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Sumário

Comparativo Técnico: IT 41/2025 vs. Minuta em Consulta Pública

Confira a análise técnica e o comparativo completo da IT 41/2025 (Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão) em confronto direto com a nova Minuta colocada em Consulta Pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O levantamento audita todas as 200 unidades normativas com alterações, detalhando o profundo salto normativo que incorpora requisitos de segurança para recarga veicular (SAVE), usinas solares fotovoltaicas (SGFV), grupos motogeradores (GMG) e sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS).

Órgão Regulador: Polícia Militar do Estado de São Paulo — Corpo de Bombeiros (CBPMESP)
Norma Vigente de Origem: Instrução Técnica nº 41/2025 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão
Norma Proposta de Destino: Minuta para Consulta Pública — Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão, sistemas de alimentação, geração e armazenamento elétrico
Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com identificação rigorosamente ancorada nos itens da IT 41/2025, alíneas tratadas individualmente e verificação completa de novos capítulos tecnológicos e checklists de inspeção.
200
Total de Dispositivos
179
Novos Dispositivos
14
Itens Alterados
6
Itens Renumerados
1
Itens Excluídos

Seções 1 a 3 — Objetivo, Aplicação e Responsabilidades

Item 1.1 da IT 41/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta acrescenta “(RSCI).”.

IT 41/2025 – item 1.1 Minuta em Consulta Pública – item 1.1
Estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de
baixa tensão das edificações e áreas de risco, atendendo às exigências do Regulamento de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de
baixa tensão das edificações e áreas de risco, atendendo às exigências do Regulamento de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RSCI).

Item 1.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 1.2
Não existia na IT 41/2025. Estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) de sistemas de alimentação,
geração e armazenamento elétrico, atendendo às exigências do Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RSCI).

Item 2.3.1 da IT 41/2025 → Item 2.4 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 2.3.1 da IT 41/2025 → Item 2.4 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 2.3.1 Minuta em Consulta Pública – item 2.4
Cabe aos responsáveis técnicos, a respectiva responsabilidade quanto à elaboração do
projeto das instalações elétricas de baixa tensão, quando da construção da edificação, a sua
execução, a manutenção da instalação e a inspeção visual, conforme prescrições normativas e
legislações pertinentes.
Cabe aos responsáveis técnicos a responsabilidade quanto à elaboração do projeto das instalações
elétricas de baixa tensão, quando da construção da edificação, a sua execução, a manutenção da
instalação e a inspeção visual, conforme prescrições normativas e legislações pertinentes.

Item 2.3.2 da IT 41/2025 → Item 2.5 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 2.3.2 da IT 41/2025 → Item 2.5 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 2.3.2 para 2.5.

IT 41/2025 – item 2.3.2 Minuta em Consulta Pública – item 2.5
Cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel a manutenção e a utilização adequada das
instalações elétricas.
Cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel a manutenção e a utilização adequada das
instalações elétricas.

Item 3.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 3.2
Não existia na IT 41/2025. Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco que possuam sistemas de
alimentação, geração e armazenamento elétrico instalados.

Item 3.1.1 da IT 41/2025 → Item 3.3 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 3.1.1 da IT 41/2025 → Item 3.3 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta acrescenta “6.1, 7 e 11 devem
ser atendidas.”.

IT 41/2025 – item 3.1.1 Minuta em Consulta Pública – item 3.3
Para as edificações e áreas de risco existentes, quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), as exigências dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.7, 5.1.8,
Para as edificações e áreas de risco existentes, quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), as exigências dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.7, 5.1.8, 6.1, 7 e 11 devem
ser atendidas.

Item 3.1.2 da IT 41/2025 → Item 3.4 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 3.1.2 da IT 41/2025 → Item 3.4 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 3.1.2 para 3.4.

IT 41/2025 – item 3.1.2 Minuta em Consulta Pública – item 3.4
As áreas ampliadas ou com mudança de ocupação deverão atender na integra a presente instrução
Técnica.
As áreas ampliadas ou com mudança de ocupação deverão atender na íntegra a presente Instrução
Técnica.

Seção 6 — Instalações elétricas destinadas à alimentação de sistemas de segurança contra incêndio

Item 6.1.4 da IT 41/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “das premissas dos itens” e passa a prever
“aos requisitos do item 6.1.3, admitindo-se as seguintes opções:”.

IT 41/2025 – item 6.1.4 Minuta em Consulta Pública – item 6.1.4
Para se proteger um circuito de segurança contra ação do fogo deve-se garantir o atendimento das premissas dos itens 6.1.1 e 6.1.2, tendo como opção os requisitos abaixo: Para se proteger um circuito de segurança contra ação do fogo deve-se garantir o atendimento
aos requisitos do item 6.1.3, admitindo-se as seguintes opções:

Item 6.1.4.2 da IT 41/2025 → Item 6.1.5 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.4.2 da IT 41/2025 → Item 6.1.5 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “onde” e passa a prever
“em que”.

IT 41/2025 – item 6.1.4.2 Minuta em Consulta Pública – item 6.1.5
Nos casos onde os circuitos dos serviços de segurança estiverem enclausurados em
ambientes resistentes ao fogo (por exemplo: instalados em condutos embutidos em alvenarias, pisos ou
lajes com resistência ao fogo ou enterrados), garantindo assim a operação do sistema durante o
sinistro, não será necessária a proteção com material resistente ao fogo.
Nos casos em que os circuitos dos serviços de segurança estiverem enclausurados em
ambientes resistentes ao fogo (por exemplo: instalados em condutos embutidos em alvenarias, pisos ou
lajes com resistência ao fogo ou enterrados), garantindo assim a operação do sistema durante o
sinistro, não será necessária a proteção com material resistente ao fogo.

Item 6.1.6 da IT 41/2025 Excluído

Leitura da mudança: Supressão integral: a minuta não conserva dispositivo
correspondente a esta redação da IT 41/2025.

IT 41/2025 – item 6.1.6 Minuta em Consulta Pública – item —
Grupo motogerador Suprimido na minuta.

Item 6.1.5 da IT 41/2025 → Item 6.1.6 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 6.1.5 da IT 41/2025 → Item 6.1.6 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 6.1.5 para 6.1.6.

IT 41/2025 – item 6.1.5 Minuta em Consulta Pública – item 6.1.6
Os dispositivos de proteção contra sobrecargas dos circuitos dos motores utilizados nos serviços de
segurança devem ser omitidos, mantendo-se a proteção contra curto- circuito.
Os dispositivos de proteção contra sobrecargas dos circuitos dos motores utilizados nos serviços de
segurança devem ser omitidos, mantendo-se a proteção contra curto- circuito.

Item 6.2 da IT 41/2025 Alterado

Leitura da mudança: A minuta retira “serviços” e passa a prever “sistemas”.

IT 41/2025 – item 6.2 Minuta em Consulta Pública – item 6.2
Inspeção visual dos serviços de segurança Inspeção visual dos sistemas de segurança

Item 6.3 da IT 41/2025 → Item 6.2.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.3 da IT 41/2025 → Item 6.2.1 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “serviços” e passa a
prever “sistemas”.

IT 41/2025 – item 6.3 Minuta em Consulta Pública – item 6.2.1
A inspeção visual exigida pelo CBPMESP nas instalações elétricas dos serviços de
segurança contra incêndio, nos termos do objetivo e premissas desta IT, será realizada com base nos
itens 6.1.1 a 6.1.9.
A inspeção visual exigida pelo CBPMESP nas instalações elétricas dos sistemas de
segurança contra incêndio, nos termos do objetivo e premissas desta IT, será realizada com base nos
itens 6.1.1 a 6.1.9.

Seção 7 — Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Item 7.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.1
Não existia na IT 41/2025. A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência de locais onde haja SAVE caberá
integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora que devem atender integralmente ao
disposto nas seguintes normas:

Item 7.1.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.1.1
Não existia na IT 41/2025. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão

Item 7.1.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.1.2
Não existia na IT 41/2025. NBR 17019 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais
– Alimentação de veículos elétricos;

Item 7.1.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.1.3
Não existia na IT 41/2025. NBR IEC 61851-1 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais.

Item 7.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.2
Não existia na IT 41/2025. Em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos 3 e 4 conforme a NBR IEC
61851-1.

Item 7.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.3
Não existia na IT 41/2025. Todos os tipos de pontos de desligamento manual devem ser instalados em altura entre 0,90 m e 1,80 m
do piso acabado.

Item 7.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.4
Não existia na IT 41/2025. Deve haver ponto de desligamento manual de todos os SAVE, no mesmo pavimento a não mais de 5,00
metros da entrada principal da edificação, ou da entrada da garagem, ou das escadas nos pavimentos
da garagem da edificação. Este será denominado como botão de desligamento de emergência do
pavimento.

Item 7.4.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.4.1
Não existia na IT 41/2025. O “botão de desligamento de emergência do pavimento” deve ser composto por um botão de desligamento
rápido com cabeça abaloada (tipo cogumelo) na cor vermelha, provido de trava mecânica para evitar
religamentos acidentais.

Item 7.4.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.4.2
Não existia na IT 41/2025. Os sistemas de alarme e de detecção de incêndio devem ser interligados aos pontos de desligamento,
garantindo o desligamento automático de todos os SAVE imediatamente após o acionamento, seja este
originado pela detecção ou pelo acionamento manual.

Item 7.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5
Não existia na IT 41/2025. Deve haver garantia da interrupção de energia entre os SAVE e a rede elétrica por meio de disjuntor
no quadro de distribuição.

Item 7.5.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5.1
Não existia na IT 41/2025. Cada SAVE deve possuir circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR
(diferencial residual) de alta sensibilidade (30 mA), dos tipos A, F ou B, conforme a ABNT NBR
17019, instalado no quadro de distribuição ou incorporado à própria estação de recarga (Modo 3),
sendo vedado o compartilhamento do dispositivo DR entre pontos de conexão distintos.

Item 7.5.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5.2
Não existia na IT 41/2025. Deve ser prevista proteção contra surtos (DPS) nos quadros que alimentam as estações de recarga.

Item 7.5.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5.3
Não existia na IT 41/2025. É vedada a conexão direta do SAVE aos terminais de ligação do disjuntor geral do padrão de entrada,
inclusive em unidades consumidoras individuais. A derivação destinada à alimentação do SAVE deverá
ser realizada por meio de barramento tipo pente ou bloco de distribuidor de energia, devidamente
dimensionado para a corrente nominal do circuito e compatível com as características da instalação
elétrica.

Item 7.5.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5.4
Não existia na IT 41/2025. Os SAVE devem ser fisicamente protegidos com defensas ou outro sistema apropriado que evite danos
originados por circulação de veículos ou impactos acidentais.

Item 7.5.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.5.5
Não existia na IT 41/2025. É proibida a conexão de dispositivos para recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, tal qual
o uso de adaptadores ou extensões.

Item 7.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6
Não existia na IT 41/2025. Deve haver sistema de sinalização, referente à vaga que possua o SAVE, bem como junto aos pontos de
desligamento e disjuntor(es) no quadro de distribuição, endereçando a posição de cada SAVE e o
disjuntor correspondente.

Item 7.6.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.1
Não existia na IT 41/2025. As placas devem ser instaladas entre 1,20 m e 1,90 m do piso acabado à base da sinalização.

Item 7.6.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.2
Não existia na IT 41/2025. Quadro de distribuição: Placa retangular fotoluminescente com borda vermelha, dimensões mínimas
20×40 cm; no topo, triângulo amarelo com raio preto indicando risco elétrico; texto principal
“Quadro de Distribuição dos SAVE” em negrito, seguido de “Recarga de Veículos Elétricos” em linha
inferior, identificando o painel elétrico dedicado à alimentação e proteção dos circuitos do sistema
de recarga, facilitando manutenção e segurança operacional.

Item 7.6.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.3
Não existia na IT 41/2025. Estação de Recarga: Placa retangular fotoluminescente, dimensões mínimas 40×20 cm; fundo branco, e
apresenta um ícone circular de fundo azul-escuro. A sinalização gráfica e o texto são em cor bege
claro. No círculo azul, há um pictograma que representa uma bomba de abastecimento com um raio
(símbolo de eletricidade) no corpo da bomba. Ao lado, pendurado, há um conector veicular específico
de recarga. Abaixo do ícone circular, há uma tarja retangular azul-escura com texto em duas linhas:
Linha Superior: SAVE (em letras maiúsculas e negrito). Linha Inferior: MODO (1, 2, 3 ou 4) (em
letras menores), apontando o modo de recarga propriamente dito.

Item 7.6.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.4
Não existia na IT 41/2025. Botão de desligamento de emergência do pavimento: Placa retangular fotoluminescente com fundo
vermelho, dimensões mínimas 40×20 cm. Desenho de uma mão com o dedo indicador estendido, apontando
para cima, em direção a um quadrado (representando o botão de emergência); o símbolo deve ser
centralizado no painel vermelho superior. Na parte inferior, Linha 1: SAVE (fonte em negrito, em
letras maiúsculas). Linha 2: DESLIGAMENTO DO. Linha 3: SISTEMA DE. Linha 4: ALIMENTAÇÃO. Linha 5: DE
VEÍCULO ELÉTRICO. O texto deve ser alinhado ao centro. A sigla “SAVE” deve ter um tamanho de fonte
significativamente maior para destaque imediato.

Item 7.6.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.5
Não existia na IT 41/2025. Deve haver sinalização com instruções visíveis, em português e, quando aplicável, em outros idiomas,
sobre:

Item 7.6.5.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.5.a
Não existia na IT 41/2025. Procedimentos corretos de utilização;

Item 7.6.5.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.5.b
Não existia na IT 41/2025. Localização dos dispositivos de desligamento manual;

Item 7.6.5.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.5.c
Não existia na IT 41/2025. Procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros;

Item 7.6.5.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.5.d
Não existia na IT 41/2025. Contato para manutenção e suporte técnico.

Item 7.6.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.6.6
Não existia na IT 41/2025. As instruções devem ser em placa fotoluminescente, com altura de leitura mínima de 12 mm, instaladas
de 1,50 m a 1,80 m do piso acabado.

Item 7.7 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.7
Não existia na IT 41/2025. Para edificações que possuem apenas uma saída de emergência, as estações de recarga devem manter um
afastamento de no mínimo 5,00 m em relação aos componentes da saída de emergência existente no
local, adotando como referência o perímetro de demarcação da vaga.

Item 7.8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.8
Não existia na IT 41/2025. É obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica do profissional legalmente
habilitado e responsável pela instalação e/ou manutenção do SAVE. Admite-se que tal documento
contemple múltiplas atividades elétricas da edificação, desde que a responsabilidade específica pela
instalação e/ou manutenção do SAVE esteja explicitamente consignada, devendo ainda:

Item 7.8.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.8.1
Não existia na IT 41/2025. Deve ser consignado no campo observações do documento de responsabilidade técnica que se refere à
conformidade do SAVE.

Item 7.8.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.8.2
Não existia na IT 41/2025. Em caso de apresentação de projeto técnico de segurança contra incêndio, deverá haver nota
específica em planta indicando o pavimento em que haverá os pontos SAVE bem como o atendimento das
prescrições citadas nesta Instrução Técnica.

Item 7.8.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.8.3
Não existia na IT 41/2025. A comprovação da responsabilidade técnica referente ao SAVE deverá ocorrer em todas as formas de
apresentação de projeto listadas na Instrução Técnica no 01 vigente, independentemente da área,
altura ou classificação da ocupação da edificação.

Item 7.8.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.8.4
Não existia na IT 41/2025. A responsabilidade técnica sobre o SAVE compreende a elaboração de estudo de demanda e curva de
carga, ratificando a viabilidade da infraestrutura — incluindo transformadores, condutores e
proteções. O responsável técnico assegura a estrita observância à IT 41 e normas pertinentes,
garantindo o dimensionamento dos modos de carga, a sinalização regulamentar e a integridade dos
sistemas elétricos dos pontos de recarga.

Item 7.9 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.9
Não existia na IT 41/2025. Os sistemas de comunicação sem fio utilizados nas estações de recarga (RFID, Bluetooth, Wi-Fi e
similares) devem possuir homologação da ANATEL, conforme a regulamentação vigente.

Item 7.10 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.10
Não existia na IT 41/2025. A verificação dos critérios desta Instrução Técnica, nas vistorias técnicas, será realizada de forma
visual e por amostragem.

Item 7.11 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 7.11
Não existia na IT 41/2025. Para edificações residenciais unifamiliares, recomenda- se a adoção das medidas de segurança para
SAVE contidas na presente IT como uma iniciativa pautada nas boas práticas do setor.

Seção 8 — Geração de Energia Solar Fotovoltaica (SGFV)

Item 8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8
Não existia na IT 41/2025. SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR USINA FOTOVOLTAICA

Item 8.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.1
Não existia na IT 41/2025. Usinas de Geração de Energia Fotovoltaica implantadas como áreas de risco independentes deverão ser
enquadradas, por similaridade, na Divisão K-1.

Item 8.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.2
Não existia na IT 41/2025. Projeto, instalação, operação e manutenção das usinas e sistemas fotovoltaicos devem atender à ABNT
NBR 17193 – Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas – Requisitos e especificações de
projetos, sem prejuízo das exigências nesta IT.

Item 8.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.3
Não existia na IT 41/2025. Instalações de apoio, como transformadores, bancos de capacitores, subestações, painéis elétricos,
skids e demais equipamentos elétricos em usinas de grande porte, devem atender à IT 37.

Item 8.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.4
Não existia na IT 41/2025. O terreno nas usinas fotovoltaicas de pequeno e grande porte deve permanecer limpo e com vegetação
controlada, para reduzir risco de ignição e propagação, sendo vedada a presença de arbustos, árvores
e vegetação seca no interior dos arranjos e nas vias de circulação.

Item 8.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.5
Não existia na IT 41/2025. Quando houver necessidade de aferição, os afastamentos de segurança devem ser medidos em linha reta,
considerando a borda externa do arranjo fotovoltaico mais próxima em relação ao arranjo contíguo ou
à divisa da propriedade.

Item 8.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.6
Não existia na IT 41/2025. Os sistemas de geração fotovoltaica sobre edificações, com área total de módulos fotovoltaicos de
até 2.500 m2, ficam dispensados de exigências adicionais, devendo atender na íntegra a NBR 17193.

Item 8.7 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.7
Não existia na IT 41/2025. A modalidade de regularização das instalações fotovoltaicas deverá observar o enquadramento
correspondente, conforme segue:

Item 8.7.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.7.a
Não existia na IT 41/2025. usinas fotovoltaicas de grande porte deverão ser regularizadas por meio de Projeto Técnico (PT);

Item 8.7.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.7.b
Não existia na IT 41/2025. usinas fotovoltaicas de pequeno porte poderão ser regularizadas por meio de Projeto Técnico
Simplificado (PTS);

Item 8.7.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.7.c
Não existia na IT 41/2025. sistemas de geração fotovoltaica instalados sobre edificações deverão acompanhar a modalidade de
regularização da edificação à qual estiverem vinculados;

Item 8.7.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.7.d
Não existia na IT 41/2025. sistemas de geração fotovoltaica com função de cobertura deverão ser regularizados conforme sua
área, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Instrução Técnica.

Item 8.8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8
Não existia na IT 41/2025. Usinas fotovoltaicas de grande porte

Item 8.8.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.1
Não existia na IT 41/2025. Usina fotovoltaica de grande porte é a instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte
solar fotovoltaica, constituída por extensos arranjos de módulos fotovoltaicos e equipamentos
associados, implantados sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos superior a 2.500 m2.

Item 8.8.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.2
Não existia na IT 41/2025. Com base nos equipamentos e no terreno, o responsável técnico deve adotar uma única opção, dentre as
seguintes, sendo proibido mesclar ou adaptar elementos de soluções diferentes.

Item 8.8.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3
Não existia na IT 41/2025. Opção 01:

Item 8.8.3.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3.1
Não existia na IT 41/2025. Será admitida qualquer configuração de leiaute, desde que:

Item 8.8.3.1.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3.1.a
Não existia na IT 41/2025. a área ocupada pelos módulos disponha de vias de circulação com largura mínima de 6,00 m que
permitam o acesso e o estacionamento de viaturas de combate a incêndio;

Item 8.8.3.1.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3.1.b
Não existia na IT 41/2025. a partir dessas vias, seja possível alcançar qualquer ponto da área de risco com a utilização de
linhas de mangueira de incêndio de até 60 m;

Item 8.8.3.1.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3.1.c
Não existia na IT 41/2025. seja prevista a instalação de, no mínimo, 01 extintor de pó químico BC, com capacidade extintora
mínima de 20- B:C, e 01 extintor de CO2, com capacidade extintora mínima de 5-B:C, para cada 2.500
m2 de área de risco;

Item 8.8.3.1.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.3.1.d
Não existia na IT 41/2025. alternativamente, admite-se a substituição dessa distribuição de extintores pela instalação de 10
extintores (PQS e CO ), agrupados em abrigo único e devidamente 2 sinalizado, desde que a usina
disponha de veículo de emergência destinado ao transporte imediato dos equipamentos até o local da
ocorrência.

Item 8.8.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4
Não existia na IT 41/2025. Opção 02:

Item 8.8.4.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1
Não existia na IT 41/2025. Quando houver afastamento mínimo de 3,00 m entre fileiras de módulos fotovoltaicos, fica dispensada
a divisão em lotes, desde que:

Item 8.8.4.1.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.a
Não existia na IT 41/2025. a extensão contínua das fileiras de módulos fotovoltaicos, sem via transversal de circulação, não
ultrapasse 400 m;

Item 8.8.4.1.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.b
Não existia na IT 41/2025. haja vias transversais de circulação com largura mínima de 6,00 m, espaçadas, no máximo, a cada 400
m;

Item 8.8.4.1.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.c
Não existia na IT 41/2025. o espaço entre as fileiras de módulos fotovoltaicos (arruamento) deve possuir faixa contínua e
desobstruída que permita a circulação de veículos leves e o acesso das equipes de emergência,
devendo as estruturas, eixos e mecanismos de acionamento dos sistemas de rastreamento solar
(trackers) ser dispostos de forma a não impedir essa circulação;

Item 8.8.4.1.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.d
Não existia na IT 41/2025. seja prevista a instalação, por arruamento de módulos fotovoltaicos, de, no mínimo, 01 extintor de
pó químico BC, com capacidade extintora 20-B:C, e 01 extintor de CO , com capacidade extintora
5-B:C; 2

Item 8.8.4.1.e da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.e
Não existia na IT 41/2025. alternativamente, admite-se a substituição dessa distribuição de extintores pela instalação de 10
extintores (PQS e CO ), agrupados em abrigo único e devidamente 2 sinalizado, desde que a usina
disponha de veículo de emergência destinado ao transporte imediato dos equipamentos até o local da
ocorrência;

Item 8.8.4.1.f da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.4.1.f
Não existia na IT 41/2025. a separação entre módulos fotovoltaicos e a divisa da propriedade deve ser feita por vias de
circulação pavimentada ou aceiros de terra batida e/ou brita, com largura mínima de 6,00 m.

Item 8.8.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5
Não existia na IT 41/2025. Opção 03:

Item 8.8.5.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.1
Não existia na IT 41/2025. Quando o leiaute adotado impossibilitar tecnicamente as Opções 01 e 02, deve ser prevista, no
mínimo, uma via de circulação principal com 6,00 m de largura, extintores e rede seca de adução.

Item 8.8.5.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2
Não existia na IT 41/2025. A rede seca de adução é o sistema destinado ao uso operacional do Corpo de Bombeiros, permitindo que
as viaturas realizem a adução de água à rede durante o combate a incêndio, especialmente em áreas
extensas ou de difícil acesso, onde o abastecimento direto por mangueiras pode ser limitado. Sua
previsão constitui recurso necessário ao apoio das operações de emergência e à continuidade do
abastecimento de água ao sistema e deve ser composta de:

Item 8.8.5.2.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2.a
Não existia na IT 41/2025. tubulação com diâmetro nominal mínimo DN 100 (4”);

Item 8.8.5.2.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2.b
Não existia na IT 41/2025. registro de recalque duplo, com duas introduções de DN 65 (2,5”) dotadas de válvulas e de conexões
de engate rápido tipo storz, conforme IT 22;

Item 8.8.5.2.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2.c
Não existia na IT 41/2025. instalação ao longo da via principal, até o último grupo ou conjunto de módulos fotovoltaicos,
permitindo o abastecimento das viaturas;

Item 8.8.5.2.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2.d
Não existia na IT 41/2025. hidrantes de coluna simples com uma expedição de DN 65 (2,5”) dotada de válvula e de conexão de
engate rápido tipo storz, espaçados a cada 120 m, destinados exclusivamente ao acoplamento das
linhas das viaturas, dispensados abrigo, mangueiras, esguichos, chaves de mangueira;

Item 8.8.5.2.e da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.2.e
Não existia na IT 41/2025. registros ou válvulas que possibilitem manobra da rede a cada 120 m, para seccionamento e
pressurização apenas do trecho de área eventualmente incendiada.

Item 8.8.5.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.3
Não existia na IT 41/2025. Deve ser prevista a instalação de extintores, por fileiras de módulos fotovoltaicos:

Item 8.8.5.3.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.3.a
Não existia na IT 41/2025. no mínimo, 01 extintor de pó químico BC, com capacidade extintora 20-B:C, e 01 extintor de CO , com
2 capacidade extintora 5-B:C;

Item 8.8.5.3.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.8.5.3.b
Não existia na IT 41/2025. alternativamente, admite-se a substituição dessa distribuição de extintores pela instalação de 10
extintores (PQS e CO ), agrupados em abrigo único e devidamente 2 sinalizado, desde que a usina
disponha de veículo de emergência destinado ao transporte imediato dos equipamentos até o local da
ocorrência.

Item 8.9 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.9
Não existia na IT 41/2025. Usinas fotovoltaicas de pequeno porte

Item 8.9.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.9.1
Não existia na IT 41/2025. Usina fotovoltaica de pequeno porte é a instalação destinada à geração de energia elétrica por fonte
solar fotovoltaica, implantada sobre o solo, com área de módulos fotovoltaicos de até 2.500 m2.

Item 8.9.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.9.2
Não existia na IT 41/2025. As usinas fotovoltaicas de pequeno porte ficam dispensadas das exigências de arranjos e divisão em
lotes, vias internas de circulação e rede seca previstas para as usinas fotovoltaicas de grande
porte.

Item 8.9.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.9.3
Não existia na IT 41/2025. Deve ser prevista a instalação de, no mínimo, 01 extintor de pó químico BC, com capacidade extintora
20-B:C, e 01 extintor de CO , com capacidade extintora 5-B:C. 2

Item 8.10 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10
Não existia na IT 41/2025. Sistemas de geração fotovoltaica sobre edificação

Item 8.10.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.1
Não existia na IT 41/2025. Sistema de geração fotovoltaica sobre edificação é a instalação destinada à geração de energia
elétrica por meio de módulos fotovoltaicos instalados sobre cobertura preexistente, sem exercer
função de cobertura.

Item 8.10.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.2
Não existia na IT 41/2025. A instalação de módulos fotovoltaicos em telhados de edificações, quando a área total ocupada pelos
módulos for superior a 2.500 m2, deverá atender aos parâmetros estabelecidos a seguir.

Item 8.10.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.3
Não existia na IT 41/2025. Os módulos fotovoltaicos devem ser organizados em conjuntos de até 2.500 m2, separados por
afastamento mínimo de 2,00 m, com distribuição que permita o acesso e a atuação das equipes de
emergência.

Item 8.10.3.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.3.1
Não existia na IT 41/2025. Devem ser previstas passarelas técnicas elevadas, acima dos módulos, com largura livre mínima de
1,20 m, interligando os acessos à cobertura, cumeeiras e demais pontos necessários, dotadas de
sistema de ancoragem para proteção contra quedas, incluindo linha de vida ou solução tecnicamente
equivalente.

Item 8.10.3.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.3.2
Não existia na IT 41/2025. O acesso à cobertura deve ser realizado por escada fixa, admitida escada do tipo marinheiro como
solução mínima, dotada de guarda de proteção e sistema de proteção contra quedas.

Item 8.10.3.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.3.3
Não existia na IT 41/2025. Deve ser mantida faixa livre mínima de 1,20 m junto às bordas da cobertura e 0,90 m de cada lado da
cumeeira, salvo quando as características construtivas dispensarem o acesso operacional.

Item 8.10.3.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.3.4
Não existia na IT 41/2025. Os módulos fotovoltaicos não podem obstruir alçapões, claraboias de ventilação, exaustores,
equipamentos de controle de fumaça, acessos à cobertura ou equipamentos de segurança contra
incêndio.

Item 8.10.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.4
Não existia na IT 41/2025. Os módulos fotovoltaicos devem manter afastamento mínimo de 2,00 m da projeção das paredes de
compartimentação, sem comprometer a continuidade ou eficiência da compartimentação.

Item 8.10.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.5
Não existia na IT 41/2025. Deve haver seccionamento de emergência em local identificado e de fácil acesso às equipes de
emergência, devendo ser prevista sinalização dos circuitos que possam permanecer energizados após
seu acionamento.

Item 8.10.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.10.6
Não existia na IT 41/2025. Nas edificações em que houver exigência de sistema de hidrantes, devem ser previstos pontos de
hidrantes, compatíveis com o sistema existente, com expedição simples, instalados nas passarelas de
acesso, de forma a permitir o combate a incêndio em toda a cobertura.

Item 8.11 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.11
Não existia na IT 41/2025. Sistemas de geração fotovoltaica com função de cobertura de estacionamento

Item 8.11.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.11.1
Não existia na IT 41/2025. Sistema de geração fotovoltaica com função de cobertura em estacionamento é a instalação destinada à
geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, na qual os módulos fotovoltaicos
constituem ou integram a própria cobertura do estacionamento.

Item 8.11.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.11.2
Não existia na IT 41/2025. Sistemas de geração com função de cobertura de estacionamento e área de até 750 m2 serão
considerados isolados entre si ou das demais edificações e áreas de risco do mesmo lote quando
mantido afastamento superior a 14,00 m, devendo adotar as medidas de segurança previstas na Tabela 5
do RSCI. Para áreas superiores a 750 m2, aplicam- se as exigências da Tabela 6G.1.

Item 8.12 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.12
Não existia na IT 41/2025. Usinas fotovoltaicas existentes

Item 8.12.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.12.1
Não existia na IT 41/2025. As usinas fotovoltaicas de grande porte existentes, nos termos do RSCI e da IT 43, devem atender, no
mínimo, às seguintes medidas básicas:

Item 8.12.1.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.12.1.a
Não existia na IT 41/2025. extintores de incêndio, conforme os critérios desta IT;

Item 8.12.1.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.12.1.b
Não existia na IT 41/2025. rede seca de adução, instalada apenas na via de circulação principal existente, independentemente de
sua largura, admitida a manutenção das redes comprovadamente já executadas ou aprovadas em Projeto
Técnico ou Comissão Técnica, desde que vinculadas ao respectivo processo.

Item 8.12.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 8.12.2
Não existia na IT 41/2025. Quando existentes na data de vigência desta IT, as usinas fotovoltaicas de pequeno porte, os
sistemas fotovoltaicos com função de cobertura e os sistemas de geração fotovoltaica sobre
edificações ficam dispensados de adequação às exigências estabelecidas, bem como da apresentação de
novo processo de regularização exclusivamente em razão de sua publicação.

Seção 9 — Geração por Grupo Motogerador (GMG)

Item 9 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9
Não existia na IT 41/2025. SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR GRUPO MOTOGERADOR (GMG)

Item 9.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1
Não existia na IT 41/2025. Requisitos gerais

Item 9.1.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1.1
Não existia na IT 41/2025. Os GMG destinados estritamente ao suprimento de cargas que não atendam aos sistemas de segurança
contra incêndio (de conforto/uso geral), devem atender, no mínimo, às exigências a seguir, de acordo
com a fonte de alimentação do GMG.

Item 9.1.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1.2
Não existia na IT 41/2025. O GMG pode utilizar como combustível GLP, GN ou biometano (gases combustíveis), líquidos igníferos
em geral ou ser um sistema bicombustível.

Item 9.1.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1.3
Não existia na IT 41/2025. Os critérios de segurança do GMG estão associados ao volume e características de armazenamento dos
combustíveis (reservatório no interior ou exterior da edificação).

Item 9.1.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1.4
Não existia na IT 41/2025. O Responsável Técnico deverá atentar para as tensões máximas nos circuitos, conforme normas NBR
específicas de alimentação para cada equipamento e identificar no documento de responsabilidade
técnica a abrangência do equipamento.

Item 9.1.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.1.5
Não existia na IT 41/2025. Deverá haver, no mínimo, um extintor para proteção do GMG, considerando o risco específico.

Item 9.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2
Não existia na IT 41/2025. GMG alimentados por gases combustíveis

Item 9.2.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.1
Não existia na IT 41/2025. Os GMG alimentados por gases combustíveis não serão aceitos como suprimento para sistemas de
segurança contra incêndio (GMG de emergência), devendo ser utilizados apenas para conforto/uso
geral.

Item 9.2.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.2
Não existia na IT 41/2025. Devem ser atendidos, na íntegra, os preceitos da IT 28 e IT 29 para as instalações e rede de
alimentação.

Item 9.2.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.3
Não existia na IT 41/2025. Em área externa não há restrição nem afastamentos adicionais quanto à posição de instalação, devendo
observar as ITs e demais normas técnicas oficiais.

Item 9.2.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.4
Não existia na IT 41/2025. Em área interna o GMG deve ser obrigatoriamente instalado em ambiente exclusivo, compartimentado com
TRRF mínimo de 120 min (não deve ser inferior ao da estrutura da edificação).

Item 9.2.4.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.4.1
Não existia na IT 41/2025. Em áreas internas, deve ser prevista ventilação natural, efetiva, permanente e direta para o
exterior da edificação, não sendo admitida a utilização de dutos. A área total de ventilação deve
ser superior a 0,006 m2 para cada metro cúbico do volume do compartimento, sendo vedada a adoção de
outras soluções.

Item 9.2.4.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.2.4.2
Não existia na IT 41/2025. É vedada a instalação de GMG alimentados por gases combustíveis em porões ou subsolos.

Item 9.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3
Não existia na IT 41/2025. GMG alimentados por líquidos igníferos

Item 9.3.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1
Não existia na IT 41/2025. GMG com reservatório de combustível separado, ambos instalados no interior da edificação (sem
compartimentação)

Item 9.3.1.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1.1
Não existia na IT 41/2025. O armazenamento de combustível para a alimentação do grupo motogerador deve possuir sistema de
contenção de vazamentos no próprio local, por meio de dique ou sistema de controle de derramamento,
com capacidade volumétrica mínima correspondente a 100% do volume do tanque, devendo ainda ser
prevista borda livre mínima de 20 cm para acomodar a movimentação do líquido.

Item 9.3.1.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1.2
Não existia na IT 41/2025. O volume máximo do reservatório ou do conjunto de reservatórios deve ser de 3.000 L.

Item 9.3.1.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1.3
Não existia na IT 41/2025. A instalação de reservatório de combustível do GMG em subsolo será admitida somente quando sua
capacidade não exceder 500 L.

Item 9.3.1.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1.4
Não existia na IT 41/2025. Ressalvado o disposto no item anterior, será admitida a instalação do reservatório apenas no
pavimento térreo ou pavimento imediatamente superior a este, desde que atendidos os demais
requisitos deste item.

Item 9.3.1.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.1.5
Não existia na IT 41/2025. Para volumes superiores a 3.000 L, deverão ser instalados em ambiente com compartimentação nos
termos dos subitens seguintes.

Item 9.3.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2
Não existia na IT 41/2025. GMG com reservatório de combustível separado, ambos instalados no interior da edificação, em
ambientes distintos (com compartimentação)

Item 9.3.2.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1
Não existia na IT 41/2025. O armazenamento de combustível para alimentação de grupos geradores deve possuir sistema de
contenção de vazamentos, obedecendo aos seguintes critérios de capacidade e afastamento:

Item 9.3.2.1.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.1
Não existia na IT 41/2025. A contenção deve possuir capacidade para, no mínimo, 100% do volume do tanque, devendo ainda ser
prevista borda livre mínima de 20 cm para acomodar a movimentação do líquido.

Item 9.3.2.1.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.2
Não existia na IT 41/2025. O reservatório deve ser instalado em ambiente próprio, compartimentado em relação ao GMG e ao
restante da edificação, com TRRF igual ao exigido para a edificação, não podendo ser inferior a 120
min.

Item 9.3.2.1.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.3
Não existia na IT 41/2025. A capacidade total de armazenamento em cada compartimento será limitada a 5.000 L, podendo existir
mais de um compartimento na edificação, desde que cada um deles seja independente e atenda
integralmente aos requisitos desta IT.

Item 9.3.2.1.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.4
Não existia na IT 41/2025. Quando o compartimento for protegido por sistema de chuveiros automáticos e sistema de detecção
automática de incêndio, a capacidade máxima admitida poderá ser aumentada em até 100% em relação ao
item anterior.

Item 9.3.2.1.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.5
Não existia na IT 41/2025. Deverá ser respeitado o afastamento mínimo de 0,60 m entre as paredes da bacia de contenção e o
reservatório, conforme os critérios estabelecidos na IT 25.

Item 9.3.2.1.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.6
Não existia na IT 41/2025. A bacia de contenção interna deve possuir sistema de drenagem destinado a conduzir o líquido
proveniente de eventual vazamento para uma bacia de contenção à distância, sendo vedada a adoção de
contenção exclusivamente local no ambiente do reservatório.

Item 9.3.2.1.7 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.7
Não existia na IT 41/2025. O reservatório de combustível do GMG somente poderá ser instalado no pavimento térreo ou pavimento
imediatamente superior a este, vedada sua instalação nos demais pavimentos.

Item 9.3.2.1.8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.2.1.8
Não existia na IT 41/2025. Devem ser atendidos, na íntegra, os requisitos da IT 25 aplicáveis à proteção por extintores de
incêndio, conforme a classe e as características do líquido ignífero armazenado.

Item 9.3.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.3
Não existia na IT 41/2025. GMG alimentado por reservatório de combustível separado do conjunto motogerador, com o reservatório
instalado em área externa à edificação

Item 9.3.3.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.3.1
Não existia na IT 41/2025. Quando a capacidade do reservatório de combustível do GMG for superior a 3.000 L, devem ser
atendidos os afastamentos de segurança previstos na IT 25 para tanques estacionários.

Item 9.3.3.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.3.2
Não existia na IT 41/2025. Quando a capacidade do reservatório de combustível do GMG for superior a 20.000 L, deverão ser
atendidos, além dos requisitos previstos no item anterior, os critérios aplicáveis aos sistemas de
proteção por espuma e de resfriamento estabelecidos na IT 25.

Item 9.3.3.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.3.3
Não existia na IT 41/2025. Devem ser atendidos, na íntegra, os requisitos da IT 25 aplicáveis à proteção por extintores de
incêndio, conforme a classe e as características do líquido ignífero armazenado.

Item 9.3.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4
Não existia na IT 41/2025. GMG carenado com reservatório de combustível integrado e montado no conjunto motogerador

Item 9.3.4.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.1
Não existia na IT 41/2025. Para fins desta IT, considera-se GMG carenado com reservatório de combustível integrado e montado no
conjunto motogerador aquele cujo reservatório constitui parte integrante do próprio equipamento,
instalado de forma permanente na base, na estrutura ou no interior da carenagem do conjunto e
destinado exclusivamente à alimentação do próprio GMG, não se caracterizando como tanque externo ou
reservatório independente.

Item 9.3.4.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.2
Não existia na IT 41/2025. Será admitida a instalação deste equipamento em qualquer pavimento da edificação, dispensada a
compartimentação do ambiente quando a capacidade do reservatório integrado for de até 3.000 L,
exceto em subsolos, nos quais a compartimentação será obrigatória para reservatórios com capacidade
superior a 500 L.

Item 9.3.4.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.3
Não existia na IT 41/2025. Quando o GMG for dotado de reservatório de combustível integrado à base do conjunto motogerador, do
tipo parede dupla, constituído por tanque primário e parede externa estanque destinada à contenção
secundária de eventual vazamento, com espaço intersticial entre as paredes, será admitida capacidade
superior a 3.000 L desde que instalado em uma das seguintes condições:

Item 9.3.4.3.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.3.1
Não existia na IT 41/2025. Na cobertura da edificação, ao ar livre, com capacidade máxima de 20.000 L, bem como sistema de
drenagem de águas pluviais dimensionado de forma a impedir o acúmulo de água no interior da área de
contenção.

Item 9.3.4.3.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.3.2
Não existia na IT 41/2025. Em área externa à edificação, no pavimento térreo, sem limitação de volume, observados os demais
requisitos aplicáveis desta Instrução Técnica.

Item 9.3.4.3.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.3.3
Não existia na IT 41/2025. Em área interna à edificação, quando o recinto destinado ao GMG carenado for compartimentado, será
admitida capacidade máxima de 5.000 L.

Item 9.3.4.3.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.3.4
Não existia na IT 41/2025. Em área interna à edificação, quando o recinto destinado ao GMG carenado for compartimentado e
protegido por sistema de chuveiros automáticos, será admitida capacidade máxima de 10.000 L.

Item 9.3.4.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.4
Não existia na IT 41/2025. Devem ser atendidos, na íntegra, os requisitos da IT 25 aplicáveis à proteção por extintores de
incêndio, conforme a classe e as características do líquido ignífero armazenado.

Item 9.3.4.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.4.5
Não existia na IT 41/2025. As exigências de compartimentação e duto de tomada de ar protegido não se aplicam a GMG instalados
em edificações existentes regularizadas anteriormente à vigência desta IT.

Item 9.3.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.5
Não existia na IT 41/2025. GMG com reservatório de combustível enterrado

Item 9.3.5.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.5.1
Não existia na IT 41/2025. Os reservatórios de combustível destinados à alimentação de GMG, quando enterrados, não terão
limitação de volume, devendo sua projeção horizontal estar localizada fora da projeção da
edificação, com afastamento mínimo de 1,00 m.

Item 9.3.5.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.3.5.2
Não existia na IT 41/2025. Deverão ser atendidos os demais requisitos da IT 25 aplicáveis aos tanques enterrados.

Item 9.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.4
Não existia na IT 41/2025. GMG Bicombustível

Item 9.4.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.4.1
Não existia na IT 41/2025. As instalações de GMG bicombustível devem atender cumulativamente a todos os critérios e requisitos
impostos para os sistemas alimentados por gás combustível e líquidos igníferos.

Item 9.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.5
Não existia na IT 41/2025. GMG PARA ATENDIMENTO AOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Item 6.1.6.1 da IT 41/2025 → Item 9.5.1 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1 da IT 41/2025 → Item 9.5.1 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1 Minuta em Consulta Pública – item 9.5.1
No caso de equipamentos de segurança alimentados por motogeradores, além das
premissas anteriores, os requisitos abaixo devem ser observados.
Além das premissas e exigências anteriores, o GMG destinado a alimentar sistemas e
equipamentos de segurança contra incêndio deve observar obrigatoriamente as regras a
seguir.

Item 6.1.6.1.b da IT 41/2025 → Item 9.5.2 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1.b da IT 41/2025 → Item 9.5.2 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1.b Minuta em Consulta Pública – item 9.5.2
O motogerador deve possuir autonomia de funcionamento, conforme normas e
regulamentos específicos
para suprir todos os equipamentos dos sistemas de
segurança por eles atendidos.
A autonomia de combustível e de funcionamento do GMG deve ser calculada
para suprir a totalidade dos equipamentos dos sistemas de segurança por ele
atendidos, conforme as normas específicas de cada medida.

Item 6.1.6.1.c da IT 41/2025 → Item 9.5.3 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1.c da IT 41/2025 → Item 9.5.3 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1.c Minuta em Consulta Pública – item 9.5.3
Em caso de incêndio, o motogerador deve alimentar exclusivamente os
quadros e circuitos dos sistemas de segurança, sendo que os quadros e
circuitos comuns, por ele atendidos, não devem ser alimentados nessa
situação.
Em situação de emergência/incêndio na edificação, o GMG deve
alimentar exclusivamente os quadros e circuitos dos sistemas de segurança, devendo haver o
desligamento/isolamento automático (load shedding) de quaisquer
quadros ou
circuitos de conforto/uso comum atendidos por ele fora da situação
de emergência.

Item 6.1.6.1.d da IT 41/2025 → Item 9.5.4 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1.d da IT 41/2025 → Item 9.5.4 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1.d Minuta em Consulta Pública – item 9.5.4
Deve haver desligamento automático por dispositivos de proteção na ocorrência de
curtos-circuitos nos
circuitos dos serviços de segurança ou nos circuitos comuns,
sendo que estas faltas não podem impedir o funcionamento do motogerador, que deve continuar
alimentando os circuitos dos serviços de segurança não submetidos às condições de falta.
Deve haver proteção automática seletiva (curto- circuito/sobrecarga) para os circuitos de
segurança e circuitos comuns. Ocorrendo falha/curto nos circuitos comuns ou em um circuito
individual, a
proteção deve atuar sem interromper o funcionamento do GMG e sem afetar
os demais
circuitos dos serviços de segurança.

Item 6.1.6.1.e da IT 41/2025 → Item 9.5.5 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1.e da IT 41/2025 → Item 9.5.5 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta reescreve substancialmente o
dispositivo; a comparação integral das duas redações está nas colunas abaixo.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1.e Minuta em Consulta Pública – item 9.5.5
A sala do gerador deve ser protegida contra o fogo, mediante compartimentação com
paredes e portas corta fogo. A entrada e a saída
de ar do motor não devem comprometer
essa compartimentação.
Em área interna, o GMG deverá ser instalado obrigatoriamente em ambiente exclusivo e
compartimentado, com TRRF mínimo de 120 min, não podendo ser inferior ao TRRF exigido para
a estrutura da edificação, independentemente da capacidade do reservatório
de combustível.

Item 6.1.6.1.a da IT 41/2025 → Item 9.5.6 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.1.a da IT 41/2025 → Item 9.5.6 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “motogerador ser
automático, quando interrupção no fornecimento de energia normal.” e passa a prever “GMG ocorrer de forma
automática na falta ou interrupção do fornecimento rede elétrica concessionária/normal em até 15 segundos.”.

IT 41/2025 – item 6.1.6.1.a Minuta em Consulta Pública – item 9.5.6
O acionamento do motogerador deve ser automático, quando da interrupção
no fornecimento de energia normal.
O acionamento do GMG deve ocorrer de forma automática na falta ou interrupção do
fornecimento
da rede elétrica concessionária/normal em até 15 segundos.

Item 9.5.7 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.5.7
Não existia na IT 41/2025. Deve-se garantir acesso desobstruído, porém controlado à sala do GMG de segurança.

Item 9.5.8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.5.8
Não existia na IT 41/2025. Quando o GMG estiver compartimentado, a tomada de ar para arrefecimento e combustão do GMG de
segurança deve ser posicionada de forma a não captar fumaça oriunda de um incêndio na edificação.

Item 9.5.8.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.5.8.1
Não existia na IT 41/2025. A tomada de ar deve estar na fachada da edificação ou fora de projeções de cobertura, mantendo
afastamento mínimo de 1,50 m de quaisquer aberturas ou outras tomadas de ar da edificação.

Item 9.5.8.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 9.5.8.2
Não existia na IT 41/2025. Quando a tomada de ar externo for feita por duto, este deve possuir proteção ou construção com TRRF
mínimo de 120 min, não devendo ser inferior ao da edificação.

Item 6.1.6.2 da IT 41/2025 → Item 9.5.9 da Minuta Alterado e renumerado

Correspondência: Item 6.1.6.2 da IT 41/2025 → Item 9.5.9 da Minuta.

Leitura da mudança: Além da renumeração, a minuta retira “do item 6.1.6.1,
alínea geradores anteriores” e passa a prever “de compartimentação duto de tomada de ar protegido GMG
regularizadas anteriormente no sendo recomendada ao responsável a sua adoção como medida complementar.”.

IT 41/2025 – item 6.1.6.2 Minuta em Consulta Pública – item 9.5.9
As exigências do item 6.1.6.1, alínea “e”, não se aplicam a geradores
instalados em edificações existentes anteriores a vigência do Decreto Estadual
46.076/2001.
As exigências de compartimentação e duto de tomada de ar protegido não se
aplicam a GMG instalados em edificações existentes regularizadas anteriormente
à vigência do Decreto Estadual no 46.076/2001, sendo recomendada ao
responsável a sua adoção como medida complementar.

Seção 10 — Armazenamento de Energia por Bateria (BESS)

Item 10 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10
Não existia na IT 41/2025. SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA POR BATERIAS (BESS)

Item 10.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.1
Não existia na IT 41/2025. BESS (Battery Energy Storage System) é o sistema de armazenamento de energia (SAE) estacionário que
utiliza baterias para armazenamento de energia elétrica, para utilização ou fornecimento posterior.

Item 10.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.2
Não existia na IT 41/2025. Sistemas BESS implantados como áreas de risco independentes deverão ser enquadrados, por
similaridade, na Divisão K-1.

Item 10.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.3
Não existia na IT 41/2025. Os sistemas de armazenamento de energia (SAE) por baterias – BESS, instalados de forma independente
ou associados a usinas fotovoltaicas ou edificações, devem atender às disposições desta IT e às
normas técnicas aplicáveis, devendo ser implantados de forma a permitir o acesso das viaturas de
emergência e condições adequadas para as operações de combate a incêndio em todo o seu perímetro.

Item 10.4 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.4
Não existia na IT 41/2025. O sistema deve possuir dispositivo de desligamento de emergência, identificado e instalado em local
de fácil acesso às equipes de emergência, destinado à interrupção do fluxo de energia aos
equipamentos externos ao armazenamento e ao seccionamento dos circuitos associados, constituído por
botão de desligamento rápido com cabeça abaloada, tipo cogumelo, na cor vermelha e provido de trava
mecânica para evitar religamentos acidentais, devendo ser sinalizados os circuitos ou trechos que
possam permanecer energizados após seu acionamento.

Item 10.5 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.5
Não existia na IT 41/2025. Os invólucros das unidades BESS devem possuir sinalização de segurança indicando:

Item 10.5.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.5.a
Não existia na IT 41/2025. a existência de sistema de armazenamento de energia;

Item 10.5.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.5.b
Não existia na IT 41/2025. o risco de choque elétrico;

Item 10.5.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.5.c
Não existia na IT 41/2025. o risco de fuga térmica (thermal runaway), quando aplicável; e

Item 10.5.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.5.d
Não existia na IT 41/2025. os procedimentos básicos para atuação das equipes de emergência.

Item 10.6 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.6
Não existia na IT 41/2025. O responsável técnico deve disponibilizar, em local de fácil acesso, planta de risco com a
localização dos contêineres de baterias, dispositivos de desligamento, transformadores, inversores e
demais equipamentos associados.

Item 10.7 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.7
Não existia na IT 41/2025. Recomenda-se que os sistemas BESS possuam monitoramento contínuo das condições de operação,
realizado de forma presencial, remota ou por meio de sistemas eletrônicos, bem como sistema de
detecção automática de falhas, conforme as normas técnicas aplicáveis.

Item 10.8 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.8
Não existia na IT 41/2025. Projeto, instalação, operação e manutenção devem atender às normas técnicas brasileiras e,
subsidiariamente, às normas internacionais reconhecidas para BESS.

Item 10.9 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.9
Não existia na IT 41/2025. Deve ser instalado em área externa e descoberta, de modo a proporcionar a dispersão dos gases
eventualmente liberados em caso de sinistro.

Item 10.10 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.10
Não existia na IT 41/2025. Recomenda-se que os invólucros estacionários BESS, quando possuírem capacidade de armazenamento
superior a 5 MWh, mantenham afastamento mínimo de 1,0 m entre si.

Item 10.11 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11
Não existia na IT 41/2025. Os sistemas BESS com capacidade total de armazenamento superior a 600 kWh devem manter afastamento
mínimo de 15,0 m das edificações ou áreas de risco adjacentes, podendo esse afastamento ser
dispensado mediante interposição de parede tipo corta-fogo em conformidade com os critérios
estabelecidos na IT 37.

Item 10.11.1 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.1
Não existia na IT 41/2025. A parede tipo corta-fogo deve possuir TRRF mínimo de 120 min e apresentar as seguintes dimensões:

Item 10.11.1.a da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.1.a
Não existia na IT 41/2025. dimensão estendida em 0,3 m (altura) e 0,6 m (comprimento), além dos invólucros BESS;

Item 10.11.1.b da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.1.b
Não existia na IT 41/2025. distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de
0,5 m.

Item 10.11.1.c da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.1.c
Não existia na IT 41/2025. que, em caso de colapso estrutural, a parede não atinja equipamentos ou edificações nem bloqueie
rotas de fuga;

Item 10.11.1.d da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.1.d
Não existia na IT 41/2025. que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.

Item 10.11.2 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.2
Não existia na IT 41/2025. Quando as edificações ou áreas de risco adjacentes no mesmo lote dispuserem de sistema de hidrantes
conforme a IT 22, distinto de eventual rede seca de adução, a distribuição das linhas de mangueiras
desse sistema deverá permitir o alcance da área de instalação do BESS, de modo a possibilitar as
operações de resfriamento, proteção das exposições e controle da propagação do incêndio.

Item 10.11.3 da Minuta Novo na Minuta

Leitura da mudança: Inclusão integral: este comando ou requisito não aparece
como dispositivo correspondente na IT 41/2025.

IT 41/2025 – item — Minuta em Consulta Pública – item 10.11.3
Não existia na IT 41/2025. A área de instalação do BESS deverá dispor de extintores portáteis adequados aos riscos existentes,
posicionados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados, destinados ao combate a princípios
de incêndio nos equipamentos e materiais associados ao sistema, sem prejuízo dos demais meios de
proteção e resfriamento previstos nesta Instrução Técnica.

Seção 11 — Documentação e Projetos Técnicos

Item 7 da IT 41/2025 → Item 11 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 7 da IT 41/2025 → Item 11 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 7.1 para 11.1.

IT 41/2025 – item 7.1 Minuta em Consulta Pública – item 11

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

Item 7.1 da IT 41/2025 → Item 11.1 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 7.1 da IT 41/2025 → Item 11.1 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 7.1 para 11.1.

IT 41/2025 – item 7.1 Minuta em Consulta Pública – item 11.1
Os requisitos desta IT, bem como os requisitos afins das Normas e Regulamentos específicos, devem
ser observados pelos projetistas e constar dos projetos executivos de instalações elétricas prediais
e de segurança contra incêndio, acompanhados das respectivas comprovações de responsabilidade
técnica.
Os requisitos desta IT, bem como os requisitos afins das Normas e Regulamentos específicos, devem
ser observados pelos projetistas e constar dos projetos executivos de instalações elétricas prediais
e de segurança contra incêndio, acompanhados das respectivas comprovações de responsabilidade
técnica.

Item 7.2 da IT 41/2025 → Item 11.2 da Minuta Renumerado

Correspondência: Item 7.2 da IT 41/2025 → Item 11.2 da Minuta.

Leitura da mudança: A redação foi preservada; muda apenas a referência
normativa, de 7.2 para 11.2.

IT 41/2025 – item 7.2 Minuta em Consulta Pública – item 11.2
No projeto técnico de segurança contra incêndio, a ser apresentado ao CBPMESP, deve constar, no
quadro resumo das medidas de segurança, “Nota” esclarecendo o atendimento desta IT.
No projeto técnico de segurança contra incêndio, a ser apresentado ao CBPMESP, deve constar, no
quadro resumo das medidas de segurança, “Nota” esclarecendo o atendimento desta IT.

Tabelas, Quadros e Anexos

Anexo A — Atestado e Roteiro de Inspeção Visual Básica

O texto declaratório do atestado foi preservado, mas todas as referências cruzadas do checklist foram realinhadas à nova arquitetura da IT 41: os antigos itens 6.1 a 6.9 passam para 5.1.1 a 5.1.9; as remissões 7.1.2 e 7.1.3 a 7.1.5 passam para 6.1.2 e 6.1.3 a 6.1.5; a linha do grupo motogerador deixa o antigo 7.1.6 e passa a remeter à Seção 9.5 (especialmente 9.5.2 a 9.5.9 e subitens correlatos); e a comprovação de responsabilidade técnica migra dos antigos itens 8.1 e 8.3 para o item 11.1.

Anexo B — Fluxograma Decisório para Grupo Motogerador (GMG)

Inclusão de fluxograma técnico orientativo disciplinando a aplicação das exigências de instalação, isolamento e segurança contra incêndio para Grupos Motogeradores (GMG).

Referências Normativas

A bibliografia normativa foi substancialmente ampliada com a inclusão de NR 10, NR 20, ABNT NBR 14136, ABNT NBR 17019, ABNT NBR 17193:2025, NBR IEC 61851-1, NBR IEC 61980, NBR IEC 62196 e NFPA 37, provendo o embasamento normativo rigoroso para os novos capítulos de SAVE, sistemas solares fotovoltaicos, GMG e BESS.

Fontes e Método da Auditoria

Versão Vigente de Referência: Instrução Técnica nº 41/2025 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Texto Proposto em Consulta Pública: Minuta da Instrução Técnica nº 41/2026 disponibilizada pelo CBPMESP para consulta pública.

Metodologia da Auditoria: Cotejo analítico integral de texto, com todos os dispositivos segmentados por número, subitem e alínea individualizada. As correspondências de renumeração decorrentes da ampla reestruturação normativa foram verificadas pela sequência normativa e pela redação. Trechos com formatação vermelha tachada indicam comandos suprimidos da IT 41/2025; trechos com formatação verde sublinhada indicam inclusões promovidas pela Minuta. Em caso de divergência gráfica ou material, prevalecem as publicações oficiais do CBPMESP.

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