Consulta Pública até 13/11/2026
Infraestrutura Urbana de Hidrantes
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 34/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica e o confronto textual linha a linha entre a Instrução Técnica nº 34/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.
- Prazo Especial de Consulta Pública: Envio de sugestões técnicas fundamentadas até 13 de novembro de 2026 ao e-mail
[email protected]. - Texto Vigente da IT 34/2025: Instrução Técnica nº 34/2025 – Hidrante urbano
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 34/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-007/812/26 – DOE SP de 15/10/2026
1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026
A IT 34 é a diretriz mestre para a implantação, dimensionamento e conservação dos hidrantes urbanos instalados na malha pública de saneamento dos municípios paulistas. Na Minuta 2026, o Corpo de Bombeiros estabelece maior precisão de engenharia hidráulica para aceitar hidrantes em redes antigas, clarifica a divisão de obrigações financeiras e operacionais entre prefeituras e operadoras de saneamento, e alinha a sinalização viária à Resolução CONTRAN nº 973/2022.
Engenharia
O Item 4.1.10 exige expressamente a apresentação de estudo hidráulico formal no projeto para justificar a instalação de hidrantes em tubulações existentes com diâmetro inferior a 150 mm.
Saneamento & Trânsito
Os Itens 4.2.2 e 4.2.3 repartem as competências: a pintura viária ordinária é do município, mas qualquer intervenção da concessionária de água que danifique a sinalização obriga sua imediata recomposição.
Regulação Viária
Subordinação formal da sinalização horizontal de proibição de estacionamento em frente aos hidrantes (Anexo A) à Resolução CONTRAN nº 973/2022 e ao órgão com circunscrição viária.
Operação Tática
Reiteração enfática para que hidrantes subterrâneos (de difícil localização e propensos à contaminação) sejam substituídos por hidrantes de coluna conforme a ABNT NBR 5667-1.
Fiscalização
Recomendação expressa para que o município e a operadora somente assinem o aceite final de novas redes públicas de distribuição após teste de pressão/vazão dos hidrantes pelo CBPMESP.
Vedação de Exceção
Vedação absoluta à instalação de hidrantes em redes com diâmetro inferior a 150 mm em áreas industriais e comerciais de alta carga de incêndio (Item 4.1.11).
Índice de Navegação Rápida das Mudanças (Auditoria Concluída):
- Mudança 1: Cabeçalho, Ementa e Portaria de Revisão
- Mudança 2: Item 1.1 — Objetivo e Alinhamento ao Decreto nº 69.118/2024
- Mudança 3: Item 2.1 — Aplicação: Âmbito Municipal e Adoção Facultativa
- Mudança 4: Item 3.1 — Definições e Remissão Regulatória Estadual
- Mudança 5: Itens 4.1.1 a 4.1.6 — Procedimentos de Dimensionamento e Acesso Operacional
- Mudança 6: Itens 4.1.8 a 4.1.11 — Cor NBR 7195, Redes de 150 mm e Estudo Hidráulico
- Mudança 7: Itens 4.1.13 a 4.1.16 — Inspeções Periódicas do CBPMESP e Manutenção
- Mudança 8: Itens 4.2.1 a 4.2.3 — Sinalização Viária de Estacionamento (CONTRAN 973/2022)
- Mudança 9: Seção 4.3 — Nova Subseção de Recomendações Gerais e NBR 5667-1
- Mudança 10: Seção 5 — Referências Normativas: Lei 684/75, LC 1.257/15 e NBRs
- Mudança 11: Tabela 1 — Dimensionamento de Hidrantes Urbanos em Áreas Públicas
2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais
Abaixo são apresentados os 11 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 34/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Cabeçalho e Portaria Ementa Legal |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Hidrante urbano |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2026 Hidrante urbano Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
| Análise Técnica: Abertura do expediente formal de revisão anual da IT 34/2026 no Diário Oficial sob a Portaria CCB-007/812/26. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 1.1 Objetivo |
1.1 Estabelecer |
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos para a instalação de hidrantes urbanos, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Adequação da redação legal e harmonização com o Decreto Estadual nº 69.118/2024. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 2.1 Aplicação Municipal |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se ao dimensionamento do sistema de hidrantes urbanos instalado na rede pública de distribuição de água dos municípios que não possuam legislação específica sobre a matéria. Aos demais municípios fica facultada sua adoção mediante legislação municipal específica. |
| Análise Técnica: Refinamento sintático mantendo o princípio federativo municipal de que a IT 34 tem aplicação direta subsidiária caso a municipalidade não possua lei local específica. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.1 Definições |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Ajuste gramatical e remissão ao Decreto nº 69.118/2024. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1.1 a 4.1.6 Procedimentos e Acesso Operacional |
4.1.1 O município ou a 4.1.3 Para fins de distribuição 4.1.4 Nas áreas de dimensionamento com demanda total inferior a 50 L/s ou 4.1.5 Após a distribuição dos 4.1.6 Na seleção dos locais para instalação |
4.1.1 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, deve estabelecer os critérios para a elaboração do projeto de dimensionamento do sistema de hidrantes urbanos e acompanhar a execução dos serviços de instalação.
4.1.3 Para fins de distribuição dos hidrantes urbanos, a área de dimensionamento mencionada na Tabela 1 pode compreender uma região, distrito, zona ou área equivalente, devidamente justificada em projeto, quando a população total do município exceder 20 mil habitantes, conforme dados oficiais. 4.1.4 Nas áreas de dimensionamento com demanda total inferior a 50 L/s ou população total de até 20 mil habitantes, devem ser previstos hidrantes em pontos do sistema de abastecimento de água, mediante consulta ao CBPMESP, destinados ao abastecimento das viaturas de combate a incêndio. 4.1.5 Após a distribuição dos hidrantes urbanos com base na faixa populacional da área de dimensionamento, devem ser previstos hidrantes adicionais para as ocupações especiais e áreas industriais, conforme a Tabela 1 desta IT. 4.1.6 Na seleção dos locais para instalação dos hidrantes urbanos, deve ser dada preferência aos pontos que proporcionem melhor acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros, observada a regulamentação vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as disposições do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
| Análise Técnica: Aprimoramento dos procedimentos: planejamento por setores homogêneos (quando população for superior a 20 mil habitantes) e integração mandatória do posicionamento de hidrantes com as regras viárias do CONTRAN e do órgão local de trânsito. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1.8 a 4.1.11 Redes de 150 mm & Estudo Hidráulico |
4.1.8 4.1.9 4.1.10 4.1.11 |
4.1.8 Para facilitar sua identificação, o corpo do hidrante urbano deve ser pintado na cor vermelha, conforme a ABNT NBR 7195.
4.1.9 Os hidrantes urbanos devem ser instalados em redes com diâmetro mínimo de 150 mm, que não estejam sujeitas à redução de pressão ou vazão no abastecimento ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana. 4.1.10 Pode ser aceita a instalação de hidrantes urbanos em redes existentes com diâmetro inferior a 150 mm, desde que a viabilidade técnica seja devidamente comprovada por estudo hidráulico apresentado no projeto. 4.1.11 Nas áreas industriais e comerciais de alta carga de incêndio não se aplica a exceção prevista no item 4.1.10, devendo o sistema ser compatibilizado com as características do risco. |
| Análise Técnica Crítica: Modificação de alta relevância técnica: para permitir hidrantes em tubulações com diâmetro menor que 150 mm, a concessionária ou projetista não pode apenas justificar genericamente, devendo anexar formalmente estudo hidráulico com cálculo de perda de carga e pressão residual. Mantida a vedação absoluta dessa exceção para polos industriais e comerciais de alto risco. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1.13 a 4.1.16 Inspeções Periódicas do CBPMESP |
4.1.13 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, 4.1.15 O CBPMESP 4.1.16 O CBPMESP deve solicitar ao município ou |
4.1.13 O município ou a operadora do sistema de abastecimento de água, em conjunto com o CBPMESP, pode avaliar a substituição dos hidrantes subterrâneos existentes por hidrantes de coluna, inclusive por ocasião de obras de reforço ou substituição da rede de abastecimento de água.
4.1.15 O CBPMESP deve realizar inspeções periódicas, programadas ou eventuais, conforme regulamentação própria, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento dos hidrantes urbanos e encaminhar os resultados ao respectivo município ou à operadora do sistema de abastecimento de água, para controle e adoção das providências de manutenção cabíveis. 4.1.16 O CBPMESP deve solicitar ao município ou à operadora do sistema de abastecimento de água a manutenção dos hidrantes urbanos que apresentem necessidade de reparo, de forma a mantê -los em condições adequadas de funcionamento. |
| Análise Técnica: Institucionalização do fluxo fiscalizatório: o Corpo de Bombeiros realiza vistorias operacionais e notifica formalmente os órgãos gestores da água para providências corretivas compulsórias. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.2.1 a 4.2.3 Sinalização Viária & Danos por Obras |
4.2.1 4.2.2 4.2.3 |
4.2.1 Para assegurar a identificação da área em que é proibido o estacionamento em frente ao hidrante urbano, deve ser implantada sinalização conforme o Anexo A desta IT, observada a regulamentação vigente do CONTRAN e as disposições do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4.2.2 A implantação e a manutenção da sinalização prevista no item 4.2.1 ficam a cargo do município ou do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ressalvada a hipótese prevista no item 4.2.3. 4.2.3 Quando a manutenção executada pela operadora do sistema de abastecimento de água danificar, remover ou inutilizar a sinalização prevista no item 4.2.1, caberá à operadora promover sua recomposição, observadas as disposições do órgão ou entidade de trânsito competente. |
| Análise Técnica Crítica: Repartição jurídica nítida de responsabilidades: a municipalidade cuida da sinalização ordinária, mas quando a concessionária de água abrir valas ou intervir no hidrante danificando a pintura viária do Anexo A, é dela a obrigação exclusiva de recompor o pavimento e a pintura viária segundo o CONTRAN. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Seção 4.3 Recomendações Gerais & NBR 5667-1 |
4.2.4 Tendo em vista a dificuldade de visualização, a grande possibilidade de obstrução e de contaminação da água , recomenda-se a não instalação de hidrante do tipo subterrâneo… 4.2.5 …fabricados de acordo com a NBR 5667. 4.2.6 Recomenda-se que o município ou a operadora… somente assine o “aceite” da rede… 4.2.7 Recomenda-se que os municípios ao exercerem indiretamente os serviços… definam os termos necessários… |
4.3 Recomendações gerais 4.3.1 Tendo em vista a dificuldade de visualização e a possibilidade de obstrução ou contaminação da água, recomenda-se não instalar hidrantes subterrâneos na rede pública de distribuição de água nem nas redes de loteamentos e condomínios. 4.3.2 Pelos mesmos motivos previstos no item 4.3.1, recomenda-se que os hidrantes subterrâneos existentes sejam gradativamente substituídos por hidrantes de coluna, após análise de viabilidade, devendo os novos hidrantes atender à ABNT NBR 5667-1. 4.3.3 Recomenda-se que o município ou a operadora do sistema de abastecimento de água somente formalize o aceite da rede de distribuição após a inspeção e os testes dos hidrantes urbanos e a verificação de sua conformidade com o projeto aprovado. 4.3.4 Recomenda-se que os municípios, quando a operação do sistema de abastecimento de água for executada indiretamente, estabeleçam no instrumento jurídico aplicável as responsabilidades pela implantação, ampliação, remanejamento, substituição e manutenção preventiva ou corretiva do sistema de hidrantes urbanos, incluindo tubulações, peças hidráulicas, hidrantes, sinalização e demais componentes. |
| Análise Técnica: Reorganização topográfica em subseção própria (4.3) e adoção da ABNT NBR 5667-1 específica para hidrantes de coluna em ferro fundido dúctil. Orientação explícita para que contratos de concessão de saneamento prevejam a manutenção integral dos hidrantes públicos. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Seção 5 Referências Normativas |
NBR 7195: Cores para segurança. NBR 12218: Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público. Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018. Lei Complementar nº 684, de 30 de setembro de 1975. Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015. |
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, e alterações posteriores. Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. CBPMESP. Instruções Técnicas vigentes. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022. ABNT NBR 5667-1:2006 (Coluna), NBR 5667-2:2006 (Subterrâneos), NBR 5667-3:2006 (Obturação própria). ABNT NBR 7195:2018 (Cores) e NBR 12218:2017 (Rede de distribuição pública). |
| Análise Técnica: Atualização legal para o Decreto nº 69.118/2024, Resolução CONTRAN nº 973/2022 e desdobramento das 3 partes da ABNT NBR 5667. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 34/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Tabela 1 Tabela de Dimensionamento |
Tabela 1: Tabela de dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos em áreas públicas
Raio/distância: Ocupações Especiais: |
Tabela 1: Dimensionamento de sistema de hidrantes urbanos em áreas públicas
Raio/distância: Raio de ação / distância máxima entre hidrantes Ocupações Especiais: |
| Análise Técnica: Ajuste gramatical e padronização na terminologia dos tipos de ocupação protegidos prioritariamente pelo raio de 300 metros. | ||
3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 34 (Portaria CCB-007/812/26)
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