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Sumário

Comparativo IT 37/2025: Auditoria Rigorosa de Subestações Elétricas

Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 37/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 004/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 37/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.

Norma de Referência (Origem):
IT 37/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Prazo da Consulta Pública:
24 de Outubro de 2026
Fidelidade Textual:
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões

Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 37/2025 (Texto Integral)

Item 1 — Sumário e Estrutura dos Anexos da IT 37/2025 → Reorganização Tripartite (Anexos A, B e C) Alterado

Leitura da mudança: Em 2025, a norma apresentava grave desorganização editorial: as Tabelas 1 e 2 ficavam soltas no meio do item 4.4, a Tabela 3 situava-se no meio da seção de referências, o Anexo A continha apenas figuras ilustrativas e o Anexo B trazia tabelas de dimensionamento. Na minuta de 2026, foi estabelecida uma estrutura tripartite perfeitamente racional: o Anexo A foi criado especificamente para acolher todas as tabelas normativas de afastamento e proteção (Tabelas A.1, A.2 e A.3); o Anexo B consolidou os parâmetros de dimensionamento (Tabelas B.1, B.2 e B.3); e o Anexo C reuniu os modelos e figuras esquemáticas de subestações (Figuras 1 a 6).

IT 37/2025 – Sumário (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Sumário (Estrutura Tripartite Oficial)
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4 Procedimentos
5 Referências normativas e bibliográficas

ANEXO
A Modelos de subestação elétrica, figuras, conformação e afastamentos
B Dimensionamento dos sistemas

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4 Procedimentos
5 Referências normativas e bibliográficas

ANEXOS
A Tabelas de distâncias mínimas de afastamentos e sistemas de proteção
B Dimensionamento dos sistemas
C Modelos de subestação elétrica, figuras, conformação e afastamentos

Item 2 — Itens 3.1, 4.2.2 e 4.3.1 da IT 37/2025 → Terminologia, Casa de Controle e Refrigeração a H₂ Alterado

Leitura da mudança: Modernização de redação técnica e atualização de referências regulatórias. No item 3.1, fez-se a harmonização gramatical (“constantes na IT 03”). No item 4.2.2, substituiu-se o termo impreciso “orientar para a necessidade” por “indicar a necessidade” da utilização de sistema fixo de proteção por inundação total. No item 4.3.1, eliminou-se a citação desatualizada e restrita à NFPA 50A, instituindo o dever de conformidade com o conjunto de normas técnicas vigentes aplicáveis ao armazenamento, manuseio e utilização de hidrogênio (H₂).

IT 37/2025 – Itens 3.1, 4.2.2 e 4.3.1 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Itens 3.1, 4.2.2 e 4.3.1 (Conformidade Ampla e Precisão)
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

4.2.2 Quando o risco de incêndio existente na instalação orientar para a necessidade da utilização de sistema fixo de proteção contra incêndio por inundação total, na casa de controle, deve ser previsto sistema fixo por gases conforme item 4.4.6.1 “c”.

4.3.1 Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio (H2), os ambientes onde estiverem instalados os recipientes de H2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de tubulações de gás devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. As instalações devem atender aos requisitos da NFPA 50A.

3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes na IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

4.2.2 Quando o risco de incêndio existente na instalação indicar a necessidade da utilização de sistema fixo de proteção contra incêndio por inundação total, na casa de controle, deve ser previsto sistema fixo por gases conforme item 4.4.6.1 “c”.

4.3.1 Quando os compensadores síncronos forem resfriados a hidrogênio (H₂), os ambientes que contenham recipientes, equipamentos ou tubulações de hidrogênio devem ser providos de sistema de detecção de vazamentos e atender aos requisitos das normas técnicas aplicáveis ao armazenamento, manuseio e utilização de hidrogênio.

Item 3 — Itens 4.4.3.1 e 4.4.4.1 a 4.4.4.3 da IT 37/2025 → Barreiras, Parede Corta-fogo (TRRF 180 min) e Notas de Afastamento Alterado

Leitura da mudança: Alteração de elevado impacto estrutural e econômico para subestações elétricas. No item 4.4.3.1, a remissão ilustrativa foi atualizada para a Figura 3. No item 4.4.4.1, fixou-se que a parede tipo corta-fogo deve possuir TRRF mínimo de 120 minutos, devendo atingir obrigatoriamente TRRF de 180 min (3 horas) quando empregada nas situações em que a Tabela A.3 exigir resistência ao fogo por 3 h. A alínea “d” foi aprimorada proibindo expressamente o bloqueio de rotas de fuga ou danos a equipamentos e edificações em caso de colapso estrutural e queda parcial ou total. A alínea “e” substituiu a descrição genérica pelo cumprimento rigoroso, durante todo o tempo de resistência ao fogo, aos critérios simultâneos de estabilidade, integridade e isolamento térmico. Nos itens 4.4.4.2 e 4.4.4.3, as remissões foram rigorosamente atualizadas para as Tabelas A.1 e A.2, preservando a íntegra da Nota técnica explicativa sobre as referências de medição de afastamento para óleo mineral e classe K.

IT 37/2025 – Itens 4.4.3.1 e 4.4.4.1 a 4.4.4.3 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Itens 4.4.3.1 e 4.4.4.1 a 4.4.4.3 (Critério de 180 min e Desempenho)
4.4.3.1 As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio (conforme Figura A.3).

4.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve possuir TRRF por 120 min e apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência (ver Figura A.5):
a. altura: prolongando-se até 0,30 m acima da parte superior dos componentes que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante e válvulas de alívio de pressão;
b. largura: prolongando-se horizontalmente até 0,60 m além do sistema de contenção de óleo (comprimento), além dos componentes do transformador, que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador;
c. distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,5 m.
d. que a parede sofrendo colapso estrutural e caindo, parcial ou totalmente, não atinja equipamentos, edificações ou bloquear rotas de fuga;
e. que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.

4.4.4.2 A interposição de parede corta-fogo deve ser dispensada quando a distância livre de separação física atender as Tabelas 1 e 2.
Nota sobre distância de separação mínima:
Óleo mineral => distância a partir da borda interna do sistema de contenção
Fluido de alto ponto de combustão (classe K) => distância a partir dos componentes do transformador que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador.

4.4.4.3 As distâncias contidas nas Tabelas 1 e 2 ou a utilização de parede corta-fogo devem ser consideradas como fatores de isolamento de risco.

4.4.3.1 As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio (conforme Figura 3).

4.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve possuir TRRF mínimo de 120 min, devendo atender ao TRRF de 180 min quando empregada nas situações em que a Tabela A.3 exigir resistência ao fogo por 3 h, e apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência:
a. altura: prolongando-se até 0,30 m acima da parte superior dos componentes que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante e válvulas de alívio de pressão;
b. largura: prolongando-se horizontalmente até 0,60 m além do sistema de contenção de óleo (comprimento), além dos componentes do transformador, que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador;
c. distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,5 m.
d. em caso de colapso estrutural e queda parcial ou total, a parede não deve atingir equipamentos ou edificações, nem bloquear rotas de fuga;
e. atender, durante todo o TRRF requerido, aos critérios de estabilidade, integridade e isolamento térmico aplicáveis à parede corta-fogo.

4.4.4.2 A interposição de parede corta-fogo deve ser dispensada quando a distância livre de separação física atender às distâncias estabelecidas nas Tabelas A.1 e A.2.
Nota sobre distância de separação mínima:
Óleo mineral => distância a partir da borda interna do sistema de contenção
Fluido de alto ponto de combustão (classe K) => distância a partir dos componentes do transformador que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador.

4.4.4.3 As distâncias contidas nas Tabelas A.1 e A.2 ou a utilização de parede corta-fogo devem ser consideradas como fatores de isolamento de risco.

Item 4 — Itens 4.4.5.1 a 4.4.5.4 da IT 37/2025 → Bacias de Contenção, Fluido Classe K e Separador Água-Óleo (Transcrição Integral) Alterado

Leitura da mudança: O item 4.4.5.1 substituiu a expressão vaga “sob a aprovação” pelo cumprimento estrito das condições da IT para dispensar o separador em óleos vegetais biodegradáveis. O item 4.4.5.3 incorporou expressamente o fluido de alto ponto de combustão (classe K) na obrigatoriedade de sistema de contenção de líquido isolante em instalações externas, disciplinando que a bacia coletora e de contenção devem ser separadas para óleo mineral (alínea ‘a’) e podem ser integradas para fluidos classe K (alínea ‘b’). As grafias de “fluído(s)” foram harmonizadas para “fluido(s)” nos itens 4.4.5.3.1 e 4.4.5.4. No item 4.4.5.4 alínea ‘f’, a redação foi aperfeiçoada tecnicamente para vincular o dimensionamento ao volume de líquido isolante dos equipamentos situados na mesma área juntamente com o volume do sistema de combate a incêndio.

IT 37/2025 – Itens 4.4.5.1 a 4.4.5.4 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Itens 4.4.5.1 a 4.4.5.4 (Fluidos Classe K e Volume Real)
4.4.5.1 Quando da utilização de óleo vegetal isolante que cumprem com os critérios de biodegradabilidade e toxicidade da NBR 13231, os transformadores e/ou reatores de potência, sob a aprovação, podem utilizar sistemas de contenção através de diques, sendo dispensado o uso da bacia de contenção com sistema de drenagem interligado ao dispositivo separador de água/óleo.

4.4.5.2 A figura A.6 exemplifica bacia coletora, bacia de contenção e dispositivo separador de água/óleo.

4.4.5.3 Para instalações externas, os transformadores e reatores de potência imersos em óleo mineral isolante devem ser instalados sobre sistema de contenção de líquido isolante composto de bacia coletora e bacia de contenção.
a. para óleo mineral isolante, a bacia coletora e a bacia de contenção devem ser separadas.
b. para fluídos de alto ponto de combustão (classe K) a bacia coletora e a bacia de contenção podem ser integradas.

4.4.5.3.1 O fluído drenado deve ser encaminhado para sistema de contenção específico, que direcione os efluentes para dispositivo separador de água-óleo, com as seguintes características:
a. permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;
b. permitir a drenagem da água;
c. apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo isolante;
d. possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção interna;
e. apresentar capacidade mínima correspondente ao volume do óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido do volume de água do sistema de proteção contra incêndio, se previsto, acrescida do volume ocupado pelo dispositivo separador de água e óleo;
f. o dispositivo separador de água e óleo deve ser previsto em área específica, separado de outras instalações e equipamentos.

4.4.5.4 Para instalações internas, os transformadores e reatores de potência imersos em óleo mineral isolante ou fluídos de alto ponto de combustão (classe K) devem possuir sistema de contenção com as seguintes características:
a. ser constituído de materiais com TRRF de acordo com IT-08;
b. ser constituído por diques, lombadas ou grelhas;
c. possuir dispositivo de supressão de chamas composto por pedra britada;
d. ter drenagem para o óleo ou fluido extravasado do equipamento até uma bacia de contenção situada em área externa conforme IT 25;
e. a bacia de contenção externa deve estar interligada em um dispositivo separador de água e óleo;
f. o conjunto bacia de contenção externa e dispositivo separador água-óleo deve conter o volume do (s) equipamento (s) situado (s) da mesma área juntamente com o volume do sistema de combate a incêndio. Caso exista compartimentação entre os equipamentos, o sistema poderá ser dimensionado para o maior risco.

4.4.5.1 Quando utilizado óleo vegetal isolante que atenda aos critérios de biodegradabilidade e toxicidade estabelecidos na NBR 13231, os transformadores e reatores de potência poderão utilizar sistema de contenção por diques, dispensada a bacia de contenção com sistema de drenagem interligado ao dispositivo separador de água e óleo, desde que atendidas as condições previstas nesta IT.

4.4.5.2 A figura 6 exemplifica bacia coletora, bacia de contenção e dispositivo separador de água/óleo.

4.4.5.3 Para instalações externas, os transformadores e reatores de potência imersos em óleo mineral isolante ou fluido de alto ponto de combustão (classe K) devem ser instalados sobre sistema de contenção de líquido isolante, observadas as seguintes condições:
a. para óleo mineral isolante, a bacia coletora e a bacia de contenção devem ser separadas;
b. para fluido de alto ponto de combustão (classe K), a bacia coletora e a bacia de contenção podem ser integradas.

4.4.5.3.1 O fluido drenado deve ser encaminhado para sistema de contenção específico, que direcione os efluentes para dispositivo separador de água-óleo, com as seguintes características:
a. permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;
b. permitir a drenagem da água;
c. apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo isolante;
d. possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção interna;
e. apresentar capacidade mínima correspondente ao volume do óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido do volume de água do sistema de proteção contra incêndio, se previsto, acrescida do volume ocupado pelo dispositivo separador de água e óleo;
f. o dispositivo separador de água e óleo deve ser previsto em área específica, separado de outras instalações e equipamentos.

4.4.5.4 Para instalações internas, os transformadores e reatores de potência imersos em óleo mineral isolante ou fluidos de alto ponto de combustão (classe K) devem possuir sistema de contenção com as seguintes características:
a. ser constituído de materiais com TRRF de acordo com IT-08;
b. ser constituído por diques, lombadas ou grelhas;
c. possuir dispositivo de supressão de chamas composto por pedra britada;
d. ter drenagem para o óleo ou fluido extravasado do equipamento até uma bacia de contenção situada em área externa conforme IT 25;
e. a bacia de contenção externa deve estar interligada em um dispositivo separador de água e óleo;
f. o conjunto bacia de contenção externa e dispositivo separador água-óleo deve conter o volume de líquido isolante dos equipamentos situados na mesma área juntamente com o volume do sistema de combate a incêndio. Caso exista compartimentação entre os equipamentos, o sistema poderá ser dimensionado para o maior risco.

Item 5 — Item 4.4.6.1 da IT 37/2025 → Discriminação Técnica dos Sistemas Fixos Automáticos Alterado

Leitura da mudança: Reestruturação e desmembramento técnico das modalidades de proteção fixa automática aceitas para transformadores e reatores de potência. Em 2025, os sistemas de gás (CO₂ e agentes limpos) estavam misturados em uma única alínea, e o sistema da NFPA 15 era genericamente rotulado como “água nebulizada”. Na minuta de 2026, foi adotada terminologia de engenharia de incêndio rigorosa: separou-se a aspersão de água (water spray – NFPA 15), o dióxido de carbono (CO₂ – NBR 12232) por inundação total ou aplicação local, o sistema por agente limpo (NFPA 2001) por inundação total, e a névoa de água (water mist – NFPA 750) em alínea própria.

IT 37/2025 – Item 4.4.6.1 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Item 4.4.6.1 (Discriminação Normativa Rigorosa)
4.4.6.1 Quando previsto sistema fixo automático para proteção de transformadores e reatores de potência, são aceitos os seguintes sistemas:
a. proteção de incêndio por chuveiros automáticos, por aspersão conforme parâmetros da IT 23 para o risco extraordinário I;
b. sistema fixo automático por água nebulizada, de acordo com os parâmetros da NFPA 15;
c. sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total, de acordo com a NBR 12232 ou NFPA 2001;
d. sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (water mist), de acordo com a NFPA 750.
4.4.6.1 Quando previsto sistema fixo automático para proteção de transformadores e reatores de potência, são aceitos os seguintes sistemas:
a. sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, conforme os parâmetros da IT 23 para risco extraordinário I;
b. sistema fixo automático de aspersão de água (water spray), conforme os parâmetros da NFPA 15;
c. sistema fixo automático por dióxido de carbono (CO₂), pelo método de inundação total ou aplicação local, conforme a NBR 12232, quando aplicável;
d. sistema fixo automático por agente limpo, pelo método de inundação total, conforme a NFPA 2001;
e. sistema fixo automático por névoa de água (water mist), conforme a NFPA 750.

Item 6 — Itens 4.4.7.1, 4.4.9.3 e 4.4.9.4 da IT 37/2025 → Linhas de Resfriamento, Cálculo Hidráulico e Sistemas Móveis Alterado

Leitura da mudança: Correção de redação operacional e de engenharia de incêndio. No item 4.4.7.1, simplificou-se a redação remetendo diretamente aos parâmetros de linhas de resfriamento da Tabela B.2. No item 4.4.9.3, corrigiu-se a frase truncada (“tal qual reservatório de incêndio”) para a exigência técnica correta de “bem como dimensionar o reservatório de incêndio” através de cálculo hidráulico da vazão e pressão da bomba. No item 4.4.9.4, foi inserida a preposição “de” (“utilização de sistemas móveis”).

IT 37/2025 – Itens 4.4.7.1, 4.4.9.3 e 4.4.9.4 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Itens 4.4.7.1, 4.4.9.3 e 4.4.9.4 (Conformidade Integral)
4.4.7.1 Quando previsto sistema de resfriamento por linhas manuais (mangueiras de combate a incêndio com esguichos reguláveis), deve atender aos parâmetros da Tabela B.2.

4.4.9.3 Para o dimensionamento dos sistemas de espuma e resfriamento deve ser efetuado o cálculo hidráulico com base nas características dos equipamentos, a fim de obter a vazão e pressão da bomba de incêndio, tal qual reservatório de incêndio.

4.4.9.4 Somente é permitida a utilização sistemas móveis em projeto quando houver brigada (população fixa) na edificação.

4.4.7.1 Quando previsto sistema de resfriamento por linhas manuais, deve-se atender aos parâmetros de linhas de resfriamento da Tabela B.2.

4.4.9.3 Para o dimensionamento dos sistemas de espuma e resfriamento deve ser efetuado o cálculo hidráulico com base nas características dos equipamentos, a fim de obter a vazão e a pressão da bomba de incêndio, bem como dimensionar o reservatório de incêndio.

4.4.9.4 Somente é permitida a utilização de sistemas móveis em projeto quando houver brigada (população fixa) na edificação.

Item 7 — Itens 4.5.1 e 4.5.2 da IT 37/2025 → Subestações até 20 m³ / 38 m³: Remissões e Agentes Gasosos Específicos Alterado

Leitura da mudança: Harmonização remissiva com o novo Anexo A e especificação precisa dos agentes extintores gasosos aceitos em instalações abrigadas ou subterrâneas. Nos itens 4.5.1 ‘b’ e 4.5.2 ‘b’, as referências passaram a apontar para as Tabelas A.1, A.2 e Tabela A.3. No item 4.5.2 alínea ‘e’, a redação anterior que apontava genericamente para a antiga alínea “c” foi corrigida para referenciar expressamente “o item 4.4.6.1, alínea ‘c’ ou ‘d’, conforme o agente extintor adotado (CO₂ ou agente limpo), quando tecnicamente aplicável”.

IT 37/2025 – Itens 4.5.1 e 4.5.2 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Itens 4.5.1 e 4.5.2 (Remissões e Agentes Gasosos)
4.5.1 Subestação externa
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 4.4.4 ou afastamentos de segurança conforme as tabelas 1 e 2;
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência.

4.5.2 Subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas)
a. vias de acesso para veículos de emergência;
b. meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 3.
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total, em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão, conforme item 4.4.6.1 “c”, quando tecnicamente viável;
f. iluminação de emergência;
g. sistema de alarme de incêndio;
h. saídas de emergência;
i. sinalização de emergência.

4.5.1 Subestação externa
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 4.4.4 ou afastamentos de segurança conforme as tabelas A.1 e A.2;
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência.

4.5.2 Subestação abrigada ou subterrânea (instalações internas)
a. vias de acesso para veículos de emergência;
b. meio de proteção contra incêndio conforme a Tabela A.3 desta IT;
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sistema fixo automático por gás, pelo método de inundação total, conforme o item 4.4.6.1, alínea “c” ou “d”, conforme o agente extintor adotado, quando tecnicamente aplicável;
f. iluminação de emergência;
g. sistema de alarme de incêndio;
h. saídas de emergência;
i. sinalização de emergência.

Item 8 — Itens 4.6.1 e 4.6.2 da IT 37/2025 → Subestações acima de 20 m³ / 38 m³: Eliminação de Duplicidade no Resfriamento e Demanda Hidráulica Alterado

Leitura da mudança: Correção de erro crasso de edição da versão de 2025 e alinhamento hidráulico avançado. No item 4.6.1 alínea ‘f’, a norma de 2025 trazia a seguinte redação defeituosa: “1) item 4.4.7; 2) item 4.4.7” (duplicando a mesma opção). Na minuta de 2026, corrigiu-se prevendo as duas opções técnicas reais: 1) sistema fixo automático de proteção por água conforme 4.4.6; ou 2) sistema manual de resfriamento conforme 4.4.7. Na alínea ‘g’, o dimensionamento conjunto do sistema de proteção por espuma foi refinado, substituindo o mero “maior volume” pelo critério de engenharia de “condição que resultar na maior demanda hidráulica” (pressão e vazão mais desfavoráveis). No item 4.6.2 ‘b’, a remissão apontou com precisão para a Tabela A.3.

IT 37/2025 – Itens 4.6.1 e 4.6.2 (Redação Anterior com Duplicidade) Minuta IT 37/2026 – Itens 4.6.1 e 4.6.2 (Opções Distintas e Demanda Hidráulica)
4.6.1 Subestação externa
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 4.4.4 ou afastamentos de segurança conforme as tabelas 1 e 2
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência;
f. sistema de resfriamento conforme uma das seguintes alternativas:
1) item 4.4.7
2) item 4.4.7
g. sistema de proteção por espuma, que pode ser dimensionado para o tanque do transformador ou para a bacia de contenção, sendo calculado para o maior volume entre eles.

4.6.2 Subestação abrigada e subterrânea (instalações internas)
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 3;
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência;
f. iluminação de emergência;
g. sistema de alarme de incêndio;
h. saídas de emergência.

4.6.1 Subestação externa
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 4.4.4 ou afastamentos de segurança conforme as tabelas A.1 e A.2
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência;
f. sistema de resfriamento, conforme uma das seguintes alternativas:
1) sistema fixo automático de proteção por água, conforme item 4.4.6; ou
2) sistema manual de resfriamento, conforme item 4.4.7.
g. sistema de proteção por espuma, que pode ser dimensionado para o tanque do transformador ou para a bacia de contenção, sendo dimensionado para a condição que resultar na maior demanda hidráulica.

4.6.2 Subestação abrigada e subterrânea (instalações internas)
a. via de acesso para veículos de emergência;
b. meio de proteção contra incêndio conforme Tabela A.3;
c. sistema de contenção de líquido isolante conforme item 4.4.5 ;
d. extintores portáteis e sobre rodas;
e. sinalização de emergência;
f. iluminação de emergência;
g. sistema de alarme de incêndio;
h. saídas de emergência.

Item 9 — Item 4.7 da IT 37/2025 → Subestação a Seco: Afastamento Fixado na Faixa de até 2.000 L Alterado

Leitura da mudança: Pacificação de uma controvérsia técnica histórica sobre o afastamento de transformadores a seco. Como transformadores secos não contêm volume de líquido combustível, os projetistas e analistas enfrentavam incerteza sobre qual linha adotar nas tabelas de afastamento. A minuta de 2026 supriu categoricamente a omissão ao determinar que, exclusivamente para fins de definição do afastamento de segurança, devem ser adotados os valores correspondentes à faixa de volume de líquido isolante de até 2.000 L das Tabelas A.1 e A.2.

IT 37/2025 – Item 4.7 (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Item 4.7 (Critério Expresso de até 2.000 L)
4.7 Subestação a seco
a. vias de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 4.4.4 ou afastamentos de segurança conforme as tabelas 1 e 2;
c. extintores portáteis e sobre rodas;
d. sinalização de incêndio.
4.7 Subestação a seco
a. vias de acesso para veículos de emergência;
b. parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão, conforme item 4.4.4, ou afastamentos de segurança conforme as Tabelas A.1 e A.2, adotando-se, exclusivamente para fins de definição do afastamento, os valores correspondentes à faixa de volume de líquido isolante de até 2.000 L;
c. extintores portáteis e sobre rodas;
d. sinalização de incêndio.

Item 10 — Tabelas A.1, A.2, A.3, B.3 e Anexo C → Padronização de Intervalos, Edificação 3h e Correção da Figura 4 Alterado

Leitura da mudança: Rigor absoluto nas tabelas normativas e figuras. Nas Tabelas A.1 e A.2, os intervalos de capacidade volumétrica foram uniformizados com a pontuação de milhar e operadores matemáticos estritos (“≤ 2.000”, “> 2.000 ≤ 20.000”, “≤ 38.000”). Na Tabela A.3, a remissão corrigiu a citação da “nota 3” para a “nota 2”, retificou o erro ortográfico “subdivida” para “subdividida” e implementou uma mudança de altíssimo impacto para fluidos Classe K acima de 38.000 L: a exigência construtiva foi elevada de edificação meramente incombustível para edificação resistente ao fogo por 3 h, cumulada com sistema fixo de combate por água ou gases (eliminando a remissão errônea a alarme no item 4.4.8). Na Tabela B.3, incluiu-se formalmente o tanque do transformador no título. E no Anexo C, além da renumeração das Figuras (1 a 6), a legenda da Figura 4 corrigiu um erro grave de 2025, que apontava para a Tabela 2 (equipamentos adjacentes), remetendo com exatidão à Tabela A.1 (afastamento em relação à edificação).

IT 37/2025 – Tabelas e Figuras (Redação Anterior) Minuta IT 37/2026 – Tabelas A.1, A.2, A.3, B.3 e Figuras 1-6 (Conformidade Integral)
Tabela 1: Intervalos: < 2 000 | > 2 000 < 20 000 | > 20 000 | < 38 000 | > 38 000

Tabela 2: Intervalos: < 2 000 | ≥ 2 000 e < 20 000 | > 20 000 | < 38 000 | > 38 000

Tabela 3: Proteção mínimas (…)
• Óleo mineral > 400 até 20.000 L: (ver nota 3) / (…) subdivida conforme item 4.4.4 (…);
• Óleo mineral > 20.000 L: (ver nota 3) – edificação resistente ao fogo por 3 h e sistema fixo de combate ao incêndio conforme itens 4.4.6 ou 4.4.8.
• Fluido classe K > 38.000 L: – edificação incombustível e sistema fixo de combate ao incêndio, conforme item 4.4.6 ou 4.4.8

Tabela B.3: Taxa de aplicação e tempo de espuma para a bacia de contenção

Figura A.4 Legenda: Distância de separação mínima (ver Tabela 2)

Tabela A.1: Intervalos: ≤ 2.000 | > 2.000 ≤ 20.000 | > 20.000 | ≤ 38.000 | > 38.000

Tabela A.2: Intervalos: < 2.000 | ≥ 2.000 e ≤ 20.000 | > 20.000 | ≤ 38.000 | > 38.000

Tabela A.3: Proteções mínimas (…)
• Óleo mineral > 400 até 20.000 L: (ver nota 2) / (…) subdividida conforme item 4.4.4 (…);
• Óleo mineral > 20.000 L: (ver nota 2) – edificação resistente ao fogo por 3 h; e – sistema fixo de combate ao incêndio por água ou gases, conforme item 4.4.6.
• Fluido classe K > 38.000 L: – edificação resistente ao fogo por 3 h; e – sistema fixo de combate ao incêndio por água ou gases, conforme item 4.4.6.

Tabela B.3: Taxa de aplicação e tempo de espuma para a bacia de contenção ou tanque do transformador

Figura 4 Legenda: Distância de separação mínima (ver Tabela A.1)

Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual

Critérios de Rigor e Transcrição Textual:

  • Documento Original: Instrução Técnica nº 37/2025 – Subestação elétrica, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
  • Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 37/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 004/812/26.
  • Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.

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