Portaria em vigor desde 14 de novembro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-043/800/23
Disponibiliza para Consulta Pública as Minutas das Instruções Técnicas nº 02, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 16, 22, 23, 24, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 39 e 41.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, resolve:
Artigo 1º – Disponibilizar para consulta pública as minutas das Instruções Técnicas n.º 02, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 16, 22, 23, 24, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Artigo 2º – As sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail [email protected].
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Baixe aqui a minuta das 20 Instruções Técnicas. Navegue e baixe as 86 páginas na parte superior esquerda da página do Diário Oficial.