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Sumário

Comparativo IT 20/2025: Auditoria Rigorosa de Sinalização de Emergência

Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 20/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 20/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.

Norma de Referência (Origem):
IT 20/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Itens Auditados da IT 20/2025:
26 alterações normativas (Luminância mcd/m², sentido de fluxo, acessibilidade NBR 9050 e Anexo B)
Fidelidade Textual:
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões

Índice Rápido das Alterações Normativas (Referenciadas pela IT 20/2025)

1.Item 3.1 da IT 20/2025 (Definições — Regência e Conectivo)
2.Item 4.1 da IT 20/2025 (Finalidade da Sinalização — Paralelismo Verbal)
3.Item 4.2.2 da IT 20/2025 (Características Específicas — Inclusão do Artigo Definido)
4.Item 4.3.1 da IT 20/2025 (Sinalização Básica — Saneamento de Pontuação Final)
5.Item 4.3.2 da IT 20/2025 (Sinalização Complementar — Clareza e Concisão Vernácula)
6.Item 4.3.2.1.1 da IT 20/2025 (Finalidade da Complementar — Padronização em Caixa Baixa)
7.Item 4.3.2.1.4 da IT 20/2025 (Sistemas Hidráulicos Fixos — Inclusão de Artigo Definido)
8.Item 5.1.1 da IT 20/2025 (Sinalização de Proibição — Distanciamento Máximo)
9.Item 5.1.2 da IT 20/2025 (Sinalização de Alerta — Distanciamento Máximo)
10.Item 5.1.3 da IT 20/2025 (Sinalização de Orientação e Salvamento — Concordância)
11.Item 5.1.3.2 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.1.4 na Minuta 2026 (Sinalização de Equipamentos de Combate)
12.Item 5.2.1 da IT 20/2025 (Rotas de Saída — Espaçamento, Concordância e Grafia)
13.Item 5.2.3 da IT 20/2025 (Mensagens Escritas da Sinalização Complementar — Concordância Plural)
14.Item 5.2.4.1 da IT 20/2025 (Mensagens de Circunstâncias Específicas — Pontuação e Grafia)
15.Item 5.2.4.3 da IT 20/2025 (Produtos Perigosos — Regência Prepositiva)
16.Item 5.2.6.5 da IT 20/2025 (Registros de Recalque — Concordância Nominal na Nota)
17.Item 5.3 da IT 20/2025 (Requisitos Básicos — Posicionamento de Placas no Fluxo de Abandono)
18.Item 5.5.1 da IT 20/2025 (Propriedades dos Materiais — Regência com Crase)
19.Item 5.5.4.3 da IT 20/2025 (Marcação, Rotulagem e Nova Métrica de Luminância em mcd/m²)
20.Item 5.6 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.6.1 na Minuta 2026 (Manutenção e Concordância)
21.Item 5.7 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.7.1 na Minuta 2026 (Acessibilidade — NBR 9050 e Pessoas com Deficiência)
22.Seção 6 da IT 20/2025 (Referências — Eliminação de Duplicata e Atualização de Normas ISO)
23.Anexo A da IT 20/2025 (Tabelas A-1 e A-3 — Pontuação nas Notas de Cores de Contraste)
24.Anexo B da IT 20/2025 (Símbolos S-13-D a S-15-E — Retificação de Remissão Quebrada)
25.Anexo B da IT 20/2025 (Símbolos S-17 e S-23 — Altura de Instalação e Desduplicação)
26.Anexo B da IT 20/2025 (Seção 2 e Padronização de Texto e Renumeração da Figura 3)

Detalhamento Rigoroso das Alterações Normativas (Texto Integral)

Item 1 — Item 3.1 da IT 20/2025 (Definições — Regência e Conectivo) Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical da regência do adjetivo ‘constantes’, substituindo a contração prepositiva ‘e no Regulamento’ por ‘e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios’, mantendo o devido paralelismo sintático com ‘constantes da IT 03’.

IT 20/2025 – Item 3.1 Minuta IT 20/2026 – Item 3.1
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Item 2 — Item 4.1 da IT 20/2025 (Finalidade da Sinalização — Paralelismo Verbal) Alterado

Leitura da mudança: Correção de paralelismo sintático verbal. Substituiu-se a forma no gerúndio (‘alertando para os riscos’) pela forma no infinitivo (‘alertar para os riscos existentes’), harmonizando com os verbos ‘reduzir’ e ‘garantir’.

IT 20/2025 – Item 4.1 Minuta IT 20/2026 – Item 4.1
4.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
4.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertar para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

Item 3 — Item 4.2.2 da IT 20/2025 (Características Específicas — Inclusão do Artigo Definido) Alterado

Leitura da mudança: Inserção do artigo definido feminino plural na alínea ‘a’ (‘as formas geométricas e as dimensões’), conferindo simetria gramatical com a alínea ‘b’ (‘as simbologias das sinalizações’).

IT 20/2025 – Item 4.2.2 Minuta IT 20/2026 – Item 4.2.2
4.2.2 Características específicas
a. formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo B.
4.2.2 Características específicas
a. as formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo B.

Item 4 — Item 4.3.1 da IT 20/2025 (Sinalização Básica — Saneamento de Pontuação Final) Alterado

Leitura da mudança: Correção pontual de sinal gráfico ao final do período, substituindo a vírgula suspensa indevida por ponto final.

IT 20/2025 – Item 4.3.1 Minuta IT 20/2026 – Item 4.3.1
4.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias,
4.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias.

Item 5 — Item 4.3.2 da IT 20/2025 (Sinalização Complementar — Clareza e Concisão Vernácula) Alterado

Leitura da mudança: Eliminação de construção frasal prolixa e truncada. O trecho final ‘porém, das quais esta última não é dependente’ foi substituído pela locução direta e límpida ‘sem que esta dependa delas’.

IT 20/2025 – Item 4.3.2 Minuta IT 20/2026 – Item 4.3.2
4.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente.
4.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, sem que esta dependa delas.

Item 6 — Item 4.3.2.1.1 da IT 20/2025 (Finalidade da Complementar — Padronização em Caixa Baixa) Alterado

Leitura da mudança: Ajuste ortográfico na alínea ‘d’, substituindo a inicial maiúscula errônea (‘Indicar’) por inicial minúscula (‘indicar’), padronizando todas as alíneas dependentes do caput.

IT 20/2025 – Item 4.3.2.1.1 (Alínea d) Minuta IT 20/2026 – Item 4.3.2.1.1 (Alínea d)
4.3.2.1.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a. indicação continuada de rotas de saída, orientando o trajeto completo até uma saída de emergência;
b. indicação de obstáculos (pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes) e riscos de utilização das rotas de saída;
c. mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
d. Indicar as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;
e. Indicar a lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.
4.3.2.1.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a. indicação continuada de rotas de saída, orientando o trajeto completo até uma saída de emergência;
b. indicação de obstáculos (pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes) e riscos de utilização das rotas de saída;
c. mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
d. indicar as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;
e. indicar a lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.

Item 7 — Item 4.3.2.1.4 da IT 20/2025 (Sistemas Hidráulicos Fixos — Inclusão de Artigo Definido) Alterado

Leitura da mudança: Inserção do artigo definido masculino ‘os’ antes do substantivo ‘acessórios’, estabelecendo simetria com ‘as tubulações e os acessórios utilizados…’.

IT 20/2025 – Item 4.3.2.1.4 Minuta IT 20/2026 – Item 4.3.2.1.4
4.3.2.1.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio por meio de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes. 4.3.2.1.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio por meio de pintura diferenciada, as tubulações e os acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes.

Item 8 — Item 5.1.1 da IT 20/2025 (Sinalização de Proibição — Distanciamento Máximo) Alterado

Leitura da mudança: Aprimoramento da clareza descritiva do distanciamento entre placas. Substituiu-se a redação truncada ‘de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si’ pela formulação exata ‘mantendo-se distância máxima de 15 m entre elas’.

IT 20/2025 – Item 5.1.1 Minuta IT 20/2026 – Item 5.1.1
5.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si.
5.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição, mantendo-se distância máxima de 15 m entre elas.

Item 9 — Item 5.1.2 da IT 20/2025 (Sinalização de Alerta — Distanciamento Máximo) Alterado

Leitura da mudança: Padronização da exigência de afastamento na sinalização de alerta, alterando a redação ‘distanciadas entre si em, no máximo, 15 m’ para ‘com distância máxima de 15 m entre as sinalizações’.

IT 20/2025 – Item 5.1.2 Minuta IT 20/2026 – Item 5.1.2
5.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
5.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, com distância máxima de 15 m entre as sinalizações.

Item 10 — Item 5.1.3 da IT 20/2025 (Sinalização de Orientação e Salvamento — Concordância) Alterado

Leitura da mudança: Correção da concordância de gênero do particípio com o substantivo ‘altura’, retificando de ‘altura de 1,8 m medido’ para ‘altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização’.

IT 20/2025 – Item 5.1.3 (Alínea c) Minuta IT 20/2026 – Item 5.1.3 (Alínea c)
5.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:
a. a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;
b. a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização deve ser instalada em local visível de modo que a sua base esteja a uma altura mínima de 1,8 m do piso acabado;
c. a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida);
d. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e. em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);
f. a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.
5.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:
a. a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;
b. a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização deve ser instalada em local visível de modo que a sua base esteja a uma altura mínima de 1,8 m do piso acabado;
c. a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida);
d. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e. em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);
f. a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.

Item 11 — Item 5.1.3.2 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.1.4 na Minuta 2026 (Sinalização de Equipamentos de Combate) Renumerado

Leitura da mudança: Saneamento de falha grave na hierarquia decimal da norma. Na IT 20/2025, o capítulo de sinalização básica continha os itens 5.1.1 (Proibição), 5.1.2 (Alerta), 5.1.3 (Orientação e salvamento) e saltava inexplicavelmente para ‘5.1.3.2 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio’ (inexistindo qualquer item 5.1.3.1). A minuta de 2026 corrigiu a estrutura, promovendo o item para seu nível próprio: 5.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio.

IT 20/2025 – Item 5.1.3.2 Minuta IT 20/2026 – Item 5.1.4
5.1.3.2 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a. quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b. quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade;
c. a sinalização de solo deve ser implantada somente em garagens, áreas de depósito e áreas industriais, indicando o posicionamento dos equipamentos e desobstrução das rotas de fuga;
d. quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.
5.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a. quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b. quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade;
c. a sinalização de solo deve ser implantada somente em garagens, áreas de depósito e áreas industriais, indicando o posicionamento dos equipamentos e desobstrução das rotas de fuga;
d. quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.

Item 12 — Item 5.2.1 da IT 20/2025 (Rotas de Saída — Espaçamento, Concordância e Grafia) Alterado

Leitura da mudança: Inserção de espaçamento entre número e unidade (‘até 3 m’ em vez de ‘até 3m’), concordância no singular (‘medido a partir das extremidades’, referindo-se a espaçamento) e substituição do adjetivo ‘independente’ pelo advérbio modal correto ‘independentemente do critério anterior’.

IT 20/2025 – Item 5.2.1 (Alíneas a e b) Minuta IT 20/2026 – Item 5.2.1 (Alíneas a e b)
5.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é recomendada e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a. o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
b. independente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
5.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é recomendada e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a. o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha horizontal, medido a partir das extremidades internamente consideradas;
b. independentemente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;

Item 13 — Item 5.2.3 da IT 20/2025 (Mensagens Escritas da Sinalização Complementar — Concordância Plural) Alterado

Leitura da mudança: Correção rigorosa de concordância no plural para os termos dependentes do sujeito ‘As mensagens escritas’, alterando de ‘imediatamente adjacente à sinalização que complementar’ para ‘imediatamente adjacentes às sinalizações que complementam’.

IT 20/2025 – Item 5.2.3 Minuta IT 20/2026 – Item 5.2.3
5.2.3 As mensagens escritas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa. 5.2.3 As mensagens escritas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacentes às sinalizações que complementam e devem ser escritas na língua portuguesa.

Item 14 — Item 5.2.4.1 da IT 20/2025 (Mensagens de Circunstâncias Específicas — Pontuação e Grafia) Alterado

Leitura da mudança: Ajuste de pontuação na alínea ‘b’ com a inclusão de ponto após a abreviatura ‘etc.’); e correção em minúscula da palavra ‘município’ na alínea ‘c’, além de eliminação da contração ‘do’.

IT 20/2025 – Item 5.2.4.1 (Alíneas b e c) Minuta IT 20/2026 – Item 5.2.4.1 (Alíneas b e c)
5.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
b. a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc);
c. o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de telefone da Polícia Militar (190).
Nota: A placa tipo M1 do Anexo B desta Instrução Técnica é de uso recomendado, nos termos deste subitem.
5.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
b. a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc.);
c. o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Estação de Bombeiros no município, o número de telefone da Polícia Militar (190).
Nota: A placa tipo M1 do Anexo B desta Instrução Técnica é de uso recomendado, nos termos deste subitem.

Item 15 — Item 5.2.4.3 da IT 20/2025 (Produtos Perigosos — Regência Prepositiva) Alterado

Leitura da mudança: Inserção da preposição com artigo ‘ao’ na expressão final da alínea ‘e’ (‘e ao meio ambiente’ em vez de ‘e meio ambiente’), completando a regência do verbo oferecer (‘oferecem às pessoas e ao meio ambiente’).

IT 20/2025 – Item 5.2.4.3 (Alínea e) Minuta IT 20/2026 – Item 5.2.4.3 (Alínea e)
5.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;
b. os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
c. os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
d. os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
e. outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.
5.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;
b. os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
c. os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
d. os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
e. outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e ao meio ambiente.

Item 16 — Item 5.2.6.5 da IT 20/2025 (Registros de Recalque — Concordância Nominal na Nota) Alterado

Leitura da mudança: Correção do erro de concordância nominal na Nota regulamentar: o particípio deve concordar com ‘documento comprobatório’, modificando de ‘deverá ser apresentada documento’ para ‘deverá ser apresentado documento comprobatório de responsabilidade técnica’.

IT 20/2025 – Item 5.2.6.5 (Nota) Minuta IT 20/2026 – Item 5.2.6.5 (Nota)
Nota: Quando da solicitação de vistoria, deverá ser apresentada documento comprobatório de responsabilidade técnica constando que a sinalização de emergência instalada na edificação ou área de risco atende todos os parâmetros da IT-20. Nota: Quando da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado documento comprobatório de responsabilidade técnica constando que a sinalização de emergência instalada na edificação ou área de risco atende todos os parâmetros da IT-20.

Item 17 — Item 5.3 da IT 20/2025 (Requisitos Básicos — Posicionamento de Placas no Fluxo de Abandono) Reestruturado

Leitura da mudança: Importante flexibilização e aperfeiçoamento da engenharia de instalação na alínea ‘c’. Na IT 20/2025, exigia-se de maneira rígida e generalizada que a sinalização fosse instalada perpendicularmente aos corredores. A minuta de 2026 adota critério ergonômico moderno: a sinalização deve ser posicionada para permitir pronta visualização no sentido de deslocamento dos ocupantes, devendo ser perpendicular apenas quando necessário para assegurar a visibilidade. Na alínea ‘g’, corrigiu-se a concordância para ‘sem aclaramento natural ou artificial suficiente’.

IT 20/2025 – Item 5.3 (Alíneas c e g) Minuta IT 20/2026 – Item 5.3 (Alíneas c e g)
5.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins;
b. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c. a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil visualização;
d. as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
e. as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;
f. as sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g. os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas, devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
h. os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.
5.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins;
b. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c. a sinalização de emergência deve ser posicionada de forma a permitir sua pronta visualização e identificação no sentido do deslocamento dos ocupantes, devendo ser instalada perpendicularmente ao sentido de circulação quando necessário para assegurar sua visibilidade;
d. as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
e. as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;
f. as sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g. os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas, devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
h. os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.

Item 18 — Item 5.5.1 da IT 20/2025 (Propriedades dos Materiais — Regência com Crase) Alterado

Leitura da mudança: Correção da regência do verbo resistir na alínea ‘d’, inserindo o acento indicativo de crase antes do substantivo feminino ‘limpeza’ (‘resistir a agentes químicos e à limpeza’).

IT 20/2025 – Item 5.5.1 (Alínea d) Minuta IT 20/2026 – Item 5.5.1 (Alínea d)
5.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:
a. possuir resistência mecânica;
b. possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
c. não propagar chamas;
d. resistir a agentes químicos e limpeza;
e. resistir à água;
f. resistir ao intemperismo.
5.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:
a. possuir resistência mecânica;
b. possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
c. não propagar chamas;
d. resistir a agentes químicos e à limpeza;
e. resistir à água;
f. resistir ao intemperismo.

Item 19 — Item 5.5.4.3 da IT 20/2025 (Marcação, Rotulagem e Nova Métrica de Luminância em mcd/m²) Reestruturado

Leitura da mudança: Atualização técnica e metrológica de alta precisão. 1) No caput, corrigiu-se a concordância (‘deverá possuir marcação e rotulagem conforme o item 8 da NBR 16820’) e o advérbio (‘independentemente da apresentação da ART/RRT’); 2) Na alínea ‘a’, substituiu-se o conceito fisicamente incorreto de ‘intensidade luminosa’ pelo termo fotométrico exato luminância, acompanhado de sua unidade regulamentar (mcd/m²), e ajustou-se o protocolo para ‘medida aos 10 min e 60 min após a extinção da luz de excitação, a 22 °C ± 3 °C’; 3) Nas alíneas ‘c’ e ‘d’, simplificou-se a redação referente à cor durante excitação e ajustou-se a remissão à DIN 67510-1.

IT 20/2025 – Item 5.5.4.3 Minuta IT 20/2026 – Item 5.5.4.3
5.5.4.3 Toda sinalização de emergência instalada nas edificações e áreas de risco deverão possuir a marcação bem como rotulagem conforme a norma brasileira, NBR 16820 item 8, onde os elementos de sinalização devem ser identificados, de forma legível, na face exposta, com a identificação do fabricante (nome do fabricante ou marca registrada ou número do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), independente da apresentação da ART/RRT de instalação pelo responsável técnico. Adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescente devem apresentar os seguintes dados:
a. intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado, a 10 min e 60 min após remoção da extinção de luz a 22°C +/- 3°C;
b. tempo de atenuação, em minutos, 22°C +/- 3°C;
c. cor durante a excitação, conforme DIN 67510-1; e
d. cor da fotoluminescência, conforme DIN 67510-1.
5.5.4.3 Toda sinalização de emergência instalada nas edificações e áreas de risco deverá possuir marcação e rotulagem conforme o item 8 da NBR 16820, onde os elementos de sinalização devem ser identificados, de forma legível, na face exposta, com a identificação do fabricante (nome do fabricante ou marca registrada ou número do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), independentemente da apresentação da ART/RRT de instalação pelo responsável técnico. Adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescentes devem apresentar os seguintes dados:
a. luminância, em milicandelas por metro quadrado (mcd/m²), medida aos 10 min e 60 min após a extinção da luz de excitação, a 22 °C ± 3 °C;
b. tempo de atenuação, em minutos, 22°C +/- 3°C;
c. cor durante a excitação; e
d. cor da fotoluminescência, conforme os critérios da DIN 67510-1.

Item 20 — Item 5.6 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.6.1 na Minuta 2026 (Manutenção e Concordância) Renumerado

Leitura da mudança: Criação de subitem decimal formal ‘5.6.1’ sob o título ‘5.6 Manutenção’ (na IT de 2025 o texto principiava diretamente no título da seção) e ajuste da concordância final no singular (‘efeito visual para as qual foi confeccionada’, referindo-se à sinalização).

IT 20/2025 – Item 5.6 Minuta IT 20/2026 – Item 5.6 e Subitem 5.6.1
5.6 Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.
5.6 Manutenção
5.6.1 A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as qual foi confeccionada.

Item 21 — Item 5.7 da IT 20/2025 → Renumerado para Item 5.7.1 na Minuta 2026 (Acessibilidade — NBR 9050 e Pessoas com Deficiência) Reestruturado

Leitura da mudança: Reformulação técnico-jurídica substantiva e saneamento gramatical integral. O texto da IT de 2025 continha erros primários de concordância (‘rotas de fuga acessível ou área de refúgio para pessoas com mobilidades reduzidas… devendo ser atendidos a sinalização da área de resgate’). A minuta 2026 cria o subitem 5.7.1, adota a terminologia inclusiva padronizada na legislação federal (‘pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida’), contempla expressamente as áreas de resgate e vincula formalmente toda a sinalização acessível aos critérios da ABNT NBR 9050.

IT 20/2025 – Item 5.7 Minuta IT 20/2026 – Item 5.7 e Subitem 5.7.1
5.7 Acessibilidade
As rotas de fuga acessível ou área de refúgio para pessoas com mobilidades reduzidas devem ser sinalizadas com o símbolo S.I.A. (Símbolo Internacional de Acesso), devendo ser atendidos a sinalização da área de resgate e sinalização das portas de acesso.
5.7 Acessibilidade
5.7.1 As rotas de fuga acessíveis, as áreas de refúgio e as áreas de resgate destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser identificadas com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), devendo também ser sinalizadas as respectivas rotas e portas de acesso, conforme a ABNT NBR 9050.

Item 22 — Seção 6 da IT 20/2025 (Referências — Eliminação de Duplicata e Atualização de Normas ISO) Alterado

Leitura da mudança: Saneamento bibliográfico e atualização de normas internacionais. Na IT 20/2025, a entrada da NBR 7500 constava duplicada por erro de edição gráfica. A minuta 2026 excluiu a duplicata e atualizou formalmente as edições das normas ISO para suas versões consolidadas: ISO 7010:2019 (símbolos e cores de segurança), ISO 17724:2026 (vocabulário) e ISO 23601:2020 (planos de evacuação).

IT 20/2025 – Seção 6 (Referências) Minuta IT 20/2026 – Seção 6 (Referências)
6 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
NBR 7500: Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 7500: Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 10898: Sistema de iluminação de emergência. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 16820: Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT,
Resolução ANTT 5.998/22 e suas atualizações – Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
ISO 7010:2011, Graphical symbols – Safety colours and safety signs
ISO 16069:2004, Graphical Symbols – Safety signs – Safety way guidance systems (SWGS)
ISO 17724:2003, Graphical Symbols – Vocabulary
ISO 23601:2009 Safety identification — Escape and evacuation plan signs
DIN 67510-1:2002, Photoluminescent Pigments and products – Part 1.
6 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
NBR 7500: Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 10898: Sistema de iluminação de emergência. Rio de Janeiro: ABNT,
_______. NBR 16820: Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT,
Resolução ANTT 5.998/22 e suas atualizações – Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
ISO 7010:2019, Graphical symbols – Safety colours and safety signs
ISO 16069:2004, Graphical Symbols – Safety signs – Safety way guidance systems (SWGS)
ISO 17724:2026, Graphical Symbols – Vocabulary
ISO 23601:2020 Safety identification — Escape and evacuation plan signs
DIN 67510-1:2002, Photoluminescent Pigments and products – Part 1.

Item 23 — Anexo A da IT 20/2025 (Tabelas A-1 e A-3 — Pontuação nas Notas de Cores de Contraste) Alterado

Leitura da mudança: Supressão da vírgula indevida antes da conjunção aditiva ‘e’ nas notas explicativas sobre cores de contraste da Tabela A-1 (Nota 4.a) e Tabela A-3 (Nota 4).

IT 20/2025 – Anexo A (Notas das Tabelas A-1 e A-3) Minuta IT 20/2026 – Anexo A (Notas das Tabelas A-1 e A-3)
ANEXO A — Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência

Notas da Tabela A-1:
1. Dimensões básicas da sinalização: A > L² / 2000 (Onde: A = Área da placa, em m²; L = Distância do observador à placa, em m). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.
2. A Tabela A-1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
3. Formas da sinalização: a. circular; b. triangular; c. quadrada e retangular.
4. Sinalização de proibição: forma circular, cor de contraste branca ou fotoluminescente, barra diametral e faixa circular vermelha, cor do símbolo preta, margem branca.
5. Sinalização de alerta: forma triangular, cor do fundo amarela fotoluminescente ou retícula conforme figura 1, moldura preta, cor do símbolo preta, margem fotoluminescente.
6. Sinalização de orientação e salvamento: forma quadrada ou retangular, cor do fundo verde, cor do símbolo fotoluminescente, margem fotoluminescente.
7. Sinalização de equipamentos: forma quadrada ou retangular, cor de fundo vermelha, cor do símbolo fotoluminescente, margem fotoluminescente.
8. Cores de contraste: a. A cor de contraste para sinalização de proibição deve ser branca ou fotoluminescente (Anexo B). A cor de contraste deve ser fotoluminescente para as sinalizações, orientação e salvamento, e de equipamentos de combate a incêndio e alarme.

Tabela A-3 (Notas gerais):
1. Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela A-3.
2. Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%.
3. Aplicação das cores de segurança: a. vermelha; b. verde; c. preta.
4. Cores de contraste: as cores de contraste são a branca ou fotoluminescente, conforme especificado no Anexo B – Sinalização de proibição. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento, e de equipamentos de combate a incêndio e alarme.

ANEXO A — Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência

Notas da Tabela A-1:
1. Dimensões básicas da sinalização: A > L² / 2000 (Onde: A = Área da placa, em m²; L = Distância do observador à placa, em m). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.
2. A Tabela A-1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
3. Formas da sinalização: a. circular; b. triangular; c. quadrada e retangular.
4. Sinalização de proibição: forma circular, cor de contraste branca ou fotoluminescente, barra diametral e faixa circular vermelha, cor do símbolo preta, margem branca.
5. Sinalização de alerta: forma triangular, cor do fundo amarela fotoluminescente ou retícula conforme figura 1, moldura preta, cor do símbolo preta, margem fotoluminescente.
6. Sinalização de orientação e salvamento: forma quadrada ou retangular, cor do fundo verde, cor do símbolo fotoluminescente, margem fotoluminescente.
7. Sinalização de equipamentos: forma quadrada ou retangular, cor de fundo vermelha, cor do símbolo fotoluminescente, margem fotoluminescente.
8. Cores de contraste: a. A cor de contraste para sinalização de proibição deve ser branca ou fotoluminescente (Anexo B). A cor de contraste deve ser fotoluminescente para as sinalizações, orientação e salvamento e de equipamentos de combate a incêndio e alarme.

Tabela A-3 (Notas gerais):
1. Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela A-3.
2. Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%.
3. Aplicação das cores de segurança: a. vermelha; b. verde; c. preta.
4. Cores de contraste: as cores de contraste são a branca ou fotoluminescente, conforme especificado no Anexo B – Sinalização de proibição. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos de combate a incêndio e alarme.

Item 24 — Anexo B da IT 20/2025 (Símbolos S-13-D a S-15-E — Retificação de Remissão Quebrada) Alterado

Leitura da mudança: Retificação de remissão cruzada interna rompida na tabela de símbolos de orientação e salvamento. Na IT 20/2025, os símbolos S-13-D, S-14-D, S-15-D e S-15-E indicavam que deveriam ser aplicados ‘de acordo com 6.4.4’ (subitem inexistente na IT 20). A minuta de 2026 corrigiu a remissão para o item substantivo correto: 5.1.3 (Sinalização de orientação e salvamento).

IT 20/2025 – Anexo B (Símbolos S-13 e S-15) Minuta IT 20/2026 – Anexo B (Símbolos S-13 e S-15)
ANEXO B — Símbolos S-13-D, S-14-D, S-15-D e S-15-E:
Indicação do sentido de uma saída de emergência, utilizadas de acordo com 6.4.4
ANEXO B — Símbolos S-13-D, S-14-D, S-15-D e S-15-E:
Indicação do sentido de uma saída de emergência, utilizadas de acordo com 5.1.3

Item 25 — Anexo B da IT 20/2025 (Símbolos S-17  — Altura de Instalação e Desduplicação Alterado

Leitura da mudança: 1) No símbolo S-17 (indicação de saída em rampa), o campo de altura de instalação encontrava-se em branco/truncado em 2025 e foi devidamente preenchido com ‘nível superior’ em 2026; 2)

IT 20/2025 – Anexo B (S-17) Minuta IT 20/2026 – Anexo B (S-17)
S-17: Altura de instalação:                                 S-17: Altura de instalação: nível superior

Item 26 — Anexo B da IT 20/2025 (Seção 2 e Item 6 — Padronização de Texto e Renumeração da Figura 3) Alterado

Leitura da mudança: 1) Na Seção 2 do Anexo B, substituiu-se ‘é estabelecida neste capítulo’ por ‘é estabelecida a seguir’; 2) No Item 6 do Anexo B, a legenda ilustrativa ‘Figura 2: Detalhe da sinalização tipo C-1’ foi renumerada para ‘Figura 3: Detalhe da sinalização tipo C-1’, eliminando o conflito numérico com a Figura 2 do corpo da norma.

IT 20/2025 – Anexo B (Seção 2 e Item 6) Minuta IT 20/2026 – Anexo B (Seção 2 e Item 6)
Anexo B (Seção 2): A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.

Anexo B (Item 6): Figura 2: Detalhe da sinalização tipo C-1

Anexo B (Seção 2): A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida a seguir.

Anexo B (Item 6): Figura 3: Detalhe da sinalização tipo C-1

Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual

Critérios de Rigor e Transcrição Textual:

  • Documento Original: Instrução Técnica nº 20/2025 – Sinalização de emergência, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
  • Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 20/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 005/812/26.
  • Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.
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