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1. Contexto e objetivo da IT 17

A Instrução Técnica nº 17 (IT 17), emitida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), é um documento normativo fundamental para a segurança contra incêndio. A IT  17/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25, e substituiu a Instrução Técnica nº 17/2019 – Brigada de Incêndio.

Ela estabelece os parâmetros para a composição, formação e atuação das brigadas de incêndio, que representam a primeira linha de resposta em uma emergência. Compreender as atualizações entre suas versões é crucial para profissionais da área, gestores prediais e responsáveis técnicos, garantindo a conformidade legal e a eficácia dos planos de emergência.

O objetivo principal da IT 17, conforme definido em seu item 1.1, é estabelecer as “condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo”. A brigada atua na prevenção, no combate a princípios de incêndio, no abandono de área e nos primeiros socorros, visando proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente até a chegada de socorro especializado.

Este artigo apresenta uma análise comparativa detalhada entre a versão de 2019 e a nova versão de 2025, destacando as alterações mais relevantes de forma objetiva e técnica. A seguir, detalharemos as mudanças estruturais e de conteúdo que impactam diretamente a aplicação da norma.

2. Mudanças de Estrutura

As mudanças na estrutura de uma norma técnica, embora possam parecer sutis, impactam diretamente a consulta e a aplicação de seus requisitos no dia a dia. A reorganização de capítulos e a inclusão de novos anexos facilitam a localização de informações e introduzem novas ferramentas para o cumprimento das exigências.

A principal alteração na organização dos capítulos da IT 17 foi o reposicionamento da seção de referências. Na versão 2019, a seção “Referências normativas e bibliográficas” era o capítulo 3. Na versão 2025, esta seção foi movida para o final do corpo principal do documento, tornando-se o capítulo 5. Consequentemente, as seções “Definições” e “Procedimentos” foram renumeradas para os capítulos 3 e 4, respectivamente, promovendo um fluxo mais lógico para a consulta dos requisitos técnicos.

Além disso, a versão 2025 introduziu dois novos anexos, expandindo o escopo da norma para atender a cenários específicos:

  • Anexo G: Formação da brigada de incêndio florestal
  • Anexo H: Termo de compromisso de brigada de incêndio

Essas alterações estruturais são o reflexo de mudanças de conteúdo mais profundas, que afetam desde o treinamento até a documentação exigida para a regularização das edificações.

3. Principais Mudanças de Conteúdo

As alterações de conteúdo são o cerne da atualização da IT 17, pois afetam diretamente os procedimentos de dimensionamento, formação e gestão das brigadas de incêndio. A versão 2025 moderniza processos, ajusta critérios técnicos e introduz novas ferramentas administrativas para situações específicas, refletindo a evolução das boas práticas em segurança contra incêndio.

3.1. Itens Novos

A versão 2025 introduziu novos itens que modernizam a formação e a gestão da brigada, além de oferecer alternativas para a comprovação em locais de reunião de público.

  • Treinamento EAD (item 4.4.1.1): Uma das principais novidades é a possibilidade de realizar a parte teórica do curso de formação de brigadistas na modalidade de Ensino à Distância (EAD), utilizando a plataforma oficial disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros no endereço eletrônico educacaopublica.corpodebombeiros.sp.gov.br. A norma especifica que os módulos sobre “Riscos específicos da edificação” (item 19 do Anexo B) e “Emergências químicas e tecnológicas” (item 22 do Anexo B) são exceções e devem ser ministrados obrigatoriamente de forma presencial.
  • Cadastro no Via Fácil Bombeiros (item 4.4.5): Foi estabelecida que somente para a obtenção ou renovação do AVCB, deve ser realizado o cadastro dos brigadistas e instrutores no sistema Via Fácil Bombeiros. Essa medida centraliza as informações, cria um banco de dados auditável para o CBPMESP e aumenta a rastreabilidade e a formalização dos profissionais envolvidos.
  • Termo de Compromisso para Locais de Reunião de Público (item 4.11.7): Para edificações classificadas como F-3 (Centro esportivo e de exibição), F-5 (Artes cênicas e auditórios), F-6 (Clube social e Salão de festa) e F-11 (Boate), foi criado o Termo de Compromisso de Brigada de Incêndio (Anexo H). Este documento representa uma simplificação administrativa para locais com eventos variáveis, permitindo que o responsável pelo uso se comprometa a manter o número adequado de brigadistas durante os eventos, dispensando a apresentação do Atestado de Brigada para fins de obtenção do AVCB.

3.2. Itens Alterados

Critérios de dimensionamento importantes foram revisados, ajustando a composição da brigada a riscos específicos de cada ocupação.

  • Dimensionamento para Locais de Reunião de Público: O critério de dimensionamento para as divisões F-2, F-3, F-5, F-6, F-8 e F-11 foi fundamentalmente alterado: o cálculo, que antes se baseava na população fixa de funcionários (conforme Tabela A.1 de 2019), agora se baseia na lotação máxima do evento (conforme item 4.11.2 de 2025), adequando a exigência ao risco real durante a ocupação pelo público. Essa mudança simplifica a norma ao eliminar a antiga “Nota 10” da Tabela A.1, que criava uma regra condicional para locais com mais de 250 pessoas. Agora, o cálculo por lotação é o critério padrão e direto para essas ocupações, incluindo as divisões F-8 (Local para refeição) e expandindo a regra para ser mais abrangente.
  • Divisão M-1 (Túnel): A versão 2025 removeu os critérios de dimensionamento da Tabela A.1 para túneis, que na versão 2019 eram definidos por faixas de comprimento. A nova versão passa a referenciar diretamente a IT 35 – Túnel rodoviário, centralizando os requisitos para essa ocupação complexa em uma norma específica.
  • Divisão M-6 (Floresta nativa ou cultivada): O dimensionamento para áreas de vegetação, que na versão 2019 seguia um critério fixo na Tabela A.1, agora é determinado pelo novo Anexo G (Formação da brigada de incêndio florestal). Essa mudança estabelece requisitos mais específicos e adequados para o combate a incêndios em vegetação.

3.3. Itens Excluídos

Alguns dispositivos da versão 2019 foram removidos, simplificando a norma e eliminando regras que se tornaram obsoletas ou foram integradas de outra forma.

  • Redução com Posto de Bombeiro (item 5.10.1.3 da IT 2019): Foi removido o item que permitia a redução de 50% no número de brigadistas para edificações que possuíssem um Posto de Bombeiro interno com viatura de combate a incêndio. A remoção desta permissão visa a padronização dos critérios de segurança, garantindo que o dimensionamento da brigada seja calculado integralmente com base no risco da edificação, independentemente de possuir um posto de bombeiros interno.

As mudanças de conteúdo, em conjunto com as novas ferramentas nos anexos, representam uma evolução significativa na forma como as brigadas de incêndio são dimensionadas e gerenciadas.

4. Tabelas e Anexos

Tabelas e anexos são ferramentas cruciais para a aplicação prática de qualquer norma técnica, pois compilam dados e fornecem modelos que guiam os profissionais. Na IT 17, as alterações nesses elementos têm um impacto direto e significativo no dia a dia de quem projeta e gerencia a segurança contra incêndio.

A Tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio foi o ponto central das revisões. As mudanças mais importantes incluem a alteração completa do método de cálculo para diversas ocupações do Grupo  F (locais de reunião de público), que agora são vinculadas ao cálculo por lotação máxima do evento (item 4.11.2), em vez de um número fixo. Além disso, a tabela foi atualizada para direcionar o dimensionamento das divisões M-1 (Túnel) para a IT 35 e M-6 (Floresta nativa ou cultivada) para o novo Anexo G, consolidando requisitos específicos em seus devidos locais.

Os novos anexos da versão 2025 introduzem procedimentos e modelos documentais inéditos:

  • Anexo G – Formação da brigada de incêndio florestal: Este anexo detalha o conteúdo programático, a carga horária e os requisitos específicos para a formação de brigadistas que atuarão em áreas de vegetação (divisão M-6). Ele estabelece um padrão de treinamento direcionado a um tipo de risco que exige técnicas e equipamentos distintos do combate a incêndio urbano.
  • Anexo H – Termo de compromisso de brigada de incêndio: Este anexo fornece o modelo oficial do termo que o responsável pelo uso de certas edificações do grupo F (F-3, F-5, F-6 e F-11) pode apresentar. Ao assinar, ele se compromete a manter o número adequado de brigadistas durante os eventos, o que permite a obtenção do AVCB sem a necessidade de apresentar o Atestado de Brigada, flexibilizando o processo para locais com ocupação variável.

Essas atualizações em tabelas e anexos demonstram um esforço para tornar a norma mais clara, específica e adaptada às diversas realidades das edificações e áreas de risco.

5. Referências Normativas

As referências normativas e bibliográficas de uma Instrução Técnica indicam a base de conhecimento sobre a qual ela foi construída. A atualização dessas fontes reflete a evolução das boas práticas, a incorporação de novas pesquisas e o alinhamento com os padrões técnicos mais atuais do setor de segurança contra incêndio.

A versão 2025 da IT 17 apresenta uma renovação significativa em suas referências, como demonstrado na tabela comparativa abaixo.

Referências na versão 2019

Referências na versão 2025

NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros

NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência

NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio

NWCG Incident Response Pocket Guide

NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento

Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros

Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros

A análise mostra que o Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros permanece como uma referência constante entre as versões. No entanto, houve uma substituição estratégica das normas ABNT: as normas sobre registro de atividades (NBR 14023), viaturas (NBR 14096) e instalações de treinamento (NBR 14277) foram trocadas pela NBR 14276, que é a principal norma técnica brasileira sobre os requisitos e procedimentos para brigadas de incêndio. Além disso, a inclusão de uma referência internacional, o NWCG Incident Response Pocket Guide, indica uma atualização da base técnica para incorporar práticas de gestão de incidentes de ampla aplicação.

6. Resumo Final

A Instrução Técnica nº 17 tem como objetivo central definir os requisitos para que as edificações possuam equipes preparadas para uma primeira resposta eficaz a emergências. A transição da versão 2019 para a 2025 representa uma evolução significativa, introduzindo mudanças que visam modernizar procedimentos, adequar exigências a riscos específicos e integrar a gestão da brigada aos sistemas digitais do Corpo de Bombeiros.

Os eixos centrais de mudança podem ser sintetizados em alguns pontos-chave. Primeiramente, houve uma reorganização estrutural do documento, melhorando a clareza e o fluxo de consulta. No campo da formação, a norma foi modernizada ao permitir que a parte teórica do treinamento seja realizada via Ensino à Distância (EAD) e ao exigir o cadastro de todos os membros e instrutores no sistema Via Fácil, aumentando o controle e a rastreabilidade.

Foram introduzidos novos anexos para atender a demandas específicas: o Anexo G padroniza a formação de brigadas florestais, enquanto o Anexo H oferece uma alternativa administrativa (Termo de Compromisso) para locais de eventos, flexibilizando a obtenção do AVCB. Além disso, a atualização promoveu uma alteração fundamental nos critérios de dimensionamento para locais de reunião de público, baseando o cálculo na lotação máxima do evento, e não mais na população fixa de funcionários. Por fim, a completa renovação da base de referências normativas indica um alinhamento com padrões técnicos mais atuais e específicos.

A versão 2025 da IT 17, portanto, introduz novos procedimentos administrativos e ajusta critérios técnicos de dimensionamento e formação, refletindo a evolução das práticas de segurança contra incêndio.

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