Sumário
ToggleComparativo Técnico: IT 07/2025 vs. Minuta em Consulta Pública
Examine o comparativo técnico completo da IT 07/2025 (Separação entre edificações — isolamento de risco) em confronto direto com a nova Minuta em Consulta Pública (IT 07/2026) publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O relatório abrange a auditoria integral de todas as 20 modificações textuais e normativas identificadas, com análise alínea a alínea e célula a célula de notas e anexos.
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 07/2025 — Separação entre edificações (isolamento de risco)
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Separação entre edificações (isolamento de risco) (IT 07/2026)
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral linha a linha, alínea a alínea, verificação de terminologia de TRRF, fórmulas de interpolação e notas técnicas.
Destaques Técnicos e Conclusões da Auditoria
- Padronização de Terminologia de Resistência ao Fogo: No item 5.6.3, a minuta substituiu a expressão coloquial “resistência ao fogo por 2 h” pela especificação técnica padronizada “TRRF de 120 min”.
- Ajustes em Notas e Referências Normativas: Na Tabela 1, a nota referente à ausência de compartimentação foi reestruturada para maior precisão sintática (“cujo TRRF seja inferior ao especificado na Tabela ‘A’ da IT 08”).
- Ajuste de Grafia Técnica: No item 5.6.1.2, foi corrigida a denominação comercial e técnica de venezianas para “maxim-ar” (corrigindo o termo incorreto “maxiar”).
- Correções Gramaticais, Sintáticas e Crases: Correções morfológicas em “independentemente” (item 2.1, Tabela 3 Nota 2, item 5.4.1), crase em “atender à IT 08” (item 5.2.3) e “à abertura” (itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2), além de correções no Anexo C (6º passo e “definida”) e Anexo D (D.1 “dividido por 2” e D.2 “considera-se”).
Índice Rápido dos Itens Auditados
2. Item 2.1 — Aplicação (Regência e forma verbal)
3. Item 2.1.3 — Lotes Distintos (Caráter recomendatório)
4. Item 3.1 — Definições (Regência de remissão)
5. Item 5.1.1 — Parâmetros preliminares (Concordância)
6. Item 5.1.1.4 — Painel radiante (Concordância nominal)
7. Tabela 1 — Notas Genéricas (Redação e TRRF)
8. Item 5.1.2.1 — Fórmula Geral (Padronização tipográfica)
9. Item 5.1.2.2 — Etapas de Dimensionamento (Clareza)
10. Tabela 3 — Notas Genéricas (Advérbio independentemente)
11. Itens 5.2.3 e 5.2.6 — Cobertura e Fachada Cega (Crase e aspas)
12. Item 5.4.1 — Parede Corta-Fogo (Gramática)
13. Item 5.4.3 — Prolongamento de Parede (Pontuação)
14. Item 5.4.8 — Afastamento de Aberturas (Ordem direta)
15. Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 — Banheiro e Áreas Frias (Crase)
16. Item 5.5.1.1 — Passagens Cobertas (Infinitivo)
17. Item 5.6.1.2 — Tipo de Veneziana (Maxim-ar)
18. Item 5.6.3 — Blocos Contíguos (TRRF de 120 min)
19. Item 5.6.4 — Vaga em Pilotis (Numeral por extenso)
20. Anexo C e Anexo D — Exemplos e Divisa (D.1 e D.2)
Fontes e Metodologia
Auditoria Comparativa Sequencial Linha a Linha
Item 1 — Item 1.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Remoção de artigo definido redundante e inclusão do pronome reflexivo “se” no verbo propagar.
| IT 07/2025 – Item 1.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 1.1 |
|---|---|
| Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e |
Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não se propague para outra. |
Item 2 — Item 2.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Correção do advérbio “independentemente” e reestruturação da locução verbal para voz passiva analítica no subjuntivo (“para que uma edificação seja considerada”).
| IT 07/2025 – Item 2.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 2.1 |
|---|---|
| Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, |
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para que uma edificação seja considerada risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio. |
Item 3 — Item 2.1.3 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento da redação técnica, substituindo a locução “será recomendatória” por “terá caráter recomendatória”.
| IT 07/2025 – Item 2.1.3 | Minuta IT 07/2026 – Item 2.1.3 |
|---|---|
| Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT |
Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT terá caráter recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D. |
Item 4 — Item 3.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Adequação da preposição no paralelismo sintático da remissão regulamentar.
| IT 07/2025 – Item 3.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 3.1 |
|---|---|
| Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e |
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. |
Item 5 — Item 5.1.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical no título do subitem, empregando o substantivo no singular (“distâncias de separação”).
| IT 07/2025 – Item 5.1.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.1 |
|---|---|
| Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de |
Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separação |
Item 6 — Item 5.1.1.4 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Concordância nominal corrigida para o singular, concordando com “painel radiante”.
| IT 07/2025 – Item 5.1.1.4 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.1.4 |
|---|---|
| O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante |
O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizado na fachada. |
Item 7 — Tabela 1 (Notas Genéricas) da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Simplificação do cabeçalho das notas e redação técnica mais concisa na Nota 1.
| IT 07/2025 – Tabela 1 | Minuta IT 07/2026 – Tabela 1 |
|---|---|
1) Edificações |
Notas genéricas: 1) Edificações cujo TRRF seja inferior ao especificado na Tabela “A” da IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas sem compartimentação horizontal e vertical e com porcentagem de abertura de 100%; |
Item 8 — Item 5.1.2.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Padronização tipográfica da fórmula geral e de suas grandezas, eliminando o uso inadequado de aspas nos coeficientes α, β e na distância D.
| IT 07/2025 – Item 5.1.2.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.2.1 |
|---|---|
| 5.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é D = a. b. c. |
5.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é D = α x (largura ou altura) + β, onde: a. D = distância de separação em metros; b. α = coeficiente obtido da Tabela A-1, em função da relação (largura/altura ou altura/largura), da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade; c. β = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5 m (β1) ou de 3 m (β2), conforme a existência de Corpo de Bombeiros no município. |
Item 9 — Item 5.1.2.2 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Aperfeiçoamento da redação introdutória que orienta o procedimento de dimensionamento analítico.
| IT 07/2025 – Item 5.1.2.2 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.2.2 |
|---|---|
| Para dimensionar a distância de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, |
Para dimensionar a distância de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se proceder conforme as etapas a seguir: (ver exemplo no Anexo C) |
Item 10 — Tabela 3 (Notas Genéricas) da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Correção morfológica com emprego do advérbio “independentemente” na Nota 2 sobre afastamento entre aberturas.
| IT 07/2025 – Tabela 3 (Nota 2) | Minuta IT 07/2026 – Tabela 3 (Nota 2) |
|---|---|
| 2) As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, |
2) As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independentemente do pavimento; |
Item 11 — Itens 5.2.3 e 5.2.6 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Inserção do acento grave indicador de crase na regência verbal de remissão normativa (item 5.2.3) e supressão de aspas enfáticas desnecessárias na especificação de fachada cega (item 5.2.6).
| IT 07/2025 – Itens 5.2.3 e 5.2.6 | Minuta IT 07/2026 – Itens 5.2.3 e 5.2.6 |
|---|---|
| 5.2.3: Quando a cobertura como um todo atender 5.2.6: O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for |
5.2.3: Quando a cobertura como um todo atender à IT 08, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 5.2, permanecendo o dimensionamento conforme o item 5.1. 5.2.6: O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for cega, e com resistência ao fogo de acordo com a IT 08. |
Item 12 — Item 5.4.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Correção morfológica no início do período, empregando o advérbio “Independentemente”.
| IT 07/2025 – Item 5.4.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.1 |
|---|---|
| Independentemente dos critérios anteriores são considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo de isolamento, construída de acordo com as normas técnicas. |
Item 13 — Item 5.4.3 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Supressão de vírgula que separava indevidamente o verbo e sua locução prepositiva de lugar.
| IT 07/2025 – Item 5.4.3 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.3 |
|---|---|
| A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m |
A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m acima dos telhados ou das coberturas dos riscos. |
Item 14 — Item 5.4.8 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Reorganização da ordem sintática dos termos com pontuação adequada dos adjuntos adverbiais intercalados.
| IT 07/2025 – Item 5.4.8 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.8 |
|---|---|
| As aberturas situadas em lados opostos de uma parede de isolamento de risco devem ser afastadas |
As aberturas situadas em lados opostos de uma parede de isolamento de risco devem ser afastadas entre si, no mínimo, 2 m, por trecho de parede com o TRRF descrito no item 5.4.7. |
Item 15 — Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Inserção do sinal grave indicativo de crase diante de “abertura” em ambos os subitens que regulamentam banheiros e demais áreas frias.
| IT 07/2025 – Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 | Minuta IT 07/2026 – Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 |
|---|---|
| 5.4.8.1 A distância em relação 5.4.8.2 A distância em relação |
5.4.8.1 A distância em relação à abertura situada em banheiro pode ser desconsiderada. 5.4.8.2 A distância em relação à abertura situada em demais áreas frias pode ser de 0,90 m. |
Item 16 — Item 5.5.1.1 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical com uso do infinitivo impessoal não flexionado (“ser utilizadas”) nas regras de passagens cobertas.
| IT 07/2025 – Item 5.5.1.1 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.5.1.1 |
|---|---|
| 5.5.1.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e |
5.5.1.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e ser utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos; |
Item 17 — Item 5.6.1.2 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Correção técnica da denominação do modelo de esquadria basculante para “maxim-ar”.
| IT 07/2025 – Item 5.6.1.2 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.1.2 |
|---|---|
| Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo |
Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “maxim-ar”) que assegure a ventilação permanente (Figura 13). Nesse caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela B-1. |
Item 18 — Item 5.6.3 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Substituição da especificação temporal empírica pela métrica oficial de engenharia de segurança contra incêndio (TRRF de 120 min) para parede comum entre blocos contíguos.
| IT 07/2025 – Item 5.6.3 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.3 |
|---|---|
| Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter |
Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter TRRF de 120 min, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento. |
Item 19 — Item 5.6.4 da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Substituição do numeral com zero à esquerda pela palavra por extenso na descrição de vaga de veículo adaptada em pilotis.
| IT 07/2025 – Item 5.6.4 | Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.4 |
|---|---|
| Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, |
Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, uma vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio. |
Item 20 — Anexo C e Anexo D (D.1 e D.2) da IT 07 Alterado
Leitura da mudança: Correção do numeral ordinal no Anexo C (6º passo), supressão de preposição redundante nos passos de cálculo do Anexo C (“pode ser definida”), adequação do particípio no Anexo D.1 (“dividido por 2”) e colocação pronominal em ênclise no Anexo D.2 (“considera-se a fachada”).
| IT 07/2025 – Anexos C e D | Minuta IT 07/2026 – Anexos C e D |
|---|---|
| Anexo C (Exemplo 1, 6º passo): Anexo C (Exemplos 1 e 2, 8º passo): (…) a distância de separação “D” pode ser Anexo D.1: Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 5.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), Anexo D.2: Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 5.1, |
Anexo C (Exemplo 1, 6º passo): 6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação; Anexo C (Exemplos 1 e 2, 8º passo): (…) a distância de separação “D” pode ser definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3. Anexo D.1: Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 5.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividido por 2 (D/2). Anexo D.2: Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 5.1, considera-se a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno. |
Fontes Documentais e Metodologia
- Documento de Origem: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros. Instrução Técnica nº 07/2025: Separação entre edificações (isolamento de risco) (Publicada no DOE de 20 de março de 2025).
- Documento de Confronto: Minuta de Instrução Técnica nº 07/2026: Separação entre edificações (isolamento de risco) (Em Consulta Pública no portal do CBPMESP).
- Método: Cotejamento analítico automatizado de integridade léxica, verificação alínea a alínea, checagem de parâmetros de cálculo e notas de tabelas.