Consulta Pública até 15/11/2026
Produtos Perigosos & Químicos
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 32/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
O GuiaSegCI apresenta o confronto textual analítico e exaustivo entre a Instrução Técnica nº 32/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.
- Texto Vigente da IT 32/2025: Instrução Técnica nº 32/2025 – Produtos perigosos
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 32/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-007/812/26 – DOE SP de 15/10/2026
- Prazo e Canal de Contribuição: Envio até 15 de novembro de 2026 ao e-mail oficial
[email protected].
1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026
A revisão da IT 32 promove um refinamento expressivo na regulação de produtos perigosos em edificações e áreas de risco. A minuta soluciona gargalos burocráticos históricos enfrentados por revendas comerciais e agropecuárias, alinha as referências ao novo marco regulatório federal de transporte de produtos perigosos (Resolução ANTT nº 5.998/2022) e recepciona a transição institucional da autoridade nuclear brasileira para a ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear).
Desregulamentação
Inclusão dos itens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2: estabelecimentos comerciais que revendem agrotóxicos, oxidantes e corrosivos em estoque de consumo, enquadrados como PTS (IT 42), ficam dispensados da IT 32.
Harmonização
Consolidação do papel da IT 32 como regra subsidiária para aspectos não tratados na IT 25 (líquidos), IT 28 (GLP) e IT 29 (GN), fechando lacunas de segurança contra incêndio.
Transição Federal
Substituição institucional da antiga CNEN pela ANSN, exigindo atos autorizativos formais conforme as novas normas ANSN 6.02 (radiativas) e ANSN 1.04 (nucleares).
Contenção Estanque
Regramento técnico claro para veículos com vazamento em pátios internos: possibilidade de designar uma vaga na plataforma de carregamento desde que disponha de dispositivos estanques de contenção.
Rotulagem & FDS
Vincular a identificação de embalagens químicas à versão corrigida da ABNT NBR 14725 e ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com FDS acessíveis nas guaritas e centrais de monitoramento.
Plano de Emergência
Substituição do mapa de riscos por círculos coloridos pela representação em planta de risco integrada às Normas Regulamentadoras e adoção da NBR 14064 para emergências ambientais.
Índice de Navegação Rápida das Mudanças (Auditoria Concluída):
- Mudança 1: Cabeçalho, Ementa e Portaria de Revisão
- Mudança 2: Item 1.1 — Objetivo e Alinhamento ao Decreto nº 69.118/2024
- Mudança 3: Item 2.2 — Prevalência e Aplicação Subsidiária com ITs 25, 28 e 29
- Mudança 4: Item 2.4 — Isenção de até 750 m² Restrita ao Armazenamento Exclusivo
- Mudança 5: Itens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2 — Dispensa de Agrotóxicos e Químicos em PTS (IT 42)
- Mudança 6: Item 3.1 — Definições: Normas ANSN e Resolução ANTT nº 5.998/2022
- Mudança 7: Item 3.2 — Classificação de Produtos Perigosos pelo Fabricante/Expedidor
- Mudança 8: Item 3.3 — Redefinição Conceitual de Emergências Ambientais
- Mudança 9: Itens 4.1.3 a 4.1.5 — Guaritas, FDS nas Centrais e Vaga de Emergência com Contenção
- Mudança 10: Item 4.1.6 — Uso de Plataforma de Carregamento como Vaga de Emergência
- Mudança 11: Itens 4.2.1 e 4.2.1.1 — Sinalização ANTT 5.998, GHS e ABNT NBR 14725
- Mudança 12: Itens 4.3.1.3 a 4.3.1.5 — Afastamentos de Gases Incompatíveis, Galerias e Raio de 150 m
- Mudança 13: Item 4.3.2 — Novo Subitem: Aplicação Subsidiária a Outros Gases Combustíveis
- Mudança 14: Itens 4.4.1 e 4.4.2 — Instalações Nucleares/Radiativas: Competência da ANSN
- Mudança 15: Itens 4.5.1.1 e 4.5.1.6 — Proteção Respiratória Autônoma e Conformidade com a NR 6
- Mudança 16: Itens 4.6.4 a 4.6.6.6 — Plano de Emergência: ABNT NBR 14064 e Planta de Risco
- Mudança 17: Seção 4.8 e Seção 5 — Aerossóis (NFPA 30B) e Marco Normativo 2025/2026
2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais
Abaixo são apresentados os 17 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 32/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Cabeçalho e Portaria Ementa Legal |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Produtos perigosos em edificações e áreas de risco |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 32/2026 Produtos perigosos em edificações e áreas de risco Revisada pela Portaria nº CCB-___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
| Análise Técnica: Atualização formal da versão anual (IT 32/2026) e indicação do expediente homologatório estadual em processo de consulta pública através da Portaria CCB-007/812/26. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 1.1 Objetivo |
1.1 Estabelecer os |
1.1 Estabelecer os requisitos para prevenir, controlar e minimizar emergências envolvendo produtos perigosos que possam representar riscos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: O foco do objetivo passa a ser explicitado: “emergências envolvendo produtos perigosos”, harmonizando o texto ao Decreto Estadual nº 69.118/2024. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 2.2 Harmonização Normativa |
2.2 Para líquidos igníferos, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, |
2.2 Para líquidos igníferos, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, aplicam -se prioritariamente, conforme seus respectivos campos de aplicação, as disposições da IT 25, IT 28 e IT 29, sem prejuízo dos requisitos desta IT nos aspectos não contemplados pelas respectivas normas. |
| Análise Técnica Crítica: Modificação de alta relevância prática: enquanto o texto de 2025 sugeria a exclusão total da IT 32 quando incidissem as ITs 25, 28 ou 29, a Minuta 2026 estabelece que a IT 32 atua como norma de aplicação subsidiária e complementar para quaisquer aspectos de produtos perigosos não disciplinados especificamente naquelas normas. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 2.4 Isenção de 750 m² |
2.4 As edificações |
2.4 As edificações ou áreas de risco destinadas exclusivamente ao armazenamento de produtos perigosos, com área de armazenamento de até 750 m², ficam isentas das exigências desta IT, observadas as restrições previstas nos itens seguintes. Para fins deste item, deve ser considerada somente a área efetivamente destinada ao armazenamento. |
| Análise Técnica: O benefício da isenção das exigências da IT 32 até 750 m² é estritamente condicionado: aplica-se somente a locais destinados “exclusivamente ao armazenamento” e com observância rigorosa das vedações expressas nos itens 2.5.1 e 2.5.2. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2 NOVIDADE ABSOLUTA: Agrotóxicos em PTS |
[Item inexistente no texto vigente da IT 32/2025] | 2.5 As edificações destinadas à comercialização de agrotóxicos, substâncias oxidantes, corrosivas ou perigosas diversas, sólidas ou líquidas, termicamente estáveis e não explosivas, ficam dispensadas das exigências desta IT quando o estoque estiver limitado à quantidade necessária para a atividade e a edificação estiver enquadrada como Projeto Técnico Simplificado (PTS), observados os demais requisitos da IT 42.
2.5.1 A dispensa prevista no item 2.5 não se aplica às edificações ou áreas de risco cuja atividade principal seja a produção, manipulação ou armazenamento de produtos perigosos. 2.5.2 A dispensa prevista no item 2.5 não se aplica às edificações que manipulem ou armazenem explosivos ou fogos de artifício, as quais devem atender às normas específicas aplicáveis. |
| Análise Técnica Crítica: Trata-se de uma das mudanças operacionais e econômicas mais aguardadas no Estado de São Paulo. Lojas agropecuárias e revendas comerciais de insumos agrícolas/químicos que operam em regime de varejo simplificado (PTS) estavam sobrecarregadas por exigências industriais desproporcionais da IT 32 (como vagas estanques de transbordo e EPIs nível A/B/C). A minuta dispensa formalmente tais comércios, desde que respeitados os limites da IT 42 e vedados explosivos e fogos de artifício. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.1 Definições & ANSN / ANTT |
3.1 Para |
3.1 Para os efeitos desta IT, aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, das normas ANSN 2.03 e ANSN 2.04 e da Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores. Em caso de conflito, prevalecem as definições previstas na IT 03. |
| Análise Técnica: Substituição da sigla CNEN para ANSN e adequação da norma de regência do transporte terrestre para a Resolução ANTT nº 5.998/2022 consolidada. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.2 Classificação de Produtos |
3.2 São considerados produtos perigosos |
3.2 São considerados produtos perigosos aqueles constantes da Relação de Produtos Perigosos da Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores. Para produtos ou artigos perigosos não expressamente listados, sua classificação deve ser realizada pelo fabricante ou expedidor, conforme aplicável, com base nas características físico-químicas do produto e nos critérios estabelecidos na regulamentação vigente. |
| Análise Técnica: Simplificação e rigor redacional na atribuição de responsabilidade primária ao fabricante ou expedidor na classificação dos artigos perigosos conforme a regulamentação vigente. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.3 Emergências Ambientais |
3.3 |
3.3 Consideram-se emergências ambientais os derramamentos de líquidos, liberações gasosas e vazamentos de produtos químicos ou biológicos, naturais ou produzidos por processos industriais, que possam colocar em risco a segurança pública, a população ou o meio ambiente. |
| Análise Técnica: Ampliação e precisão conceitual: substituição de “derrames líquidos e escapes gasosos” por “derramamentos de líquidos e liberações gasosas”, protegendo expressamente a segurança pública, a população e o meio ambiente. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1.3 a 4.1.5 Guaritas, FDS e Vaga de Emergência |
4.1.3 Nas guaritas ou centrais de monitoramento 4.1.4 Para cada tipo de produto perigoso produzido, manipulado ou armazenado 4.1.5 As edificações e áreas de risco que |
4.1.3 Nas guaritas ou centrais de monitoramento devem estar disponíveis, no mínimo, quatro conjuntos de equipamentos de proteção individual (EPI) para atendimento a emergências, conforme os requisitos do item 4.5 desta IT.
4.1.4 Para cada tipo de produto perigoso produzido, manipulado ou armazenado deve haver a correspondente Ficha com Dados de Segurança (FDS), devendo essas fichas ser mantidas na guarita de acesso principal ou na central de monitoramento da edificação, para consulta em situações de emergência. 4.1.5 As edificações e áreas de risco que recebam, em seus pátios internos, veículos transportando produtos perigosos em carga fracionada, a granel em tanque ou em contêiner-tanque devem prever, no mínimo, uma vaga de emergência para estacionamento de veículo com vazamento, dotada de dispositivos de controle e contenção compatíveis com o produto e com o volume transportado. |
| Análise Técnica: As FDS passam a poder ficar custodiadas alternativamente na “central de monitoramento” (além da guarita principal). A vaga de emergência passa a denominar-se formalmente “vaga de emergência para estacionamento de veículo com vazamento”, cobrindo veículos em carga fracionada, a granel em tanque ou contêiner-tanque. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.1.6 Plataforma de Carregamento |
4.1.6 Quando a edificação ou área de risco dispuser de plataforma de carregamento, |
4.1.6 Quando a edificação ou área de risco dispuser de plataforma de carregamento, uma de suas posições poderá ser utilizada, a critério do responsável pela edificação ou área de risco, como vaga de emergência prevista no item 4.1.5, desde que atenda integralmente aos requisitos de controle e contenção nele estabelecidos. |
| Análise Técnica: Esclarecimento operacional indispensável para projetistas: a indicação de uma posição da plataforma de carregamento para uso emergencial só é válida se a referida posição contar com bacia de contenção e dispositivos de controle estanque conforme o Item 4.1.5. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.2.1 e 4.2.1.1 Identificação, GHS e ABNT NBR 14725 |
4.2.1 A área de risco ou a parte da edificação que 4.2.1.1 As embalagens que |
4.2.1 A área de risco ou a parte da edificação que contenha produtos perigosos deve ser identificada e sinalizada quanto aos riscos existentes, conforme a IT 20, as classes de risco da ONU e a Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores, podendo ser utilizada, complementarmente, a sinalização prevista na NFPA 704.
4.2.1.1 As embalagens que contêm produtos químicos devem ser identificadas e classificadas quanto aos perigos à segurança e à saúde conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), observados os requisitos da ABNT NBR 14725. |
| Análise Técnica: Vinculação expressa do GHS à ABNT NBR 14725 (Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente), unificando a fiscalização de rotulagem com o padrão técnico nacional. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.3.1.3 a 4.3.1.5 Afastamentos de Gases Perigosos |
4.3.1.3 4.3.1.4 4.3.1.5 |
4.3.1.3 Os recipientes devem manter afastamento mínimo de 50 m de recipientes contendo gases incompatíveis;
4.3.1.4 Os recipientes devem manter afastamento mínimo de 1,5 m de ralos, caixas de gordura, caixas de esgoto, galerias subterrâneas e similares quando o gás possuir densidade relativa ao ar superior a 1; 4.3.1.5 Os gases tóxicos ou corrosivos que apresentem CL50 igual ou inferior a 5.000 ppm devem ser armazenados a, no mínimo, 150 m de locais de reunião de público, escolas, hospitais e habitações unifamiliares. |
| Análise Técnica: Correção técnica na redação: substituição de “peso específico maior que 1” por “densidade relativa ao ar superior a 1” (conceito físico correto para gases), padronização métrica (m) e simplificação de CL50 em ppm. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.3.2 NOVO ITEM: Gases Combustíveis |
[O texto constava de forma deslocada no antigo item 4.8.2 da Seção de Aerossóis] | 4.3.2 Aplica-se esta IT, de forma subsidiária, aos demais gases combustíveis não abrangidos por Instrução Técnica específica, consideradas suas características particulares e as normas técnicas nacionais ou internacionais reconhecidas aplicáveis. |
| Análise Técnica: Realocação topográfica e aperfeiçoamento da norma: o regramento sobre aplicação subsidiária a gases combustíveis não regulados foi transferido da seção final de aerossóis para o seu lugar temático natural (Seção 4.3 – Condições específicas para gases perigosos). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.1 e 4.4.2 Instalações Radiativas & ANSN |
4.4.1 4.4.2 Na solicitação de vistoria |
4.4.1 As instalações radiativas ou nucleares devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e nas respectivas Instruções Técnicas, sem prejuízo das exigências específicas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
4.4.2 Na solicitação de vistoria do CBPMESP, deve ser apresentado o ato autorizativo expedido pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), conforme a norma aplicável à instalação, especialmente a ANSN 6.02 para instalações radiativas e a ANSN 1.04 para instalações nucleares. |
| Análise Técnica Crítica: Recepção da nova autoridade nuclear brasileira: com a criação da ANSN pelo Governo Federal, a IT 32 passa a exigir o ato autorizativo expedido pela ANSN, distinguindo expressamente as instalações radiativas (Norma ANSN 6.02) das instalações nucleares (Norma ANSN 1.04). | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.5.1.1 e 4.5.1.6 EPIs e Conformidade com a NR 6 |
4.5.1.1 Máscaras faciais que proporcionem proteção completa para o rosto 4.5.1.6 Todos os EPI devem |
4.5.1.1 Máscaras faciais que proporcionem proteção completa para o rosto, com filtros adequados ao risco de cada produto perigoso, ou equipamentos de proteção respiratória autônomos, quando não for aplicável o uso de respiradores com filtros;
4.5.1.6 Todos os EPI devem possuir Certificado de Aprovação (CA) e estar dentro do prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante ou importador, observados os requisitos da NR 6. |
| Análise Técnica: Adequação da terminologia técnica ocupacional de proteção respiratória autônoma e vinculação expressa dos prazos de validade e Certificados de Aprovação (CA) aos parâmetros da NR 6 do Ministério do Trabalho. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.6.4 a 4.6.6.6 Plano de Emergência & ABNT NBR 14064 |
4.6.4 O plano de emergência deve prever formulário específico para atendimento de ocorrências com produtos perigosos que possam contaminar o meio ambiente, 4.6.6.1 Identificação dos 4.6.6.2 4.6.6.6 Procedimento para acionamento da |
4.6.4 O plano de emergência deve prever formulário específico para atendimento de ocorrências com produtos perigosos que possam contaminar o meio ambiente, conforme a ABNT NBR 14064.
4.6.6.1 Identificação dos perigos e dos riscos existentes, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos, conforme as Normas Regulamentadoras aplicáveis; 4.6.6.2 Representação, em planta de risco, das áreas e atividades associadas aos riscos identificados, de forma clara e adequada à orientação das ações de emergência; 4.6.6.6 Procedimento para acionamento da Unidade do CBPMESP responsável pelo atendimento da área. |
| Análise Técnica Crítica: Modernização metodológica fundamental: abandona-se o antigo mapa de riscos baseado na ultrapassada Portaria nº 25/1994 (círculos coloridos da CIPA) e adota-se a representação técnica em planta de risco, ferramenta muito mais eficiente para o socorro operacional do Corpo de Bombeiros no teatro de operações. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 32/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
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| Seção 4.8 e Seção 5 Aerossóis (NFPA 30B) & Normas |
4.8.1 Os [Referências Bibliográficas 2025: citava CNEN, Resolução ANTT 6056/2024 e versões antigas de NBRs] |
4.8.1 Os requisitos da NFPA 30B – Code for the Manufacture and Storage of Aerosol Products, em sua edição vigente, podem ser utilizados como referência para a segurança na fabricação e no armazenamento de produtos em forma de aerossol, na ausência de regulamentação nacional específica.
[Referências 2026: Consolidação da Lei 9.605/98, Decreto 69.118/2024, Resolução ANTT 5.998/2022, Normas ANSN 1.04, 2.03, 2.04, 6.02, 6.04, NRs MTE, ABNT NBR 7500:2025, 7503:2026, 9735:2025, 14725:2023 Versão Corrigida 2:2025, ABIQUIM e NFPA 30B/704] |
| Análise Técnica: Correção gráfica no título da NFPA 30B e atualização exaustiva de todo o acervo normativo brasileiro de produtos perigosos, produtos químicos e segurança do trabalho. | ||
3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 32 (Portaria CCB-007/812/26)
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