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Sumário

Comparativo IT 23/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 23/2025 — Sistemas de chuveiros automáticos (38 páginas)
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Sistemas de chuveiros automáticos (34 páginas)
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com identificação ancorada nos itens da IT 23/2025.
111
Total de Alterações
68
Itens Alterados
35
Itens Renumerados
5
Itens Excluídos / Absorvidos
3
Novos Dispositivos

Seção 1 — Objetivo

Item 1 da IT 23/2025 → Item 1.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 1 da IT 23/2025 → item 1.1 da minuta.

Leitura da mudança: O texto de abertura do Objetivo da norma deixa de ser um parágrafo não numerado e passa a ser codificado formalmente como item 1.1, com adequações redacionais terminológicas.

IT 23/2025 – item 1 Minuta em consulta pública – item 1.1
Fixar parâmetros para dimensionamento e instalação de sistema fixo de combate a incêndio, denominado Sistema de Chuveiros Automáticos, com o objetivo de confinar o fogo na área de aplicação, controlando ou extinguindo o foco de incêndio em seu estágio inicial, por meio de descarga automática de água, ao mesmo tempo que este sistema aciona simultaneamente o alarme de incêndio da edificação, propiciando a fuga dos usuários e alertando os brigadistas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor. Fixar parâmetros para o dimensionamento e a instalação de sistemas fixos de combate a incêndio por chuveiros automáticos, destinados a confinar o fogo na área de aplicação, controlando ou extinguindo o incêndio em seu estágio inicial por meio da descarga automática de água, com acionamento simultâneo do alarme de incêndio, de modo a favorecer o abandono seguro da edificação e alertar os brigadistas, em conformidade com o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Seção 2 — Aplicação

Item 2.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste gramatical de concordância nominal de gênero (“referenciada” alterado para “referenciados”).

IT 23/2025 – item 2.1 Minuta em consulta pública – item 2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos ou nos casos em que a instalação se dê por outros motivos, exceto nas áreas de depósito e nos casos específicos referenciada em outras IT. Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos ou nos casos em que a instalação se dê por outros motivos, exceto nas áreas de depósito e nos casos específicos referenciados em outras IT.

Item 2.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção vocabular ortográfica (“omissões” retificado para o adjetivo “omissos”).

IT 23/2025 – item 2.2 Minuta em consulta pública – item 2.2
Nos assuntos omissões ou não detalhados nesta norma, adotam-se subsidiariamente a NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático. Nos assuntos omissos ou não detalhados nesta norma, adotam-se subsidiariamente a NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático.

Item 2.3 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Explicitação do título formal completo da IT 24 no texto regulamentar.

IT 23/2025 – item 2.3 Minuta em consulta pública – item 2.3
Nos locais destinados a depósito deve ser aplicada a IT 24. Nos locais destinados a depósito deve ser aplicada a IT 24 – Sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósitos.

Item 2.4 da IT 23/2025 Transferido para Anexo A

Correspondência: item 2.4 da IT 23/2025 → Anexo A da minuta.

Leitura da mudança: O enunciado introdutório das classificações de risco deixa o corpo da Seção 2, sendo integralmente transferido para o novo Anexo A.

IT 23/2025 – item 2.4 Minuta em consulta pública – item —
Para fins de aplicação desta IT, aplica-se os seguintes conceitos referente às ocupações: Item suprimido no corpo da Seção 2; os conceitos e tabelas de classificação de risco foram transferidos e reformulados no novo Anexo A.

Itens 2.4.1 a 2.4.3.3 e Tabela 1 da IT 23/2025 Transferidos para Anexo A

Correspondência: itens 2.4.1 a 2.4.3.3 e Tabela 1 da IT 23/2025 → Anexo A da minuta.

Leitura da mudança: As definições conceituais de Risco Leve, Risco Ordinário (Grupos I e II), Risco Extraordinário (Grupos I e II) e os exemplos de ocupações deixam a Seção 2 e passam a constituir o Anexo A da minuta.

IT 23/2025 – itens 2.4.1 a 2.4.3.3 Minuta em consulta pública – Anexo A
2.4.1 Ocupações de risco leve; 2.4.2 Ocupações de risco ordinário (Grupos I e II); 2.4.3 Ocupações de risco extra (Grupos I e II); 2.4.3.3 Exemplos de ocupações e Tabela 1. Transferidos e reestruturados na Tabela de Referência para Classificação de Áreas Protegidas do Anexo A da minuta.

Item 2.4.4 da IT 23/2025 → Item 2.4 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 2.4.4 da IT 23/2025 → item 2.4 da minuta.

Leitura da mudança: Com a transferência dos itens 2.4 a 2.4.3 para o Anexo A, o antigo item 2.4.4 é promovido a 2.4 e sua redação ganha precisão sobre áreas subsidiárias (de apoio/suporte) e independência de material.

IT 23/2025 – item 2.4.4 Minuta em consulta pública – item 2.4
Áreas de armazenamento: Qualquer tipo de armazenamento, mesmo transitório, e de qualquer altura, deve ser protegido de acordo com a IT 24. Áreas subsidiarias (de apoio ou suporte) utilizadas para armazenamento, mesmo transitório, independentemente de altura ou tipo de material, devem ser protegidas de acordo com a IT 24.

Item 2.4.5 da IT 23/2025 → Item 2.5 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 2.4.5 da IT 23/2025 → item 2.5 da minuta.

Leitura da mudança: Promovido a 2.5; texto reformulado com exclusão da menção facultativa à IT 14.

IT 23/2025 – item 2.4.5 Minuta em consulta pública – item 2.5
As edificações existentes, mesmo que não licenciadas ou com mudança de ocupação, área ou altura, poderão manter a classificação de risco para a ocupação atual, adotando a tabela de classificação de ocupações da NBR 10897 ou Anexo A da NFPA 13, sendo para estas ocupações, facultada a adoção das classificações de risco conforme a IT 14. As edificações existentes poderão adotar, para a ocupação atual, a classificação de risco prevista na ABNT NBR 10897 ou no Anexo A da NFPA 13, inclusive quando não licenciadas ou quando tenham sido submetidas a mudança de ocupação, área ou altura.

Item 2.5 da IT 23/2025 → Item 2.6 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 2.5 da IT 23/2025 → item 2.6 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado para 2.6 e alterado o padrão redacional para a fórmula formal “Considera-se…”.

IT 23/2025 – item 2.5 Minuta em consulta pública – item 2.6
Teto Combustível desobstruído: tetos cujas vigas, nervuras ou outros elementos não impedem o fluxo de calor e a distribuição de água, portanto não afetam fisicamente a capacidade de controle ou supressão de incêndio pelos chuveiros automáticos. Considera-se teto combustível desobstruído aquele cujas vigas, nervuras ou outros elementos não impedem o fluxo de calor e a distribuição de água, portanto não afetam fisicamente a capacidade de controle ou supressão de incêndio pelos chuveiros automáticos.

Item 2.6 da IT 23/2025 → Item 2.7 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 2.6 da IT 23/2025 → item 2.7 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado para 2.7 e alterado o padrão redacional para a fórmula formal “Considera-se…”.

IT 23/2025 – item 2.6 Minuta em consulta pública – item 2.7
Teto Combustível obstruído: tetos cujas vigas, nervuras ou outros elementos impeçam o fluxo de calor e a distribuição de água, afetando fisicamente a capacidade de controle ou supressão de incêndio pelos chuveiros automáticos. Considera-se teto combustível obstruído aquele cujas vigas, nervuras ou outros elementos impeçam o fluxo de calor e a distribuição de água, afetando fisicamente a capacidade de controle ou supressão de incêndio pelos chuveiros automáticos.

Seção 3 — Definições

Item 3.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste de pontuação (inserção de vírgula) e regência nominal (“do Regulamento” em vez de “no Regulamento”).

IT 23/2025 – item 3.1 Minuta em consulta pública – item 3.1
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Seção 4 — Procedimentos

Item 4.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Inconsistência tipográfica na minuta com duplicidade de ponto final (“..”).

IT 23/2025 – item 4.1 Minuta em consulta pública – item 4.1
Os sistemas de proteção por chuveiros automáticos devem ser projetados de acordo com as normas técnicas brasileiras aplicáveis. Nos assuntos omissos devem ser adotadas as normas internacionais consagradas. Os sistemas de proteção por chuveiros automáticos devem ser projetados de acordo com as normas técnicas brasileiras aplicáveis.. Nos assuntos omissos devem ser adotadas as normas internacionais consagradas.

Item 4.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização formal de redação substituindo siglas por extenso e aperfeiçoando a descrição documental.

IT 23/2025 – item 4.2 Minuta em consulta pública – item 4.2
Para fins de apresentação junto ao CBPMESP, deve ser elaborado o Projeto Técnico com apresentação de plantas de chuveiros automáticos na escala adotada para o projeto aprovado ou em escala que permita a visualização de todos os elementos. Para apresentação ao Corpo de Bombeiros, deverá ser elaborado o Projeto Técnico do sistema de chuveiros automáticos com a apresentação de plantas na escala do projeto técnico ou em escala que permita a visualização de todos os elementos.

Item 4.3.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Inversão sintática de ordem de termos visando maior clareza normativa.

IT 23/2025 – item 4.3.2 Minuta em consulta pública – item 4.3.2
A critério do projetista, a instalação de chuveiros automáticos em casas de máquinas, transformadores a seco, salas de geradores e subestações poderá ser substituída por sistema fixo de gases para combate a incêndio, desde que o ambiente seja totalmente estanque e que o sistema possua alarme sonoro e visual com retardo de disparo. A critério do projetista, em casas de máquinas, transformadores a seco, salas de geradores e subestações, a instalação de chuveiros automáticos poderá ser substituída por sistema fixo de gases para combate a incêndio, desde que o ambiente seja totalmente estanque e que o sistema possua alarme sonoro e visual com retardo de disparo.

Item 4.3.3 da IT 23/2025 → Item 4.3.2.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 4.3.3 da IT 23/2025 → item 4.3.2.1 da minuta.

Leitura da mudança: O item passa a ser subitem formal do 4.3.2, sendo renumerado para 4.3.2.1, com inserção do termo explicativo “com área de”.

IT 23/2025 – item 4.3.3 Minuta em consulta pública – item 4.3.2.1
A substituição prevista no item acima fica limitada a compartimentos de até 40 m². A substituição prevista no item acima fica limitada a compartimentos com área de até 40 m².

Item 4.3.3.1 da IT 23/2025 → Item 4.3.2.2 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 4.3.3.1 da IT 23/2025 → item 4.3.2.2 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado para 4.3.2.2 em virtude da reestruturação do 4.3.2, com reformulação redacional completa.

IT 23/2025 – item 4.3.3.1 Minuta em consulta pública – item 4.3.2.2
Aplicam-se os mesmos critérios para os CPD (Centros de Processamento de Dados) com área de até 40 m². Os critérios previstos no subitem anterior aplicam-se aos Centros de Processamento de Dados (CPD) com área de até 40 m².

Item 4.3.4 da IT 23/2025 → Item 4.3.3 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.4 da IT 23/2025 → item 4.3.3 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada integralmente; a numeração foi ajustada em decorrência da subordinação dos itens anteriores.

IT 23/2025 – item 4.3.4 Minuta em consulta pública – item 4.3.3
Os Sistemas fixos de gases para combate a incêndio, que substituem os chuveiros automáticos, devem atender a IT respectiva. Os Sistemas fixos de gases para combate a incêndio, que substituem os chuveiros automáticos, devem atender a IT respectiva.

Item 4.3.5 da IT 23/2025 → Item 4.3.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.5 da IT 23/2025 → item 4.3.4 da minuta.

Leitura da mudança: A redação do cabeçalho de isenção de varandas abertas foi mantida idêntica.

IT 23/2025 – item 4.3.5 Minuta em consulta pública – item 4.3.4
As varandas permanentemente abertas que não possuam fechamento de qualquer natureza, desde que atendam aos seguintes critérios: As varandas permanentemente abertas que não possuam fechamento de qualquer natureza, desde que atendam aos seguintes critérios:

Item 4.3.5.1 da IT 23/2025 → Item 4.3.4.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.5.1 da IT 23/2025 → item 4.3.4.1 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi mantida integralmente; apenas a numeração do subitem foi readequada.

IT 23/2025 – item 4.3.5.1 Minuta em consulta pública – item 4.3.4.1
O material de acabamento e revestimento das paredes e piso deve ser incombustível ou de combustibilidade limitada. O material de acabamento e revestimento das paredes e piso deve ser incombustível ou de combustibilidade limitada.

Item 4.3.5.2 da IT 23/2025 → Item 4.3.4.2 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.5.2 da IT 23/2025 → item 4.3.4.2 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi mantida integralmente; apenas a numeração do subitem foi readequada.

IT 23/2025 – item 4.3.5.2 Minuta em consulta pública – item 4.3.4.2
Não poderá ser realizado qualquer fechamento, parcial ou total, temporário ou permanente, das varandas com cortinas de vidro ou outros materiais similares. Não poderá ser realizado qualquer fechamento, parcial ou total, temporário ou permanente, das varandas com cortinas de vidro ou outros materiais similares.

Item 4.3.6 da IT 23/2025 → Item 4.3.5 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.6 da IT 23/2025 → item 4.3.5 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi mantida idêntica; apenas o número do item foi deslocado.

IT 23/2025 – item 4.3.6 Minuta em consulta pública – item 4.3.5
Os vestiários com área até 100 m², banheiros, lavabos e saunas. Os vestiários com área até 100 m², banheiros, lavabos e saunas.

Item 4.3.7 da IT 23/2025 → Item 4.3.6 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.7 da IT 23/2025 → item 4.3.6 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi mantida idêntica; apenas o número do item foi deslocado.

IT 23/2025 – item 4.3.7 Minuta em consulta pública – item 4.3.6
Escadas enclausuradas, incluindo as antecâmaras. Escadas enclausuradas, incluindo as antecâmaras.

Item 4.3.8 da IT 23/2025 → Item 4.3.7 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 4.3.8 da IT 23/2025 → item 4.3.7 da minuta.

Leitura da mudança: A redação foi mantida idêntica; apenas o número do item foi deslocado.

IT 23/2025 – item 4.3.8 Minuta em consulta pública – item 4.3.7
Projeção de coberturas e beirais de telhado com até 3 m de projeção. Projeção de coberturas e beirais de telhado com até 3 m de projeção.

Item 4.4 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Aprimoramento do rigor técnico e clareza redacional (“não obriga a instalação no edifício todo” substituído por “não obriga a proteção integral da edificação”).

IT 23/2025 – item 4.4 Minuta em consulta pública – item 4.4
Nas edificações existentes, onde não exista exigência do sistema de chuveiros automáticos, a instalação voluntária de chuveiros não obriga a instalação no edifício todo, podendo ser instalados somente em áreas específicas. Nas edificações existentes em que não haja exigência de sistema de chuveiros automáticos, a instalação voluntária não obriga a proteção integral da edificação, podendo contemplar apenas áreas específicas.

Item 4.5 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Substituição do singular “a bomba de incêndio” pela terminologia técnica padronizada no plural “os conjuntos de bombas”.

IT 23/2025 – item 4.5 Minuta em consulta pública – item 4.5
Nos casos de edificações com ocupação mista, a reserva de incêndio e a bomba de incêndio para atendimento do sistema de chuveiros automáticos devem ser dimensionadas para o risco mais severo. Nas edificações de ocupação mista, a reserva de incêndio e os conjuntos de bombas para atendimento do sistema de chuveiros automáticos devem ser dimensionados para o risco mais severo.

Seção 5 — Sistema de Alarme e Conexões de Teste

Item 5.4 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Remoção tipográfica das aspas na expressão técnica.

IT 23/2025 – item 5.4 Minuta em consulta pública – item 5.4
As chaves de alarme de fluxo de água tipo “palheta com retardo automático” devem ser instaladas apenas em sistemas de tubulação molhada. As chaves de alarme de fluxo de água tipo palheta com retardo automático devem ser instaladas apenas em sistemas de tubulação molhada.

Item 5.7 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Substituição de “alarme elétrico” por “alarme sonoro”, com foco no efeito prático de alerta da evacuação.

IT 23/2025 – item 5.7 Minuta em consulta pública – item 5.7
O gongo hidráulico, normalmente presente nas válvulas de governo e alarme, pode ser substituído por chave de fluxo para acionamento de alarme elétrico, dispensando a tubulação do gongo. O gongo hidráulico, normalmente presente nas válvulas de governo e alarme, pode ser substituído por chave de fluxo para acionamento do alarme sonoro, dispensando a tubulação do gongo.

Item 5.8 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Eliminação da estrutura de título em linha (“Edificações térreas:”) em prol de texto corrido integrado.

IT 23/2025 – item 5.8 Minuta em consulta pública – item 5.8
Edificações térreas: Cada sistema de chuveiros automáticos deve ser provido de uma conexão de ensaio para cada VGA. Em edificações térreas, cada sistema de chuveiros automáticos deve dispor de conexão de ensaio para cada VGA.

Item 5.12.3 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste sintático simplificador (“pode ser aceito o dispositivo embutido na parede” substituído por “aceita-se o dispositivo embutido em parede”).

IT 23/2025 – item 5.12.3 Minuta em consulta pública – item 5.12.3
O dispositivo de recalque deve ser duplo e preferencialmente do tipo coluna. Onde houver impossibilidade técnica de instalação do tipo coluna, pode ser aceito o dispositivo embutido na parede. O dispositivo de recalque deve ser duplo e preferencialmente do tipo coluna. Onde houver impossibilidade técnica de instalação de coluna, aceita-se o dispositivo embutido em parede.

Seção 6 — Forros, Coberturas e Outros

Título da Seção 6 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ampliação do escopo do título da seção no corpo do texto para abranger outros elementos estruturais e compartimentações especiais.

IT 23/2025 – Seção 6 (Título) Minuta em consulta pública – Seção 6 (Título)
6 FORROS E COBERTURAS 6 FORROS, COBERTURAS E OUTROS

Item 6.2 da Minuta Novo na Minuta

Correspondência: item inexistente na IT 23/2025 → item 6.2 da minuta.

Leitura da mudança: Nova exigência técnica de instalação compulsória de chuveiros automáticos acima de câmaras frias construídas com materiais combustíveis.

IT 23/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 6.2
Dispositivo inexistente na IT 23/2025. Devem ser instalados chuveiros automáticos acima das câmaras frias constituídas por materiais combustíveis.

Item 6.2 da IT 23/2025 → Item 6.3 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 6.2 da IT 23/2025 → item 6.3 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; a numeração foi deslocada de 6.2 para 6.3 devido à inserção da nova regra de câmaras frias.

IT 23/2025 – item 6.2 Minuta em consulta pública – item 6.3
Quando houver forros incombustíveis, os chuveiros automáticos devem ser instalados para proteção do espaço entre forro somente se houver carga de incêndio, podendo ser risco leve. Quando houver forros incombustíveis, os chuveiros automáticos devem ser instalados para proteção do espaço entre forro somente se houver carga de incêndio, podendo ser risco leve.

Item 6.2.1 da IT 23/2025 → Item 6.3.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 6.2.1 da IT 23/2025 → item 6.3.1 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração deslocada em decorrência da renumeração do item superior.

IT 23/2025 – item 6.2.1 Minuta em consulta pública – item 6.3.1
As eletrocalhas fechadas não caracterizam carga de incêndio para os critérios de proteção estabelecidos neste item. As eletrocalhas fechadas não caracterizam carga de incêndio para os critérios de proteção estabelecidos neste item.

Item 6.2.2 da IT 23/2025 → Item 6.3.2 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 6.2.2 da IT 23/2025 → item 6.3.2 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração ajustada para 6.3.2.

IT 23/2025 – item 6.2.2 Minuta em consulta pública – item 6.3.2
Nas áreas sob forros que necessitem de proteção por chuveiros automáticos em função da carga de incêndio e que contenham materiais plásticos, a classificação do risco deve atender aos critérios da IT 24. Nas áreas sob forros que necessitem de proteção por chuveiros automáticos em função da carga de incêndio e que contenham materiais plásticos, a classificação do risco deve atender aos critérios da IT 24.

Seção 7 — Generalidades

Item 7.5 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical com eliminação de vírgula indevida que separava o sujeito do predicado.

IT 23/2025 – item 7.5 Minuta em consulta pública – item 7.5
Os conjuntos de bombas estacionárias para sistema de chuveiros automáticos, devem seguir os requisitos da NBR 16704. Os conjuntos de bombas estacionárias para sistema de chuveiros automáticos devem seguir os requisitos da NBR 16704.

Item 7.7 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste sintático refinando a restrição de área de cobertura máxima por chuveiro (“desde que a área… não exceda” alterado para “não podendo a área… exceder”).

IT 23/2025 – item 7.7 Minuta em consulta pública – item 7.7
Em salas pequenas de risco leve, com teto desobstruído e área de piso de no máximo 75 m², fechada por paredes e portas, os chuveiros automáticos de resposta rápida podem ser posicionados de acordo com os requisitos de área de cobertura máxima para chuveiros automáticos de risco leve, desde que a área de cobertura por chuveiro não exceda 12 m². Em salas pequenas de risco leve, com teto desobstruído e área de piso de no máximo 75 m², fechada por paredes e portas, os chuveiros automáticos de resposta rápida podem ser posicionados de acordo com os requisitos de área de cobertura máxima para chuveiros automáticos de risco leve, não podendo a área de cobertura por chuveiro exceder 12 m².

Item 7.9 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Supressão de vírgula indevida entre a oração subordinada adjetiva restritiva e a oração principal.

IT 23/2025 – item 7.9 Minuta em consulta pública – item 7.9
Os sistemas de chuveiros automáticos que utilizam a fixação de tubulações através de conexões por acoplamento mecânico ranhurado, devem atender aos requisitos desta IT e da NBR 10897. Os sistemas de chuveiros automáticos que utilizam a fixação de tubulações através de conexões por acoplamento mecânico ranhurado devem atender aos requisitos desta IT e da NBR 10897.

Seção 8 — Parâmetros de Dimensionamento

Item 8.8.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical de regência verbal do verbo ‘exceder’, eliminando a preposição ‘a’ (“não pode exceder aos limites” corrigido para “não pode exceder os limites”).

IT 23/2025 – item 8.8.1 Minuta em consulta pública – item 8.8.1
Área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação de chuveiros automáticos para áreas de risco leve e ordinário: A área máxima de piso em qualquer pavimento protegido por chuveiros automáticos supridos por uma única coluna de alimentação não pode exceder aos limites indicados na Tabela 1. Área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação de chuveiros automáticos para áreas de risco leve e ordinário: A área máxima de piso em qualquer pavimento protegido por chuveiros automáticos supridos por uma única coluna de alimentação não pode exceder os limites indicados na Tabela 1.

Item 8.8.1.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Atualização indispensável da remissão interna decorrente da renumeração da Seção 2: a referência normativa à armazenagem passa de “item 2.4.4” para “item 2.4”.

IT 23/2025 – item 8.8.1.1 Minuta em consulta pública – item 8.8.1.1
Nas áreas de armazenagem classificadas como risco ordinário, com base no item 2.4.4, a área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação por pavimento não pode exceder 3.716 m². Nas áreas de armazenagem classificadas como risco ordinário, com base no item 2.4, a área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação por pavimento não pode exceder 3.716 m².

Item 8.8.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção de regência verbal em ‘exceder’ e inserção da palavra ‘indicados’ para harmonizar a redação técnica com o item 8.8.1.

IT 23/2025 – item 8.8.2 Minuta em consulta pública – item 8.8.2
Área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação de chuveiros automáticos para áreas de risco extraordinário: A área máxima de piso em qualquer pavimento protegido por chuveiros automáticos supridos por uma única coluna de alimentação não pode exceder aos limites da Tabela 1. Área máxima de cobertura servida por coluna de alimentação de chuveiros automáticos para áreas de risco extraordinário: A área máxima de piso em qualquer pavimento protegido por chuveiros automáticos supridos por uma única coluna de alimentação não pode exceder os limites indicados na Tabela 1.

Item 8.11.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Maior precisão técnica e geométrica na definição das variáveis da fórmula de cálculo de área de cobertura (especificando “ao longo do ramal” e “ramais adjacentes”).

IT 23/2025 – item 8.11.1 Minuta em consulta pública – item 8.11.1
A área de cobertura por chuveiro automático (As) deve ser determinada da seguinte forma: As = S x L Onde: S é a distância entre chuveiros automáticos em um ramal; L é a distância entre ramais. A área de cobertura por chuveiro automático (As) deve ser determinada da seguinte forma: As = S x L Onde: S é a distância entre chuveiros automáticos ao longo do ramal; L é a distância entre ramais adjacentes.

Item 8.11.3 da IT 23/2025 → Itens 8.11.3 e 8.11.4 da Minuta Alterado e desmembrado

Correspondência: item 8.11.3 da IT 23/2025 → itens 8.11.3 e 8.11.4 da minuta.

Leitura da mudança: O parágrafo duplo original do item 8.11.3 foi fracionado em dois subitens normativos independentes: 8.11.3 para a distância entre chuveiros ao longo do ramal e 8.11.4 para a distância entre ramais adjacentes.

IT 23/2025 – item 8.11.3 Minuta em consulta pública – itens 8.11.3 e 8.11.4
A distância entre chuveiros automáticos ao longo dos ramais deve ser medida ao longo do plano da inclinação do teto. A distância entre ramais adjacentes deve ser medida ao longo da linha da inclinação do telhado ou teto. 8.11.3 A distância entre chuveiros automáticos ao longo dos ramais deve ser medida ao longo do plano da inclinação do teto.

8.11.4 A distância entre ramais adjacentes deve ser medida ao longo da linha da inclinação do telhado ou teto.

Item 8.12.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Enxugamento sintático com eliminação da expressão redundante “sendo o valor determinado”.

IT 23/2025 – item 8.12.1 Minuta em consulta pública – item 8.12.1
A distância máxima permitida entre chuveiros automáticos deve ser baseada no plano horizontal, sendo o valor determinado de acordo com o tipo de chuveiro e o risco da edificação, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta IT. A distância máxima permitida entre chuveiros automáticos deve ser baseada no plano horizontal, de acordo com o tipo de chuveiro e o risco da edificação, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta IT.

Item 8.12.1.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste gramatical de concordância de número no termo “pendente” para “pendentes”.

IT 23/2025 – item 8.12.1.2 Minuta em consulta pública – item 8.12.1.2
A distância máxima permitida entre chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendente de cobertura-padrão não pode exceder os valores indicados na Tabela 2. A distância máxima permitida entre chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão não pode exceder os valores indicados na Tabela 2.

Item 8.12.1.3 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste de concordância nominal de número no termo (“pendente” para “pendentes”).

IT 23/2025 – item 8.12.1.3 Minuta em consulta pública – item 8.12.1.3
Para chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendente instalados sob obstruções, o espaçamento máximo entre chuveiros deve atender aos critérios da Tabela 2. Para chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes instalados sob obstruções, o espaçamento máximo entre chuveiros deve atender aos critérios da Tabela 2.

Item 8.12.3 da Minuta Novo na Minuta

Correspondência: item inexistente na IT 23/2025 → item 8.12.3 da minuta.

Leitura da mudança: Criação formal e preenchimento da numeração 8.12.3, que havia sido omitida na IT 23/2025 por erro de numeração, fixando a distância máxima para chuveiros de controle para aplicação específica (CCAE).

IT 23/2025 – item — Minuta em consulta pública – item 8.12.3
Numeração 8.12.3 omitida na IT 23/2025 (salto numérico direto de 8.12.2.3 para 8.12.4). A distância máxima permitida entre chuveiros automáticos de controle para aplicação específica (CCAE) não pode exceder os valores indicados na Tabela 6.

Item 8.12.5 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Explicitação técnica no título da subseção, especificando que a distância máxima se refere ‘do chuveiro automático à parede’.

IT 23/2025 – item 8.12.5 Minuta em consulta pública – item 8.12.5
Distância máxima do chuveiro automático à parede Distância máxima do chuveiro automático pendente ou em pé em relação à parede.

Item 8.12.6 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização gráfica eliminando o hífen em ‘cobertura padrão’ e retirando o ponto final do subtítulo.

IT 23/2025 – item 8.12.6 Minuta em consulta pública – item 8.12.6
Distância máxima à parede de chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura–padrão. Distância máxima à parede de chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura padrão

Item 8.12.7 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Simplificação terminológica no subtítulo da subseção, utilizando diretamente a sigla consagrada ‘CCAE’.

IT 23/2025 – item 8.12.7 Minuta em consulta pública – item 8.12.7
Distância máxima à parede de chuveiros automáticos de controle para aplicação específica (CCAE). Distância máxima à parede de chuveiros automáticos CCAE

Item 8.12.7.2 da IT 23/2025 → Item 8.12.8.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.7.2 da IT 23/2025 → item 8.12.8.1 da minuta.

Leitura da mudança: A regra para chuveiros ESFR é promovida a subseção autônoma (novo cabeçalho 8.12.8 na minuta: “Distância máxima à parede de chuveiros automáticos ESFR”), e o requisito passa a 8.12.8.1.

IT 23/2025 – item 8.12.7.2 Minuta em consulta pública – item 8.12.8.1
A distância do chuveiro automático à parede não pode exceder metade da distância máxima permitida entre chuveiros automáticos indicada na Tabela 4. A distância do chuveiro automático à parede não pode exceder metade da distância máxima permitida entre chuveiros automáticos indicada na Tabela 4.

Item 8.12.8 da IT 23/2025 → Item 8.12.9 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 8.12.8 da IT 23/2025 → item 8.12.9 da minuta.

Leitura da mudança: O item de distância mínima à parede é deslocado de 8.12.8 para 8.12.9 e absorve o texto do antigo 8.12.8.1.

IT 23/2025 – item 8.12.8 Minuta em consulta pública – item 8.12.9
Distância mínima de chuveiros automáticos à parede. Distância mínima de chuveiros automáticos à parede padrão: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura padrão é de 100 mm.

Item 8.12.8.1 da IT 23/2025 → Item 8.12.9.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.8 da IT 23/2025 → item 8.12.9 da minuta.

Leitura da mudança: O item de distância mínima à parede é deslocado de 8.12.8 para 8.12.9 e absorve o texto do antigo 8.12.8.1.

IT 23/2025 – item 8.12.8 Minuta em consulta pública – item 8.12.9

Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos é de 100 mm

Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos é de 100 mm

Item 8.12.8.2 da IT 23/2025 → Item 8.12.9.2 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.8.2 da IT 23/2025 → item 8.12.9.2 da minuta.

Leitura da mudança: Redação mantida idêntica; numeração deslocada em +1 subnível devido à criação da subseção 8.12.8.

IT 23/2025 – item 8.12.8.2 Minuta em consulta pública – item 8.12.9.2
Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura padrão é de 100 mm. Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura padrão é de 100 mm.

Item 8.12.8.3 da IT 23/2025 → Item 8.12.9.3 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.8.3 da IT 23/2025 → item 8.12.9.3 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração deslocada para 8.12.9.3.

IT 23/2025 – item 8.12.8.3 Minuta em consulta pública – item 8.12.9.3
Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos CCAE: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos CCAE é de 100 mm. Distância mínima entre parede e chuveiros automáticos CCAE: A distância mínima permitida entre parede e chuveiros automáticos CCAE é de 100 mm.

Item 8.12.8.4 da IT 23/2025 → Item 8.12.9.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.8.4 da IT 23/2025 → item 8.12.9.4 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração deslocada para 8.12.9.4.

IT 23/2025 – item 8.12.8.4 Minuta em consulta pública – item 8.12.9.4
Distância mínima entre parede e chuveiros ESFR: A distância do chuveiro automático à parede não pode ser menor que 100 mm. Distância mínima entre parede e chuveiros ESFR: A distância do chuveiro automático à parede não pode ser menor que 100 mm.

Item 8.12.9 da IT 23/2025 → Item 8.12.10 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9 da IT 23/2025 → item 8.12.10 da minuta.

Leitura da mudança: A seção de distância mínima entre chuveiros é deslocada de 8.12.9 para 8.12.10 em razão da reorganização dos itens precedentes.

IT 23/2025 – item 8.12.9 Minuta em consulta pública – item 8.12.10
Distância mínima entre chuveiros automáticos. Distância mínima entre chuveiros automáticos.

Item 8.12.9.1 da IT 23/2025 → Item 8.12.10.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9.1 da IT 23/2025 → item 8.12.10.1 da minuta.

Leitura da mudança: Texto regulamentar idêntico mantido; renumeração decorrente do deslocamento da subseção mãe.

IT 23/2025 – item 8.12.9.1 Minuta em consulta pública – item 8.12.10.1
A distância mínima entre chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida permitida é de 1,8 m, medida entre eixos de chuveiros. A distância mínima entre chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida permitida é de 1,8 m, medida entre eixos de chuveiros.

Item 8.12.9.2 da IT 23/2025 → Item 8.12.10.2 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9.2 da IT 23/2025 → item 8.12.10.2 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; renumerado para 8.12.10.2.

IT 23/2025 – item 8.12.9.2 Minuta em consulta pública – item 8.12.10.2
Distância mínima entre chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão permitida é de 1,8 m, medidos entre eixos de chuveiros ao longo da mesma parede. Distância mínima entre chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão permitida é de 1,8 m, medidos entre eixos de chuveiros ao longo da mesma parede.

Item 8.12.9.3 da IT 23/2025 → Item 8.12.10.3 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9.3 da IT 23/2025 → item 8.12.10.3 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; renumerado para 8.12.10.3.

IT 23/2025 – item 8.12.9.3 Minuta em consulta pública – item 8.12.10.3
A distância mínima permitida entre chuveiros automáticos de cobertura estendida laterais instalados ao longo da mesma parede é de 2,4 m. A distância mínima permitida entre chuveiros automáticos de cobertura estendida laterais instalados ao longo da mesma parede é de 2,4 m.

Item 8.12.9.4 da IT 23/2025 → Item 8.12.10.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9.4 da IT 23/2025 → item 8.12.10.4 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; renumerado para 8.12.10.4.

IT 23/2025 – item 8.12.9.4 Minuta em consulta pública – item 8.12.10.4
A distância mínima entre chuveiros automáticos de controle para aplicação específica (CCAE) permitida é de 2,4 m. A distância mínima entre chuveiros automáticos de controle para aplicação específica (CCAE) permitida é de 2,4 m.

Item 8.12.9.5 da IT 23/2025 → Item 8.12.10.5 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 8.12.9.5 da IT 23/2025 → item 8.12.10.5 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; renumerado para 8.12.10.5.

IT 23/2025 – item 8.12.9.5 Minuta em consulta pública – item 8.12.10.5
A distância mínima permitida entre chuveiros automáticos ESFR é de 2,4 m. A distância mínima permitida entre chuveiros automáticos ESFR é de 2,4 m.

Item 8.13.1.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção ortográfica essencial de termo técnico em língua inglesa (‘fush’ corrigido para ‘flush’).

IT 23/2025 – item 8.13.1.2 Minuta em consulta pública – item 8.13.1.2
Para chuveiros automáticos específicos para forros (ocultos, embutidos ou fush), o elemento de operação pode ficar acima do forro e o defletor pode ficar a menos de 25 mm do forro, desde que o tipo de chuveiro automático a ser utilizado tenha sido ensaiado e aprovado por entidade ou laboratório de reconhecida competência técnica. Para chuveiros automáticos específicos para forros (ocultos, embutidos ou flush), o elemento de operação pode ficar acima do forro e o defletor pode ficar a menos de 25 mm do forro, desde que o tipo de chuveiro automático a ser utilizado tenha sido ensaiado e aprovado por entidade ou laboratório de reconhecida competência técnica.

Item 8.13.1.5 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Eliminação da redundância no início do período (‘Tetos com obstruções sob tetos com obstruções,’ ajustado para ‘Sob tetos com obstruções,’).

IT 23/2025 – item 8.13.1.5 Minuta em consulta pública – item 8.13.1.5
Tetos com obstruções sob tetos com obstruções, o defletor do chuveiro automático deve ser posicionado entre 25 mm e 150 mm abaixo da superfície inferior do elemento estrutural e a no máximo 560 mm de distância do teto (ver Figura 8), com exceção do seguinte: Sob tetos com obstruções, o defletor do chuveiro automático deve ser posicionado entre 25 mm e 150 mm abaixo da superfície inferior do elemento estrutural e a no máximo 560 mm de distância do teto (ver Figura 8), com exceção do seguinte:

Item 8.13.3 da IT 23/2025 → Itens 8.13.3 e 8.13.3.1 da Minuta Alterado e desmembrado

Correspondência: item 8.13.3 da IT 23/2025 → itens 8.13.3 e 8.13.3.1 da minuta.

Leitura da mudança: O item 8.13.3 passa a ser apenas o título da subseção (‘Reentrâncias no teto.’), enquanto os requisitos de exceção passam a constituir o novo subitem formal 8.13.3.1.

IT 23/2025 – item 8.13.3 Minuta em consulta pública – itens 8.13.3 e 8.13.3.1
Reentrâncias no teto: Chuveiros devem ser instalados em todas as reentrâncias no teto, exceto onde todas as condições a seguir são seguidas: a) a área total do ambiente deve ser protegida por chuveiros de resposta rápida; b) o volume total da reentrância não protegida não pode exceder 30 m³; c) a altura da reentrância não protegida não pode exceder 900 mm; d) toda a área na projeção das reentrâncias não protegidas deve ser coberta por chuveiros instalados no nível mais baixo do teto; e) quando a distância entre as reentrâncias for menor que 3 m e o somatório dos volumes delas não exceder 30 m³; f) a reentrância não protegida deve ter acabamento incombustível ou de combustibilidade limitada. 8.13.3 Reentrâncias no teto.

8.13.3.1 Chuveiros devem ser instalados em todas as reentrâncias no teto, exceto onde todas as condições a seguir são seguidas: a) a área total do ambiente deve ser protegida por chuveiros de resposta rápida; b) o volume total da reentrância não protegida não pode exceder 30 m³; c) a altura da reentrância não protegida não pode exceder 900 mm; d) toda a área na projeção das reentrâncias não protegidas deve ser coberta por chuveiros instalados no nível mais baixo do teto; e) quando a distância entre as reentrâncias for menor que 3 m e o somatório dos volumes delas não exceder 30 m³; f) a reentrância não protegida deve ter acabamento incombustível ou de combustibilidade limitada.

Item 8.13.7 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: CONDICIONANTE NORMATIVA RELEVANTE: Inserção expressa da obrigatoriedade de observância do ‘catálogo do fabricante’ para distâncias de defletores em chuveiros ESFR (alíneas a, b e c).

IT 23/2025 – item 8.13.7 Minuta em consulta pública – item 8.13.7
Distância entre tetos/forros e o defletor de chuveiros ESFR: a) chuveiros ESFR pendentes com fator K de descarga nominal de 200 ou 240 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 150 mm e no máximo 350 mm; b) chuveiros ESFR pendentes com fator K de descarga nominal de 320 ou 360 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 150 mm e no máximo 450 mm; c) chuveiros ESFR em pé com fator K de descarga nominal de 200 ou 240 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 75 mm e no máximo 300 mm; d) em tetos com obstruções, permite-se instalar os ramais transversalmente às vigas, porém os chuveiros ESFR devem estar posicionados nos vãos e não abaixo das vigas. Distância entre tetos/forros e o defletor de chuveiros ESFR: a) chuveiros ESFR pendentes com fator K de descarga nominal de 200 ou 240 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 150 mm e no máximo 350 mm, de acordo com catálogo do fabricante; b) chuveiros ESFR pendentes com fator K de descarga nominal de 320 ou 360 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 150 mm e no máximo 450 mm, de acordo com catálogo do fabricante; c) chuveiros ESFR em pé com fator K de descarga nominal de 200 ou 240 devem ter a distância entre o defletor e o teto de no mínimo 75 mm e no máximo 300 mm, de acordo com catálogo do fabricante; d) em tetos com obstruções, permite-se instalar os ramais transversalmente às vigas, porém os chuveiros ESFR devem estar posicionados nos vãos e não abaixo das vigas.

Item 8.14.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Eliminação do subtítulo intermediário; o texto normativo da antiga subalínea 8.14.1.1 passa a constituir diretamente o corpo do item 8.14.1.

IT 23/2025 – itens 8.14.1 e 8.14.1.1 Minuta em consulta pública – item 8.14.1
8.14.1 Distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor de chuveiros em pé e pendentes de cobertura-padrão e estendida.

8.14.1.1 A distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor deve ser 460 mm ou maior. Caso outras normas requeiram distâncias mínimas maiores, estas devem ser seguidas.

8.14.1 A distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor deve ser 460 mm ou maior. Caso outras normas requeiram distâncias mínimas maiores, estas devem ser seguidas.

Item 8.14.1.1 da IT 23/2025 Excluído / absorvido

Correspondência: item 8.14.1.1 da IT 23/2025 [incorporado a 8.14.1].

Leitura da mudança: O subitem 8.14.1.1 deixa de existir autonomamente, tendo seu conteúdo integral absorvido diretamente pelo item 8.14.1.

IT 23/2025 – item 8.14.1.1 Minuta em consulta pública – item —
A distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor deve ser 460 mm ou maior. Caso outras normas requeiram distâncias mínimas maiores, estas devem ser seguidas. Subitem formal suprimido (absorvido pelo item 8.14.1).

Item 8.15.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical de concordância verbal com o sujeito no plural (‘devendo ser previsto bicos’ corrigido para ‘devendo ser previstos bicos’).

IT 23/2025 – item 8.15.2 Minuta em consulta pública – item 8.15.2
Nas escadas, o alinhamento dos defletores deverá estar paralelo ao teto, devendo ser previsto bicos em todos os patamares, não sendo permitida a instalação de bicos nos lances intermediários. Nas escadas, o alinhamento dos defletores deverá estar paralelo ao teto, devendo ser previstos bicos em todos os patamares, não sendo permitida a instalação de bicos nos lances intermediários.

Item 8.16.5.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização de formatação das alíneas, substituindo o formato ‘a)’ pelo formato ‘a.’.

IT 23/2025 – item 8.16.5.1 Minuta em consulta pública – item 8.16.5.1
Quando combustível, o espaço sob plataformas externas de cargas deve ser protegido por chuveiros automáticos, exceto quando todas as condições a seguir forem satisfeitas: a) o espaço não pode ser acessível para armazenamento e deve ser protegido contra o acúmulo de lixo trazido pelo vento; b) o espaço não pode conter equipamentos como correias transportadoras e aquecedores que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos; c) o piso sobre o espaço deve ser estanque; d) nenhum líquido combustível ou inflamável deve ser processado, manuseado ou armazenado no piso acima do espaço. Quando combustível, o espaço sob plataformas externas de cargas deve ser protegido por chuveiros automáticos, exceto quando todas as condições a seguir forem satisfeitas: a. o espaço não pode ser acessível para armazenamento e deve ser protegido contra o acúmulo de lixo trazido pelo vento; b. o espaço não pode conter equipamentos como correias transportadoras e aquecedores que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos; c. o piso sobre o espaço deve ser estanque; d. nenhum líquido combustível ou inflamável deve ser processado, manuseado ou armazenado no piso acima do espaço.

Item 8.16.6.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: ALTERAÇÃO CRÍTICA DE GRANDE IMPACTO: A tolerância de projeção isenta de chuveiros automáticos para marquises de construção combustível foi reduzida drasticamente de 3,0 m para 1,2 m, tornando obrigatória a proteção por chuveiros em marquises com balanço superior a 1,2 m.

IT 23/2025 – item 8.16.6.1 Minuta em consulta pública – item 8.16.6.1
Marquises e similares de construção combustível e com largura maior que 3,0 m devem ser protegidos por chuveiros automáticos. Marquises e similares de construção combustível e com largura maior que 1,2 m devem ser protegidos por chuveiros automáticos.

Item 8.16.6.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical de concordância de gênero no adjetivo (‘transitória’ corrigido para ‘transitório’).

IT 23/2025 – item 8.16.6.2 Minuta em consulta pública – item 8.16.6.2
Marquises e similares sob os quais há armazenamento de materiais combustíveis, mesmo que transitória, independentemente do tipo de construção e largura, devem ter proteção por chuveiros automáticos. A proteção dessas áreas pode ser para risco ordinário, desde que a altura de estocagem seja máxima de 3,7 m. Marquises e similares sob os quais há armazenamento de materiais combustíveis, mesmo que transitório, independentemente do tipo de construção e largura, devem ter proteção por chuveiros automáticos. A proteção dessas áreas pode ser para risco ordinário, desde que a altura de estocagem seja máxima de 3,7 m.

Item 8.17.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste gramatical com a inserção da preposição ‘com’ (‘áreas com tetos e/ou telhados altos’).

IT 23/2025 – item 8.17.1 Minuta em consulta pública – item 8.17.1
Os critérios de proteção em áreas tetos e/ou telhados altos não utilizadas para armazenamento devem atender aos requisitos das Tabelas 7 a 11. Os critérios de proteção em áreas com tetos e/ou telhados altos não utilizadas para armazenamento devem atender aos requisitos das Tabelas 7 a 11.

Seção 9 — Estoque de Chuveiros Sobressalentes

Item 9.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização de formatação gráfica nas alíneas de quantitativo mínimo de chuveiros sobressalentes, substituindo parênteses por ponto final (a., b., c.). Os quantitativos técnicos foram integralmente preservados.

IT 23/2025 – item 9.2 Minuta em consulta pública – item 9.2
O estoque de chuveiros automáticos sobressalentes deve ser proporcional ao número de chuveiros automáticos instalados, como descrito a seguir:
a) 06 (seis) chuveiros no mínimo para instalações com até 300 chuveiros automáticos;
b) 12 (doze) chuveiros no mínimo para instalações com 301 a 1000 chuveiros automáticos;
c) 24 (vinte e quatro) chuveiros no mínimo para instalações com mais de 1000 chuveiros automáticos.
O estoque de chuveiros automáticos sobressalentes deve ser proporcional ao número de chuveiros automáticos instalados, como descrito a seguir:
a. 06 (seis) chuveiros no mínimo para instalações com até 300 chuveiros automáticos;
b. 12 (doze) chuveiros no mínimo para instalações com 301 a 1000 chuveiros automáticos;
c. 24 (vinte e quatro) chuveiros no mínimo para instalações com mais de 1000 chuveiros automáticos.

Seção 10 — Métodos de Cálculos

Item 10.4.4 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical com a eliminação da vírgula indevida que separava o sujeito (‘A demanda de chuveiros automáticos’) de seu predicado verbal.

IT 23/2025 – item 10.4.4 Minuta em consulta pública – item 10.4.4
A demanda de chuveiros automáticos, deve ser determinada pela Figura 15 e pela reserva, considerando a duração da Tabela 11. A demanda de chuveiros automáticos deve ser determinada pela Figura 15 e pela reserva, considerando a duração da Tabela 11.

Item 10.5 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Reorganização editorial: o cabeçalho ‘Curvas de densidade e área:’ passa a absorver diretamente o texto regulamentar do antigo subitem 10.5.1, simplificando a hierarquia da seção.

IT 23/2025 – itens 10.5 e 10.5.1 Minuta em consulta pública – item 10.5
Curvas de densidade e área:

10.5.1 A demanda de água dos chuveiros automáticos pode ser calculada utilizando-se as curvas de densidade e área da Figura 15, devendo atender aos critérios desta IT.

Curvas de densidade e área: A demanda de água dos chuveiros automáticos pode ser calculada utilizando-se as curvas de densidade e área da Figura 15, devendo atender aos critérios desta IT.

Item 10.5.2 da IT 23/2025 → Item 10.5.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 10.5.2 da IT 23/2025 → item 10.5.1 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado de 10.5.2 para 10.5.1 em decorrência da incorporação do antigo 10.5.1 no item 10.5. Os valores regulamentares de área mínima de operação (140 m² e 230 m²) foram mantidos intactos, com padronização das alíneas para ‘a.’ e ‘b.’.

IT 23/2025 – item 10.5.2 Minuta em consulta pública – item 10.5.1

No dimensionamento dos sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, devem ser consideradas as seguintes restrições:

No dimensionamento dos sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, devem ser consideradas as seguintes restrições:

Item 10.8.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: ALTERAÇÃO NORMATIVA RELEVANTE: Os métodos de redução de área de operação passam a exigir expressamente o cumprimento dos parâmetros fixados na norma brasileira NBR 10897 ou em normas internacionais reconhecidas pela comissão técnica, conferindo segurança jurídica e técnica ao dimensionamento.

IT 23/2025 – item 10.8.1 Minuta em consulta pública – item 10.8.1
Métodos de redução de área de operação poderão ser apresentados mediante comissão técnica, fundamentando os parâmetros e justificativas com base em normas internacionalmente reconhecidas pela comissão técnica. Poderão ser adotados métodos de redução da área de operação, desde que atendidos os parâmetros estabelecidos em norma nacional (NBR 10897) ou internacionalmente reconhecida pela comissão técnica competente.

Item 10.9 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste pontual de pontuação com inserção de dois-pontos ao final do título da subseção.

IT 23/2025 – item 10.9 Minuta em consulta pública – item 10.9
Tetos inclinados Tetos inclinados:

Item 10.13.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: INCORPORAÇÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA: O item passa a prever expressamente no próprio texto as áreas mínimas de cálculo para o método por recinto (140 m² para riscos leves e 230 m² para riscos extras), comando que antes estava disperso no antigo item 10.13.4.

IT 23/2025 – item 10.13.2 Minuta em consulta pública – item 10.13.2
A densidade deve ser selecionada da Figura 15, correspondendo ao tamanho do recinto. A densidade deve ser selecionada na Figura 15 em função da área do recinto, observadas as áreas mínimas de operação de 140 m² para riscos leves e 230 m² para riscos extras.

Item 10.13.3 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Refinamento redacional e proibição expressa de utilização de cortinas d’água para caracterizar a compartimentação necessária ao método de cálculo por recinto.

IT 23/2025 – item 10.13.3 Minuta em consulta pública – item 10.13.3
Para utilizar o método de cálculo por recinto, todos os recintos devem ser fechados com paredes com resistência ao fogo equivalente à duração do fornecimento água por 60 min. Para a aplicação do método de cálculo por recinto, todos os recintos considerados deverão ser delimitados por paredes com resistência ao fogo igual ou superior ao tempo de duração do fornecimento de água estabelecido na Tabela 11, observado o mínimo de 60 min.

Item 10.13.4 da IT 23/2025 Excluído / absorvido

Correspondência: item 10.13.4 da IT 23/2025 [incorporado a 10.13.2].

Leitura da mudança: O subitem foi suprimido como unidade autônoma pois sua exigência restritiva (limites mínimos de 140 m² e 230 m²) foi redigida diretamente no corpo do item 10.13.2.

IT 23/2025 – item 10.13.4 Minuta em consulta pública – item —
Se o recinto for menor que a menor área indicada na curva aplicável da Figura 15, devem ser aplicadas as restrições descritas no item 10.5.2. Subitem formal excluído (requisito absorvido diretamente no item 10.13.2).

Item 10.13.5 da IT 23/2025 → Item 10.13.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 10.13.5 da IT 23/2025 → item 10.13.4 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração deslocada de 10.13.5 para 10.13.4 em virtude da absorção do antigo 10.13.4, com alíneas padronizadas para ‘a.’ e ‘b.’.

IT 23/2025 – item 10.13.5 Minuta em consulta pública – item 10.13.4
As aberturas devem ter as seguintes proteções mínimas: As aberturas devem ter as seguintes proteções mínimas:

Item 10.13.6 da IT 23/2025 → Item 10.13.5 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 10.13.6 da IT 23/2025 → item 10.13.5 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado de 10.13.6 para 10.13.5 com aperfeiçoamento redacional de clareza textual sobre o cálculo de chuveiros em corredores.

IT 23/2025 – item 10.13.6 Minuta em consulta pública – item 10.13.5

Quando o método de cálculo por recinto for utilizado e a área sob consideração for um corredor protegido por uma fileira de chuveiros automáticos providos de aberturas protegidas de acordo com 10.13.5, o número máximo de chuveiros automáticos que precisa ser calculado é cinco.

Quando utilizado o método de cálculo por recinto e área considerada corresponder a corredor protegido por uma única fileira de chuveiros automáticos, com aberturas protegidas conforme o item 11.3.1, deverão ser considerados, para efeito de cálculo, no máximo 5 (cinco) chuveiros automáticos

Item 10.13.7 da IT 23/2025 → Item 10.13.6 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 10.13.7 da IT 23/2025 → item 10.13.6 da minuta.

Leitura da mudança: Texto regulamentar mantido; numeração deslocada de 10.13.7 para 10.13.6.

IT 23/2025 – item 10.13.7 Minuta em consulta pública – item 10.13.6

Quando a área sob consideração for um corredor protegido por uma fileira de chuveiros automáticos em uma ocupação de risco leve, a área de cálculo deve incluir todos os chuveiros automáticos do corredor até o número máximo de cinco.

Quando a área sob consideração for um corredor protegido por uma fileira de chuveiros automáticos em uma ocupação de risco leve, a área de cálculo deve incluir todos os chuveiros automáticos do corredor até o número máximo de cinco.

Item 10.13.8 da IT 23/2025 → Item 10.13.7 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 10.13.8 da IT 23/2025 → item 10.13.7 da minuta.

Leitura da mudança: Texto normativo mantido integralmente; numeração ajustada para 10.13.7.

IT 23/2025 – item 10.13.8 Minuta em consulta pública – item 10.13.7

Quando a área sob consideração for um corredor protegido por uma fileira de chuveiros automáticos, e as aberturas não forem protegidas, a área de cálculo deve incluir todos os chuveiros automáticos do corredor até o número máximo de sete.

Quando a área sob consideração for um corredor protegido por uma fileira de chuveiros automáticos, e as aberturas não forem protegidas, a área de cálculo deve incluir todos os chuveiros automáticos do corredor até o número máximo de sete.

Item 10.13.9 da IT 23/2025 → Item 10.13.8 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 10.13.9 da IT 23/2025 → item 10.13.8 da minuta.

Leitura da mudança: Texto preservado integralmente; numeração deslocada de 10.13.9 para 10.13.8.

IT 23/2025 – item 10.13.9 Minuta em consulta pública – item 10.13.8
Áreas especiais de cálculo: quando uma área for protegida por uma única fileira de chuveiros automáticos, a área de operação deve incluir todos os chuveiros automáticos na fileira até o número máximo de sete. Áreas especiais de cálculo: quando uma área for protegida por uma única fileira de chuveiros automáticos, a área de operação deve incluir todos os chuveiros automáticos na fileira até o número máximo de sete.

Item 10.14.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Aprimoramento da redação técnica em cortinas d’água (“Quando as cortinas d’água utilizarem chuveiros automáticos” alterado para “Quando forem utilizadas cortinas d’água constituídas por chuveiros automáticos”).

IT 23/2025 – item 10.14.2 Minuta em consulta pública – item 10.14.2
Quando as cortinas d’água utilizarem chuveiros automáticos, o número de chuveiros automáticos utilizados no cálculo deve igual ao número de chuveiros automáticos no trecho correspondente ao trecho paralelo aos ramais na área determinada por 11.3. Quando forem utilizadas cortinas d’água constituídas por chuveiros automáticos, o número de chuveiros a ser considerado no cálculo considerado no cálculo deverá corresponder à quantidade instalada no trecho da cortina paralelo aos ramais e contido
na área determinada conforme o item 11.3.1.

Seção 11 — Plantas e Cálculos

Item 11.2.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Supressão de erro de concordância (‘da item 10’) e eliminação da chamada remissiva à antiga Figura 17, generalizando o comando para ‘com base nos critérios estabelecidos nesta IT’.

IT 23/2025 – item 11.2.1 Minuta em consulta pública – item 11.2.1
A área de operação de todos os sistemas deve ser a área de maior demanda hidráulica, com base nos critérios da item 10 (ver Figura 17). A área de operação de todos os sistemas deve ser a área de maior demanda hidráulica, com base nos critérios estabelecidos nesta IT.

Item 11.3.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Atualização das referências de figuras decorrente da reorganização das ilustrações da norma: a remissão técnica no texto foi corrigida de ‘(ver Figura 18)’ para ‘(ver Figura 17)’, e a figura de cálculo foi reclassificada como Figura 16.

IT 23/2025 – item 11.3.1 Minuta em consulta pública – item 11.3.1
Quando o projeto for baseado no método de densidade e área, a área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vez o valor da raiz quadrada da área de operação dos chuveiros automáticos, que deve permitir a inclusão de chuveiros automáticos em ambos os lados da tubulação sub geral. Qualquer fração de chuveiro deve ser arredondada até o próximo número inteiro subsequente. Em sistemas cujos ramais tenham número insuficiente de chuveiros automáticos para cumprir a regra do fator 1,2, a área de operação deve ser ampliada para incluir chuveiros automáticos em ramais adjacentes alimentados pela mesma tubulação sub geral (ver Figura 18). Quando o projeto for baseado no método de densidade e área, a área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vez o valor da raiz quadrada da área de operação dos chuveiros automáticos, que deve permitir a inclusão de chuveiros automáticos em ambos os lados da tubulação sub geral. Qualquer fração de chuveiro deve ser arredondada até o próximo número inteiro subsequente. Em sistemas cujos ramais tenham número insuficiente de chuveiros automáticos para cumprir a regra do fator 1,2, a área de operação deve ser ampliada para incluir chuveiros automáticos em ramais adjacentes alimentados pela mesma tubulação sub geral (ver Figura 17).

Itens 11.4 e 11.4.1 da IT 23/2025 Excluído da Seção 11

Correspondência: itens 11.4 e 11.4.1 da IT 23/2025 [excluídos por redundância com a Seção 10.13].

Leitura da mudança: EXCLUSÃO FORMAL ESTRUTURANTE: O item 11.4 (‘Método de cálculo por recinto’) e seu subitem 11.4.1 foram completamente suprimidos da Seção 11 para eliminar a redundância normativa com a Seção 10.13. Esta exclusão provocou o deslocamento numérico de todos os itens subsequentes (11.5 a 11.16 passam a ser 11.4 a 11.15).

IT 23/2025 – itens 11.4 e 11.4.1 Minuta em consulta pública – itens —
11.4 Método de cálculo por recinto.

11.4.1 Se o método de cálculo por recinto for utilizado, todos os chuveiros no recinto devem ser considerados operando.

Itens suprimidos da Seção 11 (matéria disciplinada integralmente na Seção 10.13). Provocou a renumeração de 11.5–11.16 para 11.4–11.15.

Item 11.5 da IT 23/2025 → Item 11.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.5 da IT 23/2025 → item 11.4 da minuta.

Leitura da mudança: Texto técnico sobre densidades de projeto e fórmula de cálculo preservado integralmente; renumerado para 11.4 devido à exclusão do antigo 11.4.

IT 23/2025 – item 11.5 Minuta em consulta pública – item 11.4
Sistemas tipo grelha Sistemas tipo grelha

Item 11.6 da IT 23/2025 → Item 11.5 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.6 da IT 23/2025 → item 11.5 da minuta.

Leitura da mudança: Texto regulamentar idêntico mantido; renumerado para 11.5.

IT 23/2025 – item 11.6 Minuta em consulta pública – item 11.5
Densidades do projeto Densidades do projeto

Item 11.7 da IT 23/2025 → Item 11.6 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.7 da IT 23/2025 → item 11.6 da minuta.

Leitura da mudança: Preservação da vedação de placas de orifício para balanceamento; renumerado para 11.6.

IT 23/2025 – item 11.7 Minuta em consulta pública – item 11.6

Chuveiros automáticos na área de operação

Chuveiros automáticos na área de operação

Item 11.8 da IT 23/2025 → Item 11.7 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.8 da IT 23/2025 → item 11.7 da minuta.

Leitura da mudança: Texto normativo de pressão mínima de 48 kPa mantido idêntico; renumerado para 11.7.

IT 23/2025 – item 11.8 Minuta em consulta pública – item 11.7

Placas de orifício

Placas de orifício

Item 11.9 da IT 23/2025 → Item 11.8 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.9 da IT 23/2025 → item 11.8 da minuta.

Leitura da mudança: Limite máximo de pressão mantido; renumerado para 11.8.

IT 23/2025 – item 11.9 Minuta em consulta pública – item 11.8

Pressão mínima de operação

Pressão mínima de operação

Item 11.10 da IT 23/2025 → Item 11.9 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.10 da IT 23/2025 → item 11.9 da minuta.

Leitura da mudança: Critérios de dimensionamento por tabelas para sistemas até 465 m² mantidos; renumerado para 11.9.

IT 23/2025 – item 11.10 Minuta em consulta pública – item 11.9

Pressão máxima de operação

Pressão máxima de operação

Item 11.11 da IT 23/2025 → Item 11.10 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: item 11.11 da IT 23/2025 → item 11.10 da minuta.

Leitura da mudança: Renumerado de 11.11 para 11.10 com padronização gráfica das alíneas para ‘a.’, ‘b.’ e ‘c.’. A obrigatoriedade de cálculo hidráulico para fatores K diferentes de 80, tubulações especiais e risco extraordinário permanece inalterada.

IT 23/2025 – item 11.11 Minuta em consulta pública – item 11.10

Tabelas de dimensionamento do diâmetro da tubulação.

Tabelas de dimensionamento do diâmetro da tubulação.

Item 11.12 da IT 23/2025 → Item 11.11 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.12 da IT 23/2025 → item 11.11 da minuta.

Leitura da mudança: Texto normativo mantido integralmente; renumerado para 11.11.

IT 23/2025 – item 11.12 Minuta em consulta pública – item 11.11

Os seguintes sistemas devem ser sempre projetados por cálculo hidráulico:

Os seguintes sistemas devem ser sempre projetados por cálculo hidráulico:

Item 11.13 da IT 23/2025 → Item 11.12 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.13 da IT 23/2025 → item 11.12 da minuta.

Leitura da mudança: Texto normativo preservado; renumerado para 11.12.

IT 23/2025 – item 11.13 Minuta em consulta pública – item 11.12

Diâmetro das colunas de alimentação

Diâmetro das colunas de alimentação

Item 11.14 da IT 23/2025 → Item 11.13 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.14 da IT 23/2025 → item 11.13 da minuta.

Leitura da mudança: Dimensionamento por tabela para risco leve (Tabela 12) mantido integralmente; renumerado para 11.13.

IT 23/2025 – item 11.14 Minuta em consulta pública – item 11.13

Pisos vazados, grandes aberturas em pisos, mezaninos e grandes plataformas

Pisos vazados, grandes aberturas em pisos, mezaninos e grandes plataformas

Item 11.15 da IT 23/2025 → Item 11.14 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.15 da IT 23/2025 → item 11.14 da minuta.

Leitura da mudança: Dimensionamento por tabela para risco ordinário (Tabela 13) mantido integralmente; renumerado para 11.14.

IT 23/2025 – item 11.15 Minuta em consulta pública – item 11.14

Tabelas para riscos leves.

Tabelas para riscos leves.

Item 11.16 da IT 23/2025 → Item 11.15 da Minuta Renumerado

Correspondência: item 11.16 da IT 23/2025 → item 11.15 da minuta.

Leitura da mudança: Critérios para espaçamentos superiores a 3,7 m (Tabela 14) mantidos integralmente; renumerado para 11.15.

IT 23/2025 – item 11.16 Minuta em consulta pública – item 11.15

Tabela para riscos ordinários.

Tabela para riscos ordinários.

Seção 12 — Bomba de Incêndio

Item 12.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Correção gramatical de concordância verbal com o núcleo do sujeito no singular ‘Conjunto’ (‘devem atender’ corrigido para ‘deve atender’). O item 12.2 permaneceu idêntico.

IT 23/2025 – item 12.1 Minuta em consulta pública – item 12.1
O Conjunto de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndio devem atender aos requisitos da NBR 16704. O Conjunto de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndio deve atender aos requisitos da NBR 16704.

Seção 13 — Documentação

Item 13.1 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Ajuste redacional de estilística normativa com a substituição da locução verbal ‘é recomendado’ pela forma pronominal impessoal ‘recomenda-se’.

IT 23/2025 – item 13.1 Minuta em consulta pública – item 13.1
Após a instalação do Sistema de Chuveiros Automáticos, é recomendado ao responsável técnico pela instalação, o preenchimento do relatório de comissionamento do sistema de acordo o Anexo B desta IT, colher assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e manter em arquivo próprio junto ao acervo de obra. Após a instalação do Sistema de Chuveiros Automáticos, recomenda-se ao responsável técnico pela instalação, o preenchimento do relatório de comissionamento do sistema de acordo o Anexo B desta IT, colher assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e manter em arquivo próprio junto ao acervo de obra.

Item 13.2 da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: Padronização de redação técnica com emprego de ‘recomenda-se’ em substituição a ‘é recomendado’ na renovação de vistoria periódica.

IT 23/2025 – item 13.2 Minuta em consulta pública – item 13.2
Quando se tratar da solicitação da renovação de vistoria de edificações dotadas de sistema de chuveiros automáticos, é recomendado ao responsável técnico pela manutenção do sistema, o preenchimento do relatório de inspeção do sistema de chuveiros automáticos de acordo com o Anexo C desta IT, colher assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e manter em arquivo próprio na edificação. Quando se tratar da solicitação da renovação de vistoria de edificações dotadas de sistema de chuveiros automáticos, recomenda-se ao responsável técnico pela manutenção do sistema, o preenchimento do relatório de inspeção do sistema de chuveiros automáticos de acordo com o Anexo C desta IT, colher assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e manter em arquivo próprio na edificação.

Seção 14 — Referências Normativas e Bibliográficas

Seção 14 da IT 23/2025

Sem alterações normativas

A Seção 14 teve seus 4 referenciais técnicos mantidos integralmente sem qualquer alteração normativa ou bibliográfica: ABNT NBR 10897 (Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático), ABNT NBR 16704 (Conjunto de bombas estacionárias para sistemas automáticos), SEITO, Alexandre Itiu et al. (A segurança contra incêndio no Brasil, 2008) e NFPA 13 (Standard for the Installation of Sprinkler Systems).

IT 23/2025 – Seção 14

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10897: Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático. Rio de Janeiro: ABNT;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 16704: Conjunto de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;

SEITO, Alexandre Itiu et al. A segurança contra incêndio no Brasil. São Paulo: Projeto Editora, 2008. 496 p.

NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems.

Minuta em consulta pública – Seção 14

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10897: Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático. Rio de Janeiro: ABNT;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 16704: Conjunto de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;

SEITO, Alexandre Itiu et al. A segurança contra incêndio no Brasil. São Paulo: Projeto Editora, 2008. 496 p.

NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems.

Anexos Normativos

Anexo A da Minuta (Classificação das Ocupações e Exemplos) Novo Anexo Normativo

Correspondência: conteúdo transferido da Seção 2 da IT 23/2025 → Anexo A da minuta.

Leitura da mudança: REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DE GRANDE ESCALA: Todas as tabelas e listas de classificação de riscos (Risco Leve, Risco Ordinário Grupos 1 e 2, Risco Extraordinário Grupos 1 e 2, Tabela 1 e Notas explicativas 1 a 4), que antes ocupavam extensamente a Seção 2 da IT 23/2025, foram formalmente transferidas para este novo Anexo A, despoluindo o corpo do texto normativo principal.

IT 23/2025 – Seção 2 (Itens 2.4.1 a 2.4.3.3 e Tabela 1) Minuta em consulta pública – Anexo A
Conteúdo alocado no corpo da norma (Seção 2 — Aplicação, itens 2.4.1 a 2.4.3.3 e Tabela 1 com as classificações de Risco Leve, Risco Ordinário e Risco Extraordinário). ANEXO A — Classificação das Ocupações e Exemplos

Consolidação autônoma de todas as ocupações com seus respectivos graus de risco, notas técnicas e parâmetros específicos de ocupação.

Anexo A da IT 23/2025 → Anexo A.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Anexo A da IT 23/2025 → Anexo A.1 da minuta.

Leitura da mudança: ALTERAÇÃO TÉCNICA CRÍTICA DE ENGENHARIA E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL:
1. Ampliação da tolerância de equilíbrio de pressão: No Passo 10, o limite de tolerância para balanceamento de pressão no cálculo computadorizado foi elevado de 1 kPa (0,1 mca) para 5 kPa (0,5 mca), o que representa uma flexibilização de 5 vezes nos critérios de convergência do software de cálculo hidráulico.
2. Correção da sequência de passos: A IT 23/2025 continha uma duplicação material de numeração no ‘Passo 13’, fazendo com que a norma encerrasse no passo 14. A minuta corrigiu a sequência, desdobrando os passos 13, 14, 15 e 16 de forma tecnicamente ordenada.

IT 23/2025 – Anexo A Minuta em consulta pública – Anexo A.1
ANEXO A — Procedimento de cálculo hidráulico por computador
Sequência de passos para cálculo:
• Passo 10: balancear as pressões, observando os limites de tolerância de 1kPa (0,1 mca).
• Passo 13 (duplicado no texto original da 2025): Passo 13: Calcular o fator K para a primeira subida… / Passo 13: Repetir os Passos 8 a 10 para as subidas…
• Numeração encerrava nominalmente no Passo 14 devido à duplicidade.
ANEXO A.1 — Procedimento de cálculo hidráulico por computador
Sequência formal de 16 passos corrigida e reestruturada:
• Passo 10: balancear as pressões, observando os limites de tolerância de 5kPa (0,5 mca).
• Passo 13: Calcular o fator K para a primeira subida, com fatores adicionais calculados para as linhas desiguais;
• Passo 14: Repetir os Passos 8 a 10 para as subidas (ao invés de chuveiros) até que todas as subidas da área de cálculo tenham sido calculadas;
• Passo 15: Computar a perda de carga no ponto de abastecimento com as compensações devido a desníveis geométricos, válvulas e acessórios e diferença de materiais da tubulação enterrada;
• Passo 16: Comparar a vazão calculada com o suprimento de água disponível.

Anexo B da IT 23/2025 → Anexos B e B.1 da Minuta Alterado e desmembrado

Correspondência: Anexo B da IT 23/2025 → Anexos B e B.1 da minuta.

Leitura da mudança: PADRONIZAÇÃO COMPULSÓRIA E DESMEMBRAMENTO:
1. A expressão ‘EXEMPLO DE’ foi eliminada do título, conferindo aos anexos o status de formulários padronizados e oficiais para o comissionamento de obras perante o Corpo de Bombeiros.
2. O antigo documento unificado foi formalmente dividido em dois anexos autônomos: Anexo B para tubulações aéreas e Anexo B.1 exclusivamente para tubulações subterrâneas/enterradas.

IT 23/2025 – Anexo B Minuta em consulta pública – Anexos B e B.1
ANEXO B — EXEMPLO DE RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (Abordagem unificada em um único documento contemplando tubulações aéreas e subterrâneas com status de ‘Exemplo’). ANEXO B — RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS – TUBULAÇÕES AÉREAS

ANEXO B.1 — RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS – TUBULAÇÕES SUBTERRÂNEAS

(Supressão do termo ‘EXEMPLO DE’, tornando os relatórios formulários oficiais compulsórios, e desmembramento formal entre tubulações aéreas e subterrâneas).

Anexo C da IT 23/2025 Alterado

Leitura da mudança: OFICIALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO: Supressão da expressão ‘EXEMPLO DE’ do título do Anexo C, estabelecendo o roteiro de inspeção como modelo técnico oficial e obrigatório para as renovações periódicas de vistoria (AVCB/CLCB).

IT 23/2025 – Anexo C Minuta em consulta pública – Anexo C
ANEXO C — EXEMPLO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS ANEXO C — RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS

Anexo D da IT 23/2025

Sem alterações normativas

O Anexo D (Exemplo de Projeto Técnico de Sistema de Chuveiros Automáticos) permanece integralmente mantido em sua estrutura ilustrativa, fornecendo a planta-baixa de referência, detalhes isométricos e memórias de cálculo de exemplo para orientação de projetistas.

IT 23/2025 – Anexo D
ANEXO D — EXEMPLO DE PROJETO TÉCNICO DE SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (Exemplos de plantas, isométricos e pranchas mantidos).
Minuta em consulta pública – Anexo D
ANEXO D — EXEMPLO DE PROJETO TÉCNICO DE SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (Conteúdo mantido idêntico).

Análise Comparativa de Tabelas e Figuras

A auditoria técnica completa confrontou todas as 14 tabelas e as 17 figuras presentes em ambas as normas. Abaixo destacam-se o mapeamento integral, as correções de rotulagem e os pontos de atenção identificados:

1. Mapeamento das Tabelas Técnicas

Tabela na IT 23/2025 Tabela na Minuta Assunto Técnico / Escopo Status e Alterações Identificadas
Tabela 1 (Seção 2) Tabela do Anexo A Classificação de Ocupações e Exemplos por Risco Transferida Movida do corpo da Seção 2 para o novo Anexo A.
Tabela 1 (Seção 8) Tabela 1 Área máxima servida por coluna de alimentação por pavimento Preservada 4.831 m² (leve/ordinário) e 3.716 m² (extraordinário).
Tabela 2 Tabela 2 Áreas de cobertura máxima e distâncias para chuveiros spray em pé e pendentes de cobertura-padrão Preservada Valores de área e espaçamento mantidos sem alteração.
Tabela 3 Tabela 3 Área de cobertura máxima e distância máxima para chuveiros spray laterais de cobertura-padrão Preservada Sem alterações nos parâmetros de risco leve e ordinário.
Tabela 4 Tabela 4 Área de cobertura máxima e distância máxima para chuveiros de cobertura estendida Preservada Dados mantidos idênticos.
Tabela 5 Tabela 5 Áreas de cobertura e distâncias para chuveiros de gota grande Preservada Parâmetros mantidos idênticos.
Tabela 6 Tabela 6 Áreas de cobertura por chuveiro e distância máxima para chuveiros CCAE Preservada Limite máximo de 18,2 m² por chuveiro mantido.
Tabela 7 Tabela 7 Fatores K mínimos permitidos por categoria de risco para tetos altos (> 6,1 m) Preservada Valores de K 80, 115, 160 e 360 mantidos.
Tabela 8 Tabela 8 Demanda de sistemas para áreas com tetos até 18 m de altura Preservada Densidades e áreas de operação preservadas.
Tabela 9 Tabela 9 Demanda de sistemas com fator K 160 e K 200 de cobertura estendida (tetos até 13,5 m) Erro Material Identificada duplicação de palavras na Minuta (“Ordinário – Ordinário – Grupos 1 e 2”). Valores numéricos inalterados.
Tabela 10 Tabela 10 Demanda de sistemas com chuveiros K 360 para tetos de até 30 m de altura Preservada Quantitativo de 12 e 6 bicos e pressões de 0,5, 1,4 e 1,9 bar mantidos.
Tabela 11 Tabela 11 Duração mínima da reserva de água (30, 60 e 90 min) Preservada Mantidos 30 min (leve), 60 min (ordinário) e 90 min (extraordinário).
Tabela 15 (Erro na IT 23/2025) Figura 15 Curvas de densidade e área para dimensionamento hidráulico Correção Na 2025 o gráfico de curvas estava erroneamente rotulado como “Tabela 15”. A Minuta eliminou o rótulo impróprio e oficializou como Figura 15.
Tabela 12 Tabela 12 Dimensionamento de diâmetros de tubos para riscos leves (aço e cobre) Preservada Diâmetros nominais e número máximo de chuveiros inalterados.
Tabela 13 Tabela 13 Dimensionamento de diâmetros de tubos para riscos ordinários (aço e cobre) Preservada Mantidos os escalonamentos de DN 25 a DN 200.
Tabela 14 Tabela 14 Número de chuveiros para distâncias entre bicos superiores a 3,7 m Preservada Parâmetros mantidos.

2. Remodelação Sequencial das Figuras Técnicas

Na IT 23/2025 original, havia 19 figuras catalogadas, porém com incongruências na numeração final:

  • Figuras 1 a 15: Mantidas exatamente com a mesma correspondência técnica e geométrica.
  • Figura 15: Regularização da legenda das Curvas de densidade e área, sanando a errônea duplicidade de chamada que a tratava como “Tabela 15”.
  • Supressão da antiga Figura 17 da IT 23/2025: O gráfico de Exemplos de áreas de maior demanda hidráulica foi suprimido na Minuta, eliminando redundância com a fórmula do item 11.3.1.
  • Renumeração da Figura 18 → Figura 16 da Minuta: O diagrama de Determinação do número de chuveiros automáticos passa a ser a Figura 16.
  • Renumeração da Figura 19 → Figura 17 da Minuta: A ilustração de Exemplo de determinação de área mais remota em sistema tipo grelha passa a ser a Figura 17.

Fontes Oficiais e Metodologia da Auditoria

Este relatório comparativo foi elaborado por meio do confronto analítico, automatizado e textual integral entre os dois documentos técnicos emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP):

  • Documento de Origem (Vigente): IT-23-25 - Sistemas de chuveiros automáticos.pdf — Instrução Técnica nº 23/2025 aprovada e em vigor, com 38 páginas de texto regulamentar, fórmulas, tabelas e anexos.
  • Documento de Destino (Proposta): IT-23-CP-23bca308-c412-49e1-933a-6ca642ac0080.pdf — Minuta disponibilizada para Consulta Pública para a revisão da IT 23, com 34 páginas, contendo ajustes de harmonização, renumerações e alterações de parâmetros técnicos.

Metodologia Aplicada: Extração direta dos fluxos textuais completos dos arquivos PDF oficiais sem recortes de margens, processamento de difs no nível de palavras e caracteres, mapeamento biunívoco de subitens regulamentares e verificação de consistência regulamentar em cada uma das 14 seções e anexos normativos.

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