Consulta Pública até 15/11/2026
Segurança Contra Incêndio em Helipontos
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 31/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica e o confronto textual exaustivo entre a Instrução Técnica nº 31/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.
- Texto Vigente da IT 31/2025: Instrução Técnica nº 31/2025 – Heliponto e Heliporto
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 31/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-007/812/26 – Doe SP de 15/10/2026
- Prazo e Canal de Contribuição: Envio até 15 de novembro de 2026 ao e-mail oficial
[email protected].
1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026
A revisão da IT 31 reflete uma modernização profunda da articulação regulatória entre o Corpo de Bombeiros e as autoridades aeronáuticas federais e internacionais. A versão de 2025 ainda preservava remissões a instrumentos regulatórios antigos, como a Portaria nº 256/GC5 do Ministério da Aeronáutica (de 2011). Com a Minuta de 2026, o CBPMESP adota integralmente o arcabouço da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do COMAER (Comando da Aeronáutica), além de introduzir conceitos tecnológicos de última geração.
Regulação
Revogação definitiva da Portaria 256/GC5 de 2011. Adoção mandatória do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC nº 155 (Emenda nº 01 – Helipontos) para todos os projetos de segurança contra incêndio.
Aeródromos
Bifurcação técnica clara: helipontos situados em aeródromos civis submetem-se ao RBAC nº 153 da ANAC; em aeródromos militares, submetem-se à ICA 92-1/2025 do COMAER.
Dimensionamento
Substituição do termo genérico “peso (tonelagem) total” pelo critério oficial de “massa máxima admissível de decolagem” da aeronave projetada (MTOW), conferindo precisão ao Anexo A.
Proteção Ambiental
Substituição da terminologia ‘separador sifonado’ por Separador de Água e Óleo (SAO), com dimensionamento explícito para a capacidade de combustível total da maior aeronave.
Equipamentos
Vincular a presença facultativa ou exigida de hidrantes em helipontos não apenas ao esguicho regulável, mas a todos os requisitos aplicáveis da IT 22.
Inovação eVTOL
Incorporação da NFPA 418:2024 (Standard for Heliports and Vertiports), preparando o Estado de São Paulo para a operação de vertiportos e aeronaves elétricas eVTOL.
Índice de Navegação Rápida das Mudanças (Auditoria Concluída):
- Mudança 1: Cabeçalho, Ementa e Portaria de Revisão
- Mudança 2: Item 1.1 — Objetivo e Alinhamento ao Decreto nº 69.118/2024
- Mudança 3: Item 2.1 — Aplicação: Adoção Mandatória do RBAC nº 155
- Mudança 4: Item 2.2 — Homologação ANAC e Proteção do Espaço Aéreo COMAER
- Mudança 5: Item 3.1 — Definições e Remissão Regulatória Estadual
- Mudança 6: Item 4.1.1 — Unificação Conceitual entre Heliponto e Heliporto
- Mudança 7: Itens 4.2.1 e 4.2.1.1 — Avisos de Segurança e Rotor de Cauda
- Mudança 8: Item 4.2.2 — Proibição de Fumar no Raio de 15 Metros (IT 20)
- Mudança 9: Itens 4.4.1 e 4.4.2 — Aeródromos: RBAC 153 (Civis) e ICA 92-1/2025 (Militares)
- Mudança 10: Itens 4.4.4 a 4.4.4.2 — Helipontos em Solo e Abrigamento de Extintores
- Mudança 11: Itens 4.4.5 e 4.4.5.3 — Helipontos Elevados: Portas PCF P-90 e Evacuação
- Mudança 12: Item 4.4.6.1 — Extintores por Massa Máxima de Decolagem (MTOW)
- Mudança 13: Itens 4.4.6.4 a 4.4.6.6 — Pessoal Capacitado (IT 17) e Ferramental de Arrombamento
- Mudança 14: Item 5.1 — Drenagem Independente e Dimensionamento do SAO
- Mudança 15: Itens 5.2 e 5.3 — Comunicação Direta e Visitas Técnicas de Reconhecimento
- Mudança 16: Itens 5.4 e 5.5 — Hidrantes com Esguicho Regulável (IT 22) e Pavimento
- Mudança 17: Seção 6 — Referências: Marco ANAC, COMAER e NFPA 418:2024 (Vertiportos)
- Mudança 18: Anexo A — Tabela de Dimensionamento de Extintores
2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais
Abaixo são apresentados os 18 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 31/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Cabeçalho e Portaria Ementa Legal |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 31/2026 Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
| Análise Técnica: A minuta formaliza a nova versão anual para a Instrução Técnica (31/2026), vinculando o futuro ato homologatório ao expediente do Corpo de Bombeiros e abrindo o processo de consulta pública através da Portaria CCB-007/812/26. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 1.1 Objetivo |
1.1 Estabelecer os |
1.1 Estabelecer os requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis aos helipontos e heliportos, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Ajuste redacional e gramatical, trocando “requisitos básicos necessários para” por “requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis aos” e harmonizando a titulação oficial do Regulamento de Segurança Contra Incêndios (Decreto Estadual nº 69.118/2024). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 2.1 Aplicação & RBAC 155 |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, devendo ser observados, complementarmente, os requisitos estabelecidos pelo RBAC nº 155 – Helipontos e pelas demais normas aeronáuticas aplicáveis. |
| Análise Técnica Crítica: Modificação de alta relevância jurídica e técnica. A Portaria nº 256/GC5 de 2011 do Ministério da Aeronáutica era um instrumento obsoleto no âmbito civil. A Minuta 2026 vincula os projetos de helipontos e heliportos de forma direta e expressa ao RBAC nº 155 (Emenda nº 01 – Helipontos) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), assegurando uniformidade técnica federativa. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 2.2 Competências ANAC & COMAER |
2.2 Recomenda-se que sejam observados os |
2.2 Recomenda-se que sejam observados os requisitos aplicáveis à homologação ou ao registro do heliponto junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme o caso, bem como as exigências do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas à proteção do espaço aéreo. |
| Análise Técnica: Delimitação precisa de competências regulatórias federais: a homologação e registro cadastral do heliponto pertencem à ANAC (nos termos da Resolução ANAC nº 736/2024), enquanto a segurança e proteção das superfícies limitadoras do espaço aéreo competem ao COMAER (conforme ICA 11-408). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.1 Definições |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Ajuste gramatical e pontuação, mantendo a interoperabilidade com a IT 03 e o Decreto Estadual nº 69.118/2024. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.1.1 Condições Gerais |
4.1.1 |
4.1.1 Para os efeitos desta IT, considerando que heliporto é o heliponto dotado de facilidades de apoio, inclusive para abastecimento, embarque e desembarque de pessoas e cargas, será utilizada apenas a expressão “heliponto” nos itens seguintes. |
| Análise Técnica: Aperfeiçoamento da técnica legislativa, esclarecendo que o termo heliporto é a espécie qualificada de heliponto dotado de facilidades de apoio e abastecimento, consolidando a utilização da palavra “heliponto” nos comandos operacionais subsequentes. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.2.1 e 4.2.1.1 Avisos e Rotores |
4.2.1 Em 4.2.1.1 |
4.2.1 Em todos os helipontos devem ser instalados avisos de segurança destinados à prevenção de acidentes com pessoas que transitem pela área de pouso e suas imediações. Os avisos devem conter orientações para aproximação de pessoas e para embarque e desembarque de pessoas e cargas, especialmente quando os rotores do helicóptero estiverem em movimento.
4.2.1.1 Deve ser dada especial atenção aos avisos destinados a evitar a colisão de pessoas com o rotor de cauda dos helicópteros. |
| Análise Técnica: O texto substitui “colocados” por “instalados” e aprimora a clareza da instrução, englobando taxativamente operações de embarque e desembarque tanto de passageiros quanto de cargas com rotores girando, reforçando o risco mortal do rotor de cauda. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.2.2 Proibição de Fumar |
4.2.2 Não é permitido fumar |
4.2.2 Não é permitido fumar em um raio de 15 m da área de pouso e decolagem, devendo ser afixados avisos de “Proibido Fumar” em todos os pontos de acesso, conforme a IT 20. |
| Análise Técnica: Padronização da unidade métrica internacional (15 m) e ajuste redacional de “pouso e decolagem”, mantendo a sinalização obrigatória segundo a IT 20. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.1 e 4.4.2 Aeródromos Civis e Militares |
4.4.1 As prescrições estabelecidas neste item 4.4.2 Quando o heliponto |
4.4.1 As prescrições estabelecidas neste item constituem os requisitos mínimos de proteção contra incêndio e salvamento aplicáveis às áreas de pouso e decolagem de helicópteros.
4.4.2 Quando o heliponto estiver localizado em aeródromo, os sistemas de proteção contra incêndio e salvamento devem atender ao RBAC nº 153, para aeródromos civis, ou à ICA 92-1, para aeródromos militares do COMAER, conforme o caso. |
| Análise Técnica: Diferenciação fundamental: a regra de 2025 remetia todos os aeroportos indistintamente à ICA 92-1 militar. A Minuta 2026 estabelece a divisão federativa precisa: RBAC nº 153 (Emenda nº 11) da ANAC para aeródromos civis e ICA 92-1/2025 do COMAER exclusivamente para aeródromos militares. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.4 a 4.4.4.2 Proteção ao Nível do Solo |
4.4.4 A prevenção contra incêndio em helipontos ao nível do solo deve 4.4.4.1 Durante as operações de reabastecimento e de partida, a proteção do helicóptero deve ser 4.4.4.2 Os extintores portáteis ou sobre rodas devem ser |
4.4.4 A prevenção contra incêndio em helipontos ao nível do solo deve atender às exigências previstas neste item e às demais normas aeronáuticas aplicáveis.
4.4.4.1 Durante as operações de reabastecimento e de partida, a proteção do helicóptero deve ser realizada com equipamentos portáteis de combate a incêndio adequados ao risco, operados por pessoal capacitado conforme a IT 17. 4.4.4.2 Os extintores portáteis ou sobre rodas devem ser instalados em locais protegidos contra intempéries ou acondicionados em abrigos apropriados, devidamente sinalizados e posicionados de forma a assegurar fácil acesso e visibilidade. |
| Análise Técnica: Substituição de caixas por “abrigos apropriados” e aprimoramento na qualificação dos operadores (pessoal capacitado conforme IT 17 com equipamentos adequados ao risco de querosene/combustível de aviação). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.5 e 4.4.5.3 Helipontos Elevados & PCF P-90 |
4.4.5 A segurança contra incêndio em helipontos elevados deve 4.4.5.3 |
4.4.5 A segurança contra incêndio em helipontos elevados deve atender às exigências previstas neste item, às disposições dos itens anteriores e às demais ITs pertinentes, no que couber.
4.4.5.3 Considerando a possibilidade de ocorrência de acidente em heliponto elevado e de propagação do incêndio, devem ser atendidos os seguintes requisitos: |
| Análise Técnica: Manutenção integral da exigência de Portas Corta-Fogo Classe P-90 nos acessos ao heliponto elevado, com ajuste terminológico de “andares do prédio” para “pavimentos da edificação” e vinculação expressa da sinalização das saídas de emergência à IT 20. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.4.6.1 Extintores & MTOW |
4.4.6.1 Em helipontos não localizados em aeroportos, |
4.4.6.1 Em helipontos não localizados em aeroportos, devem ser previstas as quantidades mínimas de extintores estabelecidas no Anexo A, em função da massa máxima admissível de decolagem do helicóptero previsto para operar no heliponto. |
| Análise Técnica Crítica: Transição conceitual decisiva para projetos de SCI: em vez do vago “peso (tonelagem) total”, a Minuta 2026 adota formalmente a massa máxima admissível de decolagem (MTOW) da aeronave de projeto, em exata conformidade com o RBAC nº 155 e os manuais de voo homologados pelos fabricantes aeronáuticos. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.6.4 a 4.4.6.6 Operação & Ferramental |
4.4.6.4 Qualquer que seja o tipo de extintor utilizado 4.4.6.6 |
4.4.6.4 Qualquer que seja o tipo de extintor utilizado, deve haver pessoal capacitado para sua operação, conforme a IT 17.
4.4.6.6 Devem ser disponibilizadas, em local protegido, devidamente sinalizado e de fácil acesso, ferramentas portáteis de arrombamento, serra manual para metais e escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões do helicóptero. |
| Análise Técnica: Reforço na exigência de que as ferramentas de arrombamento e resgate estejam em locais não apenas protegidos e sinalizados, mas de “fácil acesso” imediato aos brigadistas equipados com EPI completo (Item 4.4.6.5). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 5.1 Drenagem & SAO |
5.1 |
5.1 Nos helipontos elevados, o sistema de drenagem das áreas de pouso, decolagem e estacionamento deve ser independente do sistema geral de drenagem da edificação. Admite-se sua interligação ao sistema de águas pluviais após a passagem por separador de água e óleo, devidamente dimensionado para impedir o lançamento de óleo ou combustível na rede de drenagem e para atender ao volume correspondente à maior aeronave prevista para operar no heliponto. |
| Análise Técnica Crítica: O antigo termo “separador sifonado” é formalmente substituído por Separador de Água e Óleo (SAO). O dimensionamento volumétrico deve ser rigorosamente calculado para conter 100% da capacidade dos tanques de combustível da maior aeronave prevista em projeto de operação. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 5.2 e 5.3 Comunicação e Visitas Técnicas |
5.2 Recomenda-se a existência de confiáveis meios de comunicação 5.3 Recomenda-se que os responsáveis |
5.2 Recomenda-se a existência de meios confiáveis de comunicação, inclusive por telefone, que permitam o acionamento imediato da Unidade do CBPMESP responsável pelo atendimento da área em caso de acidente ou incêndio.
5.3 Recomenda-se que os responsáveis pelos helipontos elevados solicitem e facilitem visitas técnicas das equipes do CBPMESP responsáveis pelo atendimento da área, com a finalidade de promover o reconhecimento do local, dos acessos e das rotas mais adequadas para atendimento em situações de emergência. |
| Análise Técnica: Substituição de “Quartel” por “Unidade do CBPMESP” e de “visitas” por “visitas técnicas das equipes”, destacando o reconhecimento prévio das rotas de penetração tática em edifícios altos. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 5.4 e 5.5 Hidrantes (IT 22) & Altura |
5.4 5.5 Para fins de |
5.4 Quando houver hidrante no heliponto, este deve ser equipado com esguicho regulável e atender aos demais requisitos aplicáveis da IT 22.
5.5 Para fins de determinação da altura da edificação, conforme o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, o nível em que se encontra o heliponto não deve ser considerado como último pavimento. |
| Análise Técnica: A minuta vincula a instalação de hidrantes no heliponto aos requisitos integrais da IT 22 (pressões, vazões, mangueiras e conexões). Mantém-se a regra de que o heliponto elevado não conta como último pavimento para cálculo de altura da edificação. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Seção 6 Referências Normativas |
Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 do Ministério da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1, de 21 de julho de 2021. NFPA 418 “Standard for Heliports”. |
BRASIL. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP). Instruções Técnicas vigentes. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC). Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a constituição do operador de aeródromo, a utilização de aeródromos civis e o cadastro junto à ANAC. _______. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 155, Emenda nº 01 – Helipontos. _______. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 153, Emenda nº 11 – Aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER). ICA 11-408 – Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. _______. ICA 92-1/2025 – Organização e Funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Militares do COMAER. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA). NFPA 418:2024 – Standard for Heliports and Vertiports. |
| Análise Técnica Crítica: Atualização bibliográfica e normativa completa. Destaque para a NFPA 418:2024, que agora abrange formalmente “Vertiports” (vertiportos para operação de aeronaves elétricas eVTOL), preparando os futuros projetos urbanos em São Paulo. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 31/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Anexo A Tabela de Extintores |
Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos
• Categoria H1 (Helicópteros até 1 tonelada / MTOW correspondente): 1 extintor de pó químico (20-B:C) ou equivalente + espuma. Nota: os extintores de pó devem ser compatíveis com a utilização conjunta com espuma. |
Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos
Mantidas as dotações de combate a incêndio por classes H1, H2 e H3 do Anexo A, agora expressamente vinculadas à massa máxima admissível de decolagem (MTOW) da aeronave de projeto e ao RBAC nº 155. Nota: os extintores de pó devem ser compatíveis com a utilização conjunta com espuma. |
| Análise Técnica: O conteúdo dos parâmetros operacionais de pó químico e espuma mecânica é preservado, consolidando a correlação estrita com a MTOW declarada na documentação técnica de aprovação do projeto de SCI junto ao Corpo de Bombeiros. | ||
3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 31 (Portaria CCB-007/812/26)
[email protected].