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Sumário

O que são Líquidos Igníferos?

líquidos igníferos

Líquidos igníferos são líquidos que apresentam risco de incêndio em razão de sua capacidade de liberar vapores combustíveis e participar de processos de ignição, combustão ou propagação do fogo.

Na terminologia adotada pela IT 25/2025, a expressão abrange os líquidos inflamáveis e combustíveis.

No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 25/2025 – Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis), que estabelece requisitos mínimos para elaboração de projeto e dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para instalações de produção, armazenamento, manipulação e distribuição desses líquidos.

Em termos práticos, líquidos igníferos são uma categoria normativa sensível porque podem gerar vapores, atmosferas inflamáveis, poças, vazamentos, incêndios de rápida propagação, necessidade de contenção, resfriamento, espuma, controle de fontes de ignição e medidas específicas de proteção.

Este artigo tem finalidade técnica e preventiva. Ele não substitui projeto, laudo, análise de risco, ficha de segurança de produto químico, normas ABNT, legislação ambiental, trabalhista ou consulta ao Corpo de Bombeiros.

Por que o termo “líquidos igníferos” aparece na IT 25/2025?

A versão de 2025 da IT 25 passou a usar o termo líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) como conceito abrangente para organizar a disciplina normativa.

Isso é importante porque a norma não trata apenas de um tipo de produto ou de um único cenário. Ela alcança diferentes situações envolvendo líquidos com potencial de ignição e combustão, como:

  • produção;
  • manipulação;
  • armazenamento;
  • distribuição;
  • tanques estacionários;
  • tanques portáteis;
  • armazenamento fracionado;
  • plataformas de carregamento e descarregamento;
  • operações industriais;
  • áreas de processo;
  • instalações existentes;
  • proteção contra incêndio;
  • contenção e drenagem;
  • gerenciamento de riscos.

A expressão “líquidos igníferos” ajuda a unificar a leitura de líquidos inflamáveis e combustíveis dentro de uma mesma família normativa.

Líquido inflamável e líquido combustível são a mesma coisa?

Não.

Líquidos inflamáveis e combustíveis pertencem ao mesmo campo de risco, mas não são a mesma coisa. A diferença está relacionada a propriedades como ponto de fulgor, ponto de ebulição e comportamento do líquido em determinadas condições de temperatura.

De forma conceitual:

  • líquido inflamável tende a liberar vapores capazes de formar mistura inflamável em temperaturas mais baixas;
  • líquido combustível exige, em regra, temperaturas mais elevadas para liberar vapores em quantidade suficiente para ignição;
  • a classificação depende de critérios técnicos definidos em norma.

A diferença não deve ser feita por percepção comum, cheiro, aparência ou uso comercial do produto. Ela depende de dados técnicos, ficha do produto e critérios normativos.

O que é ponto de fulgor?

Ponto de fulgor é a menor temperatura na qual um líquido libera vapor suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar, nas condições de ensaio aplicáveis.

Esse conceito é central para classificar líquidos inflamáveis e combustíveis.

Quanto menor o ponto de fulgor, maior tende a ser a preocupação com vapores inflamáveis em temperaturas ambientais comuns.

O ponto de fulgor não deve ser interpretado como a temperatura em que o líquido “pega fogo sozinho”. Ele indica a condição em que vapores podem formar mistura capaz de inflamar diante de fonte de ignição.

O que é ponto de ebulição?

Ponto de ebulição é a temperatura na qual o líquido passa para o estado de vapor em determinada pressão.

Na classificação de líquidos igníferos, o ponto de ebulição pode ser usado em conjunto com o ponto de fulgor para diferenciar classes e níveis de risco.

Produtos com baixo ponto de ebulição podem gerar vapores com mais facilidade, o que torna a análise de ventilação, contenção, fontes de ignição e classificação do risco ainda mais relevante.

Por que vapores são tão importantes?

Em muitos incêndios envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis, o que entra em ignição não é exatamente o líquido em si, mas os vapores liberados por ele.

Esses vapores podem:

  • acumular em áreas baixas;
  • se deslocar para fontes de ignição;
  • formar misturas inflamáveis com o ar;
  • gerar incêndio em poça;
  • produzir flash fire;
  • favorecer explosões em ambientes confinados;
  • retornar ao ponto de origem em algumas condições;
  • comprometer áreas adjacentes.

Por isso, a segurança contra incêndio em líquidos igníferos não se resume ao recipiente ou tanque. Ela envolve ventilação, contenção, afastamentos, fontes de ignição, eletricidade, drenagem, sinalização, treinamento, controle operacional e gerenciamento de riscos.

Qual norma trata dos líquidos igníferos em São Paulo?

No Estado de São Paulo, a norma principal é a IT 25/2025 – Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis).

A IT 25/2025 entrou em vigor em 20 de março de 2025, conforme a Portaria nº CCB-003/800/25, e substituiu a IT 25/2019 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.

A mudança de 2025 foi estrutural: a IT deixou de ser uma norma única e passou a ser organizada em uma família de 5 partes, cada uma voltada a um cenário específico.

Essa divisão exige mais cuidado na consulta. O profissional precisa identificar qual parte da IT se aplica ao caso concreto antes de definir medidas de segurança.

Como a IT 25/2025 está organizada?

A IT 25/2025 é composta por cinco partes:

Parte Tema
Parte 1 Generalidades e requisitos básicos
Parte 2 Armazenamento em tanques estacionários
Parte 3 Proteção contra incêndio para tanques estacionários e plataformas de carregamento/descarregamento
Parte 4 Armazenamento fracionado
Parte 5 Operações

Essa divisão é uma das principais mudanças em relação à IT 25/2019.

A leitura correta começa pela Parte 1, mas normalmente exige consulta à parte específica conforme o tipo de instalação, armazenamento ou operação.

O que trata a Parte 1 da IT 25/2025?

A Parte 1 trata de generalidades e requisitos básicos.

Ela estabelece o objetivo da norma, sua aplicação, limites de aplicação, conceitos gerais, edificações existentes, classificação, parâmetros de segurança e bases para as demais partes.

A Parte 1 é o ponto de partida para entender:

  • quando a IT 25 se aplica;
  • quando ela não se aplica;
  • quais parâmetros devem ser considerados;
  • como tratar edificações existentes;
  • quais medidas de segurança podem ser exigidas;
  • como a norma se relaciona ao Decreto Estadual nº 69.118/2024;
  • como identificar o cenário normativo adequado.

Sem a leitura da Parte 1, o risco de aplicar a parte errada da IT aumenta.

O que trata a Parte 2 da IT 25/2025?

A Parte 2 trata do armazenamento em tanques estacionários.

Ela aborda requisitos para tanques fixos, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel em condições específicas, além de tratar aspectos de projeto, instalação, ensaios, operação e manutenção dos tanques.

Essa parte é relevante para instalações com tanques de armazenamento, como indústrias, bases, instalações comerciais, áreas de utilidades, grupos motogeradores, processos produtivos e empreendimentos com líquidos igníferos em volumes significativos.

A Parte 2 não deve ser usada como guia isolado de instalação. Ela deve ser aplicada por profissional habilitado, em conjunto com normas técnicas, ficha do produto, legislação ambiental, segurança do trabalho e demais requisitos aplicáveis.

O que trata a Parte 3 da IT 25/2025?

A Parte 3 trata da proteção contra incêndio para tanques estacionários e plataformas de carregamento e descarregamento.

Ela está relacionada a medidas como proteção por espuma, resfriamento, canhões monitores, linhas manuais, plataformas, carregamento, descarregamento, bacias, contenções e cenários de proteção.

Essa parte é especialmente relevante quando há tanques e operações associadas a transferência de líquidos, carga e descarga, áreas industriais ou instalações com maior potencial de exposição térmica.

O ponto central é que tanques e plataformas não exigem apenas “armazenar corretamente”. Eles podem exigir sistemas específicos de proteção contra incêndio, dimensionamento hidráulico, espuma, resfriamento e avaliação de exposição.

O que trata a Parte 4 da IT 25/2025?

A Parte 4 trata do armazenamento fracionado.

Ela abrange cenários envolvendo recipientes menores, tambores, tanques portáteis, recipientes intermediários para granel e embalagens, dentro de limites e condições definidos pela norma.

Esse tema aparece com frequência em:

  • lojas;
  • almoxarifados;
  • indústrias;
  • oficinas;
  • laboratórios;
  • depósitos;
  • áreas comerciais;
  • centros de distribuição;
  • locais com produtos químicos;
  • manutenção predial;
  • áreas de pintura;
  • pequenas operações com recipientes.

A análise deve considerar classe do líquido, quantidade, tipo de recipiente, ventilação, contenção, compartimentação, empilhamento, fontes de ignição, sinalização e medidas de proteção aplicáveis.

O que trata a Parte 5 da IT 25/2025?

A Parte 5 trata das operações com líquidos igníferos.

Ela abrange locais e processos onde líquidos inflamáveis ou combustíveis são manuseados, transferidos, envasados, utilizados ou integrados a operações específicas.

Essa parte pode se aplicar a áreas de processo, transferência, sistemas industriais, manipulação, envase, recuperação de vapores e outras situações operacionais.

Do ponto de vista de segurança contra incêndio, operação é diferente de simples armazenamento. A movimentação do líquido, a presença de equipamentos, a geração de vapores, o risco de vazamento e a existência de fontes de ignição aumentam a complexidade da análise.

O que mudou da IT 25/2019 para a IT 25/2025?

A mudança mais importante foi a reestruturação da norma.

A IT 25/2019 tratava o tema como uma norma única. A IT 25/2025 passou a organizar o assunto em cinco partes, com maior especialização por cenário.

O comparativo do Guia SEGCI registra que a IT 25/2025 representa uma reestruturação normativa profunda, com novas tabelas e necessidade de leitura integrada entre classificação, proteção, contenção, drenagem, armazenamento fracionado, operações especiais e instalações existentes.

Em termos práticos, usar a IT 25/2019 como referência primária deixou de ser seguro para novos projetos e novas análises. A versão vigente deve ser a IT 25/2025, associada ao Decreto 69.118/2024 e às demais ITs aplicáveis.

A IT 25/2025 se aplica a GLP?

Não como regra geral.

GLP é gás liquefeito de petróleo, e possui Instrução Técnica própria no Estado de São Paulo: IT 28/2025 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo.

A própria IT 25/2025 exclui determinados gases liquefeitos e fluidos criogênicos de seu escopo. Portanto, não se deve misturar a análise de líquidos igníferos com a análise de GLP.

Isso não significa que uma edificação com líquidos inflamáveis e GLP não precise analisar ambos os riscos. Significa que cada risco deve ser enquadrado na IT correspondente.

A IT 25/2025 se aplica a aerossóis?

A IT 25/2025 não se aplica a qualquer produto aerossol, conforme as exclusões da Parte 1.

Aerossóis podem ter regras próprias, riscos específicos e requisitos técnicos distintos.

Por isso, produtos em spray, latas pressurizadas e similares não devem ser tratados automaticamente como armazenamento de líquidos igníferos pela IT 25.

O responsável técnico deve identificar corretamente o tipo de produto e consultar a norma aplicável.

A IT 25/2025 se aplica ao transporte rodoviário?

A IT 25/2025 não se aplica ao transporte por via terrestre de líquidos igníferos, que é regulamentado pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Isso é importante porque há diferença entre:

  • armazenamento em edificação ou área de risco;
  • operação interna de instalação;
  • transporte terrestre de produto perigoso;
  • carga e descarga em instalação fixa;
  • distribuição em estabelecimento.

A análise de transporte segue outro marco regulatório. A IT 25 se concentra nas edificações e áreas de risco no contexto de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo.

A IT 25/2025 se aplica a materiais sólidos?

A IT 25/2025 não se aplica a qualquer material que tenha ponto de fusão igual ou superior a 37,8 ºC, conforme regra da Parte 1.

Contudo, a própria norma indica que produtos que se encontrem no estado sólido a 37,8 ºC ou acima, mas que sejam manuseados, usados ou armazenados em temperaturas acima de seus pontos de fulgor, devem ser examinados conforme os itens pertinentes da IT.

Esse detalhe mostra que a análise não depende apenas do estado físico em temperatura ambiente, mas também da condição real de uso, aquecimento e processo.

O que são classes de líquidos?

A classificação dos líquidos igníferos considera propriedades como ponto de fulgor e ponto de ebulição, organizando os produtos em classes que orientam medidas de segurança.

De forma geral, as classes são usadas para diferenciar níveis de risco e definir parâmetros normativos como:

  • armazenamento permitido;
  • distanciamentos;
  • contenções;
  • ventilação;
  • compartimentação;
  • proteção por espuma ou resfriamento;
  • limites de armazenamento fracionado;
  • requisitos de operação;
  • medidas de proteção.

A classificação deve ser obtida a partir de dados técnicos confiáveis do produto, como ficha de segurança, laudos, normas e especificações técnicas. Não deve ser inferida por nome comercial.

Por que a ficha de segurança é importante?

A ficha de segurança do produto químico é uma fonte essencial de informação para identificar propriedades do líquido, riscos, medidas de controle, incompatibilidades, ponto de fulgor, perigos físicos, perigos à saúde e orientações gerais de emergência.

Para fins de segurança contra incêndio, ela ajuda a identificar:

  • composição;
  • ponto de fulgor;
  • inflamabilidade;
  • risco de vapores;
  • incompatibilidades;
  • medidas de combate;
  • armazenamento recomendado pelo fabricante;
  • perigo ambiental;
  • dados físicos e químicos;
  • informações de transporte, quando aplicáveis a outro regime.

No entanto, a ficha de segurança não substitui a IT 25. Ela é uma das bases de informação usadas pelo responsável técnico para aplicar corretamente a norma.

Quais medidas de segurança podem ser exigidas?

As medidas de segurança dependem do cenário, do volume, da classe do líquido, da ocupação, do tipo de armazenamento, do tipo de tanque ou recipiente, da operação e da área de risco.

Podem aparecer medidas como:

  • extintores de incêndio;
  • hidrantes e mangotinhos;
  • sistema de espuma;
  • resfriamento;
  • controle de fontes de ignição;
  • contenção;
  • drenagem;
  • ventilação;
  • sinalização;
  • isolamento de risco;
  • compartimentação;
  • controle de materiais de acabamento e revestimento;
  • detecção e alarme;
  • brigada de incêndio;
  • plano ou gerenciamento de emergência;
  • instalações elétricas adequadas ao risco;
  • proteção contra descargas atmosféricas;
  • controle de acesso e procedimentos operacionais;
  • manutenção e inspeção.

A lista exata deve ser definida por profissional habilitado, com base na parte aplicável da IT 25 e nas demais normas técnicas.

O que é contenção?

Contenção é o conjunto de medidas destinadas a impedir que vazamentos ou derramamentos se espalhem de forma descontrolada.

Em instalações com líquidos igníferos, a contenção é relevante porque um vazamento pode formar poça combustível, migrar para áreas adjacentes, atingir drenagens, gerar vapores e ampliar o cenário de incêndio.

A contenção pode envolver bacias, pisos, barreiras, desníveis, drenagens de emergência e outros recursos previstos em projeto.

O dimensionamento da contenção deve seguir a norma aplicável. Não é adequado improvisar soluções sem análise técnica.

O que é bacia de contenção?

Bacia de contenção é uma área ou estrutura destinada a conter vazamentos de líquidos, especialmente em instalações com tanques ou recipientes.

Ela ajuda a limitar a área atingida por vazamento e a direcionar o cenário de emergência.

Em segurança contra incêndio, a bacia de contenção também se relaciona à proteção por espuma, resfriamento, drenagem, distanciamentos, acesso operacional e controle ambiental.

Uma bacia de contenção mal dimensionada, obstruída ou sem manutenção pode perder sua função.

O que é drenagem de emergência?

Drenagem de emergência é a estratégia usada para direcionar líquidos vazados e água de combate a incêndio para local seguro, evitando espalhamento descontrolado.

Esse tema é importante porque, em incêndios envolvendo líquidos igníferos, a água de combate ou resfriamento pode transportar produto derramado para outras áreas se não houver controle.

A drenagem deve ser pensada em conjunto com contenção, bacias, pisos, declividades, válvulas e destinação adequada.

O que é proteção por espuma?

A proteção por espuma é uma medida de combate a incêndio usada em determinados cenários envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis.

A espuma forma uma camada sobre a superfície do líquido, ajudando a separar vapores inflamáveis do ar e a reduzir a liberação de vapores.

Em instalações com tanques, bacias ou áreas de transferência, a espuma pode ser uma medida crítica, conforme o risco e a norma aplicável.

A escolha do tipo de espuma, aplicação, vazão, concentração, compatibilidade e sistema deve ser feita por profissional habilitado. O tema tem relação com a IT 27/2025 – Sistema fixo de espuma e resfriamento para líquidos igníferos.

O que é resfriamento?

Resfriamento é a aplicação de água para reduzir a temperatura de superfícies, tanques, estruturas ou áreas expostas ao calor do incêndio.

Em cenários com tanques e líquidos igníferos, o resfriamento pode ser usado para proteger equipamentos expostos e reduzir risco de agravamento.

Ele pode envolver linhas manuais, sistemas fixos, canhões monitores, cortinas de água ou outros arranjos previstos pela norma e pelo projeto.

A aplicação deve ser dimensionada e compatibilizada com reserva de água, bombas, hidrantes, espuma, drenagem e contenção.

O que é plataforma de carregamento e descarregamento?

Plataforma de carregamento e descarregamento é a área onde ocorre transferência de líquidos entre tanques, veículos, recipientes, tubulações ou sistemas de armazenamento.

Ela é sensível porque envolve movimentação de produto, conexões, mangotes, bombas, válvulas, veículos, vapores e possibilidade de vazamento.

A IT 25/2025 Parte 3 trata da proteção contra incêndio para tanques estacionários e plataformas de carregamento e descarregamento.

Esse tipo de instalação exige análise própria e não deve ser tratado como simples área de circulação.

O que é armazenamento fracionado?

Armazenamento fracionado é aquele realizado em recipientes menores, como tambores, embalagens, recipientes portáteis ou recipientes intermediários para granel, dentro das condições previstas pela norma.

Ele pode ocorrer em lojas, depósitos, laboratórios, oficinas, indústrias e áreas de manutenção.

O risco não depende apenas do volume total. Também importam:

  • classe do líquido;
  • tipo de recipiente;
  • organização;
  • ventilação;
  • contenção;
  • empilhamento;
  • compatibilidade entre produtos;
  • fontes de ignição;
  • segregação;
  • proteção contra incêndio;
  • acesso operacional.

A Parte 4 da IT 25/2025 trata desse tema.

O que são tanques estacionários?

Tanques estacionários são tanques fixos destinados ao armazenamento de líquidos igníferos.

Eles podem ser de superfície, subterrâneos, instalados em áreas externas, em condições especiais ou em arranjos específicos conforme o projeto.

A Parte 2 da IT 25/2025 trata do armazenamento em tanques estacionários.

Tanques exigem análise de projeto, materiais, construção, instalação, distanciamentos, contenção, ventilação, proteção, operação, manutenção e gerenciamento de riscos.

Líquidos igníferos em grupo motogerador

Grupos motogeradores podem usar combustíveis líquidos em tanques de alimentação ou armazenamento associados.

A IT 25/2025 traz critérios específicos para essa situação, especialmente em relação a localização, volumes, tanques e condições de instalação.

Em projetos, o combustível do grupo motogerador não deve ser tratado como detalhe secundário. Ele pode afetar o risco da edificação, a casa de máquinas, a ventilação, a contenção, a alimentação do equipamento e a documentação técnica.

Líquidos igníferos em cozinhas e restaurantes

Cozinhas e restaurantes podem envolver óleos, gorduras, GLP, álcool, produtos de limpeza, exaustão, coifas e equipamentos de cocção.

É necessário separar corretamente os riscos:

  • GLP é tratado pela IT 28;
  • óleos e gorduras de cozinha podem exigir proteção específica por extintores adequados, conforme IT 21;
  • líquidos inflamáveis ou combustíveis armazenados em embalagens podem exigir análise conforme IT 25, dependendo do caso;
  • sistemas de exaustão, cocção e equipamentos devem ser avaliados conforme normas aplicáveis.

A análise não deve misturar todos os produtos em uma única categoria.

Líquidos igníferos em oficinas e manutenção

Oficinas, áreas de manutenção e ambientes técnicos podem ter tintas, solventes, óleos, desengraxantes, combustíveis, panos contaminados, peças, aerossóis e resíduos.

Nem todos esses itens serão enquadrados da mesma forma, e alguns podem estar fora do escopo da IT 25, como aerossóis.

O responsável técnico deve verificar o produto, a quantidade, o modo de uso, o armazenamento, a ventilação, as fontes de ignição e a norma aplicável.

Líquidos igníferos em laboratórios

Laboratórios podem ter pequenas quantidades de líquidos inflamáveis e combustíveis, mas com grande variedade de produtos e incompatibilidades químicas.

A análise deve considerar:

  • ficha de segurança;
  • compatibilidade entre produtos;
  • capelas;
  • ventilação;
  • armários técnicos;
  • quantidades;
  • descarte;
  • fontes de ignição;
  • treinamento;
  • extintores;
  • procedimentos de emergência;
  • normas específicas do setor.

Mesmo pequenos volumes podem representar risco quando há manipulação, aquecimento, mistura, vapores ou incompatibilidade.

Líquidos igníferos em indústrias

Indústrias podem envolver líquidos igníferos como matéria-prima, solvente, combustível, produto intermediário, produto acabado, limpeza, pintura, resfriamento, transferência, envase ou processo.

A análise deve identificar:

  • uso real do líquido;
  • classe do produto;
  • etapa do processo;
  • armazenamento;
  • transferência;
  • temperatura de operação;
  • ventilação;
  • contenção;
  • fontes de ignição;
  • áreas classificadas;
  • sistema elétrico;
  • proteção por espuma ou resfriamento;
  • plano de emergência;
  • gerenciamento de riscos.

A IT 25/2025 deve ser integrada ao projeto industrial e às demais normas aplicáveis.

Líquidos igníferos em depósitos e centros logísticos

Depósitos e centros logísticos podem armazenar produtos inflamáveis e combustíveis em embalagens fracionadas, IBCs, tambores, caixas, pallets e áreas de expedição.

A análise deve considerar:

  • classe do líquido;
  • volume por recipiente;
  • volume total;
  • arranjo de armazenamento;
  • altura de empilhamento;
  • compartimentação;
  • ventilação;
  • contenção;
  • sprinklers;
  • hidrantes;
  • controle de fumaça;
  • segregação de produtos;
  • acesso de viaturas;
  • rotas de fuga;
  • sinalização.

A presença de líquidos igníferos pode alterar significativamente a classificação e as medidas exigidas para o depósito.

Relação entre IT 25 e IT 27

A IT 27/2025 trata do sistema fixo de espuma e resfriamento para líquidos igníferos.

A IT 25 define requisitos gerais e específicos para líquidos inflamáveis e combustíveis, enquanto a IT 27 detalha sistemas fixos de espuma e resfriamento quando exigidos.

Em projetos com tanques, bacias, plataformas ou cenários de maior severidade, as duas normas podem precisar ser analisadas em conjunto.

Relação entre IT 25 e IT 22

A IT 22/2025 trata de sistemas de hidrantes e mangotinhos.

Em instalações com líquidos igníferos, hidrantes, linhas manuais e resfriamento podem ser parte da estratégia de proteção contra incêndio.

O dimensionamento hidráulico deve considerar vazão, pressão, reserva de água, bombas, esguichos, mangueiras, canhões ou outros elementos previstos.

A presença de líquidos igníferos pode alterar as exigências de combate manual e de resfriamento.

Relação entre IT 25 e IT 23/24

A IT 23/2025 trata de sistemas de chuveiros automáticos, e a IT 24/2025 trata de chuveiros automáticos para áreas de depósito.

Quando líquidos inflamáveis ou combustíveis são armazenados em edificações protegidas por sprinklers, a análise precisa observar a compatibilidade do sistema com o risco real.

Nem todo sistema de sprinkler projetado para ocupações comuns é adequado para armazenamento de líquidos igníferos.

A classificação do produto, o recipiente, a altura de armazenagem, o arranjo e a presença de líquidos inflamáveis podem exigir critérios específicos.

Relação entre IT 25 e IT 28

A IT 28/2025 trata de GLP.

É comum encontrar GLP e líquidos inflamáveis na mesma edificação, especialmente em indústrias, cozinhas, restaurantes, áreas de manutenção ou processos produtivos.

Cada risco deve ser analisado pela IT correspondente:

  • líquidos inflamáveis e combustíveis: IT 25;
  • GLP: IT 28.

A existência de ambos exige leitura integrada, mas não permite misturar critérios de forma indevida.

Relação entre IT 25 e IT 29

A IT 29/2025 trata da comercialização, distribuição e utilização de gás natural.

Assim como no caso do GLP, gás natural não deve ser tratado como líquido ignífero.

A relação aparece quando a edificação possui múltiplas fontes de energia, combustíveis líquidos, gases combustíveis e equipamentos de processo.

Cada sistema precisa ser enquadrado separadamente e compatibilizado no projeto.

Relação entre IT 25 e IT 10

A IT 10/2025 trata do controle de materiais de acabamento e revestimento.

Em ambientes com líquidos igníferos, materiais de acabamento combustíveis, painéis, forros, revestimentos e materiais termoacústicos podem agravar o cenário de incêndio.

A análise deve verificar se os materiais do ambiente atendem aos requisitos de reação ao fogo aplicáveis.

Relação entre IT 25 e IT 15

A IT 15/2025 trata do controle de fumaça.

Incêndios com líquidos inflamáveis e combustíveis podem gerar fumaça, calor e gases em condições severas.

Em determinadas edificações, controle de fumaça pode ser exigido por ocupação, área, subsolo, altura, volume ou risco.

A presença de líquidos igníferos deve ser considerada no projeto de ventilação, extração, contenção e abandono.

Relação entre IT 25 e IT 17

A IT 17/2025 trata de brigada de incêndio.

Ambientes com líquidos igníferos exigem pessoas treinadas para reconhecer riscos, acionar procedimentos, orientar abandono e atuar dentro dos limites de segurança.

A brigada não deve improvisar ações em cenários envolvendo líquidos inflamáveis. A resposta deve seguir plano de emergência, treinamento, equipamentos adequados e acionamento dos recursos especializados.

O que deve constar no projeto?

Quando a edificação ou área de risco envolve líquidos igníferos, o projeto deve registrar informações suficientes para análise e fiscalização.

Entre os dados recomendáveis estão:

  • identificação do líquido;
  • classe do líquido;
  • ficha de segurança;
  • volume total;
  • volume por recipiente ou tanque;
  • tipo de armazenamento;
  • área de armazenamento ou operação;
  • parte da IT 25 aplicável;
  • contenção;
  • drenagem;
  • ventilação;
  • distanciamentos;
  • fontes de ignição;
  • proteção contra incêndio;
  • hidrantes, espuma, resfriamento ou sprinklers, quando aplicáveis;
  • extintores;
  • sinalização;
  • classificação de áreas, quando aplicável;
  • procedimentos de emergência;
  • gerenciamento de riscos;
  • responsabilidade técnica;
  • memoriais e plantas correspondentes.

O projeto deve refletir o cenário real. Alterações de produto, volume, recipiente ou operação podem exigir revisão.

O que é memorial de líquidos igníferos?

Memorial de líquidos igníferos é o documento técnico que descreve e justifica o enquadramento da instalação ou área de risco envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis.

Ele pode incluir:

  • descrição da atividade;
  • identificação dos líquidos;
  • classes;
  • volumes;
  • recipientes;
  • tanques;
  • áreas;
  • operações;
  • distanciamentos;
  • contenção;
  • drenagem;
  • ventilação;
  • medidas de proteção;
  • normas aplicadas;
  • sistemas de combate;
  • gerenciamento de riscos;
  • conclusão técnica.

Esse memorial ajuda a evitar que a análise fique limitada a uma planta sem contexto.

Checklist técnico inicial

Antes de definir medidas para uma área com líquidos igníferos, o responsável técnico deve verificar:

  • qual produto está envolvido;
  • se é líquido inflamável ou combustível;
  • ponto de fulgor;
  • ponto de ebulição;
  • classe do líquido;
  • volume total;
  • volume por recipiente;
  • tipo de recipiente ou tanque;
  • se há operação, transferência ou apenas armazenamento;
  • se há armazenamento fracionado;
  • se há tanques estacionários;
  • se há plataforma de carga ou descarga;
  • se há aquecimento do produto;
  • se há vapores;
  • se há fontes de ignição;
  • se há ventilação adequada;
  • se há contenção;
  • se há drenagem de emergência;
  • se há risco ambiental;
  • se há sistemas de proteção exigidos;
  • qual parte da IT 25 se aplica.

Esse checklist é orientativo. A definição final deve seguir a norma aplicável e responsabilidade técnica.

Erros comuns em líquidos igníferos

Alguns erros aparecem com frequência em projetos e regularizações:

  • tratar todo líquido como se tivesse o mesmo risco;
  • confundir inflamável com combustível;
  • ignorar o ponto de fulgor;
  • usar nome comercial sem verificar ficha técnica;
  • misturar critérios de GLP com líquidos inflamáveis;
  • aplicar apenas a Parte 1 da IT 25 sem consultar a parte específica;
  • ignorar armazenamento fracionado;
  • não contabilizar volume total;
  • não considerar tanques portáteis ou IBCs;
  • não prever contenção;
  • não prever drenagem de emergência;
  • ignorar ventilação;
  • deixar fontes de ignição sem controle;
  • não prever proteção por espuma quando exigida;
  • não compatibilizar hidrantes, resfriamento e reserva de incêndio;
  • tratar áreas de processo como simples depósito;
  • não revisar o projeto após aumento de volume;
  • usar a IT 25/2019 em vez da IT 25/2025;
  • não integrar IT 25 com IT 27, IT 22, IT 23, IT 15, IT 17 e IT 28.

Líquidos igníferos exigem leitura integrada. A falha de enquadramento pode alterar todo o conjunto de medidas de segurança.


Perguntas frequentes

O que são líquidos igníferos?

São líquidos inflamáveis ou combustíveis que apresentam risco de incêndio por sua capacidade de liberar vapores combustíveis e participar de processos de ignição ou combustão.

Líquido ignífero é o mesmo que líquido inflamável?

Não exatamente. Líquido inflamável é uma categoria dentro do grupo de líquidos igníferos. A IT 25/2025 usa a expressão para abranger líquidos inflamáveis e combustíveis.

Qual a diferença entre líquido inflamável e combustível?

A diferença está relacionada principalmente ao ponto de fulgor, ponto de ebulição e comportamento do líquido em determinadas condições de temperatura, conforme critérios técnicos de classificação.

Qual norma trata de líquidos inflamáveis e combustíveis em São Paulo?

A referência principal é a IT 25/2025 – Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis).

Quantas partes tem a IT 25/2025?

A IT 25/2025 tem cinco partes: generalidades e requisitos básicos; tanques estacionários; proteção contra incêndio para tanques e plataformas; armazenamento fracionado; e operações.

A IT 25/2025 substituiu qual norma?

Ela substituiu a IT 25/2019 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.

A IT 25 se aplica a GLP?

Não como regra geral. GLP é tratado pela IT 28/2025, específica para gás liquefeito de petróleo.

A IT 25 se aplica a aerossóis?

A Parte 1 da IT 25/2025 exclui produtos aerossóis do seu escopo.

A IT 25 se aplica ao transporte terrestre?

Não. O transporte por via terrestre de líquidos igníferos é regulado pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT.

O que é ponto de fulgor?

É a menor temperatura na qual um líquido libera vapor suficiente para formar mistura inflamável com o ar nas condições de ensaio aplicáveis.

O que é armazenamento fracionado?

É o armazenamento em recipientes menores, como tambores, embalagens, recipientes portáteis ou IBCs, conforme condições previstas na Parte 4 da IT 25/2025.

O que é bacia de contenção?

É a estrutura ou área destinada a conter vazamentos, especialmente em instalações com tanques ou recipientes de líquidos igníferos.

Líquidos igníferos exigem espuma?

Pode haver exigência de sistemas de espuma em determinados cenários, especialmente com tanques, bacias ou plataformas. A análise deve considerar a IT 25 e a IT 27.


Conclusão

Líquidos igníferos são líquidos inflamáveis e combustíveis que exigem análise técnica cuidadosa por seu potencial de gerar vapores, incêndios de rápida propagação, vazamentos, atmosferas inflamáveis e cenários com necessidade de contenção, ventilação, resfriamento e proteção específica.

No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 25/2025, em vigor desde 20 de março de 2025. A norma substituiu a IT 25/2019 e passou a ser organizada em cinco partes, abrangendo generalidades, tanques estacionários, proteção contra incêndio, armazenamento fracionado e operações.

A correta aplicação da IT 25 começa pela identificação do produto, classe do líquido, volume, tipo de recipiente, forma de armazenamento, existência de operação, ventilação, contenção, fontes de ignição e medidas de proteção necessárias.

A análise também deve ser integrada com outras Instruções Técnicas, como IT 27, IT 22, IT 23, IT 15, IT 17, IT 28 e IT 10, conforme o risco e a configuração da edificação.

Mais do que classificar um produto como inflamável ou combustível, o responsável técnico deve compreender o cenário real da edificação, consultar a parte correta da IT 25 e registrar a solução em projeto e memorial.

Consulte a IT 25/2025 completa no Guia SEGCI e acompanhe os próximos conteúdos da série sobre classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis, armazenamento fracionado, tanques estacionários, bacias de contenção, proteção por espuma e comparativo entre IT 25/2019 e IT 25/2025.


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