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Comparativo Técnico: IT 07/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Examine o comparativo técnico completo da IT 07/2025 (Separação entre edificações — isolamento de risco) em confronto direto com a nova Minuta em Consulta Pública (IT 07/2026) publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O relatório abrange a auditoria integral de todas as 20 modificações textuais e normativas identificadas, com análise alínea a alínea e célula a célula de notas e anexos.

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 07/2025 — Separação entre edificações (isolamento de risco)
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Separação entre edificações (isolamento de risco) (IT 07/2026)
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral linha a linha, alínea a alínea, verificação de terminologia de TRRF, fórmulas de interpolação e notas técnicas.

Destaques Técnicos e Conclusões da Auditoria

  • Padronização de Terminologia de Resistência ao Fogo: No item 5.6.3, a minuta substituiu a expressão coloquial “resistência ao fogo por 2 h” pela especificação técnica padronizada “TRRF de 120 min”.
  • Ajustes em Notas e Referências Normativas: Na Tabela 1, a nota referente à ausência de compartimentação foi reestruturada para maior precisão sintática (“cujo TRRF seja inferior ao especificado na Tabela ‘A’ da IT 08”).
  • Ajuste de Grafia Técnica: No item 5.6.1.2, foi corrigida a denominação comercial e técnica de venezianas para “maxim-ar” (corrigindo o termo incorreto “maxiar”).
  • Correções Gramaticais, Sintáticas e Crases: Correções morfológicas em “independentemente” (item 2.1, Tabela 3 Nota 2, item 5.4.1), crase em “atender à IT 08” (item 5.2.3) e “à abertura” (itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2), além de correções no Anexo C (6º passo e “definida”) e Anexo D (D.1 “dividido por 2” e D.2 “considera-se”).
20
Total de Alterações
20
Itens com Ajuste de Redação
0
Itens Renumerados
0
Itens Suprimidos
0
Novos Dispositivos

Auditoria Comparativa Sequencial Linha a Linha

Item 1 — Item 1.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Remoção de artigo definido redundante e inclusão do pronome reflexivo “se” no verbo propagar.

IT 07/2025 – Item 1.1 Minuta IT 07/2026 – Item 1.1
Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra. Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não se propague para outra.

Item 2 — Item 2.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Correção do advérbio “independentemente” e reestruturação da locução verbal para voz passiva analítica no subjuntivo (“para que uma edificação seja considerada”).

IT 07/2025 – Item 2.1 Minuta IT 07/2026 – Item 2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio. Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para que uma edificação seja considerada risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio.

Item 3 — Item 2.1.3 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Aprimoramento da redação técnica, substituindo a locução “será recomendatória” por “terá caráter recomendatória”.

IT 07/2025 – Item 2.1.3 Minuta IT 07/2026 – Item 2.1.3
Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT será recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D. Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta IT terá caráter recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D.

Item 4 — Item 3.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Adequação da preposição no paralelismo sintático da remissão regulamentar.

IT 07/2025 – Item 3.1 Minuta IT 07/2026 – Item 3.1
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Item 5 — Item 5.1.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste gramatical no título do subitem, empregando o substantivo no singular (“distâncias de separação”).

IT 07/2025 – Item 5.1.1 Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.1
Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separação

Item 6 — Item 5.1.1.4 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Concordância nominal corrigida para o singular, concordando com “painel radiante”.

IT 07/2025 – Item 5.1.1.4 Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.1.4
O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados na fachada. O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizado na fachada.

Item 7 — Tabela 1 (Notas Genéricas) da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Simplificação do cabeçalho das notas e redação técnica mais concisa na Nota 1.

IT 07/2025 – Tabela 1 Minuta IT 07/2026 – Tabela 1
Notas genéricas da Tabela 1:
1) Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas sem compartimentação horizontal e vertical e devem ser consideradas com por- centagem de abertura de 100%;
Notas genéricas:
1) Edificações cujo TRRF seja inferior ao especificado na Tabela “A” da IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas sem compartimentação horizontal e vertical e com porcentagem de abertura de 100%;

Item 8 — Item 5.1.2.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Padronização tipográfica da fórmula geral e de suas grandezas, eliminando o uso inadequado de aspas nos coeficientes α, β e na distância D.

IT 07/2025 – Item 5.1.2.1 Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.2.1
5.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é D = “α” x (largura ou altura) + “β”, onde:
a. “D” = distância de separação em metros;
b. “α” = coeficiente obtido da Tabela A-1, em função da relação (largura/altura ou altura/largura), da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade;
c. “β” = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5 m (β1) ou de 3 m (β2), conforme a existência de Corpo de Bombeiros no município.
5.1.2.1 A fórmula geral para o dimensionamento é D = α x (largura ou altura) + β, onde:
a. D = distância de separação em metros;
b. α = coeficiente obtido da Tabela A-1, em função da relação (largura/altura ou altura/largura), da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade;
c. β = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5 m (β1) ou de 3 m (β2), conforme a existência de Corpo de Bombeiros no município.

Item 9 — Item 5.1.2.2 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Aperfeiçoamento da redação introdutória que orienta o procedimento de dimensionamento analítico.

IT 07/2025 – Item 5.1.2.2 Minuta IT 07/2026 – Item 5.1.2.2
Para dimensionar a distância de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se: (ver exemplo no Anexo C) Para dimensionar a distância de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica, deve-se proceder conforme as etapas a seguir: (ver exemplo no Anexo C)

Item 10 — Tabela 3 (Notas Genéricas) da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Correção morfológica com emprego do advérbio “independentemente” na Nota 2 sobre afastamento entre aberturas.

IT 07/2025 – Tabela 3 (Nota 2) Minuta IT 07/2026 – Tabela 3 (Nota 2)
2) As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento; 2) As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independentemente do pavimento;

Item 11 — Itens 5.2.3 e 5.2.6 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Inserção do acento grave indicador de crase na regência verbal de remissão normativa (item 5.2.3) e supressão de aspas enfáticas desnecessárias na especificação de fachada cega (item 5.2.6).

IT 07/2025 – Itens 5.2.3 e 5.2.6 Minuta IT 07/2026 – Itens 5.2.3 e 5.2.6
5.2.3: Quando a cobertura como um todo atender a IT 08, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 5.2, permanecendo o dimensionamento conforme o item 5.1.
5.2.6: O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com resistência ao fogo de acordo com a IT 08.
5.2.3: Quando a cobertura como um todo atender à IT 08, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 5.2, permanecendo o dimensionamento conforme o item 5.1.
5.2.6: O distanciamento horizontal, previsto na Tabela 4, pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for cega, e com resistência ao fogo de acordo com a IT 08.

Item 12 — Item 5.4.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Correção morfológica no início do período, empregando o advérbio “Independentemente”.

IT 07/2025 – Item 5.4.1 Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.1
Independentes dos critérios anteriores são considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo de isolamento, construída de acordo com as normas técnicas. Independentemente dos critérios anteriores são considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo de isolamento, construída de acordo com as normas técnicas.

Item 13 — Item 5.4.3 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Supressão de vírgula que separava indevidamente o verbo e sua locução prepositiva de lugar.

IT 07/2025 – Item 5.4.3 Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.3
A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m, acima dos telhados ou das coberturas dos riscos. A parede corta-fogo deve ultrapassar 1 m acima dos telhados ou das coberturas dos riscos.

Item 14 — Item 5.4.8 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Reorganização da ordem sintática dos termos com pontuação adequada dos adjuntos adverbiais intercalados.

IT 07/2025 – Item 5.4.8 Minuta IT 07/2026 – Item 5.4.8
As aberturas situadas em lados opostos de uma parede de isolamento de risco devem ser afastadas no mínimo 2 m, entre si, por trecho de parede com o TRRF descrito no item 5.4.7. As aberturas situadas em lados opostos de uma parede de isolamento de risco devem ser afastadas entre si, no mínimo, 2 m, por trecho de parede com o TRRF descrito no item 5.4.7.

Item 15 — Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Inserção do sinal grave indicativo de crase diante de “abertura” em ambos os subitens que regulamentam banheiros e demais áreas frias.

IT 07/2025 – Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2 Minuta IT 07/2026 – Itens 5.4.8.1 e 5.4.8.2
5.4.8.1 A distância em relação a abertura situada em banheiro pode ser desconsiderada.
5.4.8.2 A distância em relação a abertura situada em demais áreas frias pode ser de 0,90 m.
5.4.8.1 A distância em relação à abertura situada em banheiro pode ser desconsiderada.
5.4.8.2 A distância em relação à abertura situada em demais áreas frias pode ser de 0,90 m.

Item 16 — Item 5.5.1.1 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste gramatical com uso do infinitivo impessoal não flexionado (“ser utilizadas”) nas regras de passagens cobertas.

IT 07/2025 – Item 5.5.1.1 Minuta IT 07/2026 – Item 5.5.1.1
5.5.1.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e serem utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos; 5.5.1.1 As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m e ser utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos;

Item 17 — Item 5.6.1.2 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Correção técnica da denominação do modelo de esquadria basculante para “maxim-ar”.

IT 07/2025 – Item 5.6.1.2 Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.1.2
Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “maxiar”) que assegure a ventilação permanente (Figura 13). Nesse caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela B-1. Tenham área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotadas de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “maxim-ar”) que assegure a ventilação permanente (Figura 13). Nesse caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela B-1.

Item 18 — Item 5.6.3 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Substituição da especificação temporal empírica pela métrica oficial de engenharia de segurança contra incêndio (TRRF de 120 min) para parede comum entre blocos contíguos.

IT 07/2025 – Item 5.6.3 Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.3
Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento. Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, deverá ter TRRF de 120 min, sem a necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado, desde que os blocos tenham lajes ou telhados independentes no último pavimento.

Item 19 — Item 5.6.4 da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Substituição do numeral com zero à esquerda pela palavra por extenso na descrição de vaga de veículo adaptada em pilotis.

IT 07/2025 – Item 5.6.4 Minuta IT 07/2026 – Item 5.6.4
Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, 01 vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio. Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados, nos pavimentos superiores as aberturas devem possuir distâncias mínimas conforme critérios anteriores, e no pavimento térreo, próximo à junção dos blocos, uma vaga de veículo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação do piso em, no mínimo, 0,15 m, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndio.

Item 20 — Anexo C e Anexo D (D.1 e D.2) da IT 07 Alterado

Leitura da mudança: Correção do numeral ordinal no Anexo C (6º passo), supressão de preposição redundante nos passos de cálculo do Anexo C (“pode ser definida”), adequação do particípio no Anexo D.1 (“dividido por 2”) e colocação pronominal em ênclise no Anexo D.2 (“considera-se a fachada”).

IT 07/2025 – Anexos C e D Minuta IT 07/2026 – Anexos C e D
Anexo C (Exemplo 1, 6º passo): 6ª passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
Anexo C (Exemplos 1 e 2, 8º passo): (…) a distância de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
Anexo D.1: Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 5.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).
Anexo D.2: Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 5.1, se considera a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.
Anexo C (Exemplo 1, 6º passo): 6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;
Anexo C (Exemplos 1 e 2, 8º passo): (…) a distância de separação “D” pode ser definida, alternativamente, de acordo com a Tabela 3.
Anexo D.1: Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 5.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividido por 2 (D/2).
Anexo D.2: Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 5.1, considera-se a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.

Fontes Documentais e Metodologia

  1. Documento de Origem: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros. Instrução Técnica nº 07/2025: Separação entre edificações (isolamento de risco) (Publicada no DOE de 20 de março de 2025).
  2. Documento de Confronto: Minuta de Instrução Técnica nº 07/2026: Separação entre edificações (isolamento de risco) (Em Consulta Pública no portal do CBPMESP).
  3. Método: Cotejamento analítico automatizado de integridade léxica, verificação alínea a alínea, checagem de parâmetros de cálculo e notas de tabelas.
IT 07/2025: Análise da Minuta de Separação Entre Edificações">Compartilhe

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