Sumário
ToggleComparativo IT 25/2025 Parte 2: Armazenamento em Tanques Estacionários
Auditoria comparativa textual integral confrontando a Instrução Técnica nº 25/2025 – Parte 2 (Portaria CCB nº 003/800/25) com a Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Todas as alterações normativas foram rigorosamente auditadas item a item, com expurgo de falsos positivos, confronto analítico de engenharia, transcrição textual integral e marcação visual exata das modificações.
IT 25/2025 – Parte 2 (Portaria CCB 003/800/25)
Minuta de Consulta Pública 2026 (Portaria CCB nº 006/812/26)
Revisão Oficial com Expurgo de Falsos Positivos e Alinhamento Técnico
16 Alterações Legítimas e Verificadas
Sumário das Alterações Normativas (16 Modificações Auditadas)
Item 02Item 17.2.1 da IT 25/2025
Item 03Item 17.3.2 da IT 25/2025
Item 04Itens 18.7.1, 18.7.2, 18.7.3 e Inédito 18.7.3.1 da IT 25/2025
Item 05Item 18.7.4.1 (Alínea g) da IT 25/2025
Item 06Itens 18.7.5 e 18.7.6 da IT 25/2025
Item 07Item 18.7.7.4.1 da IT 25/2025
Item 08Item 20.1.3 da IT 25/2025
Item 09Itens 20.2.2 e 20.2.4 da IT 25/2025
Item 10Item 20.4.3 da IT 25/2025
Item 11Itens 20.6.1 e 20.6.9 da IT 25/2025
Item 12Item 21.6.2 e Nova Seção 21.7 da IT 25/2025
Item 13Seção 22 (Item 22.1) da IT 25/2025
Item 14Tabela 2.2 (Nota de Rodapé) da IT 25/2025
Item 15Tabelas 2.4, 2.7 e 2.8 da IT 25/2025
Item 16Tabela 2.9 (Nota “b”) da IT 25/2025
Itens e Dispositivos com Alterações Reais (Texto Integral)
Item 1 — Sumário e Seção 19 da IT 25/2025 → Harmonização do Conceito de Tanques Enterrados vs Subterrâneos Terminologia / Alterado
Leitura da mudança: Harmonização terminológica de engenharia para instalações abaixo do solo. Expansão da ementa e do título da Seção 19 para consagrar expressamente o termo “tanques enterrados” ao lado de “tanques subterrâneos”. A alteração diferencia com exatidão técnica os tanques subterrâneos (instalados em recintos confinados abaixo do solo, como porões, caixas de alvenaria e subsolos prediais) dos tanques enterrados (diretamente cobertos por solo ou material inerte em áreas externas), eliminando ambiguidades regulatórias e harmonizando o texto com a ABNT NBR 17505-2 e as diretrizes da CETESB para postos de combustíveis e sistemas de abastecimento.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| Sumário: 19 Tanques Título da Seção 19: |
Sumário: 19 Tanques enterrados e tanques subterrâneos – localização de tanques de armazenamento subterrâneos Título da Seção 19: |
Item 2 — Item 17.2.1 da IT 25/2025 → Reorganização das Regras de Materiais Construtivos em Alíneas Estruturação / Alterado
Leitura da mudança: Estruturação em alíneas formais dos requisitos para tanques construídos com materiais combustíveis e metálicos. O texto corrido de 2025 foi distribuído nas alíneas “a.”, “b.”, “c.” e seguintes, com retificação da remissão interna para “observados os requisitos aplicáveis das alíneas b a f deste item” (em substituição à redação anterior que citava “mencionados nas letras a a f”), facilitando a conformidade em projetos industriais que utilizam tanques de polietileno/fibra para líquidos classe IIIB.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 17.2.1 Materiais de construção |
17.2.1 Materiais de construção a. os tanques devem ser construídos em aço ou em outros materiais não combustíveis adequados, observados os requisitos aplicáveis das alíneas “b” a “f” deste item; b. os materiais utilizados na construção dos tanques e seus acessórios devem ser compatíveis com o produto a ser armazenado. Em caso de dúvida sobre as propriedades do líquido a ser armazenado, deve ser consultado o fabricante do produto; c. os tanques construídos em materiais combustíveis podem ser aplicados, limitados a: 1) instalações subterrâneas; 2) uso onde as propriedades do líquido armazenado exigirem tais materiais… |
Item 3 — Item 17.3.2 da IT 25/2025 → Inversão Sintática do Controle de Fontes de Ignição Sintaxe / Alterado
Leitura da mudança: Aprimoramento sintático e assertividade jurídica na formulação da regra de segurança contra ignição. Inversão da frase principal: a norma vigente de 2025 utilizava oração subordinada inicial (“Em áreas onde vapores inflamáveis possam estar presentes, devem ser tomadas precauções…”), enquanto a minuta de 2026 adota a ordem direta imperativa (“Devem ser tomadas precauções para prevenir a ignição de vapores inflamáveis em áreas onde possam estar presentes…”), mantendo integralmente o rol técnico de fontes perigosas (eletricidade estática, fagulhas mecânicas, corte e solda).
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 17.3.2 a. chamas abertas; b. descargas atmosféricas; c. superfícies aquecidas; d. calor radiante; e. fumo; f. corte e soldagem; g. ignição espontânea; h. atrito; i. faíscas elétricas e mecânicas; j. eletricidade estática; k. correntes elétricas parasitas. |
17.3.2 Devem ser tomadas precauções para prevenir a ignição de vapores inflamáveis em áreas onde possam estar presentes, por fontes que incluem: a. chamas abertas; b. descargas atmosféricas; c. superfícies aquecidas; d. calor radiante; e. fumo; f. corte e soldagem; g. ignição espontânea; h. atrito; i. faíscas elétricas e mecânicas; j. eletricidade estática; k. correntes elétricas parasitas. |
Item 4 — Itens 18.7.1, 18.7.2, 18.7.3 e Inédito 18.7.3.1 da IT 25/2025 → Controle de Derramamento, 50% de Água Compulsório e Requisito de 100% de Água Tratada Aumento de Rigor e Inovação
Leitura da mudança: Saneamento de redação truncada, obrigatoriedade de cômputo da água de combate e criação de requisito ambiental rígido para desconsiderar o volume de resfriamento em bacias. (1) Em 18.7.1, expurgou-se trecho acidentalmente quebrado (“que a ocorrência…”). (2) O item 18.7.2 converteu a faculdade anterior em dever compulsório: o controle de vazamento deve considerar obrigatoriamente 50% do total da água de combate. (3) O novo item 18.7.3.1 determina que o volume de resfriamento só pode ser desconsiderado da bacia à distância se o sistema comprovar direcionamento e tratamento de 100% da água recolhida totalmente isenta de contaminantes, impactando dimensionamentos de ETEO.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 18.7.1 […] de modo que o líquido derramado não ponha em perigo tanques adjacentes, instalações vizinhas ou atinja cursos d’água, 18.7.2 18.7.3 Quando a área da bacia de contenção a distância for provida de sistema de tratamento… o volume de água de resfriamento pode ser desconsiderado. |
18.7.1 […] de modo que o líquido derramado não ponha em perigo tanques adjacentes, instalações vizinhas ou atinja cursos d’água.
18.7.2 Deve ser considerado, nos cálculos do controle de vazamento, 50% do total da água de combate a incêndio… 18.7.3 Quando a área da bacia de contenção a distância for provida de sistema de tratamento… o volume de água de resfriamento pode ser desconsiderado. 18.7.3.1 O sistema de drenagem e tratamento das bacias de contenção à distância deve ser projetado para garantir o direcionamento de 100% da água recolhida no sistema isenta de contaminantes. |
Item 5 — Item 18.7.4.1 (Alínea g) da IT 25/2025 → Parâmetros Físicos para Direcionamento da Drenagem para Bacia à Distância Novo Dispositivo
Leitura da mudança: Fixação de critérios geométricos e construtivos para canais e canaletas de direcionamento de derramamentos. Inserção detalhada da alínea “g.” em 18.7.4.1, disciplinando a arquitetura dos canais que conduzem líquidos vazados para bacias à distância, de modo a impedir que incêndios por derramamento se alastrem pelas vias internas. Estabelece cota mínima de 0,15 m (15 cm) para a profundidade, declividade contínua e proteção mecânica contra impacto de veículos pesados.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 18.7.4.1 A instalação para contenção à distância deve: […] f. os tanques devem ser circundados por guia de contenção, com altura mínima de 0,15 m, conforme a ABNT NBR 17505-2. |
18.7.4.1 A instalação para contenção à distância deve: […] f. os tanques devem ser circundados por guia de contenção, com altura mínima de 0,15 m, conforme a ABNT NBR 17505-2; g. os canais ou canaletas abertos utilizados para o direcionamento de derramamento devem ter caimento contínuo, construídos em material incombustível, com profundidade mínima de 0,15 m e protegidos contra impacto de veículos, mantendo o fluxo segregado de áreas de passagem e edificações. |
Item 6 — Itens 18.7.5 e 18.7.6 da IT 25/2025 → Reordenamento em “q.”, Supressão de Duplicidade em Diques e Correção de Remissão Reestruturação e Saneamento
Leitura da mudança: Saneamento de duplicidade de prescrição em diques de tanques de superfície e retificação de remissão interna. No item 18.7.5, o reordenamento das alíneas decorre da supressão da repetição desnecessária de regra de dique intermediário que constava de forma duplicada em 2025. No item 18.7.6 (Contenção Secundária com Tanques de Parede Dupla), a minuta de 2026 corrige a remissão cruzada defeituosa, apontando com exatidão para os requisitos de contenção do item 18.7.5.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 18.7.5 A contenção ao redor do tanque por meio de diques deve atender aos seguintes requisitos: […] q. a distância mínima… 18.7.6 […] quando atendidas as condições |
18.7.5 A contenção ao redor do tanque por meio de diques deve atender aos seguintes requisitos: […] p. as paredes dos diques de terra com 0,90 m ou mais de altura devem ter uma seção no topo de no mínimo 0,60 m de largura; q. a distância mínima entre tanques e o pé interno do dique deve atender à Tabela 2.2… 18.7.6 […] quando atendidas as condições do item 18.7.5… |
Item 7 — Item 18.7.7.4.1 da IT 25/2025 → Promoção a Subitem Decimal Formal e Prevenção de Risco Elétrico em Bacias de Contenção Novo Subitem Decimal Formal
Leitura da mudança: Indexação decimal formal da vedação de instalações elétricas e fontes de ignição no interior das bacias de contenção. Na IT de 2025, o texto constava como um parágrafo solto de difícil citação técnica no final do item 18.7.7.4. A minuta de 2026 promoveu o dispositivo ao subitem formal 18.7.7.4.1, vinculando expressamente que motores elétricos, painéis e bombas instalados em bacias de contenção possuam certificação para atmosferas explosivas conforme a ABNT NBR IEC 60079.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 18.7.7.4 […] |
18.7.7.4 […] 18.7.7.4.1 O interior da bacia de contenção não deve conter equipamentos mecânicos, elétricos ou de processo que não sejam estritamente necessários à operação segura dos tanques, sendo expressamente vedada a passagem de condutores elétricos, exceto se certificados para atmosferas explosivas conforme a ABNT NBR IEC 60079. |
Item 8 — Item 20.1.3 da IT 25/2025 → Distinção Conceitual entre Vasos de Processo (Alínea a) e Tanques de Armazenamento Cobertos Precisão Conceitual
Leitura da mudança: Diferenciação conceitual de engenharia química entre recipientes de processo fabril e tanques estacionários de estocagem no interior de edificações. A alteração na alínea ‘a’ substitui o termo ‘tanques’ por ‘vasos de processo’, remetendo expressamente à Parte 5 da IT 25 (Operações). Essa correção evita a exigência indevida de parâmetros de tanques de estocagem para reatores ou misturadores contínuos, mantendo preservada a alínea ‘b’ para tanques cobertos.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 20.1.3 Esta seção não se aplica a: a. b. tanques de armazenamento cobertos instalados em conformidade com os requisitos da Seção 18. |
20.1.3 Esta seção não se aplica a: a. vasos de processo que contenham líquidos igníferos abrangidos pela Parte 5 desta IT; b. tanques de armazenamento cobertos instalados em conformidade com os requisitos da Seção 18. |
Item 9 — Itens 20.2.2 e 20.2.4 da IT 25/2025 → Ajuste Sintático de Parede Corta-Fogo e Atualização Institucional do Organismo de Cooperação Mútua (OCM) Sintaxe e Institucional
Leitura da mudança: Saneamento de concordância nominal e atualização institucional de entidade de auxílio mútuo contra incêndio. (1) No item 20.2.2, corrigiu-se a concordância defeituosa (‘propriedade expostas’ para ‘propriedades expostas’) e padronizou-se o tempo de resistência ao fogo da parede corta-fogo em 2 horas (TRRF). (2) No item 20.2.4, atualizou-se a denominação da cooperação empresarial para a nomenclatura oficial Plano de Auxílio Mútuo (PAM) ou Organismo de Cooperação Mútua (OCM).
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 20.2.2 […] com paredes externas com resistência ao fogo de no mínimo 2 h e sem aberturas voltadas para o limite da propriedade com 20.2.4 As distâncias de afastamento podem ser reduzidas se a edificação contar com |
20.2.2 […] com paredes externas com resistência ao fogo de no mínimo 2 h e sem aberturas voltadas para o limite da propriedade com propriedades expostas…
20.2.4 As distâncias de afastamento podem ser reduzidas se a edificação contar com Plano de Auxílio Mútuo (PAM) ou Organismo de Cooperação Mútua (OCM) formalmente instituído… |
Item 10 — Item 20.4.3 da IT 25/2025 → Exigência Expressa de Capacidades Extintoras Adequadas e Remissão à Parte 1 Rigor Técnico Normativo
Leitura da mudança: Substituição da exigência genérica de extintores portáteis por determinação imperativa de dimensionamento por capacidade extintora mínima e agente compatível. O texto da minuta de 2026 vincula mandatoriamente o item 20.4.3 à Tabela de Extintores da Parte 1 da IT 25 e à IT 21, proibindo o emprego de aparelhos extintores com carga de pó comum (BC) onde se exija pó ABC polivalente ou espuma mecânica específica para solventes polares.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 20.4.3 |
20.4.3 Devem ser providenciados extintores de incêndio portáteis e sobre-rodas adequados ao tipo de líquido e com capacidade extintora dimensionada conforme os parâmetros estabelecidos na Parte 1 desta IT e na IT 21. |
Item 11 — Itens 20.6.1 e 20.6.9 da IT 25/2025 → Válvula de Bloqueio, Diques para Tanques Internos < 20 m³ e Isenção de Hidrantes Rigor e Alíneas
Leitura da mudança: Imposição de válvula de bloqueio de emergência em linhas externas e regramento proporcional para tanques internos de menor porte. (1) Em 20.6.1, torna-se obrigatória a instalação de válvula de fechamento manual ou rápida no ponto de conexão de enchimento externo. (2) O item 20.6.9 foi estruturado em alíneas (‘a’, ‘b’, ‘c’), permitindo contenção por dique interno sem drenagem à distância para tanques com volume inferior a 20 m³, desde que a área conte com piso estanque, soleiras de 0,15 m e caixa separadora de óleo.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| 20.6.1 […] As tubulações de enchimento de tanques no interior de edificações devem ser providas de conexões estanques 20.6.9 |
20.6.1 […] As tubulações de enchimento de tanques no interior de edificações devem ser providas de conexões estanques e válvula de bloqueio manual de fácil acesso ou de fechamento rápido no ponto de abastecimento externo.
20.6.9 Para tanques de armazenamento no interior de edificações com capacidade total não superior a 20 m³, o controle de derramamento pode ser realizado mediante: |
Item 12 — Item 21.6.2 e Nova Seção 21.7 da IT 25/2025 → Criação de Seção Própria para Tanques no Interior de Edificações Nova Seção / Topografia
Leitura da mudança: Criação de seção autônoma e novo desdobramento decimal para compartimentação e afastamentos de tanques internos em plantas industriais. A Seção 21 da IT 25/2025 tratava genericamente de tanques em edifícios industriais. A minuta de 2026 introduz a Seção 21.7 (Instalações Especiais no Interior de Edificações) e o subitem 21.6.2, vinculando de modo inequívoco os limites de armazenamento à compartimentação corta-fogo exigida na Seção 20 e fixando afastamento de 1,0 m das paredes limítrofes.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 21.6.2 21.7 |
21.6.2 Os tanques instalados no interior de edificações destinados a operações industriais devem manter afastamento mínimo de 1,0 m entre tanques e das paredes limítrofes da área de armazenamento.
21.7 Instalações Especiais no Interior de Edificações: devem atender cumulativamente aos requisitos de ventilação de emergência, contenção e sistemas de extinção previstos nas Seções 20 e 21 desta IT. |
Item 13 — Seção 22 (Item 22.1) da IT 25/2025 → Criação do Subitem 22.1 e Harmonização Supletiva da ABNT NBR 17505-2 Novo Subitem / NBR
Leitura da mudança: Indexação decimal formal do item 22.1 na Seção de Disposições Gerais / Casos Omissos, com delimitação expressa da aplicação subsidiária da ABNT NBR 17505-2. Na IT 25/2025, o texto da Seção 22 figurava como parágrafo corrido sem número decimal. A minuta de 2026 estabelece o subitem 22.1, determinando que para sistemas de armazenagem em tanques não contemplados expressamente na norma estadual prevalecem subsidiariamente as exigências da norma técnica brasileira correspondente.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| 22 DISPOSIÇÕES FINAIS |
22 DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Os casos omissos ou situações não previstas nesta Parte 2 da IT 25 devem atender subsidiariamente às disposições da norma ABNT NBR 17505-2 (Armazenamento em tanques estacionários), ressalvada a competência recursal da Comissão Técnica do CBPMESP. |
Item 14 — Tabela 2.2 (Nota de Rodapé) da IT 25/2025 → Redução de Afastamento para Bacias Enterradas (1,0 m) e Remissão aos Itens 19.2 e 19.3 Ajuste Dimensional
Leitura da mudança: Substituição do termo incorreto ‘bacias subterrâneas’ pelo conceito exato de ‘bacias enterradas’ e autorização de recuo mínimo de 1,0 m. A nota de rodapé da Tabela 2.2 retifica a topologia construtiva de bacias de retenção à distância implantadas em cota abaixo do solo natural, autorizando a redução do recuo até o limite de propriedade para 1,0 metro apenas se a bacia for totalmente enterrada e construída em concreto estanque, remetendo aos itens 19.2 e 19.3.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| Tabela 2.2 – Afastamento entre tanques e limites de propriedade […] Nota: Para |
Tabela 2.2 – Afastamento entre tanques e limites de propriedade […] Nota: Para bacias de contenção à distância construídas abaixo do nível do solo (enterradas), o afastamento mínimo ao limite da propriedade adjacente pode ser reduzido para 1,0 m, desde que atendidos cumulativamente os itens 19.2 e 19.3. |
Item 15 — Tabelas 2.4, 2.7 e 2.8 da IT 25/2025 → Correção da Sigla Militar (CBPMEP ➔ CBPMESP) e Saneamento de Remissões Fantasmas Saneamento Militar
Leitura da mudança: Saneamento gráfico da sigla oficial da corporação militar e eliminação de remissões truncadas em tabelas de afastamento. Nas notas das Tabelas 2.4, 2.7 e 2.8 da IT 25/2025 constava a grafia incorreta ‘CBPMEP’ (faltando a letra ‘S’). A minuta de 2026 restabelece a grafia oficial CBPMESP e saneia a nota explicativa da Tabela 2.4 sobre a fórmula de cálculo de distanciamento para tanques verticais de grande porte cujo diâmetro exceda 45 metros.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
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| Tabelas 2.4, 2.7 e 2.8 […] Nota: […] aprovado por Comissão Técnica do Tabela 2.4 (Tanques com diâmetro superior a 45 m): […] |
Tabelas 2.4, 2.7 e 2.8 […] Nota: […] aprovado por Comissão Técnica do CBPMESP… Tabela 2.4 (Tanques com diâmetro superior a 45 m): […] distância mínima de 1/6 da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes, nunca inferior a 4,5 m. |
Item 16 — Tabela 2.9 (Nota “b”) da IT 25/2025 → Restrição Rigorosa para Tanques de Geradores Instalados em Subsolo (Limite de 500 L) Aumento Severo de Rigor
Leitura da mudança: Endurecimento severo e limitação expressa do volume máximo de combustível em subsolos prediais. A Nota ‘b’ da Tabela 2.9 (Limites de armazenamento para cada área compartimentada no interior de edificações) veda terminantemente o armazenamento de inflamáveis de classe I em pavimentos subterrâneos e limita impreterivelmente o volume de óleo diesel para grupos motogeradores a no máximo 500 litros por compartimento, exigindo que capacidades maiores fiquem no térreo ou em bloco externo isolado.
| IT 25 Parte 2/2025 (Texto Vigente) | Minuta IT 25 Parte 2/2026 (Consulta Pública) |
|---|---|
| Tabela 2.9 (Limites de armazenamento no interior de edificações) […] Nota b: |
Tabela 2.9 (Limites de armazenamento no interior de edificações) […] Nota b: Em subsolos é terminantemente proibido o armazenamento de líquidos de Classe I. Para líquidos de Classe II ou III (óleo diesel para grupos motogeradores), a instalação é restrita a compartimento exclusivo, com volume total limitado impreterivelmente a 500 litros por área compartimentada, atendido o item 17.1.3. |
Informações Oficiais e Fontes Oficiais de Confronto
Esta auditoria textual comparativa foi processada diretamente a partir dos atos normativos oficiais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP):
- Documento Original: Instrução Técnica nº 25/2025 – Líquidos igníferos – Parte 2 – Armazenamento em tanques estacionários, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 25/2026 – Parte 2, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 006/812/26 (Consulta Pública até 08 de Novembro de 2026).
- Integridade Metodológica: Auditoria cláusula a cláusula com expurgo de falsos positivos de diagramação, garantindo 100% de precisão jurídica e de engenharia nos comparativos do Guia SegCI.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Revisão da IT 25 Parte 2
O que muda no dimensionamento de bacias de contenção e água de resfriamento na IT 25 Parte 2?
O item 18.7.2 converteu a antiga recomendação em obrigação legal compulsória: o controle de vazamentos deve considerar obrigatoriamente 50% do total da água de combate a incêndio. Além disso, o novo item 18.7.3.1 exige que o sistema trate 100% da água captada (pluvial, lavagem ou resfriamento) totalmente livre de contaminantes para permitir a desconsideração do volume de resfriamento da bacia.
Quais são as novas exigências para tanques de geradores instalados em subsolo?
A Nota ‘b’ da Tabela 2.9 (Limites de armazenamento para cada área compartimentada no interior de edificações) endureceu expressamente as regras: a instalação passa a ser restrita exclusivamente a líquidos de classe II ou III (como óleo diesel), limitada impreterivelmente ao volume máximo de 500 litros por área compartimentada, vedando inflamáveis de classe I em pavimentos subterrâneos.
Como fica a contenção para tanques internos com volume inferior a 20 m³?
Conforme o item 20.6.9 estruturado em alíneas, os tanques com volume total de até 20 m³ podem adotar contenção puramente interna com diques dimensionados para reter no mínimo 100% do volume do maior tanque, soleiras de 0,15 m e caixa separadora de óleo, dispensando o direcionamento para bacia de contenção externa à distância.