Sumário
ToggleComparativo Técnico: IT 08 Parte 1 (2025 vs. Minuta em Consulta Pública)
Acesse a auditoria analítica e o comparativo técnico integral da IT 08 Parte 1 (Segurança estrutural contra incêndio — Parte 1: Requisitos gerais), confrontando a versão oficial vigente da Instrução Técnica nº 08/2025 com o texto da Minuta em Consulta Pública (Portaria CCB-003/812/26). Todos os 25 itens com alterações, renumerações, supressões de vírgulas, novas regras de cumulatividade e a nova Classe P9 (megatorres h > 250 m) foram auditados na íntegra com texto completo.
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 08/2025 — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio — Requisitos gerais (Portaria nº CCB-025/800/25)
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio — Requisitos gerais (Portaria nº CCB-003/812/26)
Metodologia da Auditoria: Análise analítica comparativa com transcrição integral dos 25 dispositivos modificados, com marcação de exclusões (
Impactos Técnicos Críticos da Revisão da IT 08 Parte 1
- Criação da Classe P9 (Megatorres h > 250 m): A Tabela do Anexo B estabelece a nova classe P9 com TRRF mínimo de 240 minutos (4 horas) para os grupos A a H e divisão I-1, impactando projetos de altíssima relevância vertical no Estado de São Paulo.
- Vedação Expressa de Cumulatividade (Item A.2.7): Fica terminantemente proibida a cumulação de reduções do Anexo A com o método do tempo equivalente (item 4.3 / Anexo E), mantendo-se o teto máximo inultrapassável de redução de 30 minutos em relação ao TRRF base.
- Redução Drástica do Limite de Ventilação Av/Af (Anexo E): O teto do fator de ventilação vertical foi reduzido de 0,50 para 0,30, além de impor a consideração de quebra de vidros das janelas na definição de Av.
- Rigor na Responsabilidade Técnica (Item 4.20.2): Exige-se que, havendo mais de um responsável técnico, as atribuições de cada profissional sejam expressamente discriminadas nos respectivos comprovantes de ART/RRT.
- Padronização de Referências ao Anexo B: Correção sistemática em mais de 7 itens que remetiam erroneamente à inexistente “Tabela A”, unificando a terminologia para “Tabela do Anexo B”.
Índice Rápido dos Itens Auditados
2.Item 3.1 — Terminologia e Definições (Regência de remissão da IT 03)
3.Item 4.2.4 — Procedimentos / Proteção Estrutural (Renumeração e pontuação)
4.Item 4.3.1 — Procedimento para Redução do TRRF (Numeração formal e pontuação)
5.Item 4.4.1 — Ensaios Laboratoriais (Numeração de subitem)
6.Item 4.6.1 — Estruturas das Coberturas (Numeração de subitem)
7.Item 4.7.1 — Pisos Metálicos Vazados (Numeração de subitem)
8.Item 4.9.1 — Passarelas Metálicas (Concordância nas alíneas ‘d’ e ‘e’)
9.Item 4.10.1 — Pavimentos Metálicos (Numeração de subitem)
10.Item 4.14.1 — Estruturas Externas (Modo subjuntivo e crase)
11.Item 4.14.2 — Estruturas Externas / Alínea ‘d’ (Regência preposicional)
12.Item 4.14.4 — Temperatura Crítica Excedida (Renumeração do antigo 4.14.3.1)
13.Item 4.14.5 — Outros Materiais Estruturais (Renumeração do antigo 4.14.4)
14.Item 4.20.2 — Responsabilidade Técnica Múltipla (Redação e discriminação de atribuições)
15.Seção 5 / Item 5.1 — Referências Normativas e Bibliográficas (Numeração de subitem)
16.Anexo A — Título do Anexo A (Supressão e capitalização)
17.Item A.2.3 — Isenções de TRRF (Texto introdutório e clareza de enquadramento)
18.Subitens A.2.3.1 a A.2.3.8 — Isenções de TRRF (Correção sistemática para Tabela do Anexo B)
19.Item A.2.3.9 — Isenções em Edificações Térreas (Padronização numérica da carga de incêndio)
20.Item A.2.5 — Redução de 30 min em Edificações Térreas (Pontuação e remissão ao Anexo B)
21.Item A.2.7 — Vedação de Cumulatividade de Reduções (Proibição de sobreposição com tempo equivalente)
22.Anexo B — Tabela de TRRF (Inclusão da Classe P9 para h > 250 m e ajustes)
23.Anexo D — Tabela de Drywall (NBR 15758, hifenização e crase)
24.Anexo E — Método do Tempo Equivalente (Eq. D3, limite Av/Af e quebra de vidros)
25.Anexo F — Tabela de Proteção da Estrutura (Correção de unidades de medida)
→Fontes e Metodologia
Auditoria Comparativa Sequencial Linha a Linha
Item 1 — Item 2.2 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Correção gramatical de concordância verbal com o sujeito singular “A segurança estrutural” (“devem” corrigido para “deve”).
Justificativa Técnica: Ajuste de concordância entre o núcleo do sujeito (“A segurança estrutural”) e a forma verbal (“deve observar”).
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|---|---|
| 2.2 A segurança estrutural em edificações construídas em madeira, em todo ou em parte, devem observar os parâmetros da Parte 2 da Instrução Técnica nº 08. | 2.2 A segurança estrutural em edificações construídas em madeira, em todo ou em parte, |
Item 2 — Item 3.1 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Ajuste na regência preposicional na indicação das definições contidas na IT 03 (“constantes da IT 03” para “constantes na IT 03”).
Justificativa Técnica: Uniformização estilística com as demais Instruções Técnicas do CBPMESP na introdução de remissões terminológicas.
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|---|---|
| 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. | 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes |
Item 3 — Item 4.2.4 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: Promoção do antigo subitem subordinado 4.2.3.1 para o subitem autônomo 4.2.4 e exclusão de vírgula incorreta após “também,”.
Justificativa Técnica: Melhoria na hierarquia da norma técnica, desmembrando o requisito de apresentação da tabela de proteção e carta de cobertura como item geral autônomo.
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|---|---|
| 4.2.3.1 Quando aplicado algum material de revestimento contra fogo, em complementação ao Anexo I da IT 01, deverá também, ser apresentada tabela de proteção da estrutura conforme o Anexo F desta Instrução Técnica, com a carta de cobertura do material. |
Item 4 — Item 4.3.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: Criação formal do subitem 4.3.1 para o parágrafo inicial da seção 4.3 e pontuação em “contudo, a redução fica limitada”.
Justificativa Técnica: Adequação à técnica legislativa e normativa de estruturação de subitens para citações e fiscalizações precisas.
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|---|---|
| 4.3 Procedimento para a redução do TRRF Admite-se o procedimento para a redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3 (centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), contudo fica limitada a redução de 30 minutos dos valores dos TRRF constantes no Anexo B, desta IT. |
4.3 Procedimento para a redução do TRRF 4.3.1 Admite-se o procedimento para a redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3 (centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), |
Item 5 — Item 4.4.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: O parágrafo geral da seção 4.4 foi formalmente numerado como subitem 4.4.1.
Justificativa Técnica: Padronização da estrutura taxonômica da IT 08.
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|---|---|
| 4.4 Ensaios Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas. |
4.4 Ensaios 4.4.1 Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas. |
Item 6 — Item 4.6.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.6 Cobertura foi formalmente numerado como subitem 4.6.1.
Justificativa Técnica: Facilitação de referência técnica e remissão em laudos e projetos estruturais.
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|---|---|
| 4.6 Cobertura As estruturas das coberturas, que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação. |
4.6 Cobertura 4.6.1 As estruturas das coberturas, que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação. |
Item 7 — Item 4.7.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.7 Pisos metálicos vazados foi formalmente numerado como subitem 4.7.1.
Justificativa Técnica: Padronização de numeração.
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|---|---|
| 4.7 Pisos metálicos vazados Consideram-se pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%. |
4.7 Pisos metálicos vazados 4.7.1 Consideram-se pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%. |
Item 8 — Item 4.9.1 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Correção gramatical de concordância do infinitivo flexionado e plural nas alíneas ‘d’ e ‘e’, referindo-se a passarelas metálicas (“estarem desvinculadas”, “não serem destinadas”), além da eliminação do conectivo “e” residual.
Justificativa Técnica: Rigor sintático e eliminação de conectivos redundantes em listas de requisitos.
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|---|---|
| 4.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos: a. não possuir permanência humana; b. possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou resgate de pessoas; c. possuir percentual mínimo de abertura de 50%; d. estar desvinculado da estrutura principal da edificação; e. não ser destinadas ao armazenamento de mercadorias; e f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação. |
4.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos: a. não possuir permanência humana; b. possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou resgate de pessoas; c. possuir percentual mínimo de abertura de 50%; d. e. não f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação. |
Item 9 — Item 4.10.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: O parágrafo único sob o título 4.10 Pavimentos metálicos foi formalmente numerado como subitem 4.10.1.
Justificativa Técnica: Uniformização estrutural.
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|---|---|
| 4.10 Pavimentos metálicos Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio. |
4.10 Pavimentos metálicos 4.10.1 Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio. |
Item 10 — Item 4.14.1 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Ajuste verbal para o modo subjuntivo (“não seja superior”) em oração subordinada adverbial condicional e emprego da crase obrigatória (“à temperatura crítica considerada”).
Justificativa Técnica: Correção de regência nominal do adjetivo “superior” com regência prepositiva “a” somada ao artigo feminino “a”.
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|---|---|
| 4.14.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio e isento de TRRF, quando houver afastamento das aberturas existentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da temperatura não for superior a temperatura crítica considerada. Esta situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico do projeto estrutural. | 4.14.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio e isento de TRRF, quando houver afastamento das aberturas existentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da temperatura não |
Item 11 — Item 4.14.2 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Correção de regência preposicional na alínea ‘d’: “exterior da edificação” substituindo a forma incorreta “exterior à edificação”.
Justificativa Técnica: Correção gramatical de regência espacial.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| 4.14.2 O procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico para as estruturas de aço, envolvendo os seguintes passos: a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio; b. determinação da carga de incêndio específica; c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio; d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação; e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais; f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais; g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico. |
4.14.2 O procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico para as estruturas de aço, envolvendo os seguintes passos: a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio; b. determinação da carga de incêndio específica; c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio; d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais; f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais; g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico. |
Item 12 — Item 4.14.4 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: O antigo subitem 4.14.3.1 foi renumerado para 4.14.4 de mesmo nível hierárquico na sequência da seção.
Justificativa Técnica: Simplificação da indexação da norma técnica.
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|---|---|
| 4.14.3.1 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 4.14.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT. |
Item 13 — Item 4.14.5 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: Renumeração do antigo subitem 4.14.4 para 4.14.5 em razão da promoção do dispositivo anterior.
Justificativa Técnica: Manutenção da ordem sequencial dos dispositivos.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| 4.14.4 Para outros materiais estruturais aceita-se o método analítico internacionalmente reconhecido. |
Item 14 — Item 4.20.2 da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Substituição da redação truncada por redação técnica límpida, determinando que, havendo mais de um profissional responsável, as atribuições de cada um sejam expressamente discriminadas nos respectivos comprovantes de ART/RRT.
Justificativa Técnica: Segurança jurídica e individualização das responsabilidades técnicas perante o Corpo de Bombeiros.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| 4.20.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando no comprovante de responsabilidade técnicas respectivas atribuições. | 4.20.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, |
Item 15 — Seção 5 / Item 5.1 da IT 08 Parte 1 Renumerado
Síntese da Alteração: Inclusão da numeração formal de subitem 5.1 antecedendo a relação padronizada das normas técnicas de referência.
Justificativa Técnica: Uniformização estrutural da seção de referências normativas.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| 5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas: |
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 5.1 Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas: |
Item 16 — Anexo A (Título) Alterado
Síntese da Alteração: Supressão da expressão “Isenções e reduções do” e capitalização da palavra “Resistência” no título do Anexo A.
Justificativa Técnica: Simplificação e padronização da titulação dos anexos normativos.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| ANEXO A Isenções e reduções do Tempo Requerido de resistência ao Fogo (TRRF) |
ANEXO A |
Item 17 — Item A.2.3 do Anexo A Alterado
Síntese da Alteração: Reformulação completa da introdução de isenções: eliminação do termo em caixa alta “ISENTAS”, retificação de erro de espaçamento tipográfico (“c o m o”), inclusão de “previstas nos” e explicitação da regra de enquadramento pela “área total construída da edificação”.
Justificativa Técnica: Padronização técnica de redação e eliminação de ambiguidades interpretativas.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições dos itens A.2.1 e A.2.2, considerando as áreas indicadas c o m o total construído da edificação: | A.2.3 |
Item 18 — Subitens A.2.3.1 a A.2.3.8 do Anexo A Alterado
Síntese da Alteração: Correção de erro material reiterado: a tabela de TRRF da norma intitula-se “Tabela do Anexo B” e não “Tabela A”. Substituição sistemática efetuada nos subitens A.2.3.1, A.2.3.2, A.2.3.3, A.2.3.4, A.2.3.5 e A.2.3.8, além de correção de espaçamento em “F-6, F-11” no subitem A.2.3.2.
Justificativa Técnica: Eliminação de erro material crônico que gerava dúvida em projetos técnicos.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 750 m²; A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6,F-11, H- 2, H-3 e H-5; A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2 (Tabela A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A, conforme a ocupação específica); A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1 de classes P1 e P2 (Tabela A); A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela A), quando abertos lateralmente conforme item 4.16 desta IT e com as estruturas dimensionadas conforme Anexo C da NBR 14432; A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 (Tabela A), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de classe II-A, conforme IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento; |
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 ( A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 ( A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2 ( A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1 de classes P1 e P2 ( A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 ( A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 ( |
Item 19 — Item A.2.3.9 do Anexo A Alterado
Síntese da Alteração: Padronização da grafia numérica da carga de incêndio na alínea ‘c’, suprimindo o ponto separador de milhar (“1.200” para “1200”), alinhando com a alínea ‘d’.
Justificativa Técnica: Padronização de estilo numérico da norma técnica.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo: a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas; b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²; c. forem do Grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m²; d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²; |
A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo: a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas; b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²; c. forem do Grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²; |
Item 20 — Item A.2.5 do Anexo A Alterado
Síntese da Alteração: Remoção das vírgulas inadequadas após a conjunção “ou,” nas alíneas ‘a’ e ‘b’, além da retificação de “Tabela A” para “Tabela do Anexo B”.
Justificativa Técnica: Correção gramatical de pontuação e exatidão de remissão interna.
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|---|---|
| A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo: a. forem providas de chuveiros automáticos; ou, b. possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou, c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 4.16 desta IT. |
A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da a. forem providas de chuveiros automáticos; b. possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 4.16 desta IT. |
Item 21 — Item A.2.7 do Anexo A Alterado
Síntese da Alteração: Alteração normativa profunda: proíbe expressamente a cumulação de isenções e reduções do Anexo A com a redução por tempo equivalente do item 4.3 (Anexo E), limitando em qualquer caso a redução máxima a 30 minutos em relação ao TRRF base.
Justificativa Técnica: Fechamento de brecha normativa que permitia dupla redução de tempo de resistência ao fogo em projetos de grande porte.
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|---|---|
| A.2.7 A opção de escolha para a determinação do TRRF conforme item 4.3 (tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haver em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e subitens ou em função de aços não convencionais. | A.2.7 |
Item 22 — Anexo B da IT 08 Parte 1 Novo
Síntese da Alteração: Criação da Classe P9 para edificações superaltas com altura superior a 250 metros (h > 250 m), fixando TRRF de 240 minutos (4 horas) para os Grupos A a H e divisão I-1; correção da grafia da divisão H-6 e preenchimento de traços de indefinição.
Justificativa Técnica: Adequação do marco regulatório paulista ao avanço dos projetos de arranha-céus e megatorres no Estado de São Paulo.
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|---|---|
| Tabela de Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF): Classes contempladas: Classe P1 (hs > 10m), Classe P2 (hs ≤ 10m), Classe P3 (h ≤ 6m), Classe P4 (6m < h ≤ 12m), Classe P5 (12m < h ≤ 23m), Classe P6 (23m < h ≤ 30m), Classe P7 (30m < h ≤ 120m), Classe P8 (120m < h ≤ 150m e 150m < h ≤ 250m). Divisão H-6 grafada incorretamente como “H6”. Grupo F (F-3, F-4 e F-7) nas classes P7 e P8 com traços (-). |
Tabela de Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF): Classes contempladas: Classe P1 a Classe P8 e Classe P9 (h > 250 m). Classe P9 (h > 250 m): TRRF de 240 min para Grupos A, B, C (C-1, C-2, C-3), D, E, F (F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7, F-8, F-10), H (H-1, H-2, H-3, H-4, H-5, H-6) e Divisão I-1. Divisão H-6: correção de Grupo F (F-3, F-4 e F-7): substituição de traços por 180 min (P8) e 240 min (P9). |
Item 23 — Anexo D da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Ajustes formais na tabela de paredes em chapas de gesso para drywall: separação correta da norma ABNT NBR 15758, hifenização da palavra composta “corta-fogo” e crase obrigatória em “resistente à umidade”.
Justificativa Técnica: Correções de padronização normativa e regras gramaticais da língua portuguesa.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
|---|---|
| Designação das paredes conforme norma ABNT NBR15.758 Resistência ao fogo CF (corta fogo) RU (resistente a umidade – cor verde) |
Designação das paredes conforme norma ABNT Resistência ao fogo CF ( RU (resistente |
Item 24 — Anexo E da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Ajustes analíticos de alta relevância no método do tempo equivalente: inclusão do termo Ah/Af na fórmula Eq. D3; redução drástica do limite máximo da razão de ventilação vertical Av/Af de 0,50 para 0,30 (com determinação expressa de travar em 0,30 quando for superior); e inclusão da presunção técnica obrigatória de quebra de vidros na definição de Av.
Justificativa Técnica: Maior conservadorismo e segurança no cálculo do tempo equivalente, refletindo o comportamento térmico real em incêndios reais com quebra de caixilharia de vidro.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
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| Nota: Limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ 𝑨𝒗 𝑨𝒇≤ 0,50 Onde: H – altura do compartimento (m); Av – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares) (m²); Ah – área de ventilação horizontal Af – área de piso do compartimento analisado (m²). |
Nota: Limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ 𝑨𝒗 𝑨𝒇≤ Onde: H – altura do compartimento (m); Av – área de ventilação vertical Ah – área de ventilação horizontal (m²); Af – área de piso do compartimento analisado (m²). |
Item 25 — Anexo F da IT 08 Parte 1 Alterado
Síntese da Alteração: Correção das unidades de medida no cabeçalho da tabela de cálculo da espessura do revestimento das estruturas: Perímetro é grandeza linear medida em metros (“m”) e não m²; e inclusão da unidade “m²” para a grandeza Área.
Justificativa Técnica: Eliminação de erro grosseiro de unidade de medida dimensional de engenharia.
| Versão Oficial Vigente (IT 08/2025 – Parte 1) | Minuta Proposta (Consulta Pública 2026) |
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| TABELA DE CÁLCULO DA ESPESSURA DO REVESTIMENTO DAS ESTRUTURAS MATERIAL UTILIZADO: | TRRF: | PERFIL | PERÍMETRO(m²) | ÁREA | FATOR DE FORMA (m-¹) | ESPESSURA * |
TABELA DE CÁLCULO DA ESPESSURA DO REVESTIMENTO DAS ESTRUTURAS MATERIAL UTILIZADO: | TRRF: | PERFIL | |
Fontes Oficiais e Metodologia de Comparação
Este comparativo foi elaborado por meio de auditoria textual analítica direta e automatizada entre os documentos oficiais disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros da PMESP:
- Texto Vigente: Instrução Técnica nº 08/2025 — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio: Requisitos gerais (Portaria nº CCB-025/800/25).
- Texto Proposto: Minuta da Instrução Técnica nº 08/2026 — Parte 1 — Segurança estrutural contra incêndio: Requisitos gerais em Consulta Pública (Portaria nº CCB-003/812/26).