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Comparativo Técnico: IT 22/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Confira a análise técnica e o comparativo completo da IT 22/2025 (Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio) em confronto direto com a nova Minuta colocada em Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O levantamento audita todas as 23 alterações normativas, detalhando os impactos no cálculo de hidrantes duplos, regras de ocupações mistas, sucção de bombas e ajustes fundamentais na Tabela 3.

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 22/2025 — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com identificação ancorada nos itens da IT 22/2025, alíneas tratadas individualmente e verificação célula a célula de tabelas.
23
Total de Alterações
17
Itens Alterados
4
Itens Renumerados
1
Itens Excluídos
1
Novos Dispositivos

Seção 1 — Objetivo

Item 1.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta elimina “necessárias”.

IT 22/2025 – item 1.1 Minuta em consulta pública – item 1.1
Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção,
aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de
mangotinhos para uso exclusivo no combate a incêndio em edificações.
Fixar as condições exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem
como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso
exclusivo no combate a incêndio em edificações.

Seção 4 — Procedimentos: Válvulas e Vazões

Item 4.5.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “angulares” e passa a prever “angular”.

IT 22/2025 – item 4.5.1 Minuta em consulta pública – item 4.5.1
As válvulas para hidrantes devem ser do tipo globo angulares de diâmetro DN65 (2 1⁄2”). As válvulas para hidrantes devem ser do tipo globo angular de diâmetro DN65 (2 1⁄2”).

Item 4.6.1.2 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta acrescenta “hidrantes”.

IT 22/2025 – item 4.6.1.2 Minuta em consulta pública – item 4.6.1.2
As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas para hidrantes, considerando os mais
desfavoráveis hidraulicamente.
As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas para hidrantes, considerando os
hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente.

Seção 4.7 — Distribuição e Afastamento dos Hidrantes

Item 4.7.1.1 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.a da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 4.7.1.1 da IT 22/2025 → item 4.7.1.a da minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “protegido,” e passa a
prever “da área protegida,”.

IT 22/2025 – item 4.7.1.1 Minuta em consulta pública – item 4.7.1.a
nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a
não mais de 5 m;
nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal da área a ser
protegida, a não mais de 5 m;

Item 4.7.1.2 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.b da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 4.7.1.2 da IT 22/2025 → item 4.7.1.b da minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “atender ao “4.7.1.1”
obrigatoriamente;” e passa a prever “ser atendido, obrigatoriamente, o “a”;”.

IT 22/2025 – item 4.7.1.2 Minuta em consulta pública – item 4.7.1.b
em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “4.7.1.1”
obrigatoriamente;
em posições centrais nas áreas protegidas, devendo ser atendido, obrigatoriamente, o item
“a”;

Item 4.7.1.3 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.c da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.7.1.3 da IT 22/2025 → item 4.7.1.c da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 4.7.1.3 para 4.7.1.c.

IT 22/2025 – item 4.7.1.3 Minuta em consulta pública – item 4.7.1.c
fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;

Item 4.7.1.4 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.d da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.7.1.4 da IT 22/2025 → item 4.7.1.d da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 4.7.1.4 para 4.7.1.d.

IT 22/2025 – item 4.7.1.4 Minuta em consulta pública – item 4.7.1.d
de 1,0 m a 1,5 m do piso. de 1,0 m a 1,5 m do piso.

Item 4.7.2 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “utilizando” e passa a prever “que
utilizem”.

IT 22/2025 – item 4.7.2 Minuta em consulta pública – item 4.7.2
No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no
mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser
utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que
devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas
mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para
facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40.
No caso de projetos que utilizem hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no
mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser
utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que
devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas
mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para
facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40.

Seção 4.8 — Dimensionamento, Cobertura e Ocupações Mistas

Item 4.8.2 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “tal considerando-se o comprimento da(s)
mangueira(s) por meio de seu e igual a devendo ter a adentrar em qualquer” e passa a prever “nos por no A
mangueira deve possuir comprimento suficiente para a proteção da área, limitado a 30 m, admitindo-se comprimento
inferior quando suficiente para alcançar todos os pontos…”.

IT 22/2025 – item 4.8.2 Minuta em consulta pública – item 4.8.2
Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da
área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos
(sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio por
meio de seu
trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual a
10 m, devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte
do ambiente, após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento.
Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de forma que qualquer ponto da área a ser
protegida seja alcançado por um esguicho, nos sistemas tipo 1, 2, 3 ou 4, ou por
dois esguichos, no sistema tipo 5. A mangueira de incêndio deve
possuir comprimento suficiente para a proteção da área, limitado a 30 m, admitindo-se
comprimento inferior quando suficiente para alcançar todos os pontos protegidos. Devem ser
considerados o
trajeto real da mangueira, o alcance mínimo do jato de água
de 10 m e o contato visual, sem barreiras físicas, com qualquer
parte do ambiente após o avanço de, pelo menos, 1 m no interior de cada
compartimento.

Item 4.8.3.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 22/2025 – item 4.8.3.1 Minuta em consulta pública – item 4.8.3.1
Caso as duas expedições que possuam os dois jatos de água mais desfavoráveis sejam de 1 (um)
hidrante duplo, estes dois pontos deverão ser considerados para efeito de cálculo.
Quando o hidrante for duplo, deverão ser considerados, para efeito de cálculo,
os dois jatos de água provenientes do mesmo hidrante mais desfavorável, não sendo admitida a
consideração de apenas um jato de cada um de dois hidrantes distintos.

Item 4.8.5 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “O dimensionamento dos pode de forma
independente deve” e passa a prever “Os podem constituídos por sistemas independentes para cada ocupação por
sistema devendo seu dimensionamento”.

IT 22/2025 – item 4.8.5 Minuta em consulta pública – item 4.8.5
O dimensionamento dos sistemas de hidrantes em edificações com ocupações mistas,
pode ser de forma independente ou único, deve atender aos seguintes
requisitos:
Os sistemas de hidrantes em edificações com ocupações mistas podem ser
constituídos por sistemas independentes para cada ocupação ou por sistema
único, devendo seu dimensionamento atender aos seguintes requisitos:

Item 4.8.5.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “devem somente em edificações térreas e com
compartimentação as edificações mistas:” e passa a prever “Os podem desde que estas sejam compartimentadas ou
isoladas si, observados os seguintes critérios:”.

IT 22/2025 – item 4.8.5.1 Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1
Sistemas independentes devem ser dimensionados em função de cada ocupação, somente
em edificações térreas e com compartimentação
entre as edificações mistas:
Os sistemas independentes podem ser dimensionados em função de cada ocupação,
desde que estas sejam compartimentadas ou isoladas entre si, observados os seguintes
critérios:

Item 4.8.5.1.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “considerando as áreas de” e passa a prever
“em função da área correspondente a”.

IT 22/2025 – item 4.8.5.1.1 Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.1
As reservas de incêndio devem ser dimensionadas considerando as áreas de cada ocupação; As reservas de incêndio devem ser dimensionadas em função da área correspondente a cada
ocupação;

Item 4.8.5.1.2 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “dimensionado considerando” e passa a prever
“definido de acordo com a classificação e a área de”.

IT 22/2025 – item 4.8.5.1.2 Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.2
O tipo de sistema deve ser dimensionado considerando cada ocupação. O tipo de sistema deve ser definido de acordo com a classificação e a área de cada
ocupação.

Item 4.8.5.1.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 22/2025.

IT 22/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.3
Não existia na IT 22/2025. Deve haver registro de recalque individual e sinalizado para cada sistema, de fácil identificação
pelas equipes do CBPMESP.

Item 4.8.5.2.2 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “dimensionado” e passa a prever “definido da
classificação e da área”.

IT 22/2025 – item 4.8.5.2.2 Minuta em consulta pública – item 4.8.5.2.2
O tipo de sistema deve ser dimensionado em função de cada ocupação. O tipo de sistema deve ser definido em função da classificação e da área de
cada ocupação.

Item 4.8.5.3 da IT 22/2025 Excluído

Leitura da mudança: Supressão integral: a minuta não conserva dispositivo
correspondente a esta redação da IT 22/2025.

IT 22/2025 – item 4.8.5.3 Minuta em consulta pública – item —
O emprego dos sistemas de hidrantes independente e único em edificações mistas se dá conforme o
Quadro 1:
Suprimido na minuta.

Item 4.8.10 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “têm que” e passa a prever “devem”.

IT 22/2025 – item 4.8.10 Minuta em consulta pública – item 4.8.10
O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos
adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma das
seguintes equações apresentadas:
O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos
adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados devem satisfazer a uma das
seguintes equações apresentadas:

Anexo C — Bombas de Incêndio e Reservatórios

Item C.1.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “é feito” e passa a prever “for realizado o
sistema”.

IT 22/2025 – item C.1.1 Minuta em consulta pública – item C.1.1
Quando o abastecimento é feito por bomba de incêndio, deve possuir pelo menos uma bomba
elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada para este fim.
Quando o abastecimento for realizado por bomba de incêndio, o sistema deve
possuir pelo menos uma bomba elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada para este fim.

Item C.1.2.1 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: Há ajuste redacional pontual; a marcação nas colunas abaixo
identifica exatamente o trecho afetado.

IT 22/2025 – item C.1.2.1 Minuta em consulta pública – item C.1.2.1
As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, devem possuir
acesso, no mínimo, por meio de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no
mínimo 1,5 m de pé direito.
As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, devem possuir
acesso, no mínimo, por meio de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no
mínimo 1,5 m de pé- direito.

Item C.1.12 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 22/2025 – item C.1.12 Minuta em consulta pública – item C.1.12
As bombas de incêndio, preferencialmente, devem ser instaladas em condição de sucção
positiva. Esta condição é conseguida quando a linha do eixo da bomba se situa
abaixo do nível “X” de água. Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba se situe
2 m acima do nível “X” de água, ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatório, o
que for menor, acima do que é considerada condição de sucção negativa (ver
Figura C.1).
As bombas de incêndio devem ser instaladas, preferencialmente, em condição de sucção
positiva, caracterizada quando a linha de centro do eixo da bomba estiver
situada
abaixo do nível “X” de água. Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba
esteja situada acima desse nível, limitada a 2 m ou a 1/3 da altura correspondente à
capacidade efetiva do reservatório, prevalecendo o menor valor. Acima
desse limite, a instalação será considerada em condição de sucção negativa
(ver Figura C.1).

Item C.1.13 da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “é” e passa a prever “deve ser”.

IT 22/2025 – item C.1.13 Minuta em consulta pública – item C.1.13
A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, é suficiente para manter a
demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.
A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, deve ser suficiente para manter a
demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.

Item C.2.6.d da IT 22/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 22/2025 – item C.2.6.d Minuta em consulta pública – item C.2.6.d
o volume do reservatório de escorva e o diâmetro da tubulação que abastece a bomba de incêndio
devem ser para sistemas do tipo 1, no mínimo, de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente
e,
para os sistemas do tipo 2 e 3, no mínimo de 200 litros e
diâmetro de 19 mm;
para os sistemas do tipo 1, o reservatório de escorva deve possuir volume mínimo de 100 L, e a
tubulação de abastecimento da bomba de incêndio deve possuir diâmetro mínimo de 19 mm; para os
sistemas dos tipos
2 e 3, o reservatório de escorva deve possuir volume mínimo
de 200 L, mantendo-se o diâmetro mínimo de 19 mm para a tubulação de
abastecimento da bomba de incêndio;

Tabelas, Quadros e Anexos

Tabela 3 da IT 22/2025

A matriz técnica conserva os tipos de sistema, vazões por ponto e volumes de Reserva Técnica de Incêndio (RTI), mas implementa correções e aperfeiçoamentos essenciais: corrige a grafia da divisão de ‘H1’ para ‘H-1’, remove as divisões G-2, G-3 e G-4 da terceira coluna classificatória (onde constavam indevidamente em duplicidade com o primeiro agrupamento na IT 22/2025), explicita claramente a faixa de área de ‘acima de 20.000 m² até 50.000 m²’, corrige a digitação de ‘RT.’ para ‘RTI’ na reserva de 96 m³ e reformula a Nota 4 da divisão M-2 para distinguir tecnicamente líquidos igníferos de gases combustíveis ou inflamáveis.

Quadro 1 da IT 22/2025 (Suprimido na Minuta)

O Quadro 1, que disciplinava o emprego de sistemas de hidrantes independentes e únicos em edificações mistas, foi completamente suprimido na Minuta em Consulta Pública. O regramento foi transferido e detalhado de forma direta e objetiva no corpo da norma, nos itens 4.8.5 a 4.8.5.2.2.

Tabelas 1, 2 e 4; Tabelas B.1 e B.2 da IT 22/2025

Conferência célula a célula integral: não foi identificada nenhuma alteração material de valores ou parâmetros técnicos nestas tabelas. Permanecem plenamente aplicáveis, harmonizadas com as novas remissões e redações dos itens correlatos.

Fontes Oficiais e Metodologia da Auditoria

Norma Vigente de Referência: Instrução Técnica nº 22/2025 oficial do CBPMESP fornecida no projeto.
Texto da Proposta de Revisão: Minuta oficial “IT 22 – CP” disponibilizada para consulta pública.
Metodologia Aplicada: Todos os dispositivos foram segmentados por número, subitem e alínea. As correspondências de renumeração foram verificadas rigorosamente pela sequência normativa e pela análise semântica. As supressões de texto constam sinalizadas com fundo avermelhado (texto retirado) e as inclusões normativas com fundo esverdeado (texto incluído). Em caso de divergência gráfica, prevalecem os arquivos oficiais emitidos pelo Corpo de Bombeiros da PMESP.

IT 22/2025 × minuta IT 22/2026">Compartilhe

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