Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Sumário

Comparativo IT 13/2025: Análise Rigorosa da Minuta de Pressurização de Escadas de Segurança

Auditoria comparativa textual integral entre a Instrução Técnica nº 13/2025 – Pressurização de Escadas de Segurança e a Minuta de Consulta Pública 2026 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 13/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.

Norma de Referência (Origem):
IT 13/2025 
Documento em Análise:
Minuta de Consulta Pública 2026 
Itens Auditados da IT 13/2025:
18 itens com modificações, correções de remissão e supressão de duplicatas
Fidelidade Textual:
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões

Índice dos Itens da IT 13/2025 Auditados

1.Sumário da IT 13/2025 (Item 5) — Retificação da Nomenclatura da Seção de Documentação
2.Item 1 da IT 13/2025 — Correção do Erro Tipográfico no Título do Capítulo Objetivo
3.Item 4.1.5.1 da IT 13/2025 — Correção Gramatical de Concordância Nominal nas Portas Corta-Fogo
4.Item 4.1.5.3 da IT 13/2025 — Retificação das Equações de Referência de Suprimento de Ar
5.Item 4.1.6.8 da IT 13/2025 — Harmonização de Critério de Altura para Antecâmara de Segurança
6.Item 4.2.2 da IT 13/2025 — Retificação de Remissão para Casa de Máquinas em Múltiplas Escadas
7.Item 4.2.5 da IT 13/2025 — Retificação de Remissões Internas aos Subitens de Proteção
8.Item 4.3.2.2 da IT 13/2025 — Supressão da Restrição Temporal de 1999 para Cobertura em Existentes
9.Item 4.3.3 da IT 13/2025 (Alínea e) — Padronização Normativa da Unidade de Nível de Ruído
10.Item 4.3.3 da IT 13/2025 (Alínea i) — Supressão de Dupla Negativa no Isolamento Térmico de Dutos
11.Item 4.3.5 da IT 13/2025 — Retificação de Remissão ao Sistema Automático de Detecção de Fumaça
12.Item 4.3.6 da IT 13/2025 — Correção de Concordância no Posicionamento de Registros de Sobrepressão
13.Item 4.5.3 da IT 13/2025 — Eliminação de Preposição Imprópria no Limite Máximo de 60 Pa
14.Item 5.1 da IT 13/2025 — Inserção de Preposição Mandatória no Comprovante de Responsabilidade Técnica
15.Anexo B da IT 13/2025 (Nota 8) — Retificação de Remissão Cruzada para Locais de Reunião de Público
16.Anexo F da IT 13/2025 (Item I.6) — Retificação de Remissão Cruzada à Tabela 2 do Anexo A
17.Anexo G da IT 13/2025 — Saneamento Tipográfico e Ortográfico Abrangente no Checklist
18.Anexo H da IT 13/2025 (Páginas 23 a 26) — Supressão Integral de Anexo Duplicado Redundante

Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 13/2025 (Texto Integral)

Item 1 — Sumário da IT 13/2025 (Item 5) Alterado

Leitura da mudança: Harmonização da nomenclatura do Item 5 do Sumário com o corpo da norma. Na IT 13/2025, o sumário listava incorretamente a seção como 5 Documentos, enquanto no corpo normativo o capítulo era intitulado 5 DOCUMENTAÇÃO. A minuta de 2026 unifica o sumário para 5 Documentação.

IT 13/2025 – Sumário (Item 5) Minuta IT 13/2026 – Sumário (Item 5)
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4 Procedimentos
5 Documentos
6 Referências normativas e bibliográficas
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4 Procedimentos
5 Documentação
6 Referências normativas e bibliográficas

Item 2 — Item 1 da IT 13/2025 (Título do Capítulo Inicial) Alterado

Leitura da mudança: Saneamento de erro tipográfico crônico no cabeçalho do primeiro capítulo. Na IT 13/2025 constava a letra maiúscula H no lugar do algarismo numérico 1 (‘H OBJETIVO’). A minuta de 2026 corrige a titulação para ‘1 OBJETIVO’, restaurando a sequência lógica da numeração decimal dos procedimentos.

IT 13/2025 – Item 1 (Título) Minuta IT 13/2026 – Item 1 (Título)
H OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da pressurização de escadas de segurança em edificações.
1.2 Manter as escadas de emergência livres da fumaça, de modo a permitir a fuga dos ocupantes de uma edificação no caso de incêndio. Esse sistema também pode ser acionado em qualquer caso de necessidade de abandono da edificação.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da pressurização de escadas de segurança em edificações.
1.2 Manter as escadas de emergência livres da fumaça, de modo a permitir a fuga dos ocupantes de uma edificação no caso de incêndio. Esse sistema também pode ser acionado em qualquer caso de necessidade de abandono da edificação.

Item 3 — Item 4.1.5.1 da IT 13/2025 (Concordância Nominal em Portas Corta-Fogo) Alterado

Leitura da mudança: Correção vernácula de concordância gramatical de número. A expressão ‘na condição fechadas’ foi corrigida para ‘na condição fechada’, concordando no singular com o termo ‘condição’.

IT 13/2025 – Item 4.1.5.1 Minuta IT 13/2026 – Item 4.1.5.1
4.1.5.1 O nível de pressurização utilizado para fins de projeto não deve ser menor que o apresentado na Tabela 1 do Anexo A desta IT e não deve ultrapassar o limite de 60 Pa, considerando-se todas as PCF (portas corta-fogo) de acesso à escada na condição fechadas. 4.1.5.1 O nível de pressurização utilizado para fins de projeto não deve ser menor que o apresentado na Tabela 1 do Anexo A desta IT e não deve ultrapassar o limite de 60 Pa, considerando-se todas as PCF (portas corta-fogo) de acesso à escada na condição fechada.

Item 4 — Item 4.1.5.3 da IT 13/2025 (Retificação das Equações de Suprimento de Ar) Alterado

Leitura da mudança: Retificação crítica de equações fundamentais de dimensionamento físico-matemático.

IT 13/2025 – Item 4.1.5.3 Minuta IT 13/2026 – Item 4.1.5.3
4.1.5.3 Para obtenção dos níveis de pressurização, no interior dos espaços pressurizados, na determinação da capacidade de vazão e pressão dos motoventiladores, devem ser avaliadas as perdas de carga localizadas em todos os componentes de captação e distribuição do sistema (dutos, venezianas, grelhas, joelhos, dampers, saídas dos motoventiladores, rugosidades das superfícies internas dos dutos etc.) que devem constar de memorial de cálculo, atendendo as seguintes condições:
desenvolvimento do cálculo do suprimento de ar necessário considerando as duas situações previstas no item 4.1.6 abaixo: escape de ar com todas as portas do espaço pressurizado na condição fechadas (equação 2); e escape de ar considerando as portas na condição abertas, conforme a quantidade estipulada no Anexo B desta IT (equação 3);
desenvolvimento do cálculo das perdas de carga ao longo da rede de captação e distribuição ar, considerando todas as singularidades. Deve constar também a velocidade do fluxo de ar em todos os trechos e acessórios, que devem estar dentro dos limites estipulados nesta IT. Tabelas e ábacos de fabricantes de acessórios podem ser considerados para determinação das perdas de carga de singularidades, a partir da velocidade adotada;
4.1.5.3 Para obtenção dos níveis de pressurização, no interior dos espaços pressurizados, na determinação da capacidade de vazão e pressão dos motoventiladores, devem ser avaliadas as perdas de carga localizadas em todos os componentes de captação e distribuição do sistema (dutos, venezianas, grelhas, joelhos, dampers, saídas dos motoventiladores, rugosidades das superfícies internas dos dutos etc.) que devem constar de memorial de cálculo, atendendo às seguintes condições:
a. desenvolvimento do cálculo do suprimento de ar necessário considerando as duas situações previstas no item 4.1.6 abaixo: escape de ar com todas as portas do espaço pressurizado na condição fechadas (equação 1); e escape de ar considerando as portas na condição abertas, conforme a quantidade estipulada no Anexo B desta IT (equação 4);
b. desenvolvimento do cálculo das perdas de carga ao longo da rede de captação e distribuição de ar, considerando todas as singularidades. Deve constar também a velocidade do fluxo de ar em todos os trechos e acessórios, que devem estar dentro dos limites estipulados nesta IT. Tabelas e ábacos de fabricantes de acessórios podem ser considerados para determinação das perdas de carga de singularidades, a partir da velocidade adotada;

Item 5 — Item 4.1.6.8 da IT 13/2025 (Harmonização de Critério de Altura para Antecâmara) Alterado

Leitura da mudança: Harmonização e saneamento de conflito de interpretação quanto à altura de exigência de antecâmara de segurança para escadas pressurizadas em edificações residenciais. Na IT 13/2025 constava a redação ‘altura superior a 120 m’, em descompasso com a Tabela do Anexo B e Nota 6, que prescreviam a exigência para ‘altura igual ou superior a 120 m’. A minuta de 2026 ajusta o texto da alínea ‘a’ para ‘altura igual ou superior a 120 m’, eliminando a contradição regulamentar.

IT 13/2025 – Item 4.1.6.8 (Alínea a) Minuta IT 13/2026 – Item 4.1.6.8 (Alínea a)
4.1.6.8 Antecâmara de segurança de escada pressurizada
para as edificações residenciais com altura superior a 120 m e para as demais ocupações com altura superior a 90 m será exigida, além da pressurização da escada de segurança, a existência de uma antecâmara de segurança;
4.1.6.8 Antecâmara de segurança de escada pressurizada
a. para as edificações residenciais com altura igual ou superior a 120 m e para as demais ocupações com altura superior a 90 m será exigida, além da pressurização da escada de segurança, a existência de uma antecâmara de segurança;

Item 6 — Item 4.2.2 da IT 13/2025 (Remissão para Casa de Máquinas em Múltiplas Escadas) Alterado

Leitura da mudança: Retificação de remissão normativa cruzada errônea. No texto da IT 13/2025, ao permitir casa de máquinas única em edifícios com múltiplas escadas, remetia-se ao ‘item 4.2.4 desta IT, em especial as letras “e”, “j”, “n” e “o”‘. Todavia, o item 4.2.4 versa sobre ar-condicionado e exaustão mecânica, situando-se os requisitos construtivos de proteção da casa de máquinas no item 4.2.5. A minuta de 2026 corrige a remissão para o item 4.2.5.

IT 13/2025 – Item 4.2.2 Minuta IT 13/2026 – Item 4.2.2
4.2.2 Edifícios com múltiplas escadas
a. em edifícios com múltiplas escadas pressurizadas, devem ser instalados sistemas independentes de pressurização para cada escada, sendo consideradas como distintas as escadas que possuem descontinuidade no nível de descarga, ainda que construídas sob a mesma prumada. A exigência de sistemas independentes aplica-se aos equipamentos a serem instalados, devendo estes serem independentes para cada escada (conjunto motoventilador, dutos de insuflamento, registros e grelhas), e quanto ao ambiente onde serão instalados os motoventiladores (proteção passiva dos sistemas) pode-se aceitar uma casa de máquinas única, desde que seja dimensionada conforme item 4.2.4 desta IT, em especial as letras “e'”, “j”, “n” e “o”. Esse conceito aplica-se igualmente para os sistemas de detecção automática de incêndio e para o grupo motogerador, que pode ser único para alimentação dos sistemas de pressurização de uma edificação;
4.2.2 Edifícios com múltiplas escadas
a. em edifícios com múltiplas escadas pressurizadas, devem ser instalados sistemas independentes de pressurização para cada escada, sendo consideradas como distintas as escadas que possuem descontinuidade no nível de descarga, ainda que construídas sob a mesma prumada. A exigência de sistemas independentes aplica-se aos equipamentos a serem instalados, devendo estes serem independentes para cada escada (conjunto motoventilador, dutos de insuflamento, registros e grelhas), e quanto ao ambiente onde serão instalados os motoventiladores (proteção passiva dos sistemas) pode-se aceitar uma casa de máquinas única, desde que seja dimensionada conforme item 4.2.5 desta IT, em especial as letras “e'”, “j”, “n” e “o”. Esse conceito aplica-se igualmente para os sistemas de detecção automática de incêndio e para o grupo motogerador, que pode ser único para alimentação dos sistemas de pressurização de uma edificação;

Item 7 — Item 4.2.5 da IT 13/2025 (Remissões Internas aos Subitens de Proteção e Afastamentos) Alterado

Leitura da mudança: Retificação das remissões cruzadas internas presentes nas alíneas ‘c’ e ‘g’ do Item 4.2.5. Na IT 13/2025, ambas as alíneas faziam referência remissiva ao ‘item 4.2.4’, gerando incoerência técnica, pois os requisitos de afastamento e riscos térmicos constam das alíneas do próprio item 4.2.5. A minuta de 2026 retifica as referências para o item 4.2.5.

IT 13/2025 – Item 4.2.5 (Alíneas c e g) Minuta IT 13/2026 – Item 4.2.5 (Alíneas c e g)
c. os dutos de sucção e/ou pressurização, no seu caminhamento devem, de preferência, estar posicionados o mais próximo possível ao teto (laje) dos ambientes, sendo que quaisquer outras instalações devem estar posicionadas logo abaixo, desde que atendam aos requisitos do item 4.2.4, letras (f, g e h) desta IT;

g. para os riscos citados no item 4.2.4 letra (f), em que não consiga os afastamentos estabelecidos no Anexo D (todos desta IT), além da proteção que garanta resistência ao fogo por 2 h nos dutos de sucção e/ou pressurização, deve ser prevista distância mínima, medida no plano horizontal, de 2 m desses riscos;

c. os dutos de sucção e/ou pressurização, no seu caminhamento devem, de preferência, estar posicionados o mais próximo possível ao teto (laje) dos ambientes, sendo que quaisquer outras instalações devem estar posicionadas logo abaixo, desde que atendam aos requisitos do item 4.2.5, letras (f, g e h) desta IT;

g. para os riscos citados no item 4.2.5 letra (f), em que não consiga os afastamentos estabelecidos no Anexo D (todos desta IT), além da proteção que garanta resistência ao fogo por 2 h nos dutos de sucção e/ou pressurização, deve ser prevista distância mínima, medida no plano horizontal, de 2 m desses riscos;

Item 8 — Item 4.3.2.2 da IT 13/2025 (Supressão do Marco Temporal de 1999 para Cobertura em Existentes) Alterado

Leitura da mudança: Desregulamentação e flexibilização técnica de alto impacto para adaptação de sistemas de pressurização em patrimônio predial construído. Na IT 13/2025, a prerrogativa excepcional de instalar a tomada de ar e motoventilador na cobertura (em caso de inviabilidade técnica no piso de descarga) era rigidamente limitada a ‘edificações existentes, anteriores a IT -010/33/99 e,’. A minuta de 2026 suprime a barreira temporal da Instrução Técnica de 1999, estendendo essa possibilidade a todas as edificações existentes que comprovem tecnicamente a inviabilidade no pavimento térreo.

IT 13/2025 – Item 4.3.2.2 (Alínea a) Minuta IT 13/2026 – Item 4.3.2.2 (Alínea a)
4.3.2.2 Edificações existentes
a. em edificações existentes, anteriores a IT -010/33/99 e, quando não houver condições técnicas de se cumprir o estabelecido no item 4.3.2.1.a desta IT, devidamente comprovada a inviabilidade, quanto à instalação do conjunto motoventilador e a tomada de ar, pode ser permitida sua instalação no pavimento cobertura;
4.3.2.2 Edificações existentes
a. em edificações existentes, quando não houver condições técnicas de se cumprir o estabelecido no item 4.3.2.1. “a” desta IT, devidamente comprovada a inviabilidade, quanto à instalação do conjunto motoventilador e a tomada de ar, pode ser permitida sua instalação no pavimento cobertura;

Item 9 — Item 4.3.3 da IT 13/2025 (Alínea e — Padronização Normativa da Unidade de Ruído) Alterado

Leitura da mudança: Padronização da notação metrológica oficial do nível de pressão sonora ponderado em escala ‘A’. A redação arcaica ’85 db(a)’ foi atualizada para a convenção normativa técnica brasileira e internacional ’85 dB(A)’, com o símbolo ‘B’ (bel) em maiúsculo.

IT 13/2025 – Item 4.3.3 (Alínea e) Minuta IT 13/2026 – Item 4.3.3 (Alínea e)

recomenda-se que o nível de ruído transmitido pelo sis-tema de pressurização no interior da escada não deve ultrapassar a 85 db(a), na condição desocupada;

recomenda-se que o nível de ruído transmitido pelo sistema de pressurização no interior da escada não deveultrapassar a 85 dB(A), na condição desocupada;

Item 10 — Item 4.3.3 da IT 13/2025 (Alínea i, Subitem 3 — Supressão de Dupla Negativa em Dutos) Alterado

Leitura da mudança: Retificação gramatical e lógica mandatória sobre o critério de isolamento térmico para revestimentos de dutos metálicos de ventilação submetidos a ensaio de fogo por 2 horas. Na IT 13/2025 constava a dupla negativa inadequada ‘para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto não alcance 140ºC’, o que gerava contradição semântica absoluta com o objetivo do isolamento. A minuta de 2026 suprime a palavra ‘não’, estabelecendo com precisão: ‘para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto alcance 140ºC’.

IT 13/2025 – Item 4.3.3 (Alínea i, Subitem 3) Minuta IT 13/2026 – Item 4.3.3 (Alínea i, Subitem 3)
3) isolamento térmico, para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto não alcance 140ºC (temperatura média) e 180ºC (temperatura máxima pontual), acima da temperatura ambiente; 3) isolamento térmico, para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto alcance 140ºC (temperatura média) e 180ºC (temperatura máxima pontual), acima da temperatura ambiente;

Item 11 — Item 4.3.5 da IT 13/2025 (Remissão ao Sistema de Detecção de Fumaça) Alterado

Leitura da mudança: Retificação de remissão interna. Na IT 13/2025 indicava-se que a instalação de detecção automática para início de funcionamento do grupo motoventilador era exigida nos locais do ‘item 4.2.4 letra (e)’. No entanto, os locais obrigatórios de detecção (casa de máquinas, sala do motogerador e trajetos) constam da letra ‘k’ do item 4.2.1. A minuta de 2026 corrige a remissão para ‘item 4.2.1 letra (k)’.

IT 13/2025 – Item 4.3.5 (Alínea d) Minuta IT 13/2026 – Item 4.3.5 (Alínea d)
d. o comando elétrico, de início de funcionamento do grupo motoventilador, na situação de emergência, deve se dar a partir de um sistema automático de detecção de fumaça, cuja instalação é exigida nos locais citados no item 4.2.4 letra (e), Anexo B desta IT e IT 19; d. o comando elétrico, de início de funcionamento do grupo motoventilador, na situação de emergência, deve se dar a partir de um sistema automático de detecção de fumaça, cuja instalação é exigida nos locais citados no item 4.2.1 letra (k), Anexo B desta IT e IT 19;

Item 12 — Item 4.3.6 da IT 13/2025 (Concordância no Posicionamento de Registros de Sobrepressão) Alterado

Leitura da mudança: Correção de concordância gramatical de número no subitem que trata do posicionamento do dispositivo de alívio de sobrepressão. O termo ‘afastados’ foi flexionado para o singular ‘afastado’, concordando com o sujeito ‘Esse registro’.

IT 13/2025 – Item 4.3.6 (Alínea b) Minuta IT 13/2026 – Item 4.3.6 (Alínea b)
b. esse registro é colocado entre um espaço pressurizado e um espaço interno ou externo, desde que haja garantias de funcionamento, considerando-se a influência da ação dos ventos. Esse registro deve ser posicionado fora das áreas de risco e afastados de acordo com o Anexo E desta IT; b. esse registro é colocado entre um espaço pressurizado e um espaço interno ou externo, desde que haja garantias de funcionamento, considerando-se a influência da ação dos ventos. Esse registro deve ser posicionado fora das áreas de risco e afastado de acordo com o Anexo E desta IT;

Item 13 — Item 4.5.3 da IT 13/2025 (Supressão de Preposição no Limite Máximo de 60 Pa) Alterado

Leitura da mudança: Supressão da preposição ‘a’ imprópria na redação mandatória do limite de pressão estática diferencial de sobrepressão, adequando a regência do verbo transitivo direto ‘exceder’ (‘nem exceder 60 Pa’).

IT 13/2025 – Item 4.5.3 (Alínea d) Minuta IT 13/2026 – Item 4.5.3 (Alínea d)
d. caso a vazão de ar não atinja o nível previsto, o escape de ar a partir dos espaços não pressurizados deve ser examinado para se ter certeza que está em conformidade com o projeto e as necessidades desta IT. Se for inadequado, o escape deve ser aumentado para os valores recomendados. Como alternativa, pode ser aumentada a vazão de entrada de ar até o nível desejado de pressurização a ser atingido, mesmo diante de escapes adicionais ou de condições insuficientes. O nível de pressurização medido não deve ser menor que 90% do valor projetado, nem exceder a 60 Pa. d. caso a vazão de ar não atinja o nível previsto, o escape de ar a partir dos espaços não pressurizados deve ser examinado para se ter certeza que está em conformidade com o projeto e as necessidades desta IT. Se for inadequado, o escape deve ser aumentado para os valores recomendados. Como alternativa, pode ser aumentada a vazão de entrada de ar até o nível desejado de pressurização a ser atingido, mesmo diante de escapes adicionais ou de condições insuficientes. O nível de pressurização medido não deve ser menor que 90% do valor projetado, nem exceder 60 Pa.

Item 14 — Item 5.1 da IT 13/2025 (Preposição Mandatória no Comprovante de Responsabilidade Técnica) Alterado

Leitura da mudança: Correção sintática e formal na exigência de apresentação da anotação/registro de responsabilidade técnica (ART/RRT). Na IT 13/2025 constava a omissão ‘comprovante responsabilidade técnica’, sanada na minuta de 2026 com a inserção da preposição ‘de’ (‘comprovante de responsabilidade técnica’).

IT 13/2025 – Item 5.1 Minuta IT 13/2026 – Item 5.1
5.1 O responsável técnico pela instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização de escada de segurança deverá anexar o comprovante responsabilidade técnica nas solicitações de emissão e renovação de licença. 5.1 O responsável técnico pela instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização de escada de segurança deverá anexar o comprovante de responsabilidade técnica nas solicitações de emissão e renovação de licença.

Item 15 — Anexo B da IT 13/2025 (Nota 8 — Remissão para Locais de Reunião de Público) Alterado

Leitura da mudança: Retificação de remissão inexistente na nota explicativa do Anexo B. Na IT 13/2025, a Nota 8 remetia para o ‘item 4.1.6.4. letra (j) desta IT’. Todavia, o item 4.1.6.4 continha alíneas somente até a letra ‘f’ (específica sobre local de reunião de público). A minuta de 2026 retifica a remissão para a letra ‘(f)’.

IT 13/2025 – Anexo B (Nota 8) Minuta IT 13/2026 – Anexo B (Nota 8)
8) Caso o edifício possua local de reunião de público, adotar o item 4.1.6.4. letra (j) desta IT. 8) Caso o edifício possua local de reunião de público, adotar o item 4.1.6.4. letra (f) desta IT.

Item 16 — Anexo F da IT 13/2025 (Item I.6 — Remissão à Tabela 2 do Anexo A) Alterado

Leitura da mudança: Retificação de remissão de tabela técnica no modelo de memorial de cálculo (Anexo F). Na IT 13/2025 indicava-se que a área de passagem de ar no vão de luz de uma porta aberta de 1,64 m² constava da ‘Tabela 1 do Anexo A’. Todavia, a Tabela 1 trata exclusivamente de níveis de diferencial de pressão em pascals (Pa), enquanto os valores de vazamento e áreas de escape de PCF constam da Tabela 2. A minuta de 2026 corrige a indicação para ‘Tabela 2 do Anexo A’.

IT 13/2025 – Anexo F (Item I.6) Minuta IT 13/2026 – Anexo F (Item I.6)
6) Área de passagem de ar por meio do vão de luz de uma porta corta-fogo aberta, em caso de situação de incêndio – adotar PCF simples: 1,64 m2 (conforme Tabela 1 do Anexo A) 6) Área de passagem de ar por meio do vão de luz de uma porta corta-fogo aberta, em caso de situação de incêndio – adotar PCF simples: 1,64 m2 (conforme Tabela 2 do Anexo A)

Item 17 — Anexo G da IT 13/2025 (Checklist de Comissionamento e Inspeção Periódica) Alterado

Leitura da mudança: Saneamento exaustivo de erros de digitação, lapsos de revisão e inversões de siglas técnicas acumuladas no relatório de comissionamento padrão do Anexo G. Destacam-se a retificação da sigla da norma ‘BNR 16401-3’ para ‘NBR 16401-3’ (Item 2.10) e as correções ortográficas em ‘posicionandas’ (Item 2.6), ‘logitudinais/longidutinais’ (Itens 3.3 e 3.4), ‘construtitiva’ (Item 3.15), ‘pos’ (Item 3.17), ‘distribuiçao’ (Item 4.2), ‘destravamautomaticamente’ e ‘elétgrica’ (Item 7.15).

IT 13/2025 – Anexo G (Checklist de Comissionamento) Minuta IT 13/2026 – Anexo G (Checklist de Comissionamento)
1.3 Os ventiladores que operam em paralelo são dotados de registros de retenção que impeçam refluxo do ar quanto um dos equipamentos não e ando?

2.6 A distância mínima de 2 m de afastamento das aberturas posicionandas acima do ponto mais alto da tomada de ar está sendo atendida?

2.10 Sistema de 2 estágios – a tomada de ar está protegida por filtro de partículas classe G-1 tipo metálico lavável, conforme BNR 16401-3?

3.3 As chapas de metal dos dutos possuem costuras logitudinais lacradas à máquina?

3.4 As costuras longidutinais, lacradas à máquina, estão vedadas com material adequado?

3.15 Os revestimentos garantem a estabilidade construtitiva dos dutos se submetidos ao fogo, fumaça e gases quentes?

3.17 Os revestimentos são constituídos pos materiais que não propagam chamas, fumaça e gases tóxicos?

4.2 As grelhas possuem registros de regulagem para balanceamento da distribuiçao de ar no interior da escada?

7.15 As portas corta-fogo destravamautomaticamente no caso de falta de energia elétgrica?

1.3 Os ventiladores que operam em paralelo são dotados de registros de retenção que impeçam refluxo do ar quanto um dos equipamentos não e rando?

2.6 A distância mínima de 2 m de afastamento das aberturas posicionadas acima do ponto mais alto da tomada de ar está sendo atendida?

2.10 Sistema de 2 estágios – a tomada de ar está protegida por filtro de partículas classe G-1 tipo metálico lavável, conforme NBR 16401-3?

3.3 As chapas de metal dos dutos possuem costuras longitudinais lacradas à máquina?

3.4 As costuras longitudinais, lacradas à máquina, estão vedadas com material adequado?

3.15 Os revestimentos garantem a estabilidade construtiva dos dutos se submetidos ao fogo, fumaça e gases quentes?

3.17 Os revestimentos são constituídos por materiais que não propagam chamas, fumaça e gases tóxicos?

4.2 As grelhas possuem registros de regulagem para balanceamento da distribuição de ar no interior da escada?

7.15 As portas corta-fogo destravam automaticamente no caso de falta de energia elétrica?

Item 18 — Anexo H da IT 13/2025 (Páginas 23 a 26) Removido (Supressão de Duplicata)

Leitura da mudança: Eliminação estrutural de duplicata documental anômala. No PDF oficial da IT 13/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25), as páginas 23 a 26 apresentavam uma repetição completa do checklist sob o título ‘Anexo H – Exemplo de Relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de pressurização de escadas’, anexo este que não constava no Sumário oficial. A minuta de 2026 expurgou completamente essa seção redundante de 4 páginas, reduzindo a paginação total do documento de 26 para 22 páginas.

IT 13/2025 – Anexo H (Páginas 23 a 26) Minuta IT 13/2026 – Supressão Integral
Anexo H
Exemplo de Relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de pressurização de escadas[Checklist integral de 68 itens reproduzido em duplicata nas páginas 23, 24, 25 e 26 da IT 13/2025, abrangendo itens 1.1 a 9.6 de ventilação, tomada de ar, dutos, grelhas, suprimento elétrico, controle, acionamento, escape e manutenção] 

[ANEXO SUPRIMIDO / EXCLUÍDO NA MINUTA DE 2026]

A minuta de consulta pública de 2026 suprimiu integralmente o anexo duplicado não catalogado no Sumário, consolidando o checklist exclusivamente no Anexo G oficial e regularizando a paginação do documento normativo de 26 para 22 páginas.

Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual

Critérios de Rigor e Transcrição Textual:

  • Documento Original: Instrução Técnica nº 13/2025 – Pressurização de escada de segurança, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
  • Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 13/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 004/812/26 (Consulta Pública até 24 de Outubro de 2026).
  • Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.

 

IT 13/2025: Análise Rigorosa da Minuta de Pressurização de Escada de Segurança">Compartilhe

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil.