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ToggleO que é Brigada de Incêndio?

A brigada de incêndio é o grupo de pessoas treinadas e organizadas para atuar na prevenção, no abandono de área, no combate ao princípio de incêndio e nos primeiros socorros dentro de uma edificação ou área de risco.
No Estado de São Paulo, a IT 17/2025 – Brigada de Incêndio estabelece as condições mínimas para composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada, com o objetivo de proteger a vida, o patrimônio e reduzir danos ao meio ambiente até a chegada do socorro especializado.
Em termos práticos, a brigada funciona como uma estrutura interna de resposta inicial. Ela não substitui o Corpo de Bombeiros, mas pode ser decisiva nos primeiros minutos de uma emergência.
Para que serve a brigada de incêndio?
A brigada de incêndio serve para organizar uma resposta inicial dentro da própria edificação. Entre suas funções estão:
- atuar na prevenção de incêndios;
- orientar o abandono de área;
- combater princípios de incêndio, quando houver segurança para isso;
- prestar primeiros socorros;
- apoiar o socorro especializado;
- conhecer os riscos da edificação;
- auxiliar na organização do plano de emergência.
A IT 17/2025 se aplica às edificações e áreas de risco conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.
Brigada de incêndio é obrigatória?
A exigência de brigada depende da classificação da edificação ou área de risco, da ocupação, do grau de risco e da população fixa por turno.
Na IT 17/2025, a quantidade de brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, considerando a população fixa, o grau de risco e o grupo/divisão de ocupação da edificação ou área de risco.
Por isso, não é correto definir a brigada apenas por “quantidade de pessoas no prédio” ou por uma regra genérica. O dimensionamento deve considerar a ocupação e o enquadramento técnico da edificação.
Como é feito o dimensionamento da brigada?
O dimensionamento da brigada de incêndio parte de três informações principais:
- ocupação da edificação ou área de risco;
- grau de risco;
- população fixa por turno.
A partir desses dados, consulta-se a tabela de composição mínima da brigada. Em edificações com ocupação mista, a IT 17/2025 permite que o número de brigadistas seja calculado para cada tipo de divisão de ocupação.
Depois do cálculo, a brigada deve ser distribuída de forma estratégica pela edificação, para que existam pessoas capacitadas em diferentes setores, pavimentos ou compartimentos.
Quem pode ser brigadista?
A IT 17/2025 apresenta critérios básicos para seleção dos candidatos a brigadista. Entre os critérios preferenciais estão permanecer na edificação durante o turno de trabalho, possuir boa condição física e saúde, conhecer a edificação e suas instalações, ser maior de 18 anos e ser alfabetizado.
Na prática, a escolha dos brigadistas deve considerar não apenas a disponibilidade, mas também a capacidade de agir com responsabilidade em uma situação de emergência.
Como a brigada de incêndio é organizada?
A brigada pode ter diferentes funções internas, como brigadistas, líderes, chefes de edificação ou turno e coordenador geral, conforme a estrutura da edificação. A IT 17/2025 também prevê que o organograma varie conforme o número de edificações, pavimentos, empregados, setores ou turnos.
Esse ponto é importante porque a brigada não deve ser vista apenas como uma lista de nomes. Ela precisa ter uma organização funcional, com responsabilidades claras.
Qual norma trata da brigada de incêndio?
Para o Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 17/2025 – Brigada de Incêndio.
No campo das normas técnicas brasileiras, a própria IT 17/2025 cita como referência a ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência — Requisitos e procedimentos.
Aqui vale um cuidado editorial: a NBR 14608 é mais adequada para conteúdos sobre bombeiro civil, enquanto a NBR 14276 é a referência mais direta para brigada de incêndio e emergência.
O que é o atestado de brigada de incêndio?
O atestado de brigada de incêndio é o documento que comprova a formação ou atualização da brigada. Segundo a IT 17/2025, o atestado atualizado, renovado há no máximo 12 meses, é exigido na solicitação de vistoria e deve ser mantido na edificação ou área de risco.
A norma também prevê atualização a cada 12 meses para os brigadistas já formados, com emissão do respectivo atestado.
Brigada de incêndio e bombeiro civil são a mesma coisa?
Não. A brigada de incêndio é uma estrutura organizada dentro da edificação, formada por pessoas treinadas para atuar na prevenção e resposta inicial a emergências. Já o bombeiro civil é uma função profissional específica, com requisitos próprios e atuação especializada.
Essa diferença é importante porque muitas buscas confundem os dois termos. A brigada pode existir em edificações que não tenham bombeiro civil contratado, desde que atenda às exigências aplicáveis da legislação e da norma técnica.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter brigada de incêndio?
Depende da ocupação, do grau de risco, da população fixa e do enquadramento da edificação ou área de risco. Em São Paulo, a análise deve considerar a IT 17/2025 e o Regulamento de Segurança contra Incêndio.
Como calcular a quantidade de brigadistas?
O cálculo deve considerar a população fixa por turno, o grupo/divisão de ocupação e o grau de risco. A composição mínima é definida pela tabela correspondente da IT 17/2025.
O treinamento da brigada vence?
Sim. A IT 17/2025 prevê atualização periódica e emissão de atestado atualizado. O atestado renovado há no máximo 12 meses é exigido na solicitação de vistoria.
Quem assina o atestado de brigada?
O atestado deve ser emitido pelo profissional habilitado após a formação, treinamento ou atualização da brigada, conforme as exigências aplicáveis da IT 17/2025.
Brigada de incêndio substitui o Corpo de Bombeiros?
Não. A brigada atua na resposta inicial e no apoio, mas não substitui o socorro especializado.
Conclusão
A brigada de incêndio é uma medida essencial dentro da segurança contra incêndio, porque organiza pessoas, treinamento e procedimentos para os primeiros momentos de uma emergência.
Mais do que cumprir uma exigência documental, a brigada deve estar dimensionada, treinada, atualizada e distribuída de forma coerente com os riscos da edificação.
Para consultar a norma completa, acesse a página da IT 17/2025 – Brigada de Incêndio no Guia SEGCI.