Sumário
ToggleComparativo IT 17/2025: Auditoria Rigorosa de Brigada de Incêndio

Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 17/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 17/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
IT 17/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26)
12 alterações normativas substantivas (Critérios de aptidão, eventos, validade de atestados e anexos)
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice dos Itens da IT 17/2025 Auditados
2.Item 4.1.2 da IT 17/2025 — Ajuste Vernacular e Precisão Regulatória em Ocupações Mistas
3.Item 4.2.1.3 da IT 17/2025 — Critério Inclusivo de Aptidão Física Compatível com as Atribuições
4.Item 4.3.1.1 ‘a’ da IT 17/2025 — Correção Gramatical e Concordância Nominal na Definição de Brigadista
5.Item 4.4.1.1 da IT 17/2025 — Ensino a Distância (EAD), Plataforma CBPMESP e Prática Presencial
6.Item 4.4.1.3 da IT 17/2025 — Prazo de Validade de 1 (um) Ano do Atestado de Brigada de Incêndio
7.Item 4.4.1.4.1 da IT 17/2025 — Supressão de Remissão Cruzada Imprópria na Rotatividade de 50%
8.Itens 4.4.7, 4.4.11, 4.5.1, 4.6.10, 4.7.1.1 e 4.8.1.2 da IT 17/2025 — Ajustes Vernaculares e Carga Horária
9.Item 4.11.1 da IT 17/2025 — Contratação de Brigadistas ou Bombeiros Civis em Eventos Temporários
10.Item 4.11.7 da IT 17/2025 — Inclusão da Divisão F-2 e Condições do Termo de Responsabilidade (Anexo H)
11.Tabela A.1 da IT 17/2025 — Restrição da Divisão M-3 e Redação Aprimorada das Notas 1 e 8
12.Tabela D.1 (Anexo D) da IT 17/2025 — Retificação Integral das Remissões Internas na Implantação
Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 17/2025 (Texto Integral)
Item 1 — Sumário da IT 17/2025 → Harmonização do Título do Anexo H (Termo de Responsabilidade) Alterado
Leitura da mudança: Harmonização editorial. Na versão de 2025, o sumário da norma listava o Anexo H com a denominação “Termo de compromisso de brigada de incêndio”, enquanto o cabeçalho oficial do próprio anexo estampava “TERMO DE RESPONSABILIDADE DA BRIGADA DE INCÊNDIO”. Na minuta de 2026, o CBPMESP unificou a nomenclatura no sumário, passando a grafar formalmente “H Termo de responsabilidade da brigada de incêndio”.
| IT 17/2025 – Sumário (Redação Anterior) | Minuta IT 17/2026 – Sumário (Nomenclatura Harmonizada) |
|---|---|
| ANEXOS A Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento B Formação da brigada de incêndio C Questionário de avaliação de brigadista D Etapas para implantação da brigada de incêndio E Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio F Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio G Formação da brigada de incêndio florestal |
ANEXOS A Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento B Formação da brigada de incêndio C Questionário de avaliação de brigadista D Etapas para implantação da brigada de incêndio E Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio F Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio G Formação da brigada de incêndio florestal H Termo de responsabilidade da brigada de incêndio |
Item 2 — Item 4.1.2 da IT 17/2025 → Ajuste Vernacular e Precisão Regulatória em Ocupações Mistas Alterado
Leitura da mudança: Precisão de redação técnica e correção vernacular. No cálculo do efetivo para ocupações mistas, a redação anterior utilizava o conectivo ambíguo “e/ou” e o adjetivo “independente” com função adverbial incorreta. A minuta de 2026 retificou o texto com excelência gramatical (“independentemente do isolamento de risco ou da compartimentação”).
| IT 17/2025 – Item 4.1.2 (Redação Anterior) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.1.2 (Rigor Vernacular) |
|---|---|
| 4.1.2 Quando em uma edificação |
4.1.2 Quando em uma edificação ou área de risco houver ocupação mista, o número de brigadistas pode ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independentemente do isolamento de risco ou da compartimentação. |
Item 3 — Item 4.2.1.3 da IT 17/2025 → Critério Inclusivo de Aptidão Física Compatível com as Atribuições Alterado
Leitura da mudança: Evolução técnica e jurídica de elevadíssimo impacto. O texto vigente de 2025 exigia dos candidatos a brigadista “possuir boa condição física e boa saúde”, uma redação genérica e subjetiva. A minuta de 2026 substituiu essa exigência pelo princípio contemporâneo de compatibilidade funcional: “possuir condições físicas compatíveis com as atribuições que lhe forem designadas na brigada”. Essa diretriz viabiliza a integração formal de brigadistas com diferentes aptidões físicas para funções vitais que não demandam esforço de combate direto, tais como operação de painéis de alarme, triagem, acionamento do Corpo de Bombeiros e orientação de rotas de fuga.
| IT 17/2025 – Item 4.2.1.3 (Critério Genérico e Restritivo) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.2.1.3 (Compatibilidade Funcional Inclusiva) |
|---|---|
| 4.2.1.3 Possuir |
4.2.1.3 Possuir condições físicas compatíveis com as atribuições que lhe forem designadas na brigada; |
Item 4 — Item 4.3.1.1 ‘a’ da IT 17/2025 → Correção Gramatical e Concordância Nominal na Definição de Brigadista Alterado
Leitura da mudança: Correção sintática e paralelismo preposicional. Na alínea “a” do item 4.3.1.1, que define a função do brigadista, os particípios “treinado e capacitado” concordavam equivocadamente no masculino, contrastando com o substantivo feminino “pessoa”. A minuta de 2026 ajustou para “pessoa voluntária ou indicada, treinada e capacitada”, corrigindo adicionalmente a regência das ações (“no abandono”, “na prevenção”, “em primeiros socorros”).
| IT 17/2025 – Item 4.3.1.1 ‘a’ (Discordância Nominal) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.3.1.1 ‘a’ (Concordância Perfeita) |
|---|---|
| a. brigadistas: pessoa voluntária ou indicada, |
a. brigadistas: pessoa voluntária ou indicada, treinada e capacitada para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, no abandono de área, na prevenção de acidentes e em primeiros socorros, em uma edificação ou área de risco; |
Item 5 — Item 4.4.1.1 da IT 17/2025 → Ensino a Distância (EAD), Plataforma CBPMESP e Prática Presencial Alterado
Leitura da mudança: Modernização regulatória e rigor de redação. A minuta removeu a fixação rígida da URL anterior (educacaopublica.corpodebombeiros.sp.gov.br), estabelecendo a fórmula flexível “endereço eletrônico indicado pelo CBPMESP” para resguardar o texto de futuras migrações de sistemas. Eliminou a crase indevida em “Ensino a Distância” e pacificou com precisão técnica que os módulos 19 (Riscos específicos) e 22 (Emergências químicas e tecnológicas) do Anexo B devem ser ministrados integralmente na modalidade presencial.
| IT 17/2025 – Item 4.4.1.1 (Redação Anterior com URL Rígida) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.4.1.1 (Plataforma Oficial do CBPMESP e Presencial) |
|---|---|
| 4.4.1.1 Os brigadistas, opcionalmente, poderão realizar a parte teórica do conteúdo em formato de Ensino |
4.4.1.1 Os brigadistas, opcionalmente, poderão realizar a parte teórica do conteúdo em formato de Ensino a Distância – EAD, disponibilizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores, por meio do endereço eletrônico indicado pelo CBPMESP, com exceção dos itens 19 e 22 do Anexo B, que deverão ser ministrados integralmente na modalidade presencial. |
Item 6 — Item 4.4.1.3 da IT 17/2025 → Prazo de Validade de 1 (um) Ano do Atestado de Brigada de Incêndio Alterado
Leitura da mudança: Pacificação processual sobre a vigência da formação da brigada. Em 2025, o item 4.4.1.3 definia que o atestado de brigada seria exigido quando da solicitação de vistoria e deveria estar renovado “há no máximo 12 meses”. A minuta de 2026 estabeleceu objetivamente o termo jurídico de validade: “O Atestado de Brigada de Incêndio deve estar dentro do prazo de validade de 1 (um) ano contado da data de formação ou atualização”, vinculando o marco temporal diretamente à realização do curso e não à tramitação burocrática da vistoria.
| IT 17/2025 – Item 4.4.1.3 (Redação Vinculada à Vistoria) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.4.1.3 (Validade de 1 Ano a Contar da Formação) |
|---|---|
| 4.4.1.3 O |
4.4.1.3 O Atestado de Brigada de Incêndio deve estar dentro do prazo de validade de 1 (um) ano contado da data de formação ou atualização. |
Item 7 — Item 4.4.1.4.1 da IT 17/2025 → Supressão de Remissão Cruzada Imprópria na Rotatividade de 50% Alterado
Leitura da mudança: Exclusão de remissão equivocada. O item 4.4.1.4.1 disciplina a obrigatoriedade de renovação do atestado quando houver alteração de 50% dos membros da brigada. A edição de 2025 encerrava a frase com a menção “conforme item 4.3.1” — contudo, o item 4.3.1 trata unicamente do organograma funcional da brigada (brigadista, líder, chefe, coordenador). A minuta de 2026 suprimiu a remissão indevida, tornando o comando normativo autoaplicável e isento de ambiguidades.
| IT 17/2025 – Item 4.4.1.4.1 (Remissão Incoerente a 4.3.1) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.4.1.4.1 (Texto Depurado e Preciso) |
|---|---|
| 4.4.1.4.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus |
4.4.1.4.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros. |
Item 8 — Itens 4.4.11, 4.5.1, 4.6.10, 4.7.1.1 e 4.8.1.2 da IT 17/2025 → Ajustes Vernaculares e Carga Horária Alterado
Leitura da mudança: Saneamento de falhas de pontuação, grafia e concordância gramatical. No item 4.4.11 singularizou-se o termo para “treinamento prático de combate a incêndio” e corrigiu-se o código para “M-6”; no item 4.5.1 incluiu-se a crase (“no tocante à prevenção”); no item 4.6.10 adicionou-se vírgula delimitadora; no item 4.7.1.1 substituiu-se o pronome relativo inadequado “onde” por “nas quais serão discutidos”; e no item 4.8.1.2 corrigiu-se a concordância verbal (“uma identificação que o reconheça”).
| IT 17/2025 – Itens 4.4.11, 4.5.1, 4.6.10, 4.7.1.1 e 4.8.1.2 | Minuta IT 17/2026 – Itens 4.4.11, 4.5.1, 4.6.10, 4.7.1.1 e 4.8.1.2 |
|---|---|
| 4.4.11 Os treinamentos práticos de combate a 4.5.1 b. (…) das eventuais irregularidades encontradas no tocante 4.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros 4.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, 4.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o |
4.4.11 Os treinamentos práticos de combate a incêndio realizados em locais classificados conforme a coluna ‘Nível da Instalação’ da Tabela A.1 devem atender também aos requisitos da Tabela A.2, exceto para a ocupação M-6.
4.5.1 b. (…) das eventuais irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndio; 4.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros Militar, a brigada deve ficar à sua disposição. 4.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, nas quais serão discutidos os seguintes assuntos (…); 4.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheça como membro da brigada. |
Item 9 — Item 4.11.1 da IT 17/2025 → Contratação de Brigadistas ou Bombeiros Civis em Eventos Temporários Alterado
Leitura da mudança: Aperfeiçoamento regulatório para eventos temporários. Em 2025, o item presumia que funcionários faziam parte das atrações e autorizava a substituição da brigada fixa por bombeiro civil. A minuta de 2026 refinou a premissa operacional: reconhece que funcionários podem não permanecer junto ao público durante todo o evento e autoriza a contratação de brigadistas ou bombeiros civis para complementar ou substituir o efetivo de funcionários, impondo a condição imperativa de manter o efetivo mínimo de brigadistas da IT 17 durante todo o funcionamento e exigindo que os bombeiros civis cumpram os requisitos fixados pelo CBPMESP.
| IT 17/2025 – Item 4.11.1 (Redação Anterior) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.11.1 (Complementação/Substituição e Requisitos) |
|---|---|
| 4.11.1 Considerando que |
4.11.1 Considerando que os funcionários a serviço do evento podem não permanecer junto ao público durante todo o período de funcionamento, é permitida a contratação de brigadistas ou bombeiros civis para complementar ou substituir o efetivo de funcionários que seria destinado à composição da brigada de incêndio, desde que seja mantido o efetivo mínimo previsto nesta Instrução Técnica. Os bombeiros civis utilizados para esse fim devem atender aos requisitos exigidos pelo CBPMESP. |
Item 10 — Item 4.11.7 da IT 17/2025 → Inclusão da Divisão F-2 e Condições do Termo de Responsabilidade (Anexo H) Alterado
Leitura da mudança: Alteração de alto impacto operacional para locais de reunião de público. O item 4.11.7 vigente em 2025 permitia que edificações F-3, F-5, F-6 e F-11 ficassem integralmente dispensadas da apresentação do Atestado de Brigada para obter o AVCB, bastando apresentar o Termo de Compromisso (Anexo H). A minuta de 2026 alterou substancialmente essa lógica: (1) incluiu expressamente a Divisão F-2 (locais religiosos e assemelhados); (2) vedou a dispensa total do Atestado de Brigada, determinando que ele deve ser emitido obrigatoriamente para os funcionários fixos existentes; e (3) converteu o Termo de Responsabilidade (Anexo H) em documento complementar de compromisso do responsável técnico para reforço do efetivo de brigadistas em cada evento, conforme a lotação real.
| IT 17/2025 – Item 4.11.7 (Dispensa Total de Atestado de Brigada) | Minuta IT 17/2026 – Item 4.11.7 (Inclusão F-2, Atestado Fixo + Termo Anexo H) |
|---|---|
| 4.11.7 Para as edificações classificadas |
4.11.7 Para as edificações classificadas nas Divisões F-2, F3, F-5, F-6 e F-11, quando o número de funcionários fixos for inferior ao número mínimo de brigadistas exigido em função da população total prevista para a edificação, o Atestado de Brigada de Incêndio deverá conter a relação dos funcionários fixos que compõem a brigada, devendo o responsável técnico apresentar, em complementação, o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo H, comprometendo-se a complementar o efetivo e a manter, durante cada evento, o número mínimo de brigadistas correspondente à lotação efetivamente prevista. |
Item 11 — Tabela A.1 da IT 17/2025 → Restrição da Divisão M-3 e Redação Aprimorada das Notas 1 e 8 Alterado
Leitura da mudança: Ajustes de enquadramento de risco na Tabela A.1. Na linha da ocupação M-3, o texto foi enxugado para “Central de comunicação” (suprimindo “e energia”). Na Nota 1, foi padronizada a pontuação de milhar (5.000 m²) e reescrita a regra de proporção para exigir expressamente que no mínimo um terço dos brigadistas receba treinamento intermediário. Na Nota 8, substituiu-se a redação confusa anterior por comandos condicionais claros (“Quando o dimensionamento resultar em até 20 brigadistas… Quando resultar em mais de 20 brigadistas… acrescendo-se 1 brigadista nesse nível para cada grupo adicional de 20 brigadistas”).
| IT 17/2025 – Tabela A.1 (Redação Anterior) | Minuta IT 17/2026 – Tabela A.1 (Enquadramento Exato e Notas Claras) |
|---|---|
| M-3 Central de comunicação 1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 8) |
M-3 Central de comunicação (nota 5)
1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5.000 m² devem atender ao nível básico de treinamento e de instalação. Nas edificações com área superior a 5.000 m², no mínimo um terço dos brigadistas deve receber treinamento de nível intermediário, sendo os demais brigadistas treinados no nível básico. 8) Quando o dimensionamento resultar em até 20 brigadistas, estes poderão receber treinamento de nível básico. Quando resultar em mais de 20 brigadistas, no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno deverão receber treinamento de nível intermediário, acrescendo-se 1 (um) brigadista nesse nível para cada grupo adicional de 20 brigadistas, podendo os demais receber treinamento de nível básico. |
Item 12 — Tabela D.1 (Anexo D) da IT 17/2025 → Retificação Integral das Remissões Internas na Implantação Alterado
Leitura da mudança: Correção completa de remissões internas desatualizadas. Na versão 2025, a Tabela D.1 (“Etapas para implantação da brigada de incêndio”) mantinha por falha de edição citações a itens do regulamento antigo (5.3.2, 5.2, 5.8.1, 5.4.8 e 5.4.2.2). Na minuta de 2026, todas as cinco remissões cruzadas foram corrigidas para os tópicos vigentes da IT 17: organograma (item 4.3.2), seleção (item 4.2), divulgação (item 4.8.1), EPI/comunicação (itens 4.4.10 e 4.8.2) e atualização periódica (item 4.4.1.4.2).
| IT 17/2025 – Tabela D.1 (Remissões Antigas no Anexo D) | Minuta IT 17/2026 – Tabela D.1 (Remissões Corretas da IT 17) |
|---|---|
| Estabelecer o organograma — atendendo aos critérios de Selecionar os candidatos a brigadista — atendendo aos critérios de Divulgar e Identificar — atendendo a Disponibilizar EPI e sistema de comunicação para os brigadistas — atendendo a Garantir a atualização do treinamento da brigada de incêndio — atendendo a |
Estabelecer o organograma — atendendo aos critérios de 4.3.2
Selecionar os candidatos a brigadista — atendendo aos critérios de 4.2 Divulgar e Identificar — atendendo a 4.8.1 Disponibilizar EPI e sistema de comunicação para os brigadistas — atendendo a 4.4.10 e 4.8.2 Garantir a atualização do treinamento da brigada de incêndio — atendendo a 4.4.1.4.2 |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 17/2025 – Brigada de incêndio, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 17/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 005/812/26.
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.