Sumário
ToggleComparativo IT 18/2025: Auditoria Rigorosa de Iluminação de Emergência
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 18/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 18/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
IT 18/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26)
10 alterações normativas (Harmonização de GMG, baterias avançadas, intertravamento elétrico e SBAC)
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice dos Itens da IT 18/2025 Auditados
2.Item 4.3.1 da IT 18/2025 — Modernização Tecnológica de Baterias em Blocos Autônomos e Avaliação de Conformidade
3.Seção 4.4 da IT 18/2025 (Título) — Correção Vernacular de Concordância Nominal
4.Item 4.4.1.1 da IT 18/2025 — Redação Prescritiva e Critérios Objetivos de Distanciamento em Aclaramento
5.Item 4.4.2.1 da IT 18/2025 — Correção Gramatical de Regência Verbal
6.Item 4.4.2.2 da IT 18/2025 — Ajuste Sintático e Correção de Pontuação nas Ocupações do Grupo F
7.Item 5.2 da IT 18/2025 — Correção de Pontuação Ortográfica Final
8.Item 5.3 da IT 18/2025 — Supressão de Preposição Viciosa e Adoção da Unidade SI (30 V)
9.Item 5.4.1 da IT 18/2025 → Renumerado para Item 5.5: Ponto de Conexão com Intertravamento Anti-Paralelismo
10.Item 5.4.2 da IT 18/2025 → Renumerado para Item 5.6: Avaliação da Conformidade no Âmbito do SBAC
Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 18/2025 (Texto Integral)
Item 1 — Item 4.1 da IT 18/2025 (Subitens 4.1.1 a 4.1.8) → Unificação e Remissão Integral à IT 41 e ABNT NBR 10898 Alterado
Leitura da mudança: Desregulamentação de redundâncias e unificação hierárquica normativa. Na IT 18/2025, o subitem 4.1 desdobrava-se em 8 subitens minuciosos (4.1.1 a 4.1.8) que reproduziam regras de proteção de compartimento para 2 horas, porta PCF P-90, dutos de ventilação, comutação e circuitos elétricos para grupos motogeradores. Como tais requisitos já são ampla e especificamente disciplinados pela IT 41 (Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão e motogeradores) e pela norma brasileira ABNT NBR 10898, a minuta de 2026 condensou toda a seção em um único comando objetivo (Item 4.1.1), eliminando duplicidades normativas e potenciais conflitos de competência técnica.
| IT 18/2025 – Item 4.1 (Subitens 4.1.1 a 4.1.8 Detalhados Localmente) | Minuta IT 18/2026 – Item 4.1.1 (Unificação por Remissão Direta à IT 41 e ABNT NBR 10898) |
|---|---|
| 4.1 Grupo motogerador (GMG) 4.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio. 4.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 (duas) horas, com acesso protegido por PCF P-90. 4.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 (duas) horas. 4.1.5 As exigências dos itens 4.1.2 a 4.1.4 não se aplicam a geradores instalados em edificações existentes anteriores a vigência do Decreto Estadual 46.076/2001, sendo recomendável ao responsável a aplicação destas medidas. 4.1.6 Nas edificações atendidas por grupo motogerador, quando o tempo de comutação do sistema for superior ao estabelecido pela NBR 10898, deve ser previsto sistema centralizado por bateria ou bloco autônomo. 4.1.7 Os circuitos elétricos do GMG devem atender as prescrições da IT 41. 4.1.8 O Responsável Técnico deverá atentar para as tensões máximas nos circuitos conforme NBR 10898. |
4.1 Grupo motogerador (GMG) 4.1.1 Quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador (GMG), devem ser atendidos os requisitos de desempenho estabelecidos na ABNT NBR 10898 e os requisitos de segurança aplicáveis ao grupo motogerador previstos na IT 41. [Subitens 4.1.2 a 4.1.8 suprimidos da IT 18 em virtude do direcionamento mandatório das exigências à IT 41 e à ABNT NBR 10898] |
Item 2 — Item 4.3.1 da IT 18/2025 → Modernização Tecnológica de Baterias em Blocos Autônomos e Avaliação de Conformidade Alterado
Leitura da mudança: Ruptura de anacronismo tecnológico e harmonização com padrões contemporâneos de engenharia de baterias. O texto de 2025 restringia as baterias de blocos autônomos exclusivamente a duas químicas tradicionais: chumbo-ácido selada ou níquel-cádmio. A minuta de 2026 remove essa trava restritiva, admitindo quaisquer baterias recarregáveis e adequadas à aplicação (viabilizando soluções modernas como íon de lítio e fosfato de ferro-lítio — LiFePO4), desde que o conjunto satisfaça os ensaios da ABNT NBR 10898 e as regras oficiais de avaliação da conformidade de órgãos e organismos competentes.
| IT 18/2025 – Item 4.3.1 (Restrição Antiga a Chumbo-Ácido e Níquel-Cádmio) | Minuta IT 18/2026 – Item 4.3.1 (Baterias Recarregáveis Adequadas e Conformidade Oficial) |
|---|---|
| 4.3.1 As baterias |
4.3.1 As baterias utilizadas nos sistemas autônomos devem ser recarregáveis e adequadas à aplicação, devendo o conjunto atender aos requisitos da ABNT NBR 10898 e, quando aplicável, aos requisitos de avaliação da conformidade estabelecidos ou reconhecidos pelos órgãos oficiais competentes ou por organismos por eles reconhecidos. |
Item 3 — Seção 4.4 da IT 18/2025 (Título) → Correção Vernacular de Concordância Nominal Alterado
Leitura da mudança: Adequação vernacular e padronização taxonômica no título do subcapítulo 4.4. A forma pluralizada inadequada “TIPOS DE ILUMINAÇÕES DE EMERGÊNCIA” foi ajustada para o singular normativo “TIPOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA”.
| IT 18/2025 – Seção 4.4 (Título no Plural) | Minuta IT 18/2026 – Seção 4.4 (Título Padronizado no Singular) |
|---|---|
| 4.4 TIPOS DE ILUMINAÇ |
4.4 TIPOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
Item 4 — Item 4.4.1.1 da IT 18/2025 → Redação Prescritiva e Critérios Objetivos de Distanciamento em Aclaramento Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento da técnica legislativa prescritiva e consolidação de critério objetivo de desempenho. A versão de 2025 utilizava redação negativa e truncada (“não deve ultrapassar 15 m e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 m”). A minuta de 2026 estabelece com precisão imperativa os limites paramétricos (“deve ser de, no máximo, 15 m, e a distância entre o ponto de iluminação e a parede deve ser de, no máximo, 7,5 m”). Ademais, para adoção de espaçamentos superiores entre luminárias, exige expressamente a comprovação do atendimento aos níveis mínimos de iluminamento em lux e parâmetros da ABNT NBR 10898.
| IT 18/2025 – Item 4.4.1.1 (Redação Negativa e Genérica) | Minuta IT 18/2026 – Item 4.4.1.1 (Fórmula Prescritiva e Comprovação de Iluminamento) |
|---|---|
| 4.4.1.1 A distância |
4.4.1.1 A distância entre os pontos de iluminação de emergência de aclaramento deve ser de, no máximo, 15 m, e a distância entre o ponto de iluminação e a parede deve ser de, no máximo, 7,5 m. Admite-se distância superior entre pontos de iluminação, desde que comprovado o atendimento aos níveis mínimos de iluminamento e aos demais limites estabelecidos na ABNT NBR 10898. |
Item 5 — Item 4.4.2.1 da IT 18/2025 → Correção Gramatical de Regência Verbal Alterado
Leitura da mudança: Retificação de regência gramatical. No item que faculta a dispensa de luminária de aclaramento caso o ponto de balizamento garanta 3 lux, a versão de 2025 utilizava regência direta incorreta (“atenda o nível”). A minuta de 2026 aplicou a regência indireta correta da norma-padrão (“atenda ao nível”).
| IT 18/2025 – Item 4.4.2.1 (Regência Direta Coloquial) | Minuta IT 18/2026 – Item 4.4.2.1 (Regência Gramatical Correta “atenda ao nível”) |
|---|---|
| 4.4.2.1 Caso a luminária de emergência de balizamento atenda |
4.4.2.1 Caso a luminária de emergência de balizamento atenda ao nível de aclaramento de 3 lux, dispensa-se a instalação de uma luminária de aclaramento no mesmo local. |
Item 6 — Item 4.4.2.2 da IT 18/2025 → Ajuste Sintático e Correção de Pontuação nas Ocupações do Grupo F Alterado
Leitura da mudança: Saneamento sintático e de pontuação na listagem de ocupações de reunião de público obrigadas a manter balizamento permanentemente aceso. Substituiu-se a locução “para as ocupações” por “nas ocupações” e corrigiu-se a falha material de diagramação “e F -10, F-11” para “F-10 e F-11”.
| IT 18/2025 – Item 4.4.2.2 (Falha de Pontuação e Espaçamento) | Minuta IT 18/2026 – Item 4.4.2.2 (Redação Harmonizada e Pontuação Regular) |
|---|---|
| 4.4.2.2 As luminárias de emergência localizadas acima das portas de saída (intermediárias e finais) em ambientes fechados com lotação superior a 100 pessoas |
4.4.2.2 As luminárias de emergência localizadas acima das portas de saída (intermediárias e finais) em ambientes fechados com lotação superior a 100 pessoas nas ocupações F-3, F-5, F-6, F-7, F-10 e F-11 devem ser do tipo balizamento, mantendo-se permanentemente acesas durante a utilização do ambiente (funcionamento: normal e emergência). |
Item 7 — Item 5.2 da IT 18/2025 → Correção de Pontuação Ortográfica Final Alterado
Leitura da mudança: Correção formal da ausência de sinal de pontuação final no encerramento da frase normativa referente aos níveis mínimos de iluminamento (3 lux em planos e 5 lux em locais com desnível).
| IT 18/2025 – Item 5.2 (Sentença sem Ponto Final) | Minuta IT 18/2026 – Item 5.2 (Pontuação Restabelecida) |
|---|---|
| 5.2 Deve-se garantir um nível mínimo de iluminamento de 3 lux em locais planos (corredores, halls, áreas de refúgio) e 5 lux em locais com desnível (escadas ou passagens com obstáculos) |
5.2 Deve-se garantir um nível mínimo de iluminamento de 3 lux em locais planos (corredores, halls, áreas de refúgio) e 5 lux em locais com desnível (escadas ou passagens com obstáculos). |
Item 8 — Item 5.3 da IT 18/2025 → Supressão de Preposição Viciosa e Adoção da Unidade SI (30 V) Alterado
Leitura da mudança: Saneamento de vício redacional e padronização metrológica. No item 5.3, que impõe o teto de tensão de segurança contra choque elétrico em áreas com carga de incêndio para proteger brigadas e bombeiros, a redação de 2025 duplicava a preposição (“deve ser de, no máximo, de 30 Volts”). A minuta de 2026 suprimiu o segundo “de” e substituiu o termo extenso “Volts” pelo símbolo padronizado internacionalmente “30 V”.
| IT 18/2025 – Item 5.3 (Repetição Preposicional “de… de 30 Volts”) | Minuta IT 18/2026 – Item 5.3 (Redação Límpida e Símbolo SI “30 V”) |
|---|---|
| 5.3 A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas com carga de incêndio deve ser de, no máximo, |
5.3 A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas com carga de incêndio deve ser de, no máximo, 30 V, a fim de preservar a segurança das equipes envolvidas no salvamento e combate a incêndio. |
Item 9 — Item 5.4.1 da IT 18/2025 → Renumerado para Item 5.5 na Minuta 2026: Ponto de Conexão com Intertravamento Anti-Paralelismo Renumerado Alterado
Leitura da mudança: Reestruturação hierárquica capitular e incremento mandatório de proteção elétrica crítica. Na versão 2025, a recomendação de conexão para gerador móvel figurava impropriamente como subitem 5.4.1 (subordinado a 5.4, que cuida de DR para instalações existentes). A minuta de 2026 eleva o dispositivo a item independente (Item 5.5) e substitui o vocábulo informal “tomada externa” por “ponto de conexão externo à edificação para alimentação temporária”. Crucialmente, adiciona requisito mandatório de segurança: quando instalado, deve possuir dispositivo de transferência ou intertravamento que impeça a retroalimentação da rede elétrica e o paralelismo não previsto entre fontes, eliminando o risco letal de acidentes de choque na rede e queima de geradores.
| IT 18/2025 – Item 5.4.1 (Subitem Impróprio de Tomada Externa) | Minuta IT 18/2026 – Item 5.5 (Item Autônomo com Chave de Intertravamento Obrigatória) |
|---|---|
| 5.5 Recomenda-se a instalação de ponto de conexão externo à edificação para alimentação temporária do sistema de iluminação de emergência por gerador móvel. Quando instalado, o ponto de conexão deve ser compatível com a potência requerida, permanecer acessível, ser protegido contra intempéries, devidamente identificado e possuir dispositivo de transferência ou intertravamento que impeça a retroalimentação da rede elétrica e o paralelismo não previsto entre fontes. |
Item 10 — Item 5.4.2 da IT 18/2025 → Renumerado para Item 5.6 na Minuta 2026: Avaliação da Conformidade no Âmbito do SBAC Renumerado Alterado
Leitura da mudança: Promoção a item primário independente e harmonização com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A regra que autoriza a fiscalização a exigir certificação de equipamentos de iluminação de emergência foi desvinculada do item 5.4, convertendo-se no Item 5.6. O texto adotou a sigla oficial CBPMESP e atualizou o enquadramento regulatório, substituindo a expressão genérica “certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação” pela terminologia técnica oficial da metrologia nacional: “comprovação da avaliação da conformidade […] no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC”.
| IT 18/2025 – Item 5.4.2 (Subordinado e com Nomenclatura Genérica) | Minuta IT 18/2026 – Item 5.6 (Item Independente, Sigla CBPMESP e Referência ao SBAC) |
|---|---|
| 5.6 O CBPMESP poderá exigir a comprovação da avaliação da conformidade dos equipamentos empregados no sistema de iluminação de emergência, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC. |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 18/2025 – Iluminação de emergência, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 18/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 005/812/26.
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.