detalhados.
  3. O capítulo de medidas específicas melhora o enquadramento de casos concretos: sobressolos e arquibancadas passaram a ter tratamento próprio.
  4. O impacto regulatório é maior em projetos de edifícios altos, hospitalares e de uso complexo: nesses casos, a compatibilização entre escadas, descarga, áreas de refúgio, compartimentação e elevador de emergência torna-se mais exigente.
Avaliação de impacto: para edificações simples, a mudança é majoritariamente de organização e refinamento. Para edifícios altos, H-2, H-3 e empreendimentos que dependam de elevador de emergência, a transição 2019 → 2025 exige revisão técnica efetiva de projeto, operação e documentação.


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