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Informações sobre a norma

A IT  14/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica 14/2019 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à Instrução Técnica 14 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

Portaria nº CCB-003/800/2025 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2025
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

1 Objetivo

Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso  específico.

2 Aplicação

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas  de risco para classificação do risco e determinação do nível  de exigência das medidas de segurança contra incêndio,  atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra  incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São  Paulo.

2.1 As edificações e áreas de risco existentes e aprovados com base em normas vigentes à época de construção, anterior a edição desta IT, desde que mantidas os critérios  de aprovação, podem seguir as exigências do projeto aprovado quanto a carga de incêndio definida, respeitando as exigências básicas da IT  43.

3 Definições

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT  03 – Terminologia de segurança  contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São  Paulo.

4 Procedimentos

Em regra, para determinação da carga de incêndio  específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).

4.1 Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e  ocupações especiais (Grupo “M”), que não possuam carga de incêndio pré-definida conforme o Anexo A, aplica-se a  metodologia constante do Anexo C (método determinístico).

4.2 Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e  industriais (Grupo “I”).

4.3 As ocupações do Grupo “J” devem adotar obrigatoriamente a tabela relativa à altura de armazenagem constante do Anexo B.

4.4 O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso considerado para o cálculo. Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.

4.4.1 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos  de maior valor.

4.4.2 Para comprovação da carga de incêndio total do piso analisado, com existência de materiais com carga de incêndio diversas (conforme Tabela C.1) pode ser adotada como modelo, a planilha para cálculo, constante no Anexo D.

4.5 Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).

5 Classificação de atividades econômicas

5.1 A descrição da ocupação, conforme nomenclatura adotada no CNAE constante no Anexo A, para cada divisão  de ocupação, indica apenas uma referência da atividade desenvolvida na edificação ou área de risco. Para fins de determinação das medidas de Segurança Contra Incêndio deverão ser analisados todos os riscos existentes na edificação ou área de risco (atividades desenvolvidas, contendo CNAE ou não) para definição do risco, conforme parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24 e da Tabela “1” do Anexo “A”.

5.2 Atualização da classificação CNAE: A inclusão, exclusão ou alterações da classificação das atividades  econômicas, editada pela CONCLA, posterior a publicação desta IT, não desobriga o correto enquadramento da ocupação da edificação conforme consta na “Tabela “1” do  Anexo “A” do Decreto Estadual nº 69.118/24, para definição das exigências dos sistemas de combate a incêndios.

6 Referências normativas bibliográficas

NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento.

Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB – 126.  1987.

Despacho nº 2074/2009 do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de Portugal.

Real Decreto nº 2267/2004 da Espanha.

European Committee for Standardization. Eurocode 1 – ENV.

Resolução CONCLA n. 01, de 4 de setembro de 2006 – Aprova e divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0.

Resolução CONCLA n. 02, de 15 de dezembro de 2006 – Divulga errata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.

Resolução CONCLA n. 01, de 16 de maio de 2007 – Divulga errata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.

Resolução CONCLA n. 02, de 25 de junho de 2010 – Divulga alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.

Resolução CONCLA n. 01, de 17 de julho de 2014 – Aprova e divulga a estrutura da Classificação Nacional de Atividades  Econômicas – CNAE e da CNAE subclasses 2.2.

Resolução CONCLA n. 02, de 20 de novembro de 2018 – Aprova e divulga a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da CNAE subclasses 2.3.

Anexo A
Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação

Para a classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio  em vigor.

Ocupação /Uso  Descrição  Divisão           Carga de incêndio  (qfi) em MJ/m²
Residencial Alojamentos estudantis A-3 300
Apartamentos A-2 300
Casas térreas ou sobrados A-1 300
Pensionatos A-3 300
Alojamento de animais domésticos A-3 300
Outros alojamentos não especificados anteriormente A-3 300
Serviços de
hospedagem
Hotéis B-1 500
Motéis B-1 500
Albergues, exceto assistenciais B-1 500
Campings (sem área construída) ³ B-1 300
Apart-hotéis B-2 500
Comercial   Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos C-1 200
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados C-1 200
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados C-1 300
Comércio por atacado de caminhões novos e usados C-1 300
Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados C-1 300
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados C-1 300
Comércio sob consignação de veículos automotores C-1 200
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores C-1 300
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores C-1 300
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores C-1 300
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas C-1 300
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas C-1 300
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas C-1 300
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas C-1 300
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas C-1 300
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas C-1 300
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas C-1 300
Comércio atacadista de animais vivos C-1 300
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado C-1 200
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas C-1 80
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada C-1 200
Comércio atacadista de leite e laticínios C-1 200
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos C-1 200
Comércio atacadista de aves vivas e ovos C-1 300
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação C-1 300
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados C-1 40
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados C-1 40
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar C-1 40
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais C-1 40
Comércio atacadista de água mineral C-1 80
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante C-1 80
Comércio atacadista de fumo beneficiado C-1 200
Comércio atacadista de sorvetes C-1 80
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios C-1 300
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia C-1 300
Comércio atacadista de produtos odontológicos C-1 300
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico C-1 300
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos C-1 200
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures C-1 40
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas C-1 300
Comércio atacadista de equipamentos de informática C-1 300
Comércio atacadista de suprimentos para informática C-1 300
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação C-1 300
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças C-1 300
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças C-1 300
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças C-1 200
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças C-1 200
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças C-1 300
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças C-1 200
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças C-1 300
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas C-1 300
Comércio atacadista de material elétrico C-1 300
Comércio atacadista de cimento C-1 40
Comércio atacadista de mármores e granitos C-1 40
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais C-1 200
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção C-1 200
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos C-1 200
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis C-1 200
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns C-1 300
Comércio varejista de carnes – açougues C-1 40
Peixaria C-1 40
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros C-1 200
Tabacaria C-1 200
Comércio varejista de material elétrico C-1 300
Comércio varejista de vidros C-1 300
Comércio varejista de ferragens e ferramentas C-1 300
Comércio varejista de materiais hidráulicos C-1 300
Comércio varejista de pedras para revestimento C-1 40
Comércio varejista de materiais de construção em geral C-1 300
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática C-1 300
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática C-1 300
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação C-1 300
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo C-1 300
Comércio varejista de móveis C-1 300
Comércio varejista de artigos de colchoaria C-1 300
Comércio varejista de artigos de iluminação C-1 300
Comércio varejista de artigos de armarinho C-1 300
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho C-1 300
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios C-1 300
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos
para uso doméstico, exceto  informática e comunicação
C-1 300
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas C-1 300
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificado anteriormente C-1 300
Comércio varejista de artigos de papelaria C-1 300
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas C-1 300
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos C-1 300
Comércio varejista de artigos esportivos C-1 300
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios C-1 200
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping C-1 300
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios C-1 200
Comércio varejista de artigos de óptica C-1 300
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios C-1 300
Comércio varejista de calçados C-2 500
Comércio varejista de artigos de viagem C-1 300
Comércio varejista de artigos de joalheria C-1 300
Comércio varejista de artigos de relojoaria C-1 300
Comércio varejista de antiguidades C-1 300
Comércio varejista de outros artigos usados C-1 300
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos C-1 300
Comércio varejista de plantas e flores naturais C-1 80
Comércio varejista de objetos de arte C-1 200
Comércio varejista de equipamentos para escritório C-1 300
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem C-1 300
Locação de automóveis sem condutor C-1 200
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos C-1 200
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor C-1 200
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos C-1 300
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares C-1 300
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios C-1 300
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos C-1 300
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais C-1 300
Aluguel de material médico C-1 300
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente C-1 300
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador C-1 300
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes C-1 300
Aluguel de andaimes C-1 300
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios C-1 300
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador C-1 300
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador C-1 300
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação C-1 600
Comércio de colchões C-2 500
Comércio varejista de tecidos C-2 700
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar C-2 700
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria C-2 400
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal C-2 400
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos químicos e/ou orgânicos, fertilizantes e corretivos do solo C-2 450
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar C-2 800
Comércio atacadista de café em grão C-2 400
Comércio atacadista de soja C-2 1700
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal C-2 700
Comércio atacadista de algodão C-2 600
Comércio atacadista de cacau C-2 400
Comércio atacadista de sisal C-2 600
Comércio atacadista de alimentos para animais C-2 2000
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente C-2 450
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados C-2 1700
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas C-2 2000
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e  acondicionamento associada
C-2 2000
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada C-2 500
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente C-2 500
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos C-2 800
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel C-2 400
Comércio atacadista de açúcar C-2 1000
Comércio atacadista de óleos e gorduras C-2 1000
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares C-2 1000
Comércio atacadista de massas alimentícias C-2 1000
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes C-2 400
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente C-2 1000
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral C-2 1000
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada C-2 1000
Comércio atacadista de tecidos C-2 700
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho C-2 700
Comércio atacadista de artigos de armarinho C-2 700
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança C-2 500
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho C-2 500
Comércio atacadista de calçados C-2 600
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem C-2 600
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano C-2 1000
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário C-2 1000
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria C-2 700
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações C-2 1000
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico C-2 300
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria C-2 600
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas C-2 600
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos C-2 600
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar C-2 400
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e  acondicionamento associada C-2 400
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente C-2 800
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados C-2 3000
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares C-2 1000
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente C-2 500
Comércio atacadista de materiais de construção em geral C-2 500
Comércio atacadista de resinas e elastômeros C-2 3000
Comércio atacadista de solventes C-2 4000
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente C-2 4000
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto C-2 800
Comércio atacadista de embalagens C-2 800
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão C-2 800
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão C-2 800
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados C-2 600
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente C-2 600
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios C-2 1000
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários C-2 400
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários C-2 400
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados C-2 400
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados C-2 400
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines C-2 600
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres C-2 600
Comércio varejista de laticínios e frios C-2 400
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes C-2 800
Comércio varejista de bebidas C-2 500
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência C-2 400
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados  anteriormente C-2 400
Comércio varejista de lubrificantes C-2 1000
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura C-2 1000
Comércio varejista de madeira e artefatos C-2 800
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas C-2 300
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente C-2 400
Comércio varejista de livros C-2 1000
Comércio varejista de jornais e revistas C-2 1000
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas C-2 1000
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas C-2 1000
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos C-2 1000
Comércio varejista de medicamentos veterinários C-2 1000
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal C-2 400
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos C-2 1000
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários C-2 500
Comércio varejista de armas e munições C-2 800
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente C-2 400
Locação de aeronaves sem tripulação C-2 600
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes C-2 400
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador C-2 400
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) C-2 600
Shoppings Centers C-3 600
Serviços profissionais,
pessoais e
técnicos
Gestão de redes de esgoto D-1 40
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes D-1 40
Incorporação de empreendimentos imobiliários D-1 300
Administração de obras D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações D-1 700
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente D-1 700
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado D-1 700
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados D-1 700
Atividades de agenciamento marítimo D-1 700
Serviços de praticagem D-1 700
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente D-1 700
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem D-1 700
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem D-1 700
Comissária de despachos D-1 700
Atividades de despachantes aduaneiros D-1 700
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo D-1 700
Organização logística do transporte de carga D-1 700
Operador de transporte multimodal – OTM D-1 700
Atividades do Correio Nacional D-1 700
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional D-1 700
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional D-1 700
Serviços de entrega rápida D-1 700
Edição de jornais diários D-1 700
Edição de jornais não diários D-1 700
Estúdios cinematográficos D-1 700
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente D-1 700
Serviços de dublagem D-1 700
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual D-1 700
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente D-1 700
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão D-1 700
Atividades de gravação de som e de edição de música D-1 700
Atividades de rádio D-1 700
Atividades de televisão aberta D-1 700
Programadoras D-1 700
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras D-1 700
Telecomunicações por satélite D-1 700
Operadoras de televisão por assinatura por cabo D-1 700
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas D-1 700
Operadoras de televisão por assinatura por satélite D-1 700
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente D-1 700
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda D-1 700
Web design D-1 700
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis D-1 700
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis D-1 700
Consultoria em tecnologia da informação D-1 700
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação D-1 700
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet D-1 700
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet D-1 700
Agências de notícias D-1 700
Peritos e avaliadores de seguros D-1 700
Auditoria e consultoria atuarial D-1 700
Compra e venda de imóveis próprios D-1 700
Aluguel de imóveis próprios D-1 700
Planos de auxílio-funeral D-1 700
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis D-1 700
Corretagem no aluguel de imóveis D-1 700
Gestão e administração da propriedade imobiliária D-1 700
Serviços advocatícios D-1 700
Atividades auxiliares da justiça D-1 700
Atividades de contabilidade D-1 700
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária D-1 700
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica D-1 700
Serviços de arquitetura D-1 700
Serviços de engenharia D-1 700
Serviços de cartografia, topografia e geodésia D-1 700
Atividades de estudos geológicos D-1 700
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia D-1 700
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho D-1 700
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente D-1 700
Agências de publicidade D-1 700
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação D-1 700
Promoção de vendas D-1 700
Marketing direto D-1 700
Consultoria em publicidade D-1 700
Pesquisas de mercado e de opinião pública D-1 700
Design de interiores D-1 700
Design de produtos D-1 700
Atividades de design não especificadas anteriormente D-1 700
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina D-1 700
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas D-1 700
Filmagem de festas e eventos D-1 700
Serviços de microfilmagem D-1 700
Serviços de tradução, interpretação e similares D-1 700
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias D-1 700
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários D-1 700
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas D-1 700
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente D-1 700
Agências de viagens D-1 700
Operadores turísticos D-1 700
Serviços de adestramento de cães de guarda D-1 300
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico D-1 700
Atividades de investigação particular D-1 700
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo D-1 700
Fotocópias D-1 700
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente D-1 700
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas D-1 700
Atividades de cobranças e informações cadastrais D-1 700
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção D-1 700
Salas de acesso à internet D-1 700
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores D-1 700
Restauração de obras-de-arte D-1 700
Atividades de associações de defesa de direitos sociais D-1 700
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte D-1 700
Cabeleireiros, manicure e pedicure D-1 700
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza D-1 700
Agências matrimoniais D-1 700
Serviços de tatuagem e colocação de piercing D-1 700
Serviços de alojamento de animais domésticos D-1 700
Serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos D-1 700
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente D-1 700
Gestão e manutenção de cemitérios D-1 700
Serviços de cremação D-1 700
Serviços de sepultamento D-1 700
Serviços de funerárias D-1 700
Serviços de somatoconservação D-1 700
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente D-1 700
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda D-1 700
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente D-1 700
Serviços domésticos D-1 700
Armazéns gerais – emissão de warrant D-1 700
Atividades de teleatendimento D-1 700
Sociedade seguradora de seguros de vida D-1 700
Sociedade seguradora de seguros não-vida D-1 700
Sociedade seguradora de seguros saúde D-1 700
Resseguros D-1 700
Previdência complementar fechada D-1 700
Previdência complementar aberta D-1 700
Planos de saúde D-1 700
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde D-1 700
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente D-1 700
Loteamento de imóveis próprios D-1 700
Agente de propriedade industrial D-1 700
Cartórios D-1 700
Criação de estandes para feiras e exposições D-1 700
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente D-1 700
Escafandria e mergulho D-1 700
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros D-1 700
Seleção e agenciamento de mão-de-obra D-1 700
Locação de mão-de-obra temporária D-1 700
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros D-1 700
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente D-1 700
Atividades de vigilância e segurança privada D-1 700
Atividades de transporte de valores D-1 700
Outras atividades de serviços de segurança D-1 700
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais D-1 700
Condomínios prediais (NÃO RESIDENCIAL) D-1 700
Limpeza em prédios e em domicílios D-1 700
Imunização e controle de pragas urbanas D-1 700
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente D-1 700
Atividades paisagísticas D-1 700
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água D-1 700
Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares D-1 700
Leiloeiros independentes D-1 700
Serviços de levantamento de fundos sob contrato D-1 700
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente D-1 700
Administração pública em geral D-1 700
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais D-1 700
Regulação das atividades econômicas D-1 700
Relações exteriores D-1 700
Seguridade social obrigatória D-1 700
Atividades de sonorização e de iluminação D-1 700
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais D-1 700
Atividades de fiscalização profissional D-1 700
Outras atividades associativas profissionais D-1 700
Atividades de organizações sindicais D-1 700
Atividades de organizações políticas D-1 700
Atividades associativas não especificadas anteriormente D-1 700
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais D-1 700
Banco Central D-2 700
Bancos comerciais D-2 700
Bancos múltiplos, com carteira comercial D-2 700
Caixas econômicas D-2 700
Bancos cooperativos D-2 700
Cooperativas centrais de crédito D-2 700
Cooperativas de crédito mútuo D-2 700
Cooperativas de crédito rural D-2 700
Bancos múltiplos, sem carteira comercial D-2 700
Bancos de investimento D-2 700
Bancos de desenvolvimento D-2 700
Agências de fomento D-2 700
Sociedades de crédito imobiliário D-2 700
Associações de poupança e empréstimo D-2 700
Companhias hipotecárias D-2 700
Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras D-2 700
Sociedades de crédito ao microempreendedor D-2 700
Bancos de câmbio D-2 700
Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas D-2 700
Arrendamento mercantil D-2 700
Sociedades de capitalização D-2 700
Holdings de instituições financeiras D-2 700
Holdings de instituições não-financeiras D-2 700
Outras sociedades de participação, exceto holdings D-2 700
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários D-2 700
Fundos de investimento previdenciários D-2 700
Fundos de investimento imobiliários D-2 700
Sociedades de fomento mercantil – “factoring”  D-2 700
Securitização de créditos D-2 700
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos D-2 700
Clubes de investimento D-2 700
Sociedades de investimento D-2 700
Fundo garantidor de crédito D-2 700
Caixas de financiamento de corporações D-2 700
Concessão de crédito pelas OSCIP D-2 700
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente D-2 700
Bolsa de valores D-2 700
Bolsa de mercadorias D-2 700
Bolsa de mercadorias e futuros D-2 700
Administração de mercados de balcão organizados D-2 700
Corretoras de títulos e valores mobiliários D-2 700
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários D-2 700
Corretoras de câmbio D-2 700
Corretoras de contratos de mercadorias D-2 700
Agentes de investimentos em aplicações financeiras D-2 700
Administração de cartões de crédito D-2 700
Serviços de liquidação e custódia D-2 700
Correspondentes de instituições financeiras D-2 700
Representações de bancos estrangeiros D-2 700
Caixas eletrônicos D-2 700
Operadoras de cartões de débito D-2 700
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente D-2 700
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão D-2 700
Casas lotéricas D-2 700
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos D-3 200
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle D-3 200
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação D-3 600
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos D-3 200
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos D-3 200
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos D-3 300
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente D-3 600
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas D-3 200
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas D-3 200
Manutenção e reparação de válvulas industriais D-3 200
Manutenção e reparação de compressores D-3 200
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos D-3 200
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico D-3 200
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente D-3 200
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente D-3 200
Instalação de máquinas e equipamentos industriais D-3 600
Serviços de montagem de móveis de qualquer material D-3 200
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente D-3 600
Serviços de pintura de edifícios em geral D-3 500
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores D-3 500
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores D-3 300
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores D-3 300
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos D-3 300
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação D-3 300
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico D-3 300
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem D-3 600
Chaveiros D-3 200
Reparação de relógios D-3 300
Reparação de artigos do mobiliário D-3 500
Reparação de joias D-3 300
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente D-3 300
Lavanderias D-3 300
Tinturarias D-3 300
Toalheiros D-3 300
Administração de infraestrutura portuária D-3 700
Atividades do operador portuário D-3 700
Gestão de terminais aquaviários D-3 700
Testes e análises técnicas D-4 300
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais D-4 300
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas D-4 300
Laboratórios fotográficos D-4 300
Laboratórios de anatomia patológica e citológica D-4 300
Laboratórios clínicos D-4 300
Serviços de diálise e nefrologia D-4 300
Serviços de tomografia D-4 300
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia D-4 300
Serviços de ressonância magnética D-4 300
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética D-4 300
Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos D-4 300
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos D-4 300
Serviços de quimioterapia D-4 300
Serviços de radioterapia D-4 300
Serviços de hemoterapia D-4 300
Serviços de litotripsia D-4 300
Educacional e
Cultura física
Ensino fundamental E-1 300
Ensino médio E-1 300
Educação superior – graduação E-1 300
Educação superior – graduação e pós-graduação E-1 300
Educação superior – pós-graduação e extensão E-1 300
Administração de caixas escolares E-1 300
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares E-1 300
Cursos preparatórios para concursos E-1 300
Ensino de artes cênicas, exceto dança E-2 300
Ensino de música E-2 300
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente E-2 300
Ensino de idiomas E-2 300
Formação de condutores E-2 300
Cursos de pilotagem E-2 300
Treinamento em informática E-2 300
Atividades de sauna e banhos E-3 300
Ensino de esportes E-3 300
Ensino de dança E-3 300
Atividades de condicionamento físico E-3 300
Educação profissional de nível técnico E-4 300
Educação profissional de nível tecnológico E-4 300
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial E-4 300
Educação infantil – creche E-5 300
Educação infantil – Pré-escola E-5 300
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente E-6 300
Locais de reunião de
público
Atividades de bibliotecas e arquivos F-1 2000
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares F-1 300
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas F-2 200
Gestão de instalações de esportes F-3 150
Produção e promoção de eventos esportivos F-3 150
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente F-3 150
Terminais rodoviários e ferroviários F-4 200
Atividades de exibição cinematográfica F-5 600
Produção teatral F-5 600
Produção musical F-5 600
Produção de espetáculos de dança F-5 600
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente F-5 600
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas F-5 600
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento F-6 600
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares F-11 600
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares³ F-7 500
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares ³ F-7 500
Eventos Temporários ³ F-7 500
Padaria e confeitaria com predominância de revenda F-8 300
Restaurantes e similares F-8 300
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares F-8 300
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento F-8 300
Serviços ambulantes de alimentação F-8 300
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas F-8 300
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê F-8 300
Cantinas – serviços de alimentação privativos F-8 300
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar F-8 300
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental F-9 500
Parques de diversão e parques temáticos F-9 500
Exposição de objetos e animais F-10 Anexo B ou C
Casas de festas e eventos F-6 600
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente F-6 600
Clubes sociais, esportivos e similares F-6 600
Exploração de boliches F-6 600
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares F-6 600
Exploração de jogos eletrônicos recreativos F-6 600
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente F-6 600
Serviços
automotivos e
assemelhados
Estacionamento de veículos G-1/G-2 300
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores G-3 300
Manutenção e reparação de tratores agrícolas G-4 300
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas G-4 300
Manutenção e reparação de veículos ferroviários G-4 300
Manutenção de aeronaves na pista G-4 300
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes G-4 300
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer G-4 300
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores G-4 300
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores G-4 300
Serviços de borracharia para veículos automotores G-4 300
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores G-4 300
Serviço de capotaria G-4 300
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas G-4 300
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados G-4 300
Manutenção, reparação e abrigo de aeronaves, exceto a manutenção na pista G-5 900
Serviços de
saúde
e institucionais
Atividades veterinárias H-1 300
Clínicas e residências geriátricas H-2 300
Instituições de longa permanência para idosos H-2 300
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes H-2 300
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS H-2 300
Condomínios residenciais para idosos H-2 300
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio H-2 300
Atividades de centros de assistência psicossocial H-2 300
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e  grupos similares não especificadas anteriormente
H-2 300
Orfanatos H-2 300
Albergues assistenciais H-2 300
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente H-2 300
Serviços de assistência social sem alojamento H-2 300
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências H-3 300
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências H-3 300
Defesa H-4 450
Segurança e ordem pública H-4 450
Defesa civil H-4 450
Justiça H-4 450
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos H-6 250
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares H-6 250
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas H-6 250
Atividade odontológica H-6 250
Serviços de vacinação e imunização humana H-6 250
Atividades de reprodução humana assistida H-6 250
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente H-6 250
Atividades de enfermagem H-6 250
Atividades de profissionais da nutrição H-6 250
Atividades de psicologia e psicanálise H-6 250
Atividades de fisioterapia H-6 250
Atividades de terapia ocupacional H-6 250
Atividades de fonoaudiologia H-6 250
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral H-6 250
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente H-6 250
Atividades de apoio à gestão de saúde H-6 250
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana H-6 250
Atividades de banco de leite humano H-6 250
Atividades de acupuntura H-6 250
Atividades de podologia H-6 250
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente H-6 250
Industrial² Abate de aves I-1 40
Abate de pequenos animais I-1 40
Captação, tratamento e distribuição de água I-1 80
Fabricação de conservas de frutas I-1 40
Fabricação de conservas de palmito I-1 40
Olarias I-1 100
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito I-1 40
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes I-1 200
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados I-1 200
Preparação do leite I-1 200
Fabricação de laticínios I-1 200
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis I-1 80
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos I-1 40
Fabricação de vinagres I-1 80
Fabricação de gelo comum I-1 80
Fabricação de vinho I-1 200
Fabricação de malte, inclusive malte uísque I-1 80
Fabricação de cervejas e chopes I-1 80
Fabricação de águas envasadas I-1 80
Fabricação de refrigerantes I-1 80
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo I-1 80
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas I-1 80
Fabricação de bebidas isotônicas I-1 80
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente I-1 80
Processamento industrial do fumo I-1 200
Fabricação de cigarros I-1 200
Fabricação de cigarrilhas e charutos I-1 200
Fabricação de filtros para cigarros I-1 200
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos I-1 200
Fiação de fibras artificiais e sintéticas I-1 300
Fiação elétrica I-1 300
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas I-1 300
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel I-1 80
Fabricação de intermediários para fertilizantes I-1 200
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais I-1 200
Fabricação de adubos e fertilizantes exceto organominerais I-1 200
Fabricação de defensivos agrícolas I-1 200
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos I-1 300
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal I-1 300
Fabricação de tintas a base de água I-1 300
Fabricação de produtos farmoquímicos I-1 300
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano I-1 300
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano I-1 300
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano I-1 300
Fabricação de medicamentos para uso veterinário I-1 300
Fabricação de preparações farmacêuticas I-1 300
Fabricação de vidro plano e de segurança I-1 80
Fabricação de fermentos e leveduras I-1 80
Fabricação de embalagens de vidro I-1 80
Fabricação de artigos de vidro I-1 80
Fabricação de cimento I-1 40
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda I-1 40
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção I-1 40
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção I-1 40
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto I-1 40
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção I-1 40
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes I-1 80
Fabricação de produtos cerâmicos refratários I-1 200
Fabricação de azulejos e pisos I-1 200
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos I-1 200
Fabricação de material sanitário de cerâmica I-1 200
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente I-1 200
Britamento de pedras, exceto associado à extração I-1 40
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração I-1 40
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras I-1 40
Fabricação de cal e gesso I-1 80
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal I-1 80
Fabricação de abrasivos I-1 200
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente I-1 40
Produção de ferro-gusa I-1 200
Produção de ferroligas I-1 200
Produção de semiacabados de aço I-1 200
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não I-1 200
Produção de laminados planos de aços especiais I-1 200
Produção de tubos de aço sem costura I-1 200
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos I-1 200
Produção de arames de aço I-1 200
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames I-1 200
Produção de tubos de aço com costura I-1 200
Produção de outros tubos de ferro e aço I-1 200
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias I-1 200
Produção de laminados de alumínio I-1 200
Metalurgia dos metais preciosos I-1 200
Metalurgia do cobre I-1 200
Produção de zinco em formas primárias I-1 200
Produção de laminados de zinco I-1 200
Fabricação de ânodos para galvanoplastia I-1 200
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente I-1 200
Fundição de ferro e aço I-1 40
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas I-1 40
Fabricação de estruturas metálicas I-1 200
Fabricação de esquadrias de metal I-1 200
Fabricação de obras de caldeiraria pesada I-1 200
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central I-1 200
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos I-1 200
Produção de forjados de aço I-1 80
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas I-1 80
Criação de bovinos para corte I-1 80
Criação de bovinos para leite I-1 80
Criação de bovinos, exceto para corte e leite I-1 80
Criação de bufalinos I-1 80
Criação de equinos I-1 80
Criação de asininos e muares I-1 80
Criação de caprinos I-1 80
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã I-1 80
Criação de suínos I-1 80
Criação de frangos para corte I-1 80
Produção de pintos de um dia I-1 80
Criação de outros galináceos, exceto para corte I-1 80
Criação de aves, exceto galináceos I-1 80
Produção de ovos I-1 80
Apicultura I-1 80
Criação de animais de estimação I-1 80
Criação de escargot  I-1 80
Criação de bicho-da-seda I-1 80
Criação de outros animais não especificados anteriormente I-1 80
Serviço de inseminação artificial em animais I-1 80
Serviço de tosqueamento de ovinos I-1 80
Serviço de manejo de animais I-1 80
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente I-1 80
Produção de artefatos estampados de metal I-1 200
Metalurgia do pó I-1 200
Serviços de usinagem, tornearia e solda I-1 200
Serviços de tratamento e revestimento em metais I-1 200
Fabricação de artigos de cutelaria I-1 200
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias I-1 200
Fabricação de ferramentas I-1 200
Fabricação de embalagens metálicas I-1 200
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados I-1 200
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados I-1 200
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal I-1 200
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção I-1 200
Serviços de corte e dobra de metais I-1 200
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente I-1 200
Fabricação de componentes eletrônicos I-1 300
Fabricação de equipamentos de informática I-1 300
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática I-1 300
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo I-1 300
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle I-1 300
Fabricação de cronômetros e relógios I-1 300
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação I-1 200
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica I-1 200
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo I-1 200
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados I-1 300
Fabricação de lâmpadas I-1 40
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação I-1 40
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores I-1 300
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme I-1 300
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente I-1 300
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários I-1 200
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas I-1 200
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de rolamentos para fins industriais I-1 200
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos I-1 200
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios I-1 300
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação I-1 300
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de  petróleo
I-1 300
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas I-1 300
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção,
peças e acessórios, exceto tratores
I-1 300
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
I-1 200
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários I-1 300
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários I-1 300
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários I-1 300
Fabricação de caminhões e ônibus I-1 300
Fabricação de motores para caminhões e ônibus I-1 300
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões I-1 300
Fabricação de carrocerias para ônibus I-1 300
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus I-1 300
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores I-1 300
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores I-1 300
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores I-1 300
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores I-1 300
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias I-1 300
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente I-1 300
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores I-1 300
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes I-1 200
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários I-1 200
Fabricação de veículos militares de combate I-1 300
Fabricação de motocicletas I-1 300
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas I-1 300
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios I-1 200
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente I-1 300
Lapidação de gemas I-1 200
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria I-1 200
Cunhagem de moedas e medalhas I-1 200
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes I-1 200
Fabricação de jogos eletrônicos I-1 400
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório
I-1 300
Fabricação de materiais para medicina e odontologia I-1 300
Serviços de prótese dentária I-1 200
Fabricação de artigos ópticos I-1 300
Serviço de laboratório óptico I-1 300
Fabricação de guarda-chuvas e similares I-1 300
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado I-1 200
Produção de filmes para publicidade I-1 300
Recuperação de sucatas de alumínio I-1 200
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio I-1 200
Construção de embarcações de grande porte I-2 700
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte I-2 700
Construção de embarcações para esporte e lazer I-2 700
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes I-2 800
Caixotes barris ou pallets de madeira I-2 1000
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada I-2 800
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas I-2 800
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios I-2 1000
Fabricação de produtos de carne I-2 500
Preparação de subprodutos do abate I-2 500
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos I-2 500
Fornos de secagem com grade de madeira I-2 1000
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos I-2 500
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho I-2 1000
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho I-2 1000
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais I-2 1000
Fabricação de óleo de milho em bruto I-2 1000
Fabricação de óleo de milho refinado I-2 1000
Fabricação de açúcar em bruto I-2 800
Fabricação de açúcar de cana refinado I-2 800
Beneficiamento de café I-2 400
Torrefação e moagem de café I-2 400
Fabricação de tecidos de malha I-2 700
Fabricação de produtos à base de café I-2 400
Fabricação de produtos de panificação industrial I-2 1000
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria I-2 1000
Fabricação de biscoitos e bolachas I-2 400
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates I-2 400
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes I-2 400
Fabricação de massas alimentícias I-2 1000
Fabricação de alimentos e pratos prontos I-2 800
Fabricação de pós alimentícios I-2 800
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) I-2 1000
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais I-2 1000
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares I-2 800
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente I-2 1000
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar I-2 500
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas I-2 500
Preparação e fiação de fibras de algodão I-2 700
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão I-2 700
Fabricação de linhas para costurar e bordar I-2 600
Tecelagem de fios de algodão I-2 600
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão I-2 600
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário I-2 700
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário I-2 700
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário I-2 700
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico I-2 700
Fabricação de artefatos de tapeçaria I-2 700
Fabricação de artefatos de cordoaria I-2 700
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos I-2 700
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente I-2 700
Confecção de roupas íntimas I-2 500
Facção de roupas íntimas I-2 500
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida I-2 500
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas I-2 500
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas I-2 500
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida I-2 500
Confecção, sob medida, de roupas profissionais I-2 500
Facção de roupas profissionais I-2 500
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção I-2 500
Fabricação de meias I-2 500
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias I-2 500
Curtimento e outras preparações de couro I-2 700
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material I-2 600
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente I-2 700
Fabricação de calçados de couro I-2 600
Acabamento de calçados de couro sob contrato I-2 700
Fabricação de tênis de qualquer material I-2 600
Fabricação de calçados de material sintético I-2 1000
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente I-2 600
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material I-2 600
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto I-2 800
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto –“Resserragem” I-2 800
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato I-2 800
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas I-2 800
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais I-2 800
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção I-2 800
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira I-2 800
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis I-2 800
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis I-2 800
Fabricação de papel I-2 800
Fabricação de cartolina e papel-cartão I-2 800
Fabricação de embalagens de papel I-2 800
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão I-2 800
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado I-2 800
Fabricação de formulários contínuos I-2 500
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório I-2 800
Fabricação de fraldas descartáveis I-2 1000
Fabricação de absorventes higiênicos I-2 1000
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente I-2 500
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado não especificados anteriormente
I-2 500
Impressão de jornais I-2 400
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas I-2 400
Impressão de material de segurança I-2 400
Impressão de material para uso publicitário I-2 400
Impressão de material para outros usos I-2 400
Serviços de pré-impressão I-2 400
Serviços de encadernação e plastificação I-2 400
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação I-2 400
Reprodução de som em qualquer suporte I-2 600
Reprodução de vídeo em qualquer suporte I-2 600
Reprodução de software em qualquer suporte I-2 600
Fabricação de gases industriais I-2 700
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente I-2 500
Fabricação de desinfetantes domissanitários I-2 500
Fabricação de adesivos e selantes I-2 1000
Fabricação de aditivos de uso industrial I-2 500
Fabricação de catalisadores I-2 500
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia I-2 500
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente I-2 500
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar I-2 700
Reforma de pneumáticos usados I-2 700
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente I-2 600
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico I-2 1000
Fabricação de embalagens de material plástico I-2 1000
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção I-2 1000
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico I-2 1000
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais I-2 1000
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios I-2 1000
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente I-2 1000
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas I-2 600
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores I-2 800
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores I-2 800
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores I-2 800
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios I-2 1000
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial I-2 1000
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não-industrial I-2 1000
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores I-2 600
Fabricação de aeronaves I-2 600
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves I-2 600
Fabricação de móveis com predominância de madeira I-2 600
Fabricação de móveis com predominância de metal I-2 600
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal I-2 600
Fabricação de colchões I-2 3000
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios I-2 600
Fabricação de artefatos para pesca e esporte I-2 800
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação I-2 600
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação I-2 600
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente I-2 500
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório I-2 600
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
I-2 500
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
I-2 500
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras I-2 700
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo I-2 500
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional I-2 600
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório I-2 600
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos I-2 500
Fabricação de painéis e letreiros luminosos I-2 600
Fabricação de aviamentos para costura I-2 700
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente I-2 600
Edição de livros I-2 400
Edição de revistas I-2 400
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos I-2 400
Edição integrada à impressão de livros I-2 400
Edição integrada à impressão de jornais diários I-2 400
Edição integrada à impressão de jornais não diários I-2 400
Edição integrada à impressão de revistas I-2 400
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos I-2 400
Envasamento e empacotamento sob contrato I-2 1000
Fabricação de alimentos para animais I-2 1100
Fabricação de tintas à base de látex I-2 800
Fabricação de tintas de impressão I-2 800
Recuperação de materiais plásticos I-2 1000
Usinas de compostagem I-2 450
Recuperação de materiais não especificados anteriormente I-2 800
Fabricação de velas, inclusive decorativa I-3 1300
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba I-3 1700
Frigorífico – abate de bovinos I-3 2000
Frigorífico – abate de equinos I-3 2000
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos I-3 2000
Frigorífico – abate de bufalinos I-3 2000
Frigorífico – abate de suínos I-3 2000
Beneficiamento de arroz I-3 1700
Fabricação de produtos do arroz I-3 1700
Moagem de trigo e fabricação de derivados I-3 2000
Fabricação de farinha de mandioca e derivados I-3 2000
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho I-3 2000
Fabricação de amidos e féculas de vegetais I-3 2000
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente I-3 2000
Coquerias I-3 4000
Fabricação de cloro e álcalis I-3 2000
Espumas em geral I-3 3000
Elaboração de combustíveis nucleares I-3 4000
Fabricação de produtos petroquímicos básicos I-3 4000
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras I-3 3000
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente I-3 1000
Fabricação de resinas termoplásticas I-3 3000
Fabricação de resinas termofixas I-3 3000
Fabricação de elastômeros I-3 3000
Fabricação de produtos de limpeza e polimento I-3 2000
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas* I-3 2000
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins I-3 4000
Depósitos Guarda-móveis J-1 a J-4 Anexo B
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis J-1 a J-4 Anexo B
Demais depósitos em geral J-1 a J-4 Anexo B
Explosivos Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos L-1 4000
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes L-2 4000
Fabricação de artigos pirotécnicos L-2 4000
Fabricação de fósforos de segurança L-2 4000
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate L-2 4000
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições L-2 4000
Depósito de pólvora, explosivos e detonantes L-3 Anexo C
Especial Túnel M-1 500
Produção de gás; processamento de gás natural M-2 4000
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas M-2 4000
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado  por transportador retalhista (TRR)
M-2 2100
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) M-2 2100
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante M-2 2100
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto M-2 2100
Comércio atacadista de lubrificantes M-2 2100
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) M-2 2100
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) M-2 2100
Fabricação de produtos do refino de petróleo M-2 4000
Formulação de combustíveis M-2 4000
Rerrefino de óleos lubrificantes M-2 4000
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino M-2 4000
Fabricação de álcool M-2 4000
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool M-2 4000
Geração de energia elétrica M-3 600
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica M-3 600
Transmissão de energia elétrica M-3 200
Comércio atacadista de energia elétrica M-3 200
Distribuição de energia elétrica M-3 200
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica M-3 600
Manutenção de estações e redes de telecomunicações M-3 200
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC M-3 100
Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT M-3 100
Serviços de comunicação multimídia – SCM M-3 100
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente M-3 100
Serviço móvel especializado – SME M-3 100
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente M-3 100
Provedores de acesso às redes de comunicações M-3 100
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP M-3 100
Telefonia móvel celular M-3 100
Construção de edifícios M-4 300
Construção de rodovias e ferrovias M-4 300
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos M-4 500
Construção de obras de arte especiais M-4 300
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas M-4 400
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica M-4 300
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica M-4 300
Construção de estações e redes de telecomunicações M-4 300
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas, exceto obras de irrigação
M-4 300
Obras de irrigação M-4 300
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto M-4 300
Obras portuárias, marítimas e fluviais M-4 300
Montagem de estruturas metálicas M-4 200
Obras de montagem industrial M-4 200
Construção de instalações esportivas e recreativas M-4 300
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente M-4 300
Demolição de edifícios e outras estruturas M-4 300
Preparação de canteiro e limpeza de terreno M-4 300
Perfurações e sondagens M-4 300
Obras de terraplenagem M-4 300
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente M-4 300
Instalação e manutenção elétrica M-4 600
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás M-4 700
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração M-4 600
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio M-4 40
Instalação de painéis publicitários M-4 600
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre M-4 400
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes M-4 600
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos M-4 400
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração M-4 200
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente M-4 400
Impermeabilização em obras de engenharia civil M-4 3000
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material M-4 500
Obras de acabamento em gesso e estuque M-4 80
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores M-4 3000
Outras obras de acabamento da construção M-4 500
Obras de fundações M-4 300
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias M-4 200
Obras de alvenaria M-4 40
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras M-4 300
Perfuração e construção de poços de água M-4 300
Serviços especializados para construção não especificados  anteriormente M-4 300
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos M-4 300
Silos M-5 1000
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,  reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental ² M-6 500
Pátio de containers M-7 400

Notas:

1. Áreas edificadas, com destinação Industrial e comercial, devem ter sua carga de incêndio definida conforme ocupação e descrição do Grupo “I” ou “C” respectivamente, desta mesma tabela, podendo ser adotado o contido no item 4.2 desta IT. 

2. Edificações classificadas como comércio, indústria ou depósito e que façam manipulação, processamento, fabricação ou armazenamento de líquidos  e/ou gases inflamáveis e/ou combustíveis (atividade principal ou subsidiária), dentro do que preconiza as Instruções  Técnicas referentes a líquidos igníferos e a gases inflamáveis, poderão ser consideradas como divisão M-2. 

3. Caso possua área construída ou ocupação temporária, deverá adotar a classificação conforme Anexo “A” da Tabela “1” do Decreto Estadual nº 69.118/24

4. “Setor Primário da Economia” não possui exigências para as áreas que não constituem edificações ou áreas de risco, não possuindo classificação definida conforme o Anexo “A” da Tabela “1” do Decreto Estadual nº 69.118/24, não sendo parametrizada a Carga de Incêndio nesta IT.

5. Para ocupações do grupo K, observar as orientações da IT  37. 

6. A Classificação pelo Código CNAE é apenas uma referência para enquadramento do tipo de atividade econômica, sendo que prevalece a ocupação da edificação e ou área de risco para fins da definição da carga de Incêndio. 

7. As atividades econômicas quando desenvolvidas em edificações ou áreas de risco devem ser enquadradas conforme Decreto Estadual nº 69.118/24,  definida conforme o Anexo “A” Tabela “1” e a sua carga de incêndio definida conforme Ocupação, descrição e uso.

Anexo B
Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos)

Tipo de material Carga de incêndio (qfi) em MJ/m²
Altura de armazenamento (em metros)
10
Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Açúcar, produtos de 360 720 1440 2160 2880 3600
Acumuladores/baterias 360 720 1440 2160 2880 3600
Adubos orgânicos 450 900 1800 2700 3600 4500
Adubos químicos 90 180 360 540 720 900
Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850
Alimentação (alimentos industrializados) 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800
Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700
Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600
Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700
Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500
Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600
Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700
Cacau, produtos de 2610 5220 10440 15660 20880 26100
Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050
Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700
Calçado 180 360 720 1080 1440 1800
Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Cera, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450
Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500
Coque 945 1890 3780 5670 7560 9450
Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475
Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650
Couro, artigos de 270 540 1080 1620 2160 2700
Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650
Couro sintético, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de papelão 90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de plástico 90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em estantes metálicas (sem embalagem) 9 18 36 54 72 90
Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Espumas sintéticas, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600
Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600
Feno, fardos de 450 900 1800 2700 3600 4500
Fiação, produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650
Fiação, produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550
Floricultura 90 180 360 540 720 900
Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600
Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000
Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050
Grãos, sementes 360 720 1440 2160 2880 3600
Instrumentos de ótica 90 180 360 540 720 900
Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575
Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500
Lenha 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Madeira em troncos 2835 5670 11340 17010 22680 28350
Madeira, aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450
Madeira, restos de 1350 2700 5400 8100 10800 13500
Madeira, vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300
Massas alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650
Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600
Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550
Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850
Medicamentos, embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600
Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600
Móveis, estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800
Painel de madeira aglomerada 3015 6030 12060 18090 24120 30150
Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450
Papelaria, estoque 495 990 1980 2970 3960 4950
Produtos farmacêuticos, estoque 360 720 1440 2160 2880 3600
Peças automotivas 360 720 1440 2160 2880 3600
Perfumaria, artigos de 225 450 900 1350 1800 2250
Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100
Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100
Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500
Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Resinas sintéticas, placas de 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700
Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400
Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650
Tabaco, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450
Tapeçarias 765 1530 3060 4590 6120 7650
Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000
Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850
Tecidos, fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850
Tecidos, seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500
Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500
Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800
Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500

Nota: Pode haver interpolação entre os valores.

Anexo C
Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica

C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a explosivos e ocupações especiais podem  ser determinados pela seguinte expressão: 

Onde: 

qfi – valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado (MJ/m²) de área de piso considerado para o cálculo;

Mi – massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida  útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;

Hi – potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;

Af – área do piso considerado para o cálculo, em metro quadrado.

Notas: 

1) O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 4 (Procedimentos) desta IT.

2) A unidade MJ/m² refere-se ao valor energético de uma determinada área que se obtém por meio da fórmula acima.

Tabela C.1 – Valores de referência – potencial calorífico específico (Hi)

Tipo de material  Hi 

(MJ/kg) 

Tipo de material  Hi 

(MJ/kg) 

Tipo de material  Hi 

(MJ/kg)

Acetileno 50 Dietilcetona 34 Metanol 19
Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37 Monóxido de carbono 10
Acetona 30 Epóxi 34 Nafta 42
Acrílico 28 Etano 47 N-Butano 45
Açúcar 17 Etanol 26 Nitrocelulose 8,4
Amido 17 Eteno 50 N-Octano 44
Algodão 18 Éter amílico 42 N-Pentano 45
Álcool alílico 34 Éter etílico 34 Óleo de linhaça 37
Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo vegetal 42
Álcool etílico 25 Etino 48 Palha 16
Álcool metílico 21 Enxofre 8,4 Papel 17
Benzeno 40 Farinha de trigo 17 Parafina 46
Benzina 42 Hexaptano 46 Petróleo 41
Celulose 16 Fenol 34 Plástico 31
Biodiesel 39 Fibra sintética 6,6 29 Poliacrilonitrico 30
Borracha espuma 37 Fósforo 25 Policarbonato 29
Borracha em tiras 32 Gás natural 26 Poliéster 27
Butano 46 Gasolina 47 Poliestireno 39
Cacau em pó 17 Glicerina 17 Polietileno 44
Café 17 Gordura e óleo vegetal 42 Polimetilmetacrilico 24
Cafeína 21 Grãos 17 Polioximetileno 15
Cálcio 4 Graxa, lubrificante 41 Poliuretano 23
Carbono 34 Heptano 46 Polivinilclorido 16
Carvão 36 Hexametileno 46 Polipropileno 43
Celulose 16 Hexano 46 Propano 46
Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17
C-Heptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25
C-Pentano 46 Hidreto de magnésio 17 Resina de uréia 21
C-Propano 50 Látex 44 Resina melamínica 18
C-Hexano 46 23 Seda 19
Chocolate 25 Leite em pó 17 Sisal 17
Chá 17 Linho 17 Sódio 4,5
Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2 Sulfureto de carbono 12,5
Couro 19 Lixo de cozinha 18 Tabaco 17
Creosoto/fenol 37 Madeira 19 Tolueno 42
D-glucose 15 Magnésio 25 Turfa 34
Diesel 43 Manteiga 37 Ureia (ver também resina de ureia) 9
Dietilamina 42 Metano 50 Viscose 17

Nota: valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que citada a fonte bibliográfica.

Anexo D
Planilha para cálculo da carga de incêndio

Tipo do material existente na edificação por  área considerada para o cálculo  Massa total de  cada material 

Mi (Kg) 

Potencial calorífico  específico (1) 

Hi (MJ/Kg)

Potencial  

calorífico por  

material (2) 

Mi x Hi = qi (MJ) 

1
2
3
4
5
6
7

Observações: 

(1) – Constante da Tabela C.1

(2) – Massa total de cada material x potencial calorífico específico 

(3) – Somatória de todos os potenciais caloríficos considerados 

(4) – Total do potencial calorífico da área considerada para o cálculo/área considerada para o cálculo = (qfi

Legenda: 

qfi – valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso considerada para o cálculo; 

Mi – massa total de cada componente “i” do material combustível, em quilograma. Esse valor não poderá ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando  houver alteração de ocupação, ocasião em que “Mideverá ser reavaliado; 

Hi – potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;

Af – área do piso considerada para o cálculo, em m².t

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