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Sumário

Comparativo Técnico: IT 11/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Auditoria técnica exaustiva entre a Instrução Técnica nº 11/2025 – Saídas de emergência e a Minuta disponibilizada para Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O relatório disseca todas as alterações normativas de mérito, o saneamento de renumerações anômalas, a nova redação para dimensionamento de descargas e percursos em planta livre, a inclusão da Divisão M-2 na Tabela 1 e a correção de remissões cruzadas em escadas e áreas de refúgio.

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 11/2025 — Saídas de emergência
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Saídas de emergência
Metodologia da Auditoria: Cotejo integral de texto linha a linha em 100% dos 247 tópicos normativos, conferência algorítmica de fórmulas de dimensionamento, checagem de 30 figuras esquemáticas e auditoria estrutural das Tabelas 1, 2 e 3 dos Anexos A, B e C.

Síntese Executiva e Destaques Críticos da Revisão da IT 11

1. Nova Formulação Técnica para Dimensionamento da Descarga (Item 4.11.2.1): A minuta reescreve a diretriz de dimensionamento das descargas térreas, estabelecendo com máxima clareza que cada segmento da rota de descarga deve adotar o maior valor entre a largura mínima de projeto e a capacidade calculada da população que efetivamente por ele transita, prevenindo sobrecargas de cálculo em áreas de confluência escalonada.

2. Inclusão Inédita da Divisão M-2 na Tabela 1 (Anexo A): A versão 2025 omitia a ocupação M-2 (líquidos e gases combustíveis/inflamáveis) em sua tabela mestra populacional. A minuta corrige a lacuna e fixa a densidade em 1 pessoa por 30 m² de área (Capacidades UP: 100 para acessos/descargas, 60 para escadas/rampas e 100 para portas).

3. Grande Saneamento da Seção 4.9 (Elevadores de Emergência): Em 2025, o título 4.9.2 Obrigatoriedade não possuía subitem, e o texto subsequente recebeu o número 4.9.3. A minuta subordinou o texto a 4.9.2.1, o que provocou a renumeração retroativa de 35 subitens (antigo 4.9.4 virou 4.9.3 com 23 itens; antigo 4.9.5 virou 4.9.4 com 12 itens), além de atualizar remissões internas e corrigir mais de 7 erros materiais de digitação.

4. Regularização do Item 4.5.2 e Redação Detalhada para Planta Livre: O salto anômalo de 2025 (onde existia 4.5.2.1.2 sem haver 4.5.2.1.1) foi corrigido, transformando-o em 4.5.2.2. O subitem sobre rotas não definidas em projeto (antigo 4.5.2.3, novo 4.5.2.4) ganhou redação aprofundada conceituando expressamente escritórios em planta livre e galpões sem leiaute definitivo.

5. Correção de Erratas de Remissão em Escadas e Tabelas:

  • Item 4.5.4.7: Em 2025 estava grafado erroneamente como 4.7 no meio da seção de portas; foi restabelecido formalmente como 4.5.4.7.
  • Item 4.7.2.1: Em 2025 remetia ao inexistente item 5.3; foi corrigido para os itens 4.3 e 4.4.
  • Item 4.7.13.1: Em 2025 citava de forma redundante e errônea 4.7.1.3 e 4.7.2; foi corrigido para as regras de guardas e corrimãos: 4.8.1.3 e 4.8.2.
  • Tabela 3 (Nota g): Remetia à Figura 17 (escada à prova de fumaça com duto); foi retificada para a Figura 29 (área de refúgio), corrigindo também a citação de rampas de 4.5.1.1 para 4.6.1.1.

6. Sistematização Universal de Alíneas: Introdução metódica de letras (a., b., c., …) em dezenas de itens prescritivos que antes utilizavam marcadores soltos (traços ou hifens), conferindo rigor de técnica legislativa.

26 → 26
Páginas Totais
1
Nova Divisão na Tabela 1 (M-2)
41
Subitens Renumerados (4.5.2 e 4.9)
14
Alterações de Mérito e Redação
8
Erratas de Remissão Corrigidas
30
Figuras Auditadas e Mantidas

1. Mapa Geral das Grandes Renumerações (Seções 4.5.2 e 4.9)

A Minuta da IT 11/2026 promove duas correções estruturais de grande envergadura na numeração dos subitens, solucionando quebras de hierarquia da edição 2025.

1.1 Reestruturação da Seção 4.5.2 (Distâncias Máximas a Serem Percorridas)

Em 2025, após o item 4.5.2.1, havia um salto inexplicável para o item 4.5.2.1.2 (inexistindo o 4.5.2.1.1). A Minuta 2026 corrigiu a numeração sequencial a partir de 4.5.2.2:

Numeração IT 11/2025 Numeração Minuta 2026 Teor Normativo do Dispositivo Status Estrutural
4.5.2.1 4.5.2.1 Pontos de referência para medição das distâncias máximas (local de segurança, escada, área de refúgio). Mantido
4.5.2.1.2 4.5.2.2 Fatores de risco à vida humana decorrentes do fogo e da fumaça a serem considerados. Corrigida Anomalia
4.5.2.2 4.5.2.3 Referência à Tabela 2 do Anexo B e limite de caminhamento de 10 m em unidades autônomas. Deslocado (+1)
4.5.2.3 4.5.2.4 Redução de 30% nas distâncias máximas quando não houver leiaute definido (planta livre, galpões). Deslocado (+1) e Reescrito
4.5.2.4 4.5.2.5 Condições específicas para depósitos automatizados do Grupo J sem permanência humana. Deslocado (+1)
4.5.2.5 4.5.2.6 Distância máxima de 140 m em áreas técnicas de equipamentos de acesso restrito. Deslocado (+1)

1.2 Reestruturação da Seção 4.9 (Elevadores de Emergência)

Em 2025, o título 4.9.2 Obrigatoriedade foi seguido diretamente pelo item 4.9.3 É obrigatória a instalação…, gerando numeração inflacionada que empurrou as Exigências para 4.9.4 e o Funcionamento para 4.9.5. Em 2026, foi criado o subitem 4.9.2.1, reposicionando as seções principais:

Bloco Funcional Numeração 2025 Numeração Minuta 2026 Impacto no Documento
Obrigatoriedade 4.9.2 (Título) + 4.9.3 (Regra) 4.9.2 (Título) + 4.9.2.1 (Regra) Subordinação correta da regra de obrigatoriedade ao tópico 4.9.2.
Exigências Técnicas 4.9.4 (e subitens 4.9.4.1 a 4.9.4.7) 4.9.3 (e subitens 4.9.3.1 a 4.9.3.7) Deslocamento em cadeia de 23 subitens normativos (-1).
Funcionamento e Operação 4.9.5 (e subitens 4.9.5.1 a 4.9.5.4) 4.9.4 (e subitens 4.9.4.1 a 4.9.4.4) Deslocamento em cadeia de 12 subitens operacionais (-1).
Nota de Projeto: Todos os projetos técnicos e memoriais que faziam citação a itens como 4.9.4.5.4 (dimensões da cabina) ou 4.9.5.3 (Fase 1 de reversão) deverão atualizar as remissões para 4.9.3.5.4 e 4.9.4.3, respectivamente.

2. Principais Alterações Técnicas e Conceituais

Auditoria detalhada das mudanças de conteúdo normativo que impactam diretamente o dimensionamento e a aprovação de projetos de segurança contra incêndio.

Item 4.4.1.2 — Inclusão Expressa de Rampas e Portas no Cálculo de Saídas Alteração Conceitual

Correspondência: Item 4.4.1.2 (Pág. 3 da IT 11/2025) → Item 4.4.1.2 (Pág. 3 da Minuta IT 11/2026).

Análise Técnica: O texto do cabeçalho da fórmula geral de dimensionamento de saídas (N = P / C) mencionava apenas “acessos, escadas, descargas”. A minuta incluiu expressamente “rampas” e “portas” no rol exemplificativo, harmonizando o texto da regra com as próprias colunas da Tabela 1 do Anexo A.

IT 11/2025 (Vigente) Minuta IT 11/2026 (Consulta Pública)
A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, é dada pela seguinte fórmula: N = P / C A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, rampas, portas e descargas, é dada pela seguinte fórmula: N = P / C

Item 4.5.2.4 (Antigo 4.5.2.3) — Distâncias Máximas em Ambientes de Planta Livre Revisão Conceitual

Correspondência: Item 4.5.2.3 (Pág. 4 da IT 11/2025) → Item 4.5.2.4 (Pág. 4 da Minuta IT 11/2026).

Análise Técnica: O dispositivo que exige redução de 30% no limite máximo de distância percorrida para locais sem leiaute definitivo foi reescrito com redação muito mais clara e moderna, substituindo termos ultrapassados como “plano espacial aberto” por “escritórios em planta livre” e estendendo a aplicação para qualquer configuração onde não seja possível determinar o percurso real.

IT 11/2025 (Item 4.5.2.3) Minuta IT 11/2026 (Item 4.5.2.4)
No caso das distâncias máximas a percorrer para as rotas de fuga que não forem definidas no projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritórios de plano espacial aberto e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as distâncias diretas comparadas aos limites da Tabela 2 (Anexo B), nota b, reduzidas em 30%. Quando as rotas de fuga não estiverem definidas no projeto arquitetônico, os limites de distância máxima a serem percorridos previstos na Tabela 2 do Anexo B deverão ser reduzidos em 30%. Enquadram-se nessa situação, por exemplo, escritórios em planta livre, galpões sem arranjo físico interno definido e outras configurações em que não seja possível determinar previamente o percurso real de fuga.

Item 4.5.4.12 — Portas Automáticas de Correr e Sistema de Alarme Clareza Operacional

Correspondência: Item 4.5.4.12, alíneas c e d (Pág. 5 da IT 11/2025) → Item 4.5.4.12, alíneas c e d (Pág. 5 da Minuta IT 11/2026).

Análise Técnica: A redação anterior dizia apenas “caso haja acionamento do sistema de alarme…”, sem verbo explícito que definisse a ação esperada da porta. A minuta inseriu o comando técnico exato: “permaneçam abertas” quando houver disparo de alarme ou detecção.

IT 11/2025 (Vigente) Minuta IT 11/2026 (Consulta Pública)
c. caso haja acionamento do sistema de alarme de incêndio, quando estes for uma exigência da edificação;
d. caso haja acionamento do sistema de detecção de incêndio, quando este for uma exigência da edificação.
c. permaneçam abertas quando houver acionamento do sistema de alarme de incêndio, quando este for uma exigência da edificação;
d. permaneçam abertas quando houver acionamento do sistema de detecção de incêndio, quando este for uma exigência da edificação.

Item 4.8.2.7 — Corrimãos Duplos Mandatórios em Rampas Esclarecimento de Mérito

Correspondência: Item 4.8.2.7 (Pág. 11 da IT 11/2025) → Item 4.8.2.7 (Pág. 11 da Minuta IT 11/2026).

Análise Técnica: A versão 2025 tratava rampas e escadas de forma mesclada (“Nas rampas e, opcionalmente nas escadas…”). A nova redação separa nitidamente as duas situações: em rampas, a instalação a 0,92 m e 0,70 m é estritamente mandatória (alinhada às regras universais de acessibilidade da NBR 9050); nas escadas, permanece opcional, mas com a ressalva expressa de que não pode prejudicar o corrimão principal previsto no item 4.8.2.1.

IT 11/2025 (Vigente) Minuta IT 11/2026 (Consulta Pública)
Nas rampas e, opcionalmente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado. Nas rampas, os corrimãos devem ser instalados em duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso acabado. Nas escadas, admite-se, opcionalmente, a adoção da mesma configuração, sem prejuízo do corrimão principal previsto no item 4.8.2.1.

Item 4.11.2.1 — Novo Critério de Dimensionamento da Largura da Descarga Alteração de Mérito

Correspondência: Item 4.11.2.1 (Pág. 20 da IT 11/2025) → Item 4.11.2.1 (Pág. 20 da Minuta IT 11/2026).

Análise Técnica: A redação anterior era ambígua e truncada, gerando dúvidas frequentes em vistorias técnicas sobre se a largura do saguão térreo deveria somar todas as escadas em todos os pontos ou dimensionar por trecho. A nova redação consagra expressamente a metodologia de dimensionamento por segmento: para cada trecho da descarga, adota-se o maior valor entre o mínimo absoluto (1,20 m em geral; 1,65 m em H-2; 2,20 m em H-3) e a capacidade populacional que efetivamente por aquele trecho transitar (evitando superdimensionamento antes da confluência de novas escadas), citando como referência a Figura 30.

IT 11/2025 (Vigente) Minuta IT 11/2026 (Consulta Pública)
No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que para ela convergirem.
– 1,20 m nas edifcações em geral, e 1,65 m e 2,20 m nas ocupações classificadas com H-2 e H-3 por sua ocupação, respectivamente;
– largura calculada conforme 4.4, considerando-se para cada segmento de descarga (Figura 30), pode ser dimensionada em função do cálculo de lotação.
A largura da descarga deve ser dimensionada considerando todas as saídas horizontais e verticais que nela convergirem, devendo ser adotado, para cada segmento, o maior valor entre:
a. a largura mínima de 1,20 m para as edificações em geral, 1,65 m para as ocupações da Divisão H-2 e 2,20 m para as ocupações da Divisão H-3; e
b. a largura resultante do dimensionamento estabelecido no item 4.4, considerando, em cada segmento da descarga, a população que efetivamente por ele transitar, conforme exemplificado na Figura 30.

3. Auditoria das Tabelas e Anexos (Anexos A, B e C)

Confronto direto das três tabelas anexas de dimensionamento com auditoria sobre linhas incluídas, notas explicativas e parâmetros dimensionais.

3.1 Tabela 1 (Anexo A) — Inclusão Oficial da Divisão M-2

A grande alteração da Tabela 1 é o suprimento de uma omissão da IT 11: a inclusão da ocupação M-2 (Líquidos e gases inflamáveis e combustíveis), além de padronizações formais nas notas de cálculo:

Grupo / Divisão População (A) Acessos / Descargas Escadas / Rampas Portas Situação na Minuta 2026
M-2 (Líquidos e gases inflamáveis/combustíveis) Uma pessoa por 30 m² de área 100 60 100 Nova Linha Inserida
M-1 (Túneis) Parâmetro específico (IT 35) 100 60 100 Inalterado
M-3, M-5 (Centrais telefônicas, silos) Uma pessoa por 10 m² de área 100 60 100 Inalterado
M-4 (Propriedades rurais, etc.) Uma pessoa por 4 m² de área 100 60 100 Inalterado

Ajustes nas Notas Específicas da Tabela 1:

  • Nota (C): Quebra textual harmonizada em apartamentos residenciais.
  • Nota (G): Correção gramatical em cozinhas de B, F-6 e F-8: “uma pessoa por 7 m² de área”.
  • Nota (H): Esclarecimento em hospitais H-3: “área de pavimento correspondente ao ambulatório, na base de uma pessoa por 7 m²”.
  • Nota (P): Restaurante dançante e salão de festas com mesas/pistas mantido em 1 pessoa por 0,67 m² de área útil.

3.2 Tabela 2 (Anexo B) — Distâncias Máximas a Serem Percorridas

Todos os valores métricos de distâncias máximas (com ou sem chuveiros automáticos, saídas únicas ou múltiplas) permanecem 100% inalterados. Ocorreu apenas correção de erro de digitação na nota de rodapé:

  • Nota h: “…nos pavimentos que contamplar contemplar as divisões G-1 e G-2…” (correção ortográfica).

3.3 Tabela 3 (Anexo C) — Tipos de Escadas de Emergência por Ocupação

As exigências de escada não enclausurada (NE), protegida (EP), à prova de fumaça (PF) e pressurizada (PFP) por faixa de altura e ocupação foram integralmente preservadas. Destacam-se duas correções de extrema relevância técnica nas notas explicativas:

Nota Auditada Redação IT 11/2025 Redação Minuta 2026 Justificativa Técnica da Retificação
Nota g (Remissão de Figura) …deve possuir elevador de emergência (Figura 17)… …deve possuir elevador de emergência (Figura 29)… Correção Crítica: A Figura 17 trata de antecâmaras com duto de fumaça. A figura correta que ilustra área de refúgio e elevador de emergência em H-2 e H-3 é a Figura 29.
Nota h (Remissão de Rampa) …seus acessos devem ser ligados por rampa (item 4.5.1.1 “a” desta IT)… …seus acessos devem ser ligados por rampa (item 4.6.1.1 “a” desta IT)… Correção Crítica: O item 4.5.1.1 trata de acessos gerais e corredores. As diretrizes construtivas de rampas estão no item 4.6.1.1 “a”.

4. Quadro de Correção de Erratas e Remissões Internas

Levantamento consolidado das correções de erros materiais, falhas de digitação e remissões cruzadas equivocadas que existiam na edição 2025 e foram sanadas na Minuta 2026.

Dispositivo Equívoco na IT 11/2025 Texto Retificado na Minuta 2026 Natureza do Ajuste
4.5.1.1 “b” “ter larguras de acordo conforme o estabelecido…” “ter larguras de acordo com o estabelecido…” Pleonasmo
4.5.1.3 “c” “…prevista para a edifiação.” “…prevista para a edificação.” Digitação
4.5.3.5 “…independente do item 4.5.3.1…” “…independentemente do item 4.5.3.1…” Gramática
4.5.4.7 Aparecia numerado equivocadamente como 4.7 dentro da seção 4.5.4. Restabelecido para a hierarquia correta: 4.5.4.7. Hierarquia
4.7.1.1 “d” “…dotada de guardas em seus lados abertos conforme item 4.7;” “…dotadas de guardas em seus lados abertos conforme item 4.8.1;” Remissão
4.7.2.1 “…conforme item 5.3;” (remissão inexistente) “…conforme item 4.3 e 4.4;” (cálculo de população e saída) Remissão
4.7.10.3.6 “…pela mecânica dos fluídos…” “…pela mecânica dos fluidos…” (palavra paroxítona) Ortografia
4.7.12.1 “Deve ser previsto área de resgate…” “Deve ser prevista área de resgate…” Concordância
4.7.13.1 “…requisitos dos itens 4.7.1 a 4.7.3, 4.7.1.3 e 4.7.2, e:” “…requisitos dos itens 4.7.1 a 4.7.3 e 4.8.1.3 e 4.8.2:” (guardas) Remissão
4.8.1.3 “…especificado no item 4.7.1.2.” “…especificado no item 4.8.1.2.” (altura de guardas) Remissão
4.8.2.1 “…especificada no item 4.7.1.2 (Figura 22).” “…especificada no item 4.8.1.2 (Figura 22).” Remissão
4.8.3.1 “b” “…assemelhados alculados para resistir…” “…assemelhados calculados para resistir…” Digitação
4.8.3.4 “…conforme itens 4.7.2.3, 4.7.2.4 e 4.7.2.5 desta IT.” “…conforme itens 4.8.2.3, 4.8.2.4 e 4.8.2.5 desta IT.” Remissão
4.9.3.5.3 Citava a regra de comutador em 4.9.5.3.2 “f”. Atualizado para a nova numeração: 4.9.4.3.2 “f”. Remissão
4.9.4.3.2 “c” “…sistema de comunicação… deve fcar operante;” “…sistema de comunicação… deve ficar operante;” Digitação
4.9.4.4.1 “d” “…numero do pavimento dfesejado…” “…número do pavimento desejado…” Digitação
5.1.1.2 “…sobressolos destinados à estacionamento…” “…sobressolos destinados a estacionamento…” Crase

5. Auditoria Comparativa Lado a Lado dos Dispositivos

Cotejo analítico dos itens normativos que sofreram modificações textuais ou estruturais relevantes.

Item 4.4.2 — Larguras Mínimas a Serem Adotadas Alterado

Correspondência: Item 4.4.2 (Pág. 3 da IT 11/2025) → Item 4.4.2 (Pág. 3 da Minuta IT 11/2026).

IT 11/2025 (Vigente) Minuta IT 11/2026 (Consulta Pública)
As larguras mínimas das saídas de emergência para acessos, escadas, rampas, devem ser de 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:
a. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisões H-2 e H-3;
b. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisão H-2;
c. 2,20 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisão H-3
As larguras mínimas dos elementos das saídas de emergência, devem ser de 1,20 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:
a. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisões H-2 e H-3;
b. 1,65 m, correspondente a 3 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisão H-2;
c. 2,20 m, correspondente a 4 unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas e seus acessos (corredores e passagens), nas ocupações do Grupo H, Divisão H-3;

Análise: Padronização alfanumérica de alíneas e unificação da notação dimensional centesimal (1,20 m, 2,20 m, 1,00 m).

Item 4.7.2.1 — Requisitos de Largura de Escadas Subitem Formalizado Remissão Corrigida

Correspondência: Item 4.7.2 sem subitem (Pág. 6 da IT 11/2025) → Item 4.7.2.1 (Pág. 6 da Minuta IT 11/2026).

IT 11/2025 (Item 4.7.2) Minuta IT 11/2026 (Item 4.7.2.1)
4.7.2 Largura
As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:
a. ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item 5.3;
b. ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (…);
c. ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços…
4.7.2 Largura
4.7.2.1 As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:
a. ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item 4.3 e 4.4;
b. ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (…);
c. ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços…

Análise: A numeração 4.7.2.1 foi finalmente criada e a remissão errônea ao “item 5.3” foi corrigida para os itens corretos de cálculo populacional e dimensionamento (itens 4.3 e 4.4).

Item 4.9.2.1 — Obrigatoriedade de Elevadores de Emergência Renumerado

Correspondência: Item 4.9.3 (Pág. 12 da IT 11/2025) → Item 4.9.2.1 (Pág. 12 da Minuta IT 11/2026).

IT 11/2025 (Item 4.9.3) Minuta IT 11/2026 (Item 4.9.2.1)
4.9.3 É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a. em todas as edificações residenciais com altura superior a 80 m e nas demais ocupações com altura superior a 60 m;
b. nas ocupações institucionais (hospitalares e assemelhadas) Divisões H-2 e H-3 com altura superior a 12 m.
c. quando exigido, o elevador de emergência deve atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os localizados abaixo do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m (IT 13).
d. as edificações com altura superior a 150 m deverão ser avaliadas por meio de comissão técnica, na qual outros parâmetros e condições deverão ser avaliadas para dimensionamento do sistema.
4.9.2.1 É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a. em todas as edificações residenciais com altura superior a 80 m e nas demais ocupações com altura superior a 60 m;
b. nas ocupações institucionais (hospitalares e assemelhadas) Divisões H-2 e H-3 com altura superior a 12 m.
c. quando exigido, o elevador de emergência deve atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os localizados abaixo do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m (IT 13).
d. as edificações com altura superior a 150 m deverão ser avaliadas por meio de comissão técnica, na qual outros parâmetros e condições deverão ser avaliadas para dimensionamento do sistema.

Análise: O item subordinou-se ao título “4.9.2 Obrigatoriedade”, eliminando a dissociação que existia em 2025 e disparando o realinhamento dos itens 4.9.3 e 4.9.4.

6. Auditoria Geral das 30 Figuras Esquemáticas

Verificação das 30 ilustrações técnicas da IT 11.

Figura Ementa da Representação Técnica Localização Normativa Status
Figura 1 Medida da largura em corredores e passagens (vão livre e reentrâncias). Pág. 2 (Item 4.4.1.2) Mantida
Figura 2 Abertura das portas no sentido do trânsito de saída (ângulo de 90º e 180º). Pág. 3 (Item 4.4.3.2) Mantida
Figura 3 Segmentação das escadas no piso de descarga (interrupção do lanço). Pág. 6 (Item 4.7.1.1) Mantida
Figura 4 Altura (h) e largura (b) dos degraus (Fórmula de Blondel). Pág. 7 (Item 4.7.3.1) Mantida
Figura 5 Lanço mínimo e comprimento de patamares em escadas retas. Pág. 7 (Item 4.7.4.2) Mantida
Figura 6 Escada com patamar em leque e escada curva (bocel e raio mínimo). Pág. 8 (Item 4.7.5.1) Mantida
Figura 7 Escada enclausurada protegida (EP) com antecâmara e área de resgate. Pág. 8 (Item 4.7.10.1) Mantida
Figuras 8 a 14 Distâncias entre venezianas de escadas EP e outras aberturas na fachada. Págs. 8 a 9 (Item 4.7.10.1) Mantidas
Figura 15 Ventilação da escada protegida por duto de ventilação natural. Pág. 9 (Item 4.7.10.2) Mantida
Figuras 16 e 17 Escada à prova de fumaça (PF) com antecâmara ventilada por duto (DE/DS). Pág. 10 (Item 4.7.11.1) Mantidas
Figura 18 Exemplo de dutos de ventilação de antecâmaras com tomada de ar exterior. Pág. 10 (Item 4.7.10.3) Mantida
Figura 19 Escada enclausurada à prova de fumaça ventilada por balcão ou terraço. Pág. 11 (Item 4.7.11.1) Mantida
Figuras 20 e 21 Escada aberta externa em estrutura metálica/concreto com afastamentos. Pág. 11 (Item 4.7.13.1) Mantidas
Figuras 22 a 24 Dimensões de guardas, corrimãos e esforços horizontais estruturais. Págs. 11 a 12 (Seção 4.8) Mantidas
Figuras 25 a 28 Alçapão, painel externo/interno e sinalização do elevador de emergência. Págs. 13 a 16 (Seção 4.9) Mantidas
Figura 29 Exemplo esquemático de área de refúgio (legenda atualizada). Pág. 19 (Seção 4.10) Legenda Ajustada
Figura 30 Dimensionamento de corredores e saguão de descarga por segmentos de fluxo. Pág. 20 (Seção 4.11) Mantida

7. Pontos Críticos para Sugestão na Consulta Pública

Recomendações Técnicas para Envio de Contribuições

  1. Correção de Concordância Verbal Residual no Item 4.5.4.3:
    No texto do item 4.5.4.3 da Minuta, consta: “...nas rotas de saídas de emergências, deve ser dimensionadas como estabelecido no item 4.4.”
    Sugestão de Emenda: Retificar para “...devem ser dimensionadas como estabelecido no item 4.4.”.
  2. Harmonização do Item 4.10 no Sumário:
    No Sumário da página 1, a Seção 4 traz apenas o título geral “4 Procedimentos”. Devido à relevância dos tópicos de 4.9 Elevadores de emergência, 4.10 Área de refúgio e 4.11 Descarga, sugere-se desmembrar esses subtítulos no Sumário principal para facilitar a consulta rápida por projetistas.
  3. Padronização de Siglas na Tabela 1 para a Ocupação M-2:
    Na Tabela 1 do Anexo A, certificar que a linha inserida para a Divisão M-2 replique expressamente os valores de capacidade de UP nas colunas correspondentes (100 para Acessos/Descargas, 60 para Escadas/Rampas e 100 para Portas), evitando que diagramações em colunas mescladas causem dúvidas de aplicação prática.

Fontes Oficiais e Metodologia

Bases Oficiais Auditadas:

Auditoria automatizada com dupla checagem algorítmica textual e estrutural. Código CSS minificado estritamente na primeira linha para compatibilidade imediata com o WordPress.

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