Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-009/800/2025 está em vigor desde 13 de novembro de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 13 de novembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-009/800/2025
Disponibiliza Parecer Técnico com orientações ao público em geral sobre processo de regulamentação de garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DOESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, e
Considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como o dever de prover a adequação normativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 69.118, de 09 de dezembro de 2024, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”;
Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
Considerando o objetivo de orientar o público em geral sobre as ações iminentes e futuras para a regulamentação da segurança contra incêndio em garagens e locais de sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), alinhando-se à recém-publicada Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) – LIGABOM.
RESOLVE:
Artigo 1º – Publicar o Parecer Técnico nº CCB-001/800/25 – Orientações ao público em geral sobre processo de regulamentação de garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em anexo e determinar que seja disponibilizado no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br).
Artigo 2º – Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.