Sumário
ToggleInformações sobre o Parecer Técnico
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 14, de 10 de junho de 2020.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-013/800/20
Assunto
Procedimentos para realização de evento temporário com exibição para público que permanece no interior do veículo.
Legislação de referência
Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018.
Documento de origem
Solicitação 2475344 – Formulário de Atendimento Técnico – consultivo (FAT-C), de 02-06-2020.
Consulta
Realização de evento temporário com atividades de exibição de filmes, conteúdos em telas nos estabelecimentos e estacionamentos, em sistema de drive-in, no qual as pessoas permanecem no interior de seus respectivos automóveis durante as apresentações.
Parecer Técnico
Considerando o Decreto 63.911, de 10-12-2018, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Considerando os parâmetros estabelecidos nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Considerando a publicação do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre medidas de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020.
Considerando a retomada da atividade de exibição de filmes, conteúdos de internet, shows e musicais por meio da apresentação em telas, no qual as pessoas permanecem no interior de seus respectivos automóveis durante o evento (drive-in).
O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio resolve estabelecer parâmetros específicos para a realização de evento temporário com atividades de exibição de conteúdos em telas nos estabelecimentos e estacionamentos adaptados para funcionamento em sistema de drive-in.
O evento supracitado deve atender aos seguintes parâmetros:
a) deve ser apresentado Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária ou Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, classificando como grupo F-7;
b) as medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas Tabela 5 ou Tabela 6F.4, conforme o enquadramento do evento;
c) o cálculo da população deve considerar a proporção de 4 (quatro) pessoas por veículos;
d) o afastamento lateral entre veículos deve ser de, no mínimo, 2,0 m;
e) os veículos devem ter capacidade de manobra autônoma, ou seja, não é permitido nenhum tipo de obstrução;
f) deve estar prevista saída específica com direcionamento do fluxo de veículos em caso de emergência;
g) deve haver saídas de emergências específica para as pessoas em caso de eventual abandono de veículos; e
h) a proteção por extintores deve ser determinada considerando-se o risco alto. Pode ser realizada distribuição específica em razão do trânsito de veículos na área do evento, com a admissão de agrupamento de extintores em pontos específicos.
Anexo
Exemplo de distribuição dos veículos