Sumário
ToggleComparativo IT 24/2025: Auditoria Rigorosa de Chuveiros em Depósitos
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 24/2025 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas são estruturadas e referenciadas a partir dos itens da norma vigente (IT 24/2025), com transcrição textual 100% integral e demarcação algorítmica exata das modificações.
IT 24/2025 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26)
28 alterações normativas, dimensionais e estruturais (Correção de vazão vs pressão, conversões métricas, saneamento de remissões e renumeração de 77 páginas)
Transcrição 100% integral sem omissões ou supressões
Índice dos Itens da IT 24/2025 Auditados
2.Item 2.2 da IT 24/2025 — Correção Gramatical da Cláusula Excludente de Aplicação
3.Item 5.1.1.1.2 da IT 24/2025 — Concordância Nominal na Certificação de Chuveiros Especiais
4.Item 5.1.2.7 da IT 24/2025 → 5.1.2.1 na Minuta 2026: Saneamento de Salto Ordinal na Altura do Edifício
5.Itens 5.1.4.7, 5.1.4.8 e 5.1.4.9 da IT 24/2025 → 5.1.4.1 a 5.1.4.3: Saneamento Sequencial e ESFR
6.Item 5.1.9.7 da IT 24/2025 → 5.1.9.1 na Minuta 2026: Correção de Numeração e Alíneas em Paletes de Madeira
7.Item 5.1.9.8 da IT 24/2025 → 5.1.9.2 na Minuta 2026: Renumeração Lógica de Paletes de Plástico
8.Itens 5.1.10.7 e 5.1.10.7.1 da IT 24/2025 → 5.1.10.1: Conversão Métrica (6 ft = 1,8 m)
9.Item 5.1.13.10 da IT 24/2025 → 5.1.13.4 na Minuta 2026: Correção de Salto Ordinal em Sistemas Existentes
10.Itens 5.2.2.1.4 e 5.2.2.1.5 da IT 24/2025 — Retificação de Remissões a Figuras de Curvas de Projeto
11.Item 5.2.2.2 da IT 24/2025 — Inclusão do Subitem 5.2.2.2.1 e Sequenciamento de Gotas Grandes
12.Item 5.2.3.1.1 da IT 24/2025 — Correção Tipográfica na Conversão Métrica (25 ft = 7,6 m)
13.Item 5.2.3.1.2 da IT 24/2025 — Retificação de Remissão Interna para Proteção de Mercadorias Classe III
14.Itens 5.3.1.7.3.1 e 5.3.1.11 da IT 24/2025 — Renumeração de Detectores e Inclusão de Subitem em Barreiras
15.Item 5.3.2.2.1 da IT 24/2025 — Retificação de Remissões a Tabelas de Chuveiros de Gotas Grandes
16.Tabela 5.3.2.1.6 da IT 24/2025 — Padronização de Título para Duração Mínima do Suprimento de Água
17.Item 5.3.2.5.2 da IT 24/2025 — Inserção de Numeração Formal para Chuveiros com Espuma
18.Item 5.3.3.1.5 e Figura 5.3.3.1.5(c) da IT 24/2025 — Conversão Métrica (5 ft = 1,5 m) e Legenda (15 ft)
19.Item 5.3.3.4.1 da IT 24/2025 — Correção de Remissão Cruzada a Requisitos de Chuveiros Internos
20.Seção 5.3.4 da IT 24/2025 — Correção do Título Seccional (Armazenagem Acima de 7,6 m) e Subitens
21.Seção 5.3.5 da IT 24/2025 — Correção Crítica de Engenharia: Vazão vs. Pressão em Chuveiros Internos
22.Itens 5.4.1 e 5.4.3.1 da IT 24/2025 — Correção de Remissões aos Procedimentos Gerais e Gotas Grandes
23.Seção 5.6.2 da IT 24/2025 — Atribuição dos Subitens 5.6.2.3 e 5.6.2.4 em Armazenamento em Prateleiras
24.Notas de Lojas de Varejo (Item 5.7 da IT 24/2025) — Remissão à Definição de Altura de Armazenagem na IT 03
25.Item 5.7.2 da IT 24/2025 — Substituição da Expressão “Figura X” por Alíneas Regulamentares (1 a 7)
26.Itens A.1.3.10 e A.1.4.10 da IT 24/2025 — Supressão de Remissão a Figura e Retificação para o Anexo C
27.Item B.1.5.2 da IT 24/2025 — Correção de Impossibilidade Matemática no Intervalo de Gramatura
28.Anexo E da IT 24/2025 — Reordenação Sequencial e Lógica das Figuras E.1 a E.4
Detalhamento das Alterações Normativas Referenciadas pela IT 24/2025 (Texto Integral)
Item 1 — Seções 3, 4, 5 e 6 da IT 24/2025 → Reorganização Estrutural do Sumário Normativo Renumerado
Leitura da mudança: Reestruturação da arquitetura seccional da norma. Na IT 24/2025, a Seção 3 tratava de “Referências normativas e bibliográficas” e a Seção 4 continha as “Definições”. Na Minuta 2026, as definições foram antecipadas para a Seção 3, foi criada a Seção 4 específica para “Definições específicas”, a Seção 5 manteve os “Procedimentos” e a Seção 6 passou a concentrar as “Referências normativas e bibliográficas”, alinhando a IT 24 ao padrão das demais instruções técnicas modernas do CBPMESP.
| IT 24/2025 – Sumário Seccional (Estrutura Anterior) | Minuta IT 24/2026 – Sumário Seccional (Nova Arquitetura Seccional) |
|---|---|
| 1 Objetivo 2 Aplicação 5 Procedimentos |
1 Objetivo 2 Aplicação 3 Definições 4 Definições específicas 5 Procedimentos 6 Referências normativas e bibliográficas |
Item 2 — Item 2.2 da IT 24/2025 → Correção Gramatical da Cláusula Excludente de Aplicação Alterado
Leitura da mudança: Correção vernacular da voz passiva pronominal. A redação de 2025 suprimia a partícula apassivadora (“se”), gerando erro de regência na oração subordinada inicial. A minuta de 2026 insere a ênclise obrigatória (“Excetuam-se as áreas”), conferindo correção gramatical formal à regra excludente relativa a líquidos combustíveis, inflamáveis e materiais perigosos.
| IT 24/2025 – Item 2.2 (Omissão da Partícula Apassivadora) | Minuta IT 24/2026 – Item 2.2 (Correção Vernacular com Ênclise) |
|---|---|
| 2.2 |
2.2 Excetuam-se as áreas de armazenamento destinadas a líquidos combustíveis e inflamáveis, materiais e substâncias que possam reagir perigosamente com a água, com risco de explosão ou outros materiais perigosos tratados em ITs específicas. |
Item 3 — Item 5.1.1.1.2 da IT 24/2025 → Concordância Nominal na Certificação de Chuveiros Especiais Alterado
Leitura da mudança: Correção de concordância nominal de gênero e número. O particípio referia-se ao sujeito plural “chuveiros com outras áreas de cobertura”, mas havia sido grafado incorretamente no singular masculino (“certificado”). A minuta de 2026 ajusta para o plural (“certificados”), harmonizando a exigência de homologação laboratorial.
| IT 24/2025 – Item 5.1.1.1.2 (Discordância Nominal no Singular) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.1.1.1.2 (Concordância Nominal no Plural) |
|---|---|
| 5.1.1.1.2 Chuveiros com outras áreas de cobertura podem ser utilizados desde que |
5.1.1.1.2 Chuveiros com outras áreas de cobertura podem ser utilizados desde que certificados por laboratório de ensaios ou órgão certificador reconhecido para este uso e que cumpram com os parâmetros especificados. |
Item 4 — Item 5.1.2.7 da IT 24/2025 → Renumerado para 5.1.2.1 na Minuta 2026: Saneamento de Salto Ordinal na Altura do Edifício Renumerado
Leitura da mudança: Saneamento de salto ordinal na numeração de subitens. Na IT 24/2025, logo após o item 5.1.2 (“Altura do edifício”), o texto saltava inexplicavelmente para a numeração decimal “5.1.2.7”. A minuta de 2026 restabelece a ordem lógica e cronológica, renumerando o dispositivo para 5.1.2.1.
| IT 24/2025 – Item 5.1.2.7 (Salto na Numeração Decimal) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.1.2.1 (Sequenciamento Decimal Regular) |
|---|---|
| 5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida entre o piso e o lado inferior do teto ou telhado, em seu ponto mais alto. |
Item 5 — Itens 5.1.4.7, 5.1.4.8 e 5.1.4.9 da IT 24/2025 → Renumerados para 5.1.4.1 a 5.1.4.3: Saneamento Sequencial e ESFR Renumerado
Leitura da mudança: Correção estrutural na numeração dos subitens da Seção 5.1.4 (“Generalidades”). Na versão de 2025, os dispositivos iniciais sobre maior demanda existente, congelamento e uso de chuveiros ESFR exclusivamente em sistemas de tubo molhado receberam incorretamente as numerações 5.1.4.7, 5.1.4.8 e 5.1.4.9. A minuta de 2026 restaura a ordenação natural 5.1.4.1, 5.1.4.2 e 5.1.4.3.
| IT 24/2025 – Itens 5.1.4.7, 5.1.4.8 e 5.1.4.9 (Salto Ordinal) | Minuta IT 24/2026 – Itens 5.1.4.1, 5.1.4.2 e 5.1.4.3 (Sequência Numérica Correta) |
|---|---|
|
5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser dimensionados para a mercadoria de maior demanda existente na área do projeto.
5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver possibilidade de temperaturas inferiores a 4 ºC, devem ser usados sistemas de tubo seco ou de ação prévia. 5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser instalados em sistemas de tubo molhado. |
Item 6 — Item 5.1.9.7 da IT 24/2025 → Renumerado para 5.1.9.1 na Minuta 2026: Correção de Numeração e Alíneas em Paletes de Madeira Renumerado
Leitura da mudança: Saneamento de numeração ordinal e alíneas de exceção no armazenamento de paletes de madeira. A IT 24/2025 numerava o item como 5.1.9.7 (com subitens 5.1.9.7.1 e 5.1.9.7.2) e saltava as alíneas de exceção diretamente para “4)” e “5)”. A minuta de 2026 corrige a raiz decimal para 5.1.9.1 e restabelece as alíneas ordinais como “1)” e “2)”.
| IT 24/2025 – Item 5.1.9.7 (Salto de Seção e Alíneas 4 e 5) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.1.9.1 (Sequência Decimal 5.1.9.1 e Alíneas 1 e 2) |
|---|---|
1) Ao ar livre, de acordo com a IT 25; 2) Em edifícios anexos… 3) Em edifícios principais… |
5.1.9.1 Paletes de madeira 5.1.9.1.1 Paletes de madeira podem ser armazenados das seguintes formas: 1) Ao ar livre, de acordo com a IT 25; 2) Em edifícios anexos… 3) Em edifícios principais… 5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem ser protegidos conforme indicado na Tabela 5.1.9.1, exceto quando: 1) Os paletes não devem ser armazenados a mais de 1,8 m (6 ft) de altura; 2) Cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no máximo, 4 pilhas… |
Item 7 — Item 5.1.9.8 da IT 24/2025 → Renumerado para 5.1.9.2 na Minuta 2026: Renumeração Lógica de Paletes de Plástico Renumerado
Leitura da mudança: Ajuste em cadeia da numeração de armazenagem de paletes plásticos. Em decorrência do saneamento de 5.1.9.7 para 5.1.9.1, o dispositivo subsequente de paletes de plástico (5.1.9.8 da versão 2025) passa a ser ordenado formalmente como 5.1.9.2 (com subitens 5.1.9.2.1, 5.1.9.2.2 e 5.1.9.2.3).
| IT 24/2025 – Item 5.1.9.8 (Numeração Anterior) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.1.9.2 (Numeração Corrigida) |
|---|---|
1) Ao ar livre, de acordo com a IT 25; 2) Em edifícios anexos… 3) Em edifícios principais… |
5.1.9.2 Paletes de plástico 5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das seguintes formas: 1) Ao ar livre, de acordo com a IT 25; 2) Em edifícios anexos… 3) Em edifícios principais… 5.1.9.2.2 Paletes de plástico que apresentem risco de fogo igual ou menor do que o de paletes de madeira vazios… 5.1.9.2.3 Paletes de plástico vazios só podem ser armazenados dentro de edifícios principais se… |
Item 8 — Itens 5.1.10.7 e 5.1.10.7.1 da IT 24/2025 → Renumerados para 5.1.10.1: Conversão Métrica (6 ft = 1,8 m) Alterado
Leitura da mudança: Renumeração seccional e retificação de erro crasso de conversão de unidades de engenharia. O item pulava de 5.1.10 para 5.1.10.7 e continha uma equivalência métrica manifestamente incorreta: “6 ft (1,4 m)” (uma vez que 6 pés equivalem com rigor a 1,8288 m, e não a 1,4 m). A minuta de 2026 renumerou os dispositivos para 5.1.10.1 e 5.1.10.1.1 e corrigiu o valor para “6 ft (1,8 m)”.
| IT 24/2025 – Itens 5.1.10.7 e 5.1.10.7.1 (Erro na Conversão Métrica: 1,4 m) | Minuta IT 24/2026 – Itens 5.1.10.1 e 5.1.10.1.1 (Conversão Métrica Exata: 1,8 m) |
|---|---|
| 5.1.10.1 Critério de descarga 5.1.10.1.1 A proteção da armazenagem mista, com altura até da armazenagem de paletes vazios até 6 ft (1,8 m), deve ser feita de acordo com o tipo de mercadoria armazenada. |
Item 9 — Item 5.1.13.10 da IT 24/2025 → Renumerado para 5.1.13.4 na Minuta 2026: Correção de Salto Ordinal em Sistemas Existentes Renumerado
Leitura da mudança: Saneamento de numeração lógica. Na IT 24/2025, logo após o item 5.1.13.3, a norma pulava abruptamente para o item “5.1.13.10”. A minuta de 2026 reorganiza o fluxo sequencial e atribui a numeração lógica 5.1.13.4 à regra de transição aplicável a sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K=8,0 ou menor.
| IT 24/2025 – Item 5.1.13.10 (Salto Ordinal) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.1.13.4 (Sequência Numérica Contínua) |
|---|---|
| 5.1.13.4 Os itens 5.1.13.2 e 5.1.13.3 não devem ser aplicados a alterações em sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K=8,0 ou menor. |
Item 10 — Itens 5.2.2.1.4 e 5.2.2.1.5 da IT 24/2025 — Retificação de Remissões a Figuras de Curvas de Projeto Alterado
Leitura da mudança: Correção sistêmica de referências cruzadas a gráficos técnicos e requisitos dimensionais. O texto da versão de 2025 citava incorretamente as figuras como “Figura 5.2.2.1.5.1”, “5.2.2.1.5.2” e “5.2.2.1.5.3”, além de remeter equivocadamente a 5.2.2.1.4 para bin-boxes metálicas. A minuta de 2026 corrige a numeração para Figuras 5.2.2.1.4.1, 5.2.2.1.4.2 e 5.2.2.1.4.3, e ajusta a remissão de conformidade para o subitem 5.2.2.1.3.
| IT 24/2025 – Itens 5.2.2.1.4 e 5.2.2.1.5 (Remissões Desalinhadas) | Minuta IT 24/2026 – Itens 5.2.2.1.4 e 5.2.2.1.5 (Remissões Corretas) |
|---|---|
| 5.2.2.1.4.1 As curvas de projeto devem ser selecionadas da curva apropriada da 5.2.2.1.4.2 As curvas de projeto devem ser selecionadas da curva apropriada da 5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas de acordo com 5.2.2.1.5 No caso de caixas tipo bin-box metálicas com áreas de face até 1,5 m² (16 ft²) e estantes metálicas fechadas com áreas de face até 1,5 m² (16 ft²) a área de operação pode ser reduzida em 50% dos valores obtidos a partir das curvas de alta temperatura da |
5.2.2.1.4.1 As curvas de projeto devem ser selecionadas da curva apropriada da Figura 5.2.2.1.4.1. 5.2.2.1.4.2 As curvas de projeto devem ser selecionadas da curva apropriada da Figura 5.2.2.1.4.2. 5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas de acordo com as Figuras 5.2.2.1.4.1 ou 5.2.2.1.4.2 devem ser modificadas de acordo com a Figura 5.2.2.1.4.3, sem alteração da área de operação. 5.2.2.1.5 No caso de caixas tipo bin-box metálicas com áreas de face até 1,5 m² (16 ft²) e estantes metálicas fechadas com áreas de face até 1,5 m² (16 ft²) a área de operação pode ser reduzida em 50% dos valores obtidos a partir das curvas de alta temperatura da Figura 5.2.2.1.4.2, desde que os requisitos de 5.2.2.1.3 sejam cumpridos. |
Item 11 — Item 5.2.2.2 da IT 24/2025 — Inclusão do Subitem 5.2.2.2.1 e Sequenciamento de Gotas Grandes Renumerado
Leitura da mudança: Restauração de identificação de subitem omitido e reordenação decimal. Na IT 24/2025, o texto de abertura relativo a chuveiros de gotas grandes não possuía prefixo numérico, e a seção pulava para 5.2.2.2.2.2. A minuta de 2026 insere o subitem “5.2.2.2.1” e renumera toda a sequência lógica para 5.2.2.2.2 e seus desdobramentos 5.2.2.2.2.1 a 5.2.2.2.2.4.
| IT 24/2025 – Seção 5.2.2.2 (Subitem Omitido e Numeração Irregular) | Minuta IT 24/2026 – Seção 5.2.2.2 (Identificação 5.2.2.2.1 e Ordenação Correta) |
|---|---|
| 5.2.2.2 Chuveiros de gotas grandes para proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas |
5.2.2.2 Chuveiros de gotas grandes para proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas 5.2.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b)… 5.2.2.2.2 Para fins de projeto de sistemas de gotas grandes, a menor pressão de operação… 5.2.2.2.2.1 Treliças de madeira sob piso… 5.2.2.2.2.2 Especificamente para chuveiros de gotas grandes… 5.2.2.2.2.3 Sistemas de ação prévia… 5.2.2.2.2.4 O diâmetro nominal dos ramais… |
Item 12 — Item 5.2.3.1.1 da IT 24/2025 — Correção Tipográfica na Conversão Métrica (25 ft = 7,6 m) Alterado
Leitura da mudança: Retificação de erro de digitação de conversão de unidade. A IT 24/2025 grafava a altura máxima como “7,26 m (25 ft)”, decorrente de transposição involuntária de dígitos. Como 25 pés equivalem a 7,62 m, a minuta de 2026 corrige para “7,6 m (25 ft)”, harmonizando a tabela de proteção de plásticos em pilhas sólidas.
| IT 24/2025 – Item 5.2.3.1.1 (Erro Tipográfico: 7,26 m) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.2.3.1.1 (Conversão Retificada: 7,6 m) |
|---|---|
| 5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até |
5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até 7,6 m (25 ft) de altura em pilhas sólidas, caixas tipo bin-box, estantes ou paletizados devem ser protegidos de acordo com a Tabela 5.2.3.1.1. |
Item 13 — Item 5.2.3.1.2 da IT 24/2025 — Retificação de Remissão Interna para Proteção de Mercadorias Classe III Alterado
Leitura da mudança: Correção de remissão remota inválida. Ao tratar do enquadramento de plásticos do Grupo B como Classe III, a versão de 2025 remetia o projetista ao inexistente “item 5.5.5”. A minuta de 2026 corrige a remissão para o item 5.2.2 (que regulamenta os chuveiros para mercadorias Classe I a Classe IV).
| IT 24/2025 – Item 5.2.3.1.2 (Remissão a Item Inexistente: 5.5.5) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.2.3.1.2 (Remissão Corrigida para o Item 5.2.2) |
|---|---|
| 5.2.3.1.2 Os plásticos não expandidos e que estejam em embalagens (ver Anexo B) do Grupo A e os plásticos Grupo B devem ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver |
5.2.3.1.2 Os plásticos não expandidos e que estejam em embalagens (ver Anexo B) do Grupo A e os plásticos Grupo B devem ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver 5.2.2 para proteção dessas mercadorias. |
Item 14 — Itens 5.3.1.7.3.1 e 5.3.1.11 da IT 24/2025 — Renumeração de Detectores e Inclusão de Subitem em Barreiras Renumerado
Leitura da mudança: Saneamento ordinal de dispositivos de detecção linear e atribuição de número de subitem em barreiras horizontais. O item 5.3.1.7.3.1 pulava um nível na versão 2025 e foi renumerado para 5.3.1.6.3.1. Além disso, o preceito sobre espaçamento mínimo de 152 mm entre barreiras horizontais e chuveiros internos, que constava solto no texto, foi formalmente numerado como subitem 5.3.1.11.
| IT 24/2025 – Itens 5.3.1.7.3.1 e Subitem Omitido | Minuta IT 24/2026 – Itens 5.3.1.6.3.1 e 5.3.1.11 |
|---|---|
|
5.3.1.6.3.1 Os detectores devem ser certificados e devem ser instalados de acordo com uma das seguintes configurações: linear igual a 1 m; linear igual a 1 m.
5.3.1.11 O espaço entre a barreira horizontal e qualquer chuveiro interno não deve ser inferior a 152 mm (6 in.). |
Item 15 — Item 5.3.2.2.1 da IT 24/2025 — Retificação de Remissões a Tabelas de Chuveiros de Gotas Grandes Alterado
Leitura da mudança: Retificação de remissões numéricas truncadas. A versão de 2025 indicava que o número de chuveiros da área de operação deveria ser determinado pelas “Tabelas 2.2.2.1(a) e 2.2.2.1(b)” e pela “Tabela 5.2.3.2.1(a)”. A minuta de 2026 corrige a raiz de numeração para o padrão correto do capítulo (“Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b)” e “Tabela 5.3.2.2.1(a)”).
| IT 24/2025 – Item 5.3.2.2.1 (Tabelas com Numeração Incorreta) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.3.2.2.1 (Remissão Padronizada da Seção 5.3.2) |
|---|---|
| 5.3.2.2.1 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser determinados pelas |
5.3.2.2.1 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação deve ser determinado pelas Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), ou conforme indicado nas Tabelas 5.3.2.2.1(c) até 5.3.2.2.1(e)… podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.3.2.2.1(a). |
Item 16 — Tabela 5.3.2.1.6 da IT 24/2025 — Padronização de Título para Duração Mínima do Suprimento de Água Alterado
Leitura da mudança: Harmonização terminológica de título de tabela regulamentar. O título de 2025 utilizava a expressão informal “Duração do reservatório”. A minuta de 2026 substitui pelo rigoroso conceito da engenharia de incêndio: “Duração mínima do suprimento de água”, estabelecendo o padrão regulamentar para a reserva técnica de incêndio.
| IT 24/2025 – Tabela 5.3.2.1.6 (Denominação Informal) | Minuta IT 24/2026 – Tabela 5.3.2.1.6 (Terminologia Técnica Padronizada) |
|---|---|
| Tabela 5.3.2.1.6: |
Tabela 5.3.2.1.6: Duração mínima do suprimento de água para proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV até 7,6 m (25 ft) de altura |
Item 17 — Item 5.3.2.5.2 da IT 24/2025 — Inserção de Numeração Formal para Chuveiros com Espuma Novo / Inserido
Leitura da mudança: Atribuição de identificação decimal mandatória. Na IT 24/2025, o texto sobre densidade de chuveiros de teto conjugados com sistemas de espuma de alta expansão figurava desprovido de número após o item 5.3.2.5.1. A minuta de 2026 oficializa o subitem 5.3.2.5.2.
| IT 24/2025 – Item sem Identificação Decimal | Minuta IT 24/2026 – Item 5.3.2.5.2 (Identificação Formal Regulamentar) |
|---|---|
| 5.3.2.5.2 Densidade de sistemas de chuveiros de teto com espuma de alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados junto com chuveiros de teto, os parâmetros de projeto do sistema de chuveiros devem atender aos requisitos de 5.3.2.5.1. |
Item 18 — Item 5.3.3.1.5 e Figura 5.3.3.1.5(c) da IT 24/2025 — Conversão Métrica (5 ft = 1,5 m) e Legenda (15 ft) Alterado
Leitura da mudança: Retificação de arredondamento de conversão e saneamento de cota na legenda de figura. No item 5.3.3.1.5, a distância de 5 pés era convertida para “1,25 m” (quando 5 ft correspondem a 1,524 m). A minuta de 2026 ajusta para 1,5 m. Além disso, na legenda da Figura 5.3.3.1.5(c), a altura de armazenagem de 4,6 m estava associada a “20 ft” (sendo que 4,6 m equivalem a 15 pés, e não 20 pés), o que foi corrigido para “4,6 m (15 ft)”.
| IT 24/2025 – Item 5.3.3.1.5 e Figura (Conversões Inconsistentes) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.3.3.1.5 e Figura (Equivalências SI Retificadas) |
|---|---|
| 5.3.3.1.5 …estruturas porta-paletes simples e duplas com mais de 3,1 m (10 ft) até 4,6 m (15 ft) de altura, com menos de 5 ft ( Figura 5.3.3.1.5(c): Altura de armazenagem: 4,6 m ( |
5.3.3.1.5 …estruturas porta-paletes simples e duplas com mais de 3,1 m (10 ft) até 4,6 m (15 ft) de altura, com menos de 5 ft (1,5 m) de distância livre teto-topo da carga…
Figura 5.3.3.1.5(c): Altura de armazenagem: 4,6 m (15 ft); Distância livre teto-topo da carga: menor que 1,5 m (5 ft) |
Item 19 — Item 5.3.3.4.1 da IT 24/2025 — Correção de Remissão Cruzada a Requisitos de Chuveiros Internos Alterado
Leitura da mudança: Ajuste de remissão interna. Na versão de 2025, os chuveiros internos da seção 5.3.3 remetiam aos requisitos de “5.3.2.4”. A minuta de 2026 ajusta para 5.3.3.4, garantindo coerência hermenêutica no subcapítulo específico.
| IT 24/2025 – Item 5.3.3.4.1 (Remissão a Seção Anterior) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.3.3.4.1 (Remissão Corrigida à Própria Seção) |
|---|---|
| 5.3.3.4.1 Os chuveiros internos devem atender aos requisitos de |
5.3.3.4.1 Os chuveiros internos devem atender aos requisitos de 5.3.3.4, exceto pelas alterações indicadas a seguir. |
Item 20 — Seção 5.3.4 da IT 24/2025 — Correção do Título Seccional (Armazenagem Acima de 7,6 m) e Subitens Alterado
Leitura da mudança: Correção do escopo seccional e sequenciamento decimal. Na IT 24/2025, o título da Seção 5.3.4 indicava por equívoco armazenagem “até 7,6 m”, contradizendo o objeto do capítulo que regula armazenagens elevadas. A minuta de 2026 retifica para “acima de 7,6 m (25 ft) de altura”, insere o requisito de demanda de água como 5.3.4.1.5 e reorganiza os subitens de proteção estrutural de aço e chuveiros ESFR.
| IT 24/2025 – Seção 5.3.4 (Título Incorreto e Saltos Ordinais) | Minuta IT 24/2026 – Seção 5.3.4 (Título Corrigido e Estrutura Regular) |
|---|---|
| 5.3.4 Proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes
|
5.3.4 Proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes acima de 7,6 m (25 ft) de altura utilizando chuveiros de controle área-densidade (CCAD)
5.3.4.1.5 A demanda de água do sistema de chuveiros automáticos deve estar disponível pelo período mínimo estabelecido na Tabela 5.3.4.1.5. |
Item 21 — Seção 5.3.5 da IT 24/2025 — Correção Crítica de Engenharia: Vazão vs. Pressão em Chuveiros Internos Alterado
Leitura da mudança: Retificação técnica capital de grandeza hidráulica. No item 5.3.5.4.4 da versão 2025, a norma estabelecia: “A pressão de descarga dos chuveiros internos não deve ser inferior a 113,6 L/min (30 gpm)”. Trata-se de erro conceitual grave, pois litros por minuto (L/min) e galões por minuto (gpm) são unidades de vazão (fluxo volumétrico) e não de pressão (medida em bar ou psi). A minuta de 2026 renumerou o dispositivo para 5.3.5.3.4 e corrigiu formalmente o texto para “A vazão de descarga…”, além de renumerar a Tabela 5.3.5.2.1 e as Figuras 5.3.5.3.1.3 e 5.3.5.3.1.4.
| IT 24/2025 – Item 5.3.5.4.4 (Grandeza Errada: “Pressão de 113,6 L/min”) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.3.5.3.4 (Grandeza Correta: “Vazão de 113,6 L/min”) |
|---|---|
| Tabela 5.3.5.2.1: Proteção de plásticos em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas acima de 7,6 m (25 ft) de altura utilizando chuveiros de controle área-densidade (CCAD) Figura 5.3.5.3.1.3(a): Distribuição de chuveiros internos… Figura 5.3.5.3.1.4: Distribuição de chuveiros internos… 5.3.5.3.4 A vazão de descarga dos chuveiros internos não deve ser inferior a 113,6 L/min (30 gpm). |
Item 22 — Itens 5.4.1 e 5.4.3.1 da IT 24/2025 — Correção de Remissões aos Procedimentos Gerais e Gotas Grandes Alterado
Leitura da mudança: Saneamento de remissões cruzadas em estruturas especiais de armazenamento (porta-paletes móveis e chuveiros de gotas grandes). O item 5.4.1 remetia ao “item 5.1.4” e o 5.4.3.1 ao “item 5.1.3”. A minuta de 2026 ajusta as referências respectivamente para o item 5.1.7 e para o item 5.1.12, restabelecendo a exatidão das exigências aplicáveis.
| IT 24/2025 – Itens 5.4.1 e 5.4.3.1 (Remissões Anacrônicas) | Minuta IT 24/2026 – Itens 5.4.1 e 5.4.3.1 (Remissões Alinhadas) |
|---|---|
| 5.4.1 …devem atender aos requisitos do item 5.4.3.1 Chuveiros de resposta rápida e gota grande devem ser instalados de acordo com o item |
5.4.1 …devem atender aos requisitos do item 5.1.7.
5.4.3.1 Chuveiros de resposta rápida e gota grande devem ser instalados de acordo com o item 5.1.12, exceto quando modificados por esta seção. |
Item 23 — Seção 5.6.2 da IT 24/2025 — Atribuição dos Subitens 5.6.2.3 e 5.6.2.4 em Armazenamento em Prateleiras Renumerado
Leitura da mudança: Inserção de identificadores numéricos em dispositivos truncados. Na IT 24/2025, o texto da Seção 5.6.2 continha um parágrafo que iniciava de forma mutilada com o número “186.” e prosseguia com a regra de cálculo da pressão de descarga sem código decimal. A minuta de 2026 oficializa os subitens 5.6.2.3 e 5.6.2.4.
| IT 24/2025 – Seção 5.6.2 (Texto Mutilado com Prefixo Incoerente) | Minuta IT 24/2026 – Seção 5.6.2 (Subitens 5.6.2.3 e 5.6.2.4 Formalizados) |
|---|---|
| 5.6.2.3. 5.6.2.4 A pressão de descarga deve ser calculada com base na operação simultânea de 12 chuveiros. |
Item 24 — Notas de Lojas de Varejo (Item 5.7 da IT 24/2025) — Remissão à Definição de Altura de Armazenagem na IT 03 Alterado
Leitura da mudança: Retificação de remissão externa à terminologia oficial do Regulamento de Segurança contra Incêndio. As notas das tabelas de varejo (5.7.1) remetiam à definição de altura de armazenagem no inexistente “item 3.9.2”. A minuta de 2026 direciona corretamente o consulente para a Instrução Técnica nº 03 (Terminologia de segurança contra incêndio).
| IT 24/2025 – Notas das Tabelas 5.7.1 (Remissão a Item Inexistente) | Minuta IT 24/2026 – Notas das Tabelas 5.7.1 (Remissão Regulamentar à IT 03) |
|---|---|
| 1) Ver definição de altura de armazenagem |
1) Ver definição de altura de armazenagem IT 03; |
Item 25 — Item 5.7.2 da IT 24/2025 — Substituição da Expressão “Figura X” por Alíneas Regulamentares (1 a 7) Alterado
Leitura da mudança: Saneamento de grave erro de formatação legística. No item 5.7.2, que disciplina a proteção de gôndolas e prateleiras de lojas de varejo com chuveiros de maior demanda sem chuveiros internos, cada um dos 7 requisitos de proteção era introduzido por um rótulo bizarro de figura (“Figura 1:”, “Figura 2:”, etc.), embora fossem prescrições normativas em texto. A minuta de 2026 expurga as palavras “Figura” e converte os incisos em alíneas numeradas de 1) a 7).
| IT 24/2025 – Item 5.7.2 (Requisitos Textuais Rotulados como “Figuras”) | Minuta IT 24/2026 – Item 5.7.2 (Alíneas Normativas Ordenadas de 1 a 7) |
|---|---|
| …quando as seguintes condições forem atendidas: |
…quando as seguintes condições forem atendidas: 1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com Fator K nominal de 25,2; 2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 4,5 m (15 ft); 3) A altura do teto deve ser, no máximo, 6 m (20 ft); 4) As prateleiras não devem ter mais de 1,2 m (48 in.) de profundidade agregada ou 3,6 m (12 ft) de altura; 5) As prateleiras podem ser feitas de placas de aglomerado; 6) Deve ser mantido um corredor de pelo menos 1 m (3 ft); 7) O comprimento das prateleiras não deve ser maior que 21,2 m (70 ft). |
Item 26 — Itens A.1.3.10 e A.1.4.10 da IT 24/2025 — Supressão de Remissão a Figura e Retificação para o Anexo C Alterado
Leitura da mudança: Expurgo de referência a gráfico inexistente e correção de remissão anexa. No item A.1.3.10 do Anexo A constava uma citação inócua a “(Ver Figura A.3.10.4.)”, que não existia na instrução técnica, sendo suprimida na minuta 2026. Em A.1.4.10, a remissão para exemplos de armazenamento de pneus indicava o “Anexo B” (que trata apenas de classificação genérica de mercadorias), sendo corrigida para o Anexo C.
| IT 24/2025 – Itens A.1.3.10 e A.1.4.10 (Remissões Errôneas nos Anexos) | Minuta IT 24/2026 – Itens A.1.3.10 e A.1.4.10 (Texto Depurado e Remissão ao Anexo C) |
|---|---|
| A.1.3.10 …sistema de manuseio de material. A.1.4.10 Pneus: pneus utilizados para autos de passageiros… Outros exemplos são encontrados no |
A.1.3.10 …sistema de manuseio de material.
A.1.4.10 Pneus: pneus utilizados para autos de passageiros… Outros exemplos são encontrados no Anexo C. |
Item 27 — Item B.1.5.2 da IT 24/2025 — Correção de Impossibilidade Matemática no Intervalo de Gramatura Alterado
Leitura da mudança: Retificação de contradição matemática lógica nos limites de densidade superficial de bobinas de papel e tecidos. O texto de 2025 exigia gramatura “superior a 0,10 kg/m² e inferior a 0,05 kg/m²” — um conjunto vazio, pois nenhum número real pode ser maior que 0,10 e menor que 0,05 ao mesmo tempo. A minuta de 2026 inverte os limites e estabelece a ordem lógica: “superior a 0,05 kg/m² e inferior a 0,10 kg/m²”.
| IT 24/2025 – Item B.1.5.2 (Impossibilidade Lógica de Intervalo: > 0,10 e < 0,05) | Minuta IT 24/2026 – Item B.1.5.2 (Intervalo Lógico Válido: > 0,05 e < 0,10) |
|---|---|
| B.1.5.2 Bobinas de papel de gramatura pesada… superior a |
B.1.5.2 Bobinas de papel de gramatura pesada… superior a 0,05 kg/m² (0,0048 g/cm²) e inferior a 0,10 kg/m² (0,0098 g/cm²); |
Item 28 — Anexo E da IT 24/2025 — Reordenação Sequencial e Lógica das Figuras E.1 a E.4 Renumerado
Leitura da mudança: Reordenação e saneamento das legendas das figuras do Anexo E. Na IT 24/2025, os esquemas de forros de metal corrugado e isolamentos térmicos começavam na “Figura E.2”, passavam para “Figura E.3”, “Figura E.4” e saltavam para “Figura E.6” (deixando vácuos nas posições E.1 e E.5). A minuta de 2026 reordena perfeitamente as quatro ilustrações como Figura E.1, Figura E.2, Figura E.3 e Figura E.4.
| IT 24/2025 – Anexo E (Figuras E.2, E.3, E.4 e Salto para E.6) | Minuta IT 24/2026 – Anexo E (Sequência Regular das Figuras E.1, E.2, E.3 e E.4) |
|---|---|
| Figura E.1: Forro de metal corrugado com profundidade ≤ 76 mm. Figura E.2: Forro de metal corrugado com profundidade > 76 mm… Figura E.3: Forro com isolamento fixado diretamente no teto… Figura E.4: Forro com isolamento que desvia ou enverga para baixo da estrutura do teto no teto (caso 1) |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 24/2025 – Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 24/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 006/812/26 (Consulta Pública até 08 de Novembro de 2026).
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais de 77 páginas.