Sumário
ToggleComparativo IT 19/2025: Auditoria Rigorosa de Detecção e Alarme de Incêndio
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 19/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 19/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
IT 19/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 005/812/26)
37 alterações normativas (Detectores por aspiração, portaria remota, repetidoras e Anexos A e B)
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice Rápido das Alterações Normativas (Referenciadas pela IT 19/2025)
2.Seção 1 (Objetivo) e Item 1.1 da IT 19/2025
3.Item 2.1 da IT 19/2025 (Aplicação do Sistema)
4.Item 4.1 da IT 19/2025 (Procedimentos e Elaboração do Projeto Técnico)
5.Item 4.2 da IT 19/2025 (Execução Gráfica e Articulação com a IT 04)
6.Item 4.3 da IT 19/2025 (Fontes de Alimentação Principal e Auxiliar)
7.Item 4.5 da IT 19/2025 (Localização da Central e Painel Repetidor)
8.Item 4.6 da IT 19/2025 (Acionamento e Audibilidade do Alarme Geral)
9.Item 4.6.1 da IT 19/2025 (Pré-alarme em Locais de Grande Concentração de Público)
10.Item 4.8 da IT 19/2025 (Instalação e Concordância dos Acionadores Manuais)
11.Item 4.9 da IT 19/2025 (Regência com Crase na Cobertura de Mezaninos)
12.Item 4.11 da IT 19/2025 (Pontuação na Obrigatoriedade de Acionadores com Detecção)
13.Item 4.12 da IT 19/2025 (Avisadores Visuais e Sonoros em Ambientes Ruidosos)
14.Item 4.13 da IT 19/2025 (Avisadores Visuais em Locais de Reunião de Público)
15.Item 4.15 da IT 19/2025 (Proteção contra Calor da Fiação e Remissão à IT 41)
16.Item 4.16.1 da IT 19/2025 (Concordância Nominal em Curtos-Circuitos)
17.Item 4.17 da IT 19/2025 (Padronização da Sigla LED e Pontuação nos Acionadores Manuais)
18.Item 4.18 da IT 19/2025 (Painel Ilustrativo e Identificação de Ramais de Aspiração)
19.Item 4.19 da IT 19/2025 (Sistemas Complementares em Indústrias e Depósitos)
20.Item 4.20 da IT 19/2025 (Padronização de LEDs sobre Saídas de Emergência)
21.Item 4.22 da IT 19/2025 → Reorganizado como Item 4.21 e Subitem 4.21.1 na Minuta 2026 (Localização e Supervisão da Central)
22.Item 4.21 da IT 19/2025 → Renumerado para Item 4.22 na Minuta 2026 (Setorização em Torres Residenciais)
23.Item 4.22.1 da IT 19/2025 → Item 4.22.1 na Minuta 2026 (Vedações à Portaria Remota e Obrigatoriedade de Repetidoras)
24.Item 4.22.2 da IT 19/2025 → Item 4.22.2 na Minuta 2026 (Edificações Residenciais Existentes com Interfones)
25.Item 4.23 da IT 19/2025 → Item 4.23 na Minuta 2026 (Tecnologias Especiais de Detecção: Linear e Aspiração)
26.Item 4.25 da IT 19/2025 (Sistemas Sem Fio e Remissão aos Atestados dos Anexos A e B)
27.Item 4.26 da IT 19/2025 (Adequação Vernacular na Transmissão por Rádio Frequência)
28.Item 4.35 da IT 19/2025 (Regência com Crase na Compatibilidade de Rádio Frequência)
29.Item 4.38 da IT 19/2025 (Concordância Nominal no Feminino na Remoção da Base ou Ponto)
30.Item 4.39 da IT 19/2025 (Padronização Tipográfica para a Parte Pertinente da ISO)
31.Item 4.40 da IT 19/2025 (Pontuação e Conectivo na Fonte de Alimentação Autônoma)
32.Item 4.41 da IT 19/2025 (Adequação Gramatical na Transmissão de Sinal de Falha)
33.Item 4.43 da IT 19/2025 (Substituição Vernacular em Inversão de Polaridade)
34.Item 4.45 da IT 19/2025 (Regência com Crase e Pontuação na Documentação Técnica)
35.Itens 4.46 a 4.55 (NOVOS na Minuta 2026) — Subseção Completa de Diretrizes Técnicas para Detectores de Fumaça por Amostragem de Ar (Aspiração)
36.Anexo A da IT 19/2025 — Relatório de Comissionamento, Exclusão de Campos Indevidos e Novo Protocolo de Ensaios
37.Anexo B da IT 19/2025 — Relatório de Comissionamento e Inspeção Wireless (Saneamento das Remissões Cruzadas)
Detalhamento Rigoroso das Alterações Normativas (Texto Integral)
Item 1 — Sumário da IT 19/2025 (Item 1) Alterado
Leitura da mudança: Ajuste gramatical e padronização da titulação do capítulo inaugural no Sumário da norma. A IT 19/2025 trazia a palavra no plural (1 Objetivos), enquanto a minuta de 2026 adota o singular (1 Objetivo), harmonizando com o padrão redacional adotado em toda a coletânea de Instruções Técnicas do CBPMESP.
| IT 19/2025 – Sumário (Item 1) | Minuta IT 19/2026 – Sumário (Item 1) |
|---|---|
| SUMÁRIO 1 2 Aplicação 3 Definições 4 Procedimentos 5 Manutenção 6 Referências normativas e bibliográficas |
SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Definições 4 Procedimentos 5 Manutenção 6 Referências normativas e bibliográficas |
Item 2 — Seção 1 (Objetivo) e Item 1.1 da IT 19/2025 Alterado
Leitura da mudança: Adequação da concordância verbal, eliminação de cacoetes textuais e refino de pontuação. O título da seção foi unificado no singular (1 OBJETIVO). No item 1.1, corrigiu-se a concordância do particípio para o plural (destinados a alertar, concordando com sistemas de detecção e alarme de incêndio), eliminou-se a locução viciosa redundante desta forma, e suprimiu-se a vírgula indevida antes da conjunção aditiva bem como.
| IT 19/2025 – Seção 1 e Item 1.1 | Minuta IT 19/2026 – Seção 1 e Item 1.1 |
|---|---|
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, |
OBJETIVO 1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, destinados a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação, possibilitando o seu combate logo que descoberto, bem como propiciando o abandono da edificação sem que os ocupantes sofram qualquer dano. |
Item 3 — Item 2.1 da IT 19/2025 (Aplicação do Sistema) Alterado
Leitura da mudança: Correção vernácula rigorosa e precisão gramatical. Substituiu-se a forma plural incorreta áreas de riscos pela expressão correta consagrada na legislação paulista (áreas de risco). Ademais, corrigiu-se o uso impróprio do pronome adverbial de lugar (onde se exigem), substituindo-o pela locução prepositiva de regência exata (nas quais são exigidos).
| IT 19/2025 – Item 2.1 | Minuta IT 19/2026 – Item 2.1 |
|---|---|
| 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco nas quais são exigidos os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
Item 4 — Item 4.1 da IT 19/2025 (Procedimentos e Elaboração do Projeto Técnico) Alterado
Leitura da mudança: Reestruturação sintática, supressão de vírgula deslocada, eliminação do uso inadequado do pronome ‘onde’ e correção de regência com crase. No item 4.1, a oração foi reformulada para ‘devendo os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico atender à IT 01’, sanando a fragilidade redacional da versão de 2025.
| IT 19/2025 – Item 4.1 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.1 |
|---|---|
| 4.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu funcionamento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio |
4.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu funcionamento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio no menor tempo possível, nos termos da NBR 17240 e, ainda, prever os elementos necessários ao seu completo entendimento, devendo os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico atender à IT 01. |
Item 5 — Item 4.2 da IT 19/2025 (Execução Gráfica e Articulação com a IT 04) Alterado
Leitura da mudança: Ajuste vernacular de precisão sintática e inclusão do artigo definido feminino na remissão à norma técnica aplicável (‘conforme a IT 04’).
| IT 19/2025 – Item 4.2 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.2 |
|---|---|
| 4.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme |
4.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme a IT 04. |
Item 6 — Item 4.3 da IT 19/2025 (Fontes de Alimentação Principal e Auxiliar) Alterado
Leitura da mudança: Clareza redacional e pontuação técnica. A minuta explicita o substantivo na segunda menção (‘fonte auxiliar’) e isola a oração adverbial temporal entre vírgulas (‘e, no regime de alarme, deve ser de, no mínimo, 15 minutos’), eliminando o coloquialismo ‘sendo que’.
| IT 19/2025 – Item 4.3 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.3 |
|---|---|
| 4.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a |
4.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a fonte auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, e, no regime de alarme, deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para o abandono da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima. |
Item 7 — Item 4.5 da IT 19/2025 (Localização da Central e Painel Repetidor) Alterado
Leitura da mudança: Substituição do pronome relativo ‘onde haja’ pela preposição descritiva atributiva ‘com constante vigilância humana’, aperfeiçoando a clareza jurídica do comando normativo.
| IT 19/2025 – Item 4.5 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.5 |
|---|---|
| 4.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local |
4.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local com constante vigilância humana e de fácil visualização. |
Item 8 — Item 4.6 da IT 19/2025 (Acionamento e Audibilidade do Alarme Geral) Alterado
Leitura da mudança: Correção gramatical com a inserção do artigo definido obrigatório (‘em toda a edificação’ em vez de ‘em toda edificação’).
| IT 19/2025 – Item 4.6 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.6 |
|---|---|
| 4.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda |
4.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda a edificação. |
Item 9 — Item 4.6.1 da IT 19/2025 (Pré-alarme em Locais de Grande Concentração de Público) Reestruturado
Leitura da mudança: Reformulação textual e conceitual profunda. O texto prolixo e repetitivo de 2025 foi integralmente substituído por uma redação técnica objetiva, que condiciona expressamente a admissão do pré-alarme à existência de brigada de incêndio, esclarece que qualquer acionamento (inclusive por acionador manual) pode gerar o pré-alarme inicial, fixa que a central deve acionar automaticamente o alarme geral em 2 minutos caso não haja o restabelecimento do sistema, e reafirma a obrigatoriedade permanente do alarme geral para toda a edificação.
| IT 19/2025 – Item 4.6.1 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.6.1 |
|---|---|
| 4.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, |
4.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, desde que haja brigada de incêndio, admite-se que qualquer acionamento do sistema, inclusive por acionador manual, produza inicialmente pré-alarme restrito à sala de segurança, para verificação da ocorrência. A central deve acionar automaticamente o alarme geral em, no máximo, 2 minutos, caso o sistema não seja restabelecido. O pré-alarme pode ser substituído por mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, permanecendo obrigatório o alarme geral em toda a edificação. |
Item 10 — Item 4.8 da IT 19/2025 (Instalação e Concordância dos Acionadores Manuais) Alterado
Leitura da mudança: Correção da concordância nominal dos particípios com o sujeito plural ‘Os acionadores manuais’, alterando de ‘podendo ser embutido ou sobreposto’ para ‘podendo ser embutidos ou sobrepostos à parede’.
| IT 19/2025 – Item 4.8 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.8 |
|---|---|
| 4.8 Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, podendo ser |
4.8 Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, podendo ser embutidos ou sobrepostos à parede, preferencialmente localizados junto aos hidrantes. |
Item 11 — Item 4.9 da IT 19/2025 (Regência com Crase na Cobertura de Mezaninos) Alterado
Leitura da mudança: Correção da regência verbal do substantivo ‘cobertura’, substituindo a preposição ‘para a área’ pela contração com crase ‘à área do mezanino’.
| IT 19/2025 – Item 4.9 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.9 |
|---|---|
| 4.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser previsto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura |
4.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser previsto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura à área do mezanino, conforme item 4.7. |
Item 12 — Item 4.11 da IT 19/2025 (Pontuação na Obrigatoriedade de Acionadores com Detecção) Alterado
Leitura da mudança: Inserção de vírgula obrigatória após oração subordinada adverbial de lugar anteposta (‘Onde houver sistema de detecção instalado, será obrigatória…’).
| IT 19/2025 – Item 4.11 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.11 |
|---|---|
| 4.11 Onde houver sistema de detecção instalado |
4.11 Onde houver sistema de detecção instalado, será obrigatória a instalação de acionadores manuais. |
Item 13 — Item 4.12 da IT 19/2025 (Avisadores Visuais e Sonoros em Ambientes Ruidosos) Alterado
Leitura da mudança: Inclusão de crase na locução prepositiva feminina (‘devido à sua atividade sonora’) e substituição da conjunção aditiva coloquial ‘assim como com nível sonoro’ pela expressão formal ‘bem como em ambientes com nível sonoro acima de 105 dBA’.
| IT 19/2025 – Item 4.12 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.12 |
|---|---|
| 4.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral devido |
4.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral devido à sua atividade sonora intensa, bem como em ambientes com nível sonoro acima de 105 dBA ou onde as pessoas trabalham com protetores auriculares será obrigatória a instalação de avisadores visuais e sonoros, os quais devem ser instalados a uma altura do piso acabado de 2,2 m a 3,5 m, de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede. |
Item 14 — Item 4.13 da IT 19/2025 (Avisadores Visuais em Locais de Reunião de Público) Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento vernáculo abrangente: eliminação de dois-pontos e ponto-e-vírgula desnecessários; pluralização dos termos exemplificativos (‘casas de shows, ambientes de música, espetáculos, dança, discotecas, danceterias, salões de baile etc.’); e substituição da expressão coloquial ‘onde se tem, naturalmente, uma situação acústica elevada’ pela redação precisa ‘nos quais há, naturalmente, nível sonoro elevado’.
| IT 19/2025 – Item 4.13 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.13 |
|---|---|
| 4.13 Nos locais de reunião de público, tais como |
4.13 Nos locais de reunião de público, tais como casas de shows, ambientes de música, espetáculos, dança, discotecas, danceterias, salões de baile etc., nos quais há, naturalmente, nível sonoro elevado, será obrigatória também a instalação de avisadores visuais, quando houver a exigência do sistema de detecção ou de alarme. |
Item 15 — Item 4.15 da IT 19/2025 (Proteção contra Calor da Fiação e Remissão à IT 41) Alterado
Leitura da mudança: Correção da regência verbal do verbo atender com inclusão do acento indicativo de crase antes de sigla feminina de Instrução Técnica (‘devem atender à IT 41’).
| IT 19/2025 – Item 4.15 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.15 |
|---|---|
| 4.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema devem atender |
4.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema devem atender à IT 41. |
Item 16 — Item 4.16.1 da IT 19/2025 (Concordância Nominal em Curtos-Circuitos) Alterado
Leitura da mudança: Correção ortográfica e gramatical do substantivo composto no plural com hífen (‘curtos-circuitos’ em vez de ‘curto circuitos’).
| IT 19/2025 – Item 4.16.1 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.16.1 |
|---|---|
| 4.16.1 Os eletrodutos utilizados para condutores de detecção e alarme de incêndio podem ser usados para condutores de iluminação de emergência ou de comunicação, conforme a NBR 5410, contanto que as tensões de alimentação estejam abaixo de 30 Vcc e todos os circuitos devidamente protegidos contra |
4.16.1 Os eletrodutos utilizados para condutores de detecção e alarme de incêndio podem ser usados para condutores de iluminação de emergência ou de comunicação, conforme a NBR 5410, contanto que as tensões de alimentação estejam abaixo de 30 Vcc e todos os circuitos devidamente protegidos contra curtos-circuitos (cabo blindado ou conversor de tensão). |
Item 17 — Item 4.17 da IT 19/2025 (Padronização da Sigla LED e Pontuação nos Acionadores Manuais) Alterado
Leitura da mudança: Padronização técnica da grafia em caixa alta da sigla de Diodos Emissores de Luz (LEDs e LED em vez de leds e led) e inserção de vírgula após a oração condicional (‘Quando a central for do tipo inteligente, pode ser dispensada…’).
| IT 19/2025 – Item 4.17 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.17 |
|---|---|
| 4.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão do sistema, quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteligente |
4.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão do sistema, quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteligente, pode ser dispensada a presença dos LEDs nos acionadores, desde que haja na central uma supervisão constante e periódica dos equipamentos periféricos (acionadores manuais, indicadores sonoros, detectores etc.), sendo que, quando a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme item 4.6.1), obrigatoriamente deverá ter o LED de alarme nos acionadores, indicando que o sistema foi acionado. |
Item 18 — Item 4.18 da IT 19/2025 (Painel Ilustrativo e Identificação de Ramais de Aspiração) Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento da redação inicial e acréscimo normativo fundamental: passa a ser expressamente obrigatório que, nos sistemas de detecção de fumaça por aspiração dotados de múltiplos ramais de amostragem de ar, a central de detecção e alarme permita identificar com precisão qual ramal foi o responsável pela deflagração da condição de alarme.
| IT 19/2025 – Item 4.18 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.18 |
|---|---|
| 4.18 Nas centrais de detecção e alarme |
4.18 Nas centrais de detecção e alarme, é obrigatória a existência de um painel ou esquema ilustrativo indicando a localização e a identificação dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento. Nos sistemas de detecção de fumaça por aspiração dotados de múltiplos ramais de amostragem, deve ser possível identificar na central de detecção e alarme o ramal responsável pela condição de alarme. |
Item 19 — Item 4.19 da IT 19/2025 (Sistemas Complementares em Indústrias e Depósitos) Alterado
Leitura da mudança: Correção vernácula com a inserção da preposição ‘de’ na expressão ‘rede de rádio’ (em vez de ‘rede rádio’).
| IT 19/2025 – Item 4.19 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.19 |
|---|---|
| 4.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com alto risco de propagação de incêndio, podem ser acrescentados sistemas complementares de confirmação de indicação de alarme, tais como interfone, rede |
4.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com alto risco de propagação de incêndio, podem ser acrescentados sistemas complementares de confirmação de indicação de alarme, tais como interfone, rede de rádio etc., devidamente sinalizados. |
Item 20 — Item 4.20 da IT 19/2025 (Padronização de LEDs sobre Saídas de Emergência) Alterado
Leitura da mudança: Padronização da sigla em maiúsculas (LEDs) e remoção da vírgula incorreta que separava indevidamente o sujeito do adjunto (‘para aviso visual sobre as saídas de emergência’).
| IT 19/2025 – Item 4.20 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.20 |
|---|---|
| 4.20 A colocação de |
4.20 A colocação de LEDs de alto brilho para aviso visual sobre as saídas de emergência pode ser acrescentada à execução do sistema de alarme e detecção, nos locais onde a produção de fumaça seja esperada em grande quantidade. |
Item 21 — Item 4.22 da IT 19/2025 → Reorganizado como Item 4.21 e Subitem 4.21.1 na Minuta 2026 (Localização e Supervisão da Central) Reestruturado
Leitura da mudança: Reestruturação da ordem dos artigos e divisão em dois subitens normativos autônomos. A matéria que constava no item 4.22 da IT 19/2025 foi adiantada para o item 4.21 na minuta de 2026, com redação mais precisa (‘A central deve ser instalada em local de fácil acesso e visualização… devendo permanecer sob supervisão durante os períodos em que houver ocupação humana’). A segunda frase do antigo 4.22 foi desmembrada no novo subitem 4.21.1, disciplinando a dispensa de vigilância presencial permanente fora dos períodos de ocupação humana, recomendando monitoramento local ou remoto.
| IT 19/2025 – Item 4.22 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.21 e Subitem 4.21.1 |
|---|---|
| 4.21 A central deve ser instalada em local de fácil acesso e visualização, como sala de controle, sala de segurança, portaria principal ou entrada da edificação, devendo permanecer sob supervisão durante os períodos em que houver ocupação humana.
4.21.1 Fora dos períodos de ocupação humana, fica dispensada a vigilância presencial permanente da central, recomendando-se a adoção de monitoramento local ou remoto. |
Item 22 — Item 4.21 da IT 19/2025 → Renumerado para Item 4.22 na Minuta 2026 (Setorização em Torres Residenciais) Renumerado
Leitura da mudança: Renumeração decorrente da inversão de posições com o item da central, acompanhada de saneamento vernacular expressivo. Na IT 19/2025, o texto continha cacoetes como ‘nota 3 da Tabela 6A do Decreto que Institui o Regulamento…’, ‘refere-se a inexigência da central no hall dos térreos…’, e ‘ligados à uma única central’. A minuta 2026 renumerou para 4.22 e refinou: ‘prevista na nota 3 da Tabela 6A do Regulamento de Segurança Contra Incêndios’, ‘refere-se à dispensa de instalação de central de alarme no hall térreo de cada torre, desde que os acionadores manuais de todas as torres estejam interligados a uma única central… dotada de fonte autônoma com autonomia mínima de 60 minutos’.
| IT 19/2025 – Item 4.21 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.22 |
|---|---|
| 4.22 Em edifícios residenciais constituídos por mais de uma torre, a setorização do sistema de alarme prevista na nota 3 da Tabela 6A do Regulamento de Segurança Contra Incêndios refere-se à dispensa de instalação de central de alarme no hall térreo de cada torre, desde que os acionadores manuais de todas as torres estejam interligados a uma única central, instalada na portaria da edificação, em local com vigilância permanente durante 24 horas, e dotada de fonte autônoma com autonomia mínima de 60 minutos. |
Item 23 — Item 4.22.1 da IT 19/2025 → Item 4.22.1 na Minuta 2026 (Vedações à Portaria Remota e Obrigatoriedade de Repetidoras) Reestruturado
Leitura da mudança: Fixação de diretriz jurídica e técnica expressa sobre portarias virtuais/remotas. A minuta deixa explícito que para fins desta Instrução Técnica, a portaria remota não é considerada equivalente à vigilância presencial permanente. Com isso, nas edificações residenciais sem vigilância presencial 24 horas, veda-se a dispensa de central única e torna-se obrigatória a setorização do sistema de alarme com a instalação de pelo menos uma repetidora em cada bloco/edificação em local que garanta pronta identificação dos sinais.
| IT 19/2025 – Item 4.22.1 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.22.1 |
|---|---|
| 4.22.1 Nas edificações |
4.22.1 Nas edificações residenciais onde não houver vigilância presencial permanente por 24 horas, o disposto no item 4.21 não poderá ser aplicado, devendo o sistema de alarme de incêndio ser setorizado, com a instalação de, no mínimo, uma repetidora em cada edificação, posicionada em local que assegure a pronta identificação dos sinais do sistema. Para fins desta Instrução Técnica, a portaria remota não é considerada equivalente à vigilância presencial permanente. |
Item 24 — Item 4.22.2 da IT 19/2025 → Item 4.22.2 na Minuta 2026 (Edificações Residenciais Existentes com Interfones) Alterado
Leitura da mudança: Adequação da redação legal, qualificação do uso (‘residenciais existentes’), inclusão do símbolo de número (‘nº 56.819/2011’), flexão verbal no subjuntivo (‘que utilizem’) e retificação da remissão final ao próprio subitem correspondente.
| IT 19/2025 – Item 4.22.2 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.22.2 |
|---|---|
| 4.22.2 As edificações |
4.22.2 As edificações residenciais existentes, anteriores à vigência do Decreto Estadual nº 56.819/2011, que utilizem sistema de interfones em substituição ao sistema de alarme de incêndio, devem manter vigilância presencial permanente por 24 horas. Na ausência dessa condição, deverá ser instalado sistema de alarme de incêndio, observado o disposto no item 4.22.2. |
Item 25 — Item 4.23 da IT 19/2025 → Item 4.23 na Minuta 2026 (Tecnologias Especiais de Detecção: Linear e Aspiração) Alterado
Leitura da mudança: Ampliação do escopo técnico para aplicações especiais de detecção de incêndio. A redação de 2025 restringia a solução à ‘detecção linear’ em prédios altos ou sobre equipamentos. A minuta de 2026 ampliou o regramento para contemplar geometria da cobertura, condições ambientais desfavoráveis e presença de maquinários, chancelando expressamente o emprego de detecção linear, detecção por aspiração ou outra solução tecnicamente comprovada.
| IT 19/2025 – Item 4.23 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.23 |
|---|---|
| Nos locais em que a altura, a geometria da cobertura, as condições ambientais ou a presença de equipamentos prejudiquem o desempenho dos detectores pontuais, deve ser utilizada tecnologia de detecção adequada às características do ambiente, tais como detecção linear, detecção por aspiração ou outra solução tecnicamente comprovada, observados os requisitos das normas técnicas aplicáveis. |
Item 26 — Item 4.25 da IT 19/2025 (Sistemas Sem Fio e Remissão aos Atestados dos Anexos A e B) Alterado
Leitura da mudança: Adequação da nomenclatura técnica (‘sistema de detecção e alarme de incêndio’ em substituição a ‘contra incêndio’), padronização tipográfica em minúsculas para ‘norma brasileira ou internacional’ e correção gramatical com inclusão do artigo plural ‘conforme os Anexos A e B desta Instrução Técnica’.
| IT 19/2025 – Item 4.25 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.25 |
|---|---|
| 4.25 A utilização do sistema de detecção e alarme |
4.25 A utilização do sistema de detecção e alarme de incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos e desempenho da norma brasileira ou internacional, apresentando os atestados conforme os Anexos A e B desta Instrução Técnica. |
Item 27 — Item 4.26 da IT 19/2025 (Adequação Vernacular na Transmissão por Rádio Frequência) Alterado
Leitura da mudança: Substituição do pronome adverbial de lugar ‘onde’ pela conjunção subordinativa temporal/condicional ‘quando o componente de transmissão por meio de rádio frequência tenha a mesma função…’, em consonância com as regras da norma culta da língua portuguesa.
| IT 19/2025 – Item 4.26 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.26 |
|---|---|
| 4.26 Os requisitos da Parte 25 da NBR ISO 7240 (Componentes utilizando meios de transmissão por rádio) devem ser aplicados, juntamente com os requisitos da parte relevante da ISO 7240, |
4.26 Os requisitos da Parte 25 da NBR ISO 7240 (Componentes utilizando meios de transmissão por rádio) devem ser aplicados, juntamente com os requisitos da parte relevante da ISO 7240, quando o componente de transmissão por meio de rádio frequência tenha a mesma função que o componente coberto por aquela parte e quando não especificado em contrário nesta parte da NBR ISO 7240. Por exemplo, um componente com um meio de transmissão por rádio frequência tendo a função de detector de calor deve estar em conformidade com a NBR ISO 7240-5 e um componente que tem a função de um acionador manual deve cumprir com a NBR ISO 7240-11. |
Item 28 — Item 4.35 da IT 19/2025 (Regência com Crase na Compatibilidade de Rádio Frequência) Alterado
Leitura da mudança: Correção gramatical com inserção do acento indicativo de crase na locução adverbial feminina (‘com relação à compatibilidade com outros usuários de banda’).
| IT 19/2025 – Item 4.35 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.35 |
|---|---|
| 4.35 A aplicação de um dos sinais de interferência de rádio frequência, com relação |
4.35 A aplicação de um dos sinais de interferência de rádio frequência, com relação à compatibilidade com outros usuários de banda, para um dos receptores do sistema de detecção e alarme de incêndio não pode causar uma condição de alarme ou uma condição de aviso de falha no equipamento de controle e de indicação. |
Item 29 — Item 4.38 da IT 19/2025 (Concordância Nominal no Feminino na Remoção da Base ou Ponto) Alterado
Leitura da mudança: Correção da concordância do particípio com o núcleo do sujeito paciente feminino ‘a remoção’, modificando de ‘seja detectado e indicado’ para ‘seja detectada e indicada como uma falha’.
| IT 19/2025 – Item 4.38 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.38 |
|---|---|
| 4.38 Qualquer componente deve ser concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de instalação seja |
4.38 Qualquer componente deve ser concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de instalação seja detectada e indicada como uma falha. |
Item 30 — Item 4.39 da IT 19/2025 (Padronização Tipográfica para a Parte Pertinente da ISO) Alterado
Leitura da mudança: Ajuste ortográfico da palavra ‘parte’, substituindo a inicial maiúscula inadequada por minúscula (‘de acordo com a parte pertinente da ISO’).
| IT 19/2025 – Item 4.39 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.39 |
|---|---|
| 4.39 Os componentes que dependam de controle por software a fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo com a |
4.39 Os componentes que dependam de controle por software a fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo com a parte pertinente da ISO. |
Item 31 — Item 4.40 da IT 19/2025 (Pontuação e Conectivo na Fonte de Alimentação Autônoma) Alterado
Leitura da mudança: Eliminação de ponto-e-vírgula indevido na oração aditiva/alternativa e introdução de preposição correlata (‘por exemplo, uma bateria primária, ou por uma fonte de alimentação…’).
| IT 19/2025 – Item 4.40 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.40 |
|---|---|
| 4.40 Para a fonte de alimentação, os componentes devem ser alimentados por uma fonte de energia autônoma, por exemplo, uma bateria |
4.40 Para a fonte de alimentação, os componentes devem ser alimentados por uma fonte de energia autônoma, por exemplo, uma bateria primária, ou por uma fonte de alimentação em conformidade com a NBR ISO 7240-4. Todos os componentes alimentados por fonte de energia autônoma devem estar contidos no invólucro do componente. O fabricante deve declarar o tipo da fonte de energia autônoma e seu ciclo de vida em serviço para o componente em operação normal. |
Item 32 — Item 4.41 da IT 19/2025 (Adequação Gramatical na Transmissão de Sinal de Falha) Alterado
Leitura da mudança: Substituição da regência com infinitivo (‘antes da fonte de alimentação falhar’) pela forma no presente do subjuntivo antecedida da conjunção subordinativa (‘antes que a fonte de alimentação falhe’).
| IT 19/2025 – Item 4.41 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.41 |
|---|---|
| 4.41 Todos os componentes alimentados por uma fonte de energia autônoma devem ser capazes de transmitir um sinal de falha (baixa potência) antes |
4.41 Todos os componentes alimentados por uma fonte de energia autônoma devem ser capazes de transmitir um sinal de falha (baixa potência) antes que a fonte de alimentação falhe. |
Item 33 — Item 4.43 da IT 19/2025 (Substituição Vernacular em Inversão de Polaridade) Alterado
Leitura da mudança: Substituição do coloquialismo truncado ‘se não’ pela locução conjuntiva condicional formal ‘caso contrário’.
| IT 19/2025 – Item 4.43 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.43 |
|---|---|
| 4.43 O componente deve ser projetado para tornar a inversão de polaridade impossível ou, |
4.43 O componente deve ser projetado para tornar a inversão de polaridade impossível ou, caso contrário, a polaridade das conexões para a fonte de energia deve ser identificável e a inversão da polaridade não pode danificar o componente. |
Item 34 — Item 4.45 da IT 19/2025 (Regência com Crase e Pontuação na Documentação Técnica) Alterado
Leitura da mudança: Correção de crase em ‘ensaios relativos à conformidade dos componentes’ e eliminação do erro crônico de pontuação onde constava ‘são satisfeitos e; limites de utilização’, alterando-se para ‘são satisfeitos; e limites de utilização’.
| IT 19/2025 – Item 4.45 | Minuta IT 19/2026 – Item 4.45 |
|---|---|
| 4.45 O fabricante deve preparar a documentação para avaliar a compatibilidade nas configurações especificadas. Esta documentação deve incluir no mínimo a lista dos componentes relevantes do sistema de detecção e alarme de incêndio, a qual deve definir para cada componente as funções (uma parte desta definição deve incluir uma descrição do software e do hardware) e a informação técnica para cada componente a fim de facilitar a comprovação da compatibilidade de cada subsistema dentro do sistema global em rede; relatórios de ensaios relativos |
4.45 O fabricante deve preparar a documentação para avaliar a compatibilidade nas configurações especificadas. Esta documentação deve incluir no mínimo a lista dos componentes relevantes do sistema de detecção e alarme de incêndio, a qual deve definir para cada componente as funções (uma parte desta definição deve incluir uma descrição do software e do hardware) e a informação técnica para cada componente a fim de facilitar a comprovação da compatibilidade de cada subsistema dentro do sistema global em rede; relatórios de ensaios relativos à conformidade dos componentes, com indicação da parte pertinente da NBR ISO 7240; características do meio de transmissão por rádio frequência entre cada componente e o equipamento de controle e de indicação; a forma como os requisitos de identificação dos componentes são satisfeitos; e limites de utilização e limites funcionais do sistema, por exemplo, configuração, o número de componentes que são capazes de comunicar com uma estação base. |
Item 35 — Itens 4.46 a 4.55 (NOVOS na Minuta 2026) — Subseção Completa de Diretrizes Técnicas para Detectores de Fumaça por Amostragem de Ar (Aspiração) Novo
Leitura da mudança: Inovação normativa de elevada relevância técnica para a engenharia de segurança contra incêndio. A minuta da IT 19/2026 preenche uma lacuna histórica da regulamentação paulista ao instituir um regramento exaustivo para detectores de fumaça por amostragem de ar (aspiração): definições estruturais (4.46), equivalência de sensibilidade a detectores pontuais (4.47), dimensionamento de 81 m² por ponto de amostragem em teto até 8 m com raio de 6,30 m e vigas até 0,20 m (4.48 e 4.49), tempo máximo de transporte limitado a 120 segundos (4.50), identificação mandatória da tubulação a cada 3 metros com dístico padronizado (4.51), exigência de retorno do ar amostrado ao mesmo ambiente em locais estanques ou pressurizados (4.52), requisitos rígidos de Zona Ex para áreas classificadas (4.53), vedação de disparo automático de combate apenas pelo sinal do detector de aspiração sem confirmação cruzada (4.54) e proibição absoluta de uso de múltiplos limiares do mesmo aparelho como lógica de dupla confirmação para sistemas de extinção (4.55).
| IT 19/2025 – Inexistência de Regramento Específico | Minuta IT 19/2026 – Itens 4.46 a 4.55 (Texto Literal Integral) |
|---|---|
| 4.46 O detector de fumaça por amostragem de ar é composto por um dispositivo detector e uma rede de tubos para amostragem de ar.
4.47 O projeto da rede de tubos de amostragem deve garantir sensibilidade e tempo de resposta, no mínimo, equivalentes a uma rede de detectores pontuais de fumaça. 4.48 Cada ponto de amostragem de um detector de fumaça por amostragem de ar deve proteger uma área equivalente à permitida para detectores pontuais de fumaça, conforme critérios de espaçamento da ABNT NBR 17240:2010. 4.49 Para fins de dimensionamento, a área máxima de cobertura para um detector pontual de fumaça, instalado em um ambiente livre e desobstruído, a uma altura de até 8 m, em teto plano ou com vigas de até 0,20 m, e com até oito trocas de ar por hora é de 81 m². Essa área pode ser considerada um quadrado de 9 m de lado, inscrito em um círculo, cujo raio seja igual a 6,30 m. Nos casos de aplicação em condições especiais previstos na ABNT NBR 17240:2010, a área de cobertura deverá atender aos critérios específicos estabelecidos pela referida norma. 4.50 O tempo máximo de transporte da amostra de ar do ponto mais distante até a câmara de análise do dispositivo detector deve atender aos limites estabelecidos em norma técnica reconhecida ou especificação documentada pelo fabricante, não excedendo o limite de 120 segundos. 4.51 Os tubos e as conexões da tubulação de amostragem de ar devem ser instalados de forma fixa, de modo a garantir que o ar amostrado entre somente pelos orifícios projetados para proteção do ambiente (pontos de amostragem). A tubulação de amostragem deve ser claramente identificada a cada 3 metros, com o texto “Detecção de incêndio – Tubo de amostragem”. A localização dos pontos de amostragem também deverá ser claramente identificada para inspeção visual. 4.52 Em instalações onde o local protegido é estanque ou com diferença de pressão em relação à atmosfera externa, o tubo de exaustão do ar amostrado deve retornar ao mesmo ambiente onde ocorreu a aspiração, para evitar alteração no fluxo de ar de amostragem calculado no projeto. 4.53 Quando o local protegido for uma área classificada, o detector por amostragem de ar deve ser aprovado para a mesma classificação de Zona Ex. A tubulação de exaustão deve retornar ao mesmo ambiente onde ocorreu a aspiração ou ser encaminhada para um ambiente onde não possa formar uma atmosfera explosiva. Este requisito é aplicável quando o equipamento de detecção estiver instalado dentro ou fora da área protegida e classificada como explosiva. Devem-se observar também os requisitos das normas que versam sobre atmosferas explosivas. 4.54 A atuação de sistemas de combate a incêndios não deve ocorrer somente pelo sinal de um detector por amostragem de ar. Devido à sua alta sensibilidade, seu sinal de alarme deve ser confirmado com outro tipo de detector de fumaça ou um segundo detector por amostragem de ar. 4.55 Não é permitida a utilização de múltiplos níveis de alarme de um mesmo detector por amostragem de ar como lógica de dupla confirmação para acionamento automático de sistemas de supressão de incêndio. |
Item 36 — Anexo A da IT 19/2025 — Relatório de Comissionamento, Exclusão de Campos Indevidos e Novo Protocolo de Ensaios Reestruturado
Leitura da mudança: Saneamento técnico profundo do Anexo A: 1) Ajuste do título para ‘Exemplo de Relatório de Comissionamento do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio’ (suprimindo a expressão ‘e Inspeção Periódica’); 2) Exclusão dos campos de cabeçalho ‘Número de estágios:’ e ‘Níveis de pressurização adotados:’ (que haviam sido transpostos por erro material da IT 13 de Pressurização de Escadas); 3) Renomeação da primeira coluna da tabela de ‘Item da IT-19’ para ‘Item’; 4) Renumeração sequencial dos itens de ensaio de ‘6.1.1 a 6.1.11’ para ‘1 a 11′; 5) Reformulação substantiva do Item 3 (antigo 6.1.3), proibindo ensaios empíricos descontrolados e exigindo dispositivos de teste com aerossol ou gás próprio, restringindo a produção de fumaça por combustão à hipótese de impossibilidade técnica, com prévia autorização e adoção de medidas contra alarmes indevidos; 6) Correções vernáculas nos itens 2 (’90 s’) e 5 (‘fuga à terra’).
| IT 19/2025 – Anexo A (Cabeçalho e Tabela de Ensaios) | Minuta IT 19/2026 – Anexo A (Cabeçalho e Tabela de Ensaios) |
|---|---|
| ANEXO A Exemplo de Relatório de Comissionamento Logradouro público: O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir:
Obs.: |
ANEXO A Exemplo de Relatório de Comissionamento do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Logradouro público: O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir: Item | Requisitos | C | NA | OBSERVAÇÃO 1 Verificação da documentação técnica do sistema (manuais, desenhos de instalação, diagrama de interligação etc., conforme conteúdo do projeto executivo, atualizados de acordo com a montagem final). 2 O detector térmico e termovelocimétrico foi ensaiado através do uso de gerador de ar quente, que produza, próximo ao detector, uma temperatura 10% superior à nominal do detector, devendo este operar em no máximo 90 s. 3 Os detectores de fumaça foram ensaiados individualmente mediante dispositivo de teste apropriado, com aplicação de aerossol, gás de ensaio ou outro método adequado ao tipo de detector, verificando-se sua atuação e a correta sinalização na central. Na impossibilidade de utilização desses meios, admite-se a produção controlada de fumaça pela combustão de material apropriado, desde que realizada com a ciência e autorização do responsável pelo uso da edificação e sob responsabilidade do profissional responsável pelo ensaio, adotadas as medidas necessárias para evitar riscos às pessoas, danos à edificação ou acionamentos indevidos de outros sistemas de segurança. 4 Os acionadores manuais foram ativados adequadamente, e garantiu a ativação da central em no máximo 15 s, indicando corretamente o local ou a linha em alarme. 5 Para os circuitos elétricos foram executados ensaios de circuito aberto, fuga à terra e curto-circuito, em pontos aleatórios de cada um dos circuitos de detecção. 6 Para o avisador e indicador foram executados dois ensaios em cada dispositivo, sendo um de atuação e outro de audibilidade e visibilidade. 7 O ensaio da central verificou o funcionamento de cada uma das funções desta e dos circuitos de detecção, alarme e comandos a ela interligados. 8 O tempo de resposta de sinalização no ensaio de atuação foi efetuado fazendo-se entrar em condição de alarme um detector ou acionador manual correspondente ao circuito do comando em ensaio, atuando dentro de 30 s. 9 O painel repetidor e/ou sinóptico foi ensaiado em conjunto com a central, sendo verificadas todas as sinalizações previstas no projeto executivo. 10 Os sistemas com detectores estão todos firmemente montados e corretamente posicionados conforme o projeto; verificou-se a existência ou não de objetos que poderiam bloquear a visão dos detectores e confirmada a sua previsão em projeto; verificou-se a ligação, alimentação e configuração dos detectores e respectivo sistema de controle e alarme. 11 Após conclusão do comissionamento foram emitidos certificados de entrega de obra e aceitação do sistema com termo de garantia. Os documentos foram assinados pelo instalador e pelo cliente ou seu representante. Obs.: |
Item 37 — Anexo B da IT 19/2025 — Relatório de Comissionamento e Inspeção Wireless (Saneamento das Remissões Cruzadas) Reestruturado
Leitura da mudança: Saneamento estrutural das remissões normativas internas. Na IT 19/2025, a tabela de requisitos do Anexo B citava sistematicamente itens inexistentes sob a numeração fictícia ‘5.25.2 a 5.25.20’ (a Seção 5 de Manutenção possui apenas os itens 5.1 e 5.2). A minuta de 2026 renomeou o cabeçalho da coluna para ‘Item’ e redefiniu todas as remissões para os verdadeiros artigos regulamentares da tecnologia por rádio frequência constantes na Seção 4 (Procedimentos): itens 4.27 a 4.45.
| IT 19/2025 – Anexo B (Remissões Inexistentes 5.25.X) | Minuta IT 19/2026 – Anexo B (Remissões Corretas aos Itens 4.X) |
|---|---|
| ANEXO B Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Wireless Logradouro público: Classificação (uso) da edificação: O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir:
Avaliação geral da instalação do sistema de detecção e alarme de incêndio: |
ANEXO B Exemplo de Relatório de Comissionamento e Inspeção do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Wireless Logradouro público: Classificação (uso) da edificação: O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir: Item | Requisito | C | NA | OBSERVAÇÃO 4.27 Os meios de transmissão por rádio frequência têm imunidade à atenuação do local 4.28 O fabricante forneceu documentação necessária e/ou meios de avaliação que permitiram uma comprovação da completa funcionalidade dos componentes 4.29 Os componentes do sistema usam um protocolo de comunicação no meio de transmissão para garantir que nenhuma mensagem de alarme seja perdida 4.30 Cada componente que utiliza um meio de transmissão por rádio frequência é identificado por um código de identificação individual, como parte de um sistema de detecção e alarme de incêndio específico. O fabricante forneceu meios para assegurar que um componente que utiliza um meio de transmissão por RF não é aceito por outros sistemas de detecção e alarme de incêndio 4.31 O fabricante do receptor forneceu um relatório de um laboratório de ensaios para demonstrar que são cumpridos os requisitos para o desempenho do receptor, conforme NBR ISO 7240-25 4.32 Ensaios foram realizados para determinar o nível de imunidade à interferência para as fontes com relação a influências de rádio a partir do sistema de detecção e alarme de incêndio e para influências de rádio a partir de outros usuários do espectro 4.33 Não há distúrbio mútuo entre sistemas do mesmo fabricante 4.34, 4.35 Compatibilidade com outros usuários da banda 4.36 Detecção de perda de comunicação do meio de comunicação de rádio frequência 4.37 A antena ou o seu cabo deve ser removível somente por meio da abertura do invólucro do componente ou utilizando-se ferramentas especiais fornecidas pelo fabricante 4.38 Qualquer componente está concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de instalação seja detectada e indicada como uma falha 4.39 Os componentes que dependam de controle por software a fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo com a parte pertinente da ISO 4.40, 4.41, 4.42, 4.43 A fonte de alimentação atende às normas pertinentes (NBR ISO 7240-2; NBR ISO 7240-4; NBR ISO 7240-25) 4.44 Os componentes foram submetidos aos ensaios de condição do ambiente definidos na parte pertinente da NBR ISO 7240. Os ensaios funcionais da parte do rádio do componente, antes e depois da preparação do ambiente, devem ser conduzidos de acordo com a parte 25 da NBR ISO 7240 4.45 O fabricante preparou a documentação e foi avaliada a compatibilidade nas configurações especificadas. Esta documentação deve incluir no mínimo a lista dos componentes relevantes do sistema de detecção e alarme de incêndio, a qual deve definir para cada componente as funções (uma parte desta definição deve incluir uma descrição do software e do hardware) e a informação técnica para cada componente a fim de facilitar a comprovação da compatibilidade de cada subsistema dentro do sistema global em rede; relatórios de ensaios relativos à conformidade dos componentes, com indicação da parte pertinente da NBR ISO 7240; características do meio de transmissão por rádio frequência entre cada componente e o equipamento de controle e de indicação; a forma como os requisitos de identificação dos componentes são satisfeitos; e limites de utilização e limites funcionais do sistema Avaliação geral da instalação do sistema de detecção e alarme de incêndio: |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 19/2025 – Sistema de detecção e alarme de incêndio, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 19/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 005/812/26.
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.