Sumário
ToggleComparativo Técnico: IT 36/2025 vs. Minuta em Consulta Pública
Confira a análise técnica e o comparativo completo da IT 36/2025 (Pátio de contêineres) em confronto direto com a nova Minuta colocada em Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O levantamento audita todas as 44 unidades normativas com modificações, detalhando os impactos das quadras operacionais ampliadas, o limite estrito para cargas IMO, a exigência de abertura de corredor de emergência em até 20 minutos e a reestruturação das seções de bacias de contenção, espuma e resfriamento.
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 36/2025 — Pátio de contêineres
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Pátio de contêineres
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com identificação rigorosamente ancorada nos itens da IT 36/2025, alíneas tratadas individualmente e verificação de requisitos operacionais e contenção.
Índice Rápido das Seções Auditadas
Seção 5.2.5 — Controle de Vazamentos e Bacia de Contenção a Distância
Seção 5.2.6 — Sistema de Proteção por Espuma para Líquidos Igníferos
Seção 5.2.7 — Sistema de Resfriamento e Equipamentos Móveis
Seção 5.3 — Fracionados e Isotanques
Tabelas, Quadros e Anexos
Fontes e Método da Auditoria
Seção 4.3 — Armazenamento em Quadras e Procedimentos Operacionais
Item 4.3.4 da IT 36/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta acrescenta “ou seja, 05 (cinco) contêineres
sobrepostos.”.
| IT 36/2025 – item 4.3.4 | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.4 |
|---|---|
| As quadras de contêineres devem possuir as dimensões máximas de 50 metros de comprimento e 15 metros de largura, com no máximo, 05 (cinco) remontes, ou seja, 06 (seis) contêineres sobrepostos, com exceção das cargas IMO, com no máximo 04 (quatro) remontes. |
As quadras de contêineres devem possuir as dimensões máximas de 50 metros de comprimento e 15 metros de largura, com no máximo, 05 (cinco) remontes, ou seja, 06 (seis) contêineres sobrepostos, com exceção das cargas IMO, com no máximo 04 (quatro) remontes, ou seja, 05 (cinco) contêineres sobrepostos. |
Item 4.3.6 da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6 |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | Poderão ser adotadas outras configurações e dimensões de quadras, exceto para contêineres ou isotanques contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis, desde que o pátio de contêineres disponha de: |
Item 4.3.6.a da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.a |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | sistema de monitoramento do pátio de contêineres, por meio de CFTV ou tecnologia equivalente, que permita o acompanhamento das condições operacionais; |
Item 4.3.6.b da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.b |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | participação em Plano de Auxílio Mútuo (PAM) legalmente constituído; |
Item 4.3.6.c da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.c |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | Plano de Atendimento a Emergências (PAE), contemplando procedimentos, responsabilidades, recursos disponíveis, fluxos de comunicação e capacidade operacional de resposta para remoção de unidades em risco; |
Item 4.3.6.d da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.d |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | sistema de localização e gestão das informações das cargas armazenadas, que permita identificar, quando solicitado, a localização do contêiner, a identificação da unidade, o tipo de carga e sua classe de risco; |
Item 4.3.6.e da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.e |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | procedimentos de inspeção dos contêineres, com previsão de segregação das unidades que apresentem vazamentos, avarias ou outras condições que possam representar risco; |
Item 4.3.6.f da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.f |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | sistema de gestão de segregação e incompatibilidade de produtos perigosos, quando aplicável, observadas as normas e regulamentações pertinentes; |
Item 4.3.6.g da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.6.g |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | equipamentos próprios e usuais da operação de pátios de contêineres, tais como reach stackers ou equipamentos de movimentação de capacidade equivalente, aptos à remoção e ao reposicionamento das unidades, de modo a permitir a formação de corredor de acesso à unidade sinistrada para atuação das equipes de emergência, em tempo não superior a 20 minutos. |
Item 4.3.7 da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.7 |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | O atendimento aos requisitos previstos no item anterior deverá ser comprovado por meio de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), Plano de Emergência ou documento técnico equivalente, elaborado pelo responsável pela instalação e submetido à apreciação do CBPMESP, contemplando os procedimentos, recursos, responsabilidades e condições operacionais adotadas para o atendimento às emergências. |
Item 4.3.8 da Minuta Novo na Minuta
Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 36/2025.
| IT 36/2025 – item — | Minuta em Consulta Pública – item 4.3.8 |
|---|---|
| Não existia na IT 36/2025. | A condição prevista no item anterior poderá ser formalizada por documento emitido pelo respectivo Plano de Auxílio Mútuo (PAM) e validado pela UOp do CB da circunscrição territorial |
Seção 5.2.5 — Controle de Vazamentos e Bacia de Contenção a Distância
Item 5.2.4.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.5 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.5 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1 para 5.2.5.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5 |
|---|---|
| Controle de vazamentos (contenção) | Controle de vazamentos (contenção) |
Item 5.2.4.1.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.1 para 5.2.5.1.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.1 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.1 |
|---|---|
| As quadras contendo líquidos igníferos devem possuir sistema de contenção no perímetro da quadra por meio de uma das seguintes alternativas: |
As quadras contendo líquidos igníferos devem possuir sistema de contenção no perímetro da quadra por meio de uma das seguintes alternativas: |
Item 5.2.4.1.1.a da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.a da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.1.a da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.a da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.1.a para 5.2.5.1.a.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.1.a | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.1.a |
|---|---|
| soleiras, guias, rampas ou lombadas não combustíveis e estanques, com no mínimo 0,15 m de altura e sistema de drenagem; |
soleiras, guias, rampas ou lombadas não combustíveis e estanques, com no mínimo 0,15 m de altura e sistema de drenagem; |
Item 5.2.4.1.1.b da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.b da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.1.b da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.b da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.1.b para 5.2.5.1.b.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.1.b | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.1.b |
|---|---|
| canaletas abertas ou com grades ou pisos com caimento conectados a um sistema de drenagem; | canaletas abertas ou com grades ou pisos com caimento conectados a um sistema de drenagem; |
Item 5.2.4.1.1.c da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.c da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.1.c da IT 36/2025 → Item 5.2.5.1.c da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.1.c para 5.2.5.1.c.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.1.c | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.1.c |
|---|---|
| dique de contenção quando o volume total da quadra for inferior a 20 m3. | dique de contenção quando o volume total da quadra for inferior a 20 m3. |
Item 5.2.4.1.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.2 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.2 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.2 para 5.2.5.2.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.2 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.2 |
|---|---|
| Áreas de armazenamento devem ser projetadas e operadas de forma a prevenir a descarga de líquidos em cursos d’água públicos, esgotos públicos ou em propriedades adjacentes. |
Áreas de armazenamento devem ser projetadas e operadas de forma a prevenir a descarga de líquidos em cursos d’água públicos, esgotos públicos ou em propriedades adjacentes. |
Item 5.2.4.1.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.3 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.3 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.3 para 5.2.5.3.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.3 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.3 |
|---|---|
| Quadras que possuam somente contêineres homologados auto contidos específicos para armazenamento de líquidos igníferos são isentas de sistema de contenção. |
Quadras que possuam somente contêineres homologados auto contidos específicos para armazenamento de líquidos igníferos são isentas de sistema de contenção. |
Item 5.2.4.1.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.4 da Minuta Alterado e renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.4 da Minuta.
Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “5.2.4.1.1” e passa a
prever “5.2.5.1”.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.4 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.4 |
|---|---|
| Quando adotado as formas de contenção previstas nas letras “a” e “b” do item o sistema de drenagem deve conduzir o produto vazado para uma bacia de contenção a distância. |
Quando adotado as formas de contenção previstas nas letras “a” e “b” do item 5.2.5.1 , o sistema de drenagem deve conduzir o produto vazado para uma bacia de contenção a distância. |
Item 5.2.4.1.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.5 para 5.2.5.5.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.5 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.5 |
|---|---|
| A bacia de contenção a distância deve anteder aos seguintes requisitos mínimos: | A bacia de contenção a distância deve anteder aos seguintes requisitos mínimos: |
Item 5.2.4.1.5.a da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.a da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.5.a da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.a da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.5.a para 5.2.5.5.a.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.5.a | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.5.a |
|---|---|
| conter a soma do volume do maior remonte juntamente com 50 % do total a água para combate a incêndio. |
conter a soma do volume do maior remonte juntamente com 50 % do total a água para combate a incêndio. |
Item 5.2.4.1.5.b da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.b da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.5.b da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.b da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.5.b para 5.2.5.5.b.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.5.b | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.5.b |
|---|---|
| quando a bacia de contenção possuir mais de 20 m3, e estiver a menos de 15 m de quaisquer quadras, esta deverá ser protegida por um sistema de espuma exceto quando contiver apenas líquidos classe IIIB, situação em que será dispensada a aplicação do sistema de espuma; |
quando a bacia de contenção possuir mais de 20 m3, e estiver a menos de 15 m de quaisquer quadras, esta deverá ser protegida por um sistema de espuma exceto quando contiver apenas líquidos classe IIIB, situação em que será dispensada a aplicação do sistema de espuma; |
Item 5.2.4.1.5.c da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.c da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.5.c da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.c da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.5.c para 5.2.5.5.c.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.5.c | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.5.c |
|---|---|
| deve possuir um sifão corta-fogo no sistema de drenagem; | deve possuir um sifão corta-fogo no sistema de drenagem; |
Item 5.2.4.1.5.d da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.d da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.1.5.d da IT 36/2025 → Item 5.2.5.5.d da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.1.5.d para 5.2.5.5.d.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.1.5.d | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.5.5.d |
|---|---|
| poderá ser aberta ou fechada, sendo que, quando fechada, deverá possuir meios de acesso para aplicação de sistema de espuma. |
poderá ser aberta ou fechada, sendo que, quando fechada, deverá possuir meios de acesso para aplicação de sistema de espuma. |
Seção 5.2.6 — Sistema de Proteção por Espuma para Líquidos Igníferos
Item 5.2.4.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.6 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.6 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2 para 5.2.6.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6 |
|---|---|
| Proteção por sistema de espuma | Proteção por sistema de espuma |
Item 5.2.4.2.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.1 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.1 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.1 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.1 para 5.2.6.1.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.1 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.1 |
|---|---|
| O sistema de espuma deve ser exigido sempre que houver o armazenamento de líquidos igníferos das classes I, II ou IIIA em volume superior a 20 m3 na quadra. |
O sistema de espuma deve ser exigido sempre que houver o armazenamento de líquidos igníferos das classes I, II ou IIIA em volume superior a 20 m3 na quadra. |
Item 5.2.4.2.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.2 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.2 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.2 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.2 para 5.2.6.2.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.2 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.2 |
|---|---|
| As linhas de espuma a serem calculadas devem ser as mais desfavoráveis em relação ao abastecimento de água, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m). |
As linhas de espuma a serem calculadas devem ser as mais desfavoráveis em relação ao abastecimento de água, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m). |
Item 5.2.4.2.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.3 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.3 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.3 para 5.2.6.3.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.3 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.3 |
|---|---|
| Deve haver um estoque de reserva de LGE igual à quantidade dimensionada. | Deve haver um estoque de reserva de LGE igual à quantidade dimensionada. |
Item 5.2.4.2.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.4 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.4 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.4 para 5.2.6.4.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.4 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.4 |
|---|---|
| O LGE deve ser aprovado por ensaios conforme ABNT NBR 15511 ou norma internacionalmente aceita. | O LGE deve ser aprovado por ensaios conforme ABNT NBR 15511 ou norma internacionalmente aceita. |
Item 5.2.4.2.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.5 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.5 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.5 para 5.2.6.5.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.5 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.5 |
|---|---|
| Para quadras com volumes superiores a 20 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetadas para garantir vazão mínima de 400 lpm cada, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 30 minutos de combate. |
Para quadras com volumes superiores a 20 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetadas para garantir vazão mínima de 400 lpm cada, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 30 minutos de combate. |
Item 5.2.4.2.6 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.6 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.6 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.6 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.6 para 5.2.6.6.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.6 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.6 |
|---|---|
| Para bacias de contenção à distância a proteção deve ser por linhas manuais, canhões monitores ou câmaras de espuma com taxa mínima de aplicação de 6,5 lpm/m2, por um tempo mínimo de 20 min. |
Para bacias de contenção à distância a proteção deve ser por linhas manuais, canhões monitores ou câmaras de espuma com taxa mínima de aplicação de 6,5 lpm/m2, por um tempo mínimo de 20 min. |
Item 5.2.4.2.7 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.7 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.7 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.7 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.7 para 5.2.6.7.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.7 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.7 |
|---|---|
| O LGE e a dosagem utilizadas deverão ser compatíveis com as propriedades químicas dos líquidos igníferos existentes nos lotes (hidrocarboneto/ solvente polar). |
O LGE e a dosagem utilizadas deverão ser compatíveis com as propriedades químicas dos líquidos igníferos existentes nos lotes (hidrocarboneto/ solvente polar). |
Item 5.2.4.2.8 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.8 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.2.8 da IT 36/2025 → Item 5.2.6.8 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.2.8 para 5.2.6.8.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.2.8 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.6.8 |
|---|---|
| O sistema de espuma, quando exigido, poderá ser substituído por equipamentos móveis de combate a incêndio de acordo com especificações mínimas apontadas no subitem |
O sistema de espuma, quando exigido, poderá ser substituído por equipamentos móveis de combate a incêndio de acordo com especificações mínimas apontadas no subitem |
Seção 5.2.7 — Sistema de Resfriamento e Equipamentos Móveis
Item 5.2.4.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.7 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.3 da IT 36/2025 → Item 5.2.7 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.3 para 5.2.7.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.3 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7 |
|---|---|
| Proteção por sistema de resfriamento | Proteção por sistema de resfriamento |
Item 5.2.4.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.1 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.4 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.1 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.4 para 5.2.7.1.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.4 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.1 |
|---|---|
| O sistema de resfriamento deve ser exigido sempre que houver o armazenamento de líquidos igníferos das classes I, II ou IIIA em volume superior a 20 m3 na quadra. |
O sistema de resfriamento deve ser exigido sempre que houver o armazenamento de líquidos igníferos das classes I, II ou IIIA em volume superior a 20 m3 na quadra. |
Item 5.2.4.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.5 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.5 para 5.2.7.2.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.5 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.2 |
|---|---|
| Estão isentos de proteção por resfriamento os locais de armazenamento de contêineres e isotanques contendo líquidos igníferos que atenderem a um dos seguintes requisitos: |
Estão isentos de proteção por resfriamento os locais de armazenamento de contêineres e isotanques contendo líquidos igníferos que atenderem a um dos seguintes requisitos: |
Item 5.2.4.5.a da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.a da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.5.a da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.a da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.5.a para 5.2.7.2.a.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.5.a | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.2.a |
|---|---|
| possuírem apenas uma quadra de líquidos igníferos; | possuírem apenas uma quadra de líquidos igníferos; |
Item 5.2.4.5.b da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.b da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.5.b da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.b da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.5.b para 5.2.7.2.b.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.5.b | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.2.b |
|---|---|
| possuir mais de uma quadra de líquidos igníferos desde que possuam afastamento mínimo de 15 m entre si e não estejam situadas no mesmo sistema de contenção (dique, soleiras, guias, caneletas); |
possuir mais de uma quadra de líquidos igníferos desde que possuam afastamento mínimo de 15 m entre si e não estejam situadas no mesmo sistema de contenção (dique, soleiras, guias, caneletas); |
Item 5.2.4.5.c da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.c da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.5.c da IT 36/2025 → Item 5.2.7.2.c da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.5.c para 5.2.7.2.c.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.5.c | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.2.c |
|---|---|
| armazenarem líquidos classe IIIB desde que não estejam acondicionados juntamente com produtos de outras classes. |
armazenarem líquidos classe IIIB desde que não estejam acondicionados juntamente com produtos de outras classes. |
Item 5.2.4.6 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.3 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.6 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.3 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.6 para 5.2.7.3.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.6 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.3 |
|---|---|
| O resfriamento pode ser realizado por meio de linhas manuais com esguicho regulável ou canhões monitores, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m). |
O resfriamento pode ser realizado por meio de linhas manuais com esguicho regulável ou canhões monitores, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m). |
Item 5.2.4.7 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.4 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.7 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.4 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.7 para 5.2.7.4.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.7 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.4 |
|---|---|
| Para armazenamentos entre 20 m3 a 60 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetados para garantir vazão mínima de 300 lpm cada e pressão mínima de 45 mca em cada linha, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 60 minutos de combate. |
Para armazenamentos entre 20 m3 a 60 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetados para garantir vazão mínima de 300 lpm cada e pressão mínima de 45 mca em cada linha, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 60 minutos de combate. |
Item 5.2.4.8 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.5 da Minuta Renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.8 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.5 da Minuta.
Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 5.2.4.8 para 5.2.7.5.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.8 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.5 |
|---|---|
| Para armazenamentos superiores a 60 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetados para garantir vazão mínima de 800 lpm cada e pressão mínima de 45 mca em cada, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 60 minutos de combate. |
Para armazenamentos superiores a 60 m3, deve ser previsto um número mínimo de duas linhas manuais, ou dois canhões monitores, projetados para garantir vazão mínima de 800 lpm cada e pressão mínima de 45 mca em cada, bem como uma reserva mínima calculada para no mínimo 60 minutos de combate. |
Item 5.2.4.9 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.6 da Minuta Alterado e renumerado
Correspondência: Item 5.2.4.9 da IT 36/2025 → Item 5.2.7.6 da Minuta.
Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta acrescenta “4.4.3 a 4.4.5
desta IT.”.
| IT 36/2025 – item 5.2.4.9 | Minuta em Consulta Pública – item 5.2.7.6 |
|---|---|
| O sistema de resfriamento, quando exigido, poderá ser substituído por equipamentos móveis de combate a incêndio de acordo com especificações mínimas apontadas no subitem |
O sistema de resfriamento, quando exigido, poderá ser substituído por equipamentos móveis de combate a incêndio de acordo com especificações mínimas apontadas no subitem 4.4.3 a 4.4.5 desta IT. |
Seção 5.3 — Fracionados e Isotanques
Item 5.3.11 da IT 36/2025 Alterado
Leitura da mudança: A minuta retira “5.2.4.1 ,” e passa a prever “5.2.5,”.
| IT 36/2025 – item 5.3.11 | Minuta em Consulta Pública – item 5.3.11 |
|---|---|
| No caso de contêineres sem contenção interna ou de isotanques, devem estar situados sobre um sistema de contenção conforme o prescrito no item capacidade igual ao volume armazenado. |
No caso de contêineres sem contenção interna ou de isotanques, devem estar situados sobre um sistema de contenção conforme o prescrito no item 5.2.5, impermeável e incombustível com capacidade igual ao volume armazenado. |
Tabelas, Quadros e Anexos
Tabela 1 — Afastamentos de Segurança para Contêineres e Isotanques
Mantém os afastamentos mínimos de segurança para contêineres e isotanques de líquidos combustíveis e inflamáveis. A aplicação da tabela deve ser lida em estrita consonância com a nova organização desmembrada da Seção 5.2 (subseções 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7).
Fontes e Método da Auditoria
Versão Vigente de Referência: Instrução Técnica nº 36/2025 — Pátio de contêineres, publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Texto Proposto em Consulta Pública: Minuta da Instrução Técnica nº 36/2026 disponibilizada pelo CBPMESP para consulta e contribuições públicas.
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com todos os dispositivos segmentados por número, subitem e alínea individualizada. As correspondências de renumeração decorrentes da cisão da antiga Seção 5.2.4 em 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7 foram verificadas pela sequência normativa e pela redação de conteúdo. Trechos com formatação vermelha tachada indicam dispositivos ou expressões suprimidas da IT 36/2025; trechos com formatação verde sublinhada indicam comandos inseridos pela Minuta. Em qualquer divergência de interpretação material, prevalecem as publicações oficiais do CBPMESP.