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ToggleO que é Projeto Técnico Simplificado (PTS)?

Projeto Técnico Simplificado, conhecido pela sigla PTS, é um procedimento de licenciamento de segurança contra incêndio aplicável a edificações e áreas de risco que se enquadram em critérios específicos de menor complexidade relativa.
No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 42/2025 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), que estabelece procedimentos administrativos e medidas de segurança contra incêndio para licenciamento das edificações enquadradas como PTS.
O objetivo do PTS é dar mais celeridade ao licenciamento, sem eliminar a necessidade de instalação, manutenção e comprovação das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.
Em termos simples, o PTS é um caminho processual simplificado. Ele não deve ser confundido com “projeto sem responsabilidade técnica”, “licença automática” ou “dispensa de medidas de segurança”.
Para que serve o PTS?
O PTS serve para regularizar edificações de menor complexidade relativa por meio de um procedimento mais direto junto ao Corpo de Bombeiros.
Entre suas funções práticas estão:
- simplificar o licenciamento de edificações enquadráveis;
- reduzir etapas de análise prévia de plantas em determinados casos;
- permitir obtenção de AVCB ou CLCB conforme o enquadramento;
- organizar a documentação exigida para edificações de menor complexidade;
- manter a exigência de medidas de segurança contra incêndio compatíveis com o risco;
- permitir vistoria ou emissão de licença conforme o tipo de processo;
- integrar o licenciamento ao portal Via Fácil Bombeiros;
- orientar proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos.
O PTS não substitui a análise técnica. Ele apenas estabelece um rito administrativo próprio para edificações que atendem aos critérios da IT 42/2025.
Qual norma trata do Projeto Técnico Simplificado?
No Estado de São Paulo, a norma aplicável é a IT 42/2025 – Projeto Técnico Simplificado (PTS).
A IT 42/2025 foi publicada no contexto da Portaria nº CCB-002/800/25, que atualizou a IT 01 e a IT 42 em fevereiro de 2025.
A própria IT 01/2025 estabelece que o Projeto Técnico Simplificado deve ser regulado pela IT 42, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos da IT 01 no que couber.
Portanto, para entender o PTS, é necessário ler a IT 42/2025 em conjunto com a IT 01/2025 e com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
O que diz a IT 42/2025?
A IT 42/2025 estabelece procedimentos administrativos e medidas de segurança contra incêndio para licenciamento das edificações enquadradas como Projeto Técnico Simplificado.
A norma trata de temas como:
- objetivo e aplicação do PTS;
- classificação das edificações e áreas de risco;
- critérios de enquadramento;
- licenciamento por PTS com emissão de AVCB;
- licenciamento por PTS com emissão de CLCB;
- regras para licenciamento de atividade econômica;
- exigências de medidas de segurança contra incêndio;
- documentação exigida;
- prescrições diversas;
- referências normativas;
- anexos técnicos.
A IT 42/2025 é especialmente importante para profissionais que atuam com regularização de pequenas edificações, comércios, serviços, reformas, adequações e processos simplificados junto ao Corpo de Bombeiros.
Quando uma edificação pode ser enquadrada como PTS?
A IT 42/2025 estabelece que a edificação deve ser enquadrada nas regras de Projeto Técnico Simplificado quando atender cumulativamente aos requisitos previstos no item 4.1.
Entre os principais critérios estão:
- possuir até 750,00 m² de área construída, com no máximo três pavimentos;
- ou possuir até 1.500,00 m² de área construída, com no máximo 6 m de altura.
A norma também indica situações específicas que podem ser desconsideradas no cômputo da área, como determinados telheiros, platibandas, beirais, passagens cobertas e coberturas de bombas ou tanques, desde que atendam aos limites e condições previstos na IT.
Esse ponto exige cuidado. A área construída e a altura não são os únicos fatores de análise. O enquadramento também depende da ocupação, dos riscos existentes, das medidas exigidas e das restrições previstas na própria IT 42/2025.
PTS é sempre para edificações pequenas?
Em geral, o PTS é voltado a edificações de menor complexidade relativa, mas não se deve simplificar a regra apenas como “edificação pequena”.
A IT 42/2025 admite enquadramento para edificações de até 750 m² com até três pavimentos e também para edificações de até 1.500 m² com até 6 m de altura, desde que atendidos os demais critérios da norma.
Além disso, uma edificação de pequena área pode não ser enquadrável como PTS se possuir riscos, sistemas ou características que a levem para Projeto Técnico.
Por isso, a análise correta deve considerar área, altura, número de pavimentos, ocupação, riscos específicos, medidas exigidas e condições de exclusão previstas na norma.
Quando não cabe PTS?
Nem toda edificação de menor porte pode ser licenciada por PTS.
A IT 42/2025 estabelece que determinadas edificações e áreas de risco devem ser licenciadas por Projeto Técnico (PT), com aprovação prévia de planta das medidas de segurança contra incêndio e vistoria do CBPMESP.
Entre as situações que levam ao Projeto Técnico estão:
- edificações que não podem ser classificadas como PTS;
- edificações que necessitam de comprovação de isolamento de risco, salvo exceções previstas;
- edificações com exigência de sistema de chuveiros automáticos;
- edificações com exigência de controle de fumaça;
- edificações com exigência de detecção de incêndio;
- edificações com exigência de espuma e resfriamento;
- edificações com escadas de segurança dos tipos EP, PF, PFP ou AE.
Essa lista é decisiva. Mesmo que a área pareça compatível com PTS, a presença de determinados sistemas ou exigências pode descaracterizar o processo simplificado.
Qual a diferença entre PTS e Projeto Técnico?
A principal diferença está no rito de licenciamento.
No Projeto Técnico (PT), há aprovação prévia de planta das medidas de segurança contra incêndio e posterior vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão da licença.
No Projeto Técnico Simplificado (PTS), em determinadas hipóteses, a edificação não precisa apresentar Projeto Técnico para análise prévia, submetendo-se ao procedimento específico da IT 42/2025 para obtenção do AVCB ou CLCB, conforme o enquadramento.
Em termos práticos:
- o PT é usado para edificações mais complexas ou que não se enquadram no PTS;
- o PTS é usado para edificações que atendem aos critérios simplificados da IT 42;
- o PT exige análise prévia de planta;
- o PTS pode dispensar essa análise prévia, mas não dispensa documentação, medidas instaladas e responsabilidade técnica quando exigidas.
O erro comum é entender o PTS como “menos segurança”. Na realidade, ele é um processo administrativo simplificado para situações específicas.
PTS emite AVCB ou CLCB?
Depende do enquadramento.
A IT 42/2025 trata de duas possibilidades principais:
- Projeto Técnico Simplificado com emissão de AVCB;
- Projeto Técnico Simplificado com emissão de CLCB.
Para edificações enquadradas no item 4.1 da IT 42/2025, a norma prevê o PTS com emissão de AVCB, mediante processo de vistoria.
Para os casos enquadrados no item 4.2 da IT, a norma prevê emissão de CLCB.
A diferença entre AVCB e CLCB deve ser analisada conforme o tipo de edificação, o enquadramento, o risco e os procedimentos aplicáveis.
O que é AVCB no contexto do PTS?
AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. No contexto do PTS, ele pode ser emitido após aprovação do processo de vistoria da edificação ou área de risco.
Na IT 42/2025, as edificações classificadas como PTS nos termos do item 4.1 não devem apresentar Projeto Técnico para análise prévia, submetendo-se ao processo de vistoria para obtenção do AVCB.
Isso significa que o responsável deve instalar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e apresentar a documentação obrigatória pelo portal do Via Fácil Bombeiros, para então solicitar a vistoria.
O que é CLCB no contexto do PTS?
CLCB é o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
Na IT 42/2025, o CLCB é previsto para os casos enquadrados no item 4.2. Nesses casos, a regularização ocorre por procedimento próprio, com envio de documentos obrigatórios e disponibilização do certificado pelo portal Via Fácil Bombeiros após reconhecimento do pagamento da taxa e upload da documentação exigida.
O CLCB não deve ser confundido com ausência de responsabilidade. A edificação deve atender às medidas de segurança contra incêndio exigidas e manter as condições declaradas no processo.
Quais documentos são exigidos para PTS com AVCB?
Para licenciamento das edificações enquadradas no item 4.1 da IT 42/2025, com PTS e emissão de AVCB, a norma indica requisitos como:
- preenchimento do Formulário de Segurança contra Incêndio no portal Via Fácil Bombeiros;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento das saídas de emergência, para ocupações do Grupo F;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente aos riscos específicos existentes, como CMAR, gases combustíveis e vasos sob pressão;
- apresentação de atestado de formação de brigada de incêndio para ocupações das divisões H-2, H-3 ou H-5;
- recolhimento da taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
- upload do Formulário de Segurança contra Incêndio e dos documentos comprobatórios.
A documentação deve ser compatível com as medidas existentes e com os riscos da edificação.
Quais documentos são exigidos para PTS com CLCB?
Para os casos de PTS com emissão de CLCB, a IT 42/2025 indica requisitos como:
- preenchimento e apresentação do Formulário de Segurança contra Incêndio no portal Via Fácil Bombeiros;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento das saídas de emergência, para ocupações do Grupo F;
- apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre riscos específicos existentes, como CMAR, gases combustíveis e vasos sob pressão;
- recolhimento da taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
- apresentação do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico, assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso;
- upload dos documentos comprobatórios.
A diferença documental entre os ritos deve ser conferida diretamente na IT 42/2025, porque o tipo de licença e o enquadramento alteram os requisitos.
O que é o Formulário de Segurança contra Incêndio?
O Formulário de Segurança contra Incêndio é o documento utilizado no processo para declarar informações da edificação, ocupação, medidas de segurança contra incêndio e demais dados exigidos pelo sistema do Corpo de Bombeiros.
No PTS, esse formulário é parte central da tramitação pelo Via Fácil Bombeiros.
Ele deve ser preenchido com atenção, porque as informações declaradas orientam o processo de licenciamento e precisam corresponder à realidade da edificação.
Dados incorretos de área, altura, ocupação, uso, risco ou medidas instaladas podem gerar enquadramento inadequado, reprovação, necessidade de correção ou descaracterização do processo.
O que é o Via Fácil Bombeiros?
Via Fácil Bombeiros, frequentemente chamado de VFB, é o portal utilizado para tramitação de processos de segurança contra incêndio no Estado de São Paulo.
No contexto do PTS, o VFB é usado para preenchimento de formulários, envio de documentos, recolhimento de taxas, protocolo, solicitação de vistoria, acompanhamento e emissão de licença, conforme o tipo de processo.
A IT 42/2025 menciona expressamente o uso do portal VFB para os procedimentos de PTS com AVCB e CLCB.
Responsabilidade técnica é obrigatória no PTS?
Em muitas situações, sim.
A IT 42/2025 exige apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio.
Também pode ser exigida responsabilidade técnica específica para dimensionamento das saídas de emergência, riscos específicos, controle de materiais de acabamento e revestimento, gases combustíveis, vasos sob pressão e outros sistemas, conforme o caso.
Um ponto importante da IT 42/2025 é que um único comprovante de responsabilidade técnica pode ser apresentado quando os serviços forem prestados pelo mesmo responsável técnico, desde que os serviços estejam expressamente discriminados.
PTS dispensa planta?
O PTS pode dispensar a apresentação de Projeto Técnico para análise prévia em determinadas situações, mas isso não significa que o responsável técnico não deva produzir documentação técnica de apoio.
A própria definição do processo não elimina a necessidade de identificar medidas, dimensionar saídas, avaliar riscos específicos, instalar equipamentos e manter documentação coerente.
Além disso, em caso de vistoria, fiscalização, manutenção, alteração de uso ou questionamento técnico, a falta de documentação pode dificultar a comprovação da conformidade.
Por isso, mesmo quando a planta não é exigida para análise prévia, é recomendável manter registros técnicos, croquis, memoriais, relatórios, ART/RRT/TRT, certificados, notas técnicas e documentos de manutenção, conforme o caso.
Quais medidas de segurança contra incêndio podem ser exigidas no PTS?
A IT 42/2025 indica que as edificações enquadradas como PTS devem atender às medidas de segurança contra incêndio prescritas nas tabelas do Regulamento de Segurança contra Incêndio, conforme área e altura da edificação, e às disposições das Instruções Técnicas específicas.
Entre as medidas que podem aparecer estão:
- extintores de incêndio;
- sinalização de emergência;
- iluminação de emergência;
- saídas de emergência;
- brigada de incêndio, quando aplicável;
- controle de materiais de acabamento e revestimento, quando aplicável;
- segurança estrutural contra incêndio, quando aplicável;
- sistema de hidrantes ou mangotinhos, quando exigido em casos específicos;
- central de GLP, quando existente;
- instalações elétricas em conformidade;
- riscos específicos existentes na edificação.
A lista exata depende da ocupação, área, altura, risco e enquadramento normativo.
PTS precisa de extintores?
Quando exigido pelas medidas de segurança aplicáveis, sim.
A IT 42/2025 remete a proteção por extintores à IT 21, que trata do sistema de proteção por extintores de incêndio.
No PTS, extintores são uma das medidas mais frequentes, mas devem ser selecionados, distribuídos, sinalizados, instalados e mantidos conforme a classe de risco e as regras aplicáveis.
Não basta comprar extintores aleatoriamente. A quantidade, o tipo, a capacidade extintora, a distância de caminhamento, a sinalização e a manutenção precisam estar corretos.
PTS precisa de sinalização e iluminação de emergência?
Em muitos casos, sim, conforme as medidas exigidas para a edificação.
A sinalização de emergência deve atender à IT 20 e orientar rotas, saídas, equipamentos, proibições, alertas e informações complementares.
A iluminação de emergência deve atender à IT 18 e permitir deslocamento seguro em caso de falha da iluminação normal.
Essas medidas são especialmente relevantes em edificações com circulação de público, rotas internas, escadas, corredores, salas, pavimentos superiores, subsolos ou ambientes sem boa iluminação natural.
PTS precisa de brigada de incêndio?
Depende da ocupação, população, risco e exigências aplicáveis.
A IT 42/2025 exige atestado de formação de brigada de incêndio para ocupações das divisões H-2, H-3 ou H-5 no contexto do PTS com AVCB.
Além disso, outras situações podem demandar análise conforme a IT 17/2025 e o Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
O ponto central é que a brigada não deve ser presumida ou descartada sem consulta ao enquadramento normativo da edificação.
PTS pode ter hidrantes?
A depender do caso, medidas como sistema de hidrantes ou mangotinhos podem estar entre as exigências aplicáveis para edificações enquadradas no PTS, especialmente em faixas de área e altura específicas.
A IT 42/2025, ao tratar de exigências técnicas para PTS com área construída maior que 750 m² e no máximo 1.500 m², menciona documentação relacionada à instalação e/ou manutenção do sistema de hidrantes ou mangotinhos quando aplicável.
Isso reforça que PTS não significa ausência de sistemas. A simplificação é processual, não técnica.
PTS pode ter detecção, sprinklers ou controle de fumaça?
A IT 42/2025 indica que edificações com exigência de sistema de chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção de incêndio, espuma e resfriamento ou escadas de segurança dos tipos EP, PF, PFP ou AE devem ser licenciadas por Projeto Técnico, conforme a IT 01.
Portanto, a presença ou exigência desses sistemas pode descaracterizar o PTS e direcionar o processo para Projeto Técnico.
Esse é um dos pontos mais importantes para evitar enquadramentos incorretos.
O que mudou na IT 42/2025?
A revisão de 2025 reorganizou e recalibrou a IT 42.
Entre os pontos relevantes estão:
- reestruturação das seções;
- reorganização das definições por remissão à IT 03 e ao Regulamento;
- atualização dos critérios de classificação das edificações e áreas de risco;
- reorganização dos procedimentos de licenciamento;
- distinção mais clara entre PTS com AVCB e PTS com CLCB;
- regras para licenciamento de atividade econômica;
- revisão das hipóteses de atividade econômica de baixo risco;
- redução da hipótese de isenção vinculada a edificação de até 200 m² para até 100 m², com condições mais restritivas;
- simplificação parcial da documentação para PTS acima de 750 m²;
- retirada do fluxograma anterior e reorganização dos anexos.
Na prática, a mudança de 2025 exige mais cuidado no enquadramento, especialmente em atividades econômicas, áreas pequenas, riscos específicos e processos que antes poderiam ser tratados com critérios menos restritivos.
Atividade econômica de baixo risco precisa de licença do Corpo de Bombeiros?
A IT 42/2025 estabelece regras específicas para licenciamento de atividade econômica.
A norma indica que a licença do Corpo de Bombeiros não é exigida para atividades econômicas de categoria de risco baixo ou nível de risco I, respeitadas as condições previstas na própria IT.
Essa dispensa não é absoluta. A IT 42/2025 define limitações e vedações, como situações envolvendo GLP, líquidos combustíveis ou inflamáveis e outras condições que podem impedir o enquadramento como baixo risco.
Além disso, a atividade econômica pode ser submetida a fiscalização pelo Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, e irregularidades podem gerar comunicação à Junta Comercial e demais medidas cabíveis.
Como fazer um PTS?
De forma geral, o processo de PTS exige uma sequência técnica e administrativa.
Um roteiro básico seria:
- identificar ocupação, área, altura, pavimentos e uso real da edificação;
- verificar se a edificação atende aos critérios de enquadramento da IT 42/2025;
- confirmar se não há exigências que descaracterizem o PTS;
- definir as medidas de segurança contra incêndio exigidas;
- instalar ou adequar os equipamentos e sistemas necessários;
- reunir documentação técnica, comprovantes e responsabilidades técnicas;
- preencher o Formulário de Segurança contra Incêndio no VFB;
- anexar documentos por upload;
- recolher a taxa correspondente;
- solicitar vistoria, quando aplicável;
- corrigir eventuais irregularidades apontadas;
- obter AVCB ou CLCB conforme o enquadramento;
- manter as medidas de segurança em funcionamento durante toda a validade da licença.
Esse roteiro não substitui a leitura da IT 42/2025, mas ajuda a visualizar a lógica do processo.
Checklist inicial para PTS
Antes de protocolar um PTS, o responsável técnico deve verificar pelo menos:
- área construída;
- altura da edificação;
- número de pavimentos;
- ocupação principal e ocupações secundárias;
- existência de subsolos;
- carga de incêndio;
- presença de GLP;
- presença de líquidos inflamáveis ou combustíveis;
- vasos sob pressão;
- materiais de acabamento e revestimento;
- saídas de emergência;
- sinalização de emergência;
- iluminação de emergência;
- extintores;
- brigada, quando aplicável;
- hidrantes ou mangotinhos, quando aplicável;
- instalações elétricas;
- riscos específicos;
- exigência de sprinklers, detecção, controle de fumaça ou escadas especiais;
- documentos e responsabilidades técnicas exigidas;
- compatibilidade entre o declarado no VFB e a realidade da edificação.
A etapa mais crítica é o enquadramento. Um PTS mal enquadrado pode gerar reprovação, necessidade de migração para Projeto Técnico ou problemas em fiscalização.
PTS em edificações com ocupação mista
Edificações com ocupação mista exigem atenção especial.
O responsável técnico deve verificar todas as ocupações existentes, e não apenas a atividade principal ou o CNAE predominante.
Uma loja com depósito, um restaurante com GLP, uma clínica com gases, um salão de eventos dentro de uma edificação comercial ou uma área administrativa dentro de uma indústria podem alterar o enquadramento e as medidas exigidas.
No PTS, a simplificação do processo não elimina a necessidade de leitura completa dos riscos existentes.
PTS e mudança de uso
Mudança de uso pode alterar o enquadramento da edificação.
Uma edificação antes usada como escritório pode passar a ser restaurante, escola, clínica, local de reunião de público, depósito, oficina ou outra ocupação com exigências diferentes.
Nesses casos, a licença anterior pode não ser suficiente, e o processo deve ser reavaliado conforme a ocupação atual.
O PTS deve refletir a realidade da edificação no momento do licenciamento, não apenas a condição histórica ou cadastral.
PTS e reformas
Reformas podem afetar saídas de emergência, compartimentação, instalações elétricas, iluminação, sinalização, carga de incêndio, ocupação, área construída e riscos específicos.
Antes de protocolar ou renovar um PTS, é importante verificar se a edificação passou por alterações que exigem atualização documental ou novo enquadramento.
Mudanças aparentemente pequenas, como fechamento de área, criação de mezanino, alteração de layout, instalação de cozinha, aumento de estoque ou mudança de atividade, podem ter impacto relevante.
PTS e responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso
O proprietário ou responsável pelo uso deve solicitar o licenciamento somente quando os equipamentos de segurança contra incêndio estiverem instalados em toda a edificação, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio.
Também deve manter as medidas de segurança em condições de funcionamento, conservar documentos, evitar obstruções, realizar manutenções e comunicar alterações relevantes.
A licença do Corpo de Bombeiros não deve ser tratada como documento isolado. Ela está vinculada à manutenção das condições de segurança declaradas e verificadas no processo.
PTS e fiscalização
A IT 42/2025 prevê que, a critério do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, a edificação ou área de risco pode ser submetida a vistoria técnica de fiscalização para verificar se os parâmetros da IT foram observados.
Caso seja verificada desconformidade, a autoridade responsável pode comunicar a Junta Comercial do Estado de São Paulo e adotar medidas pertinentes ao licenciamento da atividade econômica, sem prejuízo de medidas na legislação de segurança contra incêndios e processo infracional.
Esse ponto reforça que a simplificação do licenciamento não elimina controle, fiscalização ou responsabilidade.
Erros comuns no PTS
Alguns erros aparecem com frequência em processos de Projeto Técnico Simplificado:
- usar PTS apenas porque a edificação é pequena, sem verificar todas as restrições;
- informar área construída incorreta;
- ignorar mezaninos, subsolos ou áreas cobertas;
- não considerar ocupação mista;
- usar CNAE sem verificar uso real;
- deixar de avaliar riscos específicos;
- declarar medidas de segurança que não estão instaladas;
- protocolar antes de concluir adequações;
- não apresentar responsabilidade técnica exigida;
- confundir CLCB com ausência de medidas de segurança;
- não verificar exigência de detecção, sprinklers ou controle de fumaça;
- deixar extintores, sinalização e iluminação sem manutenção;
- não atualizar o processo após reforma ou mudança de uso;
- não manter documentação disponível;
- tratar PTS como processo meramente burocrático.
O PTS é simplificado no procedimento, mas exige precisão no enquadramento técnico.
Perguntas frequentes
O que é Projeto Técnico Simplificado?
É um procedimento de licenciamento de segurança contra incêndio para edificações e áreas de risco enquadradas nos critérios da IT 42/2025.
O que significa PTS?
PTS significa Projeto Técnico Simplificado.
Qual é a norma do PTS em São Paulo?
No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 42/2025 – Projeto Técnico Simplificado (PTS).
PTS emite AVCB ou CLCB?
Depende do enquadramento. A IT 42/2025 prevê PTS com emissão de AVCB e PTS com emissão de CLCB, conforme as condições da edificação.
Qual a diferença entre PTS e Projeto Técnico?
O Projeto Técnico exige aprovação prévia de planta e vistoria. O PTS segue rito simplificado previsto na IT 42/2025, podendo dispensar análise prévia de planta em determinadas situações.
Quando cabe PTS?
Cabe PTS quando a edificação atende aos critérios cumulativos da IT 42/2025, incluindo limites de área, altura, pavimentos, ocupação, riscos e ausência de exigências que descaracterizem o processo simplificado.
PTS dispensa responsabilidade técnica?
Não necessariamente. A IT 42/2025 exige comprovantes de responsabilidade técnica em várias situações, como instalação e manutenção das medidas de segurança, saídas de emergência para ocupações do Grupo F e riscos específicos.
PTS precisa de vistoria?
No caso de PTS com emissão de AVCB, há processo de vistoria. No caso de CLCB, o rito segue as regras específicas da IT 42/2025.
PTS precisa de extintor?
Quando a medida é exigida, sim. A proteção por extintores deve atender à IT 21.
PTS pode ter sprinklers ou controle de fumaça?
A exigência de sprinklers, controle de fumaça, detecção de incêndio, espuma e resfriamento ou escadas especiais pode descaracterizar o PTS e exigir Projeto Técnico, conforme a IT 42/2025.
Conclusão
O Projeto Técnico Simplificado é um instrumento importante para dar celeridade ao licenciamento de edificações enquadradas em critérios específicos de menor complexidade relativa.
No Estado de São Paulo, a IT 42/2025 é a referência principal para o PTS. Ela define critérios de enquadramento, procedimentos, documentação, licenciamento com AVCB ou CLCB, regras para atividade econômica e medidas de segurança contra incêndio aplicáveis.
O ponto mais importante é entender que PTS não significa ausência de segurança. A simplificação é processual. As medidas exigidas devem estar instaladas, mantidas e documentadas, com responsabilidade técnica quando aplicável.
Um bom processo de PTS começa pelo enquadramento correto da edificação. Área, altura, pavimentos, ocupação, riscos específicos, sistemas exigidos e documentação devem ser avaliados antes do protocolo no Via Fácil Bombeiros.
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