Sumário
ToggleComparativo IT 38/2025: Auditoria Rigorosa de Cozinha Profissional
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 38/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 38/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
Norma de Referência (Origem):
IT 38/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
IT 38/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Documento em Análise:
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26)
Itens Auditados da IT 38/2025:
5 alterações normativas (Cocção moderada/severa/sólida, isenção residencial, selagem de dutos)
5 alterações normativas (Cocção moderada/severa/sólida, isenção residencial, selagem de dutos)
Fidelidade Textual:
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice de Alterações Normativas (IT 38/2025 → Minuta 2026)
1.Item 1.1 da IT 38/2025 (Objetivo — Duplicação de Locução e Conectivo)
2.Item 2.1 da IT 38/2025 (Aplicação — Concordância Nominal e Classificação de Cocção)
3.Item 2.2 da IT 38/2025 (Aplicação — Isenção Residencial e Unidades Autônomas)
4.Item 3.1 da IT 38/2025 (Definições — Regência Prepositiva da IT 03)
5.Item 4.2.3 da IT 38/2025 (Requisitos Básicos — Sintaxe da Selagem de Dutos e IT 09)
2.Item 2.1 da IT 38/2025 (Aplicação — Concordância Nominal e Classificação de Cocção)
3.Item 2.2 da IT 38/2025 (Aplicação — Isenção Residencial e Unidades Autônomas)
4.Item 3.1 da IT 38/2025 (Definições — Regência Prepositiva da IT 03)
5.Item 4.2.3 da IT 38/2025 (Requisitos Básicos — Sintaxe da Selagem de Dutos e IT 09)
Item 1 — Item 1.1 da IT 38/2025 (Objetivo — Duplicação de Locução e Conectivo)
Alterado
Impacto Técnico e Redacional: O objetivo geral da norma passou por duas intervenções: a substituição da fórmula ambígua de dupla opção “e/ou” pelo conectivo disjuntivo exclusivo “ou” (alinhando a redação aos preceitos da técnica legislativa, que desaconselha o uso de barras de alternância) e a ocorrência de um erro material evidente de digitação na minuta de consulta pública, que duplicou a locução verbal com a repetição “visando a visando a”.
| IT 38/2025 – Item 1.1 (Vigente) | Minuta IT 38/2026 – Item 1.1 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 1.1 Estabelecer as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando a evitar |
1.1 Estabelecer as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando a visando a evitar ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
Item 2 — Item 2.1 da IT 38/2025 (Aplicação — Concordância Nominal e Classificação de Cocção)
Alterado
Impacto Técnico e Normativo: A minuta realiza duas correções cruciais no escopo de aplicação da norma: corrige o vício vernacular do termo “Instrução Técnicas” no plural para o singular “Instrução Técnica”; e reestrutura a descrição dos tipos de cocção abrangidos, inserindo a qualificação formal “classificados como” e alterando a conjunção aditiva “e” para a disjuntiva com regência “ou a combustível sólido”. Essa alteração técnica é substancial pois deixa explícito que a exigência da IT se aplica de maneira alternativa e independente às cozinhas que operem com qualquer uma das categorias (moderados, severos ou combustível sólido), e não cumulativamente.
| IT 38/2025 – Item 2.1 (Vigente) | Minuta IT 38/2026 – Item 2.1 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 2.1 Esta Instrução |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos sistemas de ventilação e exaustão de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção classificados como moderados, severos ou a combustível sólido, em edificações com área construída acima de 750 m², ou altura superior a 12 m. |
Item 3 — Item 2.2 da IT 38/2025 (Aplicação — Isenção Residencial e Unidades Autônomas)
Alterado
Impacto Técnico e Abrangência Regulatória: A minuta reformula a regra de descaracterização/isenção de cozinhas profissionais em ocupações residenciais. Enquanto o texto de 2025 mencionava restritivamente “uso residencial unifamiliar ou cozinhas próprias dos apartamentos”, a minuta de 2026 substitui por “residências unifamiliares ou próprias das unidades autonomas das ocupações residenciais”. Essa alteração amplia e harmoniza a terminologia conceitual de segurança contra incêndio: protege da exigência todas as unidades residenciais autônomas (não apenas apartamentos de edifícios multifamiliares convencionais, mas também unidades de habitações unifamiliares em condomínios, flats de serviço residencial e assemelhados), mantendo a ressalva mandatória de que não haja duto de exaustão comum interligando unidades individuais. Registre-se a grafia sem acento “autonomas” na minuta oficial.
| IT 38/2025 – Item 2.2 (Vigente) | Minuta IT 38/2026 – Item 2.2 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 2.2 As cozinhas de |
2.2 As cozinhas de residências unifamiliares ou próprias das unidades autonomas das ocupações residenciais não são consideradas cozinhas profissionais para aplicação desta IT, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual. |
Item 4 — Item 3.1 da IT 38/2025 (Definições — Regência Prepositiva da IT 03)
Alterado
Impacto Técnico e Redacional: Ajuste na regência prepositiva que vincula a norma às definições terminológicas vigentes: a redação substitui a contração prepositiva “constantes da IT 03” pela forma “constantes na IT 03”, mantendo intacta a remissão mandatória subsidiária ao Regulamento de Segurança contra Incêndio paulista e à norma ABNT NBR 14518.
| IT 38/2025 – Item 3.1 (Vigente) | Minuta IT 38/2026 – Item 3.1 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes na IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e as definições contidas na NBR 14518. |
Item 5 — Item 4.2.3 da IT 38/2025 (Requisitos Básicos — Sintaxe da Selagem de Dutos e IT 09)
Alterado
Impacto Técnico e Eficácia Normativa: O item 4.2.3 sofreu uma importante reestruturação de redação técnica. Em 2025, o texto utilizava um fragmento de frase nominal isolado por ponto final, seguido de uma oração passiva truncada (“Selagem das travessias dos dutos. Devem ser observados…”). A minuta de 2026 unifica o dispositivo em uma única oração afirmativa, direta e coesa: “A selagem das travessias dos dutos deve atender aos requisitos de compartimentação estabelecidos na IT 09”. Essa reformulação elimina ambiguidades na fiscalização e confere imperatividade clara à exigência de selagem e proteção corta-fogo nas passagens de dutos de exaustão através de lajes e paredes de compartimentação.
| IT 38/2025 – Item 4.2.3 (Vigente) | Minuta IT 38/2026 – Item 4.2.3 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 4.2.3 |
4.2.3 A selagem das travessias dos dutos deve atender aos requisitos de compartimentação estabelecidos na IT 09. |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 38/2025 – Segurança contra incêndio em cozinha profissional, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 38/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 005/812/26.
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.