Portaria nº CCB-043/800/23

Portaria em vigor desde 14 de novembro de 2023.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, Suplemento, pág. 1, de 14 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros

Portaria nº CCB-043/800/23

Disponibiliza para Consulta Pública as Minutas das Instruções Técnicas nº 02, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 16, 22, 23, 24, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 39 e 41.

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São PauloCBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, resolve:

Artigo 1º – Disponibilizar para consulta pública as minutas das Instruções Técnicas n.º 02, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 16, 22, 23, 24, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.

Artigo 2º – As sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail [email protected].

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Baixe aqui a minuta das 20 Instruções Técnicas. Navegue e baixe as 86 páginas na parte superior esquerda da página do Diário Oficial.