Sumário
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A IT 14/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.
Substituiu a Instrução Técnica 14/2019 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
Portarias relacionadas à Instrução Técnica 14 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
Portaria nº CCB-003/800/2025 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2025
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
1 Objetivo
Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.
2 Aplicação
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2.1 As edificações e áreas de risco existentes e aprovados com base em normas vigentes à época de construção, anterior a edição desta IT, desde que mantidas os critérios de aprovação, podem seguir as exigências do projeto aprovado quanto a carga de incêndio definida, respeitando as exigências básicas da IT 43.
3 Definições
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
4 Procedimentos
Em regra, para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).
4.1 Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”), que não possuam carga de incêndio pré-definida conforme o Anexo A, aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico).
4.2 Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo “I”).
4.3 As ocupações do Grupo “J” devem adotar obrigatoriamente a tabela relativa à altura de armazenagem constante do Anexo B.
4.4 O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso considerado para o cálculo. Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
4.4.1 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor.
4.4.2 Para comprovação da carga de incêndio total do piso analisado, com existência de materiais com carga de incêndio diversas (conforme Tabela C.1) pode ser adotada como modelo, a planilha para cálculo, constante no Anexo D.
4.5 Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).
5 Classificação de atividades econômicas
5.1 A descrição da ocupação, conforme nomenclatura adotada no CNAE constante no Anexo A, para cada divisão de ocupação, indica apenas uma referência da atividade desenvolvida na edificação ou área de risco. Para fins de determinação das medidas de Segurança Contra Incêndio deverão ser analisados todos os riscos existentes na edificação ou área de risco (atividades desenvolvidas, contendo CNAE ou não) para definição do risco, conforme parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24 e da Tabela “1” do Anexo “A”.
5.2 Atualização da classificação CNAE: A inclusão, exclusão ou alterações da classificação das atividades econômicas, editada pela CONCLA, posterior a publicação desta IT, não desobriga o correto enquadramento da ocupação da edificação conforme consta na “Tabela “1” do Anexo “A” do Decreto Estadual nº 69.118/24, para definição das exigências dos sistemas de combate a incêndios.
6 Referências normativas bibliográficas
NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento.
Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB – 126. 1987.
Despacho nº 2074/2009 do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de Portugal.
Real Decreto nº 2267/2004 da Espanha.
European Committee for Standardization. Eurocode 1 – ENV.
Resolução CONCLA n. 01, de 4 de setembro de 2006 – Aprova e divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE versão 2.0.
Resolução CONCLA n. 02, de 15 de dezembro de 2006 – Divulga errata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.
Resolução CONCLA n. 01, de 16 de maio de 2007 – Divulga errata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.
Resolução CONCLA n. 02, de 25 de junho de 2010 – Divulga alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0.
Resolução CONCLA n. 01, de 17 de julho de 2014 – Aprova e divulga a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da CNAE subclasses 2.2.
Resolução CONCLA n. 02, de 20 de novembro de 2018 – Aprova e divulga a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da CNAE subclasses 2.3.
Anexo A
Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação
Para a classificação detalhada das ocupações (Divisão), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio em vigor.
Ocupação /Uso | Descrição | Divisão | Carga de incêndio (qfi) em MJ/m² |
Residencial | Alojamentos estudantis | A-3 | 300 |
Apartamentos | A-2 | 300 | |
Casas térreas ou sobrados | A-1 | 300 | |
Pensionatos | A-3 | 300 | |
Alojamento de animais domésticos | A-3 | 300 | |
Outros alojamentos não especificados anteriormente | A-3 | 300 | |
Serviços de hospedagem |
Hotéis | B-1 | 500 |
Motéis | B-1 | 500 | |
Albergues, exceto assistenciais | B-1 | 500 | |
Campings (sem área construída) ³ | B-1 | 300 | |
Apart-hotéis | B-2 | 500 | |
Comercial | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | C-1 | 200 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | C-1 | 200 | |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | C-1 | 300 | |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados | C-1 | 300 | |
Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados | C-1 | 300 | |
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | C-1 | 300 | |
Comércio sob consignação de veículos automotores | C-1 | 200 | |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | C-1 | 300 | |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | C-1 | 300 | |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | C-1 | 300 | |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | C-1 | 300 | |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de animais vivos | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | C-1 | 80 | |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de leite e laticínios | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de água mineral | C-1 | 80 | |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | C-1 | 80 | |
Comércio atacadista de fumo beneficiado | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de sorvetes | C-1 | 80 | |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de produtos odontológicos | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de equipamentos de informática | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de suprimentos para informática | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de material elétrico | C-1 | 300 | |
Comércio atacadista de cimento | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de mármores e granitos | C-1 | 40 | |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | C-1 | 200 | |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | C-1 | 200 | |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de carnes – açougues | C-1 | 40 | |
Peixaria | C-1 | 40 | |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | C-1 | 200 | |
Tabacaria | C-1 | 200 | |
Comércio varejista de material elétrico | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de vidros | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de materiais hidráulicos | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de pedras para revestimento | C-1 | 40 | |
Comércio varejista de materiais de construção em geral | C-1 | 300 | |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | C-1 | 300 | |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | C-1 | 300 | |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | C-1 | 300 | |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de móveis | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de colchoaria | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de iluminação | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de armarinho | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | C-1 | 300 | |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | C-1 | 300 | |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificado anteriormente | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de papelaria | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos esportivos | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | C-1 | 200 | |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | C-1 | 200 | |
Comércio varejista de artigos de óptica | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de calçados | C-2 | 500 | |
Comércio varejista de artigos de viagem | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de joalheria | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos de relojoaria | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de antiguidades | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de outros artigos usados | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de plantas e flores naturais | C-1 | 80 | |
Comércio varejista de objetos de arte | C-1 | 200 | |
Comércio varejista de equipamentos para escritório | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | C-1 | 300 | |
Locação de automóveis sem condutor | C-1 | 200 | |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | C-1 | 200 | |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | C-1 | 200 | |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | C-1 | 300 | |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | C-1 | 300 | |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios | C-1 | 300 | |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | C-1 | 300 | |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | C-1 | 300 | |
Aluguel de material médico | C-1 | 300 | |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | C-1 | 300 | |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | C-1 | 300 | |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | C-1 | 300 | |
Aluguel de andaimes | C-1 | 300 | |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | C-1 | 300 | |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | C-1 | 300 | |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | C-1 | 300 | |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | C-1 | 600 | |
Comércio de colchões | C-2 | 500 | |
Comércio varejista de tecidos | C-2 | 700 | |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos químicos e/ou orgânicos, fertilizantes e corretivos do solo | C-2 | 450 | |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de café em grão | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de soja | C-2 | 1700 | |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de algodão | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de cacau | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de sisal | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de alimentos para animais | C-2 | 2000 | |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | C-2 | 450 | |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | C-2 | 1700 | |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | C-2 | 2000 | |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
C-2 | 2000 | |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de açúcar | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de óleos e gorduras | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de massas alimentícias | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de tecidos | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de artigos de armarinho | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de calçados | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | C-2 | 700 | |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | C-2 | 300 | |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | C-2 | 3000 | |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral | C-2 | 500 | |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros | C-2 | 3000 | |
Comércio atacadista de solventes | C-2 | 4000 | |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | C-2 | 4000 | |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de embalagens | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | C-2 | 800 | |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | C-2 | 600 | |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | C-2 | 1000 | |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | C-2 | 400 | |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados | C-2 | 400 | |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | C-2 | 600 | |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | C-2 | 600 | |
Comércio varejista de laticínios e frios | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | C-2 | 800 | |
Comércio varejista de bebidas | C-2 | 500 | |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de lubrificantes | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de madeira e artefatos | C-2 | 800 | |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | C-2 | 300 | |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de livros | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de jornais e revistas | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de medicamentos veterinários | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | C-2 | 400 | |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | C-2 | 1000 | |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | C-2 | 500 | |
Comércio varejista de armas e munições | C-2 | 800 | |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | C-2 | 400 | |
Locação de aeronaves sem tripulação | C-2 | 600 | |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | C-2 | 400 | |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | C-2 | 400 | |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | C-2 | 600 | |
Shoppings Centers | C-3 | 600 | |
Serviços profissionais, pessoais e técnicos |
Gestão de redes de esgoto | D-1 | 40 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | D-1 | 40 | |
Incorporação de empreendimentos imobiliários | D-1 | 300 | |
Administração de obras | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | D-1 | 700 | |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | D-1 | 700 | |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | D-1 | 700 | |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | D-1 | 700 | |
Atividades de agenciamento marítimo | D-1 | 700 | |
Serviços de praticagem | D-1 | 700 | |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | D-1 | 700 | |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | D-1 | 700 | |
Comissária de despachos | D-1 | 700 | |
Atividades de despachantes aduaneiros | D-1 | 700 | |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | D-1 | 700 | |
Organização logística do transporte de carga | D-1 | 700 | |
Operador de transporte multimodal – OTM | D-1 | 700 | |
Atividades do Correio Nacional | D-1 | 700 | |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | D-1 | 700 | |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | D-1 | 700 | |
Serviços de entrega rápida | D-1 | 700 | |
Edição de jornais diários | D-1 | 700 | |
Edição de jornais não diários | D-1 | 700 | |
Estúdios cinematográficos | D-1 | 700 | |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Serviços de dublagem | D-1 | 700 | |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | D-1 | 700 | |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | D-1 | 700 | |
Atividades de gravação de som e de edição de música | D-1 | 700 | |
Atividades de rádio | D-1 | 700 | |
Atividades de televisão aberta | D-1 | 700 | |
Programadoras | D-1 | 700 | |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | D-1 | 700 | |
Telecomunicações por satélite | D-1 | 700 | |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo | D-1 | 700 | |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | D-1 | 700 | |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite | D-1 | 700 | |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | D-1 | 700 | |
Web design | D-1 | 700 | |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | D-1 | 700 | |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | D-1 | 700 | |
Consultoria em tecnologia da informação | D-1 | 700 | |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | D-1 | 700 | |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | D-1 | 700 | |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | D-1 | 700 | |
Agências de notícias | D-1 | 700 | |
Peritos e avaliadores de seguros | D-1 | 700 | |
Auditoria e consultoria atuarial | D-1 | 700 | |
Compra e venda de imóveis próprios | D-1 | 700 | |
Aluguel de imóveis próprios | D-1 | 700 | |
Planos de auxílio-funeral | D-1 | 700 | |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | D-1 | 700 | |
Corretagem no aluguel de imóveis | D-1 | 700 | |
Gestão e administração da propriedade imobiliária | D-1 | 700 | |
Serviços advocatícios | D-1 | 700 | |
Atividades auxiliares da justiça | D-1 | 700 | |
Atividades de contabilidade | D-1 | 700 | |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | D-1 | 700 | |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | D-1 | 700 | |
Serviços de arquitetura | D-1 | 700 | |
Serviços de engenharia | D-1 | 700 | |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia | D-1 | 700 | |
Atividades de estudos geológicos | D-1 | 700 | |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | D-1 | 700 | |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | D-1 | 700 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Agências de publicidade | D-1 | 700 | |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | D-1 | 700 | |
Promoção de vendas | D-1 | 700 | |
Marketing direto | D-1 | 700 | |
Consultoria em publicidade | D-1 | 700 | |
Pesquisas de mercado e de opinião pública | D-1 | 700 | |
Design de interiores | D-1 | 700 | |
Design de produtos | D-1 | 700 | |
Atividades de design não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | D-1 | 700 | |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | D-1 | 700 | |
Filmagem de festas e eventos | D-1 | 700 | |
Serviços de microfilmagem | D-1 | 700 | |
Serviços de tradução, interpretação e similares | D-1 | 700 | |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | D-1 | 700 | |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | D-1 | 700 | |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | D-1 | 700 | |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Agências de viagens | D-1 | 700 | |
Operadores turísticos | D-1 | 700 | |
Serviços de adestramento de cães de guarda | D-1 | 300 | |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | D-1 | 700 | |
Atividades de investigação particular | D-1 | 700 | |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | D-1 | 700 | |
Fotocópias | D-1 | 700 | |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | D-1 | 700 | |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | D-1 | 700 | |
Atividades de cobranças e informações cadastrais | D-1 | 700 | |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | D-1 | 700 | |
Salas de acesso à internet | D-1 | 700 | |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | D-1 | 700 | |
Restauração de obras-de-arte | D-1 | 700 | |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais | D-1 | 700 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | D-1 | 700 | |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | D-1 | 700 | |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | D-1 | 700 | |
Agências matrimoniais | D-1 | 700 | |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing | D-1 | 700 | |
Serviços de alojamento de animais domésticos | D-1 | 700 | |
Serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos | D-1 | 700 | |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Gestão e manutenção de cemitérios | D-1 | 700 | |
Serviços de cremação | D-1 | 700 | |
Serviços de sepultamento | D-1 | 700 | |
Serviços de funerárias | D-1 | 700 | |
Serviços de somatoconservação | D-1 | 700 | |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | D-1 | 700 | |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | D-1 | 700 | |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Serviços domésticos | D-1 | 700 | |
Armazéns gerais – emissão de warrant | D-1 | 700 | |
Atividades de teleatendimento | D-1 | 700 | |
Sociedade seguradora de seguros de vida | D-1 | 700 | |
Sociedade seguradora de seguros não-vida | D-1 | 700 | |
Sociedade seguradora de seguros saúde | D-1 | 700 | |
Resseguros | D-1 | 700 | |
Previdência complementar fechada | D-1 | 700 | |
Previdência complementar aberta | D-1 | 700 | |
Planos de saúde | D-1 | 700 | |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | D-1 | 700 | |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Loteamento de imóveis próprios | D-1 | 700 | |
Agente de propriedade industrial | D-1 | 700 | |
Cartórios | D-1 | 700 | |
Criação de estandes para feiras e exposições | D-1 | 700 | |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Escafandria e mergulho | D-1 | 700 | |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | D-1 | 700 | |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra | D-1 | 700 | |
Locação de mão-de-obra temporária | D-1 | 700 | |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | D-1 | 700 | |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | D-1 | 700 | |
Atividades de vigilância e segurança privada | D-1 | 700 | |
Atividades de transporte de valores | D-1 | 700 | |
Outras atividades de serviços de segurança | D-1 | 700 | |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | D-1 | 700 | |
Condomínios prediais (NÃO RESIDENCIAL) | D-1 | 700 | |
Limpeza em prédios e em domicílios | D-1 | 700 | |
Imunização e controle de pragas urbanas | D-1 | 700 | |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Atividades paisagísticas | D-1 | 700 | |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | D-1 | 700 | |
Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares | D-1 | 700 | |
Leiloeiros independentes | D-1 | 700 | |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato | D-1 | 700 | |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Administração pública em geral | D-1 | 700 | |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | D-1 | 700 | |
Regulação das atividades econômicas | D-1 | 700 | |
Relações exteriores | D-1 | 700 | |
Seguridade social obrigatória | D-1 | 700 | |
Atividades de sonorização e de iluminação | D-1 | 700 | |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | D-1 | 700 | |
Atividades de fiscalização profissional | D-1 | 700 | |
Outras atividades associativas profissionais | D-1 | 700 | |
Atividades de organizações sindicais | D-1 | 700 | |
Atividades de organizações políticas | D-1 | 700 | |
Atividades associativas não especificadas anteriormente | D-1 | 700 | |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | D-1 | 700 | |
Banco Central | D-2 | 700 | |
Bancos comerciais | D-2 | 700 | |
Bancos múltiplos, com carteira comercial | D-2 | 700 | |
Caixas econômicas | D-2 | 700 | |
Bancos cooperativos | D-2 | 700 | |
Cooperativas centrais de crédito | D-2 | 700 | |
Cooperativas de crédito mútuo | D-2 | 700 | |
Cooperativas de crédito rural | D-2 | 700 | |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial | D-2 | 700 | |
Bancos de investimento | D-2 | 700 | |
Bancos de desenvolvimento | D-2 | 700 | |
Agências de fomento | D-2 | 700 | |
Sociedades de crédito imobiliário | D-2 | 700 | |
Associações de poupança e empréstimo | D-2 | 700 | |
Companhias hipotecárias | D-2 | 700 | |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras | D-2 | 700 | |
Sociedades de crédito ao microempreendedor | D-2 | 700 | |
Bancos de câmbio | D-2 | 700 | |
Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas | D-2 | 700 | |
Arrendamento mercantil | D-2 | 700 | |
Sociedades de capitalização | D-2 | 700 | |
Holdings de instituições financeiras | D-2 | 700 | |
Holdings de instituições não-financeiras | D-2 | 700 | |
Outras sociedades de participação, exceto holdings | D-2 | 700 | |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | D-2 | 700 | |
Fundos de investimento previdenciários | D-2 | 700 | |
Fundos de investimento imobiliários | D-2 | 700 | |
Sociedades de fomento mercantil – “factoring” | D-2 | 700 | |
Securitização de créditos | D-2 | 700 | |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | D-2 | 700 | |
Clubes de investimento | D-2 | 700 | |
Sociedades de investimento | D-2 | 700 | |
Fundo garantidor de crédito | D-2 | 700 | |
Caixas de financiamento de corporações | D-2 | 700 | |
Concessão de crédito pelas OSCIP | D-2 | 700 | |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | D-2 | 700 | |
Bolsa de valores | D-2 | 700 | |
Bolsa de mercadorias | D-2 | 700 | |
Bolsa de mercadorias e futuros | D-2 | 700 | |
Administração de mercados de balcão organizados | D-2 | 700 | |
Corretoras de títulos e valores mobiliários | D-2 | 700 | |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | D-2 | 700 | |
Corretoras de câmbio | D-2 | 700 | |
Corretoras de contratos de mercadorias | D-2 | 700 | |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras | D-2 | 700 | |
Administração de cartões de crédito | D-2 | 700 | |
Serviços de liquidação e custódia | D-2 | 700 | |
Correspondentes de instituições financeiras | D-2 | 700 | |
Representações de bancos estrangeiros | D-2 | 700 | |
Caixas eletrônicos | D-2 | 700 | |
Operadoras de cartões de débito | D-2 | 700 | |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | D-2 | 700 | |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | D-2 | 700 | |
Casas lotéricas | D-2 | 700 | |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação | D-3 | 600 | |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | D-3 | 300 | |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | D-3 | 600 | |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de válvulas industriais | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de compressores | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | D-3 | 200 | |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | D-3 | 200 | |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais | D-3 | 600 | |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material | D-3 | 200 | |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | D-3 | 600 | |
Serviços de pintura de edifícios em geral | D-3 | 500 | |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | D-3 | 500 | |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | D-3 | 300 | |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | D-3 | 300 | |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | D-3 | 300 | |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | D-3 | 300 | |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | D-3 | 300 | |
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem | D-3 | 600 | |
Chaveiros | D-3 | 200 | |
Reparação de relógios | D-3 | 300 | |
Reparação de artigos do mobiliário | D-3 | 500 | |
Reparação de joias | D-3 | 300 | |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | D-3 | 300 | |
Lavanderias | D-3 | 300 | |
Tinturarias | D-3 | 300 | |
Toalheiros | D-3 | 300 | |
Administração de infraestrutura portuária | D-3 | 700 | |
Atividades do operador portuário | D-3 | 700 | |
Gestão de terminais aquaviários | D-3 | 700 | |
Testes e análises técnicas | D-4 | 300 | |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | D-4 | 300 | |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | D-4 | 300 | |
Laboratórios fotográficos | D-4 | 300 | |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica | D-4 | 300 | |
Laboratórios clínicos | D-4 | 300 | |
Serviços de diálise e nefrologia | D-4 | 300 | |
Serviços de tomografia | D-4 | 300 | |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | D-4 | 300 | |
Serviços de ressonância magnética | D-4 | 300 | |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | D-4 | 300 | |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos | D-4 | 300 | |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos | D-4 | 300 | |
Serviços de quimioterapia | D-4 | 300 | |
Serviços de radioterapia | D-4 | 300 | |
Serviços de hemoterapia | D-4 | 300 | |
Serviços de litotripsia | D-4 | 300 | |
Educacional e Cultura física |
Ensino fundamental | E-1 | 300 |
Ensino médio | E-1 | 300 | |
Educação superior – graduação | E-1 | 300 | |
Educação superior – graduação e pós-graduação | E-1 | 300 | |
Educação superior – pós-graduação e extensão | E-1 | 300 | |
Administração de caixas escolares | E-1 | 300 | |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | E-1 | 300 | |
Cursos preparatórios para concursos | E-1 | 300 | |
Ensino de artes cênicas, exceto dança | E-2 | 300 | |
Ensino de música | E-2 | 300 | |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | E-2 | 300 | |
Ensino de idiomas | E-2 | 300 | |
Formação de condutores | E-2 | 300 | |
Cursos de pilotagem | E-2 | 300 | |
Treinamento em informática | E-2 | 300 | |
Atividades de sauna e banhos | E-3 | 300 | |
Ensino de esportes | E-3 | 300 | |
Ensino de dança | E-3 | 300 | |
Atividades de condicionamento físico | E-3 | 300 | |
Educação profissional de nível técnico | E-4 | 300 | |
Educação profissional de nível tecnológico | E-4 | 300 | |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | E-4 | 300 | |
Educação infantil – creche | E-5 | 300 | |
Educação infantil – Pré-escola | E-5 | 300 | |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | E-6 | 300 | |
Locais de reunião de público |
Atividades de bibliotecas e arquivos | F-1 | 2000 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | F-1 | 300 | |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | F-2 | 200 | |
Gestão de instalações de esportes | F-3 | 150 | |
Produção e promoção de eventos esportivos | F-3 | 150 | |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | F-3 | 150 | |
Terminais rodoviários e ferroviários | F-4 | 200 | |
Atividades de exibição cinematográfica | F-5 | 600 | |
Produção teatral | F-5 | 600 | |
Produção musical | F-5 | 600 | |
Produção de espetáculos de dança | F-5 | 600 | |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente | F-5 | 600 | |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | F-5 | 600 | |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | F-6 | 600 | |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | F-11 | 600 | |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares³ | F-7 | 500 | |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares ³ | F-7 | 500 | |
Eventos Temporários ³ | F-7 | 500 | |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda | F-8 | 300 | |
Restaurantes e similares | F-8 | 300 | |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | F-8 | 300 | |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | F-8 | 300 | |
Serviços ambulantes de alimentação | F-8 | 300 | |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | F-8 | 300 | |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | F-8 | 300 | |
Cantinas – serviços de alimentação privativos | F-8 | 300 | |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | F-8 | 300 | |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | F-9 | 500 | |
Parques de diversão e parques temáticos | F-9 | 500 | |
Exposição de objetos e animais | F-10 | Anexo B ou C | |
Casas de festas e eventos | F-6 | 600 | |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | F-6 | 600 | |
Clubes sociais, esportivos e similares | F-6 | 600 | |
Exploração de boliches | F-6 | 600 | |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | F-6 | 600 | |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos | F-6 | 600 | |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | F-6 | 600 | |
Serviços automotivos e assemelhados |
Estacionamento de veículos | G-1/G-2 | 300 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | G-3 | 300 | |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas | G-4 | 300 | |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | G-4 | 300 | |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários | G-4 | 300 | |
Manutenção de aeronaves na pista | G-4 | 300 | |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | G-4 | 300 | |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | G-4 | 300 | |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | G-4 | 300 | |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | G-4 | 300 | |
Serviços de borracharia para veículos automotores | G-4 | 300 | |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | G-4 | 300 | |
Serviço de capotaria | G-4 | 300 | |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | G-4 | 300 | |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | G-4 | 300 | |
Manutenção, reparação e abrigo de aeronaves, exceto a manutenção na pista | G-5 | 900 | |
Serviços de saúde e institucionais |
Atividades veterinárias | H-1 | 300 |
Clínicas e residências geriátricas | H-2 | 300 | |
Instituições de longa permanência para idosos | H-2 | 300 | |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | H-2 | 300 | |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | H-2 | 300 | |
Condomínios residenciais para idosos | H-2 | 300 | |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | H-2 | 300 | |
Atividades de centros de assistência psicossocial | H-2 | 300 | |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
H-2 | 300 | |
Orfanatos | H-2 | 300 | |
Albergues assistenciais | H-2 | 300 | |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | H-2 | 300 | |
Serviços de assistência social sem alojamento | H-2 | 300 | |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | H-3 | 300 | |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | H-3 | 300 | |
Defesa | H-4 | 450 | |
Segurança e ordem pública | H-4 | 450 | |
Defesa civil | H-4 | 450 | |
Justiça | H-4 | 450 | |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | H-6 | 250 | |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | H-6 | 250 | |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | H-6 | 250 | |
Atividade odontológica | H-6 | 250 | |
Serviços de vacinação e imunização humana | H-6 | 250 | |
Atividades de reprodução humana assistida | H-6 | 250 | |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | H-6 | 250 | |
Atividades de enfermagem | H-6 | 250 | |
Atividades de profissionais da nutrição | H-6 | 250 | |
Atividades de psicologia e psicanálise | H-6 | 250 | |
Atividades de fisioterapia | H-6 | 250 | |
Atividades de terapia ocupacional | H-6 | 250 | |
Atividades de fonoaudiologia | H-6 | 250 | |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | H-6 | 250 | |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | H-6 | 250 | |
Atividades de apoio à gestão de saúde | H-6 | 250 | |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | H-6 | 250 | |
Atividades de banco de leite humano | H-6 | 250 | |
Atividades de acupuntura | H-6 | 250 | |
Atividades de podologia | H-6 | 250 | |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | H-6 | 250 | |
Industrial² | Abate de aves | I-1 | 40 |
Abate de pequenos animais | I-1 | 40 | |
Captação, tratamento e distribuição de água | I-1 | 80 | |
Fabricação de conservas de frutas | I-1 | 40 | |
Fabricação de conservas de palmito | I-1 | 40 | |
Olarias | I-1 | 100 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | I-1 | 40 | |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | I-1 | 200 | |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | I-1 | 200 | |
Preparação do leite | I-1 | 200 | |
Fabricação de laticínios | I-1 | 200 | |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | I-1 | 80 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | I-1 | 40 | |
Fabricação de vinagres | I-1 | 80 | |
Fabricação de gelo comum | I-1 | 80 | |
Fabricação de vinho | I-1 | 200 | |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque | I-1 | 80 | |
Fabricação de cervejas e chopes | I-1 | 80 | |
Fabricação de águas envasadas | I-1 | 80 | |
Fabricação de refrigerantes | I-1 | 80 | |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | I-1 | 80 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | I-1 | 80 | |
Fabricação de bebidas isotônicas | I-1 | 80 | |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | I-1 | 80 | |
Processamento industrial do fumo | I-1 | 200 | |
Fabricação de cigarros | I-1 | 200 | |
Fabricação de cigarrilhas e charutos | I-1 | 200 | |
Fabricação de filtros para cigarros | I-1 | 200 | |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | I-1 | 200 | |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas | I-1 | 300 | |
Fiação elétrica | I-1 | 300 | |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | I-1 | 300 | |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | I-1 | 80 | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | I-1 | 200 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais | I-1 | 200 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes exceto organominerais | I-1 | 200 | |
Fabricação de defensivos agrícolas | I-1 | 200 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | I-1 | 300 | |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | I-1 | 300 | |
Fabricação de tintas a base de água | I-1 | 300 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | I-1 | 300 | |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | I-1 | 300 | |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | I-1 | 300 | |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | I-1 | 300 | |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário | I-1 | 300 | |
Fabricação de preparações farmacêuticas | I-1 | 300 | |
Fabricação de vidro plano e de segurança | I-1 | 80 | |
Fabricação de fermentos e leveduras | I-1 | 80 | |
Fabricação de embalagens de vidro | I-1 | 80 | |
Fabricação de artigos de vidro | I-1 | 80 | |
Fabricação de cimento | I-1 | 40 | |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | I-1 | 40 | |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | I-1 | 40 | |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | I-1 | 40 | |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | I-1 | 40 | |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | I-1 | 40 | |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | I-1 | 80 | |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários | I-1 | 200 | |
Fabricação de azulejos e pisos | I-1 | 200 | |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | I-1 | 200 | |
Fabricação de material sanitário de cerâmica | I-1 | 200 | |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | I-1 | 200 | |
Britamento de pedras, exceto associado à extração | I-1 | 40 | |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | I-1 | 40 | |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | I-1 | 40 | |
Fabricação de cal e gesso | I-1 | 80 | |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | I-1 | 80 | |
Fabricação de abrasivos | I-1 | 200 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | I-1 | 40 | |
Produção de ferro-gusa | I-1 | 200 | |
Produção de ferroligas | I-1 | 200 | |
Produção de semiacabados de aço | I-1 | 200 | |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | I-1 | 200 | |
Produção de laminados planos de aços especiais | I-1 | 200 | |
Produção de tubos de aço sem costura | I-1 | 200 | |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | I-1 | 200 | |
Produção de arames de aço | I-1 | 200 | |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | I-1 | 200 | |
Produção de tubos de aço com costura | I-1 | 200 | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | I-1 | 200 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | I-1 | 200 | |
Produção de laminados de alumínio | I-1 | 200 | |
Metalurgia dos metais preciosos | I-1 | 200 | |
Metalurgia do cobre | I-1 | 200 | |
Produção de zinco em formas primárias | I-1 | 200 | |
Produção de laminados de zinco | I-1 | 200 | |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia | I-1 | 200 | |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | I-1 | 200 | |
Fundição de ferro e aço | I-1 | 40 | |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | I-1 | 40 | |
Fabricação de estruturas metálicas | I-1 | 200 | |
Fabricação de esquadrias de metal | I-1 | 200 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | I-1 | 200 | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | I-1 | 200 | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | I-1 | 200 | |
Produção de forjados de aço | I-1 | 80 | |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | I-1 | 80 | |
Criação de bovinos para corte | I-1 | 80 | |
Criação de bovinos para leite | I-1 | 80 | |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite | I-1 | 80 | |
Criação de bufalinos | I-1 | 80 | |
Criação de equinos | I-1 | 80 | |
Criação de asininos e muares | I-1 | 80 | |
Criação de caprinos | I-1 | 80 | |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | I-1 | 80 | |
Criação de suínos | I-1 | 80 | |
Criação de frangos para corte | I-1 | 80 | |
Produção de pintos de um dia | I-1 | 80 | |
Criação de outros galináceos, exceto para corte | I-1 | 80 | |
Criação de aves, exceto galináceos | I-1 | 80 | |
Produção de ovos | I-1 | 80 | |
Apicultura | I-1 | 80 | |
Criação de animais de estimação | I-1 | 80 | |
Criação de escargot | I-1 | 80 | |
Criação de bicho-da-seda | I-1 | 80 | |
Criação de outros animais não especificados anteriormente | I-1 | 80 | |
Serviço de inseminação artificial em animais | I-1 | 80 | |
Serviço de tosqueamento de ovinos | I-1 | 80 | |
Serviço de manejo de animais | I-1 | 80 | |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | I-1 | 80 | |
Produção de artefatos estampados de metal | I-1 | 200 | |
Metalurgia do pó | I-1 | 200 | |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | I-1 | 200 | |
Serviços de tratamento e revestimento em metais | I-1 | 200 | |
Fabricação de artigos de cutelaria | I-1 | 200 | |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | I-1 | 200 | |
Fabricação de ferramentas | I-1 | 200 | |
Fabricação de embalagens metálicas | I-1 | 200 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | I-1 | 200 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | I-1 | 200 | |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | I-1 | 200 | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | I-1 | 200 | |
Serviços de corte e dobra de metais | I-1 | 200 | |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | I-1 | 200 | |
Fabricação de componentes eletrônicos | I-1 | 300 | |
Fabricação de equipamentos de informática | I-1 | 300 | |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | I-1 | 300 | |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | I-1 | 300 | |
Fabricação de cronômetros e relógios | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | I-1 | 200 | |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | I-1 | 200 | |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | I-1 | 200 | |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | I-1 | 300 | |
Fabricação de lâmpadas | I-1 | 40 | |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | I-1 | 40 | |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | I-1 | 300 | |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | I-1 | 300 | |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | I-1 | 300 | |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | I-1 | 200 | |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | I-1 | 200 | |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de rolamentos para fins industriais | I-1 | 200 | |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | I-1 | 200 | |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | I-1 | 300 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | I-1 | 300 | |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
I-1 | 300 | |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | I-1 | 300 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
I-1 | 300 | |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
I-1 | 200 | |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | I-1 | 300 | |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | I-1 | 300 | |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | I-1 | 300 | |
Fabricação de caminhões e ônibus | I-1 | 300 | |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus | I-1 | 300 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | I-1 | 300 | |
Fabricação de carrocerias para ônibus | I-1 | 300 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | I-1 | 300 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | I-1 | 300 | |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | I-1 | 300 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | I-1 | 300 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | I-1 | 300 | |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | I-1 | 300 | |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | I-1 | 300 | |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | I-1 | 300 | |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | I-1 | 200 | |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | I-1 | 200 | |
Fabricação de veículos militares de combate | I-1 | 300 | |
Fabricação de motocicletas | I-1 | 300 | |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | I-1 | 300 | |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | I-1 | 200 | |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | I-1 | 300 | |
Lapidação de gemas | I-1 | 200 | |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | I-1 | 200 | |
Cunhagem de moedas e medalhas | I-1 | 200 | |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | I-1 | 200 | |
Fabricação de jogos eletrônicos | I-1 | 400 | |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
I-1 | 300 | |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia | I-1 | 300 | |
Serviços de prótese dentária | I-1 | 200 | |
Fabricação de artigos ópticos | I-1 | 300 | |
Serviço de laboratório óptico | I-1 | 300 | |
Fabricação de guarda-chuvas e similares | I-1 | 300 | |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado | I-1 | 200 | |
Produção de filmes para publicidade | I-1 | 300 | |
Recuperação de sucatas de alumínio | I-1 | 200 | |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | I-1 | 200 | |
Construção de embarcações de grande porte | I-2 | 700 | |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | I-2 | 700 | |
Construção de embarcações para esporte e lazer | I-2 | 700 | |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | I-2 | 800 | |
Caixotes barris ou pallets de madeira | I-2 | 1000 | |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | I-2 | 800 | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | I-2 | 800 | |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | I-2 | 1000 | |
Fabricação de produtos de carne | I-2 | 500 | |
Preparação de subprodutos do abate | I-2 | 500 | |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | I-2 | 500 | |
Fornos de secagem com grade de madeira | I-2 | 1000 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | I-2 | 500 | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | I-2 | 1000 | |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | I-2 | 1000 | |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | I-2 | 1000 | |
Fabricação de óleo de milho em bruto | I-2 | 1000 | |
Fabricação de óleo de milho refinado | I-2 | 1000 | |
Fabricação de açúcar em bruto | I-2 | 800 | |
Fabricação de açúcar de cana refinado | I-2 | 800 | |
Beneficiamento de café | I-2 | 400 | |
Torrefação e moagem de café | I-2 | 400 | |
Fabricação de tecidos de malha | I-2 | 700 | |
Fabricação de produtos à base de café | I-2 | 400 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | I-2 | 1000 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | I-2 | 1000 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas | I-2 | 400 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | I-2 | 400 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | I-2 | 400 | |
Fabricação de massas alimentícias | I-2 | 1000 | |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | I-2 | 800 | |
Fabricação de pós alimentícios | I-2 | 800 | |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) | I-2 | 1000 | |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | I-2 | 1000 | |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | I-2 | 800 | |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | I-2 | 1000 | |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | I-2 | 500 | |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | I-2 | 500 | |
Preparação e fiação de fibras de algodão | I-2 | 700 | |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | I-2 | 700 | |
Fabricação de linhas para costurar e bordar | I-2 | 600 | |
Tecelagem de fios de algodão | I-2 | 600 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | I-2 | 600 | |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | I-2 | 700 | |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | I-2 | 700 | |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | I-2 | 700 | |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | I-2 | 700 | |
Fabricação de artefatos de tapeçaria | I-2 | 700 | |
Fabricação de artefatos de cordoaria | I-2 | 700 | |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | I-2 | 700 | |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | I-2 | 700 | |
Confecção de roupas íntimas | I-2 | 500 | |
Facção de roupas íntimas | I-2 | 500 | |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | I-2 | 500 | |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | I-2 | 500 | |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | I-2 | 500 | |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | I-2 | 500 | |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais | I-2 | 500 | |
Facção de roupas profissionais | I-2 | 500 | |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | I-2 | 500 | |
Fabricação de meias | I-2 | 500 | |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | I-2 | 500 | |
Curtimento e outras preparações de couro | I-2 | 700 | |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | I-2 | 600 | |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | I-2 | 700 | |
Fabricação de calçados de couro | I-2 | 600 | |
Acabamento de calçados de couro sob contrato | I-2 | 700 | |
Fabricação de tênis de qualquer material | I-2 | 600 | |
Fabricação de calçados de material sintético | I-2 | 1000 | |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | I-2 | 600 | |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | I-2 | 600 | |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | I-2 | 800 | |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto –“Resserragem” | I-2 | 800 | |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | I-2 | 800 | |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | I-2 | 800 | |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | I-2 | 800 | |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | I-2 | 800 | |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | I-2 | 800 | |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | I-2 | 800 | |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | I-2 | 800 | |
Fabricação de papel | I-2 | 800 | |
Fabricação de cartolina e papel-cartão | I-2 | 800 | |
Fabricação de embalagens de papel | I-2 | 800 | |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | I-2 | 800 | |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | I-2 | 800 | |
Fabricação de formulários contínuos | I-2 | 500 | |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | I-2 | 800 | |
Fabricação de fraldas descartáveis | I-2 | 1000 | |
Fabricação de absorventes higiênicos | I-2 | 1000 | |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente | I-2 | 500 | |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
I-2 | 500 | |
Impressão de jornais | I-2 | 400 | |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | I-2 | 400 | |
Impressão de material de segurança | I-2 | 400 | |
Impressão de material para uso publicitário | I-2 | 400 | |
Impressão de material para outros usos | I-2 | 400 | |
Serviços de pré-impressão | I-2 | 400 | |
Serviços de encadernação e plastificação | I-2 | 400 | |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | I-2 | 400 | |
Reprodução de som em qualquer suporte | I-2 | 600 | |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte | I-2 | 600 | |
Reprodução de software em qualquer suporte | I-2 | 600 | |
Fabricação de gases industriais | I-2 | 700 | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | I-2 | 500 | |
Fabricação de desinfetantes domissanitários | I-2 | 500 | |
Fabricação de adesivos e selantes | I-2 | 1000 | |
Fabricação de aditivos de uso industrial | I-2 | 500 | |
Fabricação de catalisadores | I-2 | 500 | |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | I-2 | 500 | |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | I-2 | 500 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | I-2 | 700 | |
Reforma de pneumáticos usados | I-2 | 700 | |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | I-2 | 600 | |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | I-2 | 1000 | |
Fabricação de embalagens de material plástico | I-2 | 1000 | |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | I-2 | 1000 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | I-2 | 1000 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | I-2 | 1000 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | I-2 | 1000 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | I-2 | 1000 | |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | I-2 | 600 | |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | I-2 | 800 | |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | I-2 | 800 | |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | I-2 | 800 | |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | I-2 | 1000 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial | I-2 | 1000 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não-industrial | I-2 | 1000 | |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | I-2 | 600 | |
Fabricação de aeronaves | I-2 | 600 | |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | I-2 | 600 | |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | I-2 | 600 | |
Fabricação de móveis com predominância de metal | I-2 | 600 | |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | I-2 | 600 | |
Fabricação de colchões | I-2 | 3000 | |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | I-2 | 600 | |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte | I-2 | 800 | |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | I-2 | 600 | |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | I-2 | 600 | |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | I-2 | 500 | |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | I-2 | 600 | |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
I-2 | 500 | |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
I-2 | 500 | |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | I-2 | 700 | |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | I-2 | 500 | |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | I-2 | 600 | |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | I-2 | 600 | |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | I-2 | 500 | |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos | I-2 | 600 | |
Fabricação de aviamentos para costura | I-2 | 700 | |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | I-2 | 600 | |
Edição de livros | I-2 | 400 | |
Edição de revistas | I-2 | 400 | |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | I-2 | 400 | |
Edição integrada à impressão de livros | I-2 | 400 | |
Edição integrada à impressão de jornais diários | I-2 | 400 | |
Edição integrada à impressão de jornais não diários | I-2 | 400 | |
Edição integrada à impressão de revistas | I-2 | 400 | |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | I-2 | 400 | |
Envasamento e empacotamento sob contrato | I-2 | 1000 | |
Fabricação de alimentos para animais | I-2 | 1100 | |
Fabricação de tintas à base de látex | I-2 | 800 | |
Fabricação de tintas de impressão | I-2 | 800 | |
Recuperação de materiais plásticos | I-2 | 1000 | |
Usinas de compostagem | I-2 | 450 | |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente | I-2 | 800 | |
Fabricação de velas, inclusive decorativa | I-3 | 1300 | |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | I-3 | 1700 | |
Frigorífico – abate de bovinos | I-3 | 2000 | |
Frigorífico – abate de equinos | I-3 | 2000 | |
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | I-3 | 2000 | |
Frigorífico – abate de bufalinos | I-3 | 2000 | |
Frigorífico – abate de suínos | I-3 | 2000 | |
Beneficiamento de arroz | I-3 | 1700 | |
Fabricação de produtos do arroz | I-3 | 1700 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | I-3 | 2000 | |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | I-3 | 2000 | |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | I-3 | 2000 | |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais | I-3 | 2000 | |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | I-3 | 2000 | |
Coquerias | I-3 | 4000 | |
Fabricação de cloro e álcalis | I-3 | 2000 | |
Espumas em geral | I-3 | 3000 | |
Elaboração de combustíveis nucleares | I-3 | 4000 | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | I-3 | 4000 | |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | I-3 | 3000 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | I-3 | 1000 | |
Fabricação de resinas termoplásticas | I-3 | 3000 | |
Fabricação de resinas termofixas | I-3 | 3000 | |
Fabricação de elastômeros | I-3 | 3000 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | I-3 | 2000 | |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas* | I-3 | 2000 | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | I-3 | 4000 | |
Depósitos | Guarda-móveis | J-1 a J-4 | Anexo B |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | J-1 a J-4 | Anexo B | |
Demais depósitos em geral | J-1 a J-4 | Anexo B | |
Explosivos | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | L-1 | 4000 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | L-2 | 4000 | |
Fabricação de artigos pirotécnicos | L-2 | 4000 | |
Fabricação de fósforos de segurança | L-2 | 4000 | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | L-2 | 4000 | |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | L-2 | 4000 | |
Depósito de pólvora, explosivos e detonantes | L-3 | Anexo C | |
Especial | Túnel | M-1 | 500 |
Produção de gás; processamento de gás natural | M-2 | 4000 | |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | M-2 | 4000 | |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
M-2 | 2100 | |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | M-2 | 2100 | |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | M-2 | 2100 | |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | M-2 | 2100 | |
Comércio atacadista de lubrificantes | M-2 | 2100 | |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | M-2 | 2100 | |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | M-2 | 2100 | |
Fabricação de produtos do refino de petróleo | M-2 | 4000 | |
Formulação de combustíveis | M-2 | 4000 | |
Rerrefino de óleos lubrificantes | M-2 | 4000 | |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | M-2 | 4000 | |
Fabricação de álcool | M-2 | 4000 | |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | M-2 | 4000 | |
Geração de energia elétrica | M-3 | 600 | |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | M-3 | 600 | |
Transmissão de energia elétrica | M-3 | 200 | |
Comércio atacadista de energia elétrica | M-3 | 200 | |
Distribuição de energia elétrica | M-3 | 200 | |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | M-3 | 600 | |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações | M-3 | 200 | |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC | M-3 | 100 | |
Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT | M-3 | 100 | |
Serviços de comunicação multimídia – SCM | M-3 | 100 | |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | M-3 | 100 | |
Serviço móvel especializado – SME | M-3 | 100 | |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | M-3 | 100 | |
Provedores de acesso às redes de comunicações | M-3 | 100 | |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP | M-3 | 100 | |
Telefonia móvel celular | M-3 | 100 | |
Construção de edifícios | M-4 | 300 | |
Construção de rodovias e ferrovias | M-4 | 300 | |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | M-4 | 500 | |
Construção de obras de arte especiais | M-4 | 300 | |
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas | M-4 | 400 | |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | M-4 | 300 | |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | M-4 | 300 | |
Construção de estações e redes de telecomunicações | M-4 | 300 | |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
M-4 | 300 | |
Obras de irrigação | M-4 | 300 | |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | M-4 | 300 | |
Obras portuárias, marítimas e fluviais | M-4 | 300 | |
Montagem de estruturas metálicas | M-4 | 200 | |
Obras de montagem industrial | M-4 | 200 | |
Construção de instalações esportivas e recreativas | M-4 | 300 | |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | M-4 | 300 | |
Demolição de edifícios e outras estruturas | M-4 | 300 | |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno | M-4 | 300 | |
Perfurações e sondagens | M-4 | 300 | |
Obras de terraplenagem | M-4 | 300 | |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | M-4 | 300 | |
Instalação e manutenção elétrica | M-4 | 600 | |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | M-4 | 700 | |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | M-4 | 600 | |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | M-4 | 40 | |
Instalação de painéis publicitários | M-4 | 600 | |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | M-4 | 400 | |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | M-4 | 600 | |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | M-4 | 400 | |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | M-4 | 200 | |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | M-4 | 400 | |
Impermeabilização em obras de engenharia civil | M-4 | 3000 | |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | M-4 | 500 | |
Obras de acabamento em gesso e estuque | M-4 | 80 | |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | M-4 | 3000 | |
Outras obras de acabamento da construção | M-4 | 500 | |
Obras de fundações | M-4 | 300 | |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | M-4 | 200 | |
Obras de alvenaria | M-4 | 40 | |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | M-4 | 300 | |
Perfuração e construção de poços de água | M-4 | 300 | |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | M-4 | 300 | |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | M-4 | 300 | |
Silos | M-5 | 1000 | |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental ² | M-6 | 500 | |
Pátio de containers | M-7 | 400 |
Notas:
1. Áreas edificadas, com destinação Industrial e comercial, devem ter sua carga de incêndio definida conforme ocupação e descrição do Grupo “I” ou “C” respectivamente, desta mesma tabela, podendo ser adotado o contido no item 4.2 desta IT.
2. Edificações classificadas como comércio, indústria ou depósito e que façam manipulação, processamento, fabricação ou armazenamento de líquidos e/ou gases inflamáveis e/ou combustíveis (atividade principal ou subsidiária), dentro do que preconiza as Instruções Técnicas referentes a líquidos igníferos e a gases inflamáveis, poderão ser consideradas como divisão M-2.
3. Caso possua área construída ou ocupação temporária, deverá adotar a classificação conforme Anexo “A” da Tabela “1” do Decreto Estadual nº 69.118/24.
4. “Setor Primário da Economia” não possui exigências para as áreas que não constituem edificações ou áreas de risco, não possuindo classificação definida conforme o Anexo “A” da Tabela “1” do Decreto Estadual nº 69.118/24, não sendo parametrizada a Carga de Incêndio nesta IT.
5. Para ocupações do grupo K, observar as orientações da IT 37.
6. A Classificação pelo Código CNAE é apenas uma referência para enquadramento do tipo de atividade econômica, sendo que prevalece a ocupação da edificação e ou área de risco para fins da definição da carga de Incêndio.
7. As atividades econômicas quando desenvolvidas em edificações ou áreas de risco devem ser enquadradas conforme Decreto Estadual nº 69.118/24, definida conforme o Anexo “A” Tabela “1” e a sua carga de incêndio definida conforme Ocupação, descrição e uso.
Anexo B
Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos)
Tipo de material | Carga de incêndio (qfi) em MJ/m² | |||||
Altura de armazenamento (em metros) | ||||||
1 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
Açúcar | 3780 | 7560 | 15120 | 22680 | 30240 | 37800 |
Açúcar, produtos de | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Acumuladores/baterias | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Adubos orgânicos | 450 | 900 | 1800 | 2700 | 3600 | 4500 |
Adubos químicos | 90 | 180 | 360 | 540 | 720 | 900 |
Alcatrão | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Algodão | 585 | 1170 | 2340 | 3510 | 4680 | 5850 |
Alimentação (alimentos industrializados) | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Aparelhos eletroeletrônicos | 180 | 360 | 720 | 1080 | 1440 | 1800 |
Aparelhos fotográficos | 270 | 540 | 1080 | 1620 | 2160 | 2700 |
Bebidas alcoólicas | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Borracha | 12870 | 25740 | 51480 | 77220 | 102960 | 128700 |
Artigos de borracha | 2250 | 4500 | 9000 | 13500 | 18000 | 22500 |
Brinquedos | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Cabos elétricos | 270 | 540 | 1080 | 1620 | 2160 | 2700 |
Cacau, produtos de | 2610 | 5220 | 10440 | 15660 | 20880 | 26100 |
Café cru | 1305 | 2610 | 5220 | 7830 | 10440 | 13050 |
Caixas de madeira | 270 | 540 | 1080 | 1620 | 2160 | 2700 |
Calçado | 180 | 360 | 720 | 1080 | 1440 | 1800 |
Celuloide | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Cera | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Cera, artigos de | 945 | 1890 | 3780 | 5670 | 7560 | 9450 |
Chocolate | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Colas combustíveis | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Colchões não sintéticos | 2250 | 4500 | 9000 | 13500 | 18000 | 22500 |
Coque | 945 | 1890 | 3780 | 5670 | 7560 | 9450 |
Cosméticos | 248 | 495 | 990 | 1485 | 1980 | 2475 |
Couro | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Couro, artigos de | 270 | 540 | 1080 | 1620 | 2160 | 2700 |
Couro sintético | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Couro sintético, artigos de | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de papelão | 90 | 180 | 360 | 540 | 720 | 900 |
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de plástico | 90 | 180 | 360 | 540 | 720 | 900 |
Depósitos de mercadorias incombustíveis em estantes metálicas (sem embalagem) | 9 | 18 | 36 | 54 | 72 | 90 |
Depósitos de paletes de madeira | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Espumas sintéticas | 1125 | 2250 | 4500 | 6750 | 9000 | 11250 |
Espumas sintéticas, artigos de | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Farinha em sacos | 3780 | 7560 | 15120 | 22680 | 30240 | 37800 |
Feltro | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Feno, fardos de | 450 | 900 | 1800 | 2700 | 3600 | 4500 |
Fiação, produtos de fio | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Fiação, produtos de lã | 855 | 1710 | 3420 | 5130 | 6840 | 8550 |
Floricultura | 90 | 180 | 360 | 540 | 720 | 900 |
Fósforos | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Gorduras | 8100 | 16200 | 32400 | 48600 | 64800 | 81000 |
Gorduras comestíveis | 8505 | 17010 | 34020 | 51030 | 68040 | 85050 |
Grãos, sementes | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Instrumentos de ótica | 90 | 180 | 360 | 540 | 720 | 900 |
Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros | 158 | 315 | 630 | 945 | 1260 | 1575 |
Leite em pó | 4050 | 8100 | 16200 | 24300 | 32400 | 40500 |
Lenha | 1125 | 2250 | 4500 | 6750 | 9000 | 11250 |
Madeira em troncos | 2835 | 5670 | 11340 | 17010 | 22680 | 28350 |
Madeira, aparas | 945 | 1890 | 3780 | 5670 | 7560 | 9450 |
Madeira, restos de | 1350 | 2700 | 5400 | 8100 | 10800 | 13500 |
Madeira, vigas e tábuas | 1890 | 3780 | 7560 | 11340 | 15120 | 18900 |
Malte | 6030 | 12060 | 24120 | 36180 | 48240 | 60300 |
Massas alimentícias | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Materiais de construção | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Materiais sintéticos | 2655 | 5310 | 10620 | 15930 | 21240 | 26550 |
Material de escritório | 585 | 1170 | 2340 | 3510 | 4680 | 5850 |
Medicamentos, embalagem | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Móveis de madeira | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Móveis, estofados sem espuma sintética | 180 | 360 | 720 | 1080 | 1440 | 1800 |
Painel de madeira aglomerada | 3015 | 6030 | 12060 | 18090 | 24120 | 30150 |
Papel | 3780 | 7560 | 15120 | 22680 | 30240 | 37800 |
Papel prensado | 945 | 1890 | 3780 | 5670 | 7560 | 9450 |
Papelaria, estoque | 495 | 990 | 1980 | 2970 | 3960 | 4950 |
Produtos farmacêuticos, estoque | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Peças automotivas | 360 | 720 | 1440 | 2160 | 2880 | 3600 |
Perfumaria, artigos de | 225 | 450 | 900 | 1350 | 1800 | 2250 |
Pneus | 810 | 1620 | 3240 | 4860 | 6480 | 8100 |
Portas de madeira | 810 | 1620 | 3240 | 4860 | 6480 | 8100 |
Produtos químicos combustíveis | 450 | 900 | 1800 | 2700 | 3600 | 4500 |
Queijos | 1125 | 2250 | 4500 | 6750 | 9000 | 11250 |
Resinas sintéticas | 1890 | 3780 | 7560 | 11340 | 15120 | 18900 |
Resinas sintéticas, placas de | 1530 | 3060 | 6120 | 9180 | 12240 | 15300 |
Sabão | 1890 | 3780 | 7560 | 11340 | 15120 | 18900 |
Sacos de papel | 5670 | 11340 | 22680 | 34020 | 45360 | 56700 |
Sacos de plástico | 11340 | 22680 | 45360 | 68040 | 90720 | 113400 |
Tabaco em bruto | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Tabaco, artigos de | 945 | 1890 | 3780 | 5670 | 7560 | 9450 |
Tapeçarias | 765 | 1530 | 3060 | 4590 | 6120 | 7650 |
Tecidos em geral | 900 | 1800 | 3600 | 5400 | 7200 | 9000 |
Tecidos sintéticos | 585 | 1170 | 2340 | 3510 | 4680 | 5850 |
Tecidos, fardos de algodão | 585 | 1170 | 2340 | 3510 | 4680 | 5850 |
Tecidos, seda artificial | 450 | 900 | 1800 | 2700 | 3600 | 4500 |
Toldos ou lonas | 450 | 900 | 1800 | 2700 | 3600 | 4500 |
Velas de cera | 10080 | 20160 | 40320 | 60480 | 80640 | 100800 |
Vernizes | 1125 | 2250 | 4500 | 6750 | 9000 | 11250 |
Vernizes de cera | 2250 | 4500 | 9000 | 13500 | 18000 | 22500 |
Nota: Pode haver interpolação entre os valores.
Anexo C
Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica
C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:
Onde:
qfi – valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado (MJ/m²) de área de piso considerado para o cálculo;
Mi – massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi – potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af – área do piso considerado para o cálculo, em metro quadrado.
Notas:
1) O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 4 (Procedimentos) desta IT.
2) A unidade MJ/m² refere-se ao valor energético de uma determinada área que se obtém por meio da fórmula acima.
Tabela C.1 – Valores de referência – potencial calorífico específico (Hi)
Tipo de material | Hi
(MJ/kg) |
Tipo de material | Hi
(MJ/kg) |
Tipo de material | Hi
(MJ/kg) |
||
Acetileno | 50 | Dietilcetona | 34 | Metanol | 19 | ||
Acetileno dissolvido | 17 | Dietileter | 37 | Monóxido de carbono | 10 | ||
Acetona | 30 | Epóxi | 34 | Nafta | 42 | ||
Acrílico | 28 | Etano | 47 | N-Butano | 45 | ||
Açúcar | 17 | Etanol | 26 | Nitrocelulose | 8,4 | ||
Amido | 17 | Eteno | 50 | N-Octano | 44 | ||
Algodão | 18 | Éter amílico | 42 | N-Pentano | 45 | ||
Álcool alílico | 34 | Éter etílico | 34 | Óleo de linhaça | 37 | ||
Álcool amílico | 42 | Etileno | 50 | Óleo vegetal | 42 | ||
Álcool etílico | 25 | Etino | 48 | Palha | 16 | ||
Álcool metílico | 21 | Enxofre | 8,4 | Papel | 17 | ||
Benzeno | 40 | Farinha de trigo | 17 | Parafina | 46 | ||
Benzina | 42 | Hexaptano | 46 | Petróleo | 41 | ||
Celulose | 16 | Fenol | 34 | Plástico | 31 | ||
Biodiesel | 39 | Fibra sintética 6,6 | 29 | Poliacrilonitrico | 30 | ||
Borracha espuma | 37 | Fósforo | 25 | Policarbonato | 29 | ||
Borracha em tiras | 32 | Gás natural | 26 | Poliéster | 27 | ||
Butano | 46 | Gasolina | 47 | Poliestireno | 39 | ||
Cacau em pó | 17 | Glicerina | 17 | Polietileno | 44 | ||
Café | 17 | Gordura e óleo vegetal | 42 | Polimetilmetacrilico | 24 | ||
Cafeína | 21 | Grãos | 17 | Polioximetileno | 15 | ||
Cálcio | 4 | Graxa, lubrificante | 41 | Poliuretano | 23 | ||
Carbono | 34 | Heptano | 46 | Polivinilclorido | 16 | ||
Carvão | 36 | Hexametileno | 46 | Polipropileno | 43 | ||
Celulose | 16 | Hexano | 46 | Propano | 46 | ||
Cereais | 17 | Hidreto de sódio | 9 | PVC | 17 | ||
C-Heptano | 46 | Hidrogênio | 143 | Resina de fenol | 25 | ||
C-Pentano | 46 | Hidreto de magnésio | 17 | Resina de uréia | 21 | ||
C-Propano | 50 | Látex | 44 | Resina melamínica | 18 | ||
C-Hexano | 46 | Lã | 23 | Seda | 19 | ||
Chocolate | 25 | Leite em pó | 17 | Sisal | 17 | ||
Chá | 17 | Linho | 17 | Sódio | 4,5 | ||
Cloreto de polivinil | 21 | Linóleo | 2 | Sulfureto de carbono | 12,5 | ||
Couro | 19 | Lixo de cozinha | 18 | Tabaco | 17 | ||
Creosoto/fenol | 37 | Madeira | 19 | Tolueno | 42 | ||
D-glucose | 15 | Magnésio | 25 | Turfa | 34 | ||
Diesel | 43 | Manteiga | 37 | Ureia (ver também resina de ureia) | 9 | ||
Dietilamina | 42 | Metano | 50 | Viscose | 17 |
Nota: valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que citada a fonte bibliográfica.
Anexo D
Planilha para cálculo da carga de incêndio
Tipo do material existente na edificação por área considerada para o cálculo | Massa total de cada material
Mi (Kg) |
Potencial calorífico específico (1)
Hi (MJ/Kg) |
Potencial
calorífico por material (2) Mi x Hi = qi (MJ) |
|
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 |
Observações:
(1) – Constante da Tabela C.1.
(2) – Massa total de cada material x potencial calorífico específico
(3) – Somatória de todos os potenciais caloríficos considerados
(4) – Total do potencial calorífico da área considerada para o cálculo/área considerada para o cálculo = (qfi )
Legenda:
qfi – valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso considerada para o cálculo;
Mi – massa total de cada componente “i” do material combustível, em quilograma. Esse valor não poderá ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que “Mi” deverá ser reavaliado;
Hi – potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af – área do piso considerada para o cálculo, em m².t