Sumário
ToggleComparativo IT 25/2025 Parte 3: Proteção Contra Incêndio em Tanques Estacionários
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 25/2025 – Parte 3 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas foram rigorosamente auditadas item a item, com expurgo de falsos positivos, confronto analítico de engenharia, transcrição textual integral e marcação visual exata das modificações.
IT 25/2025 – Parte 3 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26)
Revisão Oficial com Expurgo de Falsos Positivos e Alinhamento Técnico
14 Alterações Legítimas e Verificadas
Sumário das Alterações Normativas (14 Modificações Auditadas)
Item 02Item 24.2.1 da IT 25/2025
Item 03Item 26.1 da IT 25/2025
Item 04Itens 26.2.8 e 26.2.11 da IT 25/2025
Item 05Item 26.5.10 a 26.5.15 da IT 25/2025
Item 06Item 27.2.5 da IT 25/2025
Item 07Item 27.3.5 da IT 25/2025
Item 08Título da Seção 27.5 da IT 25/2025
Item 09Item 27.5.4 da IT 25/2025
Item 10Inédito Subitem 27.5.4.2 da IT 25/2025
Item 11Itens 27.5.4.3 e 27.5.4.4 da IT 25/2025
Item 12Inédito Item 31.2 da IT 25/2025
Item 13Item 32 (Passo 9 do Roteiro) da IT 25/2025
Item 14Tabela 3.5 da IT 25/2025
Itens e Dispositivos com Alterações Reais (Texto Integral)
Item 1 — Item 24.1 e Subitem 24.1.1 da IT 25/2025 → Harmonização do Conceito de Tanques Enterrados vs Subterrâneos Terminologia / Alterado
Leitura da mudança: Substituição do termo “subterrâneos” por “enterrados” na regra de isenção de sistema fixo de espuma e resfriamento. A alteração harmoniza sistematicamente a Parte 3 com as Partes 1 e 2 da IT 25 e com a ABNT NBR 17505-2, reservando o termo “subterrâneo” exclusivamente para recintos fechados em subsolo (como porões e caixas de alvenaria prediais) e “enterrados” para tanques cobertos diretamente pelo solo natural em áreas externas.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 24.1 Tanques 24.1.1 Não é requerido sistema fixo de proteção contra incêndio para tanques |
24.1 Tanques enterrados
24.1.1 Não é requerido sistema fixo de proteção contra incêndio para tanques enterrados. |
Item 2 — Item 24.2.1 da IT 25/2025 → Campo de Aplicação de Sistemas de Espuma e Formalização de Alíneas Ajuste Textual e Alíneas
Leitura da mudança: Ajuste vernacular no campo de exigência de espuma e formalização de alíneas estruturais. A redação de 2025 continha a expressão “volumes acima de 20 m³”, retificada na minuta de 2026 para “volume superior a 20 m³”, além do ajuste gramatical de número (“tanques ou parque” para “tanques ou parques”). O rol dos sistemas admitidos (linhas manuais, canhões e câmaras) foi indexado nas alíneas “a.”, “b.” e “c.”, preservando o limiar de 20 m³ para líquidos de classe I, II ou IIIA.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 24.2.1 Será exigido sistema de espuma para tanques ou |
24.2.1 Será exigido sistema de espuma para tanques ou parques de tanques com volume superior a 20 m³ de produtos de classe I, II ou IIIA, devendo a proteção ser feita por um dos seguintes sistemas: a. linhas manuais; b. canhões-monitores; e/ou c. câmaras de espuma. |
Item 3 — Item 26.1 da IT 25/2025 → Redefinição Conceitual do Resfriamento e Unificação dos Elementos Vizinhos Reestruturação Conceitual
Leitura da mudança: Reestruturação conceitual central da definição de elementos vizinhos para cálculo de resfriamento. Na norma de 2025, o item 26.1 continha critérios métricos dispersos e restritos apenas a outros tanques. A minuta de 2026 unifica os parâmetros de vizinhança no inédito item 31.2 (Seção de Estudo de Cenários) e redefine o item 26.1 como comando regulatório geral que vincula mandatoriamente o dimensionamento das bombas e do reservatório de água a todos os elementos expostos definidos no estudo de cenários.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 26.1 |
26.1 Devem ser considerados, no dimensionamento do sistema de resfriamento, todos os elementos definidos como vizinhos ao tanque em chamas, conforme os critérios do estudo de cenários e do roteiro para dimensionamento dos sistemas, para definição das características da bomba e do reservatório de incêndio. |
Item 4 — Itens 26.2.8 e 26.2.11 da IT 25/2025 → Correção das Remissões de Suprimento aos Itens 26.4 e 26.5 Saneamento de Remissão
Leitura da mudança: Saneamento de lacuna de remissão normativa nos sistemas secundários e manuais de resfriamento. Em 2025, os itens 26.2.8 e 26.2.11 remetiam exclusivamente ao item 26.4 (que trata de linhas manuais para tanques horizontais), omitindo a menção aos requisitos fundamentais do item 26.5 (instalação de hidrantes, canhões-monitores e distâncias mínimas de segurança de 15 m). A minuta de 2026 corrige essa omissão, estabelecendo a aplicação conjunta e harmônica dos itens 26.4 e 26.5.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 26.2.8 O sistema secundário de resfriamento deve possuir no mínimo as características 26.2.11 O sistema de resfriamento por linhas manuais e canhões-monitores deve ser feito conforme |
26.2.8 O sistema secundário de resfriamento deve atender, no mínimo, aos requisitos aplicáveis dos itens 26.4 e 26.5.
26.2.11 O sistema de resfriamento por linhas manuais e canhões-monitores deve atender aos requisitos aplicáveis dos itens 26.4 e 26.5. |
Item 5 — Item 26.5.10 a 26.5.15 da IT 25/2025 → Eliminação de Número Fantasma e Renumeração dos Itens Subsequentes Saneamento Numérico
Leitura da mudança: Eliminação do erro tipográfico estrutural conhecido como “número fantasma” e renumeração de toda a Seção 26.5. No texto original da IT 25/2025, o número 26.5.11 foi inserido acidentalmente no meio da frase do item 26.5.10 (entre as palavras “mínimo” e “15 m”). A minuta de 2026 unifica o texto truncado em 26.5.10 e ajusta a sequência ordinal dos itens seguintes (antigo 26.5.12 passa a ser 26.5.11, e assim por diante), preservando intactas as regras de capacidade dos canhões-monitores.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 26.5.10 Os hidrantes e os canhões fixos, quando manualmente operados, devem ficar afastados no mínimo
|
26.5.10 Os hidrantes e os canhões fixos, quando manualmente operados, devem ficar afastados no mínimo 15 m do costado do tanque a ser protegido, não sendo permitido que os canhões fixos fiquem localizados sobre os diques, nem dentro da bacia de contenção.
26.5.11 Atendidas as necessidades de vazão e pressão da rede de hidrantes, os canhões-monitores e/ou linhas manuais usados para o resfriamento ou extinção de incêndio em tanques verticais ou horizontais devem ser capazes de: |
Item 6 — Item 27.2.5 da IT 25/2025 → Número Mínimo de Câmaras de Espuma por Tanque e Correção Vernacular Correção Textual e Regência
Leitura da mudança: Correção vernacular, alinhamento de regência e no dimensionamento de câmaras de espuma para tanques de teto fixo. A redação de 2025 continha vício sintático evidente (“Quando a houver” e “a quantidade deverá ser atender a Tabela 3.5”). A minuta de 2026 corrige com rigor vernáculo a redação (“quando houver exigência de proteção por câmara de espuma, conforme a Tabela 3.11, o número mínimo de câmaras deverá atender à Tabela 3.5”), mantendo desmembrado e segregado o item 27.2.6 subsequente.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
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| 27.2.5 Número mínimo de câmaras de espuma em tanques de teto fixo |
27.2.5 Número mínimo de câmaras de espuma em tanques de teto fixo a. quando houver exigência de proteção por câmara de espuma, conforme a Tabela 3.11, o número mínimo de câmaras deverá atender à Tabela 3.5. |
Item 7 — Item 27.3.5 da IT 25/2025 → Proteção por Espuma em Tanques de Teto Flutuante Interno e Dimensionamento de Selos Estruturação Normativa
Leitura da mudança: Organização em alíneas e subitens do critério de proteção por espuma para vedações teto/costado em tanques de teto flutuante interno. Os parâmetros de engenharia (taxa de aplicação de 12,2 L/min/m², tempo mínimo de 20 min, largura da coroa do selo entre 0,3 m e 0,6 m e anteparo com altura de 305 mm ou 610 mm excedendo 51 mm a vedação vertical) foram preservados integralmente da IT de 2025, recebendo as alíneas “a.”, “b.” e os subitens “1)” e “2)”.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 27.3.5 A proteção por espuma destes tanques deve atender aos seguintes critérios: |
27.3.5 A proteção por espuma destes tanques deve atender aos seguintes critérios: a. os tanques cujo teto flutuante interno seja do tipo duplo metálico ou pontão devem ser protegidos por sistema fixo de aplicação de espuma, com o aplicador instalado no costado, dimensionado no mínimo para proteger a coroa formada pela área da vedação teto/costado, considerando a taxa de aplicação de 12,2 L/min/m², durante 20 min. 1) no caso de utilização de aplicadores sobre o teto, consultar a Norma Brasileira aplicável ou na inexistência desta, a NFPA 11. 2) quando utilizados tanques com selo flutuante do tipo bulk headed, com anteparo para proteger a coroa, deve ser utilizado o mesmo critério de aplicação de espuma. b. a área do selo deve ser a área da coroa do costado até o anteparo distante do costado de 0,3 m a 0,6 m. 1) o anteparo a ser instalado deve possuir uma altura de 305 mm ou 610 mm e deve exceder pelo menos em 51 mm acima da altura vertical do selo junto ao costado. |
Item 8 — Título da Seção 27.5 da IT 25/2025 → Substituição de Bacia de Tanques Verticais por Dique no Entorno de Tanques Precisão Terminológica
Leitura da mudança: Harmonização terminológica da Seção 27.5 e saneamento redacional do item 27.5.1. O título da seção foi atualizado para diferenciar com rigor técnico o “dique no entorno de tanques” das “bacias de contenção à distância”, superando a expressão genérica anterior (“bacia de contenção de tanques verticais”). No item 27.5.1, suprimiu-se a expressão redundante “no interior da bacia de contenção”, uma vez que o dispositivo abrange qualquer cenário de armazenamento de classes I, II e IIIA.
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| 27.5 Proteção da 27.5.1 Deve ser previsto o uso de espuma através de linhas manuais ou canhões-monitores para extinção de focos de incêndio |
27.5 Proteção para o dique no entorno de tanques e bacias de contenção à distância
27.5.1 Deve ser previsto o uso de espuma através de linhas manuais ou canhões-monitores para extinção de focos de incêndio onde forem armazenados produtos de classe I, classe II e classe IIIA. |
Item 9 — Item 27.5.4 da IT 25/2025 → Vazão Mínima de 200 L/min e Vedação Expressa a Fracionamento em Bacias à Distância Aumento de Rigor e Vedações
Leitura da mudança: Fixação de vazão mínima absoluta de 200 L/min e proibição expressa de evasão da exigência de espuma por meio de fracionamento artificial de bacias. O item 27.5.4 estabelece que bacias de contenção à distância com volume superior a 20 m³ exigem sistema de espuma respeitando o piso operacional de 200 L/min. Além disso, introduz regra antimanchas estrita: havendo duas ou mais bacias interligadas ou subdivididas, o enquadramento deve considerar o volume total acumulado conforme o item 11.3.1 da Parte 1, sendo vedada a dispensa do sistema decorrente do mero fracionamento.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
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| 27.5.4 Quando a bacia de contenção à distância |
27.5.4 As bacias de contenção à distância com volume superior a 20 m³ devem ser protegidas por sistema de espuma, por meio de linhas manuais, canhões-monitores ou câmaras de espuma, com taxa mínima de aplicação de 6,5 L/min/m², respeitada a vazão mínima de 200 L/min , durante, no mínimo, 20 min. Quando forem adotadas duas ou mais bacias de contenção à distância para atender ao volume total de contenção requerido, devem ser observadas as condições do item 11.3.1 da Parte 1 desta IT, não se aplicando a dispensa decorrente exclusivamente do fracionamento do volume entre as bacias. |
Item 10 — Inédito Subitem 27.5.4.2 da IT 25/2025 → Parâmetros Construtivos Civis para Bacias de Contenção Enterradas Novo Dispositivo / Engenharia Civil
Leitura da mudança: Inovação técnica regulamentar estipulando especificações construtivas civis obrigatórias para bacias de contenção enterradas. A minuta de 2026 cria o subitem 27.5.4.2, autorizando a implantação de bacia de contenção externa abaixo do nível do solo desde que protegida por camada mínima de terra de 0,60 m ou cobertura mista composta por 0,30 m de solo sobre laje de concreto armado de 0,10 m de espessura, viabilizando o uso seguro de áreas industriais compactas.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 27.5.4.2 |
27.5.4.2 A bacia de contenção externa poderá ser enterrada, desde que coberta por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou com uma camada mínima de 0,30 m sob a qual deve ser colocada uma laje de concreto armado com espessura mínima de 0,10 m. |
Item 11 — Itens 27.5.4.3 e 27.5.4.4 da IT 25/2025 → Renumeração e Substituição do Termo Subterrânea por Enterrada Renumeração e Terminologia
Leitura da mudança: Renumeração sequencial decorrente da inserção do subitem 27.5.4.2 e harmonização do conceito de bacia enterrada. A regra geral que permite a dispensa da soma de demanda de espuma (quando a bacia for isolada por 15 m ou instalada abaixo do solo) passou do antigo item 27.5.4.3 para o novo 27.5.4.4, substituindo expressamente a palavra ‘subterrânea’ pelo termo técnico ‘enterrada’. O dispositivo de métodos alternativos foi renumerado para 27.5.4.3.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
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27.5.4.3 Outras formas de proteção por espuma para bacia de contenção fechada poderão ser apresentadas comprovando a eficiência do sistema.
27.5.4.4 A demanda do sistema de espuma da bacia de contenção não necessita ser somada a demanda dos demais sistemas se esta for isolada dos demais riscos por distância mínima de 15 m ou se esta for enterrada. |
Item 12 — Inédito Item 31.2 da IT 25/2025 → Codificação Central do Conceito de Elementos Vizinhos e Renumeração da Seção 31 Novo Dispositivo / Centralização
Leitura da mudança: Codificação central dos critérios de vizinhança na Seção de Estudo de Cenários e expansão dos elementos vulneráveis. A minuta de 2026 desloca do antigo item 26.1 e centraliza no novo item 31.2 a definição de elementos vizinhos ao tanque em chamas, incluindo explicitamente no raio de impacto não apenas outros tanques, mas também vasos de processo, plataformas de carregamento e edificações. O item 31.1 original da norma de 2025 foi renumerado para 31.3.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
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| 31.1 |
31.1 Quando da apresentação do projeto técnico onde seja necessário o dimensionamento de sistemas de combate a incêndio por espuma e/ou resfriamento, deve ser realizado pelo responsável técnico um estudo dos cenários possíveis de sinistro.
31.2 Para todos os efeitos, são considerados vizinhos ao tanque em chamas, outros tanques, vasos de processo, plataformas de carregamento, edificações entre outros, que atendam a um dos seguintes requisitos: a. quando o tanque em chamas for vertical e a distância entre o seu costado e o costado (ou parede externa) do tanque vizinho for menor que 1,5 vez o diâmetro do tanque em chamas ou 15 m, o que for maior; b. quando o tanque considerado em chamas for horizontal e a distância a partir do dique de contenção do tanque considerado em chamas para o costado do tanque adjacente for menor que 15 m. 31.3 Para o dimensionamento da reserva de incêndio, deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda de água… |
Item 13 — Item 32 (Passo 9 do Roteiro) da IT 25/2025 → Correção Dimensional Física de Vazão para Volume de Solução de Espuma Correção de Grandeza Física
Leitura da mudança: Correção da grandeza física no Roteiro de Dimensionamento de Espuma (Passo 9 da Seção 32). A redação da IT 25/2025 continha um equívoco conceitual elementar: afirmava que a multiplicação do tempo de aplicação pelo número de linhas e pela vazão resultava na “vazão mínima” (grandeza dimensionalmente impossível, pois tempo × vazão resulta em volume). A minuta de 2026 retifica o texto para consagrar que o resultado corresponde com exatidão ao volume mínimo de solução de espuma necessário para as linhas suplementares.
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| Passo 9: multiplicar o tempo de aplicação obtido no passo 8 pelo número de linhas obtido no passo 8 por 200 lpm. O resultado obtido neste passo é a |
Passo 9: multiplicar o tempo de aplicação obtido no Passo 8 pelo número de linhas obtido no Passo 8 e pela vazão de 200 L/min. O resultado obtido neste passo corresponde ao volume mínimo de solução de espuma necessário para as linhas suplementares; |
Item 14 — Tabela 3.5 da IT 25/2025 → Número Mínimo de Câmaras de Espuma e Inclusão da Variável ‘D’ nos Intervalos Rigor Matemático em Tabela
Leitura da mudança: Sanitização matemática e fechamento dos intervalos de diâmetro na Tabela 3.5 (Número mínimo de câmaras de espuma por tanque). Na norma de 2025, os intervalos de diâmetro intermediários foram grafados com notação truncada (“36 ≤ 42”, “42 ≤ 48”, etc.), gerando ambiguidade de enquadramento sobre qual linha adotar nos valores exatos de fronteira. A minuta de 2026 introduz a variável dimensional D (Diâmetro) e padroniza os operadores de desigualdade em todas as faixas (ex: 24 < D ≤ 36, 36 < D ≤ 42), preservando a primeira faixa (≤ 24 m = 1 câmara).
| IT 25 Parte 3/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 3/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| Tabela 3.5: Número mínimo de câmaras de espuma por tanque Diâmetro do tanque (m) | Número de câmaras ≤ 24 | 1 > 24 ≤ 36 | 2 |
Tabela 3.5: Número mínimo de câmaras de espuma por tanque Diâmetro do tanque (m) | Número de câmaras ≤ 24 | 1 24 < D ≤ 36 | 2 36 < D ≤ 42 | 3 42 < D ≤ 48 | 4 48 < D ≤ 54 | 5 54 < D ≤ 60 | 6 |
Informações Oficiais e Fontes Oficiais de Confronto
Esta auditoria textual comparativa foi processada diretamente a partir dos atos normativos oficiais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP):
- Documento Original: Instrução Técnica nº 25/2025 – Líquidos igníferos – Parte 3 – Proteção contra incêndio para tanques estacionários, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 25/2026 – Parte 3, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 006/812/26 (Consulta Pública até 08 de Novembro de 2026).
- Integridade Metodológica: Auditoria cláusula a cláusula com expurgo de falsos positivos de diagramação, garantindo 100% de precisão jurídica e de engenharia nos comparativos do Guia SegCI.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Revisão da IT 25 Parte 3
O que muda nas regras para bacias de contenção à distância com volume superior a 20 m³?
O item 27.5.4 estabeleceu um piso operacional mínimo de vazão de 200 L/min para os sistemas de espuma e introduziu uma regra antimanchas expressa: o fracionamento do volume em duas ou mais bacias menores não autoriza a dispensa do sistema de espuma, devendo ser computado o volume total de contenção requerido conforme a Parte 1 da IT 25.
Quais são as novas exigências para bacias de contenção à distância enterradas?
O inédito subitem 27.5.4.2 passa a autorizar expressamente a implantação de bacias de contenção externas enterradas, exigindo que sejam cobertas por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou uma camada mínima de 0,30 m de solo assentada sobre laje de concreto armado de 0,10 m de espessura.
Onde foram centralizados os critérios para definição de elementos vizinhos ao tanque em chamas?
A minuta de 2026 unificou o conceito no novo item 31.2 (Estudo de Cenários), expandindo o raio de impacto do resfriamento não apenas para outros tanques, mas também para vasos de processo químico, plataformas de carregamento e edificações adjacentes.
Qual foi a correção realizada no Roteiro de Cálculo de Espuma (Passo 9 da Seção 32)?
Foi sanado o erro conceitual dimensional da norma de 2025 que denominava o resultado da multiplicação de tempo por vazão como ‘vazão mínima’. O texto de 2026 consagrou corretamente que o produto matemático corresponde ao ‘volume mínimo de solução de espuma’ necessário para as linhas suplementares.