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IT 15/2025 – Controle de fumaça – Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos

Informações sobre a norma

A IT  15/2025 – Parte 3 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 15/2019 – Controle de fumaça.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 15/2025 – Controle de fumaça – Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos

Portaria nº CCB-003/800/25 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do CBPMESP a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2025
Controle de fumaça
Parte 3 – Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos

8 Procedimentos específicos

8.1 Aplica-se às edificações comerciais (Grupo C), industriais (Grupo I) e depósitos (Grupo J). 

8.1.1 O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da introdução do ar externo e extração de fumaça, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilação do local (Figuras 10 e 11). 

Figura 10: Exemplo de controle de fumaça por extração natural e  entrada de ar natural, diretamente

Figura 11: Exemplo de controle de fumaça por extração natural e entrada de ar natural, por meio de dutos 

8.2 A extração da fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios: 

8.2.1 Aberturas na fachada; 

8.2.2 Extratores naturais; 

8.2.3 Aberturas de extração (ligadas ou não aos dutos). 

8.3 Os extratores naturais e as outras aberturas exteriores de extração de fumaça devem ser instalados de forma que a distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior à altura do próprio obstáculo. No entanto, a distância máxima necessária é de 8m.

8.4 Com relação à divisa do terreno e à propriedade adjacente, os extratores e outras aberturas de descarga de fumaça devem distar horizontalmente, no mínimo, 4 m. 

8.4.1 Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagação do incêndio à edificação vizinha, com altura mínima de 1 m e TRRF exigido para a edificação conforme IT 08

8.5 A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:  

8.5.1 Aberturas na fachada; 

8.5.2 Portas dos locais onde a fumaça é extraída e que deem para o exterior; 

8.5.3 Escadas abertas ou ao ar livre; 

8.5.4 Aberturas de introdução posicionadas na fachada ou ligadas a dutos de captação de ar externo. 

8.6 As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaça produzida em um incêndio, observando os parâmetros do item 3.1.6 desta IT. 

8.7 Para edifícios com sistema de controle de fumaça natural com impossibilidade técnica de prever entrada de ar no acantonamento, esta poderá ser prevista ou complementada pelas aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos adjacentes à área incendiada. 

8.8 Parâmetros de projeto

8.8.1 Os parâmetros abaixo se aplicam em edificações térreas, grandes áreas isoladas em um pavimento e  edificações que possuam seus pavimentos isolados por lajes, não sendo permitido o uso de extração natural em ambientes cobertos, incluindo átrios, com altura de referência superior a 15 metros. 

8.8.1.1 Nas edificações que possuam áreas que necessitam de sistema de controle de fumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfície de até 1.600 m² (Figura 12). 

8.8.1.2 O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não deve ultrapassar 60 m (Figura 12). 

Figura 12: Divisão em áreas de acantonamento 

8.8.1.3 As áreas de acantonamento devem ser delimitadas:

8.8.1.3.1 por painéis de fumaça; 

8.8.1.3.2 pela configuração do telhado; 

8.8.1.3.3 pela compartimentação da área, desde que a área compartimentada atenda aos parâmetros descritos nos itens  8.8.1.1 e 8.8.1.2. 

8.8.1.4 Os painéis de fumaça devem ter altura:

a. igual a 25% da altura de referência (H), quando esta for igual ou inferior a 6 m; 

b. igual a 2 m para edificações que possuam altura de referência superior a 6 m; 

c. para fins de dimensionamento, a barreira de fumaça deve conter a camada de fumaça. 

8.8.1.5 As superfícies das aberturas destinadas à extração da fumaça devem se situar no ponto mais alto possível, dentro  da camada de fumaça (Figura 13). 

Figura 13: Altura de referência, livre de fumaça e da zona  enfumaçada 

8.8.1.6 As superfícies das aberturas destinadas a introdução de ar devem se situar na zona livre de fumaça no ponto mais baixo possível. 

8.8.1.7 A superfície geométrica total das áreas destinadas à entrada de ar deve ser ao menos igual àquelas destinadas à extração de fumaça do maior acantonamento. 

8.8.1.8 No caso de locais divididos em vários acantonamentos, a entrada de ar pode ser realizada pelos  acantonamentos periféricos. 

8.8.1.9 Na impossibilidade de se prever aberturas para introdução de ar nas fachadas da edificação, podem ser consideradas as aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos vizinhos. 

8.8.1.10 Todo acantonamento no qual a inclinação do telhado ou teto for inferior a 10%, a distância entre as saídas de extração e destas para qualquer ponto do perímetro do acantonamento deve ser de até quatro vezes a altura de referência (Figura 14). 

Figura 14: Distâncias entre saídas 

Observação: 

1) d = distância horizontal da abertura superior “EX” de extração até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento; 

2) d1 = distância horizontal da abertura de extração, localizada na fachada “EX” até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;

3) d e d1 ≤ 4H e nunca superior a 30 metros; 

4) H é a Altura de Referência conforme definido em 6.4 (Parte 2). 

8.8.1.11 A distância citada no item anterior não deve exceder a 30 m. 

8.8.1.12 Nos acantonamentos nos quais a inclinação dos telhados ou tetos for superior a 10%, as saídas de extração de fumaça devem ser implantadas no ponto mais alto possível, a uma altura superior ou igual à altura de referência. 

8.8.1.13 No acantonamento que possuir telhado com descontinuidade de altura, deve ser calculada a média das diversas alturas sob o teto ou telhado (H) (Figura 15). 

Figura 15: Altura de referência diversificada por acantonamento 

8.8.1.14 Quando, no mesmo local, existirem extratores naturais no teto e aberturas de extração na fachada, estas últimas podem contribuir apenas com um terço da área total requerida para aberturas de extração. 

8.8.1.15 No caso de aberturas de extração ligadas a dutos verticais, a altura dos dutos está limitada a 10 diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção do duto / perímetro do duto), salvo justificativa dimensionada por cálculo. Estes dutos verticais  não podem ter mais que dois desvios, com ângulo máximo de 20° cada (Figura 16). 

8.8.1.16 A superfície útil de um extrator natural a ser considerada deve ser minorada ou majorada, multiplicando-se um coeficiente de eficácia, baseado na posição (acima ou abaixo) deste extrator em relação à altura de referência (H). 

8.8.1.17 Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo B, considerando-se a altura da zona enfumaçada (Hf) e da altura de referência (H). 

Figura 16: Diâmetro hidráulico

 

8.8.1.18 O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil das aberturas de extração. 

8.8.1.19 Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica à superfície útil dessa abertura situada dentro da zona enfumaçada. 

8.8.1.20 O valor de “ΔH” representa a diferença de nível entre a altura de referência e a média das alturas dos pontos alto e baixo da abertura contida na zona enfumaçada. 

8.9 Parâmetros de dimensionamento

8.9.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se, preliminarmente: 

a. para as edificações comerciais industriais e depósitos, classificar o risco por meio da Tabela 3 (Anexo C); 

b. com a classificação de risco, obter o grupo no qual a edificação se enquadra por meio da Tabela 4 (Anexo D); 

Observação: 

Nos casos de depósitos e áreas de armazenamento, o grupo de risco depende, também, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 4. 

c. obtido o grupo no qual a edificação se enquadra e se baseando na altura de referência e na altura da zona livre de fumaça (dados de projeto), se obtém a taxa (porcentagem) de extração de fumaça com o emprego do contido na Tabela 5 (Anexo E). 

8.9.2 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) deve ser calculada multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça, adotando-se como valor mínimo: 

a. Área efetiva mínima de 1,5 m² para área de acantonamento até 300 m²

b. Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de acantonamento maior do que 300 m² e menor ou igual a 1.000 m²

c. Área efetiva mínima de 5 m² para área de  acantonamento maior do que 1.000 m².

Anexo B
Eficiência dos extratores

Notas: 

1) Gráfico que indica a eficiência dos extratores naturais.  

2) No gráfico, a curva acima do coeficiente de eficácia equivalente a 1 (E=1) significa que o extrator está acima da altura de referência (H) e a curva abaixo significa que o extrator está abaixo da altura de referência; 

3) Para ΔH nulo, E = 1; 

4) Na determinação da superfície útil de qualquer extrator, a superfície dever ser fornecida pelo fabricante, após ensaio em laboratório credenciado, contendo a  influência do vento e das deformações provocadas pela elevação de temperatura (fator k); 

5) O ensaio deve ser realizado conforme regra que consta “Règle d’installation d’exutoires de fumeé et de chaleur – França; ou outra norma de renomada aceitação;

6) A área livre de passagem de ar dos extratores que não possuem ensaios de resistência ao fogo deve ter sua eficiência reduzida em 50 % (fator k = 0,5);

7) O fator k, para extratores que possuem os ensaios de resistência ao fogo, deverá ser fornecido pelos fabricantes; 

8) Aef (área livre efetiva) = área de acantonamento x percentual de abertura, conforme Tabela 5; 

9) Ac (área livre corrigida) = Aef / (E x k).

Anexo C

Tabela 3: Lista de classificação de riscos comerciais, industriais e depósitos

“CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DEPÓSITOS”
Descrição das atividades Riscos relativos ao comércio (RC) Riscos relativos à área de fabricação do produto (RF) Riscos relativos ao depósito de matéria prima, expedição ou depósito de produto acabado (estocagem) (RE)
PRODUTOS TÊXTEIS, TECIDOS E FIOS
Fibras têxteis naturais, produção de algodão, cânhamo, juta, linho, lã, seda e etc. RC3 RF3 RE2
Tecidos estampados, alvejados e bordados RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecidos, algodão, cânhamo, juta, linho, ráfia, lã etc. RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecido, seda (artificial/natural), meias e roupas íntimas femininas RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Têxteis, artigos (roupas, vestimentas etc.) RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecidos de lã natural RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1)
Fibras sintéticas RC3 RF3 RE2
Tecidos sintéticos, nylon, rayon-viscose e acetato RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Artigos esportivos RC3 ——— RE2
Ataduras RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Alfaiatarias/costureiras RC3 ——— RE2
Malharia RC3 RF2 RE2
BEBIDAS
Bebidas alcoólicas RC3 RF2 RE2
Bebidas sem álcool (Ex.: Refrigerantes) RC3 RF1 RE2
Cervejaria/lúpulo RC2 RF1 RE1
Malte RC3 RF1 RE1
AUTO/ AVIÕES/ BARCOS
Acessórios de autos RC3 RF2 RE2 ou RE3 (1)
Autos RC3 RF2 RE2 ou RE3 (1)
Aviões RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Barcos RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
MÓVEIS E MADEIRAS
Caixas de madeira RC3 RF3 RE2
Loja de decoração RC3 —— RE2
Madeira torneada, artigos RC3 RF3 RE2
Madeira envernizada, artigos RC3 RF3 RE3
Madeira, aglomerada ou compensada RC3 RF3 RE2
Antiguidades/objetos usados/leiloeiros/casa de penhores RC3 RE3
Madeira, aparas RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, carpintaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, marcenaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, marchetaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, polimento RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, secagem RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, impregnação RC3 RF3 RE3
Madeira, artigos de, serrada RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, talhada RC3 RF3 RE2
Madeira, resíduos de RC3 RF3 RE2
Madeira, vigas e tábuas RC3 RF3 RE2
Madeiras em tronco RC3 RF3 RE2
Madeiras, folheados RC3 RF3 RE2
Portas de madeira RC3 RF3 RE2
Tonéis de madeira RC3 RF3 RE2
Janelas de madeiras RC3 RF3 RE2
Painéis compensados de madeira RC3 RF3 RE2
Painéis de madeira aglomerada RC3 RF3 RE2
Palhas de madeira RC3 RF3 RE2
Tacos de madeira RC3 RF3 RE2
Colheres de madeira RC3 RF3 RE2
Prateleiras de madeira RC3 RF3 RE2
Palets de madeira RC3 RF3 RE2
Féretros de madeira RC3 RF3 RE3
Guarda-móveis RC3 RF3 RE3
Guarda-roupas de madeira RC3 RF3 RE3
Móveis de madeira RC3 RF3 RE3
Móveis de madeira envernizada RC3 RF3 RE3
Móveis revestidos sem espuma sintética RC3 RF3 RE3
Móveis, carpintaria RC3 RF3 RE3
BORRACHA
Borracha RC3 RF4 RE3
Espuma de borracha e borracha esponjosa RC3 RF4 RE4
CALÇADOS
Calçados (sem solado de madeira ou plástico) RC3 RF3 RE3
Calçados (com solado de madeira ou plástico) RC3 RF3 RE4
PLÁSTICOS/ ESPUMA
Artigos plásticos (ex.: sacos, lona, portas plásticas) RC3 RF3 RE2
Transformação (sem espuma) RC3 RF3 RE2
Espuma sintética, artigos de RC3 RF4 RE4
Rejeitos de espuma em rolos ou placas RC3 RF4 RE4
Brinquedos RC3 RF3 RE3
Colchões RC3 RF4 RE4
PAPEL/ CARTONAGEM
Papel/papelão/artigos de escritório/papelaria RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)(5)
Papel, aparas prensadas RC3 RF3 RE2
Papelão betuminado RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1)(5)
Papelão ondulado RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)(5)
Artigos de papel RC3 RF3 RE2
Cartonagem RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)(5)
Jornais/Revistas RC3 ——- RE2
Armarinhos RC3 ——- RE2
Cartonagem betuminada RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1)(5)
TAPETES/ CORDOARIA/ CESTARIA
Tapetes RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tapeçaria, artigos de RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Cabos ou cordas RC3 RF3 RE2
Cordoaria RC3 RF3 RE2
Barbante RC3 RF3 RE2
Cestaria RC3 RF3 RE2
EMBALAGENS
Embalagem RC3 RF3 RE3
LOJAS COMERCIAIS
Lojas comerciais/supermercados RC3 (4) ———— RE3
Perfumaria/loja de artigos RC3 ———— RE3
Bijuterias/joalherias RC2 ———— RE1
COURO/ MATADOURO/ URDUME
Matadouro RC1 RF2 RE1
Curtume RC3 RF2 RE2
Couro RC2 RF2 RE1
Couro sintético RC3 RF3 RE2
Couro, artigos de RC2 RF3 RE1
Couro sintético, artigos de RC3 RF3 RE2
Urdume RC2 RF2 RE1
TABACO
Tabaco RC3 RF2 RE2
Tabaco, artigos de (fumos, charutos e cigarros) RC3 RF2 RE2
METAL
Artigos de metal e aço RC1 ou RC2 ou RC3 (3) RF1 RE1 (2)
Aparelhos de metal e aço RC1 RF1 RE1 (2)
Prateleira de metal/madeira RC2 RF2 RE1 (2)
Alumínio, produção RC1 RF2 RE1 (2)
Artigos metálicos, fund.p/injeção RC1 ou RC2 ou RC3 (3) RF1 RE1 (2)
Artigos metálicos, fundição RC1 ou RC2 ou RC3 (3) RF1 RE1 (2)
Chapas metálicas, artigos RC1 RF1 RE1 (2)
Chapas metálicas, embalagem RC1 RF1 RE1 (2)
Câmara frigorífica RC3 ——- RE1
Ferragens RC3 RF1 RE1 (2)
Ferramentas RC3 RF1 RE1 (2)
Armas RC3 ——- RE1
Serralharia RC1 RF1 RE1 (2)
CORTIÇA
Cortiça RC3 RF2 RE2
Cortiça, artigo de (ex.: painéis) RC3 RF2 RE2
Cortinas em rolo RC3 RF2 RE2
ELETRICIDADE
Aparelhos de rádio e som, televisão, domésticos, eletrônicos, diversões eletrônicas RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
MECÂNICO
Máquinas em geral (mecânica) RC1 ——– RE1
Montagem, fundição, usinagem, ajuste e colocação de metais. RC1 ou RC2 ou RC3 (5) RF2 RE1 (2)
ESCOVAS, VASSOURAS E PINCÉIS
Escovas, vassouras, espanadores e pincéis RC3 RF3 RE2
FELTRO
Feltro RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
ALIMENTOS
Padaria e confeção de pães, bolos e bolachas etc. RC3 RF2 RE2
Confeitaria (chocolate e doces) RC3 RF2 RE2
Congelados RC3 —- RE1
Conservas RC2 RF2 RE1
Frigorífico/Laticínio RC2 RF1 RE1
Azeite/Óleo comestível RC3 RF4 RE3
Glicose RC2 RF1 RE1
Farinhas alimentares RC3 RF3 RE2
Açúcar (usinagem e refinamento) RC3 RF3 RE2
Ervanarias RC1 RF1 RE2
Mercearias/Quitandas RC1 —- RE2
Açougue RC2 —- RE1
Fermento, levedura RC3 RF1 RE2
CERÂMICA/ LOUÇAS/ VIDROS
Louças (em geral) RC2 RF1 RE1 (2)
Cerâmica RC2 RF1 RE1 (2)
Vidros RC2 RF1 RE1 (2)
Cimento RC1 RF1 RE2
GRÁFICAS/ TIPOGRAFIAS
Tipografia RC3 RF3 RE4
PRODUTOS QUÍMICOS/ TINTAS
Produtos Farmacêuticos/Drogaria RC3 RF2 RE3
Tintas a base de óleo RC3 RF4 RE2
Tintas a base de água RC3 RF2 RE1
Fósforo RC3 RF4 RE3
Fumo negro RC3 RF4 RE3
Resina natural RC3 RF4 RE3
Sabão/ detergentes RC3 RF3 RE3
Alcatrão RC3 RF4 RE2
Produtos de limpeza RC3 RF2 RE3
Óleos: mineral, vegetal, animal RC3 RF4 RE3
Resinas naturais RC3 RF4 RE2
Resinas sintéticas RC3 RF4 RE3
Verniz RC3 RF4 RE2

Referências: 

1) Classificações válidas segundo a natureza das embalagens, sendo RE2 para embalagens de papelão e RE3 para embalagens de espuma/plástico;

2) Classificação válida para embalagens de papelão, caso sejam embalagens de plástico para risco RE2; 

3) Classificação – RC1, quando a peça metálica não possuir embalagem; RC2, quando a peça metálica possuir embalagem de papelão; RC3, quando a peça metálica  possuir embalagem de plástico. 

4) Considerado RC para as áreas comuns de shoppings e lojas menores de 300 m², sendo que para as lojas maiores que 300 m² e riscos especiais deverão ser  classificados pelo risco predominante; 

5) Para armazenamento de papel e rolos de papel, considerar RE2 quando armazenado horizontalmente e RE3 quando armazenado verticalmente.

Anexo D

Tabela 4: Determinação de risco para ocupações

Determinação de riscos para ocupações comerciais, industriais e depósitos.
Categorias de risco Altura máxima de estocagem (em m) Grupo a considerar decorrente da tabela 4
RC1 1
RC2 2
RC3 3
RF1 e RF2 3
RF3 e RF4 4
RE1 4,0 3
7,6 (*) 4
RE2 3,0 3
5,9 4
7,5 (*) 5
RE3 2,1 3
4,1 4
5,2 5
6,3 6
7,7 (*) 7
RE4 1,2 3
2,3 4
3,0 5
3,6 6
4,4 (*) 7

(*) A percentagem de abertura para alturas superiores a estas deve ser obtida através de processo de progressão.

Obs: RC = risco para áreas comerciais
RF = risco para áreas industriais
RE = risco para área de estocagem e depósitos

 

Anexo E

Tabela 5: Taxa de porcentagem para determinação das áreas de aberturas

Tabela de taxa de porcentagem para determinar as áreas de aberturas de ocupações comerciais, industriais e depósitos
Altura de referência (em m) Altura da zona livre de fumaça H’ (em m) % de abertura
GR 1  GR 2  GR 3  GR 4  GR 5  GR 6  GR 7
0,3  0,43  0,61  0,86  1,05  1,2  1,46
4,5 0,25  0,35  0,5  0,7  0,86  1,05  1,19
3,25  0,31  0,43  0,61  0,87  1,06  1,3  1,47
5 0,21  0,3  0,43  0,61  0,74  0,91  1,03
3,25  0,26  0,37  0,52  0,73  0,9  1,1  1,24
3,5  0,31  0,44  0,63  0,88  1,08  1,33  1,5
3,75  0,38  0,54  0,76  1,07  1,32  1,61  1,82
5,5 0,19  0,27  0,38  0,54  0,67  0,82  0,92
3,25  0,23  0,32  0,46  0,65  0,79  0,97  1,1
3,5  0,27  0,38  0,54  0,77  0,94  1,15  1,3
3,75  0,32  0,45  0,64  0,91  1,11  1,36  1,54
0,38  0,54  0,76  1,08  1,32  1,62  1,83
6 0,18  0,25  0,35  0,5  0,61  0,74  0,84
3,25  0,21  0,29  0,41  0,58  0,72  0,88  0,99
3,5  0,24  0,34  0,48  0,69  0,84  1,03  1,16
3,75  0,28  0,4  0,57  0,8  0,98  1,2  1,36
0,33  0,47  0,66  0,94  1,15  1,40  1,59
6,5 3,25  0,19  0,27  0,38  0,54  0,66  0,81  0,91
3,50  0,22  0,31  0,44  0,63  0,77  0,94  1,06
3,75  0,26  0,36  0,51  0,72  0,89  1,09  1,23
0,30  0,42  0,59  0,84  1,03  1,26  1,42
4,25  0,34  0,48  0,68  0,97  1,18  1,45  1,64
4,5  0,39  0,56  0,79  1,12  1,37  1,68  1,89
7 3,5  0,20  0,29  0,41  0,58  0,71  0,87  0,98
3,75  0,24  0,33  0,47  0,67  0,82  1,00  1,13
0,27  0,38  0,54  0,76  0,94  1,15  1,30
4,25  0,31  0,44  0,62  0,87  1,07  1,31  1,48
4,5  0,35  0,50  0,71  1,00  1,22  1,50  1,69
4,75  0,40  0,57  0,81  1,14  1,40  1,71  1,94
0,46  0,65  0,92  1,31  1,60  1,96  2,22
7,5 3,75  0,22  0,31  0,44  0,62  0,76  0,93  1,05
0,25  0,35  0,5  0,71  0,87  1,06  1,2
4,25  0,28  0,4  0,57  0,8  0,98  1,21  1,36
4,5  0,32  0,46  0,64  0,91  1,12  1,37  1,55
4,75  0,37  0,52  0,73  1,03  1,26  1,55  1,75
0,41  0,59  0,83  1,17  1,43  1,76  1,98
5,25  0,47  0,66  0,94  1,33  1,63  1,99  2,25
5,5  0,53  0,75  1,07  1,51  1,85  2,26  2,56
8 0,23  0,33  0,47  0,66  0,81  0,99  1,12
4,25  0,26  0,37  0,53  0,75  0,92  1,12  1,27
4,5  0,3  0,42  0,6  0,84  1,03  1,27  1,43
4,75  0,34  0,48  0,67  0,95  1,16  1,43  1,61
0,38  0,53  0,76  1,07  1,31  1,6  1,81
5,25  0,42  0,6  0,85  1,2  1,47  1,8  2,03
5,5  0,48  0,67  0,95  1,35  1,65  2,02  2,29
5,75  0,54  0,76  1,08  1,52  1,86  2,28  2,58
0,61  0,86  1,22  1,72  2,11  2,58  2,92
8,5 4,25  0,25  0,35  0,5  0,7  0,86  1,05  1,19
4,5  0,28  0,39  0,56  0,79  0,97  1,18  1,34
4,75  0,31  0,44  0,63  0,88  1,08  1,33  1,5
0,35  0,49  0,7  0,99  1,21  1,48  1,68
5,25  0,39  0,55  0,78  1,1  1,35  1,66  1,87
5,5  0,44  0,62  0,87  1,23  1,51  1,85  2,09
5,75  0,49  0,69  0,97  1,38  1,68  2,06  2,33
0,54  0,77  1,09  1,54  1,88  2,31  2,61
6,25  0,61  0,86  1,22  1,72  2,11  2,59  2,92
6,5  0,69  0,97  1,37  1,94  2,38  2,91  3,29
9 4,5  0,26  0,37  0,53  0,74  0,91  1,12  1,26
4,75  0,29  0,42  0,6  0,83  1,02  1,25  1,41
0,33  0,46  1,65  0,92  1,13  1,39  1,57
5,25  0,36  0,51  0,73  1,03  1,26  1,54  1,74
5,5  0,4  0,57  0,81  1,14  1,4  1,71  1,93
5,75  0,45  0,63  0,89  1,27  1,55  1,9  2,15
0,5  0,7  0,99  1,4  1,72  2,11  2,38
6,25  0,55  0,78  1,1  1,56  1,91  2,34  1,64
6,5  0,61  0,87  1,23  1,73  2,12  2,6  2,94
6,75  0,68  0,97  1,37  1,93  2,37  2,9  3,28
0,85  1,08  1,53  2,17  2,65  3,25  3,67
9,5 4,75  0,28  0,39  0,56  0,79  0,96  1,18  1,33
0,31  0,44  0,62  0,87  1,07  1,31  1,48
5,25  0,34  0,48  0,68  0,97  1,18  1,45  1,65
5,5  0,38  0,53  0,75  1,07  1,31  1,16  1,81
5,75  0,42  0,59  0,83  1,18  1,44  1,77  2
0,46  0,65  0,92  1,3  1,59  1,95  2,2
6,25  0,51  0,72  1,01  1,43  1,76  2,15  2,43
6,5  0,56  0,79  1,12  1,58  1,94  2,37  2,68
6,75  0,62  0,87  1,24  1,75  2,14  2,62  2,97
0,75  0,97  1,37  1,94  2,37  2,91  3,29
7,25  0,85  1,08  1,52  2,15  2,64  3,25  3,67
7,5  0,95  1,2  1,7  2,4  2,94  3,61  4,08
10 0,29  0,41  0,59  0,83  1,01  1,24  1,4
5,25  0,32  0,46  0,65  0,91  1,12  1,37  1,55
5,5  0,36  0,5  0,71  1,01  1,23  1,51  1,71
5,75  0,39  0,55  0,78  1,11  1,36  1,66  1,88
0,43  0,61  0,86  1,22  1,49  1,82  2,06
6,25  0,47  0,67  0,94  1,33  1,63  2,26
6,5  0,52  0,73  1,04  1,47  1,79  2,2  2,48
6,75  0,57  0,8  1,14  1,61  1,97  2,41  2,73
0,7  0,88  1,25  1,77  2,17  2,65  3
7,25  0,77  0,97  1,3  1,95  2,38  2,92  3,3
7,5  0,85  1,07  1,52  2,15  2,63  3,22  3,64
7,75  0,94  1,19  1,68  2,38  2,91  3,57  4,04
1,05  1,32  1,87  2,65  3,24  3,97  4,49
10,5 5,25  0,31  0,43  0,61  0,87  1,06  1,3  1,47
5,5  0,34  0,48  0,67  0,95  1,17  1,43  1,62
5,75  0,37  0,52  0,74  1,05  1,28  1,57  1,77
0,41  0,57  0,81  1,15  1,4  1,72  1,94
6,25  0,44  0,63  0,89  1,25  1,54  1,88  2,13
6,5  0,48  0,69  0,97  1,37  1,68  2,06  2,32
6,75  0,53  0,75  1,06  1,5  1,83  2,25  2,54
0,64  0,82  1,16  1,64  2,01  2,46  2,78
7,25  0,71  0,9  1,27  1,79  2,19  2,69  3,04
7,5  0,77  0,98  1,39  1,96  2,4  2,94  3,33
7,75  0,85  1,08  1,52  2,15  2,64  3,23  3,65
0,94  1,18  1,67  2,37  2,9  3,55  4,02
8,25  1,04  1,31  1,85  2,61  3,2  3,92  4,43
8,5  1,16  1,45  2,05  2,9  3,55  4,35  4,92
11 5,5  0,32  0,56  0,64  0,91  1,11  1,37  1,54
5,75  0,35  0,5  0,7  1,22  1,49  1,69
0,38  0,54  0,77  1,09  1,33  1,63  1,84
6,25  0,42  0,59  0,84  1,19  1,45  1,78  2,01
6,5  0,46  0,65  0,91  1,29  1,58  1,94  2,19
6,75  0,5  0,7  1,41  1,72  2,11  2,39
0,6  0,77  1,08  1,53  1,88  2,3  2,6
7,25  0,66  0,83  1,18  1,67  2,04  2,5  2,83
7,5  0,72  0,91  1,28  1,82  2,22  2,72  3,08
7,75  0,78  0,99  1,4  1,98  2,42  2,97  3,36
0,86  1,08  1,53  2,16  2,65  3,24  3,67
8,25  0,94  1,18  1,67  2,36  2,89  3,55  4,01
8,5  1,04  1,3  1,83  2,59  3,18  3,89  4,4
8,75  1,14  1,43  2,02  2,86  3,5  4,28  4,84
1,27  1,58  2,23  3,16  3,87  4,74  5,36
11,5 5,75  0,34  0,48  0,67  0,95  1,17  1,43  1,61
0,37  0,52  0,73  1,04  1,27  1,56  1,76
6,25  0,4  0,56  0,8  1,13  1,38  1,69  1,91
6,5  0,43  0,61  0,87  1,23  1,5  1,84  2,08
6,75  0,47  0,67  0,94  1,33  1,63  2,26
0,57  0,72  1,02  1,44  1,77  2,17  2,45
7,25  0,62  0,78  1,11  1,57  1,92  2,35  2,66
7,5  0,67  0,85  1,2  1,7  2,08  2,55  2,88
7,75  0,73  0,92  1,3  1,84  2,26  2,76  3,12
0,79  1,42  2,45  3,39
8,25  0,87  1,09  1,54  2,17  2,66  3,28  3,69
8,5  0,95  1,18  1,67  2,37  2,9  3,55  4,01
8,75  1,04  1,29  1,83  2,58  3,16  3,87  4,38
1,14  1,41  2,83  3,46  4,24  4,79
9,25  1,26  1,55  2,19  3,1  3,8  4,65  5,26
9,5  1,39  1,71  2,42  3,43  4,2  5,14  5,81
12 0,35  0,5  0,7  0,99  1,22  1,49  1,68
6,25  0,38  0,54  0,76  1,08  1,32  1,62  1,86
6,5  0,41  0,58  0,83  1,17  1,43  1,75  1,98
6,75  0,45  0,63  0,9  1,27  1,55  1,9  2,15
0,54  0,69  0,97  1,37  1,68  2,06  2,32
7,25  0,58  0,74  1,05  1,48  1,81  2,22  2,51
7,5  0,63  0,8  1,13  1,6  1,96  2,4  2,72
7,75  0,68  0,87  1,22  1,73  2,12  2,6  2,94
0,74  0,94  1,32  1,87  2,29  2,81  3,17
8,25  0,81  1,01  1,43  2,02  2,48  3,04  3,43
8,5  0,88  1,1  1,55  2,19  2,68  3,29  3,72
8,75  0,95  1,19  1,68  2,38  2,91  3,56  4,03
1,04  1,29  1,82  2,58  3,16  3,87  4,37
9,25  1,14  1,4  1,98  2,81  3,44  4,21  4,76
9,5  1,25  1,53  2,17  3,06  3,75  4,6  5,2
9,75  1,37  1,87  2,37  3,36  4,11  5,04  5,69
10  1,52  2,06  2,62  3,7  4,53  5,55  6,27
12,5 6,25  0,37  0,52  0,73  1,03  1,27  1,55  1,75
6,5  0,4  0,56  0,79  1,12  1,37  1,68  1,9
6,75  0,43  0,61  0,86  1,21  1,48  1,82  2,05
0,51  0,65  0,92  1,31  1,6  1,96  2,22
7,25  0,55  0,7  1,41  1,73  2,11  2,39
7,5  0,6  0,76  1,07  1,52  1,86  2,28  2,58
7,75  0,65  0,82  1,16  1,64  2,01  2,46  2,78
0,7  0,88  1,25  1,76  2,16  2,65  2,99
8,25  0,76  0,95  1,34  1,9  2,33  2,85  3,22
8,5  0,82  1,03  1,45  2,05  2,51  3,08  3,48
8,75  0,89  1,11  1,56  2,21  2,71  3,32  3,75
0,96  1,19  1,69  2,39  2,92  3,58  4,05
9,25  1,04  1,29  1,83  2,58  3,16  3,87  4,38
9,5  1,14  1,4  1,98  2,8  3,43  4,2  4,74
9,75  1,24  1,69  2,15  3,04  3,72  4,55  5,15
10  1,36  1,84  2,34  3,31  1,05  4,96  5,61
10,25  1,5  2,02  2,56  3,62  4,43  5,43  6,14
10,5  1,66  2,22  2,82  3,98  4,88  5,97  6,75
13 6,5  0,38  0,54  0,76  1,08  1,32  1,61  1,82
6,75  0,41  0,58  0,82  1,16  1,42  1,74  1,97
0,49  0,63  0,88  1,25  1,53  1,88  2,12
7,25  0,53  0,67  0,95  1,35  1,65  2,02  2,28
7,5  0,57  0,72  1,02  1,45  1,78  2,17  2,46
7,75  0,62  0,78  1,1  1,56  1,91  2,34  2,64
0,66  0,84  1,18  1,67  2,05  2,51  2,84
8,25  0,72  0,9  1,27  1,8  2,2  2,7  3,05
8,5  0,77  0,97  1,37  1,93  2,9  2,9  3,28
8,75  0,83  1,04  1,47  2,08  3,12  3,12  3,52
0,9  1,12  1,58  2,23  3,35  3,35  3,79
9,25  0,97  1,2  1,7  2,4  3,6  3,6  4,07
9,5  1,06  1,29  1,83  2,59  3,88  3,88  4,39
9,75  1,14  1,55  1,98  2,79  4,19  4,19  4,74
10  1,24  1,68  2,14  3,02  4,53  4,53  5,12
10,25  1,35  1,82  2,31  3,27  4,91  4,91  5,55
10,5  1,48  1,99  2,52  3,56  5,34  5,34  6,04
10,75  1,63  2,17  2,75  3,89  5,83  5,83  6,59
11  1,8  2,39  3,02  4,27  6,4  6,4  7,24
13,5 6,75  0,39  0,56  0,79  1,12  1,37  1,68  1,89
0,47  0,6  0,85  1,2  1,47  1,8  2,04
7,25  0,51  0,65  0,91  1,29  1,58  1,95  2,19
7,5  0,55  0,69  0,98  1,39  1,7  2,08  2,35
7,75  0,59  0,74  1,05  1,49  1,82  2,23  2,52
0,64  0,8  1,13  1,6  1,96  2,39  2,71
8,25  0,68  0,86  1,21  1,71  2,1  2,57  2,9
8,5  0,73  0,92  1,3  1,83  2,25  2,75  3,11
8,75  0,79  0,98  1,39  1,96  2,41  2,95  3,33
0,85  1,05  1,49  2,11  2,58  3,16  3,57
9,25  0,91  1,13  1,6  2,26  2,76  3,39  3,83
9,5  0,99  1,21  1,71  2,42  2,97  3,63  4,11
9,75  1,06  1,45  1,84  2,6  3,19  3,9  4,41
10  1,15  1,56  1,98  2,8  3,43  4,19  4,74
10,25  1,25  1,68  2,13  3,01  3,69  4,52  5,11
10,5  1,35  1,81  2,3  3,25  3,98  4,88  5,51
10,75  1,47  1,96  2,55  3,52  4,31  5,27  5,96
11  1,61  2,14  2,7  3,82  4,68  5,73  6,47
11,25  1,76  2,33  2,94  4,16  5,1  6,24  7,06
11,5  1,95  2,56  3,23  4,56  5,59  6,85  7,74
14 0,46  0,58  0,82  1,16  1,42  1,74  1,96
7,25  0,49  0,62  0,88  1,24  1,52  1,86  2,11
7,5  0,53  0,67  0,94  1,33  1,64  2,26
7,75  0,56  0,71  1,01  1,43  1,75  2,14  2,42
0,61  0,76  1,08  1,53  1,87  2,29  2,59
8,25  0,65  0,82  1,16  1,64  2,45  3
8,5  0,7  0,87  1,24  1,75  2,14  2,62  2,96
8,75  0,75  0,93  1,32  1,87  2,29  2,8  3,17
0,8  1,41  2,45  3,39
9,25  0,86  1,07  1,51  2,14  2,62  3,2  3,62
9,5  0,93  1,14  1,61  2,28  2,8  3,42  3,87
9,75  1,36  1,73  2,44  2,99  3,66  4,14
10  1,08  1,46  1,85  2,62  3,2  3,92  4,44
10,25  1,16  1,56  1,98  2,8  3,43  4,2  4,5
10,5  1,25  1,68  2,13  3,01  3,69  4,51  5,1
10,75  1,35  1,81  2,29  3,23  3,96  4,85  5,48
11  1,47  1,95  2,46  3,49  4,27  5,23  5,91
11,25  1,59  2,11  2,66  3,76  4,61  5,65  9,38
11,5  1,74  2,29  2,89  4,08  6,12  6,92
11,75  1,91  2,5  3,14  4,44  5,44  6,66  7,53
12  2,1  2,75  3,44  4,86  5,96  7,3  8,25
14,5 7,25  0,47  0,6  0,63  1,2  1,47  1,8  2,03
7,5  0,51  0,64  0,91  1,28  1,57  1,93  2,18
7,75  0,54  0,69  0,97  1,37  1,68  2,06  2,33
0,58  0,73  1,04  1,47  1,8  2,2  2,49
8,25  0,62  0,78  1,11  1,57  1,92  2,35  2,66
8,5  0,67  0,84  1,18  1,67  2,05  2,51  2,84
8,75  0,72  0,89  1,26  1,79  2,19  2,68  3,03
0,77  0,95  1,35  1,91  2,33  2,86  3,23
9,25  0,82  1,02  1,44  2,03  2,49  3,05  3,44
9,5  0,88  1,08  1,53  2,17  2,65  3,25  3,67
9,75  0,94  1,29  1,63  2,31  2,83  3,47  3,92
10  1,01  1,37  1,74  2,47  3,02  3,7  4,18
10,25  1,09  1,47  1,86  2,63  3,23  3,95  4,46
10,5  1,17  1,57  1,99  2,81  3,45  4,22  4,77
10,75  1,26  1,68  2,13  3,01  3,69  4,52  5,11
11  1,36  1,8  2,28  3,23  3,95  4,84  5,47
11,25  1,47  1,94  2,45  3,46  4,24  5,19  5,87
11,5  1,59  2,09  2,63  3,73  4,56  5,59  6,32
11,75  1,72  2,26  2,84  4,02  4,92  6,03  6,81
12  1,88  2,46  3,08  4,35  5,33  6,53  7,38
12,25  2,06  2,68  3,34  4,73  5,79  7,09  8,02
12,5  2,26  2,94  3,66  5,17  6,33  7,76  8,77
15 7,5  0,49  0,62  0,88  1,24  1,52  1,86  2,1
7,75  0,52  0,66  0,94  1,33  1,62  1,99  2,25
0,56  0,71  1,41  1,73  2,12  2,4
8,25  0,6  0,75  1,07  1,51  1,85  2,26  2,56
8,5  0,64  0,8  1,14  1,61  1,97  2,41  2,73
8,75  0,69  0,86  1,21  1,71  2,1  2,57  2,9
0,73  0,91  1,29  1,82  2,23  2,74  3,09
9,25  0,79  0,97  1,37  1,94  2,38  2,91  3,29
9,5  0,84  1,03  1,46  2,07  2,53  3,1  3,5
9,75  0,9  1,22  1,55  2,2  2,69  3,3  3,73
10  0,96  1,3  1,65  2,34  2,87  3,51  3,97
10,25  1,03  1,39  1,76  2,49  3,05  3,74  4,22
10,5  1,1  1,48  1,88  2,65  3,25  3,98  4,5
10,75  1,18  1,58  2,83  3,46  4,24  4,8
11  1,27  1,69  2,13  3,02  3,7  4,53  5,12
11,25  1,37  1,81  2,28  3,22  3,95  4,83  5,47
11,5  1,47  1,94  2,44  3,45  4,22  5,17  5,85
11,75  1,59  2,08  2,61  3,7  4,53  5,54  6,27
12  1,73  2,24  2,81  3,97  4,86  4,96  6,73
12,25  1,86  2,42  3,02  4,28  5,24  6,41  7,25
12,5  2,03  2,63  3,27  4,63  5,66  6,94  7,84
12,75  2,21  2,86  3,55  5,02  6,15  7,53  8,52
13  2,43  3,14  3,88  5,48  6,72  8,23  9,3

 

Anexo F
Exemplo de aplicação

1 Cálculo do controle de fumaça de um galpão industrial 

1.1 Características 

• Atividade – fábrica de automóveis 

• dimensões – 250 m x 100 m x 8 m 

• extratores – estarão localizados no nível do teto; não certificados 

• pontes rolantes – funcionamento a uma altura máxima do solo de 6 m 

• armazenamento – altura de 5 m 

• portas de acesso – 2 portões com áreas de 16 m² cada e 4 portas com 2 m² cada nas paredes maiores

2 Resolução 

2.1 Geral: 

• área total do galpão: 

S = 250 m x 100 m = 25.000 m² 

• os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas compreendidas entre 1.000 m a 1.600 m² e dimensões lineares inferiores a 60 m. 

• pode adaptar-se a criação de 16 acantonamentos com uma área aproximada de 1.550 m² cada.

Tabela 6: Áreas de acantonamento 

Acantonamento A B C D E F G H
Área 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550
Acantonamento I J K L M N O P
Área 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550

 

2.2 Para extração de fumaça natural 

• a altura de referência H será de 8 m

H = 8 m. 

• a zona livre de fumaça terá uma altura de 6 m, condicionada pelo trabalho das gruas a 6 m de altura, o que impõe a instalação de painéis de acantonamento com 2 m de altura. 

• pela Tabela 3, baseado na atividade exercida: 

– categoria de risco – RF2 – para área industrial. 

– categoria de risco – RE3 – para área de depósito. 

• da Tabela 4 e 5, para H = 8 e H’ = 6 m. 

– GR = 3 – para área industrial, com % de abertura de 1,22. 

– GR = 5 – para área de depósitos, com % de abertura de 2,11. 

• NA ÁREA INDUSTRIAL 

– a superfície útil de extração deve ser de:  

• NA ÁREA DE DEPÓSITOS 

• CÁLCULO DO COEFICIENTE DE EFICÁCIA 

– H = 8 m  

– Hf = H – H’ = 8 – 6 = 2 m 

– considerando que ΔH equivale a 0, pois os extratores estão no nível do teto. 

Assim, ΔH/ Hf = 0/2 = 0 

– conforme Anexo B, para ΔH nulo, E = 1 e fator k = 0,5, pois o extrator não é certificado. 

Assim temos: 

 onde Ac = Área de extração corrigida 

 

Na área industrial,

– podendo ser utilizados 13 extratores naturais de ± 3 m² ou 16 extratores de ± 2,5 m², em cada acantonamento.

Na área de depósitos, 

– podendo ser 17 extratores naturais de ± 4 m² ou 19 extratores naturais de ± 3,5 m², em cada acantonamento. 

• ENTRADA DE AR 

– Deverá haver no mínimo 38 m² e 66 m² de área de abertura para entrada de ar para parte industrial e de depósitos, respectivamente; 

– Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça, no terço inferior da altura de referência.

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