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Comparativo <a data-ail="20858" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-16-2019-gerenciamento-de-riscos-de-incendio/" >IT 16/2019</a> vs <a data-ail="20858" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-16-2025-gerenciamento-de-riscos-de-incendio/" >IT 16</a>/2025 — CBPMESP


Comparativo: IT 16/2019 vs IT 16/2025

IT 16 - comparativo 2019 vs 2025 CBPMESP

Gerenciamento de riscos de incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 16/2019 IT 16/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura 7 seções, com referências na seção 3 7 seções, com referências na seção 7
Anexos Anexos A a E Anexos A a E
Item novo de maior relevância — Aceitação de outros modelos de plano de emergência, se contiverem as informações mínimas do Anexo B Novo
Referências técnicas NFPA 1620, NFPA Handbook e SFPE Handbook Mantém NFPA/SFPE e acrescenta ABNT NBR 15219 e NBR ISO 31000

1. Contexto e objetivo

A IT 16 trata do gerenciamento de riscos de incêndio, do plano de emergência, da planilha de informações operacionais e da planta de risco. Diferentemente de outras ITs mais prescritivas em dimensionamento, sua estrutura combina gestão organizacional, preparação para emergências e apoio à resposta operacional.

A revisão de 2025 preservou quase toda a espinha dorsal da versão 2019. O ganho normativo real está em ajustes pontuais, sobretudo a flexibilização para aceitação de outros modelos de plano de emergência e o reforço da base de referências técnicas.

Conclusão preliminar: a IT 16/2025 é uma revisão de continuidade. Muitos itens que poderiam parecer novos em leitura superficial já existiam em 2019, apenas com outra numeração.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 16/2019 IT 16/2025 Tipo
Objetivo(s) Seção 1 "Objetivo" Seção 1 "Objetivos" Alterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 7 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Gerenciamento de riscos de incêndio Seção 5 Seção 4 Renumerado
Plano de emergência Seção 6 Seção 5 Renumerado
Procedimentos para vistoria do CB Seção 7 Seção 6 Renumerado
Anexos A a E Presentes Presentes Inalterados

Os seguintes blocos da seção de plano de emergência já existiam em 2019 e permanecem em 2025 com novo número: planta de risco de incêndio, divulgação e treinamento do plano, exercícios simulados, manutenção e revisão do plano.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Item 5.2.7: a IT 16/2025 passou a admitir outros modelos de Plano de Emergência, desde que contemplem as informações mínimas constantes do modelo do Anexo B.

Impacto técnico: o novo item reduz o engessamento formal do documento, preservando o conteúdo mínimo exigido. Para empreendimentos que já trabalham com padrões corporativos de emergência, essa flexibilização é relevante.

3.2 Itens alterados

Seção 1 — Objetivos: houve ajuste de redação no título da seção e atualização do enquadramento normativo, mas sem modificação do propósito geral da IT.

Seção 7 — Referências normativas e bibliográficas: a versão 2025 agrega duas referências que não constavam expressamente em 2019:

  • ABNT NBR 15219 — Plano de emergência contra incêndio;
  • ABNT NBR ISO 31000 — Gestão de risco, princípios e diretrizes.

Seções 4, 5 e 6: o miolo normativo foi renumerado, mas permaneceu essencialmente estável. A estrutura de gerenciamento, os processos de identificação, análise, tratamento e monitoramento de riscos, assim como o conteúdo-base do plano de emergência, continuam presentes.

Leitura correta da revisão: os itens sobre planta de risco, divulgação do plano, simulados, manutenção e revisão não são acréscimos de 2025. Eles já integravam a versão 2019 e foram apenas renumerados no novo arranjo editorial.

3.3 Itens excluídos

Não foi identificada exclusão técnica relevante no corpo da IT 16. Permanecem na versão 2025 os eixos que estruturavam a norma de 2019:

  • estrutura de gerenciamento de riscos;
  • processo de identificação, análise, tratamento e monitoramento;
  • elaboração do plano de emergência;
  • planilha de informações operacionais;
  • planta de risco de incêndio;
  • procedimentos para vistoria do Corpo de Bombeiros.

4. Tabelas e anexos

Os anexos da IT 16 foram mantidos integralmente nas duas versões:

  • Anexo A: fluxograma de procedimento de emergência contra incêndio;
  • Anexo B: modelo de plano de emergência contra incêndio;
  • Anexo C: exemplo de plano de emergência contra incêndio;
  • Anexo D: planilha de informações operacionais;
  • Anexo E: modelo de planta de risco de incêndio.

O anexo que ganha maior relevo interpretativo em 2025 é o Anexo B, pois o novo item 5.2.7 passa a utilizá-lo como referência de conteúdo mínimo para aceitação de modelos alternativos de plano.

5. Referências normativas

Referência IT 16/2019 IT 16/2025 Observação
NFPA 1620 Presente Presente Inalterada
NFPA Handbook of Fire Protection Presente Presente Inalterada
SFPE Handbook of Fire Protection Engineering Presente Presente Inalterada
ABNT NBR 15219 — Presente Nova
ABNT NBR ISO 31000 — Presente Nova

6. Resumo final

A IT 16/2025 é uma revisão de baixa ruptura e alta continuidade. Os pontos mais relevantes para o profissional são:

  1. Reorganização editorial: a estrutura foi reordenada, com deslocamento das referências para o final e renumeração extensa de itens.
  2. Flexibilização documental: o Corpo de Bombeiros passa a admitir outros modelos de plano de emergência, desde que contenham o mínimo do Anexo B.
  3. Atualização da base técnica: entram expressamente a ABNT NBR 15219 e a NBR ISO 31000.
  4. Manutenção da espinha dorsal da IT: não houve supressão do processo de gerenciamento, do plano, da planilha operacional, da planta de risco nem dos anexos A-E.
Avaliação de impacto: a transição de 2019 para 2025 não altera substancialmente a arquitetura do gerenciamento de riscos exigido, mas melhora a aderência da IT a normas de gestão e torna mais flexível a forma de documentar o plano de emergência.


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