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Comparativo Técnico: IT 05/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Auditoria técnica comparativa exaustiva entre a Instrução Técnica nº 05/2025 (Segurança contra incêndio – urbanística) e a Minuta de da Instrução Técnica nº 05/2026 colocada em Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O relatório apresenta o confronto lado a lado de todos os dispositivos, identifica as 6 alterações redacionais e gramaticais, analisa a manutenção integral das diretrizes urbanísticas de acesso de viaturas e audita os 3 tipos de retornos do Anexo A.

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 05/2025 — Segurança contra incêndio – urbanística
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Segurança contra incêndio – urbanística
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto com checagem dupla automatizada, verificação prescritiva exaustiva dos itens 1 a 5 e validação criptográfica (MD5) das representações esquemáticas do Anexo A.

Síntese Executiva e Destaques Críticos da Revisão 2026

1. Estabilidade Normativa e Estrutura Preservada: A revisão da IT 05 não insere, suprime nem renumera nenhum item ou subitem. A estrutura formal de 1 a 5 e o Anexo A permanecem com rigorosa correspondência 1:1, mantendo o documento exatamente em 3 páginas.

2. Natureza Recomendatória Intacta: O item 2.1 foi integralmente mantido (“Esta Instrução Técnica (IT) é recomendatória”), preservando o equilíbrio federativo da competência municipal sobre o traçado urbano e planejamento viário (Lei Orgânica e Planos Diretores Municipais), servindo como diretriz técnica aos órgãos de trânsito e concessionárias.

3. Manutenção Integral dos Requisitos Geométricos e de Carga: Não houve qualquer alteração nas medidas mínimas exigidas: largura de via urbana (6,0 m), túneis e viadutos (5,0 m), altura livre (4,5 m), resistência de piso (25 t em dois eixos) e obrigatoriedade de retorno em vias sem saída acima de 45 m.

4. Harmonização Gramatical de Plural: A minuta realizou um esforço de concordância verbal nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.3.1, flexionando o verbo de “Deve” para “Devem” para concordar com os títulos compostos no plural (“Passagens subterrâneas e viadutos” e “Passarelas”).

5. Ponto Crítico de Atenção (Erro Material no Item 4.2.3): Ao flexionar o verbo de ligação no item 4.2.3 (“Devem ser desobstruída…”), foi mantido o adjetivo no singular feminino. Como o sujeito é composto e possui elemento masculino (Passagens subterrâneas e viadutos), a concordância gramatical culta exige o masculino plural: Devem ser desobstruídos em toda a largura.

3 → 3
Páginas Totais
6
Dispositivos Alterados
0
Itens Inseridos
0
Itens Suprimidos
0
Itens Renumerados
3
Figuras Mantidas (Anexo A)
1
Erro Material / Concordância

1. Quadro Consolidado de Dispositivos Auditados

Visão sinóptica de 100% da estrutura da Instrução Técnica nº 05, confrontando a versão vigente (2025) com a proposta em Consulta Pública (2026). Todos os itens possuem correspondência direta sem movimentação ou renumeração.

Item Denominação / Ementa Resumo da Alteração Detectada Status / Impacto
1.1 Objetivo do deslocamento de viaturas Texto 100% idêntico. Apenas quebra visual de linhas no PDF. Inalterado
2.1 Aplicação da norma (Recomendatória) Caráter recomendatório reafirmado sem qualquer alteração de redação. Inalterado
3.1 Definições e remissões normativas Inserção de vírgula, correção da regência (“e do Regulamento”) e caixa baixa. Alterado (Gramática)
4.1.1 Via urbana — Largura mínima (6 m) Parâmetro dimensional de 6 metros integralmente mantido. Inalterado
4.1.2 Via urbana — Capacidade de carga (25 t) Resistência do piso para 25 toneladas em dois eixos mantida. Inalterado
4.1.3 Via urbana — Altura livre (4,5 m) Gabarito vertical mínimo de 4,5 metros mantido. Inalterado
4.1.4 Via urbana — Retornos para vias > 45 m Exigência de retorno circular, em “Y” ou em “T” mantida. Inalterado
4.1.4.1 Via urbana — Outros tipos de retorno aceitos Exclusão da vírgula indevida após a indicação dos itens (“4.1.3 desta IT”). Alterado (Pontuação)
4.2.1 Túneis e viadutos — Largura mínima (5 m) Ajuste de concordância verbal de singular para plural: “Devem possuir”. Alterado (Concordância)
4.2.2 Túneis e viadutos — Capacidade de carga (25 t) Ajuste de concordância verbal de singular para plural: “Devem suportar”. Alterado (Concordância)
4.2.3 Túneis e viadutos — Desobstrução e gabarito Verbo ajustado para o plural (“Devem ser”), gerando erro de concordância com “desobstruída”. Alterado c/ Erro
4.3.1 Passarelas — Altura livre mínima (4,5 m) Ajuste de concordância verbal de singular para plural: “Devem possuir”. Alterado (Concordância)
Seção 5 Referências normativas e bibliográficas CTB (Lei 9.503/1997), IT 03 e IT 06 integralmente mantidos. Inalterado
Anexo A Tipos de retornos (Figuras 1, 2 e 3) Todas as 3 figuras esquemáticas, cotas e traçados preservados (MD5 idêntico). Inalterado

2. Auditoria Detalhada das 6 Alterações Textuais

Apresentação exaustiva das seis alterações redacionais aprovadas na Minuta 2026, com cotejo lado a lado do texto original, realce de inclusões e exclusões de vocábulos e análise técnica das motivações e impactos regulatórios.

Item 3.1 — Remissões Conceituais e Terminológicas Alteração Redacional

Correspondência: Item 3.1 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 3.1 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica: Ajuste gramatical quádruplo: (a) inserção de vírgula após a locução adverbial de abertura “Para os efeitos desta Instrução Técnica,”; (b) correção da regência com a preposição correta de dependência “e no do Regulamento” (alinhando com “constantes da IT 03… e do Regulamento…”); (c) padronização gráfica da preposição em minúsculo “contra”; e (d) manutenção integral do mérito e eficácia jurídica das remissões.

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Impacto Regulatório: Nulo no plano técnico-operacional; positivo no plano da técnica legislativa, corrigindo imprecisão gramatical que perdurava desde edições anteriores.

Item 4.1.4.1 — Retornos Alternativos em Vias Urbanas Ajuste de Pontuação

Correspondência: Item 4.1.4.1 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 4.1.4.1 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica: Supressão da vírgula incorreta que isolava o adjunto adnominal restritivo “desta IT” ao final da frase. A exigência técnica permanece rigorosamente a mesma: outros tipos de retorno viário continuam autorizados, desde que garantam a manobra de viaturas pesadas e cumpram largura de 6 m, capacidade de 25 t e altura livre de 4,5 m.

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
São aceitos outros tipos de retornos, que não os especificados acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, desta IT. São aceitos outros tipos de retornos, que não os especificados acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 desta IT.

Impacto Regulatório: Puramente sintático e redacional. Preserva-se a flexibilidade para projetos urbanísticos de loteamentos e condomínios que adotem balões de retorno (cul-de-sac), rotatórias ou martelos assimétricos.

Item 4.2.1 — Largura de Passagens Subterrâneas e Viadutos Ajuste de Concordância

Correspondência: Item 4.2.1 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 4.2.1 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica: Ajuste de concordância verbal. Como o subitem está subordinado ao título “4.2 Passagens subterrâneas e viadutos” (substantivos plurais), a redação original utilizava equivocadamente o verbo no singular (“Deve possuir”). A minuta corrige para a forma plural (“Devem possuir”). A largura mínima útil exigida para o trânsito da viatura permanece fixada em 5,0 metros.

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
Deve possuir largura mínima de 5 m. Devem possuir largura mínima de 5 m.

Impacto Regulatório: Melhoria formal da clareza normativa sem impacto sobre as obras de arte viárias (túneis, trincheiras, passagens em desnível e viadutos).

Item 4.2.2 — Capacidade de Carga em Passagens Subterrâneas e Viadutos Ajuste de Concordância

Correspondência: Item 4.2.2 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 4.2.2 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica: Adequação da concordância de singular para plural (“Deve suportar” para “Devem suportar”), harmonizando com o item anterior. A sobrecarga estrutural permanece parametrizada no trem-tipo de viaturas de combate a incêndio: 25 toneladas distribuídas em dois eixos (12,5 tf por eixo).

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
Deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos. Devem suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.

Impacto Regulatório: Manutenção do critério de segurança estrutural para viadutos e pontes urbanas utilizadas em rotas de socorro público.

Item 4.2.3 — Desobstrução e Altura Livre em Viadutos Alteração com Inconsistência Gramatical

Correspondência: Item 4.2.3 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 4.2.3 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica e Erro Material Identificado: O redator da minuta alterou o verbo auxiliar “Deve ser” para o plural “Devem ser”, porém esqueceu de flexionar o particípio “desobstruída”, resultando na redação truncada: “Devem ser desobstruída em toda a largura…”. Sendo o sujeito composto por um elemento feminino (passagens subterrâneas) e outro masculino (viadutos), a norma gramatical exige que o particípio passe para o masculino plural (“Devem ser desobstruídos”).

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
Deve ser desobstruída em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m. Devem ser desobstruída em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m.

Impacto Regulatório e Recomendação de Emenda: Embora a exigência física (4,5 m de altura livre desobstruída em toda a pista) permaneça inalterada, o texto da Consulta Pública contém falha editorial. Deve ser apresentada sugestão formal para retificar para: “Devem ser desobstruídos em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m.”

Item 4.3.1 — Gabarito de Altura Livre sob Passarelas Ajuste de Concordância

Correspondência: Item 4.3.1 (Pág. 2 da IT 05/2025) → Item 4.3.1 (Pág. 2 da Minuta IT 05/2026).

Análise Técnica: Ajuste gramatical para concordar com o título da seção “4.3 Passarelas” (no plural). O verbo é alterado de “Deve possuir” para “Devem possuir”. O gabarito vertical livre sob as passarelas de pedestres mantém-se inalterado em 4,50 metros, assegurando a passagem sem risco de choque da torre ou escada mecânica de viaturas pesadas (AB/ABT/AEM/AEA).

IT 05/2025 (Vigente) Minuta IT 05/2026 (Consulta Pública)
Deve possuir altura livre mínima de 4,5 m. Devem possuir altura livre mínima de 4,5 m.

Impacto Regulatório: Padronização estilística sem alteração do padrão físico construtivo das passarelas urbanas.

3. Anexo A — Tipos de Retornos de Viaturas (Figuras 1 a 3)

O Anexo A da IT 05 estabelece a padronização dimensional mandatória para o dimensionamento de bolsões de retorno viário em vias urbanas sem saída com extensão superior a 45 metros. Todas as imagens originais foram auditadas através de cálculo de hash criptográfico MD5 e convertidas para renderização nativa de alta fidelidade.

Auditoria Gráfica e Comparativa do Anexo A

Comparação direta entre as ilustrações da versão 2025 e da minuta 2026 confirmou que 100% dos traçados geométricos, cotas de raio de curva e larguras de pista foram integralmente preservados. A única modificação visual entre as duas edições é a inclusão da marca d’água institucional “NORMA EM CONSULTA PÚBLICA” na versão 2026.

Figura 1: Retorno Circular (Cul-de-sac) Figura Mantida Integralmente

Localização: Anexo A, Página 3 (IT 05/2025 e Minuta IT 05/2026).

IT 05
Página 3 — Figura 1 (MD5: 52a5eb…)
Tipo de Geometria: Retorno Circular (Balão / Cul-de-sac contínuo)
Largura da Via de Acesso: 6,00 m livres de pista de rolamento.
Raio Interno Mínimo (R1): 9,50 m de raio interno livre de curva.
Raio Externo Mínimo (R2): 14,00 m de raio externo de giro da viatura.
Largura do Anel Circular: 6,00 m (14,00 m – 9,50 m = faixa percorrida pelas viaturas).
Status da Auditoria: 100% Idêntico — MD5 idêntico nos dois arquivos oficiais.

Figura 2: Retorno em Formato de “Y” Figura Mantida Integralmente

Localização: Anexo A, Página 3 (IT 05/2025 e Minuta IT 05/2026).


Página 3 — Figura 2 (MD5: 62152c…)
Tipo de Geometria: Retorno em Formato de “Y” (Bifurcação angular com recuo)
Largura da Via Principal: 6,00 m livres de pista.
Comprimento dos Braços Laterais: 10,00 m em cada segmento de manobra.
Ângulo de Abertura: 60º de deflexão angular simétrica.
Chanfro de Transição: 6,00 m de raio/chanfro na junção dos braços.
Status da Auditoria: 100% Idêntico — MD5 idêntico nos dois arquivos oficiais.

Figura 3: Retorno em Formato de “T” (Martelo) Figura Mantida Integralmente

Localização: Anexo A, Página 3 (IT 05/2025 e Minuta IT 05/2026).


Página 3 — Figura 3 (MD5: c27e06…)
Tipo de Geometria: Retorno em Formato de “T” (Manobra em Martelo Perpendicular)
Largura da Via Principal: 6,00 m livres de pista de rolamento.
Comprimento dos Braços em Martelo: 10,00 m para a esquerda e 10,00 m para a direita.
Largura da Pista do Braço: 6,00 m de largura útil de manobra.
Chanfros de Concordância: 6,00 m de concordância nas duas esquinas internas.
Status da Auditoria: 100% Idêntico — MD5 idêntico nos dois arquivos oficiais.

4. Dispositivos e Parâmetros Técnicos Mantidos

Tabela analítica dos requisitos funcionais e operacionais que permanecem vigentes sem qualquer modificação em suas grandezas, critérios de cálculo ou limites permissivos.

Dispositivo Parâmetro de Projeto Valor Normativo Finalidade Operacional no Combate a Incêndio
Item 1.1 Acesso de viaturas operacionais Diretriz geral de socorro Garantir que as guarnições de bombeiros acessem prontamente edificações e áreas de risco em emergências.
Item 2.1 Caráter de aplicação Recomendatória Orienta prefeituras, concessionárias e loteadores sem colidir com leis municipais de ordenamento urbano.
Item 4.1.1 Largura de vias urbanas Mínimo de 6,00 m Permite o posicionamento da viatura de combate e o fluxo simultâneo de evacuação ou passagem de apoio.
Item 4.1.2 Capacidade de carga do pavimento 25 toneladas (2 eixos) Suporta veículos Auto Bomba (AB) e Auto Tanque (AT) carregados com água (cerca de 12,5 tf por eixo).
Item 4.1.3 Gabarito vertical livre em vias Mínimo de 4,50 m Evita colisão de fiação aérea, galhos e marquises com viaturas altas (Auto Escada e Auto Plataforma).
Item 4.1.4 Comprimento limite sem retorno Máximo de 45,00 m Vias sem saída que superem 45 m obrigam a construção de bolsão de manobra para evitar marcha a ré perigosa.
Item 4.2.1 Largura de viadutos e túneis Mínimo de 5,00 m Garante caixa útil mínima para circulação de viaturas de emergência em obras de transposição de nível.
Item 4.2.2 Carga de viadutos e passagens 25 toneladas (2 eixos) Sobrecarga de projeto estrutural idêntica à das vias públicas para uniformidade da malha de tráfego.
Item 5 Referências Bibliográficas CTB, IT 03 e IT 06 Mantém a integração entre o Código de Trânsito Brasileiro e os parâmetros operacionais do Corpo de Bombeiros.

5. Pontos Críticos para Contribuição na Consulta Pública

Recomendações Técnicas para Envio de Sugestão de Emenda

Durante o prazo oficial da Consulta Pública, recomenda-se aos profissionais e entidades do setor protocolar a seguinte contribuição redacional:

  1. Retificação de Concordância Nominal no Item 4.2.3:
    Na minuta atual, consta: “4.2.3 Devem ser desobstruída em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m.”
    Texto Sugerido: “4.2.3 Devem ser desobstruídos em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m.”
    Justificativa: O núcleo do sujeito da regra 4.2 é composto pelos termos “Passagens subterrâneas” (feminino) e “Viadutos” (masculino). Segundo a norma culta da língua portuguesa, o particípio que atua como predicativo do sujeito composto heterogêneo deve flexionar no masculino plural.

Fontes Oficiais e Metodologia da Auditoria

Documentos Oficiais Analisados:

Auditoria automatizada com checagem dupla textual, comparação vetorial e hash MD5 de imagens esquemáticas. Código CSS minificado em linha única no topo para inserção direta no ecossistema WordPress sem interferência do wpautop.

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