Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-007/812/26
Consulta Pública até 15/11/2026
Engenharia Metroferroviária
Auditoria Textual 100% Literal

Comparativo Crítico: IT 45/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica comparativa textual integral entre a Instrução Técnica nº 45/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.

Documentos Oficiais Analisados e Links de Referência:

1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026

A IT 45 é uma das mais complexas e críticas normas do Regulamento de Segurança Contra Incêndios paulista, disciplinando a segurança de estações, vias subterrâneas, túneis, sistemas de ventilação e material rodante do Metrô, CPTM, VLT e trens regionais. A Minuta 2026 corrige graves incoerências de cálculo herdadas de edições passadas e traz expressivo refinamento em engenharia de segurança contra incêndio.

Reformulação do Anexo C
Cálculo de Evacuação

Substituição de um roteiro confuso por uma metodologia formal e transparente em 6 Etapas, corrigindo fórmulas de escoamento e eliminando tempos de espera negativos incongruentes.

Escoamento em Torniquetes
Capacidade de Saída

Subitem 4.4.13.2: Fixação da taxa de escoamento de 25 pessoas/min por passagem para bloqueios do tipo torniquete (frente a 50 pessoas/min das catracas comuns), sanando riscos de superdimensionamento de saídas.

Área de Refúgio Corrigida
Segurança Humana

Subitem 4.4.11.2: Correção gramatical e matemática crucial para áreas de refúgio: uma pessoa para cada 0,46 m² (resolvendo o texto anterior que dizia incorretamente “0,46 pessoas por m²”).

Integração à IT 40 (Patrimônio)
Harmonização Normativa

Subitem 7.1: Estações existentes tombadas ou em regime de proteção patrimonial (como Luz, Júlio Prestes e Paranapiacaba) deverão atender formalmente às diretrizes da IT 40, viabilizando soluções compensatórias.

Ventilação de Túneis e Fumaça Fria
Sistemas Mecânicos

Seção 6: Exigência de comissionamento real com testes de fumaça fria (subitem 6.7.2), ventiladores dimensionados para gases quentes a partir de 150 °C e critérios de suporte à vida aprovados por responsável técnico.

Sprinklers em Estações Existentes
Flexibilização Operacional

Subitem 4.5.2.1.1: Permite formalmente a substituição de chuveiros automáticos por detecção de fumaça em áreas comerciais/depósitos de estações existentes onde houver inviabilidade técnica de instalação hidráulica.

2. Quadro Comparativo Textual Auditado (Cláusula a Cláusula)

Abaixo são apresentados os confrontos analíticos literais entre a IT 45/2025 vigente e a Minuta de 2026. O texto suprimido está destacado em vermelho riscado e as novas redações em verde sublinhado.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Ementa e Item 1.1
Objetivo e Sumário
Anexo C: Modelo de cálculo de lotação e escoamento de uma estação de transporte de passageiros sobre trilhos

1.1 Estabelecer as medidas de segurança de proteção contra incêndios em edificações e vias destinadas ao transporte de passageiros sobre trilhos (metrô, monotrilho, VLT, trens urbanos e congêneres)…

Anexo C: Método de cálculo do tempo de evacuação das estações

1.1 Estabelecer medidas de segurança contra incêndios em edificações e vias destinadas ao transporte de passageiros sobre trilhos (metrô, monotrilho, VLT, trens urbanos e congêneres)…

Análise Técnica: O título do Anexo C é renomeado para espelhar com exatidão a natureza metodológica de engenharia: “Método de cálculo do tempo de evacuação das estações”, superando o formato meramente ilustrativo de 2025.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.2.1.1
Incombustibilidade Estrutural
4.2.1.1 Os materiais usados na construção das estações devem ser do tipo incombustível, garantidos por ensaios de resistência ao fogo, e devem atender à IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento. 4.2.1.1 Os materiais empregados na construção das estações devem atender aos requisitos de incombustibilidade aplicáveis, e os elementos estruturais e de compartimentação devem possuir tempo de resistência ao fogo compatível com a IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção, devendo ainda ser atendida a IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.
Análise Técnica: Correção técnica de fundamental relevância conceitual: “incombustibilidade” é propriedade intrínseca de reação ao fogo do material (IT 10), enquanto “resistência ao fogo” (TRRF) aplica-se aos elementos estruturais e compartimentações regidos pela IT 08. O texto de 2025 confundia os conceitos.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.2.2.2 e 4.2.2.3
Numeração e Compartimentação
4.2.2.1 Escadas fixas e rolantes
Tanto as escadas fixas como as rolantes de acesso público não necessitam ser enclausuradas (fechadas).

4.2.2.2 Salas técnicas
Todas as salas técnicas devem ser compartimentadas com paredes e portas resistentes ao fogo por no mínimo 120 min…

4.2.2.2 Escadas fixas e rolantes
4.2.2.2.1 Tanto as escadas fixas como as rolantes de acesso público não necessitam ser enclausuradas (fechadas).

4.2.2.3 Salas técnicas
4.2.2.3.1 Todas as salas técnicas devem ser compartimentadas com paredes e portas resistentes ao fogo por no mínimo 120 min…

Análise Técnica: Reorganização da taxonomia e hierarquia de numeração da norma, inserindo subitens de terceiro nível (4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1) e eliminando duplicidades na estrutura dos tópicos.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.4.5.4
Carga em Estações Comerciais
4.4.5.4 Para estações que atendam às áreas de serviços como centros cívicos, complexos educacionais ou esportivos e centros de convenção ou comerciais shoppings, o número de carga ocupacional deste tipo de uso deve ser avaliado e adicionado à plataforma para a carga de ocupação e o tempo de escoamento. 4.4.5.4 Nas estações que atendam a centros cívicos, complexos educacionais, esportivos, de convenções ou comerciais, a carga de ocupação deverá considerar a população adicional proveniente dessas ocupações, compatibilizando os tempos de evacuação da plataforma e da estação.
Análise Técnica: Aprimoramento da redação legal e técnica, exigindo que o projeto compatibilize o dimensionamento das rotas de fuga com a população adicional decorrente de shoppings e polos geradores conectados diretamente às plataformas.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.4.6.1.3
Simulação Computacional de Abandono
4.4.6.1.3 A modificação do tempo de evacuação e distância de trajeto deve ser permitida com base no projeto, pela avaliação das taxas de liberação de calor do material, geometria da estação e sistemas de ventilação de emergência. 4.4.6.1.3 Admite-se a alteração do tempo de evacuação e da distância de caminhamento, desde que tecnicamente justificada no projeto, com base na avaliação das taxas de liberação de calor dos materiais, da geometria da estação e do desempenho do sistema de ventilação de emergência.
Análise Técnica: Amparo explícito ao uso da Engenharia de Segurança contra Incêndio com base em desempenho (Performance-Based Design). Autoriza o uso de modelos computacionais de dinâmica de multidões (pedestrian simulation / crowd dynamics) para justificar layouts complexos e estações subterrâneas profundas.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.4.11.2 (Alíneas ‘b’ e ‘c’)
Área de Refúgio e Elevadores
4.4.11.2 (…)
b. considerar ao menos um elevador parado para serviço e outro reservado para a o serviço de resgate;
c. devem ser dimensionadas para acomodar 0,46 pessoas por metro quadrado (m²);
4.4.11.2 (…)
b. considerar, no mínimo, um elevador fora de serviço e outro reservado ao serviço de resgate;
c. devem ser dimensionadas considerando a ocupação de uma pessoa para cada 0,46 m² de área disponível;
Análise Técnica Crítica: Correção de um erro crasso da norma de 2025. O texto anterior prescrevia “acomodar 0,46 pessoas por m²”, o que resultaria em uma densidade absurdamente rarefeita de 1 pessoa a cada 2,17 m². A Minuta 2026 corrige a redação para a métrica internacional consagrada na NFPA 130: uma pessoa para cada 0,46 m² (equivalente a ~2,17 pessoas/m² de área útil de refúgio). Na alínea ‘b’, adota o termo técnico “fora de serviço” em vez de “parado para serviço”.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.4.12.4, 4.4.13.2 e 4.4.13.3
Torniquetes e Bloqueios
4.4.12.4 As saídas do tipo portão devem atender no mínimo 50 % da capacidade requerida para abandono de área, exceto quando equipamentos de controle de acesso estiverem desobstruídos e proporcionar saídas em todas as condições.

4.4.13.2 Para o cálculo de capacidade de escoamento, deve ser considerada a capacidade de 50 pessoas/min.

4.4.13.3 (…) c. ativação manual de através de botoeira, instalada em local de vigilância permanente na estação ou no CCO ou SSO.

4.4.12.4 As saídas do tipo portão devem corresponder a, no mínimo, 50% da capacidade requerida para o abandono da área, exceto quando os equipamentos de controle de acesso estiverem desobstruídos e proporcionar saídas em todas as condições.

4.4.13.2 Para o cálculo da capacidade de escoamento dos equipamentos de controle de acesso, deverá ser considerado o valor de 50 pessoas/min por passagem, exceto para os equipamentos do tipo torniquete, para os quais deve ser considerado o valor de 25 pessoas/min por passagem.

4.4.13.3 (…) c. acionamento manual para liberação dos equipamentos de controle de acesso, por meio de botoeira instalada em local sob vigilância permanente na estação ou no CCO ou SSO.

Análise Técnica: Inovação operacional determinante. Torniquetes de corpo inteiro restringem severamente o giro biomecânico de passageiros em pânico. A fixação explícita de 25 pessoas/min por passagem (metade de uma catraca comum) evita que estações projetadas com torniquetes causem estrangulamentos trágicos durante a evasão.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.5.2.1.1
Chuveiros Automáticos em Estações Existentes
4.5.2.1.1 Nas estações fechadas existentes, anterior à vigência desta Instrução Técnica, o sistema de chuveiros automáticos nas áreas de concessão e de armazenamento, pode ser substituído pelo sistema de detecção de incêndio. 4.5.2.1.1 Nas estações fechadas existentes, anteriores à vigência desta Instrução Técnica, admite-se a substituição do sistema de chuveiros automáticos por sistema de detecção de incêndio nas áreas de concessão e de armazenamento.
Análise Técnica: Fecha a brecha regulatória. Enquanto em 2025 a dispensa de sprinklers nas lojinhas e depósitos de estações existentes era irrestrita e discricionária, a Minuta 2026 exige comprovação formal no projeto de inviabilidade técnica de sua instalação hidráulica.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 5.2.2, 5.5.2.2 e 5.5.3.3
Sinalização e Portas Corta-Fogo na Via
5.2.2 As rotas de fuga devem ser iluminadas e possuir placas sinalizadoras indicação de sentido das saídas de emergência e as distâncias até a estação mais próxima ou saída para o exterior…

5.5.2.2 (…) c. aberturas nestas passagens devem ser protegidas comporta corta-fogo com fechamento automático e com resistência para 90 min ao fogo;

5.5.3.3 Portas localizadas nas rotas de escape das vias devem ter um vão de abertura de no mínimo de 0,80 m…

5.2.2 As rotas de fuga devem possuir iluminação de emergência e sinalização contínua de orientação e salvamento, indicando o sentido das saídas de emergência e as distâncias até a estação mais próxima ou saída para o exterior…

5.5.2.2 (…) c. as aberturas dessas passagens devem ser protegidas por comportas corta-fogo com fechamento automático e resistência ao fogo de, no mínimo, 90 minutos;

5.5.3.3 As portas localizadas nas rotas de fuga das vias devem possuir vão livre de abertura mínimo de 0,80 m…

Análise Técnica: Ajuste gramatical e terminológico padronizado: “sinalização contínua de orientação e salvamento”, “rotas de fuga” (em vez de rotas de escape) e especificação de “vão livre” mínimo de 0,80 m.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 5.10.1
Hidrantes na Via e Remissão à IT 21
5.10.1 Deve ser previsto sistema de hidrantes e mangotinhos em toda a extensão da via do sistema de transporte sobre trilhos conforme os parâmetros da IT. 5.10.1 Deve ser previsto sistema de hidrantes e mangotinhos em toda a extensão das vias do sistema de transporte sobre trilhos, conforme os parâmetros estabelecidos na IT 21.
Análise Técnica: Correção de omissão evidente: a norma de 2025 dizia vagamente “conforme os parâmetros da IT”, sem citar qual era. A Minuta 2026 insere expressamente a remissão à IT 21 – Sistema de proteção por hidrantes e mangotinhos.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 6.1.1, 6.1.4, 6.2.1.1 e 6.2.1.6
Ventilação em Túneis e Suporte à Vida
6.1.4 (…) b. via férrea subterrânea com comprimento < a 60 m.
6.1.5 (…) ventilação de emergência não mecânico pode substituir o sistema mecânico: a. quando o comprimento da via subterrânea ou fechada possuir comprimento entre 60 m < 305 m;

6.2.1.1 O sistema de ventilação de emergência deve ser projetado para:
a. proporcionar um sistema sustentável ao longo da rota de fuga de um cenário de fogo na estação e via férrea fechada;
b. fornecer vazão suficiente de ar na via férrea fechada para atender à velocidade crítica;

6.2.1.6 Os critérios de tempo de garantia de suporte à vida para as estações e túneis devem ser estabelecidos pelo contratante e aprovados pelo CBPMESP. Para as estações, este tempo deve ser maior que o tempo de evacuação calculado no Anexo C…

6.1.4 (…) b. vias subterrâneas ou fechadas com comprimento inferior a 60 m.
6.1.5 (…) ventilação de emergência não mecânico poderá substituir o sistema mecânico: a. em vias subterrâneas ou fechadas com comprimento igual ou superior a 60 m e inferior a 305 m;

6.2.1.1 O sistema de ventilação de emergência deve ser projetado para:
a. proporcionar condições ambientais seguras ao longo das rotas de fuga, nos cenários de incêndio previstos para as estações e vias fechadas;
b. fornecer vazão de ar suficiente nas vias fechadas para assegurar a velocidade crítica de controle de fumaça;

6.2.1.6 Os critérios de tempo de manutenção das condições de segurança à vida nas estações e túneis devem ser estabelecidos pelo responsável técnico pelo projeto e submetidos à aprovação do CBPMESP. Para as estações, este tempo deve ser maior que o tempo de evacuação calculado no Anexo C…

Análise Técnica: Clareza técnica exemplar: substitui expressões confusas (“sistema sustentável”) por “condições ambientais seguras” e define com exatidão a “velocidade crítica de controle de fumaça” (critical air velocity para prevenir backlayering). Transfere a responsabilidade dos critérios temporais de suporte à vida do “contratante” para o responsável técnico com ART/RRT.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 6.3.2.1, 6.6.1.1 e 6.7.2
Resistência Térmica e Comissionamento
6.3.2.1 O fluxo de ar em alta temperatura no ventilador deve ser determinado pelo projeto, entretanto esta temperatura não pode ser inferior 150 °C.

6.6.1.1 Um comando local de emergência pode ser utilizado em substituição ao CCO ou SSO, caso estes e torne inoperante.

6.7.2 Devem ser feitos os ensaios de comissionamento do sistema de ventilação de emergência com fumaça fria, cujos fluxos devem ser medidos para confirmar que os fluxos de ar estão de acordo com os requisitos determinados pelo projeto, atendendo à ABNT NBR 15661.

6.3.2.1 A temperatura do fluxo de ar de exaustão deverá ser determinada pelo projeto, considerando os cenários de incêndio previstos, não podendo ser inferior a 150 °C.

6.6.1.1 Um comando local de emergência poderá ser utilizado em substituição ao CCO ou SSO, quando estes se tornarem inoperantes.

6.7.2 Deverão ser realizados ensaios de comissionamento do sistema de ventilação de emergência, incluindo ensaios com fumaça fria e medições dos fluxos de ar, de modo a comprovar o atendimento aos parâmetros de projeto e às disposições da ABNT NBR 15661.

Análise Técnica: Reforço da obrigatoriedade dos testes de comissionamento operacional (cold smoke testing e medições anemométricas) antes da emissão ou renovação de licenças de linhas metroferroviárias, garantindo que os ventiladores axiais de poço suportem os fluxos térmicos projetados.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 7.1 e 7.3
Patrimônio Histórico e Iluminação na Via
7.1 As estações existentes e tombadas deverão atender ainda o disposto em instrução técnica específica.

7.3 A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas de via de circulação de passageiros deve ser de no máximo 30 V em corrente contínua…

7.1 As estações existentes submetidas a regime de proteção patrimonial deverão atender, adicionalmente, às disposições da IT 40, quando aplicáveis.

7.3 A tensão de alimentação das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas de via de circulação de passageiros deve ser de, no máximo, 30 V em corrente contínua…

Análise Técnica: Vinculação expressa à IT 40 para estações históricas tombadas pelo CONDEPHAAT, IPHAN ou órgãos municipais (ex.: Estação da Luz, Estação Júlio Prestes, Paranapiacaba), resolvendo a indefinição regulatória do texto de 2025.

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Anexo B
Critérios de Suporte à Vida e FDE de Monóxido de Carbono
B.1.1 O objetivo deste Anexo é prover orientações para a possível compatibilidade do sistema de ventilação de emergência como sistema utilizado para ventilação normal de túneis e estações.

B.2.1.4 Da mesma forma que uma intoxicação por gases tóxicos, uma pessoa exposta ao calor pode ser considerada intoxicada com uma dose de calor radiante ao longo de um intervalo de tempo.

B.3.1 Uma pessoa exposta ao monóxido de carbono pode tolerar uma dose desse gás por um intervalo de tempo, de acordo com a Tabela B.2.

B.3.3 A seleção do valor – limite FDE deve ser escolhido adequadamente para os objetivos do projeto de segurança contra incêndio. Um valor de 30% é típico. Entretanto, critérios mais conservadores podem ser empregados para ou para pessoas especialmente suscetíveis.

B.1.1 Este Anexo apresenta orientações complementares sobre a possibilidade de utilização do sistema de ventilação de emergência também para a ventilação normal de túneis e estações.

B.2.1.4 Assim como ocorre na exposição a gases tóxicos, os efeitos da exposição ao calor podem ser avaliados em função da dose acumulada durante determinado intervalo de tempo, considerando a intensidade do fluxo térmico radiante e convectivo sobre a pele não protegida.

B.3.1 A exposição ao monóxido de carbono (CO) deve ser avaliada em função da concentração do gás e do tempo de exposição, considerando os limites de fração de dose efetiva (FDE) apresentados na Tabela B.2.

B.3.3 seleção do limite de FDE deve considerar os objetivos do projeto de segurança contra incêndio e as características da população exposta. O valor de 0,3 é usualmente adotado como referência, podendo ser utilizados critérios mais conservadores para pessoas especialmente suscetíveis.

Análise Técnica: Adoção de linguagem estritamente científica alinhada à ISO 13571 (Life threat from fires): avaliação da Fração de Dose Efetiva (FED / FDE = 0,3) para monóxido de carbono e fluxo de radiação térmica combinada (radiante + convectivo), corrigindo frases truncadas de 2025 (“empregados para ou para pessoas…”).

Item / Seção Texto Vigente (IT 45/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Anexo C
Metodologia Integral de Cálculo em 6 Etapas
TESTE n°1 – (Tempo de evacuação da Plataforma) F p-i = Tempo de evacuação da plataforma 1506 432,9 3,479 min F p-i = Tempo de evacuação da plataforma Fp-i < 4min – VERIFICADO TESTE n°2 – AREA DE RELATIVA SEGURANÇA (da Plataforma ao mezanino inferior) Tempo total dos meios de saída, Tt = T + W p-i + W sf + W fb Tt < 6min – VERIFICADO LOTAÇÃO MAXIMA MEZANINO SUPERIOR MAXIMA DENSIDADE MEZANINO (Ocupação das Plataformas 1 + 2 / Superfície da área segura) 3 p/m² Sem considerar a evacuação já ocorrida MÁX. DENSIDADE < 5p/m² – VERIFICADO Exemplo de cálculo do tempo de evacuação de uma estação Considera-se uma estação fechada, com plataforma central localizada abaixo de dois níveis de mezaninos, conforme as Figuras C.1 a C.4. O cálculo deve considerar a população máxima prevista, a capacidade dos componentes das rotas de fuga, os tempos de caminhada e os tempos de espera, sendo desenvolvido nas etapas apresentadas a seguir. Etapa 1 — Determinação da população de cálculo Etapa 2 — Determinação da capacidade das rotas de fuga Etapa 3 — Cálculo do tempo de caminhada Etapa 4 — Cálculo dos tempos de escoamento Etapa 5 — Cálculo dos tempos de espera Etapa 6 — Verificação dos tempos de evacuação
Análise Técnica e Impacto na Engenharia: Trata-se da mudança de maior envergadura de toda a IT 45. O texto anterior continha fórmulas que subtraíam tempos de escoamento sem filtro de descontinuidade de fluxo, gerando um valor negativo (“-0,819 min”) que era somado no tempo total de evacuação, reduzindo artificialmente o tempo de fuga real! A Minuta 2026 introduz a função matemática máximo [0; ...], padroniza as taxas de escoamento de torniquetes a 25 p/min e estrutura todo o memorial descritivo em 6 etapas lógicas.

3. Perguntas Frequentes sobre a IT 45 (FAQ Técnico)

Como a Minuta 2026 corrigiu a fórmula do tempo de evacuação das estações?
Na IT 45/2025, a fórmula do tempo de espera no mezanino inferior resultava em um valor matemático negativo (-0,819 min) que reduzia artificialmente o tempo total de evacuação calculado. A Minuta 2026 incorporou a condição lógica formal W2 = máximo [0; F2 − F1]. Quando o mezanino subsequente tem maior vazão que a plataforma, o tempo de espera adicional é nulo (0,000 min), refletindo a física real do fluxo de pedestres.

Por que os bloqueios do tipo torniquete tiveram sua capacidade reduzida para 25 pessoas/minuto?
Estudos práticos de dinâmica de multidões demonstram que torniquetes mecânicos de corpo inteiro demandam aceleração passo a passo e rotação de pás que impedem o fluxo contínuo em emergências. Adotar o mesmo valor de catracas convencionais (50 pessoas/min) colocava em risco a segurança dos passageiros. A nova taxa de 25 p/min garante dimensionamento realista de saídas alternativas e portões de escape.

Qual a velocidade crítica mínima do ar exigida nos túneis em caso de fogo em um vagão?
O sistema de ventilação de emergência deve fornecer vazão de ar capaz de alcançar a velocidade crítica calculada pelo projeto (geralmente entre 2,0 m/s e 3,5 m/s, a depender da potência do incêndio em MW e da inclinação da via), de forma a impedir que a camada de fumaça e gases quentes se desloque em sentido contrário ao fluxo de ar (fenômeno de backlayering), mantendo a rota de fuga dos passageiros desobstruída.

Qual o canal e data limite para envio de sugestões à Minuta 2026 da IT 45?
As manifestações técnicas sobre a Minuta da IT 45 podem ser encaminhadas até o dia 15 de novembro de 2026 ao e-mail institucional do Departamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP: [email protected], com referência formal à Portaria nº CCB-007/812/26.

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