Consulta Pública até 15/11/2026
Patrimônio Histórico & Museus
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 40/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
O GuiaSegCI apresenta a análise comparativa textual integral e minuciosa entre a Instrução Técnica nº 40/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.
- Texto Vigente da IT 40/2025: Instrução Técnica nº 40/2025 – Edificações históricas e museus
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 40/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-007/812/26 – DOE SP de 15/10/2026
- Prazo e Canal de Contribuição: Envio de contribuições fundamentadas até 15 de novembro de 2026 ao e-mail
[email protected].
1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026
A IT 40 harmoniza as exigências de proteção contra incêndio e pânico com a preservação de bens culturais tombados e acervos de relevância artística e histórica. A revisão de 2026 consolida as melhores práticas de salvaguarda de patrimônio, ajusta a terminologia de proteção legal aos acervos, formaliza a admissibilidade de ligação de redes de hidrantes à caixa d’água existente e atualiza os marcos bibliográficos internacionais (NFPA 909:2025 e NFPA 2001:2025).
Abrangência
O Item 2.1 amplia o enquadramento: a norma incide sobre instituições com acervos reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, segundo a legislação de patrimônio (IPHAN, Condephaat, Compresp).
Gerenciamento
O Item 4.3.1 exige mapeamento em planta de risco das rotas de retirada do acervo e lista de prioridade de evacuação das obras mais valiosas para socorro prioritário.
Proteção de Obras
Autorização expressa de sistemas fixos de gases limpos em salas de acervo raro e reservas técnicas, onde o lançamento de água possa causar danos irreversíveis aos bens culturais.
Flexibilização Estrutural
O Item 5.3 permite a ligação de rede de hidrantes ou mangotinhos à caixa d’água existente caso o imóvel histórico não suporte a sobrecarga de um novo reservatório exclusivo.
Ocupação Temporária
O Item 5.9 subordina mostras de arte e exposições temporárias às exigências do PTOTEP da IT 01, com adaptação obrigatória do Plano de Emergência local.
Padrões Globais
Adoção das últimas edições das normas internacionais da NFPA voltadas especificamente a museus, igrejas, arquivos históricos e supressão por agentes limpos.
Índice de Navegação Rápida das Mudanças (Auditoria Concluída):
- Mudança 1: Cabeçalho, Ementa e Portaria de Revisão
- Mudança 2: Item 2.1 — Aplicação e Reconhecimento Legal dos Acervos
- Mudança 3: Itens 4.1 e 4.2 — Medidas Específicas, Tabela 6F.1 e Adaptações da IT 43
- Mudança 4: Itens 4.3 e 4.3.1 — Gerenciamento de Risco e Plano de Proteção do Acervo
- Mudança 5: Itens 4.5.1 e 4.5.2 — Sistemas de Gases Limpos (IT 26) e Reservas Técnicas
- Mudança 6: Item 5.3 — Reserva de Incêndio e Ligação à Caixa D’Água Existente
- Mudança 7: Item 5.6.1 — Custódia de Chaves e Documentação Operacional da Brigada
- Mudança 8: Itens 5.7 e 5.8 — Regularização, Certidões de Tombamento e Comissão Técnica
- Mudança 9: Itens 5.9 e 5.9.1 — Eventos Temporários, PTOTEP (IT 01) e Plano de Emergência
- Mudança 10: Seção 6 — Marco Normativo Atualizado: Estatuto de Museus e Normas NFPA
2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais
Abaixo são apresentados os 10 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 40/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Cabeçalho e Portaria Ementa Legal |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 40/2026 Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
| Análise Técnica: Abertura do processo homologatório da IT 40/2026 sob a Portaria CCB-007/812/26. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Item 2.1 Aplicação Legal |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se às edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos, |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se às edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos, reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. |
| Análise Técnica: Aprimoramento da precisão jurídica: substituição da expressão “devidamente certificadas” por “reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente”, englobando atos de tombamento federal (IPHAN), estadual (CONDEPHAAT) e municipal (COMPRESP/conselhos locais). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1 e 4.2 Tabela 6F.1 e Adaptações IT 43 |
4.1 As edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos devem 4.2 Não sendo possível atender |
4.1 As edificações históricas, os museus e as instituições culturais com acervos museológicos devem atender, além das medidas de segurança contra incêndio previstas na Tabela 6F.1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, às exigências específicas desta IT, admitindo -se, para as edificações existentes, as adaptações previstas na IT 43, observadas suas condições de aplicação.
4.2 Não sendo possível atender às exigências previstas no item anterior, ainda nos casos de edificações existentes, sendo ou não tombadas, fica a cargo do responsável técnico propor, via Comissão Técnica de Primeira Instância, soluções com base em metodologias e tecnologias nacionais e/ou internacionais. |
| Análise Técnica: Aperfeiçoamento da técnica legislativa e remissão estrita às regras e limitações da IT 43 (Adaptações em edificações existentes). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Itens 4.3 e 4.3.1 Plano de Proteção do Acervo |
4.3 Gerenciamento de 4.3.1 As edificações … d. e. f. |
4.3 Gerenciamento de Risco 4.3.1 As edificações abrangidas por esta IT devem possuir gerenciamento de risco de incêndio, contemplando o Plano de Emergência e os procedimentos específicos de proteção do acervo, especialmente: … d. relação dos funcionários e dos integrantes da brigada de incêndio, por pavimento, com os respectivos telefones para contato; e. relação das peças do acervo, com indicação das prioridades de retirada e proteção; f. identificação, em planta de risco, das portas, janelas e vias de acesso adequadas à retirada do acervo, por pavimento. |
| Análise Técnica Crítica: Padronização do Plano de Emergência voltado ao acervo cultural: a exigência de planta de risco com rotas de salvamento e relação priorizada de obras de arte assegura que, em caso de incêndio real, a brigada e os bombeiros retirem primeiro as peças de valor inestimável. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Itens 4.5.1 e 4.5.2 Gases Limpos e Reservas Técnicas |
4.5.1 Recomenda-se 4.5.2 Para as edificações que possuam compartimentos onde não seja admissível a utilização de água como meio de combate ao incêndio, a fim de não danificar irreparavelmente o acervo existente, pode ser utilizado sistema de gases limpos nesses compartimentos, bem como |
4.5.1 Recomenda-se a instalação de sistema de gases limpos em acervos de grande importância histórica, devendo ser instalado conforme prescrições da IT 26.
4.5.2 Para as edificações que possuam compartimentos onde não seja admissível a utilização de água como meio de combate ao incêndio, a fim de não danificar irreparavelmente o acervo existente, pode ser utilizado sistema de gases limpos nesses compartimentos, bem como nas áreas restritas onde haja guarda de peças ou obras de arte (reservas técnicas). |
| Análise Técnica: Ajuste redacional confirmando a aceitabilidade de sistemas de agentes limpos gasosos (conforme IT 26 e NFPA 2001) para conservação de documentos em papel, quadros e esculturas sensíveis à água. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Item 5.3 Rede de Hidrantes e Caixa D’Água |
5.3 Na impossibilidade de preservação da reserva de incêndio na edificação, em razão da resistência estrutural do imóvel ou inviabilidade técnica devidamente comprovada, pode ser aceita a instalação de |
5.3 Na impossibilidade de preservação da reserva de incêndio na edificação, em razão da resistência estrutural do imóvel ou inviabilidade técnica devidamente comprovada, pode ser aceita a instalação rede de hidrantes/mangotinhos ligada à caixa d’água existente. |
| Análise Técnica Crítica: Esclarecimento crucial de engenharia: a Minuta especifica expressamente que a rede admitida para ligação na caixa d’água existente é a “rede de hidrantes/mangotinhos”, solucionando impasses técnicos recorrentes em casarões e palacetes históricos cuja alvenaria não suporta caixas d’água elevadas adicionais de grande porte. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Item 5.6.1 Documentação da Brigada |
5.6.1 No mesmo local destinado às cópias das chaves dos compartimentos, deve-se também prever: a. cópia do b. quadro com a relação nominal dos brigadistas… |
5.6.1 No mesmo local destinado às cópias das chaves dos compartimentos, deve-se também prever: a. cópia do Gerenciamento de Risco, incluindo o Plano de Emergência; b. quadro com a relação nominal dos brigadistas… |
| Análise Técnica: Ajustes de formatação gráfica no subitem, preservando o comando de custódia centralizada das chaves e do plano de socorro. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Itens 5.7 e 5.8 Tombamento e Comissão Técnica |
5.7 Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros, além … 5.8 Quando o projeto técnico a ser analisado |
5.7 Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros, além dos exigidos pela IT 01, por ocasião de regularização da edificação: … 5.8 Quando o projeto técnico a ser analisado referir -se a uma edificação que esteja com processo de tombamento em transcurso, não sendo tecnicamente possível atender às exigências previstas em legislação estadual, pode ser analisado por meio de Comissão Técnica de Primeira Instância… |
| Análise Técnica: Correção gramatical (“além dos exigidos”), mantendo a via recursal técnica da CTPI para viabilizar soluções equivalentes de segurança em imóveis tombados ou em processo de tombamento. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Itens 5.9 e 5.9.1 Eventos Temporários e PTOTEP |
5.9 5.9.1 |
5.9 Os eventos e as exposições temporárias realizados em edificações abrangidas por esta IT deverão observar as disposições da IT 01 relativas à apresentação de Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), quando aplicáveis.
5.9.1 Deverá ser considerada, quando necessária, a adequação do plano de emergência existente às características do evento ou da exposição temporária. |
| Análise Técnica Crítica: Modificação prática para a gestão de museus: enquanto o texto de 2025 impunha a exigência irrestrita de PTOTEP a todo e qualquer evento, a Minuta 2026 acrescenta o comando “quando aplicáveis” e determina que o Plano de Emergência permanente seja calibrado para o fluxo específico de visitantes da nova exposição temporária. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 40/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Seção 6 Referências: Estatuto de Museus e NFPA |
NFPA 909 – Standard for the protection of cultural resources. NFPA 914 – Fire safety requirements for the protection of historic structures… NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishing systems. |
BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Patrimônio Histórico Nacional). BRASIL. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus) e Decreto nº 8.124/2013. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – Proteção contra incêndios. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA): • NFPA 909:2025 – Code for the Protection of Cultural Resource Properties – Museums, Libraries, and Places of Worship. • NFPA 914:2023 – Code for the Protection of Historic Structures. • NFPA 2001:2025 – Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems. |
| Análise Técnica: Incorporação da legislação nacional de museus e recepção das normas de vanguarda NFPA 909:2025 e NFPA 2001:2025. | ||
3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 40 (Portaria CCB-007/812/26)
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