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ToggleO que é Elevador de Emergência?

Elevador de emergência é uma medida de segurança contra incêndio composta por um equipamento semelhante a um elevador comum, mas dotado de proteções adicionais, fonte secundária de alimentação, comandos específicos, comunicação e requisitos operacionais próprios.
No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 11/2025 – Saídas de Emergência, que passou a tratar o elevador de emergência de forma mais detalhada do que a versão anterior.
De acordo com a lógica da IT 11/2025, o elevador de emergência é destinado principalmente a auxiliar os bombeiros no combate ao incêndio, na retirada de feridos, doentes, pessoas com mobilidade reduzida e, em determinadas condições, na evacuação emergencial supervisionada.
Em termos práticos, não se trata de permitir o uso indiscriminado de elevadores durante incêndio. O elevador de emergência é um equipamento especial, projetado para operar em condições controladas, com proteção contra fogo e fumaça, alimentação de emergência, comunicação e operação pelos bombeiros.
Para que serve o elevador de emergência?
O elevador de emergência serve para apoiar a resposta à emergência em edificações de maior altura, complexidade ou sensibilidade operacional.
Entre suas funções principais estão:
- auxiliar o acesso dos bombeiros aos pavimentos;
- apoiar o transporte de equipamentos de emergência;
- permitir retirada de feridos ou doentes;
- auxiliar pessoas com mobilidade reduzida;
- atender áreas de refúgio, quando exigido;
- favorecer evacuação emergencial supervisionada;
- integrar a estratégia de saída de emergência da edificação;
- complementar escadas protegidas e demais rotas de fuga;
- operar com fonte secundária de energia;
- funcionar com comandos específicos para emergência.
O elevador de emergência não substitui as escadas de emergência. Ele é uma medida complementar dentro do sistema de abandono, resposta e acesso operacional.
Qual norma trata do elevador de emergência?
No Estado de São Paulo, o elevador de emergência é tratado na IT 11/2025 – Saídas de Emergência.
A IT 11/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme a Portaria nº CCB-003/800/25, e substituiu a IT 11/2019 – Saídas de Emergência.
No campo das normas técnicas brasileiras, também pode ser relevante a ABNT NBR 16858-6:2024 – Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação — Parte 6: Elevadores de emergência para uso dos bombeiros, quando aplicável ao projeto e ao fornecimento do equipamento.
A análise também pode envolver:
- IT 08/2025, para segurança estrutural contra incêndio;
- IT 09/2025, para compartimentação horizontal e vertical;
- IT 13/2025, quando houver relação com pressurização e pavimentos abaixo da descarga;
- IT 18/2025, para iluminação de emergência;
- IT 19/2025, para detecção e alarme, quando houver interface;
- IT 20/2025, para sinalização;
- IT 43/2025, para edificações existentes;
- normas técnicas de elevadores, instalações elétricas, grupos motogeradores e sistemas de comunicação aplicáveis.
O que diz a IT 11/2025 sobre elevador de emergência?
A IT 11/2025 define o elevador de emergência como medida de segurança contra incêndio destinada ao uso dos bombeiros e à evacuação supervisionada de pessoas em determinadas situações.
A norma trata de temas como:
- definição;
- obrigatoriedade;
- dimensionamento;
- proteção estrutural;
- proteção contra entrada de água na caixa do elevador;
- fonte de alimentação secundária;
- requisitos mínimos da cabina;
- painel de comando externo;
- painel de comando interno;
- comunicação de duas vias;
- funcionamento da operação de emergência;
- evacuação emergencial automática;
- Fase 1, chamada de reversão de emergência;
- Fase 2, chamada de operação de emergência.
Esse detalhamento é uma das grandes mudanças práticas da versão 2025. O tema deixou de ser apenas uma exigência geral e passou a ter uma lógica operacional mais completa.
Elevador de emergência é o mesmo que elevador comum?
Não.
O elevador comum é destinado ao transporte normal de pessoas ou cargas em condições de uso ordinário da edificação.
O elevador de emergência possui requisitos adicionais para operar em situação de emergência, como:
- caixa enclausurada e protegida;
- independência em relação aos elevadores comuns;
- portas abrindo para área protegida;
- fonte secundária de energia;
- comando externo para bombeiros;
- comando interno próprio;
- comunicação de voz de duas vias;
- requisitos mínimos de cabina;
- retorno ao pavimento de descarga;
- operação em fases;
- integração com evacuação emergencial;
- sinalização específica;
- proteção contra água de combate;
- procedimentos de operação próprios.
Portanto, não basta chamar um elevador comum de “elevador de emergência”. Ele precisa atender aos requisitos técnicos e normativos aplicáveis.
Pode usar elevador comum em caso de incêndio?
Como orientação geral de segurança, elevadores comuns não devem ser usados em caso de incêndio.
Em incêndio, elevadores comuns podem parar, conduzir pessoas a pavimentos com fumaça, falhar por falta de energia, receber água no poço, sofrer interferência do sistema elétrico ou não possuir proteção adequada.
A exceção é o elevador de emergência, quando projetado e operado conforme a IT 11/2025 e usado dentro das condições previstas, especialmente por bombeiros ou em evacuação emergencial supervisionada.
Por isso, a sinalização “não use o elevador em caso de incêndio” continua válida para elevadores comuns. Elevador de emergência é outra categoria de equipamento.
Elevador de emergência substitui escada de emergência?
Não.
Escadas de emergência continuam sendo elemento central das saídas de emergência. O elevador de emergência complementa a estratégia de abandono e apoio operacional, mas não elimina a necessidade de escadas, rotas, portas, descargas, sinalização e iluminação.
A própria IT 11/2025 trata o elevador de emergência dentro do sistema de saídas de emergência, mas mantém as exigências de dimensionamento de escadas, percursos, larguras e tipos de escada conforme os anexos e critérios da norma.
Em uma emergência, o abandono geral da população normalmente depende das escadas e rotas protegidas. O elevador de emergência tem papel específico e controlado.
Quando o elevador de emergência é obrigatório?
A IT 11/2025 estabelece hipóteses de obrigatoriedade.
De forma resumida, a instalação de elevadores de emergência é obrigatória:
- em edificações residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80 m;
- nas demais ocupações com altura superior a 60 m, excetuadas as de classe de ocupação G-1 e torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;
- nas ocupações institucionais H-2, H-3 e E-6, quando exigida área de refúgio, devendo haver pelo menos um elevador de emergência para atendimento de cada área de refúgio;
- em situações específicas indicadas na própria IT 11 e nas notas dos anexos.
Quando exigido, o elevador de emergência deve atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os localizados abaixo do pavimento de descarga quando houver altura ascendente superior a 12 m, conforme articulação com a IT 13.
A obrigatoriedade deve ser sempre conferida na norma vigente, considerando ocupação, altura, área de refúgio e características da edificação.
O que é altura para exigência de elevador de emergência?
A altura é um dos principais critérios para exigência do elevador de emergência.
A interpretação deve observar o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e a IT 11/2025.
Historicamente, o Parecer Técnico CCB-015/800/20 tratou da altura a ser considerada para a exigência de elevador de emergência, vinculando a prescrição à altura determinada para saídas de emergência, ou seja, a medida entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga e o piso do último pavimento.
Com o novo regulamento e as ITs de 2025, a leitura deve ser atualizada sempre pela norma vigente e pelos atos técnicos aplicáveis.
Esse ponto é sensível porque erros na interpretação da altura podem levar à exigência indevida ou à omissão de um elevador necessário.
O que é área de refúgio e qual a relação com elevador de emergência?
Área de refúgio é uma área protegida destinada a abrigar temporariamente pessoas que não conseguem abandonar a edificação de forma imediata ou autônoma, especialmente em ocupações sensíveis.
Na IT 11/2025, o elevador de emergência se relaciona diretamente com áreas de refúgio em ocupações como H-2, H-3 e E-6, quando a área de refúgio é exigida.
Nesses casos, a área de refúgio deve possuir acesso a elevador de emergência conforme os critérios da norma.
Essa relação é especialmente importante em hospitais, serviços de saúde, instituições e ocupações com pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou dependentes de assistência.
Elevador de emergência em hospitais
Hospitais e ocupações de saúde exigem atenção especial.
Em situações de incêndio, nem todos os ocupantes conseguem usar escadas. Pacientes acamados, doentes, pessoas em recuperação, pessoas com mobilidade reduzida e equipes de assistência podem depender de estratégias específicas de evacuação horizontal, área de refúgio e transporte supervisionado.
Por isso, a IT 11/2025 prevê requisitos específicos para ocupações H-2 e H-3, inclusive dimensões mínimas maiores de cabina para transporte de maca.
Esse ponto diferencia claramente o elevador de emergência de um elevador social comum.
Elevador de emergência em edifícios altos
Em edifícios altos, a distância vertical entre pavimentos e o nível de descarga aumenta a complexidade do abandono e do acesso dos bombeiros.
O elevador de emergência pode apoiar:
- deslocamento das equipes de emergência;
- transporte de equipamentos;
- retirada de pessoas feridas;
- evacuação supervisionada;
- atendimento de áreas de refúgio;
- resposta em pavimentos elevados.
Mas ele precisa operar com segurança. Por isso, a IT 11/2025 exige proteção estrutural, alimentação secundária, comunicação, comando externo, comando interno e requisitos mínimos de desempenho.
Elevador de emergência em subsolos
A IT 11/2025 indica que, quando exigido, o elevador de emergência deve atender também pavimentos localizados abaixo do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m, em articulação com a IT 13.
Subsolos podem apresentar maior dificuldade de abandono, presença de garagens, áreas técnicas, fumaça, ventilação reduzida e percursos complexos.
Por isso, a relação entre elevador de emergência, pressurização, rotas, escadas e pavimentos abaixo da descarga deve ser analisada cuidadosamente no projeto.
Quais são os requisitos de proteção estrutural?
A IT 11/2025 exige que os elevadores de emergência possuam proteção estrutural que garanta seu funcionamento.
Entre os requisitos estão:
- caixa enclausurada por paredes com TRRF equivalente ao da edificação, conforme IT 08, porém nunca inferior a 120 minutos;
- caixa independente da caixa dos elevadores de uso comum;
- portas metálicas abrindo para antecâmara ventilada, varanda, hall enclausurado e pressurizado ou patamar de escada pressurizada;
- recinto da máquina do elevador e equipamentos associados com resistência ao fogo igual à da estrutura da caixa do elevador.
A lógica é impedir que fogo, fumaça, calor ou falhas estruturais comprometam rapidamente o funcionamento do equipamento em emergência.
Por que a caixa do elevador precisa ser protegida?
A caixa do elevador é o espaço vertical por onde o carro se desloca.
Em um incêndio, shafts e caixas verticais podem facilitar propagação de fumaça, calor e gases entre pavimentos se não forem protegidos.
No caso do elevador de emergência, a proteção é ainda mais importante porque o equipamento precisa permanecer utilizável para atuação dos bombeiros e evacuação supervisionada.
Por isso, a caixa precisa ser separada dos elevadores comuns e protegida por elementos resistentes ao fogo.
Por que o elevador de emergência precisa de fonte secundária?
Durante um incêndio, a energia elétrica normal da edificação pode falhar ou ser desligada.
A IT 11/2025 exige fonte secundária de alimentação, provida por grupo motogerador, com autonomia mínima equivalente ao TRRF da edificação, porém nunca inferior a 120 minutos.
Essa exigência busca garantir que o elevador de emergência continue operando mesmo quando a alimentação normal não estiver disponível.
A fonte secundária deve ser compatibilizada com a IT 41, instalações elétricas, GMG, proteção dos circuitos e demais requisitos aplicáveis.
O que é GMG no elevador de emergência?
GMG significa grupo motogerador.
No elevador de emergência, o GMG é a fonte secundária que fornece energia ao equipamento em situação de emergência, quando a alimentação normal falha ou é desligada.
O GMG precisa ser dimensionado, instalado, protegido, mantido e testado conforme as normas aplicáveis.
Um elevador de emergência sem alimentação secundária adequada pode perder sua função justamente no momento em que seria necessário.
Por que proteger contra entrada de água na caixa do elevador?
Durante o combate a incêndio, pode haver uso de água em pavimentos, halls, escadas e áreas próximas.
A entrada de água na caixa do elevador pode danificar equipamentos, comprometer segurança elétrica, causar falhas e impedir o funcionamento do elevador de emergência.
Por isso, a IT 11/2025 prevê medidas para minimizar a entrada de água proveniente do combate ao incêndio, como grelhas, canais de drenagem, elevações ou rampas nas portas, além de medidas para controlar acúmulo de água no poço.
A norma também indica que escadas não podem ser usadas como meio de drenagem da água.
Quais são os requisitos mínimos da cabina?
A IT 11/2025 estabelece requisitos mínimos para o carro do elevador de emergência.
Entre eles:
- capacidade de alcançar o pavimento mais alto protegido em, no máximo, 50 segundos em operação de emergência;
- velocidade média mínima de deslocamento de 3,00 m/s;
- painel de comando interno;
- dimensões mínimas de cabina;
- capacidade nominal mínima;
- alçapão de emergência no teto da cabina;
- escada móvel, dobrável ou retrátil para autoresgate dos bombeiros;
- sinalizações e orientações internas específicas.
Para ocupações H-2 e H-3, a cabina deve ter dimensões maiores, compatíveis com transporte de maca, e capacidade nominal mínima superior.
Quais são as dimensões mínimas do elevador de emergência?
A IT 11/2025 estabelece que, em regra geral, a cabina do elevador de emergência não pode ter dimensões internas inferiores a:
- 1.100 mm de largura;
- 1.400 mm de comprimento;
- porta com largura útil mínima de 800 mm;
- capacidade nominal mínima de 630 kg.
Para ocupações H-2 e H-3, as dimensões mínimas são maiores:
- 1.500 mm de largura;
- 2.200 mm de comprimento;
- porta com largura útil de 1.200 mm;
- capacidade nominal mínima de 1.575 kg.
Esses valores devem ser conferidos diretamente na IT 11/2025 antes de qualquer especificação, pois fazem parte dos requisitos normativos do equipamento.
O que é painel de comando externo?
Painel de comando externo é o dispositivo que inicia manualmente o serviço de emergência, chamado de Fase 1, no pavimento de acesso para operação de emergência.
A IT 11/2025 exige que esse painel esteja localizado na área protegida do pavimento de acesso, a uma distância máxima de 2 m do elevador de emergência e em altura definida pela norma.
Ele deve ser identificado com sinalização de elevador de emergência conforme a IT 20 e indicar claramente a qual elevador está associado.
O painel externo é um dos elementos que diferencia o elevador de emergência de um elevador comum.
O que é painel de comando interno?
Painel de comando interno é o conjunto de comandos localizado dentro da cabina, destinado à operação em emergência pelos bombeiros.
A IT 11/2025 prevê comutador interno com posições específicas, comandos de abertura e fechamento de porta por pressão contínua, botão de cancelar chamada e identificação “OPERAÇÃO POR BOMBEIROS”.
Esse painel permite que, após a Fase 1, a equipe de emergência assuma controle direto do elevador na Fase 2.
O que significa “Operação por Bombeiros”?
“Operação por Bombeiros” é a identificação usada nos comandos do elevador de emergência para indicar que o equipamento possui modo especial de operação destinado à equipe de emergência.
Não significa que qualquer pessoa deva operar o elevador durante incêndio.
A operação por bombeiros exige controle, chave, comandos específicos, comunicação, tomada de decisão e treinamento compatível.
Essa identificação deve ser clara para evitar uso indevido e facilitar a atuação das equipes.
O que é comunicação de duas vias?
A IT 11/2025 exige sistema de intercomunicação ou dispositivo similar para comunicação interativa por voz de duas vias durante as Fases 1 e 2.
Essa comunicação deve ocorrer entre a cabina do elevador de emergência e locais estratégicos, como:
- pavimento de acesso para operação de emergência;
- casa de máquinas ou painéis de emergência e ensaio;
- local de vigilância permanente ou central de alarmes, quando previsto.
A comunicação é importante porque a operação em emergência exige coordenação entre equipe, cabina, pavimento de descarga, casa de máquinas e comando da ocorrência.
O que é evacuação emergencial automática?
A evacuação emergencial automática é o modo em que, antes da chegada dos bombeiros, por interface com a central de alarme, o elevador de emergência entra automaticamente em operação voltada à evacuação de pavimentos sinistrados e adjacentes.
A IT 11/2025 prevê prioridade para o pavimento sinistrado, dois pavimentos acima e dois pavimentos abaixo, conduzindo os ocupantes ao pavimento de descarga e ignorando outras chamadas.
Esse recurso deve ser entendido como parte de um sistema técnico integrado, dependente de detecção, alarme, lógica de comando, comunicação e condições seguras de operação.
Não se trata de uso livre e espontâneo por ocupantes sem controle.
O que é Fase 1 do elevador de emergência?
A Fase 1 é chamada de reversão de emergência.
Nessa fase, o elevador retorna ao pavimento de acesso para operação de emergência, normalmente o pavimento de descarga, cancelando chamadas e ficando disponível para decisão da equipe de emergência.
A Fase 1 pode interromper a evacuação emergencial automática e preparar o equipamento para operação controlada.
A lógica é retirar o elevador da operação comum e colocá-lo em condição de uso específico para emergência.
O que é Fase 2 do elevador de emergência?
A Fase 2 é chamada de operação de emergência.
Ela é iniciada após o elevador estacionar no pavimento de acesso para operação de emergência com portas abertas. A partir daí, o comando passa a ser realizado pelos controles da cabina, sob controle dos bombeiros.
A Fase 2 é o modo de uso operacional em emergência, permitindo que a equipe controle deslocamentos conforme a estratégia de combate, salvamento ou evacuação supervisionada.
Elevador de emergência pode ser usado no dia a dia?
A IT 11/2025 admite que, em situações não emergenciais, os elevadores de emergência possam ser utilizados para outros fins, como transporte de cargas ou pessoas.
Isso não altera sua natureza. Mesmo quando usado no cotidiano, ele deve manter os requisitos de elevador de emergência e estar pronto para operar em situação crítica.
O uso normal não pode comprometer manutenção, disponibilidade, comandos, sinalização, alimentação secundária ou operação em emergência.
Elevador de emergência e acessibilidade
O elevador de emergência pode ser importante para pessoas com mobilidade reduzida, mas não deve ser confundido com elevador de acessibilidade comum.
A acessibilidade trata do uso cotidiano e seguro da edificação por todas as pessoas. O elevador de emergência trata da operação em situação de incêndio ou emergência, com requisitos próprios.
Em edifícios altos, hospitais, áreas de refúgio e ocupações sensíveis, os dois temas se conectam, porque pessoas com mobilidade reduzida podem depender de evacuação assistida.
O projeto deve compatibilizar acessibilidade, saídas de emergência, áreas de refúgio e elevador de emergência.
Elevador de emergência e área de refúgio
Quando há área de refúgio, o elevador de emergência pode permitir evacuação supervisionada de pessoas que aguardam em área protegida.
Essa estratégia é relevante em ocupações onde o abandono imediato por escadas é difícil ou inadequado para parte dos ocupantes.
A área de refúgio deve estar integrada com:
- compartimentação;
- escadas;
- sinalização;
- iluminação;
- comunicação;
- elevador de emergência;
- plano de emergência;
- brigada;
- procedimentos de evacuação.
O elevador isolado não resolve a estratégia. Ele precisa fazer parte de um sistema de abandono e apoio.
Elevador de emergência e pressurização de escadas
O elevador de emergência pode abrir para patamar de escada pressurizada, hall enclausurado e pressurizado, antecâmara ventilada ou varanda, conforme critérios da IT 11/2025.
Essa relação mostra que o elevador deve estar protegido contra fumaça e fogo por áreas intermediárias seguras.
A pressurização de escadas é tratada pela IT 13/2025, e deve ser compatibilizada com o elevador quando os sistemas se encontram na estratégia de abandono e resposta.
Elevador de emergência e compartimentação
A caixa do elevador, halls, antecâmaras e áreas de refúgio precisam ser compatibilizados com a compartimentação da edificação.
A IT 11/2025 remete à IT 09/2025 ao tratar da área máxima de compartimentação associada ao dimensionamento de elevadores de emergência.
A compartimentação ajuda a limitar a propagação de fogo e fumaça, preservando áreas protegidas e a operação do equipamento.
Sem compartimentação adequada, o elevador pode se tornar vulnerável a fumaça, calor ou propagação vertical.
Elevador de emergência e segurança estrutural
A caixa do elevador de emergência deve ter proteção estrutural compatível com a edificação, respeitando TRRF conforme a IT 08/2025 e nunca inferior a 120 minutos, segundo a IT 11/2025.
Isso significa que o elevador não é apenas um equipamento eletromecânico. Sua segurança depende também de paredes, lajes, portas, casa de máquinas e elementos construtivos com resistência ao fogo.
O projeto precisa integrar arquitetura, estrutura, instalações e proteção contra incêndio.
Elevador de emergência e sinalização
A sinalização é essencial para identificar o equipamento, seus comandos e sua função.
A IT 11/2025 exige que o painel de comando externo seja identificado com sinalização de elevador de emergência conforme a IT 20/2025.
Também há sinalizações internas e externas relacionadas à operação por bombeiros, modo de evacuação emergencial e condições operacionais.
A sinalização evita confusão, auxilia a equipe de emergência e reduz risco de uso indevido.
Elevador de emergência e sistema de detecção e alarme
A evacuação emergencial automática depende de interface com a central de alarme em caso de incêndio.
Isso cria relação direta com o SDAI, tratado pela IT 19/2025.
A integração entre elevador de emergência e sistema de alarme precisa ser projetada, testada e mantida. Uma falha de interface pode impedir a entrada no modo correto ou gerar operação inadequada.
Esse ponto exige atenção de projetistas de SDAI, elevadores, automação predial e segurança contra incêndio.
Elevador de emergência e iluminação
O elevador de emergência, sua caixa, cabina, áreas de acesso, comandos, halls e rotas relacionadas precisam ser compatibilizados com iluminação adequada.
A IT 11/2025 prevê iluminação da caixa de corrida e casas de máquinas em determinadas condições de operação.
Além disso, a edificação deve atender à IT 18/2025 para iluminação de emergência em rotas e áreas de circulação.
Sem iluminação adequada, a operação em emergência se torna mais difícil e arriscada.
Elevador de emergência e manutenção
A manutenção é indispensável.
Um elevador de emergência precisa estar disponível quando necessário. Por isso, devem ser mantidos e testados:
- cabina;
- portas;
- comandos internos;
- painel externo;
- comutadores;
- sinalizadores;
- comunicação;
- fonte secundária;
- GMG;
- drenagem;
- caixa do elevador;
- casa de máquinas;
- sistemas de interface com alarme;
- iluminação;
- documentação;
- registros de inspeção;
- testes de operação em emergência.
A manutenção comum de elevador pode não ser suficiente se não verificar os requisitos específicos de emergência.
Elevador de emergência em edificações existentes
A IT 43/2025 – Adaptação às normas para edificações existentes trata de elevador de emergência em edificações existentes.
Ela prevê que, em edificações existentes sem aumento de área ou altura, ou sem mudança de ocupação, adota-se a legislação vigente à época.
Em edificações existentes com aumento de área, altura ou mudança de ocupação que impliquem exigência de elevador de emergência, a IT 43 estabelece parâmetros mínimos, como caixa enclausurada, portas abrindo para área protegida, alimentação independente ou GMG, painel de comando e atendimento aos pavimentos.
Esse tema é sensível em retrofit e regularização, porque nem sempre a edificação existente possui condições físicas simples para adequação.
Elevador de emergência em reforma ou mudança de uso
Reformas, ampliações e mudanças de uso podem alterar a exigência de elevador de emergência.
Exemplos:
- aumento de altura;
- acréscimo de pavimentos;
- mudança para ocupação hospitalar;
- criação de área de refúgio;
- alteração para uso institucional;
- ampliação que muda o enquadramento da edificação;
- regularização de edifício existente com novo uso.
Antes de reformar ou alterar uma edificação alta, é essencial verificar se a nova condição passa a exigir elevador de emergência.
O que deve constar no projeto?
Quando houver elevador de emergência, o projeto deve apresentar informações suficientes para análise, execução, manutenção e vistoria.
Entre os elementos recomendáveis estão:
- localização do elevador de emergência;
- pavimentos atendidos;
- relação com escada de emergência;
- relação com área de refúgio, quando houver;
- caixa enclausurada;
- TRRF da caixa e casa de máquinas;
- antecâmara, hall pressurizado, varanda ou patamar protegido;
- fonte secundária de energia;
- GMG e autonomia;
- painel de comando externo;
- painel de comando interno;
- sistema de comunicação;
- proteção contra entrada de água;
- drenagem do poço;
- dimensões da cabina;
- largura de portas;
- capacidade nominal;
- sinalização;
- interface com alarme;
- modo de evacuação emergencial;
- memorial descritivo;
- responsabilidade técnica;
- normas aplicadas.
O elevador de emergência deve aparecer como sistema integrado, não como simples símbolo em planta.
O que é memorial de elevador de emergência?
Memorial de elevador de emergência é o documento técnico que descreve a solução adotada e demonstra atendimento aos requisitos normativos.
Ele pode incluir:
- identificação da edificação;
- ocupação;
- altura considerada;
- justificativa da obrigatoriedade ou dispensa;
- quantidade de elevadores de emergência;
- localização;
- pavimentos atendidos;
- proteção estrutural;
- fonte secundária;
- requisitos da cabina;
- comandos;
- comunicação;
- sinalização;
- integração com SDAI;
- manutenção e testes;
- normas aplicadas;
- conclusão técnica.
Esse memorial ajuda a evitar interpretações incompletas e facilita a conferência por analistas, instaladores, vistoriadores e responsáveis pela operação.
Checklist técnico inicial
Antes de especificar ou avaliar um elevador de emergência, o responsável técnico deve verificar:
- ocupação da edificação;
- altura para fins de saída de emergência;
- exigência pela IT 11/2025;
- existência de área de refúgio;
- ocupações H-2, H-3 ou E-6;
- pavimentos abaixo da descarga;
- quantidade de elevadores necessária;
- localização junto à escada de emergência;
- área máxima de compartimentação;
- proteção estrutural da caixa;
- acesso por antecâmara, varanda, hall ou patamar protegido;
- fonte secundária de energia;
- autonomia do GMG;
- requisitos mínimos da cabina;
- comando externo e interno;
- comunicação de duas vias;
- interface com alarme;
- sinalização;
- drenagem e proteção contra água;
- manutenção e testes;
- aplicabilidade da IT 43 em edificações existentes.
Esse checklist é orientativo. A definição final deve seguir a norma vigente e responsabilidade técnica.
Erros comuns sobre elevador de emergência
Alguns erros aparecem com frequência em projetos e regularizações:
- chamar elevador comum de elevador de emergência;
- afirmar que elevador de emergência substitui escada;
- ignorar a altura correta para exigência;
- esquecer ocupações H-2, H-3 e E-6 com área de refúgio;
- não atender pavimentos abaixo da descarga quando exigido;
- não prever caixa independente dos elevadores comuns;
- não garantir TRRF mínimo da caixa;
- não prever fonte secundária por GMG;
- não verificar autonomia mínima;
- não prever comunicação de duas vias;
- não sinalizar painel externo conforme IT 20;
- não integrar o elevador ao sistema de alarme;
- não prever proteção contra entrada de água;
- não considerar dimensões para maca em hospitais;
- não manter os comandos testados;
- não aplicar IT 43 em edificações existentes;
- tratar o elevador como item de conforto, e não como medida de segurança.
O elevador de emergência é um sistema de segurança complexo. Sua conformidade depende de arquitetura, estrutura, elétrica, elevadores, alarme, sinalização, operação e manutenção.
Perguntas frequentes
O que é elevador de emergência?
É uma medida de segurança contra incêndio formada por um elevador com proteções adicionais, fonte secundária de energia, comandos específicos e comunicação, destinado ao uso dos bombeiros e à evacuação supervisionada em determinadas situações.
Elevador de emergência é igual a elevador comum?
Não. O elevador de emergência possui proteção estrutural, alimentação secundária, comandos de emergência, comunicação de duas vias, sinalização e operação específica.
Qual norma trata de elevador de emergência em São Paulo?
A principal referência é a IT 11/2025 – Saídas de Emergência.
Quando a IT 11/2025 entrou em vigor?
A IT 11/2025 entrou em vigor em 20 de março de 2025, conforme a Portaria nº CCB-003/800/25.
Quando o elevador de emergência é obrigatório?
Em regra, nas edificações residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80 m, nas demais ocupações com altura superior a 60 m, com exceções, e em ocupações H-2, H-3 e E-6 quando exigida área de refúgio, conforme a IT 11/2025.
Elevador de emergência substitui escada de emergência?
Não. Ele complementa o sistema de abandono e apoio operacional, mas não elimina a necessidade de escadas, rotas, sinalização e iluminação de emergência.
Pode usar elevador comum em incêndio?
Como orientação geral, não. Elevadores comuns não devem ser usados em incêndio. O uso em emergência deve ocorrer apenas em elevador de emergência projetado e operado conforme a norma.
O elevador de emergência pode ser usado no dia a dia?
Sim. A IT 11/2025 admite uso para outros fins em situações não emergenciais, desde que o equipamento mantenha todos os requisitos de elevador de emergência.
O que é Fase 1?
É a reversão de emergência, quando o elevador retorna ao pavimento de acesso para operação de emergência e deixa de funcionar como elevador comum.
O que é Fase 2?
É a operação de emergência, quando os bombeiros assumem o controle do elevador pelos comandos internos da cabina.
O que é evacuação emergencial automática?
É o modo acionado por interface com a central de alarme antes da chegada dos bombeiros, priorizando pavimentos sinistrados e adjacentes conforme a lógica da IT 11/2025.
Elevador de emergência precisa de GMG?
Sim. A IT 11/2025 exige fonte secundária de alimentação provida por grupo motogerador, com autonomia mínima equivalente ao TRRF da edificação, nunca inferior a 120 minutos.
Elevador de emergência precisa de comunicação?
Sim. Deve possuir comunicação interativa por voz de duas vias durante as Fases 1 e 2.
Edificações existentes precisam adequar elevador de emergência?
Depende. A IT 43/2025 trata de edificações existentes e estabelece critérios conforme existência de aumento de área, aumento de altura ou mudança de ocupação que implique exigência de elevador de emergência.
Conclusão
O elevador de emergência é uma medida de segurança contra incêndio voltada ao apoio dos bombeiros, à retirada de feridos, doentes, pessoas com mobilidade reduzida e à evacuação emergencial supervisionada em edificações de maior altura ou complexidade.
No Estado de São Paulo, a principal referência é a IT 11/2025 – Saídas de Emergência. A versão de 2025 trouxe detalhamento significativo sobre definição, obrigatoriedade, proteção estrutural, alimentação secundária, requisitos da cabina, comandos externos e internos, comunicação de duas vias, evacuação emergencial automática e operação em fases.
O ponto central é não confundir elevador de emergência com elevador comum. Elevador comum não deve ser usado em incêndio. Elevador de emergência possui requisitos próprios e deve operar dentro de uma estratégia técnica, com integração ao sistema de alarme, fonte secundária de energia, proteção contra fogo e fumaça, sinalização e manutenção.
Também é importante lembrar que o elevador de emergência não substitui escadas de emergência. Ele complementa o sistema de saídas, áreas de refúgio e resposta operacional.
Consulte a IT 11/2025 completa no Guia SEGCI e acompanhe os próximos conteúdos da série sobre saídas de emergência, área de refúgio, escadas, sobressolos, TRRF, pressurização e comparativo entre IT 11/2019 e IT 11/2025.