Sumário
ToggleComparativo Técnico: IT 09/2025 vs. Minuta em Consulta Pública
Acesse a auditoria técnica e o comparativo analítico exaustivo da IT 09/2025 (Compartimentação horizontal e compartimentação vertical) em cotejo rigoroso com a Minuta em Consulta Pública (IT 09/2026) publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O estudo analisa todas as 14 alterações identificadas linha a linha e alínea a alínea, com a reprodução integral dos textos normativos, destacando a reformulação das regras para elementos envidraçados corta-fogo, correções conceituais de física do fogo, ajustes de concordância e a detecção de inconsistências tipográficas da minuta.
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 09/2025 — Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Metodologia da Auditoria: Análise analítica e cotejo estrito caractere a caractere, abrangendo paredes de compartimentação, vedadores corta-fogo (EI), envidraçados redutores de radiação (EW), selagens de shafts e prumadas de ventilação, com inserção irrestrita do texto integral de todos os itens.
Destaques Técnicos e Inconsistência Editorial da Minuta
- Atualização Conceitual da Física do Incêndio (Item 4.1.4): Correção essencial da redação leiga “impede a passagem de caloria” para a terminologia científica e técnica exata: “impede a passagem e transmissão de calor”.
- Reestruturação Estilística e Gramatical dos Envidraçados (Item 4.3.3): Redação integralmente reestruturada com concordância no plural para os elementos envidraçados completos (EW e EI), refinando as exigências de destinação à proteção de aberturas, TRRF mínimo e certificação laboratorial.
- Correção de Remissão ao Memorial Básico (Itens 4.1.5 e 5.1.4): Correção formal da citação ao Memorial Básico de Construção, fixando com exatidão o Anexo H da IT 01 (corrigindo a referência incorreta ao Anexo I no item 4.1.5 e a omissão de letra no item 5.1.4).
- Inconsistência Tipográfica Relevante da Minuta (Itens 5.3.5.1 e 5.3.5.2): A comissão redatora da minuta substituiu a remissão correta aos requisitos de registros corta-fogo (“nos itens 4.3.5.”) por “no item 4.3.57.”. O item 4.3.57 inexiste na instrução técnica, tratando-se de manifesto erro material de digitação que deve ser acautelado na prática projetual.
Índice Rápido dos Itens Auditados
2.Item 4.1.5 — Memorial Básico de Construção (Correção para Anexo H da IT 01)
3.Item 4.2.1 — Parede de Compartimentação (Ajuste verbal “classifica como”)
4.Item 4.2.8 — Fachadas Ortogonais (Pontuação e isolamento de adjunto adverbial)
5.Item 4.2.8.2 — Áreas Frias (Espaçamento normativo entre número e unidade)
6.Item 4.3.1 — Proteção de Aberturas (Concordância nominal “classificados como”)
7.Item 4.3.3 — Elementos Envidraçados Completos (Reformulação textual integral)
8.Item 4.5.6 — Estruturas em Madeira (Remissão perene à IT 08 – Parte 2)
9.Item 5.1.4 — Memorial Básico em Compartimentação Vertical (Anexo H da IT 01)
10.Item 5.3.5.1 — Registros Corta-Fogo em Entrepisos (Inconsistência editorial 4.3.57)
11.Item 5.3.5.2 — Derivações nos Pavimentos (Inconsistência editorial 4.3.57)
12.Item 5.5.3 — Escadas de Subsolo (Concordância no feminino “compartimentadas”)
13.Item 6.1 — Dispositivos Automatizados de Enrolar (Pontuação e concordância “utilizados”)
14.Item 6.2.9 — Ensaios Laboratoriais (Inserção da preposição “de acordo com”)
→Fontes Documentais e Metodologia
Auditoria Comparativa Sequencial Linha a Linha
Item 1 — Item 4.1.4 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Correção conceitual e terminológica na definição de isolamento térmico dos elementos de compartimentação: substitui a expressão leiga “impede a passagem de caloria” pelo termo técnico consagrado da física de incêndios: “impede a passagem e transmissão de calor”, além de substituir ponto e vírgula por vírgula no corpo do dispositivo.
| IT 09/2025 — Item 4.1.4 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.1.4 |
|---|---|
| 4.1.4 Podem ser empregados, para fins de compartimentação, quaisquer materiais para a composição dos elementos construtivos, tais como alvenaria, gesso acartonado, vidro e outros a. resistência mecânica: integridade mecânica a impactos; b. estanqueidade: impede a passagem das chamas e da fumaça; c. isolamento térmico: impede a passagem |
4.1.4 Podem ser empregados, para fins de compartimentação, quaisquer materiais para a composição dos elementos construtivos, tais como alvenaria, gesso acartonado, vidro e outros, desde que a medida de proteção seja testada e aprovada em seu conjunto, atendendo às características de resistência ao fogo: a. resistência mecânica: integridade mecânica a impactos; b. estanqueidade: impede a passagem das chamas e da fumaça; c. isolamento térmico: impede a passagem e transmissão de calor. |
Item 2 — Item 4.1.5 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Correção formal da remissão normativa referente ao Memorial Básico de Construção: substitui a menção incorreta ao Anexo I da IT 01 pela indicação precisa do Anexo H da IT 01.
| IT 09/2025 — Item 4.1.5 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.1.5 |
|---|---|
| 4.1.5 A solução empregada para a compartimentação deve constar no Memorial Básico de Construção, Anexo |
4.1.5 A solução empregada para a compartimentação deve constar no Memorial Básico de Construção, Anexo H da IT 01. |
Item 3 — Item 4.2.1 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical de redação na vinculação estrutural da parede de compartimentação: substitui o substantivo “classificação (EI)” pela flexão verbal “classifica como (EI)”.
| IT 09/2025 — Item 4.2.1 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.2.1 |
|---|---|
| 4.2.1 A parede de compartimentação |
4.2.1 A parede de compartimentação classifica como (EI), construída entre o piso e o teto, deve estar devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados e selagem das juntas lineares entre a parede de compartimentação e os outros elementos (piso, teto, outras paredes, etc.), conforme NBR 16944 ou equivalente internacional por laboratório de reconhecida referência técnica. |
Item 4 — Item 4.2.8 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste de pontuação sintática: inserção de vírgulas isolando o adjunto adverbial “, na projeção horizontal,” no distanciamento mínimo de 4 m entre aberturas situadas em fachadas ortogonais.
| IT 09/2025 — Item 4.2.8 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.2.8 |
|---|---|
| 4.2.8 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas |
4.2.8 As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas, na projeção horizontal, 4 m, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica (Figura 3). |
Item 5 — Item 4.2.8.2 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Correção tipográfica conforme as normas do Sistema Internacional de Unidades: inserção de espaço regulamentar entre o número e a unidade de medida (de “2m.” para “2 m.”).
| IT 09/2025 — Item 4.2.8.2 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.2.8.2 |
|---|---|
| 4.2.8.2 A distância entre aberturas situadas em banheiro, vestiários, saunas e piscinas pode ser de |
4.2.8.2 A distância entre aberturas situadas em banheiro, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 2 m. |
Item 6 — Item 4.3.1 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical de concordância nominal e gênero: substitui o termo substantivado “elementos classificação (EI)” pela locução no particípio masculino plural: “elementos classificados como (EI)”.
| IT 09/2025 — Item 4.3.1 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.3.1 |
|---|---|
| 4.3.1 As aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente protegidas por elementos |
4.3.1 As aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente protegidas por elementos classificados como (EI) de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo, conforme as condições do item 4.4.2 desta IT. |
Item 7 — Item 4.3.3 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Reformulação textual integral e refinamento sintático das prescrições de elementos envidraçados completos (redutores de radiação EW e corta-fogo EI): unifica a concordância no plural (“Os elementos envidraçados completos, classificados como…”) e aprimora as regências verbais (“destinados à proteção das aberturas existentes”, “devem possuir TRRF mínimo igual ao da parede na qual estiverem instalados” e “ser certificados”).
| IT 09/2025 — Item 4.3.3 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.3.3 |
|---|---|
| 4.3.3 |
4.3.3 Os elementos envidraçados completos, classificados como redutores de radiação (EW) ou corta-fogo (EI), destinados à proteção das aberturas existentes nas paredes de compartimentação, devem possuir TRRF mínimo igual ao da parede na qual estiverem instalados, atender às normas brasileiras ou internacionais equivalentes e ser certificados por laboratórios reconhecidos. |
Item 8 — Item 4.5.6 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Atualização e perenização da remissão regulatória às estruturas em madeira: suprime a menção ao sufixo de ano transitório (“/25”), passando a referenciar de modo definitivo a IT 08 – Parte 2.
| IT 09/2025 — Item 4.5.6 | Minuta IT 09/2026 — Item 4.5.6 |
|---|---|
| 4.5.6 Para edificações com estrutura de madeira, deve-se verificar o disposto na IT |
4.5.6 Para edificações com estrutura de madeira, deve-se verificar o disposto na IT 08 – Parte 2. |
Item 9 — Item 5.1.4 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Correção da remissão legal na seção de compartimentação vertical: supre a omissão da norma anterior (que citava vagamente “Anexo da IT 01” sem indicar a letra), explicitando com exatidão o Anexo H da IT 01 (Memorial Básico de Construção).
| IT 09/2025 — Item 5.1.4 | Minuta IT 09/2026 — Item 5.1.4 |
|---|---|
| 5.1.4 A solução empregada para a compartimentação deve constar no memorial básico de construção conforme Anexo da IT 01. | 5.1.4 A solução empregada para a compartimentação deve constar no memorial básico de construção conforme Anexo H da IT 01. |
Item 10 — Item 5.3.5.1 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Inconsistência editorial e tipográfica da minuta oficial: altera a remissão dos requisitos de registros corta-fogo (EI) em entrepisos de “estabelecidas nos itens 4.3.5.” para a numeração truncada inexistente “estabelecidas no item 4.3.57.”. O item 4.3.57 não existe na norma, configurando erro material da minuta que deve ser objeto de atenção em projetos e recursos técnicos.
| IT 09/2025 — Item 5.3.5.1 | Minuta IT 09/2026 — Item 5.3.5.1 |
|---|---|
| 5.3.5.1. Quando dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos, além da adequada selagem resistente ao fogo (EI) da abertura em torno do duto, devem existir registros corta-fogo (EI) devidamente ancorados aos entrepisos e atendidas as condições estabelecidas |
5.3.5.1. Quando dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos, além da adequada selagem resistente ao fogo (EI) da abertura em torno do duto, devem existir registros corta-fogo (EI) devidamente ancorados aos entrepisos e atendidas as condições estabelecidas no item 4.3.57. |
Item 11 — Item 5.3.5.2 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Inconsistência editorial idêntica da minuta oficial: altera a referência das derivações de dutos de ventilação nos pavimentos de “estabelecidas nos itens 4.3.5.” para a remissão inexistente “estabelecidas no item 4.3.57.”.
| IT 09/2025 — Item 5.3.5.2 | Minuta IT 09/2026 — Item 5.3.5.2 |
|---|---|
| 5.3.5.2 Os dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão, que não são dotados de registros corta-fogo (EI) na transposição dos entrepisos, devem possuir proteção em toda a extensão, garantindo a adequada resistência ao fogo. Neste caso, as derivações existentes nos pavimentos devem ser protegidas por registros corta-fogo (EI), cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas |
5.3.5.2 Os dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão, que não são dotados de registros corta-fogo (EI) na transposição dos entrepisos, devem possuir proteção em toda a extensão, garantindo a adequada resistência ao fogo. Neste caso, as derivações existentes nos pavimentos devem ser protegidas por registros corta-fogo (EI), cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas no item 4.3.57. |
Item 12 — Item 5.5.3 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical de concordância de gênero: os núcleos femininos do sujeito composto “As escadas e rampas” passam a concordar no particípio feminino plural: “devem ser compartimentadas” (corrigindo a forma incorreta anterior “compartimentados”).
| IT 09/2025 — Item 5.5.3 | Minuta IT 09/2026 — Item 5.5.3 |
|---|---|
| 5.5.3 As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser |
5.5.3 As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 (EI-90) em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima de compartimentação. |
Item 13 — Item 6.1 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Correção gramatical dupla na aplicação de dispositivos de enrolar: elimina a vírgula indevida antes da conjunção aditiva (“portas, cortinas e vedadores”) e corrige a concordância de gênero com o núcleo masculino do sujeito composto: “podem ser utilizados na compartimentação” (corrigindo o antigo “utilizadas”).
| IT 09/2025 — Item 6.1 | Minuta IT 09/2026 — Item 6.1 |
|---|---|
| 6.1 Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo (EI), tais como portas, cortinas |
6.1 Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo (EI), tais como portas, cortinas e vedadores de aço ou de tecido, podem ser utilizados na compartimentação horizontal ou vertical, em edificações protegidas por chuveiros automáticos ou aspersores formando cortina dágua, conforme catálogo técnico, nas seguintes situações: |
Item 14 — Item 6.2.9 da IT 09 Alterado
Leitura da mudança: Inserção da preposição obrigatória “com” na locução prepositiva de conformidade de ensaios laboratoriais independentes: “de acordo com normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas”.
| IT 09/2025 — Item 6.2.9 | Minuta IT 09/2026 — Item 6.2.9 |
|---|---|
| 6.2.9 O dispositivo em seu conjunto deve ser ensaiado por laboratório independente, de acordo normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas. | 6.2.9 O dispositivo em seu conjunto deve ser ensaiado por laboratório independente, de acordo com normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas. |
Fontes Documentais e Metodologia
- Documento Vigente de Origem: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP). Instrução Técnica nº 09/2025: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
- Documento de Confronto (Minuta): Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP). Minuta de Instrução Técnica nº 09/2026: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
- Critério da Auditoria Textual: Processamento integral com recomposição de streams, extração via motor de renderização PDFium (evitando perda de pacotes compactados por zlib), confronto analítico linha a linha e alínea a alínea, checagem cruzada com as normas ABNT (NBR 11711, NBR 11742, NBR 14925, NBR 16944, NBR 17240 e NBR 6479) e apontamento de incorreções tipográficas da minuta.