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IT 39/2025 – Estabelecimento destinado à restrição de liberdade

Informações sobre a norma

A IT  39/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 39/2019 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 39/2025 – Estabelecimento destinado à restrição de liberdade

Portaria nº CCB-003/800/25 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do CBPMESP a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

Como consultar a norma

A IT  39/2025 pode ser acessada através do link abaixo:

IT-39-25 – Estabelecimento destinado à restrição de liberdade (PDF)

Em breve a norma será disponibilizada com informações detalhadas e ferramentas que facilitam a consulta.

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