Sumário
ToggleComparativo IT 21/2025: Auditoria Rigorosa de Extintores de Incêndio
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 21/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 21/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
IT 21/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26)
16 alterações normativas e estruturais (Condicionamento de pó ABC, caminhamento de 5 m, certificação e manutenção Inmetro)
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice dos Itens da IT 21/2025 Auditados
2.Itens 4.1.4 e 4.1.5 da IT 21/2025 — Correção Tipográfica e Padronização de Remissão à Tabela 1
3.Item 4.2.1.4 da IT 21/2025 — Fluidez Sintática na Vedação em Escadas e Manutenção Desobstruída
4.Item 4.2.1.5.1 da IT 21/2025 — Correção Gramatical de Regência em Subdivisões de Pavimento
5.Item 4.2.1.6 da IT 21/2025 — Restrição e Condicionamento Normativo à Substituição por Pó ABC
6.Item 4.2.1.7 da IT 21/2025 — Padronização de Unidade SI para Unidade Extintora Única (50 m²)
7.Item 4.2.1.8 da IT 21/2025 — Concisão Redacional na Proporção de Intercalação de Extintores
8.Item 4.2.1.12.2 da IT 21/2025 → Renumerado para 4.2.1.12.1 na Minuta 2026: Correção de Salto Ordinal e Concordância Verbal
9.Item 4.2.1.12.3 da IT 21/2025 → Renumerado para 4.2.1.12.2 na Minuta 2026: Distância de Caminhamento (5 m) e Ampliação de Locais
10.Item 4.2.1.12.4 da IT 21/2025 → Renumerado para 4.2.1.12.3 na Minuta 2026: Renumeração em Postos de Serviços
11.Item 4.2.1.12.5 da IT 21/2025 → Renumerado para 4.2.1.12.4 na Minuta 2026: Renumeração em Pátios de Contêineres
12.Item 4.2.2.3 da IT 21/2025 — Precisão Sintática e Regência na Proteção de Extintores Sobrerrodas
13.Item 4.2.2.4 da IT 21/2025 — Correção Gráfica da Conjunção Composta e/ou
14.Item 4.3.1 da IT 21/2025 — Prontidão Operacional, Lacre Aplicável e Selo Oficial Inmetro
15.Item 4.3.2 da IT 21/2025 — Reestruturação Integral de Manutenção, Recarga, Ensaio e Empresas Registradas
16.Seção 5 da IT 21/2025 — Atualização Bibliográfica das Normas Técnicas ABNT NBR 12693 e NBR 12962
Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 21/2025 (Texto Integral)
Item 1 — Item 2.1 da IT 21/2025 → Correção Vernacular na Cláusula de Exceção Residencial Alterado
Leitura da mudança: Saneamento gramatical no campo de aplicação. O texto da IT 21/2025 continha uma contração prepositiva incompleta (“com exceção de uso”). A minuta de 2026 insere o artigo definido contraído (“com exceção do uso residencial unifamiliar”), garantindo rigor formal e elegância vernácula à exclusão mandatória das residências unifamiliares do campo de exigência da norma.
| IT 21/2025 – Item 2.1 (Redação com Omissão de Artigo) | Minuta IT 21/2026 – Item 2.1 (Correção Sintática Formal) |
|---|---|
| 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção do uso residencial unifamiliar. |
Item 2 — Itens 4.1.4 e 4.1.5 da IT 21/2025 → Correção Tipográfica e Padronização de Remissão à Tabela 1 Alterado
Leitura da mudança: Correção ortográfica e padronização taxonômica. No item 4.1.4 da versão de 2025, o adjetivo comparativo constava corrompido com espaço espúrio interno (“ma ior”). Ademais, tanto no item 4.1.4 quanto no 4.1.5, a remissão à Tabela 1 era grafada em minúsculas (“tabela 1”). A minuta de 2026 corrige a digitação da palavra e padroniza a inicial maiúscula para a tabela técnica regulamentar.
| IT 21/2025 – Itens 4.1.4 e 4.1.5 (Erro de Espaçamento e Grafia Minúscula) | Minuta IT 21/2026 – Itens 4.1.4 e 4.1.5 (Correção Vernacular e Padronização) |
|---|---|
| 4.1.4 Os extintores portáteis devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância 4.1.5 As distâncias máximas de caminhamento para os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas da metade dos valores estabelecidos na |
4.1.4 Os extintores portáteis devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância maior do que a estabelecida na Tabela 1.
4.1.5 As distâncias máximas de caminhamento para os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas da metade dos valores estabelecidos na Tabela 1. |
Item 3 — Item 4.2.1.4 da IT 21/2025 → Fluidez Sintática na Vedação em Escadas e Manutenção Desobstruída Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento de coesão textual normativa. A redação de 2025 estruturava o item em duas orações isoladas por ponto final, repetindo desnecessariamente o sujeito (“Os extintores não podem ser instalados em escadas. Os extintores devem permanecer desobstruídos…”). A minuta de 2026 conecta os preceitos por meio de oração reduzida de gerúndio (“devendo permanecer”), tornando o mandamento legislativo fluído, coeso e direto.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.4 (Períodos Fragmentados com Repetição) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.4 (Estrutura Sintática Fluida e Conexa) |
|---|---|
| 4.2.1.4 Os extintores não podem ser instalados em |
4.2.1.4 Os extintores não podem ser instalados em escadas, devendo permanecer desobstruídos e sinalizados de acordo com o estabelecido na IT 20. |
Item 4 — Item 4.2.1.5.1 da IT 21/2025 → Correção Gramatical de Regência em Subdivisões de Pavimento Alterado
Leitura da mudança: Correção gramatical da regência prepositiva do pronome relativo. A IT 21/2025 incorria em solecismo comum na linguagem jurídica ao empregar o pronome relativo sem preposição para indicar adjunto adverbial de lugar (“No pavimento que houver”). A minuta de 2026 retifica a construção para “No pavimento em que houver subdivisões”, conferindo correção gramatical estrita ao dispositivo.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.5.1 (Ausência de Preposição Regida) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.5.1 (Regência Preposicionada Exata) |
|---|---|
| 4.2.1.5.1 No pavimento |
4.2.1.5.1 No pavimento em que houver subdivisões, não permitindo a passagem entre elas, cada subdivisão deverá possuir duas unidades extintoras. |
Item 5 — Item 4.2.1.6 da IT 21/2025 → Restrição e Condicionamento Normativo à Substituição por Pó ABC Alterado
Leitura da mudança: Mudança regulatória de altíssimo impacto para o dimensionamento e segurança das ocupações. A redação de 2025 abria brecha perigosa ao declarar que o pó ABC poderia “substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C dentro de uma edificação”, o que vinha motivando a supressão indevida de extintores de água e espuma mecânica em locais de alto risco de queima profunda ou líquidos igníferos. A minuta de 2026 introduz duas travas imperativas: (1) exigência de compatibilidade estrita com o risco existente; e (2) proibição expressa de substituição quando esta ou outra IT exigir agente extintor específico, inclusive espuma mecânica (como na IT 25 para líquidos combustíveis e na IT 38 para cozinhas profissionais).
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.6 (Permissividade Ampla de Substituição por Pó ABC) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.6 (Condicionamento a Risco e Veto para Agentes Específicos) |
|---|---|
| 4.2.1.6 O extintor de pó ABC pode substituir |
4.2.1.6 O extintor de pó ABC pode substituir extintores destinados às classes específicas A, B e C, desde que seja compatível com o risco existente, exceto nos casos em que esta ou outra Instrução Técnica exija agente extintor específico, inclusive espuma mecânica. |
Item 6 — Item 4.2.1.7 da IT 21/2025 → Padronização de Unidade SI para Unidade Extintora Única (50 m²) Alterado
Leitura da mudança: Padronização metrológica oficial. Substitui a expressão híbrida e não padronizada “50 metros²” pelo símbolo regulamentar do Sistema Internacional de Unidades (SI): 50 m², uniformizando a redação da exceção que admite unidade extintora única de pó ABC em pequenos mezaninos e pavimentos.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.7 (Grafia Não Padronizada “metros²”) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.7 (Símbolo Metrológico Oficial “m²”) |
|---|---|
| 4.2.1.7 É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em edificações, mezaninos e pavimentos com área construída inferior a |
4.2.1.7 É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em edificações, mezaninos e pavimentos com área construída inferior a 50 m². |
Item 7 — Item 4.2.1.8 da IT 21/2025 → Concisão Redacional na Proporção de Intercalação de Extintores Alterado
Leitura da mudança: Saneamento estilístico e concisão normativa. A versão de 2025 apresentava assimetria sintática ao contrastar “dois extintores para o risco predominante” com “um para a proteção do risco secundário”. A minuta de 2026 suprime a locução pleonástica redundante “a proteção do”, estabelecendo paralelismo perfeito: “dois extintores para o risco predominante e um para o risco secundário”.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.8 (Construção Pleonástica Assimétrica) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.8 (Paralelismo Sintático e Conciso) |
|---|---|
| 4.2.1.8 Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para |
4.2.1.8 Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para o risco secundário. |
Item 8 — Item 4.2.1.12.2 da IT 21/2025 → Renumerado para Item 4.2.1.12.1 na Minuta 2026: Correção de Salto Ordinal e Concordância Verbal Renumerado Alterado
Leitura da mudança: Correção de grave falha de ordenação numérica e saneamento de concordância verbal. Na edição oficial da IT 21/2025, os subitens do item 4.2.1.12 saltavam misteriosamente direto para 4.2.1.12.2, omitindo por completo a existência do 4.2.1.12.1. A minuta de 2026 restaura a integridade ordinal renumerando este dispositivo para 4.2.1.12.1. Adicionalmente, corrige o verbo que se encontrava no plural incorreto (“A proteção […] devem atender”) para a flexão no singular: “deve atender”.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.12.2 (Salto Numérico e Concordância Plural Viciada) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.12.1 (Renumeração Ordinária e Concordância Correta) |
|---|---|
| 4.2.1.12.1 A proteção por extintores de incêndio em instalações de líquidos igníferos, gás liquefeito de petróleo, gás natural, pátio de contêineres, heliponto e outras ocupações específicas deve atender aos parâmetros das respectivas IT. |
Item 9 — Item 4.2.1.12.3 da IT 21/2025 → Renumerado para Item 4.2.1.12.2 na Minuta 2026: Distância de Caminhamento (5 m) e Ampliação de Locais Renumerado Alterado
Leitura da mudança: Evolução técnica substantiva e redefinição de critérios espaciais de projeto. A versão de 2025 previa genericamente que o extintor deveria estar instalado a “não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos”, gerando recorrentes dúvidas de fiscalização sobre se a medição era em linha reta ou percurso real. A minuta de 2026 (renumerada para 4.2.1.12.2 em virtude do ajuste ordinal) estabelece o critério preciso de distância de caminhamento não superior a 5 m e estende categoricamente a exigência para o acesso às escadas nos demais pavimentos, a entrada de cada pavimento ou a entrada da área de risco, quando aplicável, assegurando que todo acesso de fuga e compartimento possua combate imediato disponível.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.12.3 (Distância Genérica e Rol Reduzido de Locais) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.12.2 (Caminhamento Real de 5 m e Ampliação de Entradas) |
|---|---|
| 4.2.1.12.2 Deve ser instalado pelo menos um extintor de incêndio a uma distância de caminhamento não superior a 5 m da entrada principal da edificação, do acesso às escadas nos demais pavimentos, da entrada de cada pavimento ou da entrada da área de risco, quando aplicável. |
Item 10 — Item 4.2.1.12.4 da IT 21/2025 → Renumerado para Item 4.2.1.12.3 na Minuta 2026: Renumeração em Postos de Serviços Renumerado Alterado
Leitura da mudança: Renumeração decorrente em cascata e correção vernacular. O dispositivo disciplinando os extintores adicionais para postos com tanques de combustíveis enterrados foi renumerado de 4.2.1.12.4 para 4.2.1.12.3, ajustando ainda a flexão da palavra inicial (“locais de abastecimento” no singular, em conformidade com o padrão gramatical).
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.12.4 (Numeração Antiga e “abastecimentos” no Plural) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.12.3 (Nova Numeração e Flexão no Singular) |
|---|---|
| 4.2.1.12.3 Em locais de abastecimento ou postos de abastecimento e serviços, onde os tanques de combustíveis são enterrados, além dos extintores instalados por percurso máximo e riscos específicos, devem ser instaladas mais duas unidades extintoras portáteis de pó químico (pó ABC ou BC) ou espuma mecânica em local de fácil acesso, próximo ao setor de abastecimento de veículos. |
Item 11 — Item 4.2.1.12.5 da IT 21/2025 → Renumerado para Item 4.2.1.12.4 na Minuta 2026: Renumeração em Pátios de Contêineres Renumerado
Leitura da mudança: Reordenamento estrutural consecutivo. O comando que admite a centralização de extintores em abrigos externos em pátios de contêineres conforme a IT 36 foi renumerado de 4.2.1.12.5 para 4.2.1.12.4, encerrando o saneamento do salto de numeração histórico herdado de 2025.
| IT 21/2025 – Item 4.2.1.12.5 (Numeração Anterior) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.1.12.4 (Numeração Realinhada em Cascata) |
|---|---|
| 4.2.1.12.4 Nos pátios de contêineres, os extintores podem ser centralizados e localizados em abrigos sinalizados, no mínimo, em dois pontos distintos e opostos da área externa de armazenamento de contêineres, conforme prescreve a IT 36. |
Item 12 — Item 4.2.2.3 da IT 21/2025 → Precisão Sintática e Regência na Proteção de Extintores Sobrerrodas Alterado
Leitura da mudança: Rigor sintático e especificação do sujeito oracional. A norma de 2025 continha redação gramaticalmente ambígua ao fixar que a proteção do extintor sobrerrodas estaria “restrita ao nível do piso que se encontra”. A minuta de 2026 introduz a preposição regente e nomeia o sujeito de forma explícita: “ao nível do piso em que o extintor se encontra”, dissipando questionamentos em vistorias e projetos com mezaninos ou múltiplos níveis.
| IT 21/2025 – Item 4.2.2.3 (Regência Incompleta e Sujeito Elíptico) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.2.3 (Regência Preposicionada e Sujeito Explicado) |
|---|---|
| 4.2.2.3 Os extintores sobrerrodas devem ser localizados em pontos estratégicos. Sua área de proteção deve ser restrita ao nível do piso |
4.2.2.3 Os extintores sobrerrodas devem ser localizados em pontos estratégicos. Sua área de proteção deve ser restrita ao nível do piso em que o extintor se encontra. |
Item 13 — Item 4.2.2.4 da IT 21/2025 → Correção Gráfica da Conjunção Composta e/ou Alterado
Leitura da mudança: Correção ortográfica de pontuação funcional. Substitui a grafia defeituosa com espaço “manipulação e ou armazenamento” pela notação padrão com barra “e/ou” na exigência de carretas sobrerrodas em edificações de risco alto com explosivos e líquidos inflamáveis.
| IT 21/2025 – Item 4.2.2.4 (Espaçamento Indevido “e ou”) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.2.2.4 (Conjunção Composta Padrão “e/ou”) |
|---|---|
| 4.2.2.4 A proteção por extintores sobrerrodas deve ser obrigatória nas edificações de risco alto onde houver manipulação |
4.2.2.4 A proteção por extintores sobrerrodas deve ser obrigatória nas edificações de risco alto onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis, exceto quando os reservatórios de inflamáveis ou combustíveis forem enterrados. |
Item 14 — Item 4.3.1 da IT 21/2025 → Prontidão Operacional, Lacre Aplicável e Selo Oficial Inmetro Alterado
Leitura da mudança: Modernização conceitual e jurídica de conformidade de produto. Em 2025 exigia-se genericamente que os extintores estivessem “lacrados, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado”. A minuta de 2026 estabelece a obrigação basilar de permanecer em condições de operação, introduz a ressalva técnica “quando aplicável” para os lacres (reconhecendo equipamentos que operam por pressurização indireta/cilindro externo de gás) e alinha o vocabulário com a Portaria regulamentadora federal ao exigir expressamente o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, nos termos da regulamentação vigente.
| IT 21/2025 – Item 4.3.1 (Comando Genérico e Terminologia Superada) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.3.1 (Prontidão Operacional e Selo Inmetro Atualizado) |
|---|---|
| 4.3.1 Os extintores devem |
4.3.1 Os extintores devem permanecer em condições de operação, devidamente lacrados, quando aplicável, e possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, nos termos da regulamentação vigente. |
Item 15 — Item 4.3.2 da IT 21/2025 → Reestruturação Integral de Manutenção, Recarga, Ensaio e Empresas Registradas Alterado
Leitura da mudança: Reestruturação técnico-jurídica profunda sobre controle de qualidade e serviços delegados. A redação de 2025 resumia-se a estipular que a validade e garantia seriam “estabelecidas pelo fabricante ou empresa certificada pelo Inmetro”. A minuta de 2026 reformula o subitem por completo, segregando com rigor técnico todas as etapas do ciclo de vida: inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático, vinculando-as diretamente às normas técnicas da ABNT e regulamentos do Inmetro, além de determinar expressamente que a execução dos serviços de avaliação de conformidade cabe exclusivamente a empresas regularmente registradas para essa atividade.
| IT 21/2025 – Item 4.3.2 (Redação Simplista de Validade de Carga e Garantia) | Minuta IT 21/2026 – Item 4.3.2 (Regulamentação Abrangente de Inspeção, Recarga, Ensaio e Registro) |
|---|---|
| 4.3.2 Os prazos e procedimentos de inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático devem atender à regulamentação vigente do Inmetro e às normas técnicas aplicáveis, devendo os serviços sujeitos à avaliação da conformidade ser executados por empresa regularmente registrada para essa atividade. |
Item 16 — Seção 5 da IT 21/2025 → Atualização Bibliográfica das Normas Técnicas ABNT NBR 12693 e NBR 12962 Alterado
Leitura da mudança: Atualização e harmonização do acervo de normas técnicas de referência da ABNT. A minuta de 2026 ajusta o título da NBR 12693 para o plural oficial adotado pelo comitê CB-024 (“Sistemas de proteção por extintores de incêndio”) e atualiza integralmente a ementa da NBR 12962 para a denominação vigente no catálogo da ABNT (“Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção”, suprimindo o termo anacrônico “recarga em extintores”).
| IT 21/2025 – Seção 5 (Títulos Antigos das Normas ABNT) | Minuta IT 21/2026 – Seção 5 (Títulos Oficiais e Edições Atualizadas) |
|---|---|
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12693 – _______.NBR 12962 – _______.NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis. Rio de Janeiro: ABNT; _______.NBR 15809 – Extintores de incêndio sobrerrodas. Rio de Janeiro: ABNT. |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio. Rio de Janeiro: ABNT; _______.NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção. Rio de Janeiro: ABNT; _______.NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis. Rio de Janeiro: ABNT; _______.NBR 15809 – Extintores de incêndio sobrerrodas. Rio de Janeiro: ABNT. |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 21/2025 – Extintores de incêndio, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 21/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 006/812/26 (Consulta Pública até 08 de Novembro de 2026).
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.