Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-004/800/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-004/800/2025
Dispõe sobre erratas da Instrução Técnica (IT) nº 01 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicada em 18 de fevereiro de 2025..
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
Considerando as atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio;
Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
Considerando a necessidade de realizar retificações pontuais sobre procedimentos administrativos para a aplicação do SSCI e ajustes em elementos textuais.
RESOLVE:
Artigo 1º – Retificar numeração dos subitens 5.2, 5.3 e 5.3.1, para 4.2, 4.3 e 4.3.1.
Artigo 2º – Retificar numeração do subitem 5.4 e seguintes, para 5.2.
Artigo 3º – Retificar numeração do subitem 5.5. e seguintes, para 5.3.
Artigo 4º – Retificar numeração do subitem 5.6. e seguintes, para 5.4.
Artigo 5º – Retificar numeração do subitem 5.7. e seguintes, para 5.5.
Artigo 6º – Retificar numeração do subitem 5.8. e seguintes, para 5.6.
Artigo 7º – Retificar conteúdo referente ao subitem 5.6.3.
De:
5.6.3 Nas ocupações de circos e parque de diversões, o prazo máximo de vigência da licença do CB pode ser até 180 (cento e oitenta meses) prorrogável por igual período.
Para:
5.4.3 Para as ocupações “Circos” e “Parques de diversões”, o prazo máximo de vigência da licença do CB pode ser até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.(NR Portaria Nº CCB – 004/800/2025)
Artigo 8º – Retificar conteúdo referente ao prazo no item 5.8.3.3.
De:
5.8.3.3 O pagamento da taxa de análise possibilita a realização de quantos protocolos de retorno forem necessários no período de 01 (um) ano, a contar da data de emissão do primeiro parecer de análise “comunicado”.
Para:
5.6.3.3 O pagamento da taxa de análise possibilita a realização de quantos protocolos de retorno forem necessários no período de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão do primeiro parecer de análise “comunicado”. (NR Portaria Nº CCB-004/800/2025)
Artigo 9º – Retificar referência no subitem 6.6.1.
De:
6.6.1 O AVCB e o CLCB terão prazo de vigência de acordo com o Anexo L, salvo nas condições abaixo:
Para:
6.6.1 As licenças do CB têm o prazo de vigência especificado conforme o Anexo K , salvo nas condições abaixo: (NR Portaria Nº CCB-004/800/2025)
Artigo 10º – Retificar o texto e procedimentos descritos no subitem 6.6.1.4 e seguintes.
De:
6.6.1.4 A vigência do AVCB pode ser prorrogada por até 01 (um) ano, se a edificação atender os termos da IT 44, ou participar ativamente de um Organismo de Cooperação Mútua (OCM) devidamente credenciado junto ao CBPMESP.
6.6.1.4.1 A solicitação de prorrogação deve ser realizada por meio de FAT, antes do término da vigência da licença, devendo anexar junto ao pedido a documentação comprobatória e o comprovante de pagamento da taxa de vistoria de licenciamento.
6.6.1.4.2 A prorrogação da licença terá validade máxima de 1 (um) ano a contar da data de emissão original, ou até a data de vencimento do documento comprobatório anexo, prevalecendo o prazo menor.
6.6.1.4.3 A prorrogação da vigência do AVCB não impede a vistoria técnica de fiscalização no local a qualquer tempo e, decorrido o prazo de vigência do AVCB, a renovação da licença deve seguir os trâmites conforme a presente IT.
Para:
6.6.1.4 O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) terá sua validade estendida em 1 (um) ano além do prazo estipulado no Anexo K (Tabela de prazos de vigência das licenças emitidas pelo CBPMESP), desde que, no protocolo de vistoria que deu origem ao AVCB, sejam anexados documentos vigentes, conforme especificado abaixo:
a. Atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) emitido pelo CBPMESP; ou
b. Certificado ISO 14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a responsabilidade ambiental no desenvolvimento de suas atividades (conforme a IT 44).
6.6.1.4.1. Pelo período de 180 dias a contar da publicação desta IT, a extensão da vigência da licença do CB poderá ser solicitada, desde que:
a. a solicitação seja realizada por meio de FAT;
b. a licença ainda esteja vigente;
c. o interessado apresente um dos documentos elencados nas letras “a” e “b” do item 6.6.1.4;
d. o comprovante de responsabilidade técnica referente à manutenção das medidas de segurança contra incêndio seja apresentado;
e. a extensão da vigência da licença seja por até mais 01 (um) ano, a contar do término da vigência da licença do CB original; e
f. o deferimento da extensão seja feito após vistoria técnica de fiscalização no local. (NR Portaria Nº CCB – 004/800/2025)
Artigo 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.