Sumário
ToggleComparativo Técnico: IT 22/2025 vs. Minuta em Consulta Pública
Confira a análise técnica e o comparativo completo da IT 22/2025 (Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio) em confronto direto com a nova Minuta colocada em Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O levantamento audita todas as 23 alterações normativas, detalhando os impactos no cálculo de hidrantes duplos, regras de ocupações mistas, sucção de bombas e ajustes fundamentais na Tabela 3.
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 22/2025 — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com identificação ancorada nos itens da IT 22/2025, alíneas tratadas individualmente e verificação célula a célula de tabelas.
Índice Rápido das Seções Auditadas
Seção 1 — Objetivo
Item 1.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta elimina “necessárias”.
| IT 22/2025 – item 1.1 | Minuta em consulta pública – item 1.1 |
|---|---|
| Fixar as condições aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo no combate a incêndio em edificações. |
Fixar as condições exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo no combate a incêndio em edificações. |
Seção 4 — Procedimentos: Válvulas e Vazões
Item 4.5.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “angulares” e passa a prever “angular”.
| IT 22/2025 – item 4.5.1 | Minuta em consulta pública – item 4.5.1 |
|---|---|
| As válvulas para hidrantes devem ser do tipo globo |
As válvulas para hidrantes devem ser do tipo globo angular de diâmetro DN65 (2 1⁄2”). |
Item 4.6.1.2 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta acrescenta “hidrantes”.
| IT 22/2025 – item 4.6.1.2 | Minuta em consulta pública – item 4.6.1.2 |
|---|---|
| As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas para hidrantes, considerando os mais desfavoráveis hidraulicamente. |
As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas para hidrantes, considerando os hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente. |
Seção 4.7 — Distribuição e Afastamento dos Hidrantes
Item 4.7.1.1 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.a da Minuta Alterado e renumerado
Correspondência: item 4.7.1.1 da IT 22/2025 → item 4.7.1.a da minuta.
Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “protegido,” e passa a
prever “da área protegida,”.
| IT 22/2025 – item 4.7.1.1 | Minuta em consulta pública – item 4.7.1.a |
|---|---|
| nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser não mais de 5 m; |
nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal da área a ser protegida, a não mais de 5 m; |
Item 4.7.1.2 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.b da Minuta Alterado e renumerado
Correspondência: item 4.7.1.2 da IT 22/2025 → item 4.7.1.b da minuta.
Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “atender ao “4.7.1.1”
obrigatoriamente;” e passa a prever “ser atendido, obrigatoriamente, o “a”;”.
| IT 22/2025 – item 4.7.1.2 | Minuta em consulta pública – item 4.7.1.b |
|---|---|
| em posições centrais nas áreas protegidas, devendo obrigatoriamente; |
em posições centrais nas áreas protegidas, devendo ser atendido, obrigatoriamente, o item “a”; |
Item 4.7.1.3 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.c da Minuta Renumerado
Correspondência: item 4.7.1.3 da IT 22/2025 → item 4.7.1.c da minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 4.7.1.3 para 4.7.1.c.
| IT 22/2025 – item 4.7.1.3 | Minuta em consulta pública – item 4.7.1.c |
|---|---|
| fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; | fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; |
Item 4.7.1.4 da IT 22/2025 → Item 4.7.1.d da Minuta Renumerado
Correspondência: item 4.7.1.4 da IT 22/2025 → item 4.7.1.d da minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 4.7.1.4 para 4.7.1.d.
| IT 22/2025 – item 4.7.1.4 | Minuta em consulta pública – item 4.7.1.d |
|---|---|
| de 1,0 m a 1,5 m do piso. | de 1,0 m a 1,5 m do piso. |
Item 4.7.2 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “utilizando” e passa a prever “que
utilizem”.
| IT 22/2025 – item 4.7.2 | Minuta em consulta pública – item 4.7.2 |
|---|---|
| No caso de projetos mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40. |
No caso de projetos que utilizem hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40. |
Seção 4.8 — Dimensionamento, Cobertura e Ocupações Mistas
Item 4.8.2 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “tal considerando-se o comprimento da(s)
mangueira(s) por meio de seu e igual a devendo ter a adentrar em qualquer” e passa a prever “nos por no A
mangueira deve possuir comprimento suficiente para a proteção da área, limitado a 30 m, admitindo-se comprimento
inferior quando suficiente para alcançar todos os pontos…”.
| IT 22/2025 – item 4.8.2 | Minuta em consulta pública – item 4.8.2 |
|---|---|
| Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), meio de seu do ambiente, após |
Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho, nos sistemas tipo 1, 2, 3 ou 4, ou por dois esguichos, no sistema tipo 5. A mangueira de incêndio deve possuir comprimento suficiente para a proteção da área, limitado a 30 m, admitindo-se comprimento inferior quando suficiente para alcançar todos os pontos protegidos. Devem ser considerados o trajeto real da mangueira, o alcance mínimo do jato de água de 10 m e o contato visual, sem barreiras físicas, com qualquer parte do ambiente após o avanço de, pelo menos, 1 m no interior de cada compartimento. |
Item 4.8.3.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.
| IT 22/2025 – item 4.8.3.1 | Minuta em consulta pública – item 4.8.3.1 |
|---|---|
| Quando o hidrante for duplo, deverão ser considerados, para efeito de cálculo, os dois jatos de água provenientes do mesmo hidrante mais desfavorável, não sendo admitida a consideração de apenas um jato de cada um de dois hidrantes distintos. |
Item 4.8.5 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “O dimensionamento dos pode de forma
independente deve” e passa a prever “Os podem constituídos por sistemas independentes para cada ocupação por
sistema devendo seu dimensionamento”.
| IT 22/2025 – item 4.8.5 | Minuta em consulta pública – item 4.8.5 |
|---|---|
requisitos: |
Os sistemas de hidrantes em edificações com ocupações mistas podem ser constituídos por sistemas independentes para cada ocupação ou por sistema único, devendo seu dimensionamento atender aos seguintes requisitos: |
Item 4.8.5.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “devem somente em edificações térreas e com
compartimentação as edificações mistas:” e passa a prever “Os podem desde que estas sejam compartimentadas ou
isoladas si, observados os seguintes critérios:”.
| IT 22/2025 – item 4.8.5.1 | Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1 |
|---|---|
| Sistemas independentes em edificações térreas e com compartimentação |
Os sistemas independentes podem ser dimensionados em função de cada ocupação, desde que estas sejam compartimentadas ou isoladas entre si, observados os seguintes critérios: |
Item 4.8.5.1.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “considerando as áreas de” e passa a prever
“em função da área correspondente a”.
| IT 22/2025 – item 4.8.5.1.1 | Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.1 |
|---|---|
| As reservas de incêndio devem ser dimensionadas |
As reservas de incêndio devem ser dimensionadas em função da área correspondente a cada ocupação; |
Item 4.8.5.1.2 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “dimensionado considerando” e passa a prever
“definido de acordo com a classificação e a área de”.
| IT 22/2025 – item 4.8.5.1.2 | Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.2 |
|---|---|
| O tipo de sistema deve ser |
O tipo de sistema deve ser definido de acordo com a classificação e a área de cada ocupação. |
Item 4.8.5.1.3 da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 22/2025.
| IT 22/2025 – item — | Minuta em consulta pública – item 4.8.5.1.3 |
|---|---|
| Não existia na IT 22/2025. | Deve haver registro de recalque individual e sinalizado para cada sistema, de fácil identificação pelas equipes do CBPMESP. |
Item 4.8.5.2.2 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “dimensionado” e passa a prever “definido da
classificação e da área”.
| IT 22/2025 – item 4.8.5.2.2 | Minuta em consulta pública – item 4.8.5.2.2 |
|---|---|
| O tipo de sistema deve ser |
O tipo de sistema deve ser definido em função da classificação e da área de cada ocupação. |
Item 4.8.5.3 da IT 22/2025 Excluído
Leitura da mudança: Supressão integral: a minuta não conserva dispositivo
correspondente a esta redação da IT 22/2025.
| IT 22/2025 – item 4.8.5.3 | Minuta em consulta pública – item — |
|---|---|
| O emprego dos sistemas de hidrantes independente e único em edificações mistas se dá conforme o Quadro 1: |
Suprimido na minuta. |
Item 4.8.10 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “têm que” e passa a prever “devem”.
| IT 22/2025 – item 4.8.10 | Minuta em consulta pública – item 4.8.10 |
|---|---|
| O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados seguintes equações apresentadas: |
O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados devem satisfazer a uma das seguintes equações apresentadas: |
Anexo C — Bombas de Incêndio e Reservatórios
Item C.1.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “é feito” e passa a prever “for realizado o
sistema”.
| IT 22/2025 – item C.1.1 | Minuta em consulta pública – item C.1.1 |
|---|---|
| Quando o abastecimento elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada para este fim. |
Quando o abastecimento for realizado por bomba de incêndio, o sistema deve possuir pelo menos uma bomba elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada para este fim. |
Item C.1.2.1 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: Há ajuste redacional pontual; a marcação nas colunas abaixo
identifica exatamente o trecho afetado.
| IT 22/2025 – item C.1.2.1 | Minuta em consulta pública – item C.1.2.1 |
|---|---|
| As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, devem possuir acesso, no mínimo, por meio de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m de pé direito. |
As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, devem possuir acesso, no mínimo, por meio de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m de pé- direito. |
Item C.1.12 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.
| IT 22/2025 – item C.1.12 | Minuta em consulta pública – item C.1.12 |
|---|---|
| As bombas de incêndio, positiva. Figura C.1). |
As bombas de incêndio devem ser instaladas, preferencialmente, em condição de sucção positiva, caracterizada quando a linha de centro do eixo da bomba estiver situada abaixo do nível “X” de água. Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba esteja situada acima desse nível, limitada a 2 m ou a 1/3 da altura correspondente à capacidade efetiva do reservatório, prevalecendo o menor valor. Acima desse limite, a instalação será considerada em condição de sucção negativa (ver Figura C.1). |
Item C.1.13 da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “é” e passa a prever “deve ser”.
| IT 22/2025 – item C.1.13 | Minuta em consulta pública – item C.1.13 |
|---|---|
| A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados. |
A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, deve ser suficiente para manter a demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados. |
Item C.2.6.d da IT 22/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta reescreve substancialmente o dispositivo; a
comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.
| IT 22/2025 – item C.2.6.d | Minuta em consulta pública – item C.2.6.d |
|---|---|
devem ser para sistemas do tipo 1, no mínimo, de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente e, |
para os sistemas do tipo 1, o reservatório de escorva deve possuir volume mínimo de 100 L, e a tubulação de abastecimento da bomba de incêndio deve possuir diâmetro mínimo de 19 mm; para os sistemas dos tipos 2 e 3, o reservatório de escorva deve possuir volume mínimo de 200 L, mantendo-se o diâmetro mínimo de 19 mm para a tubulação de abastecimento da bomba de incêndio; |
Tabelas, Quadros e Anexos
Tabela 3 da IT 22/2025
A matriz técnica conserva os tipos de sistema, vazões por ponto e volumes de Reserva Técnica de Incêndio (RTI), mas implementa correções e aperfeiçoamentos essenciais: corrige a grafia da divisão de ‘H1’ para ‘H-1’, remove as divisões G-2, G-3 e G-4 da terceira coluna classificatória (onde constavam indevidamente em duplicidade com o primeiro agrupamento na IT 22/2025), explicita claramente a faixa de área de ‘acima de 20.000 m² até 50.000 m²’, corrige a digitação de ‘RT.’ para ‘RTI’ na reserva de 96 m³ e reformula a Nota 4 da divisão M-2 para distinguir tecnicamente líquidos igníferos de gases combustíveis ou inflamáveis.
Quadro 1 da IT 22/2025 (Suprimido na Minuta)
O Quadro 1, que disciplinava o emprego de sistemas de hidrantes independentes e únicos em edificações mistas, foi completamente suprimido na Minuta em Consulta Pública. O regramento foi transferido e detalhado de forma direta e objetiva no corpo da norma, nos itens 4.8.5 a 4.8.5.2.2.
Tabelas 1, 2 e 4; Tabelas B.1 e B.2 da IT 22/2025
Conferência célula a célula integral: não foi identificada nenhuma alteração material de valores ou parâmetros técnicos nestas tabelas. Permanecem plenamente aplicáveis, harmonizadas com as novas remissões e redações dos itens correlatos.
Fontes Oficiais e Metodologia da Auditoria
Norma Vigente de Referência: Instrução Técnica nº 22/2025 oficial do CBPMESP fornecida no projeto.
Texto da Proposta de Revisão: Minuta oficial “IT 22 – CP” disponibilizada para consulta pública.
Metodologia Aplicada: Todos os dispositivos foram segmentados por número, subitem e alínea. As correspondências de renumeração foram verificadas rigorosamente pela sequência normativa e pela análise semântica. As supressões de texto constam sinalizadas com fundo avermelhado (texto retirado) e as inclusões normativas com fundo esverdeado (texto incluído). Em caso de divergência gráfica, prevalecem os arquivos oficiais emitidos pelo Corpo de Bombeiros da PMESP.