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IT 10/2025 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento

Informações sobre a norma

A IT  10/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 10/2019 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 10/2025 – Controle de material de acabamento e revestimento

Portaria nº CCB-003/800/25 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do CBPMESP a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2025
Controle de materiais de acabamento e de revestimento

1 Objetivo

1.1 Estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 Aplicação

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B).

3 Definições

3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

4 Procedimentos

4.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR)

4.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.

4.1.2 Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da edificação e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:

a. piso;

b. paredes/divisórias;

c. teto/forro;

d. cobertura;

e. fachada.

4.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas notas genéricas.

4.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabela A.1, Tabela A.2 e Tabela A.3.

4.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.

5 Apresentação em projeto técnico e solicitação de vistorias

5.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo C).

5.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso da edificação.

5.2.1 Na solicitação da vistoria deve apresentar a comprovação de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.

5.2.1.1 Para edificações do Grupo “F”, com lotação superior a 250 pessoas, além de documento comprobatório responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria, laudo de ensaio dos materiais de acabamento e de revestimento elaborado por laboratório independente, conforme tabelas dos Anexo A  e Anexo B.

5.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.

5.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar documento comprobatório de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.

6 Exigências aplicadas aos substratos

6.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação e o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de 6 a 8 mm de espessura.

7 Exigências para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça

7.1 O tempo de validade dos benefícios obtidos pela aplicação dos produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça deve ser declarado pelo fornecedor ou fabricante destes produtos, considerando o material que está sendo protegido e o tipo de aplicação utilizada.

8 Impossibilidade de aplicação do método da NBR 9442

8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado:

8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto.

8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar.

8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm.

8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.

8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.

9 Materiais dispensados da avaliação do CMAR

9.1 Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados incombustíveis.

9.2 Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação do CMAR admitindo-se, genericamente, que se enquadrem na Classe II-A.

10 Galpões lonados

Os galpões lonados destinados a depósitos (J-1 a J-4) devem seguir os seguintes parâmetros específicos:

10.1 As membranas técnicas (lonas) utilizadas nas estruturas modulares que forem destinadas ao uso de depósitos devem possuir classificação de controle de material de acabamento e de revestimento classe II-A, III-A ou IV-A.

10.2 As estruturas metálicas dos galpões lonados, utilizadas exclusivamente para depósitos térreos são isentas de segurança estrutural contra incêndio (TRRF).

10.3 As demais medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas tabelas 6J.1 e 6J.2 do regulamento de segurança contra incêndio vigente.

10.4 Para fins de isolamento de risco ou de compartimentação horizontal, por meio afastamento, os galpões lonados devem ser considerados com 100% de abertura em razão da combustibilidade do material.

11 Referências normativas e bibliográficas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio.

_____ NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio.

_____ NBR 16650-1 – Circos – Parte 1: Terminologia e classificação.

_____ NBR 16650-2 – Circos – Parte 2: Requisitos de projeto.

ASTM E 662 – Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials.

ISO 1182 – Buildings materials – non – combustibility test.

BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item.

BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame – Part 2: Single-flame source test.

Anexo A
Tabelas de classificação dos materiais

Tabela A.1: Classificação dos materiais de revestimento de piso

Classe / Método de ensaio ISO 1182  NBR 8660  EN ISO 11925-2 (exposição = 15 s)  ASTM E 662
I Incombustível
ΔT ≤ 30°C
Δm ≤ 50%
tf ≤ 10s
–  – 
II Combustível  Fluxo Crítico ≥ 8,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm ≤ 450
Combustível  Fluxo Crítico ≥ 8,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm > 450
III Combustível  Fluxo Crítico ≥ 4,5 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm ≤ 450
Combustível  Fluxo Crítico ≥ 4,5 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm > 450
IV Combustível  Fluxo Crítico ≥ 3,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm ≤ 450
Combustível  Fluxo Crítico ≥ 3,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm > 450
V Combustível  Fluxo Crítico < 3,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm ≤ 450
Combustível  Fluxo Crítico < 3,0 kW/m²  FS ≤ 150 mm em 20 s  Dm > 450
VI  Combustível  –  FS > 150 mm em 20 s 

Notas:

Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova.

FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.

Dm – Densidade óptica específica máxima corrigida.

ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.

Δm – Variação da massa do corpo de prova.

tf– Tempo de flamejamento do corpo de prova.

Tabela A.2: Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso

Classe / Método de ensaio ISO 1182 NBR 9442 ASTM E 662
I Incombustível
ΔT ≤ 30°C
Δm ≤ 50%
tf ≤ 10s
II A Combustível lp ≤ 25 Dm ≤ 450
B Combustível lp ≤ 25 Dm > 450
III A Combustível 25 < lp ≤ 25 Dm ≤ 450
B Combustível 25 < lp ≤ 25 Dm > 450
IV A Combustível 75 < lp ≤ 150 Dm ≤ 450
B Combustível 75 < lp ≤ 150 Dm > 450
V A Combustível 150 < lp ≤ 400 Dm ≤ 450
B Combustível 150 < lp ≤ 400 Dm > 450
VI Combustível lp > 400

Notas:

Ip – Índice de propagação superficial de chama.

Dm – Densidade óptica específica máxima.

ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.

Δm – Variação da massa do corpo de prova.

tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.

Tabela A.3: Classificação dos materiais especiais que não podem ser caracterizados através da NBR 9442 exceto revestimentos de piso

Classe / Método de ensaio ISO 1182 EN 13823 (SBI) EN ISO 11925-2 (exp. = 30 s)
I Incombustível; ΔT ≤ 30°C; Δm ≤ 50%; tf ≤ 10 s
II A Combustível FIGRA ≤ 120 W/s
LSF < canto do corpo de prova
THR600s ≤ 7,5 MJ
SMOGRA ≤ 180 m²/s² e
TSP600s ≤ 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
B Combustível FIGRA ≤ 120 W/s
LSF < canto do corpo de prova
THR600s ≤ 7,5 MJ
SMOGRA > 180 m²/s² ou
TSP600s > 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
III A Combustível FIGRA ≤ 250 W/s
LSF < canto do corpo de prova
THR600s ≤ 15 MJ
SMOGRA ≤ 180 m²/s² e
TSP600s ≤ 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
B Combustível FIGRA ≤ 250 W/s
LSF < canto do corpo de prova
THR600s ≤ 15 MJ
SMOGRA > 180 m²/s² ou
TSP600s > 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
IV A Combustível FIGRA ≤ 750 W/s
SMOGRA ≤ 180 m²/s² e
TSP600s ≤ 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
B Combustível FIGRA ≤ 750 W/s
SMOGRA > 180 m²/s² ou
TSP600s > 200 m²
FS ≤ 150 mm em 60 s
V A Combustível FIGRA > 750 W/s
SMOGRA ≤ 180 m²/s² e
TSP600s ≤ 200 m²
FS ≤ 150 mm em 20 s
B Combustível FIGRA > 750 W/s
SMOGRA > 180 m²/s² ou
TSP600s > 200 m²
FS ≤ 150 mm em 20 s
VI FS > 150 mm em 20 s

Notas:

FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.

LFS – Propagação lateral da chama.

THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.

TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.

SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência.

FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.

ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.

Δm – Variação da massa do corpo de prova.

tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.

Anexo B
Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações

Tabela B.1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material

Finalidade do Material
Piso (Acabamento1/ Revestimento) Parede e Divisória (Acabamento2/ Revestimento) Teto e forro (Acabamento/ Revestimento) Fachada (Acabamento/ Revestimento)
Grupo/ Divisão A-35 e Condomínios Residenciais5 Classe I, II-A, III-A, IV-A ou V-A7 Classe I, II-A, III-A, ou IV-A8 Classe I, II-A, ou III-A6 Classe I a II-B
B, D, E, G, H, I-1, J-14, J-2, C-1, F-1, F-2, F-3, F-4, F-6, F-8, F-9, F-10 Classe I, II-A, III-A, ou IV-A Classe I, II-A, ou III-A9 Classe I, II-A
C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23 e M-3 Classe I, II-A, III-A, ou IV-A Classe I, II-A Classe I, II-A

Notas específicas:

1) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;

2) Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;

3) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;

4) Exceto edificação térrea;

5) Somente para edificações com altura superior a 12 metros;

6) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;

7) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;

8) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;

9) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.

Notas genéricas:

a – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;

b – Os materiais isolantes termoacústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A, quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A, quando aplicados nas paredes;

c – Os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;

d – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela “B”;

e – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato, devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas as faces;

f – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares;

g – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem atender os critérios da Tabela “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;

h – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;

i – As circulações (corredores protegidos) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc.), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);

j – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termoacústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);

k – As lonas para cobertura de barracas, feiras livres, estandes de exposição e eventos temporários em geral podem ser da classe IV-B, de acordo com o Anexo B da IT  10 – Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento, desde que: sejam instaladas em caráter temporário; permaneçam em local descoberto; sejam abertas lateralmente, no mínimo, em 50% de seu perímetro, para permitir a ventilação natural; e os ocupantes não percorram mais do que 15 metros até o exterior (local descoberto), independente da lotação. Neste caso, fica dispensada a apresentação de laudo técnico para comprovação do CMAR, sendo exigida apenas a documentação comprobatória de responsabilidade técnica. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em caráter temporário, as lonas plásticas reforçadas devem classificar-se, no mínimo, como III-A.

m – Para os circos pequenos e médios, quanto ao tamanho, conforme ABNT NBR 16650-1, os materiais de cobertura, tapamento lateral e divisões internas poderão ser da classe IV-A, devendo ter índice de propagação superficial de chama (Ip) menor ou igual a 150, conforme a ABNT NBR 9442, e densidade óptica específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662.

n – Para os circos grandes, quanto ao tamanho, conforme ABNT NBR 16650-1, os materiais de cobertura, tapamento lateral e divisões internas poderão ser da classe III-A, devendo ter índice de propagação superficial de chama (Ip) menor ou igual a 75, conforme a ABNT NBR 9442, e densidade óptica específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662.

o – Cortinas e móveis estofados, mesmo que fixos, não são objeto dessa Instrução Técnica.

Anexo C
Exemplos de aplicações

Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3

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