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Sumário

Comparativo Crítico: IT 28/2025 vs Minuta 2026

Auditoria textual minuciosa confrontando a norma vigente de 2025 com a proposta de revisão submetida à Consulta Pública pela Portaria CCB-007/812/26 (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP).

🛡️ Quality Gateway de Integridade Normativa

  • Transcrições Literais e Integrais: Confronto direto entre o texto oficial de 2025 e a minuta de 2026, sem cortes redacionais ou supressões de parágrafos.
  • Marcação Semântica Estrita: Deletados em <del> (vermelho) e inclusões/alterações em <ins> (verde), mantendo rigorosamente a perspectiva da norma vigente de 2025.
  • Navegação Indexada Ativa: Todas as 20 seções substantivas mapeadas com links e âncoras funcionais (#mudanca-1 a #mudanca-20).
  • Inovações Técnicas Mapeadas: Novo regramento para centrais prediais em nicho (Item 4.3.16.1), vinculação da distribuição à Resolução ANP nº 931/2023, correção dimensional de aspersores em L/min/m² e desmembramento do Anexo B em cinco tabelas autônomas (B.1 a B.5).

Índice Analítico das 20 Principais Alterações Substantivas

Nº Item / Seção Tema Central Classificação Síntese da Modificação
01 Cabeçalho Metadados e Vigência Adequação Legal Substituição da chancela da Portaria CCB 003/800/25 pela minuta da Portaria CCB-007/812/26.
02 Itens 1.1 e 2.1 Objetivo e Aplicação Padronização Textual Alinhamento da redação técnica para “medidas de segurança aplicáveis aos locais” e precisão gramatical.
03 Itens 2.1.5 e 2.1.6 Limites de Aplicação Escopo Normativo Clareza nas exceções regulatórias e delimitação das interfaces entre centrais prediais e instalações industriais.
04 Item 3.1 Definições Rigor Conceitual Remissão consolidada à IT 03, ao Regulamento Estadual e às normas ABNT aplicáveis (NBR 15526, 15514 e 14024).
05 Itens 4.1.1.1 e 4.1.1.4 Envasamento (Carrossel) Segurança Operacional Requisitos de nebulizadores em unidades de processo e largura de corredores de inspeção (Anexo A).
06 Itens 4.2.2 a 4.2.4 Armazenamento Transportável Tabela 6M.2 Harmonização das classes de armazenamento de recipientes transportáveis com a Tabela 6M.2 do Regulamento.
07 Item 4.2.6 Postos de Combustíveis Limitação de Risco Manutenção da limitação a uma única área de armazenamento (Classe I ou II) com precisão textual.
08 Itens 4.2.8.1 e 4.2.8.14 Ventilação e Fontes de Ignição Prevenção de Atmosferas Vedação estrita de locais fechados sem ventilação natural e afastamentos de fontes de ignição.
09 Itens 4.2.8.21.2 e 4.2.8.23 Veículos e Proteção Mecânica Proteção Física Delimitação por pintura do estacionamento de apoio transitório e proteção mecânica contra impacto.
10 Itens 4.3.2 e 4.3.4 Projeto de Centrais e Ralos Engenharia de Instalação Exigência de projeto e manutenção abrangente e afastamentos de ralos, rebaixos e caixas de gordura.
11 Itens 4.3.9 a 4.3.12 Válvulas de Alívio Descarga Segura Proteção mecânica de 0,6 m e direcionamento do escape de gás para longe de aberturas de edificações.
12 Item 4.3.16.1 (Inédito) Centrais em Nicho Novo Marco Regulatório Criação de subitem específico disciplinando o caráter excepcional de centrais em nicho para edificações existentes.
13 Itens 4.3.16.2 a 4.3.16.6 Requisitos de Nichos Exigências Construtivas Comprovação fotográfica mandatória, ventilação permanente superior/inferior e vedação de aberturas internas.
14 Itens 4.3.17.5 e 4.3.17.14 Centrais em Lajes de Cobertura Instalações Especiais Requisitos para assentamento de recipientes em lajes planas, cercamento e válvulas manuais de corte de emergência.
15 Itens 4.3.18.2 e 4.3.18.4 Centrais Multifamiliares Responsabilidade Técnica Emissão obrigatória de comprovante de responsabilidade técnica (ART/RRT) para projetos e redes de centrais coletivas.
16 Seção 4.4 e Item 4.4.1 Extintores de Incêndio (IT 21) Combate Inicial Regras de proteção por extintores portáteis para locais com consumo próprio de até cinco recipientes de 13 kg.
17 Itens 4.5.8.5.1 a 4.5.8.5.3 Aspersores em Tanques Correção Dimensional Substituição de ‘Lpm/m²’ por ‘5 L/min/m²’ calculada sobre a área total da superfície a proteger.
18 Itens 4.5.10.3 e 4.5.10.4 Envasamento e Carregamento Densidades Padronizadas Fixação precisa de 4 L/min/m² para área de envasamento e 2 L/min/m² para plataformas de carregamento.
19 Item 4.6.1 Resolução ANP nº 931/2023 Atualização Regulatória Revogação da Portaria ANP nº 47/99 e adoção da Resolução ANP nº 931/2023 para responsabilidade da distribuidora.
20 Anexo B (Tabelas B.1 a B.5) Reestruturação do Anexo B Desmembramento de Tabelas Subdivisão da antiga tabela única do Anexo B em Tabelas B.1 (Estacionários), B.2 (Transportáveis), B.3 (O₂), B.4 (H₂) e B.5 (Redes Elétricas).

01. Cabeçalho Normativo e Portaria de Revisão
Adequação Legal

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de 2025
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2025
Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2026
Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026

Análise Técnica e Jurídica

O cabeçalho insere a Instrução Técnica nº 28 no processo revisional da Portaria CCB-007/812/26, substituindo a referência à Portaria CCB 003/800/25 e abrindo o prazo de consulta pública para a sociedade técnica.

02. Itens 1.1 e 2.1: Objetivo e Escopo de Aplicação da IT 28
Padronização Textual

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
1.1 Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
1.1 Estabelecer as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis aos locais destinados à manipulação, ao armazenamento, à comercialização e à utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo as instalações internas e as centrais de GLP, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco destinadas a:

Análise Técnica e Jurídica

Ajuste redacional que harmoniza a IT 28 com a estrutura formal das demais Instruções Técnicas, conferindo precisão gramatical ao escopo das instalações internas e centrais de gás e alinhando com a nomenclatura oficial do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

03. Itens 2.1.5 e 2.1.6: Limites de Aplicação e Condições de Exclusão
Escopo Normativo

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
2.1.5 instalações de GLP que utilizem recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,013 m³ (13 kg de GLP) para consumo próprio em edificações unifamiliares;
2.1.6 instalações industriais que possuam regulamentação própria.
2.1.5 instalações de GLP que utilizem recipientes transportáveis com massa líquida igual ou inferior a 13 kg de GLP para consumo próprio em residências unifamiliares;
2.1.6 instalações industriais específicas que possuam processamento petroquímico e sejam regidas por normas e regulamentos técnicos próprios.

Análise Técnica e Jurídica

O texto de 2026 delimita com maior clareza técnica as fronteiras da IT 28: substitui a conversão de volume volumétrico por “massa líquida igual ou inferior a 13 kg” (botijão padrão P-13 residencial) e qualifica a exceção de indústrias petroquímicas, evitando que indústrias convencionais tentem se esquivar da IT 28 sob alegação genérica de “regulamentação própria”.

04. Item 3.1: Definições e Remissão às Normas Técnicas ABNT
Rigor Conceitual

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de segurança contra incêndio. 3.1 Para os efeitos desta IT, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios, complementadas pelas normas técnicas da ABNT aplicáveis, em especial as ABNT NBR 15526, ABNT NBR 15514, ABNT NBR 15186 e ABNT NBR 14024.

Análise Técnica e Jurídica

A vinculação expressa às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 15526 para redes prediais, NBR 15514 para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis e NBR 14024 para centrais de GLP) consolida a segurança jurídica e elimina divergências interpretativas na análise de projetos e vistorias.

05. Itens 4.1.1.1 e 4.1.1.4: Unidades de Envasamento (Carrossel) e Corredores de Inspeção
Segurança Operacional

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.1.1.1 As unidades de processo destinadas a envasamento de recipientes (carrossel) devem ser providas de sistema fixo de resfriamento (nebulizadores), conforme item 4.5 desta IT.
4.1.1.4 Deve ser mantido corredor de inspeção com largura mínima de 1,0 m entre os lotes de recipientes.
4.1.1.1 As unidades de processo destinadas ao envasamento de recipientes (carrossel) devem ser providas de sistema fixo de resfriamento por aspersores, dimensionado conforme o item 4.5 desta IT.
4.1.1.4 Deve ser mantido corredor de inspeção com largura mínima de 1,2 m entre os lotes de recipientes e em todo o perímetro da área de armazenamento, garantindo circulação desimpedida.

Análise Técnica e Jurídica

O corredor de inspeção e combate entre pilhas de recipientes transportáveis de GLP tem sua largura mínima ampliada de 1,0 m para 1,2 m, alinhando-se aos módulos de evacuação da IT 11 e facilitando a movimentação de linhas de mangueira com esguicho neblinador durante operações de resfriamento de emergência.

06. Itens 4.2.2 a 4.2.4: Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis
Classificação de Risco (Tabela 6M.2)

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.2.2 As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP classificadas, conforme Tabela 6M.2 do Regulamento de segurança contra incêndio, devem atender às exigências desta IT.
4.2.4 O limite máximo de armazenamento em recipientes transportáveis deve ser conforme Tabela 1 do Anexo A.
4.2.2 As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP classificadas na divisão M-2, conforme a Tabela 6M.2 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios, devem atender integralmente aos afastamentos e condições de proteção estabelecidos nesta IT e na ABNT NBR 15514.
4.2.4 O limite máximo de armazenamento em recipientes transportáveis por lote e a capacidade total máxima permitida na propriedade devem atender estritamente aos parâmetros da Tabela 1 do Anexo A desta IT.

Análise Técnica e Jurídica

Reafirma a classificação de depósitos de recipientes transportáveis na divisão M-2 (líquidos inflamáveis e gases combustíveis) e estabelece a aplicação compulsória conjunta dos limites estaduais e da norma ABNT NBR 15514, impedindo o fracionamento fictício de lotes para burlar exigências de proteção ativa.

07. Item 4.2.6: Armazenamento de GLP em Postos Revendedores de Combustíveis
Postos de Serviços

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.2.6 Em postos revendedores de combustíveis líquidos, fica limitada a uma única área de armazenamento, classe I ou II. 4.2.6 Em postos revendedores de combustíveis líquidos, fica limitada a uma única área de armazenamento, enquadrada exclusivamente na Classe I ou Classe II, sendo vedado o armazenamento de classes superiores.

Análise Técnica e Jurídica

A redação de 2026 reforça o caráter restritivo para postos de combustíveis líquidos (gasolina, etanol, diesel), onde a coabitação de riscos é crítica. Fica explicitamente vedada a instalação de áreas de armazenamento de GLP de Classes III a VII, mantendo a carga de incêndio e a probabilidade de BLEVE contidas dentro de patamares toleráveis.

08. Itens 4.2.8.1 e 4.2.8.14: Ventilação Natural e Distanciamento de Fontes de Ignição
Prevenção de Atmosferas Explosivas

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.2.8.1 As áreas de armazenamento de recipientes transpor- táveis não podem estar situadas em locais fechados sem ventilação natural.
4.2.8.14 As áreas de armazenamento devem manter afastamento de fontes de ignição conforme tabelas anexas.
4.2.8.1 As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis não podem estar situadas em locais fechados sem ventilação natural, devendo situar-se preferencialmente ao ar livre ou sob cobertura com no mínimo duas faces totalmente abertas.
4.2.8.14 As áreas de armazenamento devem manter afastamento mínimo de fontes de ignição e de limites de propriedade conforme estabelecido na Tabela 1 do Anexo A.

Análise Técnica e Jurídica

Por ser o GLP mais denso que o ar (densidade relativa de aproximadamente 1,5 a 2,0 em relação ao ar), vazamentos acumulam-se ao nível do solo. A Minuta 2026 explicita a exigência de cobertura com no mínimo duas faces abertas ou instalação a céu aberto, impedindo a formação de bolsas inflamáveis em bolsões sem ventilação cruzada.

09. Itens 4.2.8.21.2 e 4.2.8.23: Veículos de Carga e Proteção por Muretas e Balizadores
Proteção Física e Tráfego

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.2.8.21.2 O estacionamento do veículo com carga de apoio transitório deve atender aos afastamentos de segurança, ser delimitado por meio de pintura no piso e identificado.
4.2.8.23 Devem ser previstos obstáculos de proteção mecânica contra impacto de veículos.
4.2.8.21.2 O estacionamento do veículo com carga de apoio transitório deve atender aos afastamentos de segurança, ser delimitado por meio de pintura no piso, devidamente sinalizado e identificado, não podendo obstruir as rotas de fuga ou os acessos aos equipamentos de combate a incêndio.
4.2.8.23 Devem ser previstos obstáculos de proteção mecânica (defensas metálicas, muretas ou balizadores de concreto com altura mínima de 0,60 m) contra impacto acidental de veículos nas áreas de manobra e circulação.

Análise Técnica e Jurídica

Especificação técnica detalhada das proteções mecânicas contra colisão de caminhões e furgões nos recipientes e tubulações de gás, fixando a altura mínima de 0,60 m e exigindo que veículos de apoio em trânsito não bloqueiem hidrantes, extintores ou portões de evacuação.

10. Itens 4.3.2 e 4.3.4: Elaboração de Projeto e Afastamento de Ralos e Rebaixos em Centrais
Engenharia de Instalação

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.3.2 O projeto, instalação e manutenção de todo o sistema (central de GLP, rede, medidores, demais componentes e equipamentos) deve ser elaborado por profissional habilitado.
4.3.4 Os recipientes não podem ser instalados junto a ralos ou depressões do terreno sem proteção.
4.3.2 O projeto, a instalação e a manutenção de todo o sistema, incluindo a central de GLP, a rede de distribuição, os medidores e os demais componentes e equipamentos, devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com emissão do respectivo documento de responsabilidade técnica perante o conselho de classe profissional competente.
4.3.4 Os recipientes não podem ser instalados a menos de 1,5 m de ralos, caixas de passagem, bueiros, canaletas abertas, poços ou quaisquer depressões de terreno que possam acumular gás em caso de vazamento, salvo se dotados de selagem estanque ou mureta de desvio com altura mínima de 0,30 m.

Análise Técnica e Jurídica

Afastamento de segurança crucial contra infiltração subterrânea de GLP: o texto vigente de 2025 tratava a matéria genericamente; a Minuta 2026 crava a distância mínima de 1,5 m e estabelece a alternativa técnica de mureta defletora de 0,30 m para evitar que vazamentos alcancem redes pluviais ou galerias subterrâneas de esgoto.

11. Itens 4.3.9 a 4.3.12: Obstáculos de Proteção Mecânica e Descarga de Válvulas de Alívio
Descarga Segura de Alívio

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.3.9 A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura não inferior a 0,6 m.
4.3.12 A descarga das válvulas de alívio e segurança dos recipientes deve ser direcionada para cima.
4.3.9 A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura não inferior a 0,60 m, situado a uma distância mínima de 1,0 m dos recipientes.
4.3.12 A descarga das válvulas de alívio e segurança dos recipientes deve ser direcionada verticalmente para cima, dotada de tampa de proteção contra intempéries e situar-se fora da projeção de beirais, janelas e aberturas de ventilação da edificação.

Análise Técnica e Jurídica

Em tanques estacionários, a abertura da válvula de alívio por sobrepressão térmica deve descarregar diretamente para a atmosfera livre sem que a nuvem de gás entre em contato com janelas ou entradas de ar-condicionado da edificação vizinha. A nova regra padroniza a instalação do tubo de descarga vertical e tampa pluvial basculante.

12. Item 4.3.16.1 (Inédito): Novo Regime Regulatório de Centrais de GLP em Nicho
Inovação Regulatória

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
[Inexistente como subitem numerado autônomo na IT 28/2025 — Matéria introduzida no caput da seção 4.3.16 sem estruturação normativa detalhada] 4.3.16.1 Centrais em nicho. Nas edificações existentes em que seja comprovada a impossibilidade técnica de instalação da central de GLP em conformidade com os afastamentos previstos nesta IT, admite-se, excepcionalmente, a instalação da central em nicho, desde que atendidos os requisitos a seguir.

Análise Técnica e Jurídica

Criação do Item 4.3.16.1: Uma das alterações mais aguardadas do mercado da construção civil e condomínios antigos. A Minuta 2026 consolida o nicho como solução excepcional de engenharia legal, estabelecendo balizas técnicas rígidas para permitir que prédios históricos ou existentes sem recuo frontal possam regularizar suas centrais sem risco iminente de autuação ou interdição.

13. Itens 4.3.16.2 a 4.3.16.6: Requisitos Construtivos de Nichos em Fachadas e Muros
Exigências Construtivas de Nicho

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.3.16.1 Possuir comprovação da existência da edificação, conforme parâmetros do Regulamento de Segurança contra incêndio em vigor, bem como demonstração documental e fotográfica que comprove a impossibilidade técnica de atendimento aos afastamentos de segurança da central em local aberto.
4.3.16.2 A central deve ser instalada no pavimento térreo, na fachada frontal ou lateral da edificação, com ventilação natural e permanente, direta para o exterior.
4.3.16.2 Possuir comprovação da existência da edificação, conforme parâmetros do Regulamento de Segurança contra incêndio em vigor, bem como comprovação documental e fotográfica da impossibilidade técnica de atendimento aos afastamentos de segurança em local aberto.
4.3.16.3 A central deve ser instalada no pavimento térreo, na fachada frontal ou lateral da edificação, com ventilação natural e permanente, diretamente para o exterior, através de venezianas ou aberturas superiores e inferiores dimensionadas para garantir a exaustão de eventuais vazamentos.

Análise Técnica e Jurídica

O conjunto de subitens 4.3.16.2 a 4.3.16.6 (renumerados após a inserção de 4.3.16.1) estabelece as exigências físicas do nicho: alvenaria incombustível com resistência ao fogo mínima de 2 horas (TRRF 120 min), ausência de qualquer comunicação ou ralo com o interior do prédio e ventilação permanente superior e inferior para evitar que o gás fique confinado na cavidade da fachada.

14. Itens 4.3.17.5 e 4.3.17.14: Instalação de Recipientes em Lajes e Válvulas de Bloqueio
Centrais em Lajes de Cobertura

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.3.17.5 A área do teto ou laje de cobertura da edificação onde ficará(ão) assentado(s) o(s) recipiente(s), deve ter superfície plana, cercada por tela de arame ou gradil metálico.
4.3.17.14 Deve ser prevista válvula de bloqueio manual de emergência.
4.3.17.5 A área do teto ou laje de cobertura da edificação onde ficará(ão) assentado(s) o(s) recipiente(s), deve ter superfície plana, dotada de impermeabilização resistente e incombustível, delimitada por mureta ou gradil metálico que não impeça a livre circulação de ar.
4.3.17.14 Deve ser prevista válvula de bloqueio manual de emergência de fechamento rápido (esfera), devidamente sinalizada e instalada em local de fácil e desimpedido acesso no nível térreo e na saída da central.

Análise Técnica e Jurídica

Para recipientes instalados no topo de edifícios (lajes de cobertura), a nova redação exige que a válvula de bloqueio manual de emergência seja do tipo esfera de fechamento rápido de 1/4 de volta, posicionada tanto na saída da central quanto em ponto acessível no nível térreo, permitindo que a brigada ou os bombeiros cortem o fluxo geral sem precisar subir ao topo da edificação em chamas.

15. Itens 4.3.18.2 e 4.3.18.4: Centrais Multifamiliares e Responsabilidade Técnica
Condomínios Residenciais

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.3.18.2 O projeto da central deve ser elaborado por profissional habilitado, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica.
4.3.18.4 As prumadas de gás devem ser ensaiadas quanto à estanqueidade.
4.3.18.2 O projeto da central deve ser elaborado por profissional habilitado, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica (ART/RRT), acompanhado de memorial descritivo e cálculo de dimensionamento da rede de distribuição interna.
4.3.18.4 As prumadas e ramais de gás devem ser submetidos a ensaio de estanqueidade conforme a ABNT NBR 15526, com emissão do respectivo laudo técnico assinado pelo responsável técnico e registrado no conselho profissional.

Análise Técnica e Jurídica

Reforço do rigor documental para redes coletivas prediais em edifícios residenciais e comerciais. O ensaio de estanqueidade pneumático da tubulação deixa de ser genérico e passa a exigir laudo técnico formal com ART/RRT em estrita conformidade com os procedimentos e pressões de ensaio da ABNT NBR 15526.

16. Seção 4.4 e Item 4.4.1: Extintores em Locais com Consumo Próprio de GLP
Proteção por Extintores (IT 21)

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.4.1 Como regra geral, locais que armazenem, para consumo próprio, cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP cada, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, não necessitam de proteção por extintores de incêndio específicos para a central. 4.4.1 Nos locais em que sejam armazenados, para consumo próprio, cinco ou menos recipientes transportáveis com massa líquida de até 13 kg de GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, a proteção por extintores deve atender ao dimensionamento geral da edificação conforme a IT 21, sendo dispensada a exigência de unidade extintora exclusiva junto aos recipientes.

Análise Técnica e Jurídica

Clareza hermenêutica fundamental: a redação de 2025 dava a entender errônea e perigosamente que o local ficava isento de extintores. A Minuta 2026 corrige essa dubiedade, esclarecendo que a edificação continua sujeita à proteção geral da IT 21, dispensando-se apenas a alocação de um extintor dedicado exclusivamente colado aos botijões quando o estoque for de até cinco recipientes P-13.

17. Itens 4.5.8.5.1 a 4.5.8.5.3: Sistema de Resfriamento por Aspersores (5 L/min/m²)
Correção Dimensional de Vazão

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.5.8.5.1 Os aspersores devem ser distribuídos de forma que todo o recipiente seja coberto.
4.5.8.5.3 A taxa de aplicação para o sistema de aspersores deve ser de 5 Lpm /m2 considerando-se a área total da superfície a ser protegida;
4.5.8.5.1 Os aspersores devem ser distribuídos de forma a garantir a molhadura completa e uniforme de toda a superfície exposta do recipiente.
4.5.8.5.3 A taxa de aplicação do sistema de aspersores deve ser de 5 L/min/m², considerando-se a área total da superfície a ser protegida;

Análise Técnica e Jurídica

Correção da unidade métrica de vazão específica de “5 Lpm /m2” para a padronização oficial “5 L/min/m²”, exigindo cobertura uniforme por anéis de aspersores em tanques horizontais ou esferas de GLP para impedir a perda de resistência mecânica do aço sob radiação térmica externa e evitar o fenômeno BLEVE.

18. Itens 4.5.10.3 e 4.5.10.4: Taxas de Aplicação para Envasamento e Carregamento
Resfriamento em Processos Industriais

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.5.10.3 A taxa de aplicação para envasamento de recipientes deve ser de 4 lpm/m ² considerando-se a área total a ser protegida.
4.5.10.4 A taxa de aplicação para a área de carregamento deve ser de 2 lpm/ m² considerando-se a área total da plataforma.
4.5.10.3 A taxa de aplicação para a área de envasamento de recipientes deve ser de 4 L/min/m², considerando-se a área total a ser protegida.
4.5.10.4 A taxa de aplicação para a área de carregamento e descarregamento deve ser de 2 L/min/m², considerando-se a área total da plataforma e dos veículos em operação.

Análise Técnica e Jurídica

Uniformização dimensional estrita (L/min/m²) e detalhamento do cálculo de reserva de incêndio e vazão de bombas: as áreas de carrossel de envasamento de botijões (4 L/min/m²) e as baias de carga e descarga de caminhões-tanque granel (2 L/min/m²) passam a considerar também a área dos veículos em manobra e transbordo.

19. Item 4.6.1: Responsabilidade da Distribuidora e Vinculação à Resolução ANP nº 931/2023
Atualização Regulatória ANP

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
4.6.1 A distribuidora somente poderá abastecer uma instalação centralizada após comprovar que os ensaios e testes foram realizados de acordo com as normas vigentes, e responsabilizar-se-á pelas instalações, até o primeiro regulador de pressão existente na linha de abastecimento que operar enquanto essas instalações estiverem sendo abastecidas pela mesma, conforme Portaria ANP nº 47/99. 4.6.1 A distribuidora somente deve realizar o abastecimento de instalação centralizada após as inspeções previstas na regulamentação vigente, responsabilizando-se pelas instalações até o primeiro regulador de pressão existente na linha de abastecimento enquanto estas estiverem sendo abastecidas por ela, conforme a Resolução ANP nº 931, de 5 de outubro de 2023.

Análise Técnica e Jurídica

Substituição de norma federal revogada: A antiga Portaria ANP nº 47/99 citada em 2025 foi revogada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A Minuta 2026 atualiza a referência para a vigente Resolução ANP nº 931, de 5 de outubro de 2023, mantendo a responsabilidade civil da distribuidora de gás pelo estado de conformidade e integridade da central até o regulador de primeiro estágio.

20. Anexo B (Tabelas B.1 a B.5): Reestruturação e Desmembramento das Tabelas de Afastamento
Reorganização Metodológica

IT 28/2025 (Texto Vigente) Minuta 2026 (Proposta CCB-007/812/26)
ANEXO B: Afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo (GLP) [Tabela Única com notas de “a” a “m” combinando tanques estacionários, cilindros transportáveis, oxigênio, hidrogênio e linhas de alta tensão] ANEXO B: Afastamentos de segurança para central de GLP
• Tabela B.1 – Afastamentos de segurança para central de GLP com recipientes estacionários;
• Tabela B.2 – Afastamentos de segurança para central de GLP com recipientes transportáveis;
• Tabela B.3 – Afastamentos para estocagem de oxigênio;
• Tabela B.4 – Afastamentos para estocagem de hidrogênio;
• Tabela B.5 – Afastamentos para redes elétricas aéreas.

Análise Técnica e Jurídica

Reestruturação didática e normativa de alto impacto: O Anexo B da IT 28/2025 condensava todas as distâncias de segurança em uma tabela gigantesca e confusa, gerando frequentes erros de interpretação em projetos e fiscalizações. A Minuta 2026 segrega as regras em 5 tabelas autônomas: separa recipientes estacionários (Tabela B.1) de cilindros transportáveis em central (Tabela B.2) e isola os afastamentos para gases comburentes e inflamáveis externos (O₂ e H₂), proporcionando clareza e precisão na elaboração do Projeto Técnico.

📢 Participe da Consulta Pública — Portaria CCB-007/812/26

A minuta da Instrução Técnica nº 28 está aberta para recebimento de contribuições, críticas e sugestões fundamentadas até o dia 15 de novembro de 2026. Encaminhe suas considerações técnicas diretamente ao Corpo de Bombeiros da PMESP pelo e-mail: [email protected].

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