Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-007/812/26
Consulta Pública até 13/11/2026
Infraestrutura Urbana de Hidrantes
Auditoria Textual 100% Literal

Comparativo Crítico: IT 34/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica e o confronto textual linha a linha entre a Instrução Técnica nº 34/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.

Atenção ao Prazo Específico e Documentos Oficiais:

1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026

A IT 34 é a diretriz mestre para a implantação, dimensionamento e conservação dos hidrantes urbanos instalados na malha pública de saneamento dos municípios paulistas. Na Minuta 2026, o Corpo de Bombeiros estabelece maior precisão de engenharia hidráulica para aceitar hidrantes em redes antigas, clarifica a divisão de obrigações financeiras e operacionais entre prefeituras e operadoras de saneamento, e alinha a sinalização viária à Resolução CONTRAN nº 973/2022.

Estudo Hidráulico Formal
Engenharia

O Item 4.1.10 exige expressamente a apresentação de estudo hidráulico formal no projeto para justificar a instalação de hidrantes em tubulações existentes com diâmetro inferior a 150 mm.

Encargos de Sinalização
Saneamento & Trânsito

Os Itens 4.2.2 e 4.2.3 repartem as competências: a pintura viária ordinária é do município, mas qualquer intervenção da concessionária de água que danifique a sinalização obriga sua imediata recomposição.

CONTRAN 973/2022
Regulação Viária

Subordinação formal da sinalização horizontal de proibição de estacionamento em frente aos hidrantes (Anexo A) à Resolução CONTRAN nº 973/2022 e ao órgão com circunscrição viária.

Substituição por Coluna
Operação Tática

Reiteração enfática para que hidrantes subterrâneos (de difícil localização e propensos à contaminação) sejam substituídos por hidrantes de coluna conforme a ABNT NBR 5667-1.

Aceite Formal Condicionado
Fiscalização

Recomendação expressa para que o município e a operadora somente assinem o aceite final de novas redes públicas de distribuição após teste de pressão/vazão dos hidrantes pelo CBPMESP.

Indústrias e Áreas Críticas
Vedação de Exceção

Vedação absoluta à instalação de hidrantes em redes com diâmetro inferior a 150 mm em áreas industriais e comerciais de alta carga de incêndio (Item 4.1.11).

2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais

Abaixo são apresentados os 11 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 34/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Cabeçalho e Portaria
Ementa Legal
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de 2025
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2025
Hidrante urbano
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2026
Hidrante urbano
Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026
Análise Técnica: Abertura do expediente formal de revisão anual da IT 34/2026 no Diário Oficial sob a Portaria CCB-007/812/26.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 1.1
Objetivo
1.1 Estabelecer a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante urbano, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo 1.1 Estabelecer os requisitos mínimos para a instalação de hidrantes urbanos, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Adequação da redação legal e harmonização com o Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 2.1
Aplicação Municipal
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos na rede pública de distribuição de água nos municípios em que não haja legislação específica regulamentando a matéria. Fica facultado aos demais municípios adotá -la, mediante legislação municipal específica. 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se ao dimensionamento do sistema de hidrantes urbanos instalado na rede pública de distribuição de água dos municípios que não possuam legislação específica sobre a matéria. Aos demais municípios fica facultada sua adoção mediante legislação municipal específica.
Análise Técnica: Refinamento sintático mantendo o princípio federativo municipal de que a IT 34 tem aplicação direta subsidiária caso a municipalidade não possua lei local específica.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 3.1
Definições
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Ajuste gramatical e remissão ao Decreto nº 69.118/2024.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1.1 a 4.1.6
Procedimentos e Acesso Operacional
4.1.1 O município ou a Operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, devem estabelecer os critérios para a elaboração de projeto de dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos e acompanhar a fase de execução dos trabalhos de instalação.

4.1.3 Para fins de distribuição de hidrantes urbanos, a área de dimensionamento mencionada na tabela 1 deve ser compreendida como : uma região, um distrito ou áreas de zoneamento e similares, devidamente justificado em projeto , quando a totalidade de habitantes do município exceder a 20 mil pessoas, conforme Órgãos Oficiais.

4.1.4 Nas áreas de dimensionamento com demanda total inferior a 50 L/s ou quantidade de habitantes total até 20 mil pessoas, instalar hidrantes em pontos do sistema de abastecimento de água , mediante consulta ao CBPMESP, para abastecer viaturas de combate a incêndio.

4.1.5 Após a distribuição dos hidrantes com base n a faixa populacional de cada município, restará considerar a previsão de hidrantes para os locais com ocupações especiais e setores industriais, conforme a tabela 1 desta IT.

4.1.6 Na seleção dos locais para instalação de hidrantes, dar preferência aos pontos que permitam melhor acesso para as viaturas do corpo de bombeiros, atendendo às orientações do conselho nacional de trânsito e/ou do responsável pelo trânsito local.

4.1.1 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, deve estabelecer os critérios para a elaboração do projeto de dimensionamento do sistema de hidrantes urbanos e acompanhar a execução dos serviços de instalação.

4.1.3 Para fins de distribuição dos hidrantes urbanos, a área de dimensionamento mencionada na Tabela 1 pode compreender uma região, distrito, zona ou área equivalente, devidamente justificada em projeto, quando a população total do município exceder 20 mil habitantes, conforme dados oficiais.

4.1.4 Nas áreas de dimensionamento com demanda total inferior a 50 L/s ou população total de até 20 mil habitantes, devem ser previstos hidrantes em pontos do sistema de abastecimento de água, mediante consulta ao CBPMESP, destinados ao abastecimento das viaturas de combate a incêndio.

4.1.5 Após a distribuição dos hidrantes urbanos com base na faixa populacional da área de dimensionamento, devem ser previstos hidrantes adicionais para as ocupações especiais e áreas industriais, conforme a Tabela 1 desta IT.

4.1.6 Na seleção dos locais para instalação dos hidrantes urbanos, deve ser dada preferência aos pontos que proporcionem melhor acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros, observada a regulamentação vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as disposições do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Análise Técnica: Aprimoramento dos procedimentos: planejamento por setores homogêneos (quando população for superior a 20 mil habitantes) e integração mandatória do posicionamento de hidrantes com as regras viárias do CONTRAN e do órgão local de trânsito.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1.8 a 4.1.11
Redes de 150 mm & Estudo Hidráulico
4.1.8 Para melhor visualização, o corpo do hidrante deve ser pintado na cor vermelha, conforme anexo B.

4.1.9 A instalação de que trata o item 4.1 Deve ser feita em redes de, no mínimo, 150 mm de diâmetro e que não estejam sujeitas a redução de pressão e vazão no seu abastecimento ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana (ininterruptamente).

4.1.10 Será aceita a instalação de hidrantes urbanos em redes existentes com diâmetros inferiores a 150 mm, desde que a viabilidade técnica seja devidamente comprovada em projeto.

4.1.11 Para o dimensionamento de hidrantes nas áreas industriais e comerciais de alta carga incêndio não deve ser aplicado o disposto no item 4.1.10, em razão da compatibilização do sistema de hidrantes ao risco.

4.1.8 Para facilitar sua identificação, o corpo do hidrante urbano deve ser pintado na cor vermelha, conforme a ABNT NBR 7195.

4.1.9 Os hidrantes urbanos devem ser instalados em redes com diâmetro mínimo de 150 mm, que não estejam sujeitas à redução de pressão ou vazão no abastecimento ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana.

4.1.10 Pode ser aceita a instalação de hidrantes urbanos em redes existentes com diâmetro inferior a 150 mm, desde que a viabilidade técnica seja devidamente comprovada por estudo hidráulico apresentado no projeto.

4.1.11 Nas áreas industriais e comerciais de alta carga de incêndio não se aplica a exceção prevista no item 4.1.10, devendo o sistema ser compatibilizado com as características do risco.

Análise Técnica Crítica: Modificação de alta relevância técnica: para permitir hidrantes em tubulações com diâmetro menor que 150 mm, a concessionária ou projetista não pode apenas justificar genericamente, devendo anexar formalmente estudo hidráulico com cálculo de perda de carga e pressão residual. Mantida a vedação absoluta dessa exceção para polos industriais e comerciais de alto risco.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1.13 a 4.1.16
Inspeções Periódicas do CBPMESP
4.1.13 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, podem também estudar a possibilidade da substituição dos hidrantes subterrâneos existentes por hidrantes de coluna, bem como a substituição da rede de água em obras de reforço do abastecimento.

4.1.15 O CBPMESP deverá realizar inspeções periódicas, programadas ou eventuais, conforme normatização própria, com a finalidade de mensurar a funcionalidade dos hidrantes urbanos e enviar os resultados ao respectivo município ou a operadora do sistema de abastecimento de água para controle ou execução de manutenção.

4.1.16 O CBPMESP deve solicitar ao município ou a operadora do sistema de abastecimento de água a manutenção dos hidrantes urbanos, considerando a natureza do reparo do componente do sistema, de forma a mantê -los sempre em perfeitas condições de funcionamento.

4.1.13 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, pode avaliar a substituição dos hidrantes subterrâneos existentes por hidrantes de coluna, inclusive por ocasião de obras de reforço ou substituição da rede de abastecimento de água.

4.1.15 O CBPMESP deve realizar inspeções periódicas, programadas ou eventuais, conforme regulamentação própria, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento dos hidrantes urbanos e encaminhar os resultados ao respectivo município ou à operadora do sistema de abastecimento de água, para controle e adoção das providências de manutenção cabíveis.

4.1.16 O CBPMESP deve solicitar ao município ou à operadora do sistema de abastecimento de água a manutenção dos hidrantes urbanos que apresentem necessidade de reparo, de forma a mantê -los em condições adequadas de funcionamento.

Análise Técnica: Institucionalização do fluxo fiscalizatório: o Corpo de Bombeiros realiza vistorias operacionais e notifica formalmente os órgãos gestores da água para providências corretivas compulsórias.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.2.1 a 4.2.3
Sinalização Viária & Danos por Obras
4.2.1 Para melhorar a identificação da proibição de estacionamento em frente de cada hidrante urbano deve ser pintada com tinta específica para pisos a sinalização descrita no Anexo A.

4.2.2 A sinalização descrita no item anterior ficará a cargo do município ou do órgão de trânsito respectivo, em virtude de implantação de hidrante urbano, manutenções corretivas, que lhe couber, ou periódicas decorrentes de depreciações.

4.2.3 A sinalização, descrita no item 4.2.1, ficará a cargo da operadora do sistema de abastecimento de água, quando eventual manutenção corretiva, que lhe couber, desgastá -la ou inutilizá-la.

4.2.1 Para assegurar a identificação da área em que é proibido o estacionamento em frente ao hidrante urbano, deve ser implantada sinalização conforme o Anexo A desta IT, observada a regulamentação vigente do CONTRAN e as disposições do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

4.2.2 A implantação e a manutenção da sinalização prevista no item 4.2.1 ficam a cargo do município ou do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ressalvada a hipótese prevista no item 4.2.3.

4.2.3 Quando a manutenção executada pela operadora do sistema de abastecimento de água danificar, remover ou inutilizar a sinalização prevista no item 4.2.1, caberá à operadora promover sua recomposição, observadas as disposições do órgão ou entidade de trânsito competente.

Análise Técnica Crítica: Repartição jurídica nítida de responsabilidades: a municipalidade cuida da sinalização ordinária, mas quando a concessionária de água abrir valas ou intervir no hidrante danificando a pintura viária do Anexo A, é dela a obrigação exclusiva de recompor o pavimento e a pintura viária segundo o CONTRAN.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Seção 4.3
Recomendações Gerais & NBR 5667-1
Recomendações
4.2.4 Tendo em vista a dificuldade de visualização, a grande possibilidade de obstrução e de contaminação da água , recomenda-se a não instalação de hidrante do tipo subterrâneo…
4.2.5 …fabricados de acordo com a NBR 5667.
4.2.6 Recomenda-se que o município ou a operadora… somente assine o “aceite” da rede…
4.2.7 Recomenda-se que os municípios ao exercerem indiretamente os serviços… definam os termos necessários…
4.3 Recomendações gerais
4.3.1 Tendo em vista a dificuldade de visualização e a possibilidade de obstrução ou contaminação da água, recomenda-se não instalar hidrantes subterrâneos na rede pública de distribuição de água nem nas redes de loteamentos e condomínios.
4.3.2 Pelos mesmos motivos previstos no item 4.3.1, recomenda-se que os hidrantes subterrâneos existentes sejam gradativamente substituídos por hidrantes de coluna, após análise de viabilidade, devendo os novos hidrantes atender à ABNT NBR 5667-1.
4.3.3 Recomenda-se que o município ou a operadora do sistema de abastecimento de água somente formalize o aceite da rede de distribuição após a inspeção e os testes dos hidrantes urbanos e a verificação de sua conformidade com o projeto aprovado.
4.3.4 Recomenda-se que os municípios, quando a operação do sistema de abastecimento de água for executada indiretamente, estabeleçam no instrumento jurídico aplicável as responsabilidades pela implantação, ampliação, remanejamento, substituição e manutenção preventiva ou corretiva do sistema de hidrantes urbanos, incluindo tubulações, peças hidráulicas, hidrantes, sinalização e demais componentes.
Análise Técnica: Reorganização topográfica em subseção própria (4.3) e adoção da ABNT NBR 5667-1 específica para hidrantes de coluna em ferro fundido dúctil. Orientação explícita para que contratos de concessão de saneamento prevejam a manutenção integral dos hidrantes públicos.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Seção 5
Referências Normativas
NBR 5667: Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil.
NBR 7195: Cores para segurança.
NBR 12218: Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público.
Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.
Lei Complementar nº 684, de 30 de setembro de 1975.
Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.
Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, e alterações posteriores.
Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.
CBPMESP. Instruções Técnicas vigentes.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022.
ABNT NBR 5667-1:2006 (Coluna), NBR 5667-2:2006 (Subterrâneos), NBR 5667-3:2006 (Obturação própria).
ABNT NBR 7195:2018 (Cores) e NBR 12218:2017 (Rede de distribuição pública).
Análise Técnica: Atualização legal para o Decreto nº 69.118/2024, Resolução CONTRAN nº 973/2022 e desdobramento das 3 partes da ABNT NBR 5667.

Item / Seção Texto Vigente (IT 34/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Tabela 1
Tabela de Dimensionamento
Tabela 1: Tabela de dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos em áreas públicas

Raio/distância: Raio/distância

Ocupações Especiais:
Hospital, presidio, shopping ou área comercial com alta carga incêndio, área com alto adensamento vertical, escolar, museu, depósito

Tabela 1: Dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos em áreas públicas

Raio/distância: Raio de ação / distância máxima entre hidrantes

Ocupações Especiais:
Hospital, presídio, shopping center ou área comercial com alta carga de incêndio, área com alto adensamento vertical, estabelecimento de ensino, museu e depósito

Análise Técnica: Ajuste gramatical e padronização na terminologia dos tipos de ocupação protegidos prioritariamente pelo raio de 300 metros.

3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 34 (Portaria CCB-007/812/26)

1. Por que é exigido estudo hidráulico para redes com diâmetro menor que 150 mm?
Tubulações de pequeno diâmetro (como 50 mm, 75 mm ou 100 mm) sofrem elevada perda de carga quando demandadas por viaturas autobomba do Corpo de Bombeiros (que captam vazões de 1.000 a 2.000 L/min). O estudo hidráulico comprova se a pressão residual na rede permanecerá positiva e se a vazão de abastecimento atenderá ao combate sem causar colapso hidráulico na região.

2. O que mudou na sinalização de trânsito em frente aos hidrantes de coluna?
O Item 4.2.1 alinha formalmente a pintura de piso do Anexo A às diretrizes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN (Resolução nº 973/2022). Ficou expressamente regulamentado que se a concessionária de água quebrar o asfalto ou a calçada para consertos, deve recompor a sinalização viária integralmente.

3. Qual a recomendação para loteamentos fechados e condomínios horizontais?
O Item 4.3.1 recomenda enfaticamente que não sejam instalados hidrantes subterrâneos em redes de loteamentos e condomínios, devendo ser adotados hidrantes de coluna instalados preferencialmente nas esquinas das vias públicas internas para fácil acesso às guarnições de bombeiros.

4. Quem fiscaliza o funcionamento e a pressão dos hidrantes públicos?
O Corpo de Bombeiros realiza vistorias periódicas (Item 4.1.15), medindo vazões e pressões. Caso o hidrante apresente defeito ou baixa pressão, o CBPMESP emite notificação formal à concessionária de saneamento e à prefeitura municipal para manutenção corretiva imediata.

5. É permitido hidrante em redes de pequeno diâmetro em distritos industriais?
Não. O Item 4.1.11 proíbe expressamente a flexibilização do diâmetro mínimo de 150 mm para áreas industriais e comerciais de alta carga de incêndio, exigindo redes robustas com vazão ininterrupta 24 horas por dia.

6. Até quando e onde enviar contribuições para a IT 34?
O prazo da Consulta Pública da IT 34 termina no dia 13 de novembro de 2026. As sugestões devem ser enviadas com fundamentação técnica para o e-mail: [email protected].

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