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IT 32/2025 – Produtos perigosos em edificações e áreas de risco

Informações sobre a norma

A IT  32/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 32/2019 – Produtos perigosos em edificações e áreas de risco.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 32/2025 – Produtos perigosos em edificações e áreas de risco

Portaria nº CCB-003/800/25 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do CBPMESP a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

Como consultar a norma

A IT  32/2025 pode ser acessada através do link abaixo:

IT-32-25 – Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (PDF)

Em breve a norma será disponibilizada com informações detalhadas e ferramentas que facilitam a consulta.

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