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Comparativo Técnico: IT 08 Parte 1 (2025 vs. Minuta em Consulta Pública)

Acesse a auditoria analítica e o comparativo técnico integral da IT 08 Parte 1 (Segurança estrutural contra incêndio — Parte 1: Requisitos gerais), confrontando a versão oficial vigente da Instrução Técnica nº 08/2025 com o texto da Minuta em Consulta Pública (Portaria CCB-003/812/26). Todos os 25 itens com alterações, renumerações, supressões de vírgulas, novas regras de cumulatividade e a nova Classe P9 (megatorres h > 250 m) foram auditados na íntegra com texto completo.

Órgão Regulador: Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 08/2025 — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio — Requisitos gerais (Portaria nº CCB-025/800/25)
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio — Requisitos gerais (Portaria nº CCB-003/812/26)
Metodologia da Auditoria: Análise analítica comparativa com transcrição integral dos 25 dispositivos modificados, com marcação de exclusões (del) e inserções (ins) e verificação cruzada automatizada de texto contra os PDFs oficiais.

Impactos Técnicos Críticos da Revisão da IT 08 Parte 1

  • Criação da Classe P9 (Megatorres h > 250 m): A Tabela do Anexo B estabelece a nova classe P9 com TRRF mínimo de 240 minutos (4 horas) para os grupos A a H e divisão I-1, impactando projetos de altíssima relevância vertical no Estado de São Paulo.
  • Vedação Expressa de Cumulatividade (Item A.2.7): Fica terminantemente proibida a cumulação de reduções do Anexo A com o método do tempo equivalente (item 4.3 / Anexo E), mantendo-se o teto máximo inultrapassável de redução de 30 minutos em relação ao TRRF base.
  • Redução Drástica do Limite de Ventilação Av/Af (Anexo E): O teto do fator de ventilação vertical foi reduzido de 0,50 para 0,30, além de impor a consideração de quebra de vidros das janelas na definição de Av.
  • Rigor na Responsabilidade Técnica (Item 4.20.2): Exige-se que, havendo mais de um responsável técnico, as atribuições de cada profissional sejam expressamente discriminadas nos respectivos comprovantes de ART/RRT.
  • Padronização de Referências ao Anexo B: Correção sistemática em mais de 7 itens que remetiam erroneamente à inexistente “Tabela A”, unificando a terminologia para “Tabela do Anexo B”.
25
Total de Alterações
16
Itens com Redação Alterada
8
Itens Renumerados
1
Nova Classe Estrutural (P9)
0
Itens Suprimidos

Índice Rápido dos Itens Auditados

1.Item 2.2 — Aplicação / Estruturas em Madeira (Concordância verbal)
2.Item 3.1 — Terminologia e Definições (Regência de remissão da IT 03)
3.Item 4.2.4 — Procedimentos / Proteção Estrutural (Renumeração e pontuação)
4.Item 4.3.1 — Procedimento para Redução do TRRF (Numeração formal e pontuação)
5.Item 4.4.1 — Ensaios Laboratoriais (Numeração de subitem)
6.Item 4.6.1 — Estruturas das Coberturas (Numeração de subitem)
7.Item 4.7.1 — Pisos Metálicos Vazados (Numeração de subitem)
8.Item 4.9.1 — Passarelas Metálicas (Concordância nas alíneas ‘d’ e ‘e’)
9.Item 4.10.1 — Pavimentos Metálicos (Numeração de subitem)
10.Item 4.14.1 — Estruturas Externas (Modo subjuntivo e crase)
11.Item 4.14.2 — Estruturas Externas / Alínea ‘d’ (Regência preposicional)
12.Item 4.14.4 — Temperatura Crítica Excedida (Renumeração do antigo 4.14.3.1)
13.Item 4.14.5 — Outros Materiais Estruturais (Renumeração do antigo 4.14.4)
14.Item 4.20.2 — Responsabilidade Técnica Múltipla (Redação e discriminação de atribuições)
15.Seção 5 / Item 5.1 — Referências Normativas e Bibliográficas (Numeração de subitem)
16.Anexo A — Título do Anexo A (Supressão e capitalização)
17.Item A.2.3 — Isenções de TRRF (Texto introdutório e clareza de enquadramento)
18.Subitens A.2.3.1 a A.2.3.8 — Isenções de TRRF (Correção sistemática para Tabela do Anexo B)
19.Item A.2.3.9 — Isenções em Edificações Térreas (Padronização numérica da carga de incêndio)
20.Item A.2.5 — Redução de 30 min em Edificações Térreas (Pontuação e remissão ao Anexo B)
21.Item A.2.7 — Vedação de Cumulatividade de Reduções (Proibição de sobreposição com tempo equivalente)
22.Anexo B — Tabela de TRRF (Inclusão da Classe P9 para h > 250 m e ajustes)
23.Anexo D — Tabela de Drywall (NBR 15758, hifenização e crase)
24.Anexo E — Método do Tempo Equivalente (Eq. D3, limite Av/Af e quebra de vidros)
25.Anexo F — Tabela de Proteção da Estrutura (Correção de unidades de medida)
→Fontes e Metodologia

Auditoria Comparativa Sequencial Linha a Linha

Item 1 — Item 2.2 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Correção gramatical de concordância verbal com o sujeito singular “A segurança estrutural” (“devem” corrigido para “deve”).

Justificativa Técnica: Ajuste de concordância entre o núcleo do sujeito (“A segurança estrutural”) e a forma verbal (“deve observar”).

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
2.2 A segurança estrutural em edificações construídas em madeira, em todo ou em parte, devem observar os parâmetros da Parte 2 da Instrução Técnica nº 08. 2.2 A segurança estrutural em edificações construídas em madeira, em todo ou em parte, devemdeve observar os parâmetros da Parte 2 da Instrução Técnica nº 08.

Item 2 — Item 3.1 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Ajuste na regência preposicional na indicação das definições contidas na IT 03 (“constantes da IT 03” para “constantes na IT 03”).

Justificativa Técnica: Uniformização estilística com as demais Instruções Técnicas do CBPMESP na introdução de remissões terminológicas.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes dana IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Item 3 — Item 4.2.4 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: Promoção do antigo subitem subordinado 4.2.3.1 para o subitem autônomo 4.2.4 e exclusão de vírgula incorreta após “também,”.

Justificativa Técnica: Melhoria na hierarquia da norma técnica, desmembrando o requisito de apresentação da tabela de proteção e carta de cobertura como item geral autônomo.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.2.3.1 Quando aplicado algum material de revestimento contra fogo, em complementação ao Anexo I da IT 01, deverá também, ser apresentada tabela de proteção da estrutura conforme o Anexo F desta Instrução Técnica, com a carta de cobertura do material. 4.2.3.14.2.4 Quando aplicado algum material de revestimento contra fogo, em complementação ao Anexo I da IT 01, deverá também, ser apresentada tabela de proteção da estrutura conforme o Anexo F desta Instrução Técnica, com a carta de cobertura do material.

Item 4 — Item 4.3.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: Criação formal do subitem 4.3.1 para o parágrafo inicial da seção 4.3 e pontuação em “contudo, a redução fica limitada”.

Justificativa Técnica: Adequação à técnica legislativa e normativa de estruturação de subitens para citações e fiscalizações precisas.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.3 Procedimento para a redução do TRRF
Admite-se o procedimento para a redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3 (centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), contudo fica limitada a redução de 30 minutos dos valores dos TRRF constantes no Anexo B, desta IT.
4.3 Procedimento para a redução do TRRF
4.3.1 Admite-se o procedimento para a redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3 (centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), contudocontudo, a redução fica limitada a redução de 30 minutos dos valores dos TRRF constantes no Anexo B, desta IT.

Item 5 — Item 4.4.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: O parágrafo geral da seção 4.4 foi formalmente numerado como subitem 4.4.1.

Justificativa Técnica: Padronização da estrutura taxonômica da IT 08.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
4.4 Ensaios
4.4.1 Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.

Item 6 — Item 4.6.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.6 Cobertura foi formalmente numerado como subitem 4.6.1.

Justificativa Técnica: Facilitação de referência técnica e remissão em laudos e projetos estruturais.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.6 Cobertura
As estruturas das coberturas, que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.
4.6 Cobertura
4.6.1 As estruturas das coberturas, que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.

Item 7 — Item 4.7.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.7 Pisos metálicos vazados foi formalmente numerado como subitem 4.7.1.

Justificativa Técnica: Padronização de numeração.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.7 Pisos metálicos vazados
Consideram-se pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%.
4.7 Pisos metálicos vazados
4.7.1 Consideram-se pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%.

Item 8 — Item 4.9.1 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Correção gramatical de concordância do infinitivo flexionado e plural nas alíneas ‘d’ e ‘e’, referindo-se a passarelas metálicas (“estarem desvinculadas”, “não serem destinadas”), além da eliminação do conectivo “e” residual.

Justificativa Técnica: Rigor sintático e eliminação de conectivos redundantes em listas de requisitos.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a. não possuir permanência humana;
b. possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou resgate de pessoas;
c. possuir percentual mínimo de abertura de 50%;
d. estar desvinculado da estrutura principal da edificação;
e. não ser destinadas ao armazenamento de mercadorias; e
f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.
4.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a. não possuir permanência humana;
b. possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou resgate de pessoas;
c. possuir percentual mínimo de abertura de 50%;
d. estar desvinculadoestarem desvinculadas da estrutura principal da edificação;
e. não serserem destinadas ao armazenamento de mercadorias; e
f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.

Item 9 — Item 4.10.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.10 Pavimentos metálicos foi formalmente numerado como subitem 4.10.1.

Justificativa Técnica: Uniformização estrutural.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.10 Pavimentos metálicos
Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio.
4.10 Pavimentos metálicos
4.10.1 Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio.

Item 10 — Item 4.14.1 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Ajuste verbal para o modo subjuntivo (“não seja superior”) em oração subordinada adverbial condicional e emprego da crase obrigatória (“à temperatura crítica considerada”).

Justificativa Técnica: Correção de regência nominal do adjetivo “superior” com regência prepositiva “a” somada ao artigo feminino “a”.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.14.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio e isento de TRRF, quando houver afastamento das aberturas existentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da temperatura não for superior a temperatura crítica considerada. Esta situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico do projeto estrutural. 4.14.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio e isento de TRRF, quando houver afastamento das aberturas existentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da temperatura não forseja superior aà temperatura crítica considerada. Esta situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico do projeto estrutural.

Item 11 — Item 4.14.2 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Correção de regência preposicional na alínea ‘d’: “exterior da edificação” substituindo a forma incorreta “exterior à edificação”.

Justificativa Técnica: Correção gramatical de regência espacial.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.14.2 O procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico para as estruturas de aço, envolvendo os seguintes passos:
a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
b. determinação da carga de incêndio específica;
c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação;
e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais;
f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.
4.14.2 O procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico para as estruturas de aço, envolvendo os seguintes passos:
a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
b. determinação da carga de incêndio específica;
c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior àda edificação;
e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais;
f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.

Item 12 — Item 4.14.4 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: O antigo subitem 4.14.3.1 foi renumerado para 4.14.4 de mesmo nível hierárquico na sequência da seção.

Justificativa Técnica: Simplificação da indexação da norma técnica.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.14.3.1 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 4.14.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT. 4.14.3.14.14.4 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 4.14.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT.

Item 13 — Item 4.14.5 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: Renumeração do antigo subitem 4.14.4 para 4.14.5 em razão da promoção do dispositivo anterior.

Justificativa Técnica: Manutenção da ordem sequencial dos dispositivos.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.14.4 Para outros materiais estruturais aceita-se o método analítico internacionalmente reconhecido. 4.14.44.14.5 Para outros materiais estruturais aceita-se o método analítico internacionalmente reconhecido.

Item 14 — Item 4.20.2 da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Substituição da redação truncada por redação técnica límpida, determinando que, havendo mais de um profissional responsável, as atribuições de cada um sejam expressamente discriminadas nos respectivos comprovantes de ART/RRT.

Justificativa Técnica: Segurança jurídica e individualização das responsabilidades técnicas perante o Corpo de Bombeiros.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
4.20.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando no comprovante de responsabilidade técnicas respectivas atribuições. 4.20.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando no comprovantedevendo ser discriminadas, nos respectivos comprovantes de responsabilidade técnicas respectivas atribuições.técnica, as atribuições de cada profissional.

Item 15 — Seção 5 / Item 5.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado

Síntese da Alteração: Inclusão da numeração formal de subitem 5.1 antecedendo a relação padronizada das normas técnicas de referência.

Justificativa Técnica: Uniformização estrutural da seção de referências normativas.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
5.1 Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:

Item 16 — Anexo A (Título) Alterado

Síntese da Alteração: Supressão da expressão “Isenções e reduções do” e capitalização da palavra “Resistência” no título do Anexo A.

Justificativa Técnica: Simplificação e padronização da titulação dos anexos normativos.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
ANEXO A
Isenções e reduções do Tempo Requerido de resistência ao Fogo (TRRF)
ANEXO A
Isenções e reduções do Tempo Requerido de resistênciaResistência ao Fogo (TRRF)

Item 17 — Item A.2.3 do Anexo A Alterado

Síntese da Alteração: Reformulação completa da introdução de isenções: eliminação do termo em caixa alta “ISENTAS”, retificação de erro de espaçamento tipográfico (“c o m o”), inclusão de “previstas nos” e explicitação da regra de enquadramento pela “área total construída da edificação”.

Justificativa Técnica: Padronização técnica de redação e eliminação de ambiguidades interpretativas.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições dos itens A.2.1 e A.2.2, considerando as áreas indicadas c o m o total construído da edificação: A.2.3 EdificaçõesAs edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTASficam isentas da exigência de TRRF, nas condições dosprevistas nos itens A.2.1 e A.2.2, considerando as áreas indicadas c o m o total construídoconsiderando-se, para fins de enquadramento, a área total construída da edificação:

Item 18 — Subitens A.2.3.1 a A.2.3.8 do Anexo A Alterado

Síntese da Alteração: Correção de erro material reiterado: a tabela de TRRF da norma intitula-se “Tabela do Anexo B” e não “Tabela A”. Substituição sistemática efetuada nos subitens A.2.3.1, A.2.3.2, A.2.3.3, A.2.3.4, A.2.3.5 e A.2.3.8, além de correção de espaçamento em “F-6, F-11” no subitem A.2.3.2.

Justificativa Técnica: Eliminação de erro material crônico que gerava dúvida em projetos técnicos.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 750 m²;
A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6,F-11, H- 2, H-3 e H-5;
A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2 (Tabela A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A, conforme a ocupação específica);
A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1 de classes P1 e P2 (Tabela A);
A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela A), quando abertos lateralmente conforme item 4.16 desta IT e com as estruturas dimensionadas conforme Anexo C da NBR 14432;
A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 (Tabela A), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de classe II-A, conforme IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento;
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela ATabela do Anexo B) com área inferior a 750 m²;
A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela ATabela do Anexo B) com área inferior a 1.500 m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6,F-11,F-6, F-11, H- 2, H-3 e H-5;
A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2 (Tabela ATabela do Anexo B), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A,Tabela do Anexo B, conforme a ocupação específica);
A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1 de classes P1 e P2 (Tabela ATabela do Anexo B);
A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela ATabela do Anexo B), quando abertos lateralmente conforme item 4.16 desta IT e com as estruturas dimensionadas conforme Anexo C da NBR 14432;
A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 (Tabela ATabela do Anexo B), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de classe II-A, conforme IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento;

Item 19 — Item A.2.3.9 do Anexo A Alterado

Síntese da Alteração: Padronização da grafia numérica da carga de incêndio na alínea ‘c’, suprimindo o ponto separador de milhar (“1.200” para “1200”), alinhando com a alínea ‘d’.

Justificativa Técnica: Padronização de estilo numérico da norma técnica.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas;
b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²;
c. forem do Grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m²;
d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²;
A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas;
b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²;
c. forem do Grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.2001200 MJ/m²;
d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²;

Item 20 — Item A.2.5 do Anexo A Alterado

Síntese da Alteração: Remoção das vírgulas inadequadas após a conjunção “ou,” nas alíneas ‘a’ e ‘b’, além da retificação de “Tabela A” para “Tabela do Anexo B”.

Justificativa Técnica: Correção gramatical de pontuação e exatidão de remissão interna.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos; ou,
b. possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou,
c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 4.16 desta IT.
A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela ATabela do Anexo B reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos; ou,ou
b. possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou,ou
c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 4.16 desta IT.

Item 21 — Item A.2.7 do Anexo A Alterado

Síntese da Alteração: Alteração normativa profunda: proíbe expressamente a cumulação de isenções e reduções do Anexo A com a redução por tempo equivalente do item 4.3 (Anexo E), limitando em qualquer caso a redução máxima a 30 minutos em relação ao TRRF base.

Justificativa Técnica: Fechamento de brecha normativa que permitia dupla redução de tempo de resistência ao fogo em projetos de grande porte.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
A.2.7 A opção de escolha para a determinação do TRRF conforme item 4.3 (tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haver em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e subitens ou em função de aços não convencionais. A.2.7 A opção de escolha para a determinação do TRRF conformeAs isenções e reduções de TRRF previstas neste Anexo e no item 4.3 (tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haversão cumulativas, devendo ser adotada apenas uma das hipóteses de redução aplicáveis ao elemento estrutural analisado, respeitado, em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e subitens ou em função de aços não convencionais.caso, o limite máximo de redução de 30 min em relação ao TRRF originalmente estabelecido no Anexo B.

Item 22 — Anexo B da IT 08 Parte 1 Novo

Síntese da Alteração: Criação da Classe P9 para edificações superaltas com altura superior a 250 metros (h > 250 m), fixando TRRF de 240 minutos (4 horas) para os Grupos A a H e divisão I-1; correção da grafia da divisão H-6 e preenchimento de traços de indefinição.

Justificativa Técnica: Adequação do marco regulatório paulista ao avanço dos projetos de arranha-céus e megatorres no Estado de São Paulo.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
Tabela de Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF):
Classes contempladas: Classe P1 (hs > 10m), Classe P2 (hs ≤ 10m), Classe P3 (h ≤ 6m), Classe P4 (6m < h ≤ 12m), Classe P5 (12m < h ≤ 23m), Classe P6 (23m < h ≤ 30m), Classe P7 (30m < h ≤ 120m), Classe P8 (120m < h ≤ 150m e 150m < h ≤ 250m).
Divisão H-6 grafada incorretamente como “H6”.
Grupo F (F-3, F-4 e F-7) nas classes P7 e P8 com traços (-).
Tabela de Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF):
Classes contempladas: Classe P1 a Classe P8 e Classe P9 (h > 250 m).
Classe P9 (h > 250 m): TRRF de 240 min para Grupos A, B, C (C-1, C-2, C-3), D, E, F (F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7, F-8, F-10), H (H-1, H-2, H-3, H-4, H-5, H-6) e Divisão I-1.
Divisão H-6: correção de H6H-6.
Grupo F (F-3, F-4 e F-7): substituição de traços por 180 min (P8) e 240 min (P9).

Item 23 — Anexo D da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Ajustes formais na tabela de paredes em chapas de gesso para drywall: separação correta da norma ABNT NBR 15758, hifenização da palavra composta “corta-fogo” e crase obrigatória em “resistente à umidade”.

Justificativa Técnica: Correções de padronização normativa e regras gramaticais da língua portuguesa.

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Designação das paredes conforme norma ABNT NBR15.758
Resistência ao fogo CF (corta fogo)
RU (resistente a umidade – cor verde)
Designação das paredes conforme norma ABNT NBR15.758NBR 15758
Resistência ao fogo CF (corta fogocorta-fogo)
RU (resistente aà umidade – cor verde)

Item 24 — Anexo E da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Ajustes analíticos de alta relevância no método do tempo equivalente: inclusão do termo Ah/Af na fórmula Eq. D3; redução drástica do limite máximo da razão de ventilação vertical Av/Af de 0,50 para 0,30 (com determinação expressa de travar em 0,30 quando for superior); e inclusão da presunção técnica obrigatória de quebra de vidros na definição de Av.

Justificativa Técnica: Maior conservadorismo e segurança no cálculo do tempo equivalente, refletindo o comportamento térmico real em incêndios reais com quebra de caixilharia de vidro.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
Nota: Limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ 𝑨𝒗 𝑨𝒇≤ 0,50
Onde:
H – altura do compartimento (m);
Av – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares) (m²);
Ah – área de ventilação horizontal – piso (m²);
Af – área de piso do compartimento analisado (m²).
Nota: Limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ 𝑨𝒗 𝑨𝒇≤ 0,500,30. Para valores de Av/Af superiores a 0,30, deverá ser adotado Av/Af = 0,30 para fins de cálculo.
Onde:
H – altura do compartimento (m);
Av – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares)para o ambiente externo do compartimento, constituída por janelas, portas e aberturas similares, considerando-se, para fins de cálculo, a quebra dos vidros das janelas em situação de incêndio (m²);
Ah – área de ventilação horizontal (m²);
Af – área de piso do compartimento analisado (m²).

Item 25 — Anexo F da IT 08 Parte 1 Alterado

Síntese da Alteração: Correção das unidades de medida no cabeçalho da tabela de cálculo da espessura do revestimento das estruturas: Perímetro é grandeza linear medida em metros (“m”) e não m²; e inclusão da unidade “m²” para a grandeza Área.

Justificativa Técnica: Eliminação de erro grosseiro de unidade de medida dimensional de engenharia.

Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) Minuta Proposta (Consulta Pública 2026)
TABELA DE CÁLCULO DA ESPESSURA DO REVESTIMENTO DAS ESTRUTURAS
MATERIAL UTILIZADO: | TRRF: | PERFIL | PERÍMETRO(m²) | ÁREA | FATOR DE FORMA (m-¹) | ESPESSURA *
TABELA DE CÁLCULO DA ESPESSURA DO REVESTIMENTO DAS ESTRUTURAS
MATERIAL UTILIZADO: | TRRF: | PERFIL | PERÍMETRO(m²)PERÍMETRO (m) | ÁREAÁREA (m²) | FATOR DE FORMA (m-¹) | ESPESSURA *

Fontes Oficiais e Metodologia de Comparação

Este comparativo foi elaborado por meio de auditoria textual analítica direta e automatizada entre os documentos oficiais disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros da PMESP:

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