Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-007/812/26
Consulta Pública até 15/11/2026
Patrimônio Histórico & Museus
Auditoria Textual 100% Literal

Comparativo Crítico: IT 40/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a análise comparativa textual integral e minuciosa entre a Instrução Técnica nº 40/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.

Documentos Oficiais Analisados e Links de Referência:

1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026

A IT 40 harmoniza as exigências de proteção contra incêndio e pânico com a preservação de bens culturais tombados e acervos de relevância artística e histórica. A revisão de 2026 consolida as melhores práticas de salvaguarda de patrimônio, ajusta a terminologia de proteção legal aos acervos, formaliza a admissibilidade de ligação de redes de hidrantes à caixa d’água existente e atualiza os marcos bibliográficos internacionais (NFPA 909:2025 e NFPA 2001:2025).

Proteção Legal do Acervo
Abrangência

O Item 2.1 amplia o enquadramento: a norma incide sobre instituições com acervos reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, segundo a legislação de patrimônio (IPHAN, Condephaat, Compresp).

Planta de Risco e Salvados
Gerenciamento

O Item 4.3.1 exige mapeamento em planta de risco das rotas de retirada do acervo e lista de prioridade de evacuação das obras mais valiosas para socorro prioritário.

Gases Limpos (IT 26)
Proteção de Obras

Autorização expressa de sistemas fixos de gases limpos em salas de acervo raro e reservas técnicas, onde o lançamento de água possa causar danos irreversíveis aos bens culturais.

Caixa D’Água Existente
Flexibilização Estrutural

O Item 5.3 permite a ligação de rede de hidrantes ou mangotinhos à caixa d’água existente caso o imóvel histórico não suporte a sobrecarga de um novo reservatório exclusivo.

PTOTEP e Eventos (IT 01)
Ocupação Temporária

O Item 5.9 subordina mostras de arte e exposições temporárias às exigências do PTOTEP da IT 01, com adaptação obrigatória do Plano de Emergência local.

NFPA 909:2025 e 2001:2025
Padrões Globais

Adoção das últimas edições das normas internacionais da NFPA voltadas especificamente a museus, igrejas, arquivos históricos e supressão por agentes limpos.

2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais

Abaixo são apresentados os 10 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 40/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Cabeçalho e Portaria
Ementa Legal
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de 2025
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 40/2025
Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 40/2026
Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026
Análise Técnica: Abertura do processo homologatório da IT 40/2026 sob a Portaria CCB-007/812/26.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 2.1
Aplicação Legal
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se às edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos, devidamente certificadas pelos órgãos legalmente habilitados. 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica -se às edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos, reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Análise Técnica: Aprimoramento da precisão jurídica: substituição da expressão “devidamente certificadas” por “reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente”, englobando atos de tombamento federal (IPHAN), estadual (CONDEPHAAT) e municipal (COMPRESP/conselhos locais).

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1 e 4.2
Tabela 6F.1 e Adaptações IT 43
4.1 As edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos devem possuir, além das medidas de segurança contra incêndio previstas na Tabela 6 F.1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo , as exigências específicas abaixo, aceitando -se, nos casos de edificações existentes, as adaptações constantes na IT 43.

4.2 Não sendo possível atender as alternativas anteriores, ainda nos casos de edificações existentes, sendo ou não tombadas, fica a cargo do responsável técnico propor, via Comissão Técnica de Primeira Instância, soluções com base em metodologias e tecnologias nacionais e/ou internacionais.

4.1 As edificações históricas, os museus e as instituições culturais com acervos museológicos devem atender, além das medidas de segurança contra incêndio previstas na Tabela 6F.1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, às exigências específicas desta IT, admitindo -se, para as edificações existentes, as adaptações previstas na IT 43, observadas suas condições de aplicação.

4.2 Não sendo possível atender às exigências previstas no item anterior, ainda nos casos de edificações existentes, sendo ou não tombadas, fica a cargo do responsável técnico propor, via Comissão Técnica de Primeira Instância, soluções com base em metodologias e tecnologias nacionais e/ou internacionais.

Análise Técnica: Aperfeiçoamento da técnica legislativa e remissão estrita às regras e limitações da IT 43 (Adaptações em edificações existentes).

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.3 e 4.3.1
Plano de Proteção do Acervo
4.3 Gerenciamento de Risco:
4.3.1 As edificações de interesse histórico devem possuir um Gerenciamento de Risco conforme parâmetros estabelecidos pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, sendo necessário ressaltar as ações dos brigadistas no que se refere aos seguintes procedimentos de emergência:
…
d. listagem dos funcionários e da brigada do museu ou estabelecimento similar, divididos por pavimento, com respectivos telefones para contato;
e. listagem das peças do acervo e respectiva informação sobre a priorização da retirada e proteção;
f. listagem e identificação em planta de risco das portas, janelas e vias de acesso adequadas para serem utilizadas como “rota de retirada” do acervo, por pavimento.
4.3 Gerenciamento de Risco
4.3.1 As edificações abrangidas por esta IT devem possuir gerenciamento de risco de incêndio, contemplando o Plano de Emergência e os procedimentos específicos de proteção do acervo, especialmente:
…
d. relação dos funcionários e dos integrantes da brigada de incêndio, por pavimento, com os respectivos telefones para contato;
e. relação das peças do acervo, com indicação das prioridades de retirada e proteção;
f. identificação, em planta de risco, das portas, janelas e vias de acesso adequadas à retirada do acervo, por pavimento.
Análise Técnica Crítica: Padronização do Plano de Emergência voltado ao acervo cultural: a exigência de planta de risco com rotas de salvamento e relação priorizada de obras de arte assegura que, em caso de incêndio real, a brigada e os bombeiros retirem primeiro as peças de valor inestimável.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.5.1 e 4.5.2
Gases Limpos e Reservas Técnicas
4.5.1 Recomenda-se o sistema de gases limpos em acervos de grande importância histórica, devendo ser instalado conforme prescrições da IT 26.

4.5.2 Para as edificações que possuam compartimentos onde não seja admissível a utilização de água como meio de combate ao incêndio, a fim de não danificar irreparavelmente o acervo existente, pode ser utilizado sistema de gases limpos nesses compartimentos, bem como, nas áreas restritas onde haja guarda de peças ou obras de arte (reservas técnicas).

4.5.1 Recomenda-se a instalação de sistema de gases limpos em acervos de grande importância histórica, devendo ser instalado conforme prescrições da IT 26.

4.5.2 Para as edificações que possuam compartimentos onde não seja admissível a utilização de água como meio de combate ao incêndio, a fim de não danificar irreparavelmente o acervo existente, pode ser utilizado sistema de gases limpos nesses compartimentos, bem como nas áreas restritas onde haja guarda de peças ou obras de arte (reservas técnicas).

Análise Técnica: Ajuste redacional confirmando a aceitabilidade de sistemas de agentes limpos gasosos (conforme IT 26 e NFPA 2001) para conservação de documentos em papel, quadros e esculturas sensíveis à água.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 5.3
Rede de Hidrantes e Caixa D’Água
5.3 Na impossibilidade de preservação da reserva de incêndio na edificação, em razão da resistência estrutural do imóvel ou inviabilidade técnica devidamente comprovada, pode ser aceita a instalação de rede ligada à caixa d’água existente. 5.3 Na impossibilidade de preservação da reserva de incêndio na edificação, em razão da resistência estrutural do imóvel ou inviabilidade técnica devidamente comprovada, pode ser aceita a instalação rede de hidrantes/mangotinhos ligada à caixa d’água existente.
Análise Técnica Crítica: Esclarecimento crucial de engenharia: a Minuta especifica expressamente que a rede admitida para ligação na caixa d’água existente é a “rede de hidrantes/mangotinhos”, solucionando impasses técnicos recorrentes em casarões e palacetes históricos cuja alvenaria não suporta caixas d’água elevadas adicionais de grande porte.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 5.6.1
Documentação da Brigada
5.6.1 No mesmo local destinado às cópias das chaves dos compartimentos, deve-se também prever:
a. cópia do Gerenciamento de Risco, incluindo o Plano de Emergência;
b. quadro com a relação nominal dos brigadistas…
5.6.1 No mesmo local destinado às cópias das chaves dos compartimentos, deve-se também prever:
a. cópia do Gerenciamento de Risco, incluindo o Plano de Emergência;
b. quadro com a relação nominal dos brigadistas…
Análise Técnica: Ajustes de formatação gráfica no subitem, preservando o comando de custódia centralizada das chaves e do plano de socorro.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 5.7 e 5.8
Tombamento e Comissão Técnica
5.7 Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros, além dos exigidas pela IT 01, por ocasião de regularização da edificação:
…
5.8 Quando o projeto técnico a ser analisado referir-se a uma edificação que esteja com processo de tombamento em transcurso, não sendo tecnicamente possível atender às exigências previstas em legislação estadual, pode ser analisado por meio de Comissão Técnica de Primeira Instância…
5.7 Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros, além dos exigidos pela IT 01, por ocasião de regularização da edificação:
…
5.8 Quando o projeto técnico a ser analisado referir -se a uma edificação que esteja com processo de tombamento em transcurso, não sendo tecnicamente possível atender às exigências previstas em legislação estadual, pode ser analisado por meio de Comissão Técnica de Primeira Instância…
Análise Técnica: Correção gramatical (“além dos exigidos”), mantendo a via recursal técnica da CTPI para viabilizar soluções equivalentes de segurança em imóveis tombados ou em processo de tombamento.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 5.9 e 5.9.1
Eventos Temporários e PTOTEP
5.9 A cada evento ou exposição temporários exigir-se-á a apresentação de um Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), em conformidade com o Regulamento de segurança contra incêndio vigente, conforme IT 01.

5.9.1 Deverá ainda, se necessário, considerar a adequação do Plano de Emergência já existente.

5.9 Os eventos e as exposições temporárias realizados em edificações abrangidas por esta IT deverão observar as disposições da IT 01 relativas à apresentação de Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), quando aplicáveis.

5.9.1 Deverá ser considerada, quando necessária, a adequação do plano de emergência existente às características do evento ou da exposição temporária.

Análise Técnica Crítica: Modificação prática para a gestão de museus: enquanto o texto de 2025 impunha a exigência irrestrita de PTOTEP a todo e qualquer evento, a Minuta 2026 acrescenta o comando “quando aplicáveis” e determina que o Plano de Emergência permanente seja calibrado para o fluxo específico de visitantes da nova exposição temporária.

Item / Seção Texto Vigente (IT 40/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Seção 6
Referências: Estatuto de Museus e NFPA
NR 23 – Proteção contra incêndios – Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
NFPA 909 – Standard for the protection of cultural resources.
NFPA 914 – Fire safety requirements for the protection of historic structures…
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishing systems.
BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Patrimônio Histórico Nacional).
BRASIL. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus) e Decreto nº 8.124/2013.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – Proteção contra incêndios.
NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA):
• NFPA 909:2025 – Code for the Protection of Cultural Resource Properties – Museums, Libraries, and Places of Worship.
• NFPA 914:2023 – Code for the Protection of Historic Structures.
• NFPA 2001:2025 – Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems.
Análise Técnica: Incorporação da legislação nacional de museus e recepção das normas de vanguarda NFPA 909:2025 e NFPA 2001:2025.

3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 40 (Portaria CCB-007/812/26)

1. O que muda no enquadramento de museus e casarões históricos pela IT 40?
O Item 2.1 substituiu a redação restritiva anterior para “reconhecidos ou protegidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente”, assegurando a aplicação da IT 40 e de suas flexibilizações técnicas (via IT 43 e Comissão Técnica) para qualquer imóvel com proteção patrimonial federal, estadual ou municipal.

2. Por que a planta de risco com identificação das rotas de retirada do acervo é obrigatória?
O Item 4.3.1.f exige que a planta de risco aponte claramente as portas, janelas e corredores destinados ao transporte emergencial das peças. Isso permite que a brigada e o Corpo de Bombeiros resgatem o acervo prioritário sem bloquear as rotas de fuga dos visitantes e funcionários.

3. É possível ligar hidrantes na caixa d’água predial comum do imóvel histórico?
Sim. O Item 5.3 esclarece que na impossibilidade técnica ou estrutural de construir uma reserva de incêndio exclusiva sem comprometer a estabilidade do imóvel histórico, o Corpo de Bombeiros aceita a instalação da rede de hidrantes ou mangotinhos ligada diretamente à caixa d’água existente.

4. Todas as exposições temporárias em museus precisam de processo PTOTEP?
A Minuta 2026 refinou o Item 5.9 acrescentando a ressalva “quando aplicáveis”, evitando a exigência excessiva de novos projetos técnicos para eventos de pequeno porte já contemplados na capacidade de público da ocupação permanente, exigindo, no entanto, a compatibilização do Plano de Emergência local.

5. Quais normas internacionais da NFPA foram incorporadas?
A Seção 6 adotou as normas mais contemporâneas da NFPA: NFPA 909:2025 (específica para proteção contra incêndio em museus, bibliotecas e locais de culto religioso) e NFPA 2001:2025 (sistemas fixos de extinção por agentes limpos gasosos).

6. Qual o prazo para participar da Consulta Pública da IT 40?
As contribuições e sugestões técnicas para a Minuta da IT 40 podem ser encaminhadas até o dia 15 de novembro de 2026 para o e-mail: [email protected].

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