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IT 15/2025 – Controle de fumaça – Parte 4 – Controle de fumaça natural nas demais ocupações

Informações sobre a norma

A IT  15/2025 – Parte 4 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 15/2019 – Controle de fumaça.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 15/2025 – Controle de fumaça – Parte 4 – Controle de fumaça natural nas demais ocupações

Portaria nº CCB-003/800/25 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do CBPMESP a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2025
Controle de fumaça
Parte 4 – Controle de fumaça natural nas demais ocupações

9 Procedimentos específicos

9.1 Aplica-se às demais edificações, exceto comerciais (Grupo C), industriais (Grupo I) e depósitos (Grupo J). 

9.1.1 Para fins de arranjo da área de acantonamento, posição dos extratores naturais e outros parâmetros para previsão dos equipamentos, devem ser atendidos os itens 8.1  a 8.8, constantes da Parte 3 desta IT. 

9.2 Parâmetros de dimensionamento 

9.2.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, devem ser definidas: 

9.2.1.1 A superfície útil das saídas de extração determinada: 

9.2.1.1.1 pela altura de referência e a altura da zona livre de fumaça (dados de projeto); 

9.2.1.1.2 pela classificação obtida na Tabela 7 (Anexo G); 

9.2.1.1.3 pela multiplicação da área de cada acantonamento pela taxa (em porcentagem) obtida na Tabela 8 (Anexo H). 

9.2.1.2 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) que deve ser calculada multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça, adotando-se como valor  mínimo: 

a) Área efetiva mínima de 1,5 m² para área de  acantonamento até 300 m²

b) Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de acantonamento maior do que 300 m² e menor ou igual a 1.000 m²

c) Área efetiva mínima de 5 m² para área de acantonamento maior do que 1.000 m²

9.2.1.3 Um exemplo da utilização dos métodos descritos acima consta do Anexo I.

Anexo G

Tabela 7: Classificação de risco para as demais ocupações

Ocupação/Uso  Descrição  Divisão  Classificação
Residencial Alojamentos Estudantis  A-1  Classe 1
Apartamentos  A-2  Classe 1
Pensionatos  A-3  Classe 1
Internatos  A-3  Classe 1
Alojamentos  A-3  Classe 1
Mosteiros e conventos  A-3  Classe 1
Serviços de Hospedagem Hotéis  B-1  Classe 1
Motéis  B-1  Classe 1
Pensões  B-1  Classe 1
Hospedarias  B-1  Classe 1
Pousadas  B-1  Classe 1
Albergues  B-1  Classe 1
Casa de cômodos  B-1  Classe 1
Apart-hotéis  B-2  Classe 1
Comercial  Atividades comerciais em geral  C-1; C-2 e C-3  Ver Tabela 4 (parte 3)
Serviços profissionais, pessoais e técnicos Agências de correios  D-1  Classe 2
Agências de loterias  D-1  Classe 2
Agências de despachos  D-1  Classe 2
Processamento de dados  D-1  Classe 1
Escritórios  D-1  Classe 2
Estúdio cinematográfico  D-1  Classe 3
Estúdio de rádio  D-1  Classe 3
Estúdio de televisão  D-1  Classe 3
Estúdios de fotografia  D-1  Classe 3
Escritório de venda por correspondência  D-1  Classe 2
Cabelereiros e barbearia  D-1  Classe 1
Instaladores eletricistas  D-1  Classe 1
Agências bancárias  D-2  Classe 2
Câmbio e moedas  D-2  Classe 2
Copiadora (em geral)  D-3  Classe 3
Encadernadoras  D-3  Classe 3
Lavanderias  D-3  Classe 1
Oficinas elétricas  D-3  Classe 2
Oficina de conserto  D-3  Classe 2
Oficina de pintura  D-3  Classe 2
Oficina de reparos  D-3  Classe 2
Oficina mecânica  D-3  Classe 2
Oficina de relógio  D-3  Classe 2
Oficinas hidráulicas  D-3  Classe 2
Oficinas de fotocópias  D-3  Classe 2
Laboratórios bacteriológicos  D-4  Classe 3
Laboratórios de física  D-4  Classe 3
Laboratórios elétricos  D-4  Classe 3
Laboratórios fotográficos  D-4  Classe 3
Laboratórios metalúrgicos  D-4  Classe 3
Ocupação/Uso  Descrição  Divisão  Classificação
Serviços profissionais, pessoais e técnicos Laboratórios odontológicos  D-4  Classe 3
Laboratórios químicos  D-4  Classe 3
Educacional e cultura física Academias e similares  E-3  Classe 1
Ensino infantil e similares  E-5  Classe 1
Creches e similares  E-5  Classe 1
Escolas em geral  E-1/E-2/E-4/E-6  Classe 1
Sauna  E-3  Classe 1
Locais de reunião de público Bibliotecas  F-1  Classe 3
Arquivo de documentos  F-1  Classe 3
Museus  F-1  Classe 2
Igrejas e templos  F-2  Classe 1
Centros esportivos  F-3  Classe 1
Estações e terminais de passageiros  F-4  Classe 1
Cinemas, teatros e similares  F-5  Classe 2
Clubes sociais, salões de festas e similares  F-6  Classe 2
Restaurantes  F-8  Classe 1
Auditório de rádio e televisão  F-5  Classe 3
Pavilhões temporários  F-5  Classe 3
Exposição de automóveis  F-10  Classe 3
Exposição de máquinas  F-10  Classe 2
Exposição de móveis  F-10  Classe 3
Boates, casas noturnas e similares  F-11  Classe 3
Serviços automotivos Estacionamentos  G-1/G-2  Classe 1
Garagem, edifícios de  G-1/G-2  Classe 1
Garagens  G-1/G-2  Classe 1
Hangares  G-5  Classe 3
Postos de abastecimentos  G-3  Classe 1
Oficinas de conserto de veículos e manutenção  G-4/G-5  Classe 1
Serviços de saúde e institucionais Asilos  H-2  Classe 1
Consultórios médicos ou odontológicos  H-6  Classe 1
Consultório de radiologia  H-6  Classe 1
Consultório médico  H-6  Classe 1
Estabelecimentos hidroterápicos  H-6  Classe 1
Ambulatórios  H-3  Classe 1
Hospitais em geral  H-1/H-3  Classe 1
Presídios e similares  H-5  Classe 2
Quartéis e similares  H-4  Classe 2
Especial Centrais hidroelétricas  M-3  Classe 3
Centrais térmicas  M-3  Classe 3
Central externa de aquecimento  M-3  Classe 3
Central telefônica  M-3  Classe 3
Estação de transformadores  M-3  Classe 3
Industrial  Atividades industriais em geral  I-1; I-2 e I-3  Ver Tabela 4 (parte 3)
Depósitos  Atividades destinadas a armazenamento  J-1; J-2; J-3 e J-4  Ver Tabela 4 (parte 3)

 

Anexo H

Tabela 8: Taxa de porcentagem para determinação das áreas de aberturas

Tabela de taxa de porcentagem para determinar as áreas de aberturas das demais ocupações
Altura de referência
(em m)
Altura da zona livre de fumaça H’
(em m)
% de abertura
Classe 1  Classe 2  Classe 3
2,50  0,23  0,33  0,47
3 2,25  0,23  0,32  0,46
0,17  0,23  0,33
3,50 2,65  0,27  0,39  0,55
2,50  0,23  0,33  0,46
0,14  0,19  0,27
4 0,30  0,43  0,61
2,50  0,19  0,27  0,38
0,12  0,17  0,23
4,50 3,50  0,38  0,54  0,77
0,25  0,35  0,50
2,50  0,16  0,23  0,33
0,10  0,14  0,21
5 0,47  0,66  0,94
3,50  0,31  0,44  0,63
0,21  0,30  0,43
2,50  0,15  0,21  0,29
5,50 4,50  0,56  0,79  1,12
0,38  0,54  0,76
3,50  0,27  0,38  0,54
0,19  0,27  0,38
6 0,65  0,92  1,31
4,50  0,46  0,64  0,91
0,33  0,47  0,66
3,50  0,24  0,34  0,48
0,18  0,25  0,35
6,50 5,50  0,75  1,07  1,51
0,53  0,76  1,07
4,50  0,39  0,56  0,79
0,30  0,42  0,59
3,50  0,22  0,31  0,44
7 0,86  1,22  1,72
5,50  0,62  0,87  1,23
0,46  0,65  0,92
4,50  0,35  0,50  0,71
0,27  0,38  0,54
3,50  0,20  0,29  0,41
7,50 6,50  0,97  1,37  1,94
0,70  0,99  1,40
5,50  0,53  0,75  1,07
0,41  0,59  0,83
4,50  0,32  0,46  0,64
0,25  0,35  0,50
8 1,21  1,53  2,17
6,50  0,79  1,12  1,58
0,61  0,86  1,22
5,50  0,48  0,67  0,95
0,38  0,53  0,76
4,50  0,30  0,42  0,60
0,23  0,33  0,47
8,50 7,50  1,34  1,70  2,40
0,98  1,25  1,77
6,50  0,69  0,97  1,37
0,54  0,77  1,09
5,50  0,44  0,62  0,87
0,35  0,49  0,70
4,50  0,28  0,39  0,56
9 1,48  1,87  2,65
7,50  1,09  1,39  1,96
0,85  1,08  1,53
6,50  0,61  0,87  1,23
0,50  0,70  0,99
5,50  0,40  0,57  0,81
0,33  0,46  0,65
4,50  0,26  0,37  0,53
9,50 8,50  1,64  2,05  2,90
1,21  1,53  2,16
7,50  0,95  1,20  1,70
0,76  0,97  1,37
6,50  0,56  0,79  1,12
0,46  0,65  0,92
5,50  0,38  0,53  0,75
0,31  0,44  0,62
10 1,80  2,23  3,16
8,50  1,34  1,67  2,37
1,05  1,32  1,87
7,50  0,85  1,07  1,52
0,70  0,88  1,25
6,50  0,52  0,73  1,04
0,43  0,61  0,86
5,50  0,36  0,50  0,71
0,29  0,41  0,59
10,50 9,50  1,97  2,42  3,43
1,47  182  2,58
8,50  1,16  1,45  2,05
0,94  1,18  1,67
7,50  0,77  0,98  1,39
0,64  0,82  1,16
6,50  0,48  0,69  0,97
0,41  0,57  0,81
5,50  0,34  0,48  0,67
11 10  2,15  2,91  3,70
9,50  1,61  1,98  2,80
1,27  1,58  2,23
8,50  1,04  1,30  1,83
0,86  1,08  1,53
7,50  0,72  0,91  1,28
0,60  0,77  1,08
6,50  0,46  0,65  0,91
0,38  0,54  0,77
5,50  0,32  0,46  0,64
11,50 10,50  2,34  3,14  3,98
10  1,76  2,38  3,02
9,50  1,39  1,71  2,42
1,14  1,41  2,00
8,50  0,95  1,18  1,67
0,79  1,00  1,42
7,50  0,67  0,85  1,20
0,57  0,72  1,02
6,50  0,43  0,61  0,87
0,37  0,52  0,73
12 11  2,54  3,38  4,27
10,50  1,91  2,56  3,25
10  1,52  2,06  2,62
9,50  1,25  1,53  2,17
1,04  1,29  1,82
8,50  0,88  1,10  1,55
0,74  0,94  1,32
7,50  0,63  0,80  1,13
0,54  0,69  0,97
6,50  0,41  0,58  0,83
0,35  0,50  0,70
12,50 11,50  2,75  3,62  4,56
11  2,08  2,76  3,49
10,50  1,66  2,22  2,81
10  1,36  1,84  2,34
9,50  1,14  1,40  1,98
0,96  1,19  1,69
8,50  0,82  1,03  1,45
0,70  0,88  1,25
7,50  0,60  0,76  1,07
0,51  0,65  0,92
6,50  0,40  0,56  0,79
13 12  2,97  3,88  4,86
11,50  2,25  2,96  3,73
11  1,80  2,39  3,02
10,50  1,48  1,99  2,52
10  1,24  1,68  2,14
9,50  1,05  1,29  1,83
0,90  1,12  1,58
8,50  0,77  0,97  1,37
0,66  0,84  1,18
7,50  0,57  0,72  1,02
0,49  0,63  0,88
6,50  0,38  0,54  0,76
13,50 12,50  3,30  4,15  5,17
12  2,43  3,17  3,97
11,50  1,95  2,56  3,23
11  1,61  2,14  2,70
10,50  1,35  1,81  2,30
10  1,15  1,56  1,98
9,50  0,99  1,21  1,71
0,85  1,05  1,49
8,50  0,73  0,92  1,30
0,63  0,80  1,13
7,50  0,55  0,69  0,98
0,47  0,60  0,85
14 13  3,44  4,43  5,48
12,50  2,61  3,39  4,22
12  2,10  2,75  3,44
11,50  1,74  2,29  2,89
11  1,47  1,95  2,46
10,50  1,25  1,68  2,13
10  1,08  1,46  1,85
9,50  0,93  1,14  1,61
0,80  1,00  1,41
8,50  0,70  0,87  1,24
0,61  0,76  1,08
7,50  0,53  0,67  0,94
0,46  0,58  0,82
14,50 13,50  3,69  4,73  5,80
13  2,81  3,62  4,48
12,50  2,26  2,94  3,66
12  1,88  2,46  3,08
11,50  1,59  2,09  2,63
11  1,36  1,80  2,28
10,50  1,17  1,57  1,99
10  1,01  1,37  1,74
9,50  0,88  1,08  1,53
0,77  0,95  1,35
8,50  0,67  0,84  1,18
0,58  0,73  1,04
7,50  0,51  0,64  0,91
0,46  0,58  0,82
15 13  2,43  3,14  3,88
12,50  2,03  2,63  3,27
12  1,72  2,24  2,81
11,50  1,47  1,94  2,44
11  1,27  1,69  2,13
10,50  1,10  1,48  1,88
10  0,96  1,30  1,65
9,50  0,84  1,03  1,46
0,73  0,91  1,29
8,50  0,64  0,80  1,14
0,56  0,71  1,00
7,50  0,49  0,62  0,88

 

Anexo I

Exemplo de aplicação 

1 Cálculo do controle de fumaça de um teatro. 

1.1 Características: 

• atividade – TEATRO 

• dimensões – 100 m x 60 m x 8 m 

• portas de acesso – portões com áreas de 8 m² cada e 8 portas com 2 m² cada, nas paredes maiores.

• extratores– estarão localizados em um duto que se projeta 1 m acima da altura de referência;  possuem certificação, conforme fabricante (fator k = 0,7) 

2 Resolução. 

2.1 Geral: 

• área total do teatro: 

S = 100 x 60 = 6000 m² 

• os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas compreendidas entre 1000 a 1600 m² e dimensões lineares inferiores  a 60 m. 

• pode adaptar-se a criação de 5 acantonamentos com uma área aproximada de 1200 m² cada (20 m x 60 m).

Tabela 9: Áreas de acantonamento 

Acantonamento A B C D E
Área 1200 1200 1200 1200 1200

 

2.2 Para extração de fumaça natural: 

• a altura de referência H será de 8 m; 

• a zona livre de fumaça terá uma altura de 4 m, o que impõe a instalação de painéis de acantonamento com 4 m de altura. 

• pela Tabela 7 e em função da atividade exercida:
– TEATRO – F5 – Classe 2;

• da Tabela 8 e de acordo com H = 8 e H’ = 4 m
– Classe 2 – para teatro, com % de abertura de 0,33.

• A superfície útil de extração deve ser de:
– para cada acantonamento:

– Como Aef mínima é de 5 m2, adota-se Aef = 5 m²

• CÁLCULO DO COEFICIENTE DE EFICÁCIA 

– H = 8 m

– Hf = H – H’ = 8 – 4 = 4 m

– Considerando que os extratores são colocados 1 m acima da altura de referência H, tem-se que ΔH = altura do extrator – H  = 9 – 8 = 1 

Assim, ΔH/ Hf = 1/4 = 0,25 

– Conforme Anexo B (Parte 3), para ΔH positivo,
– fator k = 0,7, pois o extrator possui certificação indicada pelo fabricante.

  Assim temos: 

Devem ser utilizados 4 extratores com 1,7 m² de área livre cada, em cada acantonamento. 

• ENTRADA DE AR 

– Deverá haver no mínimo 6,5 m² de área de abertura para entrada de ar; 

– Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça, no terço inferior da altura de referência.

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