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Sumário

Comparativo Técnico Crítico: IT 27/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-006/812/26)

Armazenamento em Silos de Grãos e Nova Regulamentação para Silos de Açúcar

Auditoria textual comparativa integral realizada pelo GuiaSegCI, confrontando a versão vigente da Instrução Técnica nº 27 (atualizada pela Portaria CCB-003/800/25) com a proposta oficial de revisão disponibilizada para Consulta Pública pela Portaria CCB-006/812/26 do Corpo de Bombeiros da PMESP.

🛡️ Quality Gateway de Integridade Normativa

  • Transcrições Literais e Integrais: Textos originais e propostos confrontados diretamente das publicações oficiais, sem supressões de parágrafos ou elipses interpretativas.
  • Marcação Semântica Estrita: Deletados em <del> (vermelho) e adições/inclusões em <ins> (verde), mantendo a perspectiva histórica da versão vigente de 2025.
  • Indexação com Âncoras Ativas: Todas as 20 seções substantivas possuem links de navegação imediata vinculados aos seus identificadores (#mudanca-1 a #mudanca-20).
  • Capítulo Inédito de Açúcar Mapeado: Análise aprofundada dos 17 novos subitens da Seção 4.10, detalhando sistemas de canhões-monitores (2.800 L/min), chuveiros de dilúvio em esteiras e controle de poeiras.

Índice Analítico das 20 Principais Alterações Substantivas

Nº Item / Seção Tema Central Classificação Síntese da Modificação
01 Itens 2.3.4 e 2.3.5 Escopo de Aplicação Enquadramento de Risco Consolidação do enquadramento de depósitos em sacaria e fertilizantes no Grupo J (Depósitos).
02 Item 4.1.4 e 4.1.4.1 Aberturas entre Silos Compartimentação Passiva Vedação estrita de aberturas desprotegidas e exigência de selagem corta-fogo em esteiras.
03 Itens 4.2.1 a 4.2.3 Escadas de Rota de Fuga Segurança dos Ocupantes Refinamento redacional para escadas enclausuradas com porta P-90 e largura mínima de 1,00 m.
04 Itens 4.3.7.4 e 4.3.7.5 Sistema de Hidrantes Segurança Operacional Posicionamento obrigatório de hidrantes no exterior e proibição terminante no interior dos silos.
05 Item 4.3.8.1 Sistema de Dilúvio Correção Dimensional Correção técnica da taxa de aplicação de 12 L/min para 12 L/min/m² sobre a área protegida do transportador.
06 Item 4.3.11 Comando de Emergência Automação de Segurança Comando manual de emergência obrigatório para parada imediata das esteiras transportadoras.
07 Item 4.4.1 e 4.4.2 Instalações Elétricas Poeiras Combustíveis Citação formal da ABNT NBR IEC 60079-10-2 para atmosferas explosivas por poeiras combustíveis.
08 Item 4.5.2 Aterramento e Estática Proteção contra Ignição Aterramento e equipotencialização compulsórios para silos, máquinas e equipamentos sujeitos a eletricidade estática.
09 Seção 4.7 Controle de Poeiras Prevenção de Explosão Substituição de “Controle de pó” por “Controle de poeiras” e captação mecânica em pontos de transferência.
10 Item 4.8.4 Dispensa de Explosão Rigor Documental Laudo técnico fundamentado por profissional habilitado com ART/RRT comprovando ausência de poeira combustível.
11 Item 4.9.9 e 4.9.9.1 Silos-Bolsa (Silo-Bag) Inovação Agroindustrial Regulamentação expressa dos afastamentos e regularização de silos-bolsa externos temporários.
12 Itens 4.10.1 e 4.10.2 Silos de Açúcar (Divisão M-5) Capítulo Inédito Enquadramento formal de silos horizontais e semiesféricos de açúcar seco a granel na Divisão M-5.
13 Itens 4.10.3 e 4.10.4 Transportadores de Açúcar Controle de Fontes Exigência de controle de poeiras e proteção mecânica nas correias e elevadores de canecas de açúcar.
14 Item 4.10.5 Dilúvio Compulsório em Açúcar Proteção Ativa Severa Chuveiros de dilúvio automáticos obrigatórios sobre todas as esteiras e elevadores de açúcar seco.
15 Item 4.10.6 Detecção Linear em Açúcar Alarme Antecipado Cabo sensor térmico linear em toda a extensão das correias transportadoras de açúcar.
16 Item 4.10.7 Compartimentação de Açúcar Segregação Passiva Compartimentação resistente ao fogo obrigatória entre silos horizontais de açúcar e prédios de processo.
17 Itens 4.10.8 a 4.10.10 Canhões-Monitores no Silo Extinção de Grande Porte Canhões auto-oscilatórios internos com vazão de 2.800 L/min e pressão de 7 kgf/cm² cobrindo todo o silo.
18 Item 4.10.11 Monitoramento de Mancais Manutenção Preditiva Sensores de temperatura nos rolamentos e mancais dos tambores de acionamento de esteiras de açúcar.
19 Itens 4.10.12 a 4.10.14 Galerias e Hidrantes de Açúcar Rotas de Fuga e Proibições Distância de fuga ampliada para 120 m em galerias com sprinklers e vedação de hidrantes na estrutura das esteiras.
20 Itens 4.10.16 e 4.10.17 Compartimentação e Sacaria Regras Urbanísticas e Grupo J Aplicação dos limites da IT 09 com substituição por sprinklers e enquadramento de sacaria/big bags no grupo J.

Enquadramento de Risco

01. Itens 2.3.4 e 2.3.5: Enquadramento de Sacaria e Fertilizantes no Grupo J

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
2.3 Esta IT não se aplica:
2.3.4 aos armazéns de depósito de insumos e produtos em sacaria ou não graneleiros, os quais deverão ser enquadrados como depósitos (grupo “J”), conforme sua carga de incêndio;
2.3.5 aos depósitos de defensivos agrícolas e fertilizantes que devem ser enquadrados como depósitos (grupo “J”), conforme sua carga de incêndio.
2.3 Esta IT não se aplica:
2.3.4 Aos armazéns de depósito de insumos e produtos em sacaria ou não graneleiros, os quais deverão ser enquadrados como depósitos (grupo “J”), conforme sua carga de incêndio;
2.3.5 Aos depósitos de defensivos agrícolas e fertilizantes que devem ser enquadrados como depósitos (grupo “J”), conforme sua carga de incêndio.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Padronização tipográfica e delimitação incontornável do escopo da IT 27: armazenamento a granel em silos verticais, horizontais ou semiesféricos. Produtos em sacaria, defensivos e fertilizantes ensacados pertencem à ocupação J (Depósitos), sendo regulados pelas tabelas gerais do Decreto Estadual e IT 14.

Impacto Prático: Evita a aplicação indevida de regras de dilúvio e alívio de explosão de silos para armazéns convencionais de carga paletizada ou ensacada.

Compartimentação Passiva

02. Item 4.1.4 e 4.1.4.1: Vedação Estrita de Aberturas Desprotegidas e Selagem em Esteiras

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.1.4 Não deve haver nenhuma abertura entre silos, ou destes com outras áreas, que permita a propagação de fumaça, calor ou chamas.

4.1.4.1 Edificações que possuam equipamentos (exemplo esteiras transportadoras) que conduzam os materiais armazenados por aberturas, entre silos, ou destes com outras áreas, devem possuir proteção por sistema de chuveiros automáticos do tipo dilúvio.

4.1.4 Não são permitidas aberturas desprotegidas entre silos ou entre estes e outras áreas que possibilitem a propagação de fumaça, calor ou chamas.

4.1.4.1 Quando forem necessárias aberturas para passagem de esteiras transportadoras ou equipamentos similares, deverá ser prevista solução técnica comprovada de compartimentação, selagem ou proteção contra propagação de calor e chamas, complementada por sistema de proteção por chuveiros automáticos do tipo dilúvio, quando aplicável.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: A redação de 2025 continha uma proibição física impossível (“não deve haver nenhuma abertura”), desconsiderando que esteiras e túneis precisam interligar os silos. A Minuta 2026 corrige a redação para proibir “aberturas desprotegidas” e exigir selagem corta-fogo combinada com dilúvio.

Impacto Prático: Legaliza a existência de passagens tecnológicas industriais desde que dotadas de dampers corta-fogo, selagens corta-fogo elastoméricas ou cortinas de dilúvio.

Segurança dos Ocupantes

03. Itens 4.2.1 a 4.2.3: Escadas de Rota de Fuga Enclausuradas e Acesso por Porta P-90

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.2.1 Escadas internas devem ser do tipo enclausurada com acesso por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min (PCF P-90), não necessitando haver janelas de ventilação no corpo da escada, possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo.

4.2.2 Para escadas externas o acesso deve ser por meio de porta corta-fogo P-90…
4.2.3 As exigências acima não se aplicam às escadas de marinheiro.

4.2.1 As escadas internas utilizadas como rota de fuga devem ser enclausuradas, possuir largura mínima de 1,00 m e acesso por porta corta-fogo P-90, independentemente da altura do silo. Não é exigida ventilação por janelas no corpo da escada.

4.2.2 Para as escadas externas, o acesso deve ocorrer por meio de porta corta-fogo P-90…
4.2.3 Os requisitos dos itens 4.2.1 e 4.2.2 não se aplicam às escadas tipo marinheiro destinadas exclusivamente a manutenção ou operação eventual.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Aprimoramento da sintaxe e esclarecimento fundamental no item 4.2.3: a isenção de enclausuramento aplica-se às escadas de marinheiro desde que de uso restrito a manutenção e operação eventual.

Impacto Prático: Segurança para brigadas e equipes de inspeção ao subir nas torres elevadoras e passarelas de topo de silo.

Segurança Operacional

04. Itens 4.3.7.4 e 4.3.7.5: Posicionamento Externo Obrigatório e Vedação de Hidrantes no Interior

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.3.7.4 Preferencialmente os pontos de hidrantes devem ser posicionados de acordo com o conceito de hidrantes externos.

4.3.7.5 É vedada a instalação de sistema de hidrantes no interior dos silos.

4.3.7.4 Os pontos de hidrante destinados à proteção dos silos devem ser posicionados externamente aos silos, observados os critérios aplicáveis da IT 22.

4.3.7.5 É vedada a instalação de pontos de hidrante no interior dos silos.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Eliminação da palavra dúbia “Preferencialmente”. Em silos, o lançamento de jatos d’água internos em massas de grãos ou açúcar aquecidos pode provocar expansão violenta de vapor, fermentação acelerada ou suspensão de poeira combustível seguida de explosão secundária catastrófica.

Impacto Prático: Todos os hidrantes de combate a silos devem estar localizados nas vias e pátios externos, a distâncias seguras de projeção de escombros em caso de deflagração.

Correção Dimensional

05. Item 4.3.8.1: Correção Dimensional da Densidade de Dilúvio para 12 L/min/m²

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.3.8.1 A densidade mínima a ser calculada deve ser 12 L/min (ao longo do comprimento do transportador coberto pelo sistema), sendo considerados no cálculo todos os chuveiros abertos em um sistema, a reserva de incêndio mínima para 60 minutos de operação. 4.3.8.1 O sistema de dilúvio deve ser dimensionado com densidade mínima de aplicação de 12 L/min/m², calculada sobre a área protegida do transportador, considerando-se, para o dimensionamento hidráulico, todos os chuveiros abertos do setor em operação, e tempo mínimo de funcionamento de 60 min.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Correção matemática e dimensional crucial. A versão 2025 prescrevia erroneamente a taxa de densidade como “12 L/min” (unidade de vazão simples), criando dúvidas insolúveis de dimensionamento hidráulico. A Minuta 2026 corrige para 12 L/min/m² (densidade de aplicação sobre a área da correia transportadora).

Impacto Prático: Alinha as memórias de cálculo hidráulico da bomba de incêndio aos padrões internacionais (NFPA 15 e NFPA 61), evitando subdimensionamento da vazão total e da reserva de incêndio.

Automação de Segurança

06. Item 4.3.11: Comando Manual de Emergência para Parada de Correias Transportadoras

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.3.11 Deve ser previsto comando manual alternativo (botão de emergência) em local de fácil visualização, identificação e acesso, para desligar a correia transportadora em caso de incêndio. Pode ser desligado à distância por uma central de monitoramento. 4.3.11 Deve ser previsto comando manual de emergência, devidamente identificado e instalado em local visível e de fácil acesso, para parada das correias transportadoras. Admite-se, adicionalmente, o desligamento remoto por central de monitoramento.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Redação impositiva de segurança operacional. A parada imediata das esteiras transportadoras ao sinal de calor ou princípio de fogo impede o transporte contínuo de material em combustão para dentro do silo.

Impacto Prático: Exige botoeiras tipo soco (com retenção mecânica) instaladas nos acessos aos túneis e galerias, além de chaves de emergência por cabo de tração ao longo de toda a esteira.

Poeiras Combustíveis

07. Item 4.4.1 e 4.4.2: Classificação de Áreas e Norma ABNT NBR IEC 60079-10-2

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.4.1 As instalações elétricas devem atender à NBR IEC 60079-14…
4.4.2 Deve ser realizada classificação elétrica nas áreas dos silos e demais componentes do sistema, sendo que todas as luminárias da área de risco, inclusive as de emergência, devem possuir a segurança requerida para explosão e de pó.
4.4.1 As instalações elétricas devem atender à ABNT NBR IEC 60079-14, à IT 41 e à ABNT NBR 5410, conforme aplicável.
4.4.2 Deve ser realizada a classificação de áreas sujeitas à formação de atmosferas explosivas de poeiras combustíveis, conforme a ABNT NBR IEC 60079-10-2. Os equipamentos elétricos instalados nessas áreas, inclusive os destinados à iluminação de emergência, devem ser adequados à respectiva classificação (Zona 20, 21 ou 22).

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Citação expressa da norma técnica brasileira específica para atmosferas explosivas por poeiras combustíveis (ABNT NBR IEC 60079-10-2), exigindo a demarcação formal das Zonas 20, 21 e 22.

Impacto Prático: Projetistas de instalações elétricas devem fornecer o mapa de classificação de áreas com poeiras combustíveis e certificar que todos os invólucros elétricos possuam grau de proteção IP6X e certificação INMETRO Ex tb/tc.

Proteção contra Ignição Eletrostática

08. Item 4.5.2: Equipotencialização Compulsória de Máquinas e Equipamentos

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.5.2 Os silos e estruturas metálicas devem ser convenientemente aterrados. 4.5.2 Os silos, estruturas metálicas, máquinas e equipamentos sujeitos ao acúmulo de cargas eletrostáticas devem ser aterrados e equipotencializados conforme as normas técnicas aplicáveis.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Eliminação do adjetivo vago “convenientemente aterrados”. O atrito de partículas secas de grãos e açúcar em dutos, filtros de manga e chutes gera cargas eletrostáticas de alta voltagem capazes de deflagrar a nuvem de pó.

Impacto Prático: Exige condutores de equipotencialização interligando carcaças metálicas, flanges com jumpers de aterramento e medição periódica de resistência ôhmica comprovada em laudo de SPDA/aterramento.

Prevenção de Explosão

09. Seção 4.7: Controle de Poeiras em Pontos de Geração e Transferência

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.7 Controle de pó
4.7.1 O pó deve ser coletado em todos os pontos de produção dentro da unidade armazenadora e instalação de movimentação como: na admissão ou descarga de transportadores de correias, redler ou chute, despoeiramento ao longo dos túneis, balanças de fluxo, elevadores e máquinas de limpeza.
4.7 Controle de poeiras
4.7.1 Devem ser previstos sistemas de captação e coleta de poeiras nos pontos de geração e transferência de material, incluindo, quando aplicável, admissão e descarga de transportadores de correia, transportadores de corrente, chutes, túneis, balanças de fluxo, elevadores e máquinas de limpeza.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Harmonização vocabular técnica de “pó” para “poeiras” (conforme a ABNT e NR-31 / NR-37) e substituição de nomes comerciais informais (“redler”) pelo termo técnico de engenharia “transportadores de corrente”.

Impacto Prático: Exigência de sistemas de exaustão localizada com filtros de manga e ciclones dimensionados para manter o ambiente operacional limpo e abaixo do limite de explosividade das poeiras agrícolas.

Rigor Documental Pericial

10. Item 4.8.4: Laudo Técnico com ART/RRT para Dispensa de Medidas de Explosão

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.8.4 Quando o produto armazenado não gerar atmosfera explosiva devem ser apresentados por empresa especializada laudos e documentações comprovando essa situação. Para esses casos não há necessidade de medidas de proteção contra explosão. 4.8.4 A dispensa das medidas de proteção contra explosão deverá ser fundamentada em laudo técnico que demonstre a inexistência de condições para formação de atmosfera explosiva, elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Reforço da responsabilidade profissional do perito. Em vez de “empresa especializada” genérica, a Minuta 2026 exige formalmente “profissional legalmente habilitado acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica” (ART/RRT/TRT).

Impacto Prático: Impede dispensas genéricas sem base experimental de inflamabilidade de poeiras (Kst, Pmax e MIE), garantindo rastreabilidade pericial junto aos conselhos de classe (CREA/CAU/CFT).

Inovação Agroindustrial

11. Item 4.9.9 e 4.9.9.1: Regulamentação de Armazenamento Externo por Silo-Bolsa (Silo-Bag)

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.9.10 As áreas externas as edificações, destinadas ao armazenamento de produtos, como grãos e fertilizantes, por meio de silo-bolsa (Silo-Bag) devem atender às exigências de proteção previstas na alínea ‘b’ da tabela 4.2 da IT 25…
4.9.10.1 Estas áreas devem ser regularizadas por meio de…
4.9.9 As áreas externas às edificações destinadas ao armazenamento de produtos, como grãos e fertilizantes, por meio de silo-bolsa (Silo-Bag) devem atender às exigências de proteção previstas nas normas técnicas aplicáveis e critérios de afastamento de segurança.
4.9.9.1 Estas áreas devem ser regularizadas por meio de…

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Renumeração decorrente da remoção da duplicidade de regras de eletricidade estática (antigo 4.9.9 unificado em 4.5.2) e saneamento da remissão cruzada para a IT 25.

Impacto Prático: Consolida os procedimentos de regularização dos silos-bolsa temporários no campo durante os períodos de safra agrícola recorde.

Capítulo Inédito

12. Itens 4.10.1 e 4.10.2: Enquadramento de Silos de Açúcar Seco a Granel na Divisão M-5

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
4.9.11 Os silos horizontais e semiesféricos, utilizados para o armazenamento de açúcar na modalidade à granel, devido suas condições específicas, devem atender as exigências contidas nesta IT e ainda as contidas em Ato Normativo Próprio, editado pelo CBPMESP. 4.10 Armazenamento de açúcar
4.10.1 Os silos horizontais e semiesféricos destinados ao armazenamento de açúcar seco a granel devem atender aos requisitos gerais desta Instrução Técnica e às medidas de segurança contra incêndio aplicáveis à Divisão M-5 previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndios vigente.
4.10.2 Aos silos horizontais destinados ao armazenamento de açúcar seco a granel, aplicam-se ainda as disposições dos itens a seguir.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: A versão de 2025 mantinha uma lacuna jurídica histórica, remetendo a regulação de silos de açúcar a um “Ato Normativo Próprio” não codificado. A Minuta 2026 integra toda a regulamentação na Seção 4.10 e classifica as instalações na Divisão M-5 (Silos).

Impacto Prático: Fim da insegurança jurídica para o setor sucroalcooleiro paulista, estabelecendo regras técnicas definitivas no corpo da Instrução Técnica.

Controle de Fontes

13. Itens 4.10.3 e 4.10.4: Controle de Poeiras e Proteção Mecânica em Açúcar

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025 — Matéria não regulada no corpo da norma] 4.10.3 Deve ser apresentada, no projeto, solução para controle de poeiras nos pontos de transferência de açúcar e nas áreas com potencial de dispersão de particulados.

4.10.4 As correias transportadoras e os elevadores de canecas destinados ao transporte de açúcar seco a granel devem atender aos requisitos de segurança do item 4.9 desta Instrução Técnica.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: O açúcar é um carboidrato altamente combustível em suspensão, classificado como poeira St 1 com alta velocidade de deflagração. Exige-se comprovação de despoeiramento nos pontos de queda das esteiras.

Impacto Prático: Obriga a instalação de captores de poeira nas torres de transferência e chutes de alimentação de usinas de açúcar.

Proteção Ativa Severa

14. Item 4.10.5: Sistema de Chuveiros do Tipo Dilúvio Obrigatório em Correias de Açúcar

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025 — Chuveiros dependiam de enclausuramento ou altura > 12 m] 4.10.5 Independentemente das condições previstas no item 4.3.8, deve ser previsto sistema de chuveiros automáticos do tipo dilúvio sobre as correias transportadoras e os elevadores de canecas destinados ao transporte de açúcar seco a granel.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Enquanto para grãos convencionais o dilúvio só é exigido em correias enclausuradas ou com altura superior a 12 metros (item 4.3.8), para açúcar a Minuta 2026 impõe o sistema de dilúvio de forma incondicional (“Independentemente das condições previstas no item 4.3.8”).

Impacto Prático: Investimento mandatório em tubulações secas com bicos abertos de dilúvio e válvulas de dilúvio automáticas em 100% das linhas de transporte de açúcar seco.

Alarme Antecipado

15. Item 4.10.6: Detecção Linear Contínua de Calor em Correias de Açúcar

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025] 4.10.6 Deve ser previsto sistema linear de detecção de calor ao longo de toda a extensão das correias transportadoras e dos elevadores de canecas. O acionamento do sistema de detecção deve promover a parada imediata dos transportadores e o acionamento do sistema de alarme e de combate a incêndio correspondente.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Cabos térmicos lineares instalados ao longo das esteiras proporcionam detecção contínua e imune a poeiras (diferente de detectores ópticos pontuais de fumaça que sofrem falsos alarmes crônicos por pó).

Impacto Prático: Intertravamento automático: a detecção de aquecimento anormal desliga instantaneamente os motores das esteiras e dispara a válvula de dilúvio do setor sinistrado.

Segregação Passiva

16. Item 4.10.7: Compartimentação Corta-Fogo em Silos Horizontais de Açúcar

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025] 4.10.7 Deve haver compartimentação entre os silos horizontais de açúcar e as edificações ou áreas de processo adjacentes, por meio de paredes resistentes ao fogo com tempo de resistência conforme a IT 09, ou afastamento de segurança compatível com a IT 07.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Proteção passiva para impedir que incêndios iniciados na fábrica de refino ou empacotamento atinjam a massa armazenada no armazém graneleiro de açúcar (e vice-versa).

Impacto Prático: Projeto de isolamento de riscos (IT 07) ou construção de paredes corta-fogo divisórias de 120 ou 180 minutos de TRRF.

Extinção de Grande Porte

17. Itens 4.10.8 a 4.10.10: Canhões-Monitores Auto-Oscilatórios de 2.800 L/min no Interior

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025 — Nenhuma menção a canhões-monitores internos na IT 27] 4.10.8 Deve ser previsto sistema de proteção por canhões-monitores auto-oscilatórios instalados no interior do silo horizontal, com acionamento automático por sistema de detecção de incêndio e comando manual alternativo em local de fácil acesso. O sistema deve ser dimensionado de modo a proteger toda a área interna do silo, podendo ser conjugado com o sistema de hidrantes.

4.10.9 Os canhões-monitores devem ser posicionados em locais que permitam ampla cobertura da pilha de açúcar…

4.10.10 Cada canhão-monitor deve possuir vazão mínima de 2.800 L/min e pressão mínima de trabalho de 7 kgf/cm². A reserva técnica de incêndio deve garantir a operação simultânea dos canhões necessários para proteção da área calculada pelo tempo mínimo de 60 min.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Esta é uma das alterações técnicas mais impactantes de toda a Portaria CCB-006/812/26. Devido às gigantescas dimensões dos silos horizontais de açúcar e à inviabilidade de combate manual interno pelas brigadas, adota-se canhões auto-oscilatórios automáticos de alta vazão (750 GPM / 2.800 L/min a 7 bar).

Impacto Prático: Impacto severo no dimensionamento da bomba de incêndio e da reserva técnica (RTI). Dois canhões operando simultaneamente exigirão vazão de 5.600 L/min e reserva mínima exclusiva de 336.000 litros d’água!

Manutenção Preditiva

18. Item 4.10.11: Monitoramento Contínuo de Temperatura dos Mancais e Rolamentos

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025] 4.10.11 Os rolamentos dos mancais dos tambores e dos roletes das correias transportadoras devem possuir monitoramento de temperatura ou plano de manutenção preventiva que contemple inspeções termográficas periódicas, visando prevenir sobreaquecimento mecânico.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Rolamentos travados e atrito mecânico em roletes constituem a principal fonte primária de ignição em transportadores de açúcar. A norma exige sensores térmicos instalados nos mancais ou programa documentado de termografia.

Impacto Prático: Eliminação de focos de ignição pontuais em áreas confinadas antes que atinjam a temperatura de autoignição do açúcar (aprox. 350 ºC a 400 ºC).

Rotas de Fuga e Proibições

19. Itens 4.10.12 a 4.10.14: Percurso de 120 m em Galerias e Vedação de Hidrantes no Silo

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025] 4.10.12 Nas passarelas e galerias subterrâneas protegidas por sistema de chuveiros automáticos e por sistema linear de detecção de calor, admite-se percurso máximo de saída de 120 m.

4.10.13 A tubulação do sistema de hidrantes não deve ser instalada ou suportada pela estrutura das esteiras transportadoras.

4.10.14 Não devem ser instalados pontos de hidrante no interior da edificação destinada ao armazenamento de açúcar seco a granel.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Concessão de engenharia compensatória: permite percursos longos de evacuação de até 120 m em túneis subterrâneos desde que protegidos por sprinklers e detecção linear. Reitera a proibição de hidrantes manuais internos em açúcar e impede que tubulações de incêndio fiquem vulneráveis a vibrações das esteiras.

Impacto Prático: Projetistas de tubulação de combate a incêndio devem projetar suportes estruturais independentes de alvenaria ou concreto, isolados dos cavaletes das esteiras.

Regras Urbanísticas e Grupo J

20. Itens 4.10.16 e 4.10.17: Compartimentação da IT 09 e Sacaria de Açúcar no Grupo J

Texto da IT 27/2025 (Vigente) Texto da Minuta da IT 27/2026 (Consulta Pública)
[Inexistente na IT 27/2025] 4.10.16 Devem ser atendidos os limites de compartimentação horizontal estabelecidos na IT 09. Quando admitida a utilização de sistema de chuveiros automáticos em substituição à compartimentação horizontal, devem ser observados os parâmetros das normas técnicas aplicáveis, especialmente quanto às alturas máximas de cobertura e de armazenamento.

4.10.17 O armazenamento de açúcar embalado em sacos ou recipientes intermediários para granel (big bags) deve atender às exigências gerais aplicáveis à Divisão J-3 ou J-4, conforme a carga de incêndio específica.

Análise Técnica da Alteração

Motivação Técnica: Harmonização da área máxima de piso sem compartimentação com a IT 09 e vinculação do açúcar ensacado/big bags à Divisão J-3 ou J-4 do Regulamento Estadual.

Impacto Prático: Determina com clareza quais armazéns de usinas devem ser tratados como silos graneleiros (M-5) e quais devem ser tratados como depósitos industriais paletizados (J-3/J-4).

📢 Instruções para Envio de Sugestões à Consulta Pública

A minuta de revisão da Instrução Técnica nº 27 (incluindo o novo capítulo de Silos de Açúcar) encontra-se disponível para recebimento de contribuições e sugestões até o dia 08 de novembro de 2026, nos termos da Portaria CCB-006/812/26.

As manifestações técnicas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial do Corpo de Bombeiros da PMESP:

✉️ [email protected]

Recomenda-se fundamentar eventuais pedidos de ajuste especialmente quanto aos parâmetros de canhões-monitores internos (Item 4.10.10) e chuveiros de dilúvio (Item 4.10.5).

IT 27/2025: Armazenamento em Silos e Açúcar">Compartilhe

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