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ToggleO que é o Decreto 69.118/2024?

O Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Ele é a principal base regulamentar do sistema estadual de segurança contra incêndio em São Paulo. É a partir dele que são organizadas as exigências de medidas de segurança, os processos de licenciamento, a fiscalização, as responsabilidades, as penalidades e a aplicação das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O Decreto 69.118/2024 revogou o Decreto Estadual nº 63.911/2018, que vigorava como regulamento anterior. Portanto, para novos processos, consultas, projetos, regularizações e análises técnicas, o decreto de referência passou a ser o Decreto 69.118/2024, em conjunto com as Instruções Técnicas atualizadas.
Em termos práticos, o decreto é a “espinha dorsal” do sistema. As Instruções Técnicas detalham procedimentos e medidas específicas, mas o decreto define o regulamento geral.
Para que serve o Decreto 69.118/2024?
O Decreto 69.118/2024 serve para regulamentar a segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Entre seus objetivos centrais estão:
- proteger prioritariamente a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco;
- prevenir o surgimento de incêndios;
- dificultar a propagação do fogo;
- proporcionar meios mínimos para controle e extinção do incêndio;
- reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
- fomentar cultura prevencionista de segurança contra incêndios;
- definir responsabilidades de proprietários, usuários, responsáveis técnicos e responsáveis pela obra;
- organizar os processos de licenciamento;
- disciplinar fiscalização, cautelares, infrações e penalidades;
- estabelecer a base para aplicação das Instruções Técnicas do CBPMESP.
A importância do decreto está em sua função de referência superior dentro do sistema estadual. Sem ele, as medidas exigidas pelas ITs ficariam sem o mesmo enquadramento regulamentar.
Quando o Decreto 69.118/2024 entrou em vigor?
O Decreto 69.118/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2024.
Na mesma data, ficou revogado o Decreto nº 63.911/2018, que era o regulamento anterior.
Essa data é importante porque marca a transição entre o regulamento de 2018 e o novo regulamento de 2024. Edificações existentes na data da publicação do novo regulamento devem observar as regras de adaptação previstas no próprio decreto e na Instrução Técnica específica sobre edificações existentes.
O Decreto 69.118/2024 substituiu o Decreto 63.911/2018?
Sim. O Decreto 69.118/2024 substituiu o Decreto Estadual nº 63.911/2018 como Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
O Decreto 63.911/2018 vigorou até 8 de dezembro de 2024. A partir de 9 de dezembro de 2024, o novo decreto passou a instituir o regulamento aplicável.
Isso não significa que todo o sistema foi reconstruído do zero. A estrutura geral foi preservada em muitos pontos, mas houve reorganizações importantes em licenciamento, atividade econômica, fiscalização, medidas cautelares, infrações, penalidades, recursos e aplicação das tabelas de exigências.
O que mudou com o Decreto 69.118/2024?
O Decreto 69.118/2024 não representa apenas uma troca de número. Ele reorganizou e atualizou pontos relevantes do sistema de segurança contra incêndio de São Paulo.
Entre as mudanças de maior impacto estão:
- substituição formal do Decreto 63.911/2018;
- reorganização do regime de licenciamento;
- atualização da regularização da atividade econômica;
- distinção mais clara entre baixo, médio e alto risco para atividade econômica;
- reorganização das medidas cautelares;
- revisão da estrutura de infrações e penalidades;
- nova leitura do processo infracional e dos recursos;
- atualização da competência fiscalizatória do CBPMESP;
- conexão com as Instruções Técnicas publicadas em 2025;
- recontextualização do Anexo A, com classificação das edificações e tabelas de exigências;
- manutenção dos anexos sancionatórios e de cálculo de multas, com atualização de estrutura.
O ponto central é que o decreto novo preserva a lógica de medidas de segurança contra incêndio, mas atualiza a forma de administrar, licenciar, fiscalizar e responsabilizar.
Decreto e Instruções Técnicas são a mesma coisa?
Não.
O decreto é o regulamento estadual que estabelece a base geral da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco.
As Instruções Técnicas, conhecidas como ITs, são documentos técnicos elaborados pelo Corpo de Bombeiros que detalham procedimentos administrativos e medidas específicas de segurança contra incêndio.
Em termos simples:
- o decreto define o sistema geral;
- as ITs detalham como aplicar as medidas.
Por exemplo:
- o decreto estabelece que as medidas de segurança devem atender às Instruções Técnicas;
- a IT 11 detalha saídas de emergência;
- a IT 17 detalha brigada de incêndio;
- a IT 21 detalha extintores;
- a IT 22 detalha hidrantes e mangotinhos;
- a IT 23 detalha sistemas de chuveiros automáticos;
- a IT 42 detalha Projeto Técnico Simplificado.
O decreto e as ITs devem ser lidos em conjunto.
Qual a relação entre o Decreto 69.118/2024 e as ITs 2025?
O Decreto 69.118/2024 é a base regulamentar que sustenta a aplicação das Instruções Técnicas atualizadas.
A Portaria nº CCB-003/800/2025 dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo relacionadas ao Decreto 69.118/2024.
Em 2025, diversas ITs foram atualizadas para se alinhar ao novo regulamento, como IT 07, IT 08, IT 09, IT 10, IT 11, IT 13, IT 14, IT 15, IT 17, IT 18, IT 19, IT 20, IT 21, IT 22, IT 23, IT 24, IT 42, IT 43 e outras.
Na prática, quem projeta, regulariza ou fiscaliza edificações deve olhar o conjunto:
- Decreto 69.118/2024;
- Portarias do CBPMESP;
- Instruções Técnicas aplicáveis;
- normas ABNT, NFPA ou internacionais quando referenciadas;
- legislação complementar e regulamentos específicos.
A quem se aplica o Decreto 69.118/2024?
O decreto se aplica às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
As medidas de segurança previstas no regulamento devem ser observadas especialmente em situações como:
- construção de edificação ou área de risco;
- reforma que implique alteração de leiaute;
- mudança de ocupação ou uso;
- ampliação de área construída;
- aumento de altura da edificação;
- licenciamento das edificações ou áreas de risco.
O decreto exclui das exigências do regulamento as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliar e a residência exclusivamente unifamiliar localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, desde que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Essa exclusão deve ser interpretada com cautela, porque edificações mistas, reformas, ampliações, áreas de risco ou atividades econômicas podem alterar o enquadramento.
O que são edificações e áreas de risco?
Edificação é a construção destinada a determinado uso, como residência multifamiliar, comércio, serviço, escola, hospital, indústria, depósito, local de reunião de público ou outro grupo de ocupação.
Área de risco é o ambiente externo à edificação que apresenta risco específico de ocorrência de incêndio ou emergência.
Exemplos de áreas de risco:
- armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis;
- subestações elétricas;
- áreas com explosivos;
- áreas com produtos perigosos;
- centrais de GLP;
- pátios de armazenamento externo;
- tanques;
- processos ou equipamentos com risco específico.
O decreto e as ITs tratam tanto da edificação quanto das áreas de risco associadas, porque o incêndio pode começar ou se propagar por áreas externas, instalações técnicas, depósitos e atividades especiais.
O que são medidas de segurança contra incêndio?
Medidas de segurança contra incêndio são sistemas, procedimentos, elementos construtivos e condições de proteção exigidos conforme o regulamento.
O Decreto 69.118/2024 estabelece que, para determinar as medidas de segurança em edificações e áreas de risco, devem ser levados em consideração:
- ocupação ou uso;
- altura;
- carga de incêndio;
- área construída;
- capacidade de lotação;
- riscos especiais.
Entre as medidas previstas no regulamento estão, por exemplo:
- acesso de viatura;
- separação entre edificações;
- segurança estrutural contra incêndio;
- compartimentação;
- controle de materiais de acabamento e revestimento;
- saídas de emergência;
- brigada de incêndio;
- iluminação de emergência;
- sistema de detecção e alarme de incêndio;
- sinalização de emergência;
- extintores;
- hidrantes e mangotinhos;
- chuveiros automáticos;
- controle de fumaça;
- gerenciamento de risco de incêndio;
- SPDA;
- controle de fontes de ignição.
Cada medida deve obedecer aos parâmetros estabelecidos na Instrução Técnica correspondente.
O que é o Anexo A do Decreto 69.118/2024?
O Anexo A é uma das partes mais importantes do decreto. Ele traz a Classificação das Edificações e Tabelas de Exigências.
Nele estão organizadas informações como:
- Tabela 1: classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação;
- Tabela 2: classificação das edificações quanto à altura;
- Tabela 3: classificação quanto à carga de incêndio;
- Tabela 4: exigências para edificações existentes;
- tabelas de exigências de medidas de segurança por grupo de ocupação, área e altura.
O Anexo A é o ponto de partida para identificar quais medidas de segurança contra incêndio são exigidas para determinada edificação.
Em projetos, o responsável técnico deve cruzar ocupação, área, altura, carga de incêndio, lotação e riscos específicos para chegar às medidas aplicáveis.
O que é a Tabela 1 do Decreto 69.118/2024?
A Tabela 1 do Anexo A classifica as edificações e áreas de risco quanto à ocupação.
Ela organiza grupos, divisões, descrições e exemplos.
Entre os grupos estão:
- Grupo A — Residencial;
- Grupo B — Serviço de hospedagem;
- Grupo C — Comercial;
- Grupo D — Serviço profissional;
- Grupo E — Educacional e cultura física;
- Grupo F — Local de reunião de público;
- Grupo G — Serviço automotivo;
- Grupo H — Serviço de saúde e institucional;
- Grupo I — Industrial;
- Grupo J — Depósito;
- Grupo L — Explosivos;
- Grupo M — Especial.
A classificação correta da ocupação é uma das etapas mais importantes do processo. Um erro na ocupação pode levar à escolha errada das medidas exigidas.
O que é classificação quanto à altura?
A classificação quanto à altura ajuda a determinar o nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio.
O decreto trabalha com faixas de altura, como edificação térrea, baixa, baixa-média, média, mediamente alta e alta.
A altura é relevante porque edificações mais altas podem demandar soluções mais rigorosas de saídas de emergência, escadas, pressurização, hidrantes, acesso operacional, detecção, alarme, segurança estrutural e outros sistemas.
O próprio decreto define altura da edificação de forma distinta conforme a finalidade da análise. Para exigências das medidas de segurança, a altura é medida do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento. Para saída de emergência, a referência envolve o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente.
O que é classificação quanto à carga de incêndio?
A carga de incêndio é usada para classificar o potencial de risco da edificação ou área.
O Decreto 69.118/2024 classifica a carga de incêndio da seguinte forma:
| Potencial de risco | Carga de incêndio |
|---|---|
| Baixo | até 300 MJ/m² |
| Médio | entre 300 e 1.200 MJ/m² |
| Alto | acima de 1.200 MJ/m² |
Essa classificação está relacionada à análise de medidas de segurança, mas o próprio decreto registra que essa classificação não deve ser aplicada para fins de atividade econômica.
A determinação da carga de incêndio deve ser feita conforme a IT 14/2025, que trata especificamente da carga de incêndio nas edificações e áreas de risco.
Atividade econômica de baixo risco é a mesma coisa que carga de incêndio baixa?
Não.
Esse é um ponto essencial.
A classificação de carga de incêndio como baixa, média ou alta não deve ser confundida com a classificação de atividade econômica em baixo, médio ou alto risco para fins de licenciamento empresarial.
O decreto estabelece que, para atividade econômica classificada como baixo risco, não haverá necessidade de obtenção de licença do Corpo de Bombeiros. Porém, a definição de baixo risco para regularização de atividade econômica deve ser regulada por ato normativo do Comandante do CBPMESP.
Já a carga de incêndio é um parâmetro técnico usado para classificação do risco da edificação ou área, conforme a energia potencial dos materiais combustíveis.
Portanto:
- carga de incêndio baixa é parâmetro técnico de incêndio;
- atividade econômica de baixo risco é classificação administrativa para licenciamento;
- uma coisa não deve ser usada automaticamente como substituta da outra.
Como o Decreto 69.118/2024 trata atividade econômica?
O decreto reorganiza a regularização da atividade econômica.
Ele estabelece três faixas principais:
- atividade econômica de baixo risco;
- atividade econômica de médio risco;
- atividade econômica de alto risco.
Para atividade econômica de baixo risco, não há necessidade de obtenção de licença do Corpo de Bombeiros, conforme definição a ser regulada por ato normativo do Comandante do CBPMESP.
Para atividade econômica de médio risco, a licença de funcionamento é concedida previamente à vistoria do CBPMESP, mediante plataforma eletrônica e apresentação de informações e declarações de cumprimento das exigências de segurança contra incêndio.
Para atividade econômica de alto risco, a licença de funcionamento é concedida mediante aprovação em vistoria do CBPMESP, após solicitação do interessado.
O decreto também prevê que o CBPMESP pode verificar, a qualquer tempo, as informações e declarações prestadas, inclusive por vistorias e solicitação de documentos.
Baixo risco dispensa qualquer medida de segurança?
Não necessariamente.
A classificação de atividade econômica de baixo risco pode dispensar a obtenção de licença do Corpo de Bombeiros, conforme regras específicas. Isso não deve ser interpretado como dispensa absoluta de responsabilidade, de manutenção de segurança ou de cumprimento de requisitos aplicáveis.
Além disso, o próprio decreto prevê fiscalização e possibilidade de verificação das informações e declarações prestadas.
Em segurança contra incêndio, dispensa de licença não significa autorização para operar sem condições mínimas de segurança.
O que é médio risco no Decreto 69.118/2024?
A atividade econômica classificada como médio risco recebe licença de funcionamento previamente à vistoria do CBPMESP, por meio de plataforma eletrônica.
O interessado deve apresentar informações e declarações que comprovem o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio da edificação.
A licença tem eficácia imediata perante os demais órgãos, mas o CBPMESP pode fiscalizar e verificar a conformidade.
Na prática, o médio risco funciona com lógica declaratória e controle posterior, exigindo responsabilidade na informação prestada.
O que é alto risco no Decreto 69.118/2024?
A atividade econômica classificada como alto risco depende de aprovação em vistoria do CBPMESP para concessão da licença de funcionamento.
Isso significa que, nesses casos, a licença não se baseia apenas em declaração prévia. É necessária verificação por vistoria, conforme o procedimento aplicável.
Atividades de maior risco, maior complexidade, maior impacto ou com exigências específicas tendem a demandar controle mais rigoroso.
O que é AVCB no Decreto 69.118/2024?
AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O decreto define o AVCB como o documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do regulamento.
O AVCB está associado à vistoria técnica e à comprovação das medidas executadas.
Em termos práticos, o AVCB indica que, no momento da vistoria, as medidas de segurança estavam em conformidade com o processo e com a legislação pertinente.
O que é CLCB?
CLCB é o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
Embora a definição e o procedimento detalhado estejam nas Instruções Técnicas, especialmente IT 01 e IT 42, o CLCB faz parte da lógica de licenciamento das edificações e atividades econômicas.
Ele costuma estar associado a processos simplificados, conforme enquadramento da edificação, área de risco ou atividade.
O CLCB não deve ser entendido como ausência de medidas. Ele certifica licenciamento dentro de um rito simplificado, que também possui critérios, declarações, documentação e responsabilidade.
O que é Projeto Técnico?
Projeto Técnico é o procedimento mais completo de regularização, usado para edificações e áreas de risco que exigem análise prévia de planta das medidas de segurança contra incêndio e posterior vistoria.
Em regra, edificações mais complexas, com maior área, altura, risco ou sistemas específicos, tendem a demandar Projeto Técnico.
O decreto define projeto de segurança contra incêndio como a documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança, devendo ser submetida à avaliação do Serviço de Segurança contra Incêndio.
A IT 01/2025 detalha os procedimentos administrativos desse processo.
O que é Projeto Técnico Simplificado?
Projeto Técnico Simplificado, ou PTS, é um procedimento de licenciamento simplificado para edificações enquadradas em critérios específicos.
A IT 42/2025 estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para edificações enquadradas como PTS.
O PTS está diretamente relacionado ao novo regulamento porque busca celeridade no licenciamento, mas sem eliminar as medidas de segurança exigidas.
Uma edificação só deve seguir pelo PTS quando atender aos critérios da IT 42. Caso contrário, o processo deve seguir como Projeto Técnico.
Como o Decreto 69.118/2024 trata responsabilidades?
O decreto distribui responsabilidades entre diferentes agentes.
Entre eles estão:
- proprietário;
- responsável pelo uso;
- responsável técnico;
- responsável pela obra;
- CBPMESP;
- Serviço de Segurança contra Incêndio;
- empresas e profissionais envolvidos na instalação, manutenção, inspeção, teste e utilização das medidas.
O CBPMESP verifica as medidas em vistoria de licenciamento ou fiscalização, de forma visual e por amostragem. O decreto estabelece que o Corpo de Bombeiros não se responsabiliza pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida das medidas.
Cabe ao responsável técnico e ao responsável pela obra adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio.
Cabe ao proprietário ou usuário manter as medidas em condições de funcionamento e cumprir as exigências do regulamento.
O que mudou na fiscalização?
O Decreto 69.118/2024 reforça e organiza as hipóteses de fiscalização.
A fiscalização pode ocorrer mediante:
- solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;
- requisição de autoridade competente;
- planejamento periódico e contínuo do CBPMESP;
- operações sazonais e áreas de interesse;
- denúncia fundamentada.
O decreto também prevê que a fiscalização não deve interromper as atividades do estabelecimento, salvo quando a verificação de equipamentos exigir programação específica, conforme regras do regulamento.
Essa estrutura reforça que a atuação do Corpo de Bombeiros não se limita ao momento de emissão da licença. A edificação permanece sujeita a fiscalização durante a vigência da licença e durante sua operação.
O que são medidas cautelares no Decreto 69.118/2024?
O decreto reorganizou as medidas cautelares em capítulo próprio.
As medidas cautelares previstas são:
- suspensão preventiva das licenças emitidas pelo CBPMESP;
- interdição temporária da edificação ou área de risco.
A suspensão preventiva pode ocorrer quando for constatado que a edificação ou área de risco não atende aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e emergência.
A interdição temporária pode ocorrer em casos estritamente necessários, quando houver situação de risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
A criação de um capítulo próprio para cautelares torna mais clara a distinção entre medida preventiva imediata e penalidade administrativa.
O que são infrações e penalidades?
Infrações são descumprimentos das regras de segurança contra incêndio previstas no regulamento, nas Instruções Técnicas e nas normas aplicáveis.
Penalidades são consequências administrativas aplicadas em razão dessas infrações, respeitando o devido processo, defesa e recurso.
O Decreto 69.118/2024 reorganiza a parte sancionatória, com anexos que tratam dos grupos de infrações e método de cálculo de multas.
O Anexo B reúne infrações agrupadas por gravidade. O Anexo C estabelece o método de cálculo de multas, considerando grupos de infração, fator de risco, fator de área e UFESP.
O que é o Anexo B do Decreto 69.118/2024?
O Anexo B reúne infrações à legislação de segurança contra incêndio.
As infrações são agrupadas por gravidade, com impactos diferentes na apuração e no cálculo de multas.
Entre os exemplos de infrações graves ou gravíssimas estão situações como descumprimento de medidas de segurança, realização de evento temporário sem licença, local de reunião de público com lotação acima do permitido ou saída de emergência insuficiente, obstruída ou trancada.
Esse anexo é importante para responsáveis por edificações, porque mostra que a irregularidade não é apenas uma falha documental. Ela pode gerar processo infracional, multa, suspensão, cassação ou medidas cautelares.
O que é o Anexo C do Decreto 69.118/2024?
O Anexo C estabelece o método de cálculo das multas geradas por infrações à legislação de segurança contra incêndio.
A fórmula considera:
- quantidade de infrações por grupo;
- fator de risco;
- fator de área;
- UFESP;
- gravidade das infrações.
O decreto apresenta fator de risco vinculado à carga de incêndio:
| Potencial de risco | Carga de incêndio | Fator de risco |
|---|---|---|
| Baixo | até 300 MJ/m² | 1,0 |
| Médio | entre 300 e 1.200 MJ/m² | 1,1 |
| Alto | acima de 1.200 MJ/m² | 1,2 |
Também apresenta fator de área, com faixas progressivas conforme a área total da edificação ou área de risco.
Esse método torna o cálculo de multas mais estruturado e relacionado ao porte e ao risco da edificação.
Como o Decreto 69.118/2024 afeta edificações existentes?
O decreto possui disposição transitória para edificações e áreas de risco existentes na data de publicação do regulamento.
Essas edificações devem ser adaptadas conforme exigências previstas na Tabela 4 do Anexo A e em Instrução Técnica específica.
No conjunto das ITs 2025, a IT 43/2025 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio para edificações existentes é a referência central para essa análise.
Em termos práticos, edificações existentes não estão automaticamente dispensadas das exigências. Elas podem ter regras de adaptação, comprovação documental, medidas proporcionais, correções e adequações conforme o caso.
Como o decreto afeta ocupações temporárias?
O Decreto 69.118/2024 traz capítulo específico sobre ocupações temporárias.
Ele estabelece que ocupações temporárias com área delimitada por barreiras físicas devem ser regularizadas junto ao CBPMESP antes do início do evento, com controle obrigatório de acesso de público.
Também prevê que ocupações temporárias situadas no interior de edificação permanente devem possuir controle próprio de acesso de público, sendo obrigatória a licença vigente da edificação permanente.
Esse ponto é importante para eventos, feiras, shows, festivais, exposições, estruturas provisórias e ocupações temporárias em espaços já existentes.
O que são riscos específicos?
Riscos específicos são condições, instalações, materiais ou processos que exigem análise própria além da ocupação geral da edificação.
Exemplos:
- GLP;
- líquidos inflamáveis;
- produtos perigosos;
- subestação elétrica;
- explosivos;
- armazenamento externo;
- cozinhas profissionais;
- tanques;
- áreas classificadas;
- processos industriais;
- depósitos;
- instalações técnicas especiais.
O decreto estabelece que riscos específicos não abrangidos pelas tabelas de exigências devem atender às respectivas Instruções Técnicas.
Portanto, não basta olhar apenas a ocupação principal. O responsável técnico deve identificar todos os riscos existentes.
O que são ocupações mistas?
Ocupações mistas são edificações ou áreas com mais de uma ocupação ou uso.
Exemplos:
- prédio comercial com restaurante;
- hotel com auditório;
- shopping com cinema;
- indústria com escritório e depósito;
- escola com auditório e cozinha;
- hospital com estacionamento e laboratório;
- condomínio com loja no térreo;
- galpão com área administrativa e armazenamento.
O novo regulamento e os comparativos técnicos destacam a importância da leitura correta de ocupação mista, porque diferentes áreas podem demandar medidas específicas.
O erro comum é enquadrar a edificação apenas pela atividade principal, ignorando riscos e usos internos.
Como usar o Decreto 69.118/2024 em um projeto?
Um roteiro prático de leitura seria:
- identificar a edificação ou área de risco;
- verificar se o regulamento se aplica;
- identificar ocupação e divisão pela Tabela 1 do Anexo A;
- determinar área construída;
- determinar altura;
- identificar carga de incêndio;
- verificar capacidade de lotação;
- identificar riscos específicos;
- consultar tabelas de exigências do Anexo A;
- listar medidas obrigatórias;
- consultar cada IT correspondente;
- definir se o processo será Projeto Técnico, PTS, CLCB ou outro rito aplicável;
- elaborar documentação técnica;
- instalar e manter as medidas;
- protocolar e acompanhar o processo junto ao CBPMESP;
- manter as condições após a emissão da licença.
O decreto indica o caminho. As ITs detalham os critérios de cada medida.
Como o decreto se relaciona com a IT 01/2025?
A IT 01/2025 trata de procedimentos administrativos.
Ela detalha como apresentar projeto, documentos, memoriais, responsabilidades técnicas, plantas, solicitações, vistorias, recursos, licenças e demais etapas administrativas.
O decreto estabelece a base geral do processo de segurança contra incêndio. A IT 01 operacionaliza parte significativa desse processo.
Por isso, para regularização de uma edificação, o responsável técnico precisa consultar o decreto e a IT 01.
Como o decreto se relaciona com a IT 42/2025?
A IT 42/2025 trata do Projeto Técnico Simplificado.
O Decreto 69.118/2024 organiza o regulamento geral e o licenciamento das edificações e áreas de risco. A IT 42 define o rito simplificado aplicável a edificações enquadradas como PTS.
A relação é direta: o PTS existe para dar celeridade ao licenciamento em situações específicas, nos termos do regulamento.
Quem usa a IT 42 precisa verificar se o enquadramento realmente permite PTS, e se não há exigências que direcionem o processo para Projeto Técnico.
Como o decreto se relaciona com a IT 14/2025?
A IT 14/2025 trata da carga de incêndio.
O Decreto 69.118/2024 considera a carga de incêndio como um dos critérios para determinação das medidas de segurança. Também classifica o potencial de risco em baixo, médio e alto conforme carga em MJ/m².
A IT 14 fornece os métodos e tabelas para determinar a carga de incêndio específica.
Portanto, a carga de incêndio é uma ponte entre o decreto e as exigências técnicas da edificação.
Como o decreto se relaciona com a IT 43/2025?
A IT 43/2025 trata da adaptação às normas de segurança contra incêndio para edificações existentes.
O Decreto 69.118/2024 determina que edificações e áreas de risco existentes na data da publicação do regulamento devem ser adaptadas conforme a Tabela 4 do Anexo A e a Instrução Técnica específica.
Essa instrução específica é a IT 43.
Por isso, em regularizações de edificações antigas, não basta aplicar diretamente as exigências de edificações novas sem verificar os critérios de adaptação.
Decreto 69.118/2024 e consulta pública
O decreto prevê que edições e reedições de Instruções Técnicas devem ser submetidas à consulta pública por período mínimo de 30 dias.
Esse ponto reforça a importância da participação técnica da sociedade, profissionais, entidades, empresas, órgãos públicos e especialistas no processo de atualização normativa.
A consulta pública é relevante porque as ITs têm impacto direto em projeto, construção, regularização, manutenção e operação de edificações.
Decreto 69.118/2024 e certificação de produtos
O decreto estabelece que o CBPMESP exigirá certificação dos produtos voltados à segurança contra incêndio, comprovando atendimento às normas técnicas nacionais.
Essa exigência ocorre de forma gradativa, por ato normativo do CBPMESP, considerando o desenvolvimento técnico do setor, certificação compulsória pelo Inmetro e existência de organismos e laboratórios competentes.
Também podem ser aceitos produtos certificados com base em normas técnicas tomadas como referência nas ITs e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.
Esse ponto impacta equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, como extintores, portas corta-fogo, alarmes, componentes hidráulicos, materiais de proteção e outros produtos sujeitos a certificação.
Decreto 69.118/2024 e fiscalização posterior
Mesmo após a emissão da licença, a edificação pode ser fiscalizada.
O decreto prevê que o CBPMESP pode verificar informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e solicitação de documentos.
Também estabelece que licenças de atividades econômicas podem ser suspensas ou cassadas se for constatado que a edificação ou área de risco não cumpre as exigências de segurança contra incêndio.
Por isso, a regularização não deve ser vista como ato único. A manutenção das condições de segurança é obrigação contínua.
O que o profissional deve observar na prática?
Para engenheiros, arquitetos, técnicos, consultores e responsáveis por edificações, o decreto exige uma leitura integrada.
Pontos de atenção:
- verificar o regulamento atual antes de usar modelos antigos;
- não aplicar automaticamente critérios do Decreto 63.911/2018;
- consultar as ITs 2025 correspondentes;
- revisar classificações de ocupação;
- diferenciar carga de incêndio de risco da atividade econômica;
- observar mudanças na regularização empresarial;
- tratar PTS, CLCB e AVCB com critérios corretos;
- manter documentação técnica rastreável;
- acompanhar portarias e atos normativos do CBPMESP;
- controlar reformas, mudança de uso, ampliação e alterações de layout;
- manter sistemas e equipamentos em funcionamento durante toda a vigência da licença.
A segurança contra incêndio não termina no protocolo do processo. Ela continua durante a operação da edificação.
Erros comuns sobre o Decreto 69.118/2024
Alguns erros aparecem com frequência:
- usar o Decreto 63.911/2018 como se ainda estivesse vigente;
- interpretar atividade econômica de baixo risco como ausência total de responsabilidade;
- confundir carga de incêndio baixa com atividade econômica de baixo risco;
- consultar apenas uma IT sem verificar o decreto;
- enquadrar ocupação pela atividade principal e ignorar ocupações secundárias;
- não considerar riscos específicos;
- aplicar PTS quando o caso exige Projeto Técnico;
- ignorar edificações existentes e a IT 43;
- tratar AVCB ou CLCB como documento definitivo sem manutenção das condições;
- não atualizar projeto após reforma, ampliação ou mudança de uso;
- não acompanhar atos normativos complementares;
- não verificar medidas cautelares, infrações e penalidades.
O Decreto 69.118/2024 deve ser lido como regulamento operacional, não apenas como documento jurídico.
Perguntas frequentes
O que é o Decreto 69.118/2024?
É o decreto estadual que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Quando o Decreto 69.118/2024 entrou em vigor?
O decreto entrou em vigor em 9 de dezembro de 2024, data de sua publicação.
O Decreto 69.118/2024 revogou qual norma?
Ele revogou o Decreto Estadual nº 63.911/2018, que era o regulamento anterior de segurança contra incêndio em São Paulo.
O que mudou em relação ao Decreto 63.911/2018?
Houve reorganização do licenciamento, da regularização da atividade econômica, da fiscalização, das medidas cautelares, das infrações, penalidades e recursos, além de atualização da conexão com as ITs 2025.
O decreto é a mesma coisa que as Instruções Técnicas?
Não. O decreto é o regulamento geral. As ITs detalham procedimentos administrativos e medidas específicas de segurança contra incêndio.
O que é o Anexo A do Decreto 69.118/2024?
É o anexo que contém a classificação das edificações e as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio.
O que é a Tabela 1 do Decreto 69.118/2024?
É a tabela do Anexo A que classifica edificações e áreas de risco quanto à ocupação, organizando grupos, divisões, descrições e exemplos.
Atividade econômica de baixo risco precisa de licença do Corpo de Bombeiros?
Segundo o decreto, se a atividade econômica for classificada como baixo risco, não haverá necessidade de obtenção de licença do Corpo de Bombeiros. A definição de baixo risco deve ser regulada por ato normativo do Comandante do CBPMESP.
Baixo risco de atividade econômica é o mesmo que carga de incêndio baixa?
Não. Carga de incêndio baixa é classificação técnica em MJ/m². Atividade econômica de baixo risco é classificação administrativa para regularização empresarial.
O que acontece com edificações existentes?
Edificações existentes na data de publicação do regulamento devem ser adaptadas conforme a Tabela 4 do Anexo A e a IT específica, especialmente a IT 43/2025.
O que são medidas cautelares no decreto?
São medidas preventivas como suspensão preventiva da licença do CBPMESP e interdição temporária da edificação ou área de risco.
O Decreto 69.118/2024 vale fora de São Paulo?
Não. Ele é um decreto estadual de São Paulo. Outros estados possuem seus próprios regulamentos e Instruções Técnicas.
Conclusão
O Decreto 69.118/2024 é o novo marco regulamentar da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Ele substituiu o Decreto 63.911/2018 e reorganizou aspectos importantes do sistema, especialmente licenciamento, atividade econômica, fiscalização, cautelares, infrações, penalidades e recursos.
Para profissionais de segurança contra incêndio, o decreto deve ser usado como ponto de partida. A partir dele, consultam-se o Anexo A, as tabelas de exigências, as Instruções Técnicas 2025 e as normas técnicas aplicáveis.
A leitura correta do decreto exige atenção a ocupação, altura, área, carga de incêndio, lotação, riscos específicos, processo de licenciamento, atividade econômica e responsabilidade técnica.
Mais do que um documento jurídico, o Decreto 69.118/2024 é a base de aplicação prática da segurança contra incêndio em São Paulo.
Consulte o Decreto 69.118/2024 completo no Guia SEGCI e acompanhe os próximos conteúdos da série sobre classificação de ocupações, tabelas de exigências, atividade econômica de baixo risco, Projeto Técnico, PTS, AVCB, CLCB e comparativo com o Decreto 63.911/2018.